Mentir em testemunho para evitar se incriminar não é crime, diz o STJ

A testemunha em processo criminal que mente ao prestar depoimento para evitar que seja incriminada por outro ilícito não comete crime algum, no final das contas. Isso porque a Constituição Federal garante o direito à não autoincriminação.

Com esse entendimento, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem em Habeas Corpus para reconhecer a atipicidade da conduta de falso testemunho praticada pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Lagoa (PB), Gilberto Tolentino Leite Junior, o Gilbertinho.

O caso ocorreu em 2010, no bojo de investigação do Ministério Público de supostos atos de improbidade praticados pelo então prefeito da cidade.

Gilbertinho, que presidia o Legislativo municipal, informou em ofício que o prefeito entregava mensalmente à Câmara Municipal os Balancetes de Receitas e Despesas referentes ao ano de 2009. As investigações, no entanto, concluíram que esses documentos foram entregues de forma irregular e fora dos prazos estipulados em lei.

Chamado a prestar esclarecimentos à promotoria local, confirmou a veracidade das informações repassadas no ofício. Por isso, foi denunciado e condenado por falsidade ideológica (por repassar informações falsas sobre os balancetes) e também por falso testemunho (por mentir em audiência).

Ao STJ, a defesa, feita pelos advogados Rafael Carneiro e Pedro Porto, apontou que Gilbertinho mentiu em testemunho para não se incriminar quanto ao delito de falsidade ideológica. E ao fazê-lo, apenas exerceu um direito garantido pela Constituição Federal.

“Na minha compreensão, se o paciente, em seu depoimento, afirmasse não serem verdadeiros os dados inseridos no mencionado ofício, ele estaria confessando o delito de falsidade ideológica. Ora, a Constituição Federal assegura ao indivíduo a prerrogativa de não se autoincriminar. Desse modo, não configura o crime em desfile quando a pessoa, depondo como testemunha, ainda que compromissada, deixa de revelar fatos que possam incriminá-la”, concordou o ministro Saldanha Palheiro.

Ele destacou que o privilégio contra a autoincriminação exonera o depoente do dever de depor sobre fatos cujo esclarecimento possa ensejar sua responsabilização penal. Logo, a conduta é atípica.

A decisão de Habeas Corpus ainda reconhece a prescrição da pretensão punitiva quanto ao crime de falsidade ideológica, pelo lapso de tempo entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória.

Fonte: CONJUR

 

Sputnik: Anvisa diz que faltam dados básicos para aprovar vacina

Agência afirma ter agido de acordo com a ciência e diz que não aceita ‘tentativa de difamar a autoridade sanitária brasileira’

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) divulgou, na tarde dessa quarta-feira (5), uma nota em que responde, segundo ela, aos ataques que têm recebido, desde que recusou a importação da vacina anticovid Sputnik V, que seria feita pelo Consórcio do Nordeste.

A agência afirmou que “não está acima das críticas”, mas que tem feito exigências científicas ao Instituto Gamaleya, responsável pelo desenvolvimento do imunizante em Moscou.

“Há rigor técnico sim em reuniões e trocas de informações, mas não falta respeito pelos países e suas autoridades e nem pelo desenvolvimento científico e pelos esforços que todos estão realizando na tentativa de colocar mais vacinas à disposição da população brasileira. A Anvisa não está acima das críticas, mas são inadmissíveis os ataques à autoridade sanitária do Brasil”, apresentou o documento.

A Anvisa explicou que está pedindo respostas consideradas básicas e que foram cumpridas por outras indústrias farmacêuticas com vacinas aprovadas no país.

“O que vem sendo exigido são questões básicas para uma vacina e não são motivos para indignação e tentativa de difamação do Brasil e dos seus servidores. Os requisitos e as exigências para as vacinas são baseados em ciência e foram cumpridos pelos demais laboratórios de vacinas contra a covid-19, aprovadas pela Anvisa e por outras autoridades.”

Entre os pedidos feitos pelos técnicos da agência brasileira estão: relatório técnico ou dados de toxicologia (por exemplo, estudos capazes de comprovar que a vacina não tem toxicidade para os órgãos reprodutivos e para o feto); dados de segurança por faixa etária e segurança, para aplicação da vacina em pessoas idosas e para as pessoas que já tiveram covid-19; justificativas sobre os vieses observados nos estudos clínicos; dados sobre as respostas imunes induzidas pela vacina; relatórios de validação; estudos comparativos capazes de garantir que a produção do lote comercial é semelhante com o lote de 5 litros dos estudos clínicos; dados sobre o controle de vírus adventícios, impurezas, contaminantes e adenovírus replicantes.

O comunicado ainda ressalta que a autorização ou não da Sputnik V depende do interesse do Instituto Gamaleya em ter seus imunizantes usados por aqui.

“A Anvisa já aprovou outras cinco vacinas e a autorização do processo da vacina Sputnik V depende do desenvolvedor, ou seja, os estudos devem ser apresentados e as dúvidas referentes às questões exaustivamente já apontadas devem ser esclarecidas e resolvidas. A transparência, o debate técnico qualificado e os dados técnicos podem comprovar a segurança, a eficácia e a qualidade de um produto que pode salvar milhares de vidas.” Na última semana, o Instituto Gamaleya chegou a afirmar que processaria a agência reguladora brasileira por difamação.

Fonte: R7

Saídas temporárias de presos favorecem a SEAP com a redução da superlotação dos que não retornam

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que trata das Saídas Temporárias no Sistema Prisional Brasileiro. De acordo com a Lei das Execuções Penais, o magistrado libera os presos que se encaixam dentro dos princípios emanados da lei, mas a responsabilidade maior para a liberação fica por conta do Ministério Público e do Sistema Penitenciário, que em síntese são os avaliadores do comportamento dos presos, como é o caso dos 722 autorizados para passar o Dia das Mães com as suas famílias, com inúmeras recomendações que nunca são levadas em conta.

A liberação de números cada vez maiores de presos e mais precisamente em pleno período de pandemia e violência, causa forte indignação aos segmentos sociais e existe um clamor público para um basta ou pelo menos uma redução. No caso de São Luís, na saída temporária da semana santa, foram liberados 628 detentos e deixaram de retornar 31, o que significa uma evasão de um pouco mais de 5%. Numa observação sensata, pode se ver que as saídas temporárias na realidade acabam favorecendo o Sistema Penitenciária por reduzir a superlotação em suas unidades por conta da evasão, deixando-o bem a vontade em não construir um presidio de médio porte entre 250 e 300 presos a cada ano, decorrente do favorecimento dos que não voltaram, e que continuam perseguindo a vida de cidadãos e cidadãs de bem em ruas e residências de diversas cidades maranhenses.

Outro fator sério observado ao Conselho Nacional de Justiça, é quanto aos procedimentos sanitários, quanto as saídas e retorno de muita gente. A verdade é que tem sido bem crescente os números de casos de covid-19 em unidades prisionais de todo o país e as saídas temporárias escancaram mais riscos sérios de contaminações.

No caso de São Luís, deve ser uma mágica de como fazer o controle sanitário de muita gente aglomerada para sair, como ocorreu na manhã de hoje e a outra na terça-feira, quando do retorno dos beneficiados pela saída, mas com um número menor, decorrente dos que decidiram por conta própria aumentar a temporária até que um dia possam ser capturados ou talvez nunca. Logo virá o Dia dos Pais, das Crianças e do Papai Noel, sempre com números crescentes.

Fonte: AFD  

 

Conselho Federal de Farmácia: farmacêuticos podem aplicar vacina contra Covid-19

Autorização começa a valer hoje e o profissional precisa está inscrito no Conselho Regional de Farmácia.

Foi publicada nesta terça-feira (4), no Diário Oficial da União, resolução que permite que farmacêuticos possam participar da campanha de vacinação contra a Covid-19, realizada por instituições públicas ou privadas, aplicando a vacina.

A resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) entrou em vigor hoje e levou em consideração a emergência na saúde pública, o pedido da Organização Mundial de Saúde (OMS) para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia e a necessidade de ampliação de postos de vacinação contra a Covid-19 em todos os municípios do País.

O farmacêutico precisa estar inscrito no Conselho Regional de Farmácia e ter habilidade em aplicação de injetáveis para participar da campanha de vacinação.

Fonte: Brasil 61

 

Deputada Flordelis e mais 09 vão a júri popular pela morte do pastor Anderson

Denunciada como mandante, a deputada vai responder por quatro crimes, entre eles o de homicídio triplamente qualificado

A juíza do 3º Tribunal do Júri de Niterói, Nearis dos Santos Carvalho Arce, decidiu levar a júri popular a deputada federal Flordelis dos Santos Souza (PSD-RJ) e mais nove acusados pela morte do pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019.

Denunciada como mandante do crime, Flordelis responde por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de meio cruel e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima), tentativa de homicídio, uso de documento falso e associação criminosa armada.

Também serão submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri outrAs nove pessoas que teriam participado do assassinato do pastor, que respondem pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio e associação criminosa armada e uso de documento falso.

A juíza também decidiu manter a prisão de todos os acusados. Segundo a magistrada, “não houve modificação da situação de fato que justificasse sua alteração”.

Fonte: R7

MEC divulga datas do Prouni, Fies, Sisu e isenção para o próximo Enem

 O Ministério da Educação divulgou nesta segunda-feira as datas de inscrição para as próximas edições do Sisu, Prouni, Fies e para pedir a isenção da taxa de matrícula do Enem 2022.

O Programa Universidade Para Todos (Prouni) usa as notas do Enem para selecionar os alunos e oferece bolsas de estudo parciais (que cobrem 50% da mensalidade) e integrais em universidades privadas em cursos de graduação e de cursos sequenciais de formação específica. Nesta edição, podem concorrer alunos que fizeram o Enem 202 — neste ano, eles não tiveram a oportunidade de concorrer às vagas do 1º semestre do programa por conta do adiamento do Enem, que só foi realizado em janeiro e fevereiro.

Para concorrer às bolsas integrais (100%), o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos, por pessoa e atender uma dessas condições:

ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública e ser pessoa com deficiência; ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrar o quadro de pessoal permanente de instituição pública.

Confira as datas:

13 a 16 de julho – Período de inscrição;

20 de julho – Resultado da 1ª chamada;

20 a 28 de julho – Período para comprovação de informações da inscrição dos pré-selecionados em 1ª chamada e processo seletivo próprio das IES, quando houver;

03 de agosto – Resultado da 2ª chamada;

03 a 11 de agosto – Período para comprovação de informações da inscrição dos pré-selecionados em 2ª chamada e processo seletivo próprio das IES, quando houver.

Lista de espera

17 e 18 de agosto – Prazo para manifestação de interesse em participar da lista de espera;

20 de agosto – Divulgação da lista de espera para as instituições de ensino;

23 a 27 de agosto – Período para comprovação de informações da inscrição dos pré-selecionados por meio da lista de espera.

Fonte: Yahoo Notícias

Câmara vai debater nesta quarta-feira impeachment de ministros do STF

Proposta em debate na Comissão de Constituição e Justiça quer incluir possibilidade em lei que detalha crimes de responsabilidades

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados deve analisar nesta quarta-feira (05) um projeto de lei que poderá incluir na Lei de Impeachment a previsão de crime de responsabilidade por ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

O projeto de lei, que tipifica crime de responsabilidade dos ministros do STF a usurpação de competência dos Poderes Legislativo e Executivo, foi protocolado em 16 de março de 2016 pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ) e, desde então, enfrenta resistência na Casa Legislativa por se tratar de um tema polêmico.

O tema foi incluído na pauta da CCJ de terça-feira (4), mas outros dois projetos concentraram os debates, incluindo um que prevê nova composição para o Conselho Nacional do Ministério Público. A reunião foi encerrada com o projeto sobre impeachment de ministros como quarto item da pauta restante. Uma nova reunião foi marcada para as 9h desta quarta.

A matéria do impeachment de ministros é cara para o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e a discussão ocorre na esteira da prisão de um de seus aliados, o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ).

O parlamentar foi preso em fevereiro deste ano após determinação do ministro Alexandre de Moraes. O ato foi validado pelo plenário do STF e também pela Câmara dos Deputados. Os aliados de Bolsonaro, contudo, foram contra a decisão sob o argumento de que o STF estaria invadindo a competência do Legislativo.

Os embates entre STF e Bolsonaro vão além. O Supremo contrariou Bolsonaro em temas a garantia dada a governos estaduais e prefeituras para medidas de quarentena e a suspensão da nomeação do delegado Alexandre Ramagem para a Polícia Federal. Além disso, apoiadores do presidente são investigados no inquérito das fake news, conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Parecer

Na última sexta-feira (30), a matéria na CCJ recebeu novo parecer, feito pela deputada federal Chris Tonietto (PSL-RJ), pela aprovação. A parlamentar, aliada de Bolsonaro, entendeu que a matéria é constitucional e anexou um item proposto pela presidenta da comissão, em que insere mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica, norma geral e abstrata de competência do Congresso Nacional.

“Na prática, o STF vem esvaziando completamente o sentido objetivo das palavras da Constituição, substituindo-o pelo programa ideológico de seus onze ministros”, diz Tonietto. Ela fala em hipertrofia do órgão e em ativismo judiciário.

“Nenhum contrapeso ao comportamento dos ministros foi contemplado no ordenamento jurídico brasileiro. O comportamento exemplar dos ministros, durante muitas décadas de nossa história, mascarou esta lacuna gravíssima que pode colocar em xeque todo o sistema democrático. No entanto, é exatamente esta a lacuna que padece a nossa legislação”, acrescenta. A intenção de Tonietto é que o projeto de lei seja votado nesta quarta-feira (05). O tema, contudo, deve enfrentar resistência por membros da oposição.

Fonte: R7

 

Justiça autoriza liberdade de 722 presos na saída temporária do Dia das Mães

A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís (1ª VEP) divulgou uma lista com os nomes dos 722 apenados com direito à saída temporária do Dia das Mães. Os beneficiados foram autorizados a sair nesta quarta-feira (05) às 9h, devendo retornar às unidades prisionais até as 18h do dia 11 de maio (terça-feira).

A juíza Lidiane Melo de Souza, respondendo pela 1ª VEP, cientificou a Secretaria de Estado de Administração que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís devem comunicar à Vara de Execuções Penais até as 12h do dia 14 de maio o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

Os apenados foram autorizados a sair das unidades prisionais para a visita aos seus familiares no Dia das Mães por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal. Os beneficiados devem cumprir várias restrições como não frequentar festas, bares e similares, entre outras determinações.

Fonte: Núcleo de Comunicação do Fórum Des. Sarney Costa

CCJ da Câmara deve votar nesta terça PL sobre impeachment de ministros do STF

“O STF vem esvaziando completamente o sentido objetivo das palavras da Constituição, substituindo-o pelo programa ideológico de seus onze ministros”, diz o documento.

Nesta terça-feira (04), a CCJ – Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados deve debater o PL 4.754/16, que altera a lei de impeachment e inclui uma previsão de crime de responsabilidade por ministros do STF. A comissão é presidida pela deputada bolsonarista Bia Kicis.

O projeto pretende acrescentar o item 6 ao artigo 391 da lei 1.079/50, a fim de tipificar como crime de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal a usurpação de competência do Poder Legislativo.

O parecer da deputada relatora Chris Tonietto diz que “um dos mais sérios problemas da atual configuração institucional do Estado brasileiro é a hipertrofia do Supremo Tribunal Federal como órgão de controle de constitucionalidade”.

“Efetivamente, tem se servido o Supremo Tribunal de seu posto de guardião da Constituição, não apenas para substituir-se ao Congresso Nacional, como também, o que é muito pior, para fazer tábula rasa do próprio texto constitucional.”

De acordo com o relatório, o STF “vem esvaziando completamente o sentido objetivo das palavras da Constituição, substituindo-o pelo programa ideológico de seus onze ministros. Da mesma maneira como o positivismo legalista do século XIX fez crer ao legislador humano não haver direito algum antes da promulgação da lei positiva, também a Suprema Corte brasileira parece decidir como se não houvesse, antes de sua jurisprudência, ao menos uma Constituição cujo texto tem um sentido determinado e objetivo”.

“O STF vem alterando o sentido literal da Constituição, com isso usurpando o próprio poder constituinte, que se confunde com a soberania nacional e tem como titular único e exclusivo, segundo o parágrafo único do art. 1º da Carta Magna, apenas o povo brasileiro. Em outras palavras, reescrevendo a Constituição do Brasil com seu ativismo judicial, o STF não está apenas violando as prerrogativas do Congresso, mas arrogando para si direitos que competem unicamente ao povo.”

Fonte: Migalhas

 

Feira Livre é instalada na rua do Passeio por falta de fiscalização do poder público

A rua do Passeio, que já foi uma das referências de São Luís com prédios seculares em que moravam famílias tradicionais e um cinema. Com avanço do comércio na área, ela não resistiu e hoje é um grande centro comercial com hospitais, inúmeras clínicas médicas e lojas diversas. É também um corredor de transporte coletivo, com uma redução do tráfego pesado, direcionado para a rua do Outeiro.

Nas imediações do conhecido Canto da Viração e mais precisamente ao lado do antigo Cine Passeio, que outrora abrigava poucos camelôs em razão da calçada ser estreita, agora é uma feira livre para o comércio de diversos produtos, com uma referência para frutas. O lado oposto é um posto de táxi e aos poucos os feirantes que já expulsaram os pedestres das calçadas, vão ocupando a via pública do tráfego de veículos.

Como a fiscalização por parte das instituições do poder público se mostram indiferentes ou omissas para um problema, que mais tarde vai gerar desentendimentos, a feira livre da rua do Passeio vai crescendo e já é referência para muitos consumidores.

Logo haverá problemas para a circulação de veículos, uma vez que o local é também de apoio para vendas de quentinhas no horário de almoço e é o caminho apara maior diversificação do comércio da Feia Livre da rua do Passeio.

Fonte: AFD