O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, 8, rejeitar o pedido de Anthony Garotinho (Republicanos) para desistir do recurso sobre seu registro de candidatura ao governo do Rio de Janeiro e manteve o indeferimento da candidatura. Por maioria, a Corte declarou nulos os votos atribuídos ao ex-governador e determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) faça a retotalização do primeiro turno com a exclusão desses votos.
Divergência
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva abriu divergência no julgamento ao entender que o recurso de Garotinho havia perdido o objeto e que, por isso, o TSE não deveria avançar para uma decisão de mérito capaz de alterar os efeitos da totalização já realizada no primeiro turno. Na avaliação dele, a posterior invalidação dos votos de um candidato que disputou a eleição “sub judice” não poderia retroagir para modificar a aferição da maioria absoluta nem, por consequência, suprimir a realização do segundo turno.
O ministro Sebastião Reis Júnior acompanhou a maioria ao rejeitar o pedido de desistência e ao manter o indeferimento do registro de candidatura, mas aderiu à conclusão de Cueva quanto à preservação dos votos para fins da totalização do primeiro turno. Ambos ficaram vencidos nesse ponto, porque a maioria decidiu declarar nulos os votos de Garotinho e determinar ao TRE-RJ a retotalização do resultado com a exclusão desses votos.
Relembre o caso
Anthony Garotinho apresentou na última segunda-feira, 5, um pedido de desistência de um recurso que havia apresentado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O nome do ex-governador constava como candidato ao governo do Rio de Janeiro, “sub judice”, o que fez com que seus votos fossem contabilizados. Garotinho teve 3,18% no domingo, o equivalente a 274.411 votos. Com a desistência, Garotinho aceita a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que indeferiu sua candidatura por entender que seus direitos políticos estão suspensos em razão de uma condenação por improbidade administrativa.
O movimento pode garantir a vitória do presidente da Assemleia Legislativa do RJ (Alerj), Douglas Ruas (PL), ainda no primeiro turno, já que, com a exclusão dos votos de Garotinho, o candidato ultrapassaria os 50% dos votos válidos. Entretanto, cabe ao TSE decidir se homologa ou não o pedido de desistência do recurso. Ruas terminou o primeiro turno com 49,2% dos votos, ante 42,72% do ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (PSD). O julgamento do pedido de desistência no TSE prossegue.
O Antagonista