Plenário do STF referenda liminar sobre incentivos a candidatos negros na eleição 2020

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a medida cautelar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 738 para determinar a aplicação, nas eleições municipais deste ano, dos incentivos às candidaturas de pessoas negras. A decisão se deu na sessão virtual finalizada no último dia 2.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao responder uma consulta da deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), havia decidido que as medidas só seriam aplicadas nas eleições de 2022, em razão do princípio da anterioridade, segundo o qual as alterações legislativas no processo eleitoral não se aplicam à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Ao conceder a medida liminar na ADPF, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o ministro Ricardo Lewandowski destacou que a resposta do TSE à consulta não representa alteração do processo eleitoral, pois não foi modificada a disciplina das convenções partidárias, os coeficientes eleitorais ou a extensão do sufrágio universal. A seu ver, o TSE apenas introduziu um aperfeiçoamento nas regras relativas à propaganda, ao financiamento das campanhas e à prestação de contas, “todas com caráter eminentemente procedimental”, com o propósito de ampliar a participação de pessoas negras nas eleições.

Recursos financeiros

As medidas estabelecem a determinação de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão de forma proporcional à quantidade de candidatos negros de cada partido. O relator apontou que a subrepresentatividade de pessoas negras nos cargos eletivos decorre do racismo estrutural na sociedade e caracteriza um estado de coisas inconstitucional.

Segundo o ministro, a decisão coincide com o entendimento firmado pelo STF na ADPF 186, de sua relatoria, sobre a constitucionalidade da fixação de cotas raciais para o ingresso de estudantes em universidades públicas. Na sua avaliação, a obrigação dos partidos de tratar equitativamente os candidatos decorre do dever de resguardar o regime democrático e os direitos fundamentais e de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor ou idade.

“Para mim, não há nenhuma dúvida de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, nas disputas eleitorais que se travam em nosso país, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação”, afirmou.

Divergência

O ministro Marco Aurélio ficou vencido, ao votar pelo não referendo da liminar. Embora defenda que o Estado deve incentivar a representatividade racial, a seu ver, a competência para criar as ações afirmativas é do Legislativo.

STF

 

Lava Jato do Rio pede suspeição de Gilmar Mendes na Operação E$quema S

Procuradores da República do Rio de Janeiro entraram com pedido de suspeição contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que paralisou a Operação E$quema S da Lava Jato, no Rio.

A força-tarefa esclareceu que o pedido de suspeição de Gilmar Mendes é datado de setembro, portanto é anterior à polêmica decisão de paralisação nas investigações.

A solicitação segue sob sigilo de Justiça, porém, segundo informações, entre as possíveis justificativas para o afastamento de Gilmar, há o fato de um cunhado de Gilmar ter um imóvel bloqueado na mesma operação e um suposto patrocínio feito ao Instituto Brasiliense de Direito Público, fundado por Gilmar Mendes, pela Federação de Comércio do Rio (fecomércio), investigada na mesma operação .

O pedido deve ser apreciado pelo presidente do STF, Luiz Fux, e o caso também pode ser levado ao plenário do Supremo.

Jornal da Cidade Online

 

Efeitos de pesquisas aumentam o crescimento de Eduardo Braide na preferência popular

A estratégia dos grupos de oposição e mais precisamente da cooperativa dos Palácios dos Leões e La Ravardiere, com sucessivas pesquisas como tentativa para desestabilizar e proporcionar uma possível queda na vontade popular do candidato a prefeito Eduardo Braide, têm demonstrado uma realidade totalmente adversa, com o aumento de percentuais em favor do deputado federal.

Muito antes das pesquisas, registrei aqui, depois de conversar pessoalmente com centenas de pessoas em bairros, feiras, supermercados, terminais de coletivos e com cidadãos nas ruas e o sentimento da maioria, que além de destacar a preferência por Eduardo Braide, fizeram questão de afirmar que ele é a esperança de mudança, não apenas de gestor, mas de seriedade, respeito, compromisso, lealdade e transparência, o que vergonhosamente nunca foi feito pelo atual prefeito em seus quase 08 anos de mandato.

A iniciativa de ouvir as pessoas é uma prática antiga que tenho para diversos assuntos e questionamentos, como forma de me manifestar como jornalista. Não é fácil você conversar com os cidadãos ludovicenses, pela indignação demonstrada com muitas queixas e arrependimentos, o que é natural, mas pelo menos o sentimento expressado pela maioria é de sonhos serão transformados em realidade com Eduardo Braide.

Outro efeito das pesquisas é verdadeira guerra acirrada entre os dois candidatos do grupo da cooperativa, por um segundo lugar muito distante do preferido do povo de São Luís. A verdade é que, quanto mais eles brigarem sonhando com um segundo turno bem distante e pesquisas sejam realizadas até mesmo com possíveis manipulações, Eduardo Braide segue muito bem, como o candidato das aspirações do povo.

Justiça Eleitoral já cassou 46 candidaturas

A Justiça Eleitoral já cassou 46 candidaturas de interessados em disputar as eleições municipais deste ano, diz a Crusoé.

“O descumprimento da Lei da Ficha Limpa retirou três políticos da disputa nos municípios de Aparecida de Tapoado, no Mato Grosso do Sul, em Santana de Cataguases, Minas Gerais, e na cidade goiana de Santa Rita do Araguaia.”

O TSE contabilizou ainda nove indeferimentos de partido ou coligação e 27 casos de legendas invalidadas por problemas nos diretórios regionais ou estaduais. Novos casos sobre descumprimento da Lei da Ficha Limpa devem entrar em pauta para julgamentos, uma vez que o TSE quer julgar todos os recursos antes das eleições.

Fonte: Crusoé

 

STF valida corte de água e energia às sextas-feiras e vésperas de feriado

Plenário considerou que o Estado não pode determinar que concessionárias deixem de cortar serviços em determinadas datas.

Em sessão virtual, o plenário do STF declarou a inconstitucionalidade de duas normas do Estado do MS que estabeleciam que o corte ou interrupção do fornecimento de água, energia elétrica e serviços de telefonia, por mora ou inadimplência dos usuários, não poderia ser efetuado às sextas-feiras e vésperas de feriado. A maioria do colegiado acompanhou o voto do relator, o decano Celso de Mello, vencidos parcialmente os ministros Fachin e Marco Aurélio.

O julgamento na Corte tratou das leis estaduais 2.042/99 e da 5.848/19, ambas editadas pelo Estado de MS e contestadas pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica. A associação alegou, entre outros pontos, a invasão de competência privativa da União e intervenção indevida do Estado no âmbito dos serviços de energia elétrica.

Celso de Mello entendeu aplicável ao caso a jurisprudência do Supremo, que tem “reconhecido a manifesta inconstitucionalidade de diplomas legislativos estaduais que, a pretexto de exercerem a sua competência suplementar em matéria de “consumo”, editam normas estaduais dirigidas às empresas prestadoras de serviços de energia elétrica“.

Ministros Moraes, Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Fux, Gilmar Mendes, Toffoli e Barroso acompanharam integralmente o relator.

Ao seguir o relator, ministro Lewandowski pontuou que o Estado do MS “não pode substituir-se à União e aos Municípios” para determinar “que deixem de fazer o corte dos serviços concedidos em determinadas datas, visto que o modo e a forma de prestação dos serviços configuram normas de caráter regulamentar, cuja elaboração compete exclusivamente ao poder concedente, ao passo que a remuneração destes está condicionada ao equilíbrio econômico-financeiro das concessões“.

Migalhas

 

Deslocamento de prateleiras sem orientação técnica pode ter causado o acidente do Mix Mateus

Uma importante informação prestada por um colaborador do Mix Mateus da Curva do Noventa, pode esclarecer o acidente registrado no ultimo sábado à noite e que resultou na morte de uma colaboradora e ferimentos em mais 08 passageiros. Pelo horário, que era um pouco mais das 20 horas, em que a frequência de clientes é bastante menor, o número de vítimas foi bastante reduzido.

Caso a causa do acidente fique comprovadamente de que o desabamento de uma prateleira, que teria sido arrastada de um local para outro sem qualquer orientação técnica, compromete ainda mais o Grupo Mateus, por falta de gerenciamento, levando-se em conta que por se tratar de uma ferramenta para suportar toneladas de peso nos seus dois lados. Sem maiores questionamentos, caberia ao setor de engenharia e segurança da rede de supermercados, se é que existe, fazer o devido deslocamento dentro de aspectos técnicos, mas pelo visto, a gerência teria reunido alguns colaboradores e fez o arrasto. Com absoluta certeza, parafusos e outras engrenagens encaixadas sofreram alteração, o que pode ter sido a causa fatal do acidente. Outro fator que não pode ser descartado está na questão das toneladas de peso colocadas nas prateleiras, o que naturalmente deve ser observado pelas autoridades, quanto ao possível excesso de peso e critérios utilizados, e o suporte de peso nas prateleiras e a validade delas.

Os Ministérios Públicos do Trabalho e o Estadual de Defesa do Consumidor, com absoluta certeza devem aplicar uma grande multa a Rede de Supermercados por danos morais coletivos e caso fique configurada a negligência e até a falta de responsabilidade quanto ao número de clientes que frequentam o estabelecimento, pode elevar ainda mais os danos morais.

Com a absoluta certeza, o acidente fará a direção da rede de supermercados dá uma atenção melhor aos seus clientes, principalmente do Mix Mateus, em que é reduzido o número de caixas preferenciais, falta de empacotadores, produtos nas gondolas sem preços e o mais grave de tudo é que no caixa, o cliente que não estiver atento, acaba pagando a mais por vários produtos em relação aos das gondolas e os dos caixas, sempre majorados. Faço esse registro, uma vez que frequento pelo menos três vezes por semana o estabelecimento, e já tive muitos aborrecimentos pelo desrespeito quanto ao que estou destacando acima, além de que já fiz denúncias aqui no blog. Se o gerenciamento com desrespeito aos clientes é bastante acentuado, não duvido de que o arrasto de prateleiras tenha sido mais uma prática normal sem observação da necessária responsabilidade de que muitas vidas frequentam o estabelecimento. Levando-se em conta a instalação de inúmeras prateleiras com o deslocamento do setor de eletrodomésticos para a garagem do prédio, pode ter concorrido para mais negligência.

 

 

 

Juízes têm 36% da remuneração em extras salariais, diz jornal

Folha analisou 871 mil contracheques e Identificou R$ 12 bi de verbas extras

Juízes brasileiros têm 36% de seus ganhos compostos por extras salariais de diversas naturezas. É o que aponta levantamento da Folha de S. Paulo, publicado neste domingo (4.out.2020) com base em dados prestados pelos tribunais ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por força de uma resolução que os obriga a reportar as remunerações.

O jornal analisou 871,2 mil contracheques de magistrados, remetidos ao CNJ por tribunais do país, de setembro de 2017 a agosto deste ano. Foi possível identificar que de R$ 35,2 bilhões brutos desembolsados pelas cortes, R$ 12,6 bilhões cobriram “indenizações, direitos pessoais e eventuais”.

Nessas 03 cestas, pagas para além dos salários, estão benefícios como o terço de férias e o 13º salário, mas também uma gama de auxílios, como de alimentação, saúde, pré-escola e natalidade (para despesas iniciais com filhos); ajudas de custo; indenizações por até centenas de dias de férias acumulados; gratificações por substituição, exercício de magistério e cargos de presidência e representação. Entram ainda jet-ons e diferentes outras verbas, não raro pagas retroativamente.

Parte inferior do formulário

Até agora, os magistrados foram poupados da reforma administrativa, que visa cortar benefícios e penduricalhos na remuneração do funcionalismo público. A proposta foi encaminhada ao Congresso em 3 de setembro. O texto estabelece mudanças para, em meio à crise fiscal, supostamente racionalizar o serviço público e reduzir gastos com pessoal.

A proposta atinge servidores do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, mas não alcança o alto escalão desses Poderes (magistrados, parlamentares, promotores e procuradores do Ministério Público). Segundo o Ministério da Economia, por causa de uma limitação constitucional, o governo não pode propor novas regras para essas carreiras.

O levantamento mostra os pagamentos feitos de setembro de 2017 a agosto deste ano, a juízes da ativa, aposentados e pensionistas das esferas de Justiça Estadual, Federal, Trabalhista, Militar e Eleitoral. Incluem conselhos (CNJ e CJF) e cortes superiores (STM, STJ, TSE e TST) —exceto o Supremo Tribunal Federal, que não se submete ao controle do CNJ.

Embora magistrados estejam, sujeitos ao cumprimento do teto de remuneração do funcionalismo, equivalente ao salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), hoje em R$ 39,2 mil mensais, pressões da própria magistratura sobre seus órgãos de controle e sobre o Legislativo, criam ambiente para que os tribunais, principalmente nos Estados, autorizem pagamentos de atrasados por conta própria.

Segundo a Folha, a maioria dos extras não é considerada para o cálculo do limite. Os descontos para o cumprimento desse parâmetro da lei representam 0,8% do total de rendimentos e 2,2% dos adicionais. Os holerites informados ao CNJ são mensais e têm embutidos o 13º e o terço de férias. Ou seja, em alguns meses, os valores são mais altos que o padrão com esses pagamentos.

O CNJ tenta, ao menos desde 2006, regulamentar o pagamento de extras, mas, por resistência da magistratura, enfrenta dificuldades para uniformizar os procedimentos.

Os dados mostram que quase 1/4 dos magistrados (203 mil) registra ganhos mensais entre R$ 50 mil e 100 mil; outro 1,6% (14 mil), entre R$ 100 mil e R$ 200 mil.

Houve ainda 659 beneficiários de valores de R$ 200 mil a R$ 500 mil; e 27 que ganharam mais de R$ 500 mil em algum mês. Os 3 tribunais militares nos Estados têm, em média, a remuneração mais alta do país: R$ 51,8 mil por contracheque —nas cortes de Minas Gerais e São Paulo, esse valor é de R$ 54 mil, aponta o levantamento.

Os 27 Tribunais de Justiça estaduais vêm em seguida (R$ 47,9 mil). Há cortes com patamares bem acima, como as de Mato Grosso do Sul (R$ 61,1 mil) e Minas Gerais (R$ 57,8 mil). Nas demais esferas, as cifras são mais baixas. Em valores líquidos (com descontos como os de Previdência e de Imposto de Renda), os magistrados receberam R$ 25,4 bilhões ou R$ 29,2 mil por contracheque.

OUTRO LADO

À Folha, o TJM-MG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) informou que a remuneração corresponde ao subsídio mensal está previsto na Constituição. Mas, no contracheque de cada mês, somam-se a ele auxílios que, por terem caráter de indenização, não se submetem ao teto.

“Juntamente com o subsídio mensal, podem ocorrer, eventualmente, pagamentos como parcelas do décimo terceiro salário, o terço constitucional de férias e as indenizações de férias não gozadas e férias prêmio.”

Já o TJ-MG disse ainda que o vencimento básico de seus juízes é dado pela Constituição e que o teto é regulamentado pelo CNJ.

“Os montantes [valores brutos, considerando os subsídios e os valores extras] pagos a mais são individuais, são temporários, não são frequentes e significam o pagamento de férias vencidas e não gozadas referentes a períodos anteriores e obedecem ao princípio da eficiência e continuidade do serviço público. Tais valores não são incorporados aos subsídios mensais.”

O TJ-CE disse que a portaria que instituiu a gratificação criada foi suspensa pelo CNJ antes mesmo de entrar em vigor. “Ademais, o referido ato normativo foi imediatamente revogado pelo próprio TJ-CE, não tendo, portanto, produzido efeitos financeiros.”

O TJ Militar de São Paulo, o TJ-PE, o TJ-MS, o TJ-TO, o TJ-PR e o TJ-BA não se pronunciaram.​

Fonte: Poder 360

 

Acreditem!…Toffoli mantém na cadeia auxiliares de Helder Barbalho

Dias Toffoli negou pedidos de liberdade de dois integrantes do governo do Pará presos na semana passada na Operação SOS, que investiga desvios na saúde na gestão de Helder Barbalho.

Foi mantida a prisão temporária de Leonardo Maia Nascimento, assessor especial do governador Helder Barbalho; e de Peter Cassol Silveira, ex-secretário adjunto de Gestão Administrativa da Secretaria de Saúde.

“Não vislumbra, neste primeiro exame, o fumus boni iuris [‘fumaça do bom direito’] necessário ao deferimento da medida cautelar, indefiro-a”, despachou o ministro.

O Antagonista

 

Legislação eleitoral visa inibir abusos e não proibir manifestações, diz o TRE do Paraná

A legislação eleitoral não tem por objetivo proibir a liberdade de informação ou de expressão. Ela visa apenas visa evitar abusos, e é com esse exclusivo intuito que a propaganda na internet, seja positiva ou negativa, sofre restrições.

O entendimento é do Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. A corte julgou improcedente pedido do deputado federal Aliel Machado (PSB-PR) contra o Movimento Vem Pra Rua. O parlamentar solicitou que fosse retirada do ar uma publicação que o criticava e que a parte ré pagasse multa por propaganda negativa.

Na postagem que gerou o processo, há uma foto do político e sinais negativos em votos dados por ele em temas controversos, como o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, o imposto sindical e o teto de gastos.

“Não há qualquer vedação, por parte de pessoas jurídicas, de veiculação de informações, críticas políticas e manifestações do pensamento, desde que não sejam caracterizadas como propaganda política”, afirmou em seu voto o desembargador Rogério Assis, relator do caso.

Ainda segundo o magistrado, “no caso ora em julgamento existe apenas a informação da forma como o representante havia votado em pautas polêmicas […] Tenho que, neste caso, o conteúdo divulgado pela representada não se configurou como propaganda eleitoral negativa e sim apenas crítica política que se configura como livre manifestação do pensamento”.

“Nesse sentido é que não se pode admitir a mera divulgação de uma informação de interesse público como sendo uma propaganda eleitoral”, afirmou o advogado.

Fonte: CONJUR 

 

CNJ decide que travestis presos poderão ir para cadeias femininas ou masculinas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que beneficia detentos transexuais, travestis e intersexo (pessoas que nascem com características masculinas e femininas).

Agora eles podem escolher se querem ficar em uma unidade masculina ou feminina e, uma vez feito isso, se preferem a detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas.

Gays, lésbicas e bissexuais poderão optar se querem ficar em alas ou celas específicas, ou em meio ao restante da população carcerária.

Segundo a resolução, isso será feito por meio da autodeclaração do próprio preso, mas a decisão caberá ao juiz, numa análise caso a caso.

“Em caso de prisão da pessoa autodeclarada parte da população LGBTI, o local de privação de liberdade será determinado pelo magistrado em decisão fundamentada após consulta à pessoa acerca de sua escolha, que poderá se dar a qualquer momento do processo penal ou execução da pena, devendo ser assegurada, ainda, a possibilidade de alteração do local”, diz trecho da resolução.

Jornal da Cidade Online