Júri condena sócios da boate Kiss pelas 242 mortes, mas ninguém foi preso

Decisão foi tomada pelos jurados nesta sexta-feira (10), após quase nove anos do incêndio que deixou 242 mortos em Santa Maria 

Nesta sexta-feira (10), após quase nove anos do incêndio que deixou 242 mortos na boate Kiss, a Justiça condenou por homicídio doloso os quatro réus apontados como responsáveis pela tragédia. O sócio da boate Elissandro Spohr foi condenado a uma pena de 22 anos e seis meses. O outro sócio, Mauro Hoffmann, foi condenado a 19 anos e seis meses. O vocalista da banda que tocava na boate na noite da tragédia, Marcelo de Jesus dos Santos, foi condenado a 18 anos, assim como o produtor de eventos que trabalhava para a banda, Luciano Bonilha.

O cumprimento será inicialmente em regime fechado. Um habeas corpus obtido por Spohr, no entanto, impediu que ele e os demais condenados saíssem presos do fórum de Porto Alegre. O Ministério Público afirmou que, se necessário, vai trabalhar para agilizar o trânsito em julgado da sentença, para que os réus “possam ser recolhidos o mais rápido possível”.

Apesar disso, as famílias das vítimas ficaram emocionadas com o resultado da condenação, que foi também muito comemorado pela promotoria (acusação), mas a frustração foi grande quando houve a informação de que um habeas corpus concedido pela justiça, nenhum dos condenados seria preso.

Dez dias

Durante os dez dias de um dos maiores julgamentos do país – o maior da história do Rio Grande do Sul –, o Tribunal do Júri ouviu 32 pessoas, sendo 28 testemunhas e 4 réus acusados de homicídio simples com dolo eventual. Segundo o Ministério Público, eles assumiram o risco de causar mortes ao não prevenir a possibilidade de incêndio e agir em desacordo com a legislação.

Entre os elementos destacados pela acusação no julgamento estão: a superlotação da Kiss na noite da tragédia; o uso de uma espuma no teto, para isolamento acústico, que com o incêndio liberou gases tóxicos, o que provocou a maioria das mortes; e o uso e o manejo irregulares pela banda Gurizada Fandangueira de artefatos pirotécnicos em ambiente fechado.

Ao ler a sentença, o juiz Orlando Faccini Neto afirmou que, apesar das penas altas, os réus condenados ainda terão tempo para experimentar a vida, direito que não poderá ser exercido pelas vítimas do incêndio. “Esse muito [tempo de vida em liberdade] não lhes foi retirado por acaso”, disse o juiz, citando o total de anos perdidos pelas vítimas, considerando a expectativa média do brasileiro. “São mais de 9.000 anos de vida perdidos. As consequências são gravíssimas para a cidade de Santa Maria”, afirmou.

O advogado e assistente de acusação David Medina disse que o julgamento é um marco na história dos tribunais. “Um dos pilares da democracia é a soberania popular, os cidadãos e cidadãs intervindo e fazendo coisas, balizando esse tipo de situação. Conseguimos conscientizar da importância da decisão que eles vão tomar”, afirmou ele durante a etapa de réplica.

Lúcia Helena Callegari, promotora de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, disse que o resultado impacta a forma como todos os proprietários administram as casas noturnas no país. “Esse júri vai trazer a responsabilidade para todos nós. Tenho certeza de que todas as casas depois do dia de hoje vão repensar suas responsabilidades”, afirmou. “A gente tem que mudar os nossos conceitos de vida, aprender a olhar luzes, saídas, cartazes.”

A tragédia

A tragédia ocorreu na noite de 27 de janeiro de 2013, na boate Kiss, na cidade de Santa Maria (RS). A casa noturna promovia a festa universitária Agromerados, com a apresentação da banda Gurizada Fandangueira. Durante a festa, o produtor de eventos do grupo, Luciano Bonilha, acendeu um artefato pirotécnico que estava na mão do então vocalista Marcelo de Jesus dos Santos. O fogo atingiu parte do teto do estabelecimento e causou a morte de 242 pessoas. Outras 636 ficaram feridas.

As responsabilidades foram apuradas em seis processos judiciais. O principal tramitou na 1ª Vara Criminal da Comarca, foi dividido e originou outros dois. No processo criminal, os empresários Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann (sócios da boate), o vocalista Marcelo e o produtor musical Luciano Bonilha respondem por homicídio simples com dolo eventual.

Nesta sexta-feira, os quatro réus foram jugados por um Conselho de Sentença, constituído por sete jurados, no plenário do Foro Central I de Porto Alegre.

O julgamento ocorre na capital gaúcha porque foi concedido em 2020 um desaforamento – transferência de julgamento para outra comarca – aos réus Elissandro, Mauro e Marcelo. Somente Luciano não teve interesse na troca. No entanto, o TJ-RS determinou que ele se juntasse aos outros em um único julgamento.

Fonte: R7

 

 

 

 

LUIZ PHELIPE ANDRÉS

Lino Raposo Moreira, PhD Economista

Da Academia Maranhense de Letras

Morreu Luiz Phelipe Andrès na cidade que tem justamente seu nome, Luís, e pela qual fez mais do que se imaginaria que pudesse ser feito. Fez por amor à Ouro Preto à Beiramar, como ele às ele vezes chamava a amada cidade São Luís. Deveria ser assim, pois não foi a previsão de um amigo, um tipo meio excêntrico, aí pelos anos setenta do século passado, sobre seu encontro com uma cidade, onde viveria até o fim e sua vida, que o fez ficar atento ao chamado dela? Phelipe, continuou o amigo, não escolheria a cidade; era precisamente o contrário, a cidade o escolheria. Dito e feito.

Ele estava no Rio de Janeiro, onde trabalhava em revistas de circulação nacional. Não estava, porém, satisfeito com a vida. Como mineiro de nascimento, tinha a nostalgia do mar, dos barcos e, sobretudo, da beleza das velas coloridas das embarcações, que lhe encantaram mais tarde quando aqui aportou. Ainda no Rio, encontrou amigos maranhenses. Estes, para a sorte de São Luís e dele, lhe falaram de Miguel Nunes, àquela altura presidente da estatal CEMAR. Falaram igualmente da sensibilidade de Miguel com o patrimônio histórico de São Luís. Os dois encontraram-se e fizeram uma amizade duradoura, até a morte de Miguel.

Após algumas conversas, recebeu convite do novo amigo para vir a São Luís a fim de trabalhar na Cemar. Aqui acabou por conhecer o patrimônio histórico não só de São Luís, mas também de boa parte do patrimônio histórico do Estado. Do de São Luís, tornou-se o maior conhecedor e, por isso, dirigente do programa de revitalização do Centro Histórico. Anos mais tarde, criou o Estaleiro-Escola do Maranhão, destinado a preservar as técnicas tradicionais de construção naval do vasto litoral maranhense, experiência única no Brasil. Entre os admiradores da obra de Phelipe está o navegador Amir Klink. Ele veio ao Maranhão diversas vezes com a intenção de dar apoio a seu amigo, quando o governo atual dava sinais de querer fechar o Estaleiro.

Tornou-se membro do conselho nacional do Iphan e deu diversos pareceres, todos aprovados por unanimidade, sobre o registro como bens do Patrimônio Nacional, da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, do terreiro da Mãe Menininha do Gantois e da cidade histórica de São Luís do Paraitinga, em São Paulo.

O sucesso de Phelipe deveu-se a sua intensa e apaixonada dedicação ao trabalho, sua tenacidade e também à maneira de se relacionar com as pessoas. No meu discurso de recepção a ele, quando de sua posse na Academia Maranhense de Letras, fiz uma paráfrase da letra de uma canção de Paulinho da Viola, “Argumento”, com o objetivo de dizer que ele fazia “como o velho marinheiro, que durante o nevoeiro, leva o barco devagar”. Era verdade. Cauteloso, gentil e educado com todos, capaz de ouvir e deixar as pessoas falarem, em especial as humildes, sem ares de sabichão, ele cativava a todos. Foi assim que ele alcançou o melhor de suas realizações.

Recebeu o apoio de todas as administrações do Maranhão, de meados dos 70 setenta até o início da atual. Administrou com absoluta integridade moral. Mas aí veio o governo digno. Por contraste e para bem avaliarmos o nível de baixeza usada na perseguição contra ele é suficiente dizer que no Estaleiro-Escola faltava tudo, até papel higiênico dos banheiros. Havia dinheiro para tudo, menos para a Escola. Até a gratificação de chefia dele e as de vários de seus auxiliares foram reduzidas arbitrariamente a níveis baixíssimos. Um dos pirralhos do grupo de degola da Secretaria de Ciência Tecnologia, resolveu tratá-lo como a um ignorante qualquer e tentou lhe passar uma repreensão. Não conseguiu. A última indignidade foi o assédio moral-eleitoral sofrido por ele para dar seu voto a um candidato na última eleição na Academia. Debilitado como estava, foi pressionado até o fim. Por isso, acho estranho um governo perseguir tanto uma pessoa e depois prestar a ela homenagens.

Perguntam-me o motivo das perseguições. É o ressentimento. Se uma pessoa como Phelipe fazia coisas boas para a sociedade, honestamente, modestamente, os parasitas se sentiam ofendidos. Caro leitor, siga o conselho de Nelson Rodrigues, esconda suas virtudes, finja ser uma nulidade. Phelipe não fingiu e, mais ainda, agiu com naturalidade. Despertou ódios eternos.

Na recente visita de Lula ao Maranhão, foi programada de última hora uma visita do ex-presidente ao Estaleiro. Foi uma correria. Apareceram como do nada tudo necessário ao funcionamento da Escola: papel higiênico, cadeiras para os alunos, ares condicionados nas salas, computadores, uma infinidade de coisas raramente vistas ali. Paredes foram pintadas, material de cantina apareceu. Quando Lula foi embora, tudo foi retirado. E ainda teve um que fez um discurso apontando aquilo tudo como obra do atual governo.

Comovente o traslado, em barcos, de seu corpo pelo pessoal do Estaleiro até a Beiramar, conforme seu desejo e daí ao crematório. Nunca vi em minha vida tanta serenidade ante a morte iminente como vi em Phelipe. Tranquilo, mas ainda pensando no Estaleiro-Escola e seu futuro. Agora as águas da baía recebem suas cinzas com tristeza e alegria.

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Os bárbaros casamentos entre homens e crianças no Afeganistão

Parwana Malik é uma criança afegã de 9 anos. Ela iria se casar na semana passada – contra sua vontade e a de sua mãe – mas foi resgatada de um vilarejo nas perigosas montanhas afegãs, pela ONG Too Young to Marry (Jovem Demais Para Casar), onde centenas de soldados americanos perderam suas vidas e onde o mega terrorista Osama Bin Laden se escondeu logo após o atentado do 11 de setembro que derrubou as Torres Gêmeas em Nova York.

Ela foi vendida pelo pai a um membro do Talibã de 55 anos. Antes que se condene o pai, no Afeganistão de hoje, sem leis, sem judiciário, sem estado de direito, uma negativa a um integrante do Talibã seria uma sentença de morte para o pai e a garota seria levada de qualquer forma. Parwana, sua mãe e seus quatro irmãos foram salvos, mas a maioria não tem essa sorte.

O TALIBÃ NÃO REPRESENTA O PASSADO DO AFEGANISTÃO

Desde que o presidente americano, Joe Biden, ordenou a retirada mais humilhante das histsória das forças armadas americanas, a venda de meninas se tornou regra. E dizer que elas são vendidas para ‘se casarem’ é um eufemismo.

O que acontece é que elas são barbaramente violentadas e depois transformadas em escravas domésticas. E isso se ela for de família muçulmana. As pobres meninas cristãs que foram encontradas depois que o grupo terrorista Talibã tomou o poder (em 30 de agosto de 2021) eram tomadas a força de suas famílias, leiloadas e o comprador tinha o direito de revendê-las ou até assassiná-las posteriormente se assim decidisse, sem nenhuma represália legal.

Eu gostaria de dizer que isso só acontece no medieval Afeganistão mas isso não é verdade. No Irã, por exemplo, meninas de 13 anos podem se casar. E se houver autorização dos pais, podem se casar ainda mais jovens, com 11 ou 12 anos.

No Iraque – também de maioria muçulmana – é permitido o casamento com meninas de nove anos, isso mesmo, NOVE! Não é raro que essas meninas morram na ‘lua de mel’ pois seus corpos frágeis não estão preparados para ter relações sexuais. Essa pratica vai desde o extremo oriente, Bangladesh, até o continente africano; sempre em países de maioria muçulmana, como Chade, Niger, Guiné e Mali. Na Síria, o índice de casamento com meninas menores de idade chega a 51% do total de casamentos.

Eu sei que esses países parecem distantes e exóticos para o leitor brasileiro, mas na Europa isso acontece com cada vez maior frequência nos guetos islâmicos, como em Sarcelles, ao norte de Paris, ou no bairro Bethnal Green, em Londres. Em Berlim, os muçulmanos já representam 10% da população, nos presídios alemães a língua mais falada não é o alemão; é o árabe.

Enquanto os delicados líderes europeus (como o francês Emmanuel Macron) se preocupam com linguagem neutra e as ‘girafas da Amazônia’, os pilares da cultura judaico-cristã são derrubados à vista de todos, sob um silencio ensurdecedor.

Eduardo Negrão

Consultor político e autor de “Terrorismo Global” e “México pecado ao sul do Rio Grande” ambos pela Scortecci Editora.

 

STF suspende despejos e desocupações em áreas urbanas e rurais até março

O Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu até 31 de março de 2022 as regras que suspendem despejos e desocupações em razão da epidemia de Covid-19. A medida vale para imóveis de áreas urbanas e rurais. Por maioria, em sessão virtual extraordinária encerrada à 0h desta quinta-feira (9/12), o colegiado confirmou medida cautelar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Em junho, Barroso já havia concedido liminar para suspender por seis meses, até 3/12/21, ordens ou medidas de desocupação. Em outubro, uma lei aprovada pelo Congresso (Lei 14.216/2021) suspendeu ordens de remoção e despejo até 31 de dezembro próximo, mas apenas para imóveis urbanos. Com a proximidade do fim da vigência da norma, o PSOL e outras entidades voltaram a acionar o Supremo, pedindo que as regras valessem por mais um ano e requerendo outras medidas.

Em seu voto, o ministro destacou que a medida é urgente, diante da existência de 123 mil famílias ameaçadas de despejo no país, além do agravamento severo das condições socioeconômicas, o que provoca risco de aumento do número de desabrigados.

O relator considerou que a crise sanitária ainda não foi plenamente superada, o que justifica a prorrogação da suspensão de despejos e desocupações por mais alguns meses. Ele ressaltou que a pandemia ainda não chegou ao fim e que o contexto internacional, especialmente com a nova onda na Europa e o surgimento de uma nova variante, recomenda especial cautela por parte das autoridades públicas.

“Faço apelo ao legislador, a fim de que prorrogue a vigência do prazo de suspensão das ordens de desocupação e despejo por, no mínimo, mais três meses”, afirmou.

Distinção desproporcional
Barroso também considerou que a lei do Congresso foi mais favorável às populações vulneráveis do que a liminar dada anteriormente. Contudo, ele considera que houve omissão em relação aos imóveis de áreas rurais.

“Não há justificativa razoável para se proteger pessoas em situação de vulnerabilidade nas cidades e não no campo, ainda mais quando noticiados casos de desocupações violentas em áreas rurais”, lembrou. “A Lei 14.216/2021, nessa parte, cria uma distinção desproporcional e protege de forma insuficiente pessoas que habitam áreas rurais, distorção que deve ser corrigida na via judicial.”

Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

O ministro Ricardo Lewandowski divergiu pontualmente do relator, apenas em relação à extensão do período da suspensão. Para ele, é mais prudente que a medida vigore enquanto perdurarem os efeitos da pandemia. Ele foi seguido pelo ministro Nunes Marques.

Com informações da assessoria do STF.

 

Jornalista Allan dos Santos denuncia o Ministro Alexandre de Moraes na OEA

O jornalista Allan dos Santos apresentou denúncia na CIDH, Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão da OEA.

Na denúncia, Allan pede à Comissão que seja expedida medida cautelar contra o Estado brasileiro para revogação da decisão abusiva do ministro Alexandre de Moraes no inquérito 4874 de sua relatoria em que decretada sua prisão e o empastelamento do Terça Livre TV.

Cabe lembrar que a ordem de Alexandre de Moraes deixou cerca de 50 colaboradores do Terça Livre TV sem o salário ao bloquear as contas bancárias da empresa. Na petição de denúncia, os funcionários do Terça Livre TV, jornalistas, redatores, técnicos de estúdio, cinegrafistas etc, são incluídos como vítimas, sendo requerida ainda o trâmite das identidades em sigilo para evitar eventual perseguição nos autos dos inquéritos do STF.

A petição de Allan traz jurisprudência apreciada pela Comissão quando do fechamento Radio Caracas TV RCTV. Em 2002, o ditador Hugo Chaves impôs aos funcionários do canal uma tortuosa perseguição que culminou no fechamento da empresa com o desligamento de seu sinal. O caso foi levado à Comissão e a Venezuela foi condenada por violação aos direitos humanos.

A CIDH tem competência para apreciar casos de denúncias de violação aos direitos humanos de cidadãos dos estados signatários do Pacto de São José da Costa Rica. O Brasil é signatário desde 1992. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm

Apresentada a denúncia e analisada veracidade dos fatos, a CIDH pode emitir uma recomendação para que o Estado denunciado tome providências no sentido de cessar as violações aos direitos fundamentais das vítimas.

Se o Estado Denunciado não cumpre a recomendação, a CIDH pode acionar a Corte Interamericana que tem jurisdição para condenar o Estado Denunciado por violação aos direitos fundamentais listados no Pacto.

Os casos trazidos à CIDH sobre violação a liberdade de expressão e de imprensa ficam aos cuidados da Relatoria Especial para Liberdade de Expressão, cargo hoje ocupado pelo jovem jornalista e advogado colombiano Pedro Vaca Villarreal

Anualmente a CIDH publica relatórios internacionais sobre os casos de violações aos direitos humanos. Esses relatórios são enviados a órgãos de proteção aos direitos humanos em todos o mundo.

Na petição endereçada à CIDH, Allan dos Santos pede ainda que a Comissão recomende a revogação das intervenções de Moraes nos processos em que Allan pleiteia reparação à sua honra contra outros órgãos de imprensa que o acusaram falsamente de receber dinheiro público.

Em abril de 2021, a justiça do DF condenou à IstoÉ a pagar indenização e publicar direito de resposta por acusar Allan de receber verba da SECOM. A revista recorreu a Moraes nos autos dos inquéritos, medida não prevista na lei, e o ministro prontamente atendeu à revista suspendendo a condenação. Allan afirma que a condenação da IstoÉ é uma pedra no sapato da narrativa de que Moraes se vale nos inquéritos.

A denúncia com pedido cautelar de Allan e dos funcionários do Terça Livre TV foi protocolada ontem e encontra-se sob estudo de admissibilidade na Comissão.

Não há prazo para uma decisão, mas o caso de Allan é muito peculiar. Não são frequentes situações em que o órgão internacional apreciou denúncia por violação à liberdade de expressão materializada na prisão de jornalista ou no fechamento de uma empresa de mídia.

Fonte: Jornal da Cidade Online

 

MP investiga Lula e senador Weverton Rocha por suposta campanha eleitoral antecipada

MP Eleitoral abriu investigação contra Lula e contra o senador Weverton Rocha. Os dois devem ser investigados por propaganda eleitoral antecipada. Imagem de Lula e Rocha circulou na traseira de ônibus em São Luís. A publicidade foi assinada pelo PT de São Luís e pela CUT

O Ministério Público Eleitoral vai investigar o ex-presidente Lula (PT) e um senador do PDT do Maranhão por suposta propaganda eleitoral antecipada. No mês de outubro, ônibus circularam por São Luís, capital maranhense, com imagens de Lula e do senador Weverton Rocha (PDT-MA). Além da foto, a traseira dos veículos do transporte pública tinha a frase “Sempre juntos pelo bem do Maranhão”.

A expectativa é que Lula seja candidato à Presidência, enquanto Rocha deve concorrer ao governo do estado do Maranhão. Segundo o portal Metrópoles, os dois negaram saber da publicidade.

“O ex-presidente nem definiu ainda se será candidato e não teve conhecimento disso”, alegou a assessoria de imprensa do ex-presidente.

Já o senador disse que não tem conhecimento nem sobre a publicidade, nem sobre o procedimento instaurado pelo Ministério Público. “Reitera, no entanto, que vem observando todas as normas legais relativas à pré-campanha”, afirmou a equipe de Weverton Rocha ao Metrópoles.

A publicidade foi assinada pelo presidente do diretório municipal do PT, Honorato Leite Fernandes Filho, e também pela Central Única dos Trabalhadores. Presidente da CUT no Maranhão, Manoel Lages disse se tratar de um “gesto individual de agradecimento” a Lula e Weverton Rocha, pelos “atos em defesa da classe trabalhadora”, explicou ao portal.

Foi instalado um procedimento preparatório para apurar o caso, com o objetivo de colher elementos para a investigação.

Fonte: Yahoo Notícias

 

Ministro Nunes Marques suspende julgamento sobre linguagem neutra

O ministro Nunes Marques, do STF, pediu destaque e suspendeu julgamento, que estava em plenário virtual, sobre lei que proíbe linguagem neutra em instituições de ensino. Com o destaque, o feito será apreciado em plenário físico, que ainda não tem data para julgamento.

Linguagem neutra

Em Rondônia, quando o projeto do deputado Eyder Brasil foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado, a Casa publicou matéria explicando que a linguagem neutra seria a utilização de outras vogais, consoantes, símbolos que não identifiquem o gênero masculino ou feminino nas palavras, como por exemplo a palavra “todEs”, em vez de todos ou todas. Há um movimento forte nas redes sociais em relação à utilização dessa linguagem binária, o que, para o político, é “verdadeira deturpação à língua portuguesa”.

Após a publicação da lei, a Contee – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino buscou o Supremo. A lei 5.123/21 diz o seguinte em seu artigo 3º:

Fica expressamente proibida a denominada “linguagem neutra” na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos.

Para a Confederação, a norma é inconstitucional porque usurpou a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de ensino. Ademais, para a entidade, a norma atenta contra os princípios fundamentais do país.

Liminar

Em novembro, o relator do caso, ministro Fachin, suspendeu a lei impugnada. Em análise preliminar, Fachin verificou ofensa à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação.

Em relação ao conteúdo da lei, o relator explicou que o uso da linguagem neutra ou inclusiva visa combater preconceitos linguísticos, que subordinam um gênero a outro, e sua adoção tem sido frequente em órgãos públicos de diversos países e organizações internacionais.

Segundo o ministro, é difícil imaginar a compatibilidade entre essa proibição e a liberdade de expressão garantida constitucionalmente. De acordo com o relator, a proibição imposta pela lei de Rondônia constitui nítida censura prévia, prática banida do ordenamento jurídico nacional. Além disso, a linguagem inclusiva expressa elemento essencial da dignidade das pessoas.

Fonte: Migalhas

Federações partidárias devem se registrar até 6 meses antes da eleição

Decisão é do ministro Barroso, que fixou entendimento de que federações devem observar mesmo prazo de registro dos partidos. O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, decidiu nesta quarta-feira, 8, que as federações partidárias devem obter registro de estatuto até seis meses antes das eleições, mesmo prazo definido em lei para que qualquer legenda esteja registrada e apta a lançar candidatos.

Ao analisar a ADIn 7.021, apresentada pelo PTB, o ministro não viu inconstitucionalidade na lei que permite que dois ou mais partidos se aglutinem, como se fossem uma única agremiação. Pela norma, a união deve ser estável (duração de ao menos quatro anos) e cumprir as regras do funcionamento parlamentar e partidário.

Barroso atendeu parcialmente o pedido, no entanto, para suspender trecho que permitia às federações se constituírem até a data final do período de convenções partidárias, cerca de dois meses antes das eleições. Para ele, deve haver isonomia entre partidos e federações partidárias e, portanto, ambos devem observar o mesmo prazo de registro.

“A possibilidade de constituição tardia das federações, no momento das convenções, as colocaria em posição privilegiada em relação aos partidos, alterando a dinâmica da eleição e as estratégias de campanha. A isonomia é princípio constitucional de ampla incidência sobre o processo eleitoral, âmbito no qual se associa ao ideal republicano de igualdade de chances.”

A medida cautelar será submetida a referendo no plenário virtual da Corte.

As federações foram criadas em norma de setembro de 2021, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (lei 9.096/95). Pelo texto, as legendas podem se unir para apresentação de candidatos majoritários (presidente, prefeito, governador ou senador) ou candidatos proporcionais (deputado estadual, deputado federal ou vereador).

Na ADIn, o PTB argumentou que permitir federações para eleições proporcionais seria inconstitucional porque restabeleceria a figura da coligação partidária, que antes permitia a união de partidos com a finalidade única de lançar candidatos e acabou vedada pelo Parlamento em 2017. Para o ministro Barroso, as coligações permitiam que partidos sem qualquer afinidade e com programas opostos se unissem apenas para potencializar as candidaturas.

“Os votos dos eleitores, embora destinados a candidatos filiados a um partido ou a um candidato específico, eram compartilhados por toda a coligação, servindo para eleger candidatos de outros partidos. (.) Tal fato permitia, por exemplo, que o voto do eleitor dado a um partido que defendia a estatização de empresas ajudasse a eleger o candidato de um partido ultraliberal. Ou vice-versa. A fraude à vontade do eleitor era evidente.”

O ministro pontuou que as federações, embora também permitam transferência de votos entre as agremiações, são diferentes porque devem contar com programa comum de abrangência nacional. Além disso, os partidos devem permanecer associados por pelo menos quatro anos, podendo ser proibidos de firmar novas parcerias caso deixem a federação antes desse prazo.

“Assim, ao que tudo indica, o que se pretendeu com a norma impugnada não foi aprovar um retorno disfarçado das coligações proporcionais. Buscou-se, ao contrário, assegurar a possibilidade de formação de alianças persistentes entre partidos, com efeitos favoráveis sobre o sistema partidário, já que as federações serão orientadas ideologicamente por estatuto e programa comuns – o que não ocorria com as coligações.”

Barroso completou ainda que “é possível questionar a conveniência e oportunidade da inovação, que pode retardar a necessária redução do número de partidos políticos no país”. “Mas essa avaliação, de natureza política, não cabe ao Poder Judiciário”, frisou.

Segurança jurídica das eleições

Em relação ao prazo para constituição das federações, o ministro considerou ser “imprescindível” que o TSE possa analisar com antecedência o estatuto nacional e programa comum das federações como medida de respeito ao eleitor. E completou que é preciso garantir a lisura de todas as etapas do processo eleitoral.

“A segurança jurídica do processo eleitoral, à qual é inerente o respeito ao encadeamento lógico das etapas que o compõem, não admite que um novo partido político apto a lançar candidatos possa surgir, como elemento surpresa, na fase das convenções partidárias. O mesmo deve valer para as federações partidárias.”

Fonte: Migalhas

MPF tem decisão para o Ibama retomar fiscalização de transporte de madeira no Maranhão

Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Maranhão concedeu liminar, no dia 23 de novembro, determinando que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) restabeleça os serviços de fiscalização do transporte de produtos e subprodutos florestais nas rodovias do estado do Maranhão, em razão da suspensão indevida e da ocorrência de omissão nas ações fiscalizatórias de sua atribuição.

De acordo com a ação, a superintendência regional do Ibama havia suspendido a fiscalização nas rodovias e o controle de autuações e apreensões de produtos florestais irregulares, geralmente procedentes de polos madeireiros clandestinos ou de estados da região Norte, realizadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O Instituto justificou a medida relatando falta de pessoal e de recursos para manter esta atividade e encerrou sua parceria com a PRF, direcionando, ainda, a atribuição fiscalizatória para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema). Também alegou ausência de omissão e a realização de ações específicas para a fiscalização e controle de desmatamento de terras indígenas e de áreas federais, assim como questões processuais.

Entretanto, para o MPF, a existência de eventuais parcerias firmadas com outros órgãos públicos ambientais não afasta o dever que decorre das atribuições legais do Ibama. Além disso, o procurador da República Alexandre Soares, autor da ação, ressalta o perigo na possível omissão do Instituto, pois “a falta de fiscalização nas principais rotas terrestres de escoamento de produtos florestais explorados irregularmente, como as BRs 222 e 316, pode causar graves prejuízos às áreas de proteção ambiental federais, principalmente à Reserva Biológica do Gurupi e aos territórios indígenas que possuem grande dossel florestal, visto que são alvos constantes de desmatamentos sem autorização”.

Na decisão, emitida pela 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária, foi considerado que a alegação de falta de recursos humanos e orçamentários do réu, sem comprovação de impossibilidade material, e a simples comparação entre os interesses de outros órgãos ambientais para determinação da necessidade de atuação, sem a formalização de instrumentos de cooperação, não é suficiente para justificar a suspensão de suas atividades fiscalizatórias nas rodovias. Além disso, a medida ofende o interesse público primário e a garantia de direito fundamental, pois a omissão do réu viola, continuadamente, o dever de proteção legalmente imposto ao órgão, causando situação de risco ao meio ambiente.

Em vista disso, a Justiça Federal no Maranhão determinou que o Ibama restabeleça, no prazo de 90 dias, as ações de fiscalização ostensivas e permanentes para o controle do transporte de produtos e subprodutos florestais e perigosos nas principais vias terrestres que atravessam o estado do Maranhão, especialmente, nos trechos das BRs 222 e 316. Em caso de descumprimento, o órgão ambiental federal terá que pagar multa diária de R$ 5 mil, incidente a partir do primeiro dia após o final do prazo fixado. Número do processo para consulta na Justiça Federal: 1043262-38.2021.4.01.3700 – 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Maranhão
Procuradoria da República no Maranhão

 

STF julga se policiais devem informar direito ao silencio em abordagem

O STF irá decidir se o Estado é obrigado a informar ao preso o direito ao silêncio no momento da abordagem policial, e não somente no interrogatório formal, sob pena de ilicitude da prova, considerados os princípios da não auto-incriminação e do devido processo legal. A matéria, que será julgada no RE 1.177.984, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.185), em votação unânime realizada no plenário virtual.

O recurso foi interposto por um casal preso em flagrante por policiais militares que encontraram, em sua residência, uma pistola e uma espingarda e munições (cartuchos e diversos projéteis) com registros vencidos.

Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pela vara Criminal da comarca de Brodowski/SP, a acusada, ao ser indagada por um dos policiais, teria admitido, de forma voluntária e informal, a posse da pistola encontrada em seu quarto, o que poderia configurar a confissão da prática do delito de posse ilegal de arma de fogo (art. 12 do Estatuto do Desarmamento – lei 10.826/03) ou ser considerado como elemento de prova testemunhal.

Confissão informal

No recurso, o casal questiona decisão do TJ/SP que entendeu que, no momento da abordagem, os policiais não são obrigados a advertir os acusados em relação ao direito de permanecerem calados. Segundo os advogados, a confissão informal de sua cliente foi realizada no momento da prisão em flagrante, durante a abordagem policial, e sem a necessária advertência prévia do direito constitucional ao silêncio, contrariando o art. 5°, inciso LXIII, da CF/88. Eles sustentam que a advertência deve ser realizada não apenas antes do interrogatório formal do indiciado ou acusado, mas também em eventual interrogatório informal por policiais militares ainda no momento da abordagem e da voz de prisão em flagrante.

Jurisprudência e Constituição

Em artigo publicado no Estadão, os advogados Alberto Zacharias Toron e Renato Marques Martins ponderaram algumas observações sobre o tema.  Os juristas discorreram sobre o caso “Miranda versus Arizona” que ocorreu em 1966 quando a Suprema Corte Americana absolveu o acusado que havia sido condenado com base em confissão obtida sem que tivesse sido informado de seu direito a ser assistido por um advogado e permanecer em silêncio.

Os advogados recordam que a partir desse fato consolidou-se nos EUA o dever de os agentes policiais, no ato da prisão, comunicar ao acusado sobre o seu direito de não responder e de ser assistido por um defensor, bem como o de que tudo que disser poderá ser usado contra si.

Toron e Martins sustentaram que no Brasil, apesar de importantes ensinamentos doutrinários, a jurisprudência vem, embora com oscilações, reconhecendo inexistir o dever de o policial, no momento do flagrante, ou da realização a operação, ou mesmo na sequência desta, quando se leva alguém para a delegacia, de se avisar ao investigado seu direito ao silêncio.

Para os juristas, apesar do posicionamento jurisprudencial citado, a Constituição é clara no que se refere ao direito do preso, e não apenas o interrogado formalmente, em ser informado sobre seu direito ao silêncio.

“Será um grande passo na afirmação dos direitos individuais e na contenção dos agentes estatais incumbidos da repressão ao crime se o STF afirmar a obrigatoriedade do ‘Aviso de Miranda’ no ato da prisão e não só no interrogatório formal. A verdade não pode ser obtida a qualquer custo; ela é formalizada e deve obedecer às garantias constitucionais.”, concluíram os juristas Toron e Martins.

Fonte: Migalhas