Consumidor atente às novas regras para a venda de carne moída a partir de 01/11

Produto deverá ser embalado imediatamente após a moagem e açougue não poderá misturar miúdos ou raspagem de ossos

As novas regras para produção e venda de carne moída no Brasil entram em vigor no dia 1º de novembro. O produto deverá ser embalado imediatamente após a moagem, devendo cada pacote ter peso máximo de 1 quilo. Além disso, o açougue não poderá misturar miúdos ou raspagem de ossos.

A portaria que aprovou o regulamento foi publicada nesta segunda-feira (3). Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terão prazo de um ano para se adequar às novas regras.

Segundo o ministério, as medidas são para garantir segurança e qualidade do produto ao consumidor. “Trata-se de atualizações e melhorias diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais”, explica a diretora do departamento de inspeção de produtos de origem animal, Ana Lúcia Viana.

Entre as regras atualizadas, está que a matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.

A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C. O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.

O regulamento da carne moída foi elaborado em conjunto com as associações do setor produtivo. As novas medidas deverão ser seguidas pelos estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que sejam registrados pelo SIF (Serviço de Inspeção Federal) e pelo Sisbi-POA (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal).

Confira as novas regras

  • A carne moída em natureza é obtida a partir da moagem de massas musculares das espécies de animais de açougue, seguida de imediato resfriamento ou congelamento do produto.
  • A denominação de venda será carne moída, seguida da informação sobre a forma de sua conservação e da espécie animal da qual foi obtida.
  • Em caso de carne moída composta de diferentes espécies, estas devem ser informadas na denominação de venda do produto.
  • É facultativo declarar o corte utilizado para a obtenção da carne moída, quando o produto for obtido exclusivamente das massas musculares que o constituem.
  • A denominação será carne moída, seguida do nome do corte que constitui o produto.
  • No caso de produto obtido da mistura de cortes de carne, é facultativo declarar os ingredientes utilizados, mas caso sejam indicados, torna-se obrigatório informar a composição de cada corte na denominação de venda do produto.
  • A porcentagem máxima de gordura da carne moída deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda.
  • É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída a carne obtida das massas musculares esqueléticas, conforme a espécie animal utilizada como matéria-prima.
  • A matéria-prima para fabricação de carne moída deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento.
  • As carnes utilizadas como matéria-prima na elaboração da carne moída devem estar livres de aponeuroses, linfonodos, glândulas, cartilagens, ossos, grandes vasos, coágulos, tendões, peles e demais tecidos não considerados aptos ao consumo humano, sem prejuízo de outros critérios definidos pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
  • É permitido somente o uso da gordura inerente ao corte, utilizado para a produção de carne moída.
  • Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos, ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.
  • Não é permitida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída.
  • Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.
  • Devem ser observados os critérios microbiológicos para a carne moída, estabelecidos em legislação específica.
  • A carne moída deverá ser elaborada em local adequado para moagem, com temperatura ambiente não superior a 10°C .
  • A carne moída deverá sair do equipamento de moagem com temperatura nunca superior a 7°C  e ser submetida imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.
  • A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C , e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C.
  • A carne moída deverá ser embalada com materiais adequados para as condições de armazenamento e que lhe confiram uma proteção apropriada.
  • Na fabricação de carne moída é permitido o uso de coadjuvantes de tecnologias, na categoria de gases para embalagens, conforme legislação específica.
  • A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 kg.
  • Poderão ser admitidas embalagens com peso superior a 1 kg, desde que a espessura do bloco seja igual ou menor que 15 cm, sendo vedada a sua venda a varejo.
  • Os dizeres “PROIBIDA A VENDA A VAREJO” deverão constar com caracteres destacados em corpo e cor, no painel principal do rótulo, quando as embalagens tiverem peso superior a 1 kg.
  • É proibido o fracionamento de carne moída no mercado varejista.
  • Os dizeres “PROIBIDO O FRACIONAMENTO” deverão constar com caracteres destacados em corpo e cor, no painel principal do rótulo.
  • Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terão um prazo de 365 dias para adequarem-se às condições previstas na portaria.
  • Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação, a que se refere o caput, poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

Fonte: R7

 

Reeleito, Bolsonaro pode indicar 05 para o STF com a revogação da PEC da Bengala

Ganha força, com a nova composição do Congresso, as articulações em torno da revogação da PEC da Bengala e o retorno da aposentadoria compulsória de servidores públicos aos 70 anos. A aprovação, além de reduzir gastos com regalias de servidores no topo da carreira, daria a Bolsonaro a chance de nomear cinco novos ministros ao Supremo Tribunal Federal ao longo do segundo mandato, em caso de reeleição.

Excrescência

Autora do texto aprovado na CCJ da Câmara, deputada Bia Kicis (PL-DF) afirma que a mudança não beneficiou a administração pública.

Fato consumado

Mesmo sem a mudança, Ricardo Lewandowski e a presidente do STF, Rosa Weber, completam 75 anos e serão substituídos no ano que vem.

Turma dos 70

Se a mudança for efetivada, Luiz Fux se aposentaria em abril de 2023, Cármen Lúcia em abril de 24 e Gilmar Mendes em dezembro de 25.

Coluna do Claudio Humberto

 

Palocci sobre propina de 300 milhões a Lula: “Preparou a aposentadoria”

Uma reportagem veiculada pela Record News, que traz detalhes estarrecedores dos esquemas de corrupção que ocorriam no coração do Palácio do Planalto quando o ex-presidiário Lula era presidente, voltou viralizar com força na web.

São trechos da longa delação de Antonio Pallocci à Polícia Federal, entre setembro e outubro de 2019, no âmbito dos inquéritos que surgiram a partir das investigações da Operação Lava Jato, desvendando parte do maior escândalo de corrupção da história do Brasil.

Na matéria, o ex-político de Ribeirão Preto, que ocupou dois ministérios e atuava como braço direito de Lula, destrincha o esquema para que campanhas fossem financiadas pela máquina pública, em um sórdido projeto de manutenção de poder.

Palocci relata como o descondenado fez para garantir uma fortuna para o próprio bolso, em espécie e em depósitos no exterior. Só da Odebrecht, a empreiteira envolvida nos maiores esquemas de desvios dentro e fora do país, foram pelo menos R$ 300 milhões.

“No fim do seu primeiro mandato, muita coisa pessoal ele tinha pedido, dinheiro que eu pessoalmente entreguei para ele. No fim do seu segundo mandato, ele preparou sua aposentadoria, recebeu 300 milhões da Odebrecht em uma conta corrente, recebeu seu sítio, combinado para seu uso, o apartamento.”

Na delação, Palocci conta que precisou alertar Lula sobre a proporção que a corrupção estava tomando, espalhando-se por todas as estatais, a ponto de impactar diretamente na economia do país:

“Roubar ali era um perigo, pois desestabilizava a moeda brasileira, e ele acabou concordando. Fora isso, todos os órgãos, o Correios, os órgãos do setor elétrico, os bancos estatais, foram ocupados nesse modelo de distribuição de cargos para financiar os partidos da base do governo.”

Na reportagem, Palocci destaca ainda como funcionavam os acordos ‘por debaixo dos panos’ para que empresários fossem beneficiados em emendas que tramitavam no congresso, garantindo, em troca, o financiamento futuro de campanhas eleitorais.

Vale a pena assistir para compreender a gravidade da situação e conhecer mais detalhes sobre o projeto de poder do PT

A partir daí, compreende-se também o terrível e grandioso jogo de interesses que levou a anulação dos processos que corriam contra Lula, um deles, com tramitação concluída no STJ e a condenação confirmada e até ampliada após a análise de dez juízes, culminando em sua pena, cujo cumprimento chegou a ser iniciado na superintendência da PF, em Curitiba.

Por isso, o desespero em voltar à cena do crime, pois ainda deve haver muito que ser descoberto… e é preciso ‘apagar os rastros’.

Como disse Palocci, na sua carta de desfiliação do PT, em 26 de setembro de 2017:

“Lula sucumbiu ao pior da política”.

Um detalhe que pouco se divulga é que Palocci, olhem só, foi condenado e cumpre pena pelos crimes que confessou ter cometido em parceria com Lula.

Fonte: Record News

 

Ministros do STF recuam com o recado das urnas

Os ministros do Supremo Tribunal Federal resolveram “dar um passo atrás”. Quem informa isso é a jornalista de ‘O Globo’, Malu Gaspar, que diz ainda que a ‘demonstração de força de políticos conservadores deve fazer o Supremo reavaliar sua postura em relação a focos de conflito com o governo Bolsonaro’.

Eis o texto:

“Os ministros do Supremo e do Tribunal Superior Eleitoral que acompanharam a apuração do resultado das eleições na sala da presidência da corte, durante toda a tarde e a noite do domingo (2), formaram alguns consensos em relação aos recados que emergiram das urnas neste primeiro turno.

A primeira coisa que ficou clara nas conversas entre eles enquanto a apuração seguia é que a ampla votação obtida por políticos conservadores deve impedir o avanço de temas ligados à liberalização de costumes no tribunal – e isso independentemente do resultado da eleição presidencial.

Ações relativas à descriminalização do aborto e à descriminalização da maconha para uso pessoal, que esperam para entrar na pauta de julgamentos, agora devem ficar na gaveta durante um bom tempo.

A decisão mais importante nessa seara foi o que criminalizou a homofobia, em 2019. A bancada evangélica fez forte pressão para impedir a realização do julgamento, sob o argumento de que uma decisão pró-minorias poderia ameaçar a liberdade religiosa de pastores. Depois, os evangélicos partiram para a retaliação e entraram com um pedido de impeachment contra o relator do caso, Celso de Mello.

‘Há um recado claro e todo mundo vai ter que se reposicionar. O Brasil não quer avançar nesses assuntos progressistas que o Supremo foi empurrando ao longo dos anos. E isso não depende do resultado da eleição para o Palácio do Planalto’, diz um dos presentes à reunião de ministros em torno de Alexandre de Moraes, na tarde de domingo. ‘É o momento de dar dois passos para trás para manter o que foi conquistado’.

Apesar do temor disseminado em setores da esquerda de que a eleição teria garantido a Bolsonaro quórum suficiente para aprovar o impeachment de ministro do Supremo – seriam necessários 41 votos para abrir o processo e 54 votos para aprovar a cassação, o que o presidente não tem – o assunto não chegou a ser discutido.

Mas a alta votação de três inimigos públicos da corte para cargos importantes foi entendida como um evidente voto de contestação ao Supremo e um sinal de que o tribunal precisa rever sua atuação de acordo com o novo contexto político.

Dois deles foram eleitos: o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello (PL), candidato a deputado federal mais votado pelo Rio de Janeiro, e o caminhoneiro Zé Trovão (PL-SC), que está em prisão domiciliar e com tornozeleira eletrônica após entrar na mira do inquérito dos atos antidemocráticos por conta de ataques ao Supremo.

Já o deputado Daniel Silveira, candidato ao Senado, não foi eleito, mas teve uma votação expressiva. Silveira chegou a ser condenado a oito anos e nove meses de prisão por ameaça ao Estado democrático de direito pelo plenário do STF, mas em em abril recebeu o indulto presidencial. Moraes acusa Silveira de não cumprir decisões do STF, ao deixar de usar tornozeleira, se manifestar em redes sociais, fazer viagens e até dar entrevistas.

O fato de que Silveira está inelegível, mas mesmo assim recebeu 1,5 milhão de votos foi encarado como um recado enfático à corte. ‘Toda essa gente achou importante fazer um voto de homenagem a Silveira, mesmo sabendo que ele estava inelegível. Isso não é trivial’, comentou um ministro, ao tomar conhecimento da votação de Silveira.

Fonte: Malu Gaspar

O GLOBO

 

STF invalida lei do Governo do Maranhão que reduz ICMS de cerveja de mandioca

Para ministro, a redução da base de cálculo ou da alíquota dos tributos sobre mercadorias consideradas indispensáveis e essenciais ao consumo humano não contempla cerveja.

O plenário do STF reconheceu a inconstitucionalidade formal e material de lei do Maranhão que estabelecia a redução da alíquota de ICMS para cervejas produzidas à base de mandioca e comercializadas em garrafas retornáveis. O voto condutor foi do ministro Edson Fachin.

Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pela Abrabe – Associação Brasileira de Bebidas, contra os artigos 1º e 2º da lei estadual maranhense 11.011/19, que acrescentou alínea à lei estadual 7.799/02, também do Estado do Maranhão, para estabelecer alíquota reduzida de ICMS (12%) para as operações com cervejas que contenham, no mínimo, 15% de fécula de mandioca em sua composição.

A associação alega que a alíquota diferenciada reduz em 60% a incidência do ICMS em desfavor das demais, cuja alíquota é de 28,5%, para beneficiar a instalação de uma específica fábrica de cervejas no Estado.

Consta nos autos que, intimados a apresentarem os referidos documentos, a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão admitiu que “conforme consulta realizada junto aos órgãos/setores desta Assembleia Legislativa, estes apontaram que não há informações no tocante à estimativa do impacto orçamentário financeiro”.

Segundo o relator, em análise inicial, a lei não foi instruída com a devida estimativa de impacto financeiro e orçamentário. “Trata-se, portanto, de norma que deve ser observada a fim de conformar o devido processo legislativo, já vigente à época da edição da lei impugnada, a qual é, portanto, inconstitucional.”

Alega o Estado, no entanto, que, em se tratando de produto novo, a fixação da alíquota não enseja renúncia fiscal. O que para o ministro, não se sustenta, pois, a especificidade do insumo (fécula de mandioca) não afasta a sua classificação genérica anterior, “bebidas alcoólicas, cervejas e chopes” (lei 7.799/02, com redação dada pela lei 10.956/18), que estabelecia a alíquota de 28,5%, implicando, como se vê, a redução da alíquota-padrão.

Nos termos do previsto art. 150, § 6º, da CF/88, há um conceito tipológico de benefício fiscal exemplificativo (numerus apertus) justamente com o propósito de conferir maior controle a tal prática de modo, a não ficar infensa a controles fiscais e orçamentários.””

Ademais, o ministro ressalta que, trata-se de benefício fiscal que demanda a devida estimativa do seu impacto financeiro e orçamentário, nos termos do ADCT. Portanto, a ausência de estimativa implica a inconstitucionalidade formal da norma.

O relator identificou, ainda, inconstitucionalidade material pois a lei concede, unilateralmente, incentivo fiscal sem observância dos requisitos estabelecidos pela LC 24/75 e da prévia aprovação pelo Confaz. Além de afrontar a CF/88 ao estabelecer condições tributárias desiguais para contribuintes em situação equivalente e ao gerar desequilíbrio concorrencial decorrente da redução.

Não obstante, segundo o ministro, a norma também ofenderia ao princípio da seletividade, não havendo justificativa quanto à essencialidade decorrente da matéria-prima. Por sua vez, a afronta ao artigo 37 da Constituição situa-se na individualização do benefício, havendo ofensa à moralidade e à impessoalidade na renúncia fiscal.

Contribuintes

Sob o ponto de vista dos contribuintes, discorre o ministro que a seletividade, em função da essencialidade, faz com que a incidência dos impostos não atinja parcela de riqueza que corresponda ao mínimo existencial dos indivíduos, visando alcançar justiça fiscal.

Dessa forma, explica, ainda, que busca beneficiar as camadas menos favorecidas da população, que têm parte mais significativa da renda comprometida com a aquisição de mercadorias e serviços indispensáveis a um padrão mínimo de dignidade, e, por esse motivo, acabam suportando uma carga tributária proporcionalmente mais elevada.

“Por isso, em nome da justiça fiscal, executa-se redução da base de cálculo ou da alíquota dos tributos sobre mercadorias consideradas indispensáveis e essenciais ao consumo humano, a exemplo dos alimentos. Não parece, entretanto, ser o caso da mercadoria cuja alíquota foi reduzida: cervejas que contenham, no mínimo, 15% de fécula de mandioca em sua composição.”

Assim sendo, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade formal e material dos artigos 1º e 2º, da lei estadual maranhense 11.011/19.

Ressalvas

O ministro Roberto Barroso acompanhou o relator, mas com ressalvas. Dessa forma, somente na alegação de inconstitucionalidade formal, deixando de se pronunciar sobre a existência de vício de inconstitucionalidade material, “na medida em que a referida alegação resta prejudicada em face do acolhimento daquela atinente à violação da ADCT e da CF/88”.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator nos termos das ressalvas do ministro Barroso.

Tal como o ministro Luís Roberto Barroso, o ministro Nunes Marques entendeu, em seu voto, prejudicada a análise da inconstitucionalidade material da norma, em face do acolhimento prévio de sua inconstitucionalidade formal.

“Em obiter dictum, aliás, ressalto que o critério de discrimen utilizado parece-me razoável, na medida em que busca atender às características regionais com vistas ao maior desenvolvimento econômico da região (industrialização, geração de emprego e renda, etc), prestigiando a utilização de insumos locais, o que gerará, ao longo do tempo, maior equilíbrio econômico em todo o país.”

Fonte: Migalhas

 

Senador eleito Sérgio Moro declara apoio a Bolsonaro

Uma grande frente para assegurar a democracia e a liberdade no Brasil está se formando…Para tanto, é fundamental reeleger o presidente Jair Bolsonaro, evitando assim o retorno da organização criminosa petista.

Nesse sentido, o senador eleito Sérgio Moro, acaba de anunciar o seu apoio ao presidente Jair Bolsonaro.

Grande demonstração de patriotismo.

Jornal da Cidade Online

 

Comentário de magistrada sobre rejeição a Bolsonaro viraliza nas redes sociais

*Publicado originalmente em 23 de setembro de 2018

Que sua rejeição por ele não seja maior que sua rejeição pela corrupção

Que sua rejeição por ele não seja maior que sua rejeição de ver o país governado de dentro da prisão pelos comandos de um candidato condenado em duplo grau de jurisdição, assim como ocorre com os líderes das facções criminosas já tão conhecidas.

Que a sua rejeição por ele não seja maior que os ensinamentos que recebeu de seus pais sobre não subtrair aquilo que é dos outros.

Que sua rejeição por ele não seja maior que os princípios de educação, moral e cívica que aprendeu quando criança nos bancos das escolas, na época em que escola ensinava o que, realmente, era papel da escola.

Que sua rejeição por ele não seja maior do que sua indignação com a inversão de valores existentes em nossa sociedade atual.

Que sua rejeição por ele não seja maior do que seu medo de viver o que já está vivendo a população dos países “amigos deles”, tais como, Venezuela, Bolívia e Cuba.

Que sua rejeição por ele não seja maior que sua indignação com cada escândalo de corrupção e desonestidade revelados na lava a jato.

Que sua rejeição por ele não seja maior do que seu pânico de viver numa sociedade tão insegura, onde pais de família são mortos diariamente e audiências de custódias são criadas para soltar aqueles que deveriam pagar por seus crimes.

Que sua rejeição por ele não te leve ao grave erro de demonizar a polícia e santificar bandido.

Que sua rejeição por ele não seja maior que sua defesa pelo fortalecimento da família, como estrutura básica da sociedade.

Que sua rejeição por ele não seja maior do que sua repulsa pelo mal que as drogas têm causado em nossas famílias.

Que sua rejeição por ele não seja maior que sua esperança de ter um país melhor para viver.

Que sua rejeição por ele não tire sua capacidade crítica de apurar tudo que é tendencioso na mídia.

Enfim, que sua rejeição por ele não te deixe cego a ponto de não enxergar que, neste momento, o Brasil está numa UTI e seu voto deve ser ÚTIL para salvá-lo.

Não brinque com isso, não se iluda com a maquiagem dos discursos bonitos, a coisa é séria. Na hora de votar, lembre-se de sua essência e do que, realmente, sempre foi importante para você.

(Texto circula nas redes sociais. Autoria atribuída à Dra. Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha, juíza substituta da 6ª Vara Criminal de Londrina – PR)

 

Ministro da Justiça manda a PF investigar Institutos de Pesquisa e cerco se fecha

O ministro da Justiça e Segurança Pública Anderson Torres acaba de fazer um importante comunicado. Torres pediu à Polícia Federal a abertura de um inquérito para apurar “a atuação dos institutos de pesquisas eleitorais”.

Em suas redes sociais, ele afirmou:

“Acabo de encaminhar à Polícia Federal, pedido de abertura de inquérito sobre a atuação dos institutos de pesquisas eleitorais.

Esse pedido atende a representação recebida no MJSP, que apontou ‘condutas que, em tese, caracterizam a prática de crimes perpetrados’ por alguns institutos.”

O cerco está se fechando e há necessidade da apuração dos fatos e os responsáveis pelas manipulações, diante do grande desserviço prestado à população brasileira, exatamente com mais uma oportunidade, em que o Poder Judiciário proclama democracia, que infelizmente fica apenas nas manifestações públicas distante da realidade.

Jornal da Cidade Online

 

Alexandre Moraes vai combater “fake news” e punir os institutos de pesquisa?

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, disse que puniria severamente as tais ‘fake news’, durante o processo eleitoral.

Parece evidente que os institutos de pesquisa tentaram, ao longo de toda a campanha – dando continuidade a um movimento que vem desde o início do governo Bolsonaro – manipular a opinião pública, para eleger o petista Lula da Silva ainda no 1º turno. Diante da omissão das instituições e da voracidade de um sistema de comunicação perversamente corrompido, que tem os institutos de pesquisas como aliados e muitos corruptos ávidos pelo retorno do descondenado pelo STF, o que tem ficado evidente para todo o povo brasileiro.

O plano não deu certo e a fraude nas pesquisas está claramente desmascarada.

Haverá punição? Esses institutos continuarão ‘trabalhando’ impunemente?

Agora, com uma diferença: absolutamente ninguém acredita mais no Datafolha, Ipec e demais institutos.

Gonçalo Mendes Neto. Jornalista.

 

Eleitor de Lula revela apelo macabro a Lucifer para alçá-lo de volta ao poder

O líder satanista Vicky Vanilla, que se autointitula como ‘sacerdote da igreja de Lúcifer’. fez uma live no último sábado na qual errou uma previsão de que o ex-presidiário Lula seria o vencedor das eleições ainda no primeiro turno.

Dizendo-se eleitor do petista, com uma bandeira dele ao fundo, o rapaz diz uma série de barbaridades e ataca Jair Bolsonaro e seus eleitores com palavras de baixo calão:

“Vocês vão comer o pão que o Satanás amassou. Porque amanhã não tem para ninguém, já está decretado. Nós nos unimos esse tempo todo, os terreiros de quimbanda, os terreiros de axé, as irmandades luciferianas do país, os seguimentos satanistas… o pessoal da bruxaria natural, o pessoal da magia draconiana…

Amanhã, vocês bolsonaristas vão enfiar esses dois dedinhos que vocês fazem para digitar o 22, vão enfiar os dois no cú de uma vez. Porque vocês não vão conseguir vencer o tamanho de uma Egrégora que é a nossa… vocês estão arruinados, e não só vocês, a casa de vocês, os que dependem de vocês…”, disse em tom extremamente agressivo.

É preciso lutar contra o mal e, ainda que o bem seja infinitamente mais forte, a fé e a vigilância têm que ser redobradas. Esses são os que querem voltar ao poder… Esses são os que querem continuar pilhando o país, enquanto massacram o povo em uma espiral eterna de dependência e miséria.

Não é só política, não é só poder, não é só o bem contra o mal… trata-se do futuro das nossas famílias.

Jornal da Cidade Online