Senadores exigem explicações de ministros do STF sobre insegurança jurídica

Um novo “bolo” do ministro do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, que ignorou convite para ir ao Senado foi considerado mais uma atitude desrespeitosa da Corte ao Legislativo, em razão dos senadores críticos do comportamento de ministros. O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) afirma que o sistema jurídico está “de cabeça para baixo” e ministros criadores da “insegurança jurídica” sequer se dignam a explicar “abusos” como a ação contra empresários.

Exploração eleitoral

Para Girão, é evidente o viés político da ação, oriunda de um inquérito considerado “polêmico”, “ilegal” e “inconstitucional” por muitos juristas.

Sem noção

A insegurança jurídica gerada pelas decisões, diz o senador, prejudica cidadãos por uma razão simples. “Ninguém sabe a regra do jogo, né?”

Remédio adequado

Os convites aprovados não se comparam às dezenas de pedidos de impeachment na gaveta do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Fila é grande

Sem dar satisfação, Alexandre de Moraes havia ignorado convite anterior do Senado, assim como os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

Coluna do Claudio Humberto

 

Editorial da Band compara Alexandre de Moraes a justiceiro contra empresários

Em editorial levado ao ar na programação ao vivo, nesta terça-feira (30), a TV Bandeirantes sugeriu que o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, está agindo como um ‘justiceiro’ no caso das investigações contra um grupo de empresários bolsonaristas, com base em conversas de WhatsApp que, supostamente, incentivariam atos antidemocráticos e um golpe de estado.

Segundo a opinião da emissora, Moraes, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não conseguiu demonstrar a existência de qualquer tipo de prova que ensejasse o pedido da Polícia Federal (PF) para que autorizasse a abertura do inquérito e as ações de busca e apreensão realizadas nas residências de 8 empresários, na última terça-feira (23).

São eles, José Koury (Barra World Shopping), Luiz André Tissot (Grupo Serra), Luciano Hang (Havan), José Isaac Peres (Rede Shopping Multiplan), Afrânio Barreira Filho (Grupo Coco Bambu), Ivan Wrobel (Construtora W3), Meyer Joseph Nirgri (Tecnisa) e Marco Aurélio Raimundo (Mormai).

Jornal da Cidade Online

 

Lula mentiu em debate ao afirmar que foi absolvido nos processos em que a Justiça não avaliou mérito

Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está fora da prisão há 2 anos e 9 meses

No debate do último domingo (28), na TV Bandeirantes, o ex-presidente e candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse, em diálogo com Ciro Gomes (PDT): “Eu fui absolvido em todos os 26 processos […] Fui absolvido na primeira, na segunda instância e duas vezes na Suprema Corte”.

Na verdade, nos dois processos em que ele havia sido condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, os acórdãos foram anulados por questões processuais — não foi discutido o mérito da acusação. Os casos ficaram conhecidos como o do tríplex do Guarujá e o do sítio de Atibaia.

Em ambos os processos, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que as ações deveriam ter sido analisadas pela Justiça do Distrito Federal, e não pela do Paraná. Quando os processos voltaram à estaca zero, o caso do tríplex já estava prescrito, e a acusação sobre o sítio foi negada pela Justiça por falta de provas, além da prescrição dos eventuais crimes.

Ele só foi absolvido de fato em três dos casos mais conhecidos: o do chamado Quadrilhão do PT, do caso Nestor Cerveró e da Operação Zelotes. Os processos sobre o beneficiamento de empresa na Guiné Equatorial e interferência no BNDES foram trancados pela Justiça — ou seja, paralisados sem que o mérito tenha sido analisado.

Outras ações, como a da cessão de terreno para o Instituto Lula, a das doações ao Instituto Lula e a dos caças suecos, estão suspensas por determinação do ministro do STF Ricardo Lewandowski.

Procurado, o PT ainda não se manifestou.

Fonte: R7

 

PGR pede arquivamento de petição que desencadeou busca contra empresários

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (31/8) manifestação que rebate o pedido apresentado por parlamentares no âmbito de investigação que apura suposta participação de empresários bolsonaristas no financiamento de atos antidemocráticos. O documento foi endereçado ao relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que na semana passada ordenou medidas cautelares contra os empresários.

De acordo com a PGR, o pedido deve ser rejeitado por ilegitimidade dos parlamentares, irregularidade na representação, prática de persecução penal especulativa indiscriminada (fishing expedition), exploração eleitoral e midiática do caso e desrespeito ao sistema acusatório. No entendimento da PGR, os parlamentares não possuem legitimidade para peticionar no caso, já que a legislação não permite a intervenção de indivíduos ou de entidades sem qualquer ligação com os fatos em apuração.

“A prevalecer a argumentação dos senadores, mutatis mutandis, qualquer inquérito em curso perante o Judiciário poderia sofrer intervenções de ‘interessados’ ou de autoridades locais para solicitar diretamente ao magistrado diligências investigatórias, o que o CPP não autoriza nem mesmo ao ofendido, que tem seus requerimentos de diligências examinados e sujeitos ao juízo da autoridade investigativa (CPP, art. 14).”

A manifestação alega também que a petição possui viés de autopromoção dos agentes políticos e que os autores da ação tiveram acesso aos procedimentos da ação antes da PGR, inclusive, divulgando-os na imprensa.

“Incabível o deferimento de transferência sigilosa a órgão político de supostos elementos de informação contidos na Petição 10.543, cujos autos a Procuradoria-Geral da República ainda não teve acesso, estando pendente de exame do relator o pedido de vista apresentado pela PGR no dia 24.8.2022 (…) embora a PGR não tenha tido ainda acesso àquele processo, o pedido apresentado pelo senador RANDOLPH RODRIGUES veio a ser veiculado na íntegra, na data de ontem, na plataforma eletrônica do Estadão na matéria ‘PF não pediu quebra de sigilo bancário e bloqueio de contas de empresários bolsonaristas; decisão atendeu ao pedido de Randolfe’, podendo-se verificar ter sido subscrita pela mesma advogada signatária desta petição.”

Outro vício apontado por Lindôra Aráujo está na fundamentação da ação. Para ela, o processo tem embasamento apenas em texto jornalístico e, como fundamento exclusivo, pretensos “diálogos antidemocráticos”. A vice-procuradora-geral da República afirma que a intenção é se valer de espetacularização midiática, sem mínimo substrato fático e jurídico. Segundo ela, essa prática, conhecida como fishing expedition, não é admitida no ordenamento jurídico brasileiro.

Por fim, a manifestação alega que as assinaturas dos autores possuem vícios na sua coleta, pois não têm certificação digital. Foram apenas digitalizadas, “o que não é admitido pela pacífica e antiga jurisprudência do STF”. Em função de todos os vícios apontados, Lindôra Araújo sustenta a impossibilidade de andamento da ação e, por isso, pede o arquivamento da petição.

Fonte: CONJUR

 

Por maioria, STF derruba exclusividade do MP para propor ações de improbidade

É inconstitucional o dispositivo da nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que restringiu ao Ministério Público a exclusividade para ajuizar esse tipo de ação. Esse foi o entendimento majoritário do plenário do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a legitimidade pessoas jurídicas interessadas para ingressar com ações de improbidade.

As ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) foram propostas pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe). As entidades questionam alterações promovidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa que garantem ao Ministério Público atribuição exclusiva para propor ações de improbidade.

Oito dos ministros consideraram que qualquer pessoa jurídica lesionada por atos de improbidade tem direito de propor esse tipo de ação.

No início da sessão desta quarta-feira (31/8), o relator, Alexandre de Moraes pediu para fazer uma ressalva em relação ao seu voto. Segundo o ministro, a administração pública fica apenas autorizada, e não obrigada, a representar o agente em ações de improbidade por atos praticados no exercício de sua atribuição, conforme disposto no art. 17, parágrafo 20 da lei 14.230/21:

Art. 17, § 20: A assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público ficará obrigada a defendê-lo judicialmente, caso este venha a responder ação por improbidade administrativa, até que a decisão transite em julgado.

“É inconstitucional a obrigatoriedade, o que não impede que a administração pública mediante previsão legal, possa e fique autorizada a representar judicialmente o agente público quando entender que seja o caso da representação”, afirmou.

O fundamento do voto do relator, que foi proferido na semana passada, é o de que, apesar de a atuação do Ministério Público ser muito importante na defesa do patrimônio público, não se deve deslegitimar os demais agentes que também zelam por ele.

“A legitimidade da atuação do Ministério Público na defesa do patrimônio público e social é extraordinária, porque a legitimidade ordinária para proteção do seu próprio patrimônio é da Fazenda Pública. Se a Fazenda Pública estadual do Rio de Janeiro sofre um ato de improbidade, e isso causa um prejuízo, ela não pode defender o seu patrimônio?”, questionou o ministro.

Alexandre afirmou também que limitar ao Ministério Público a proposição da ação de improbidade reduziria o poder ação do Estado para combater tais atos.

“O que nós não podemos permitir é um obstáculo ao acesso à Justiça, um funil que vai obstaculizar o acesso das procuradorias da advocacia pública, da proteção do patrimônio público sob esse argumento: ‘Ah, há ações temerárias’. Se há ações temerárias, os que propuseram devem ser responsabilizados. O Poder Judiciário, a lei, permitem que se encerre por ausência de justa causa”, sustentou.

Já tinham acompanhado o entendimento os ministros André Mendonça, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Se juntaram a eles nesta quarta-feira Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

Os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli mantiveram suas divergências, e foram acompanhados pelo ministro Gilmar Mendes, que, assim como Toffoli, também compreendeu que “exclusividade para o ajuizamento das ações de improbidade pelo Ministério Público não afasta a legitimidade de entes públicos para deflagrarem ações civis públicas de ressarcimento ao erário”.

A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) vê com bons olhos a maioria formada pelos votos no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7043. “Agora, ficam garantidas a legitimidade dos entes lesados para a ação da improbidade, para a afirmação do acordo de não persecução civil e pela não representação automática de agentes públicos réus em ações de improbidade decorrentes de atos baseados em pareceres da advocacia pública receptiva”.

Fonte: CONJUR

 

CPT denuncia Projeto de Lei do deputado Aluísio Mendes (MA) para despejar famílias sem ordem judicial

A Comissão Pastoral da Terra (CPT) divulgou Nota Pública sobre o Substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados, que pretender dar aos proprietários de terra poderes para determinar o despejo de famílias que vivam em áreas de conflito fundiário em áreas urbanas e rurais por todo o país. O PL substitutivo é de relatoria do deputado federal maranhense Aluísio Mendes (PSC), que reuniu o que de pior havia em outros 08 projetos de lei, objetivando alterações significativas no Código de Processo Civil, no Código Civil e no Código Penal. O projeto de lei aprovado agrava e acelera a destruição de comunidades vulneráveis do campo e das periferias urbanas por todo o Brasil. Confira o documento na íntegra:

Projeto de Lei pretende despejar e criminalizar centenas de milhares de famílias sem ordem judicial

Foi aprovado em 30 de agosto deste ano na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados um Substitutivo ao Projeto de Lei no 8.262/2017, que pretender dar aos proprietários de terra poderes até maiores que os hoje titularizados pelo Poder Judiciário, para determinar o despejo de famílias que vivam em áreas de conflito fundiário em áreas urbanas e rurais por todo o país.

O PL substitutivo é de relatoria do deputado federal maranhense Aluísio Mendes (PSC), que reuniu o que de pior havia em outros 08 projetos de lei, objetivando alterações significativas no Código de Processo Civil, no Código Civil e no Código Penal.

O projeto de lei aprovado agrava e acelera a destruição de comunidades vulneráveis do campo e das periferias urbanas por todo o Brasil.

Sob a ordem constitucional brasileira qualquer despejo forçado, precisa de apreciação imparcial pelo Poder Judiciário, garantindo-se, assim, o acesso à justiça, o devido processo legal o contraditório, a ampla defesa, bem como a participação do Ministério Público para que sejam garantidos os direitos fundamentais das partes envolvidas no conflito.

Mas o PL deseja substituir cláusulas pétreas, além de um amplo feixe de direitos fundamentais, como o acesso à moradia e à terra, pelo poder privado de fazendeiros, grileiros de terra e especuladores imobiliários, dando-lhes o poder de, durante o prazo de um ano e um dia, requisitar a força policial sem qualquer processo judicial instaurado. Após a manifestação da vontade privada do proprietário, dirigida à Polícia Militar, essa teria o prazo de até 15 dias para realizar o despejo, bastando que seja apresentado o título de propriedade, o qual, como se sabe, muitas vezes é grilado.

Num país em que a larga maioria da população brasileira não possui títulos de propriedade dos locais em que moram, trabalham e coexistem, o projeto de lei pretende atender interesses exclusivos das elites que concentram o amplo domínio sobre imóveis urbanos e rurais.

Segundo dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT) de 2012 a 2021, nada menos que 8 milhões, quatrocentas e sessenta e seis mil pessoas no Brasil sofreram situações de conflito fundiário. Isso apenas no campo. Somadas aos milhões de famílias que vivem em áreas de ocupação nas periferias urbanas, o desastre acionado pelo PL é evidente.

Além disso, o PL objetiva a criminalização no atacado das populações de baixa renda e destituídas da terra e de territórios tradicionais no campo e nas cidades. Pelo texto aprovado na Comissão de Segurança Pública, coletividades inteiras podem ser punidas com mais de 09 anos de prisão, como o PL prevê para o caso de ocupações coletivas em imóveis rurais considerados produtivos pelos proprietários.

Os despejos teriam que ser realizados pela Polícia Militar em até 48 horas após a requisição direta dos proprietários, o que transformaria “legalmente” o aparato de segurança pública em verdadeiras milícias a serviço de interesses privados. Mesmo os comandantes da Polícia Militar estariam submetidos ao mando arbitrário de proprietários, pois o projeto prevê que, caso o despejo não seja realizado em até 15 dias, as autoridades cometeriam o crime de prevaricação, com pena de até um ano de detenção.

Os significados elementares desse projeto de lei atroz são: 1. a ofensa ao papel constitucional do Poder Judiciário na solução dos conflitos sociais; 2. a criminalização em massa das famílias pobres das periferias urbanas e dos povos do campo; 3. a institucionalização do aparato de segurança pública como milícias privadas; 4. a violação das cláusulas pétreas do devido processo legal, do acesso à justiça, do contraditório, da ampla defesa, dentre inúmeros outros direitos fundamentais.

O Projeto de Lei ora aprovado na Comissão de Segurança Pública da Câmara Federal representa uma violação brutal à Constituição Federal, ao Estado Democrático de Direito e aos pilares fundamentais da dignidade humana para todos e todas que lutam pelo mínimo existencial que significa o aceso à terra para a sobrevivência, moradia e trabalho.

A terra é vida e a existência humana depende do acesso a ela. Não há na história da humanidade vida que comece, se desenvolva e finde sem a terra. Por isso, combater esse projeto de lei de extermínio é lutar pela sobrevivência de milhões de brasileiros e brasileiras no campo e nas cidades.

Goiânia (GO), 31 de agosto de 2022.

Diretoria e Coordenação Nacional da Comissão Pastoral da Terra – CPT

 

Assassinato de empresário envolve vereador, propina de fatura paga pela Seduc e deve ser escândalo

Desde o dia 19 de agosto, quando o empresário João Bosco foi assassinado por Gibson Cézar Soares Cutrim, na entrada do edifício Tech Office, na Ponta da Areia, muito se comentou sobre o nome do vereador Beto Castro presente na cena do crime. A princípio o vereador chegou a registrar que foi uma coincidência, muito embora não tenha revelado que tanto a vítima como o autor do assassinato, tinham estreita relação de conhecimento com ele, inclusive alguns negócios, que estão vindo a público. Os desentendimentos entre eles é uma fatura de CR$778 mil proveniente de serviços prestados pela SH Vigilância à Secretaria de Estado da Educação.

Em depoimento prestado ao delegado Murilo Tavares, o autor do assassinato que está preso desde o dia em que se apresentou, fez revelações que comprometem bastante o vereador Beto Castro e o coloca na cena do crime. Revelou que foi procurado por um advogado de nome Jean, sobre se ele tinha alguém de influência no governo para que ele recebesse uma fatura de CR$778 mil da empresa SH Vigilância, recebendo também uma proposta de uma comissão de 30%. Ele então procurou o vereador Beto Castro e lhes propôs, o percentual de 20%, ficando tudo acertado e o vereador registrou que iria tratar da questão com outros colegas políticos influentes.

Quando dos acertos, o vereador Beto Castro comunicou a Gibson Cutrim, que a propina não era apenas de 20%, mas de 50% e que não haveria qualquer redução, muito embora o assassino tivesse feito alguns apelos, conforme registro em seu depoimento. De nada adiantou, e uma pressão passou ser feita pelo João Bosco como preposto do vereador e pelo próprio Beto Castro, que além de serem sistemáticas por celular, ainda falavam em sequestrar filhos do acusado e a sua morte.

Gibson Cutrim relata que diante das ameaças e por saber que o João Bosco era truculento e violento e homem de confiança do vereador passou a temer pela sua vida. No encontro marcado para mais uma discussão sobre a propina, o assassino decidiu ir armado, uma vez que a vítima era bastante prevenida. Como mais uma vez não houve entendimentos e temendo ser morto, sacou da sua arma e desferiu os tiros que mataram o João Bosco.

O inquérito policial sob a direção da Superintendência de Homicídios e Proteção à Pessoa, sob a direção do delegado Murilo Tavares, que inclusive depois ouvir algumas testemunhas já arroladas e naturalmente deve desenvolver diligências para maiores esclarecimentos sobre o fato, dentre elas, quem foram os facilitadores dentro da Secretaria de Educação para a facilitação do pagamento da fatura e naturalmente deve recebido quinhão e outros interessados.

A situação do vereador Beto Castro é muito grave e ele está diretamente ligado a causa do crime e o delegado deve intimá-lo para prestar novos esclarecimentos e a repercussão do caso, deve refletir num posicionamento da Câmara Municipal, que tem o dever e a responsabilidade de se manifestar perante a opinião pública.

Fonte: AFD

 

PGR Augusto Aras dá o recado: Judiciário não recebeu voto do povo

Ele lembrou ao STF: ‘Estamos aqui para agir dentro da Constituição’

O procurador-geral da República, Augusto Aras, realizou um discurso a membros da Força Aérea Brasileira, nesta terça-feira (30), para tratar da “ampliação de horizontes”. Mas o PGR acabou distribuindo nas entrelinhas uma série de recados relacionados à operação da Polícia Federal contra empresários (por mensagens num grupo de Whatsapp), e ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes.

A operação tem motivado críticas de diversos setores do Judiciário, além da sociedade civil, como seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, e também foi alvo de críticas do presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores. Ontem foi revelado que a PF baseou-se apenas em uma matéria do site Metrópoles para realizar a operação.

Segundo Aras, no contexto da Constituição, o processo para ampliar os horizontes é tripartite, e cada perna do discurso serviu para ressaltar o que podem ser considerados abusos recentes.

Primeiro: diz o Procurador Geral da República, é preciso redescobrir o pacto de Comunhão Nacional: “A Constituição não pode ser apropriada por quem a queira desenhada à imagem e semelhança de seu particular projeto político”.

Depois ele explica que o segundo passo é a cooperação de ideias e esforços. “Somente uma visão parcial (e míope?) da realidade econômica poderia negar a participação salutar e a contribuição indispensável dos mais variados e diversos agentes no processo produtivo das riquezas de nosso País”, defendeu o PGR, sobre o setor empreendedor.

A terceira etapa, destrinchou Aras, é ter horizontes “tão abrangentes quanto os da Constituição. Não ficando aquém de suas exigências normativas, nem excedendo os limites nela traçados”. Os recados não poderiam ser mais claros.

Antes de concluir, o procurador-geral afirmou: “É preciso que as instituições ampliem os horizontes, para ver que a Constituição não as dispôs com exclusividade, mas num contexto compartilhado, caracterizado por recíprocos controles. Cumpre a cada Instituição o desempenho do seu papel, que a Constituição, como “carta de competências”, designou com meridiana clareza. Só assim poderemos ter um sadio ‘garantismo institucional’, pressuposto do desenvolvimento”.

“A Constituição de 1988 é a nossa profissão de fé e a nossa prática. É nesta Constituição que nós devemos ler, sem a ousadia de mudar as palavras para reescrever a constituição. Nós, do sistema de justiça, não recebemos voto do povo. Quem recebeu voto do povo foram os parlamentares, o Presidente da República, o prefeito, o governador, o deputado, o vereador. Nós estamos aqui, para agir, dentro da Constituição e das leis”, encerrou Augusto Aras.

Diário do Poder

 

 

Defeito em carro dá direito a restituição de valor mesmo após longo período, diz STJ

Constatado vício de qualidade em um carro zero quilômetro, o consumidor pode escolher receber o ressarcimento integral da quantia paga no momento da compra, mesmo que tenha usufruído do bem defeituoso por um longo período de tempo.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma montadora, que foi condenada a devolver o dinheiro pago por um consumidor cerca de quatro anos depois da compra.

Durante todo esse tempo, o dono do veículo fez uso do mesmo, apesar do problema de fábrica, o qual não foi corrigido pela montadora. No STJ, discutiu-se se a empresa deveria restituir a quantia integral paga ou o valor atual de mercado.

Relatora, a ministra Nancy Andrighi explicou que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor indica que, não sendo sanado o problema em 30 dias, o comprador pode escolher a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o o abatimento proporcional do preço.

A jurisprudência indica que esse direito pode ser exercido segundo a conveniência do consumidor. Dessa forma, o pedido de restituição representa a resolução do contrato em razão do inadimplemento do fornecedor, o que acontece mediante a devolução do valor pago no momento da compra.

“O abatimento da quantia corresponde à desvalorização do bem, haja vista sua utilização pelo adquirente, não encontra respaldo na legislação consumerista, a qual consagra o direito do consumidor de optar pela restituição imediata da quantia paga”, explicou a relatora.

“Não se pode admitir que o consumidor, que foi obrigado a conviver durante considerável lapso temporal com um produto viciado e que, portanto, ficou privado de usufruir plenamente do bem, suporte o ônus da ineficiência dos meios empregados para a correção do problema”, concluiu. A votação foi unânime.

Fonte: CONJUR

 

Alexandre de Moraes mandou bloquear contas e quebrar sigilo bancário de empresários sem pedido da PF

A Polícia Federal não pediu a quebra dos sigilos bancários e o bloqueio das respectivas contas dos empresários bolsonaristas, claramente vítimas de uma inacreditável perseguição.

A representação policial requisitou apenas quebras de sigilo telefônico e telemático dos 8 empresários, algo que já era absurdo, desnecessário e sem cabimento. A base para tal insanidade foi uma matéria jornalística. Nenhuma diligência foi realizada antes do cometimento do notório abuso de autoridade.

A investigação das mensagens foi solicitada pelo senador Randolfe Rodrigues, um dos coordenadores da campanha de Lula, deputados do PSOL e do PT, e entidades ligadas ao lulopetismo.

A “brilhante” ideia de bloquear contas e quebrar sigilos bancários foi do juiz auxiliar do ministro Alexandre de Moraes, que apontou possível elo entre alguns dos empresários e personagens de outros inquéritos, como o da fake news e o das milícias digitais.

Jornal da Cidade Online