Réus bolsonaristas tornam STF subitamente ágil

Se o Supremo Tribunal Federal (STF) levou apenas quatro dias para derrubar a decisão que suspendia a cassação de dois deputados bolsonaristas, não tem a mesma pressa quando se trata de políticos, digamos, de outros campos. O ministro Dias Toffoli também suspendeu a cassação de um deputado de Brasília, em 2020, e até hoje, 441 dias depois, não há sinais de que o caso vá a julgamento no STF. O deputado foi cassado em 7 de outubro e nove dias depois Toffoli cassou a medida.

Desde 2020

A cassação suspensa 16 de outubro de 2020 envolve um rico empresário que é deputado distrital em Brasília, José Gomes (PP).

Abuso de poder

Gomes foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por “abuso de poder econômico” contra funcionários de suas empresas.

Decisão vapt-vupt

A decisão vapt-vupt de Toffoli, suspendendo a punição de Gomes, saiu logo após a cassação. A suplente Luzia de Paula nem esquentou lugar.

Já está em outra

Certo de que nada lhe vai acontecer, e como o abuso de poder foi relativizado no STF, Gomes agora é pré-candidato a deputado federal.

Coluna do Claudio Humberto

 

Políticos armam para tomar Itamaraty de assalto

Já se percebia em Lisboa, novembro passado, durante mais um evento de turismo judiciário e parlamentar, a trama do Congresso para aparelhar politicamente a diplomacia. Chamou a atenção, durante recepção na residência da embaixada do Brasil em Portugal, senadores e deputados observando sua decoração, obras de arte, carros com motoristas. Todos babando de ambição. O tema das conversas era “capturar” os cargos da diplomacia, uma das poucas áreas protegidas de políticos oportunistas.

Ar de dono

Paulo Azi (União-BA), presidente do conselho de ética da Câmara, que coisa, foi visto fazendo um tour pela residência oficial, com ar de dono.

Clima se cobiça

Nesse clima de cobiça, citavam a PEC 34, de Alcolumbre et caterva, que os permite assumir embaixadas sem renunciar ao mandato.

Olha quem fala

“Claro, tem que ser sem perda de mandato”, salivava Aécio Neves, do PSDB, ex-presidente da comissão de Relações Exteriores da Câmara.

Já se vê no cargo

Convidados à recepção observaram o deputado Domingos Neto (PSD-CE) fazendo pose de embaixador, fazendo piada. Já se via no cargo.

Coluna do Claudio Humberto

 

Partido PCO acusa ‘ditadura de togados’ e pede a ‘dissolução do STF’

O Partido da Causa Operária (PCO) voltou a criticar o Supremo Tribunal Federal (STF), após a decisão do dia (07) de voltar a cassar o mandato do deputado estadual Fernando Francischini (União-PR) por supostas fake news, em um vídeo publicado nas redes sociais. Para o partido, a “cassação é ilegal”.

Francischini se tornou, em 2018, o deputado estadual mais votado da História do Paraná, mas perdeu o mandato na Justiça Eleitoral após as críticas às urnas eletrônicas naquele ano. O ministro do STF Kassio Nunes Marques decidiu monocraticamente reverter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que confirmou a cassação de Francischini, mas ontem a Segunda Turma do STF derrubou a decisão.

Para o PCO, o STF “estabeleceu uma verdadeira ditadura em que 11 togados sem um único voto derrubam parlamentares eleitos”.

Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes incluiu o Partido da Causa Operária  no inquérito das fake news, após defender a dissolução do STF. Moraes determinou o bloqueio das contas do partido nas redes sociais, além do depoimento à Polícia Federal do presidente do PCO, Rui Costa Pimenta, para explicar as críticas.

Diário do Poder

 

Jornalista Dom Phillips e indigenista Bruno Pereira teriam sido vítimas de emboscada

Testemunha indígena teria feito a afirmação à agência de notícias Amazônia Real; jornalista inglês e indigenista da FUNAI estão desaparecidos desde o domingo

O jornalista britânico Dom Phillips, colaborador do jornal inglês The Guardian, e o indigenista Bruno Araújo Pereira, servidor licenciado da Fundação Nacional do Índio (Funai), desaparecidos na Amazônia desde domingo, 5, teriam sido vítimas de uma emboscada, segundo a agência de notícias Amazônia Real.

Repórteres da agência citaram uma fonte indígena que informou ainda que os indígenas da região alertaram sobre os riscos de Bruno e Dom Phillips seguirem sozinhos pelo rio Itacoaí após terem cruzado com um grupo armado em uma embarcação no rio Itacoaí, no Vale do Javari, em Atalaia do Norte, no Estado do Amazonas, na fronteira com o Peru. Os dois foram visitar com a equipe de Vigilância da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja).

Segundo o site, a testemunha faz parte de uma equipe de 13 vigilantes indígenas que circulava com o jornalista e o indigenista pela região do Vale do Javari desde o dia 3 de junho. Logo após a notícia do desaparecimento dos dois, o grupo iniciou as buscas, mas sem sucesso.

De acordo com o relato da testemunha, por volta das 4 horas do domingo (5), o indigenista e o jornalista avisaram que iriam conversar com o ribeirinho “Churrasco”, presidente da comunidade São Rafael. Dias antes, eles já haviam cruzado com um outro grupo em uma embarcação de 60HP, considerada incomum para navegar em cursos d’água (furos e igarapés) mais estreitos. Este grupo que cruzou com os indígenas fez questão de mostrar que estava armado e fez intimidações.

Segundo a testemunha da agência Amazônia Real, Bruno e Dom foram recebidos apenas pela mulher de “Churrasco”, que ofereceu a eles “um gole de café e um pão”. Depois, seguiram viagem em um barco da Funai com motor de 40 HP. Nessa comunidade, haveria uma embarcação de 60 HP, fornecida por narcotraficantes para os ribeirinhos. Com um motor dessa potência, seria muito fácil alcançar o barco do jornalista e do indigenista pelo rio. A suspeita, segundo essa fonte, é que “um traficante mandou o 60 (HP do motor) para lá exatamente esperando a vinda do Bruno, porque com certeza existe informante na cidade (de Atalaia do Norte) e tinha a informação de que o Bruno ia chegar na região”. A região do desaparecimento é estratégica para tráfico e tem garimpo ilegal.

Prisão

Policiais militares prenderam Amarildo da Costa de Oliveira, de 41 anos, conhecido pelo apelido de Pelado. Segundo os policiais, a lancha do suspeito foi vista perseguindo o barco de Bruno Pereira e de Dom Phillips logo depois que eles deixaram a comunidade de São Rafael. Durante a perseguição, ele estaria acompanhado de outras quatro pessoas, que vêm sendo procuradas pelos investigadores.

Pelado é sobrinho de “Churrasco”. Após ser preso, ele negou qualquer relação com o sumiço dos dois homens.

“A única situação que ele acompanhou foi quando a embarcação que Bruno e Dom Philips estavam conduzindo passou em frente a sua comunidade. [Ele fez] contato visual apenas”, afirma o delegado titular da 50ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP), Alex Perez.

A polícia fez buscas na residência de Amarildo em função de denúncias anônimas sobre uma suposta participação. “Chegando na residência dele, encontraram munição de uso restrito, além de chumbinhos e uma substância entorpecente”. Segundo a polícia, Pelado foi preso por posse de munição de uso restrito e permitido.

Diário do Poder

 

Câmara diz que bloqueio de contas de Daniel Silveira por Alexandre de Moraes, “viola a independência do Legislativo”

Parecer da Procuradoria Parlamentar da Câmara dos deputados afirma que a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando o bloqueio das contas do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) viola a independência do Poder Legislativo. A manifestação do procurador parlamentar, o deputado Luis Tibé (Avante-MG) dá munição a Silveira, que deve ser utilizada por sua defesa na disputa judicial.

Diz o parecer:

“Sem embargo dos fundamentos fático-jurídicos que a embase, fato é que a concessão de medidas judiciais constritivas não pode prejudicar a efetividade da CEAP [Cota para Exercício da Atividade Parlamentar] – verba em essência destinada a fim público –, a não ser que se trate de fundamento relacionado diretamente à criação, à regulamentação e à disposição da própria verba. Do contrário, a constrição judicial redundará, por vias transversas, imediata e inexoravelmente no bloqueio do exercício do mandato parlamentar”.

O ato da mesa diretora da Câmara que dispõe sobre a cota determina que os gastos devem ser relacionados exclusivamente ao exercício da atividade parlamentar, como passagens aéreas, telefonia, manutenção de escritórios, entre outros.

“Verificamos, assim, que a natureza pública da verba – cujo pressuposto reside na viabilização da atuação parlamentar – impede por completo a validade do bloqueio judicial advindo de obrigações sem qualquer pertinência subjetiva com o titular de tais verbas, vale dizer, o próprio Estado”, acrescenta a procuradoria.

A manifestação então aponta três conclusões, que vão contra a decisão de Moraes:

1) Medidas judiciais constritivas sem pertinência com a titularidade subjetiva da CEAP, que bloqueiem diretamente os depósitos reembolsados nas contas bancárias indicadas pelos parlamentares, afetam o livre exercício da atividade parlamentar e simultaneamente violam os seguintes valores principiológicos de nossa República: i) a representação popular; ii) a independência do Poder Legislativo; e iii) a isonomia dos entes federativos.

2) O bloqueio judicial dos reembolsos da CEAP depositados pela Câmara dos Deputados […] implica violação ao livre exercício da atividade parlamentar do deputado Daniel Silveira.

3º) No que concerne especificamente ao bloqueio dos reembolsos da CEAP […], a decisão prolatada pelo eminente relator ministro Alexandre de Moraes, no bojo da Ação Penal n. 1.044-DF do STF, viola a independência do Poder Legislativo, por interferir na gestão do custeio dos serviços vinculados diretamente ao exercício da atividade parlamentar.

Jornal da Cidade Online

 

Dorival Jr deixa Ceará e acerta com Flamengo até dezembro

Dorival Júnior será o técnico do Flamengo, que procurou os dirigentes do Ceará na manhã desta quinta-feira para negociar sua saída – o contrato se encerraria em 31 de dezembro. Detalhe: ele foi contratado no início de abril pelo Vovô e soma apenas 18 partidas.

A curiosidade é que Dorival já se acertou com o Flamengo – até o fim da temporada – antes mesmo de Paulo Sousa ser demitido. Ele chegará com um preparador físico, um auxiliar técnico e um preparador de goleiros. A multa ao Ceará pela rescisão é de R$ 450 mil. A diretoria rubro-negra queria fechar primeiro com um substituto antes de oficializar a dispensa do português porque temia não ter quem comandar o time contra o Inter, no próximo sábado, no Beira-Rio. O único na Gávea com certificado para dirigir o time profissional é Mario Jorge, que acabou de ser promovido do sub-17 para o sub-20.

Dorival comandará o Flamengo pela terceira vez. A primeira passagem se encerrou em 2013 depois de apenas 37 jogos. Ele acabou demitido por causa do alto salário, em meio à necessidade de redução dos custos. Depois, esteve na Gávea por 12 jogos, em 2018.

Antes de fechar com o Ceará, em abril, Dorival havia ficado quase dois anos fora do mercado, por causa de problemas familiares. No Vovô, foram 11 vitórias, quatro empates e três derrotas, tirando o clube da zona de rebaixamento no Brasileiro e classificando para a fase de mata-mata da Sul-Americana.

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Jornal Extra

 

Rede Sustentabilidade aciona STF contra recusa da OAB em aceitar inscrição de guardas municipais

O partido argumenta que eles não exercem atividade policial ou equiparada.

O partido Rede Sustentabilidade ajuizou, no STF, uma ADPF, com pedido de liminar, contra a prática da OAB de rejeitar a inscrição de guardas municipais nos quadros da advocacia brasileira. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

A Rede afirma que a norma do Estatuto da Advocacia que considera incompatível o exercício da advocacia por ocupantes de cargos ou funções vinculadas, direta ou indiretamente, à atividade policial (artigo 28, inciso V da lei 8.096/94) não pode ser aplicada às guardas municipais.

Segundo o partido, as funções da guarda, que compreendem a proteção de bens, serviços e instalações municipais, não podem ser equiparadas, nem mesmo de forma indireta, à atividade policial.

Para o partido, apenas os órgãos elencados no artigo 144 da CF (polícias federal, civil e militar, entre outros) podem ser considerados integrantes do aparato estatal da segurança pública.

A Rede argumenta que a recusa em aceitar os integrantes da guarda municipal nos quadros da advocacia é desproporcional e viola os preceitos fundamentais da liberdade de profissão e da isonomia. Processo: ADPF 978

Informações: STF.

 

CCJ da Câmara aprova PEC que extingue pena de aposentadoria compulsória para juízes

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (8/6) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 163/2012, que proíbe a concessão de aposentadoria a magistrados como medida disciplinar.

O objetivo da proposta é acabar com a pena de aposentadoria compulsória com salário proporcional ao tempo de serviço, que hoje é aplicável a juízes acusados de corrupção ou ofensas à moralidade administrativa.

O texto prevê a perda do cargo público para juízes que atentarem contra a dignidade, a honra e o decoro de suas funções. Também atribui ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a competência para decretar tal punição, por decisão administrativa. Atualmente, a exoneração de um juiz só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado.

“Não há vício de inconstitucionalidade formal ou material na proposta, bem como foram atendidos os pressupostos constitucionais e regimentais para sua apresentação e apreciação”, afirmou o relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), em seu parecer.

A proposta foi apresentada pelo ex-deputado Arnaldo Jordy (Cidadania-PA) e pelo deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) — segundo o qual a PEC acaba com um privilégio. Agora, a PEC será analisada por uma comissão especial, que avaliará o mérito da proposta. Em seguida, será a vez do Plenário da Câmara votar a proposta.

Com informações da Agência Câmara.

 

Fome atinge 33,1 milhões de brasileiros, 14 milhões a mais em pouco mais de um ano

Pesquisa mostra que, dois anos depois do início da pandemia, o país amarga o retorno ao Mapa da Fome da ONU – condição que havia deixado em 2014. Cerca de 33,1 milhões de brasileiros passam fome atualmente. Em pouco mais de um ano, houve um incremento de 14 milhões de pessoas na condição de não ter o que comer todos os dias.

É o que aponta o 2º Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19 no Brasil, lançado nesta quarta-feira. A pesquisa também revela que mais da metade (58,7%) dos brasileiros convive hoje com algum grau de insegurança alimentar. A situação leva o país para o mesmo patamar da década de 1990, um retrocesso de 30 anos.

A segunda edição da pesquisa mostra que, dois anos depois do início da pandemia, o país amarga o retorno ao Mapa da Fome da ONU – condição que havia deixado em 2014 – no seu pior nível.

Na primeira edição da pesquisa, em 2020, a fome no Brasil já tinha voltado para patamares equivalentes aos de 2004. Agora, com o agravamento da crise econômica provocado pela pandemia, o contingente de famintos retorna a níveis da década de 1990. Em 1993, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estimou 32 milhões de brasileiros em situação de fome, embora sob outra metodologia.

O estudo sobre insegurança alimentar foi realizado pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede Penssan), com execução em campo do Instituto Vox Populi. O projeto conta com o apoio das organizações não-governamentais Ação da Cidadania, ActionAid Brasil, Fundação Friedrich Ebert Brasil, Ibirapitanga, Oxfam Brasil e Sesc.

As estatísticas datam de novembro de 2021 a abril de 2022, período em que o Auxílio Brasil, benefício que substituiu o Bolsa Família, começou a ser pago. Foram feitas entrevistas em 12.745 lares brasileiros, em áreas urbanas e rurais de 577 municípios, distribuídos nos 26 estados e no Distrito Federal. O nível de insegurança alimentar foi medido pela Escala Brasileira de Insegurança Alimentar (Ebia), metodologia também utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Fonte: O GLOBO

 

 

Pena por fraude na Lei Rouanet prevalece sobre crime de estelionato, diz STJ

Um suspeito que seja denunciado por desvios praticados com recursos captados via benefícios da Lei Rouanet deve ser julgado de acordo com a tipificação e a punição que ela própria define, e não pelo crime de estelionato previsto no Código Penal.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a dois recursos especiais contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que reclassificou a conduta de suspeitos de fraudar recursos destinados ao incentivo à cultura no país.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público indicava a existência de uma organização criminosa composta por empresários, responsáveis por desviar R$ 21 milhões em recursos públicos federais por meio da Lei Rouanet.

A Lei 8.313/1991 oferece mecanismos de renúncia fiscal para estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. Em suma, artistas propõem projetos que, se aprovados, podem ser executados mediante captação de patrocínio junto a empresas, as quais, por sua vez, podem descontar parte ou o total desse valor do Imposto de Renda.

Ao analisar o caso, o TRF-3 determinou o trancamento da ação penal em relação à prática de associação criminosa e reclassificou o crime de estelionato majorado para a conduta prevista no artigo 40 da Lei Rouanet.

A norma tipifica o crime de obter redução do imposto de renda utilizando-se fraudulentamente de qualquer benefício da lei. Prevê pena de reclusão de 2 a 7 meses e multa de 20% do valor do projeto.

Se os suspeitos fossem processos pelo crime de estelionato majorado do artigo 171, parágrafo 3º do Código Penal, a punição mínima seria de um ano e 4 meses de reclusão, podendo chegar a até 6 anos e 8 meses, além de multa.

Relator no STJ, o ministro Rogerio Schietti apontou que, apesar da discrepância de tratamentos, o artigo 40 da Lei Rouanet deve ser considerado norma especial em relação ao crime de estelionato, prevalecendo no caso concreto.

“Não há o que se fazer, diante de uma situação que claramente se ajusta a um tipo penal específico. Não podemos interpretar a lei de acordo com a eventual desproporcionalidade, de modo a prejudicar o réu para imputar-lhe um crime punido com maior gravidade”, defendeu o relator.

A conclusão foi acompanhada por unanimidade de votos. Com isso, a ação vai tramitar no Juizado Especial Federal Criminal, foro destinado a crimes de menor potencial ofensivo cujas penas sejam de, no máximo, dois anos de reclusão.

Fonte: CONJUR