STF proíbe a produção e comercialização de remédios para emagrecer

Com a decisão, ficam proibidos a produção, a comercialização e o consumo de remédios emagrecedores, como a sibutramina. Os ministros atenderam ao pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. É inconstitucional a lei 13.454/17, que autoriza a produção, a comercialização e o consumo dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, os famosos remédios emagrecedores. Assim decidiram os ministros do STF, por maioria, em sessão plenária desta quinta-feira, 14.

A ação foi ajuizada pela CNTS – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde para questionar a lei 13.454/17, que autorizava a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. O dispositivo impugnado dizia o seguinte:

Art. 1º Ficam autorizados a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica no modelo B2, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.

Segundo a entidade, a toxicidade desses medicamentos ao organismo humano é desconhecida, e a Anvisa, como órgão fiscalizador da eficácia e da segurança dos anorexígenos, recomenda sua proibição no país.

Segundo a argumentação da Confederação, a Anvisa propôs, em 2011, a retirada do mercado da sibutramina e das outras substâncias, anorexígenos anfetamínicos, devido a seus graves efeitos adversos, como dependência física e psíquica, ansiedade, taquicardia, hipertensão arterial. No entanto, “sem prévia motivação e justificação administrativa plausível, ou interesse público relevante”, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, no exercício do cargo de presidente da República, sancionou a lei.

Edson Fachin votou no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade da lei e julgar a ação totalmente procedente. O ministro observou que o Judiciário deve ter “deferência técnica” para com decisões de agências reguladoras em normas infraconstitucionais, de acordo com a Constituição.

“Pode o Congresso Nacional autorizar a produção de substância que, potencialmente, pudesse afetar a saúde humana, dispensando o registro?”, questionou o ministro. Edson Fachin asseverou que a atuação do Estado, por meio do poder Legislativo, não pode autorizar a liberação de substância, sem a observância mínima dos padrões de controle editadas pelo próprio poder Legislativo.

Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Luiz Fux e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanharam o voto da divergência no sentido da inconstitucionalidade da comercialização destes remédios.

Na tarde de ontem, votou Nunes Marques, relator. O ministro registrou que a obesidade é um grande problema de saúde pública no Brasil: “são 529 comorbidades relacionadas à obesidade”, salientou. Nunes Marques afirmou que a população pobre e obesa brasileira não tem opção farmacológica para o combate à obesidade, já que os remédios para esse problema são muito caros.

“A pobreza agrava a obesidade. A eliminação de qualquer alternativa de tratamento da obesidade, especialmente se for uma alternativa barata, traz efeitos severos para os mais pobres (…) A proibição da produção e comercialização dos anorexígenos prejudica milhares de paciente que realmente necessitam desse medicamento.”

Com relação ao parecer da Anvisa de 2011 (contra os anorexígenos), o ministro observou que a resolução da autarquia, quando da votação do PL que originou a lei impugnada, já estava sustada por meio do decreto 273/14.

Nesse sentido, o relator concluiu que a decisão do Congresso Nacional não implicou na indiscriminada aprovação das substâncias para o uso medicamentoso. Para o ministro, o que fez o Congresso Nacional foi anular um ato administrativo da Anvisa que lhe pareceu carente de fundamento, “notadamente levando em conta a opinião de entidades médicas”.

“A sociedade brasileira não pode prescindir dos únicos mecanismos de controle sobre os atos de império da Anvisa, especialmente quando se mostram contrários ao interesse do país.”

Por fim, Nunes Marques asseverou que, no lugar de proibir o uso dos anorexígenos, “deveríamos pensar em um controle mais efetivo e lutar para que seu uso seja feito de forma racional”. Assim, o relator julgou improcedente a ação para validar a lei que autorizou a comercialização e o consumo dos remédios para emagrecer.

“A medida legislativa é plenamente compatível com a Constituição, embora não impeça que, em surgindo evidências novas, possa a Agência retirar novamente tais substâncias do mercado.”

Posteriormente, votou o ministro Alexandre de Moraes. Logo no início de seu voto, o ministro entendeu que a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde não tem legitimidade ativa para propor a ação: “ela não representa os médicos, os únicos que a lei permitiu a prescrição desse medicamento”.

Ultrapassada esta questão, Moraes entendeu que foi, sim, uma opção de a Anvisa abolir totalmente a possibilidade dos medicamentos, mas foi uma opção “desarrazoada”, houve excesso, para o ministro.

“A eliminação total de medicamentos eficazes de modalidades de obesidade coloca em risco milhares de pessoas que não têm acesso a outros medicamentos. A lei corrigiu um excesso de ato normativo.”

Luís Roberto Barroso se alinhou ao entendimento do relator. Para o ministro, a lei expressa um consenso médico que se formou em debate no Congresso Nacional. O ministro ressaltou, no entanto, que não pode haver prejuízo à Anvisa, para que ela possa, sim, voltar a dispor sobre o tema, desde que existam elementos novos (medicina baseada em evidências) em linha diversas, que levasse a uma nova proibição.

Fonte: Migalhas

STF derruba leis inconstitucionais do Maranhão para cargo de Capelão Religioso

Colegiado seguiu voto de Nunes Marques, para quem o Estado não deve interferir na liberdade religiosa. São inconstitucionais leis do Maranhão no ponto em que cria cargos comissionados de Capelão Religioso para atuar na Administração Pública estadual. Assim entenderam os ministros do STF em julgamento do plenário virtual. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques, para quem o Estado não deve interferir na liberdade religiosa.

A fim de evitar a interrupção abrupta na prestação do serviço público, os efeitos da declaração de inconstitucionalidade foram modulados, passando a ter eficácia após 31 de dezembro de 2022.

A ação foi proposta pelo PGR Augusto Aras contra as leis estaduais 8.449/06, 8.950/09, 10.654/2017 e 10.824/18, que criam cargos comissionados de “capelão religioso” na área de segurança pública – nos quadros da PM, dos Bombeiros, da polícia Civil e das secretarias estaduais de administração penitenciária e segurança pública.

As atribuições exercidas por capelão referem-se à prestação de assistência religiosa e espiritual aos integrantes dos órgãos de segurança pública, aos presos e aos egressos do sistema penitenciário.

Liminarmente, o ministro suspendeu as normas por entender que o Estado não deve interferir na liberdade religiosa, nem “preferir uma religião ou outra”. No mérito, converteu a cautelar em apreciação definitiva, mantendo a exclusão dos referidos cargos.

“O Estado não deve interferir na liberdade religiosa, não deve preferir uma religião a outra. Antes, deve proteger todas, indistintamente. Ou seja, desde a primeira Constituição republicana há preocupação em salvaguardar referida garantia do cidadão – liberdade de crença – contra ingerências da parte do Estado.”

O voto do ministro foi seguido por unanimidade.

Fonte: Migalhas

Sobre a cadeira nº 32 da Academia Maranhense de Letras – AML

Meus amigos e amigas. O escritor José Sarney possui todos os meus livros e eu, os dele…

Sobre Benedito Buzar, bom cidadão e grande historiador, porém acredito, sinceramente na força da literatura maranhense e seus grandes escritores. Acredito que não ocorrerá o “favor político”. Acredito na idoneidade de todos os acadêmicos e acadêmicas. Vamos aguardar o dia 21 de outubro… Quando efetivei a minha inscrição na cadeira em voga, a 32, fomos informados que o Governador não seria candidato e que o Presidente José Sarney não se envolveria em disputa literária.

Eu acredito nesse grande homem que entrou na Academia Maranhense de Letras, pela porta da frente, por méritos, e quando não era Governador, e no IHGM com apenas 21 anos de idade, sendo o decano em ambos os círculos de notáveis.

Acredito nos acadêmicos e acadêmicas. Estou na disputa pelo que eu produzi ao longo dos anos. O escritor Carlos de Lima, em sua posse, falou que, infelizmente a Academia tinha chegado tarde demais para ele, devido sua idade. Espero que não ocorra o mesmo comigo.

 Conto com o seu apoio, apoio de todos, em manter contato com os acadêmicos e acadêmicas que votarão no dia 21. ANTONIO GUIMARÃES DE OLIVEIRA. CADEIRA N° 32. Deus seja louvado!!! Fraternais Abraços!

 

O esgoto que corre a céu aberto na porta do Hospital Guará agride a saúde de pacientes

O sério problema já ocorre há vários meses, e lamentável sob todos os aspectos é que a Caema se mostra indiferente e a direção do hospital Guará aceita e incomoda as pessoas que vão até a unidade de saúde, as quais são obrigadas a ter o seu estado mais acentuado pelo forte fedor que exala, principalmente que muitos veículos estacionam no local e quando se locomovem espalham o esgoto.

Se existe a irresponsabilidade do poder público em deixar um esgoto correr a céu aberto, por outro lado a direção do Hospital Guará, não deixa também de ser omissa, uma vez que muita gente pela pelos pés leva muita contaminação para dentro da unidade saúde. Cabe a direção da Hapvida, proprietária adotar providências urgentes, levando-se em conta o considerável número de pessoas que frequentam o local todos os dias, correndo sérios riscos.

O que causa enorme indignação às pessoas é que saúde não se mistura com doença e mais grave ainda é que a contaminação está na porta de um hospital e a direção de uma casa de saúde não adotar sérias providências diretas ao órgão público e, inclusive com denúncias ao Ministério Público. Lamentável, e ao que parece é que a direção da unidade hospitalar se identifica com a direção da Caema, quanto a inoperância e irresponsabilidade.

Fonte: AFD

 

EUA condenam ex-presidente da Braskem à prisão pelo ‘propinoduto’ nos governos Lula e Dilma

Esquema ocorreu entre 2002 e 2014, durante os governos do PT

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos informou nesta terça-feira (12) que o ex-presidente da Braskem José Carlos Grubisich foi condenado a 20 meses de prisão naquele país, pela constituição de um fundo secreto milionário para subornar servidores públicos e partidos políticos brasileiros, principalmente o PT, durante o governo Lula.

Além de Grubisich, foram também condenados pela Justiça dos EUA funcionários da Braskem e da Odebrecht (rebatizada de Novonor).

O esquema ocorreu entre os anos de 2002 e 2014, quando o Brasil foi governado pelos petistas Lula e Dilma Rousseff. O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef, delatores nas investigações, revelaram que a Braskem pagou propina em troca de benefícios em contratos com a Petrobras.

A Braskem e a Odebrecht se declararam culpadas, diante da Justiça norte-americana, em troca de um acordo que reduziu a punição.

“Como parte do esquema, Grubisich e seus parceiros desviaram aproximadamente US$ 250 milhões da Braskem para um fundo secreto, que Grubisich e os demais formaram por meio de contratos fraudulentos e empresas de fachada offshore controladas secretamente pela Braskem”, diz o comunicado do DoJ.

Grubisich também se declarou culpado de violar a Lei de Práticas de Corrupção no Exterior (FCPA, na sigla em inglês), incluindo conspiração para forjar registros e fraude de relatórios financeiros da Braskem. Além da pena, o executivo terá confiscado US$2,2 milhões e pagará uma multa extra de US$ 1 milhão.

Grubisich chegou a ser preso no aeroporto de Nova York, sob a acusação pelo tribunal federal do Brooklyn de conspiração para lavar de dinheiro com risco de fuga. Ele foi solto em abril de 2020, depois de pagar fiança de US$ 30 milhões.

Fonte: Diário do Poder

 

Câmara aprovou por 392×71 votos valor fixo de ICMS sobre combustíveis

Aprovação foi uma grande demonstração de força de Arthur Lira

Em votação acachapante, a Câmara dos Deputados aprovou por 392 votos a 71 e duas abstenções um valor fixo para cobrança de ICMS sobre combustíveis. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 11/20. Os governadores que tentaram manipular as bancadas dos seus Estados para votar contra, foram derrotados e a vitória  foi altamente expressiva para o presidente da Câmara dos Deputados.

A aprovação é mais uma demonstração de liderança e força política do presidente da Câmara, Arthur Lira, defensor da medida, mesmo contrariando os governadores. Os deputados ainda precisam votar os destaques que podem alterar o texto.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Dr. Jaziel (PL-CE), que obriga estados e Distrito Federal a especificar a alíquota para cada produto por unidade de medida adotada, que pode ser litro, quilo ou volume, e não mais sobre o valor da mercadoria. Na prática, a proposta torna o ICMS invariável frente a variações do preço do combustível ou de mudanças do câmbio.

Dr. Jaziel estima que as mudanças na legislação devem levar à redução do preço final praticado ao consumidor de, em média, 8% para a gasolina comum, 7% para o etanol hidratado e 3,7% para o diesel B. “A medida colaborará para simplificação do modelo de exigência do imposto, bem como para uma maior estabilidade aos preços desses produtos”, espera.

Novo cálculo
Atualmente, o ICMS incidente sobre os combustíveis é devido por substituição tributária para frente, sendo a sua base de cálculo estimada a partir dos preços médios ponderados ao consumidor final, apurados quinzenalmente pelos governos estaduais. As alíquotas de ICMS para gasolina, como exemplo, variam entre 25% e 34%, de acordo com o estado.

No substitutivo, as operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária terão as alíquotas do imposto específicas por unidade de medida adotada, definidas pelos estados e pelo Distrito Federal para cada produto.

As alíquotas específicas serão fixadas anualmente e vigorarão por 12 meses a partir da data de sua publicação. As alíquotas não poderão exceder, em reais por litro, o valor da média dos preços ao consumidor final usualmente praticados no mercado considerado ao longo dos dois exercícios imediatamente anteriores, multiplicada pela alíquota ad valorem aplicável ao combustível em 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior.

Como exemplo, os preços médios de setembro da gasolina comum, do etanol hidratado e do óleo diesel corresponderam, respectivamente, a R$ 6,078, R$ 4,698 e R$ 4,728, segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP). Na forma do substitutivo, a alíquota seria calculada com base na média dos preços praticados de janeiro de 2019 a dezembro de 2020. Nesse período, os preços de revenda variaram de R$ 4,268 a R$ 4,483, no caso da gasolina comum; de R$ 2,812 a R$ 3,179, no caso do etanol hidratado; e de R$ 3,437 a R$ 3,606, no caso do óleo diesel.

Tributos
O relator observou que os tributos federais e estaduais são responsáveis por 40,7% do preço da gasolina. “Independentemente da política de preços da Petrobras, a carga tributária é decisiva para o elevado custo dos combustíveis”, aponta Dr. Jaziel.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que a proposta de rever o ICMS sobre os combustíveis foi objeto de acordo com os líderes partidários.

“O governo propôs unificar as tarifas de ICMS no Brasil em todos os estados – o que todos nós não concordávamos – e o que nós estamos votando é um projeto que cria uma média dos últimos dois anos e, sobre esta média, se multiplica pelo imposto estadual de cada estado, com total liberdade para cada estado”, afirmou.

Lira disse que o projeto “circula desde o início da legislatura” e foi debatido em reuniões no Colégio de Líderes e que teve acordo de procedimento com a oposição para que não houvesse obstrução na sessão de hoje.

Fonte: Diário do Poder

 

Rodoviários voltam a ser massa de manobra de empresários e anunciam greve

Os empresários do Sistema de Transportes Coletivos de São Luís, retomam as estratégias antigas para auferir vantagens, interesses e o exercício de pressão sobre as autoridades. Ela se tornou vergonhosa na administração municipal passada, quando os empresários deixavam de cumprir acordos trabalhistas e informavam a categoria que não tinham disponibilidades financeiras e as duas categorias se articulavam primeiramente com ameaças de greves, em seguida paralisações por áreas da cidade e assim tripudiavam da população e conseguiam muitas vezes mais do que pretendiam e o poder público se submetia aos interesses de rodoviários e empresários.

No início da atual administração municipal, os empresários se aproximaram do prefeito com articulações semelhantes à administração passada, primeiramente dando a entender a população que os coletivos adquiridos eram do Executivo Municipal, que não tem empresa municipal de transporte e como tal não pode comprar ônibus para servir de coletivo ao povo de São Luís.

A audácia dos empresários de transportes coletivos de São Luís é tamanha, que na concorrência pública conseguiram impor as suas regras e uma verdadeira farsa foi montada para a divisão das linhas de coletivos mais rentáveis ficassem com os líderes e de maior suporte financeiro. O resultado é que o transporte do jeito como é manipulado, não atende a população e os problemas são crescendo e o povo sofrendo mais e sendo excluído de um direito.

A Câmara Municipal, que conta com muitos vereadores recebendo favores de empresário, faz de conta que o problema é apenas da prefeitura. A SMTT, que administração passada era uma espécie de aliada dos empresários, em eles tinham até escritório dentro da Secretaria Municipal de Trânsito de Transporte, precisa ser independente e se posicionar em defesa de um transporte de qualidade para a população.

Quem não se recorda das inúmeras greves articuladas entre as duas categorias por empresas, que acabou se tornando uma verdadeira afronta as autoridades e muito mais a população sofredora de São Luís. A verdade, é que exige um posicionamento sério e duro para acabar com esse tipo de articulação, por parte da Prefeitura de São Luís, da Câmara Municipal de São Luís, do Ministério Público e do Sistema de Segurança Pública. O que não pode é se deixar a população a mercê de empresários e rodoviários, tentando impor regras próprias para os serviços de transportes coletivos, em total desrespeito e prejuízos ao povo de nossa capital.

Fonte: AFD  

Brasil tem menor média de óbitos por covid em 11 meses: O Maranhão com 2,85% é o quinto em letalidade

O resultado desse cálculo é uma leitura que leva em conta a influência de todos os dias da semana e pode ser atualizada diariamente. A taxa de letalidade está praticamente inalterada com redução de mortes em todo o país.

O Brasil registrou 367 óbitos por Covid-19 na média móvel nos últimos 7 dias, segundo dados do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass). Ainda de acordo com os registros do Painel Covid do Conass, a última vez que o país registrou uma média tão baixa quanto a dessa semana foi no dia 13 de novembro de 2020, quando o indicador ficou em 389.

Para chegar ao resultado da média móvel, os pesquisadores das entidades que fazem esses levantamentos calculam a quantidade de casos e, em vez de contar apenas os registros das últimas 24 horas, eles somam os dados recentes com os dos 6 dias anteriores e dividem o resultado por sete.

O resultado desse cálculo é uma leitura que leva em conta a influência de todos os dias da semana e pode ser atualizada diariamente. Ao considerar sempre todos os dias da semana, a média móvel de casos em sete dias pondera o represamento de notificações que ocorre nos fins de semana.

O pesquisador em Covid-19 do Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB) e da Universidade de Brasília (UnB), Breno Adaid, explica que essa diminuição é natural por conta da vacina. “Quando se fala em pandemia, é importante entender que são duas frentes distintas: óbitos e casos. Sobre os óbitos, nós temos uma quantidade que está em queda por conta da vacina, que imuniza e previne que a maioria dos casos evolua para o óbito. Já no cenário dos casos é importante entender o seguinte: estamos com uma variante extremamente contagiosa, a Delta. Além disso, as pessoas já vacinadas estão se expondo mais ao risco e uma hora acabam se contaminando. Com isso, elas não desenvolvem o quadro pior da doença e ficam espalhando o vírus em meio a população.”

Questionamos o pesquisador se a queda na média móvel poderia significar um possível fim da pandemia. “A vacina aumenta as chances da pessoa infectada não morrer e o esperado é que os números continuem caindo. Mas os números não devem zerar porque ainda temos pessoas que se recusam a tomar a vacina e também temos pessoas com quadro de saúde delicado e, contaminadas, podem piorar. Ou seja, para zerar de fato, teremos que ter uma vacina que elimine completamente o contágio ou teremos que conviver com número baixo de óbitos mas com o vírus presente na população”, finalizou o pesquisador.

Dados da Covid-19

O Brasil registrou mais 7.852 casos e 176 óbitos por Covid-19, nesta quarta-feira (13), de acordo com o balanço mais recente do Ministério da Saúde. Desde o início da pandemia, mais de 21.597.949 milhões de brasileiros foram infectados pelo novo coronavírus. O Rio de Janeiro ainda é o estado com a maior taxa de letalidade entre as 27 unidades da federação (5,16%). O índice médio de letalidade do País estava em 2,09%.

Taxa de letalidade

  • RJ    5,16%
  • SP    3,44%
  • AM    3,22%
  • PE    3,18%
  • MA 2,85%
  • PA    3,34%
  • GO    2,70%
  • AL    2,61%
  • PR    2,58%
  • CE    2,58%
  • MS    2,56%
  • MG    2,55%
  • MT    2,53%
  • RO    2,45%
  • RS    2,42%
  • PI    2,19%
  • BA    2,18%
  • SE    2,16%
  • ES    2,13%
  • PB    2,11%
  • DF    2,09%
  • AC    2,09%
  • RN    1,99%
  • TO    1,69%
  • SC    1,62%
  • AP    1,61%
  • RR    1,59%
  • BR    2,09%
  • Os números têm como base o repasse de dados das Secretarias Estaduais de Saúde ao órgão. Acesse as informações sobre a Covid-19 no seu estado e município no portal brasil61.com/painelcovid.

Fonte: Brasil 61

Ministro do STJ solta mãe que furtou R$ 21 em miojo, coca e suco

A mulher tem cinco filhos e disse ter pegado os alimentos por ter sentido fome.

Com base no princípio da insignificância, o ministro do STJ Joel Ilan Paciornik revogou a prisão de uma mulher desempregada que mora nas ruas de São Paulo há mais de dez anos e furtou alimentos de um mercado, avaliados em R$ 21,69. Para o relator, a lesão ínfima ao bem jurídico e o estado de necessidade da mulher não justificam o prosseguimento do inquérito policial.

A moradora de rua foi presa em flagrante após furtar dois pacotes de macarrão instantâneo, dois refrigerantes e um refresco em pó. Ao converter a prisão em preventiva, a magistrada considerou que, como a acusada já havia cometido outros crimes, a reincidência impediria a aplicação do princípio da insignificância – também conhecido como princípio da bagatela – e afastaria a possibilidade de liberdade provisória. A 6ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP indeferiu o habeas corpus impetrado pela Defensoria de SP.

Valor dos bens

Relator do habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo, o ministro Paciornik apontou que, de fato, a jurisprudência do STJ entende que a habitualidade na prática de delitos, mesmo que insignificantes, afasta a incidência da bagatela. Entretanto, ele ponderou que há situações em que o grau de lesão ao bem jurídico tutelado pela lei penal é tão ínfimo que não se poderia negar a incidência do princípio.

“Essa é a hipótese dos autos. Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de dez anos”, concluiu o ministro ao trancar a ação penal e determinar a soltura da mulher.

Fonte: Migalhas

Justiça Federal e MPF impedem exploração imobiliária na reserva do Itapiracó, em São Luís

Empresa Ires Engenharia não poderá mais anunciar ou realizar venda de lotes na área de proteção ambiental.

O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça Federal sentença contra a empresa Ires Engenharia Comércio e Representações Ltda e João José Sousa Rodrigues, em razão da tentativa de venda de loteamento no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) Itapiracó, unidade de conservação criada pelo Estado do Maranhão nos municípios de São Luís e de São José de Ribamar.

Proferida em agosto deste ano, a decisão condena os réus a se absterem de anunciar ou alienar lotes, diretamente ou mediante terceiros, na reserva do Itapiracó, situada em área pertencente à União. Também foram proibidos de edificar, colocar marcos divisórios, cercas ou qualquer forma de individualização de lotes no local.

 Entenda o caso – Em 2018, o MPF recebeu representação formulada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) na qual teria sido constatada a colocação de placas para venda de lotes no interior da área de proteção ambiental do Itapiracó. Na ocasião, a empresa Ires Engenharia teria se identificado como proprietária de lotes para comercialização, com base em direito reconhecido em processo judicial, passando a promover o loteamento e a venda da área, juntamente com João Sousa Rodrigues.

Mas a apuração do MPF revelou que os pretensos proprietários não são donos de terreno no interior da área de proteção ambiental, onde foram colocadas as placas de venda. Os lotes de sua propriedade ficam do outro lado da avenida Joaquim Mochel, em local diferente daquele que era anunciado.

Ou seja, os vendedores não poderiam comercializar terras na área da reserva do Itapiracó, que está inteiramente situada em imóvel da União, no antigo campo de mudas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e do Ministério da Agricultura, o que foi constatado por informações fornecidas pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU), por meio de Parecer Técnico do MPF e de certidão de registro de imóveis.

Assim, em novembro de 2018, o MPF propôs ação civil pública na Justiça Federal pedindo que a empresa Ires Engenharia e João José Sousa Rodrigues fossem condenados a se absterem de promover a venda ou realizar atos de alienação de imóvel no interior da área de proteção ambiental do Itapiracó. Na época, houve liminar favorável, agora confirmada por sentença

Número do processo para consulta na Justiça Federal: 1007131-69.2018.4.01.3700 – 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Maranhão