Procuradora Fátima Travassos é a nova corregedora-geral do MPMA

Em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça, foi empossada nesta segunda-feira, 1º de julho, no cargo de corregedor-geral do Ministério Público do Maranhão, a procuradora de justiça Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, para o biênio 2024-2026. A cerimônia foi realizada no Hotel Blue Tree, no bairro do Calhau, em São Luís, e contou com a presença de membros e servidores do MPMA, representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de advogados, delegados, militares, convidados e familiares da empossada.

A nova corregedora-geral do MPMA ingressou na instituição em 1987, foi presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (Ampem) de 2000 a 2004 e procuradora-geral de justiça de 2008 a 2012.

DISCURSOS

Já empossada no cargo de corregedor-geral, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, iniciou seu discurso agradecendo ao procurador-geral de justiça e colegas do Colégio de Procuradores que a escolheram para chefiar o órgão corregedor. Estendeu os agradecimentos à ex-corregedora-geral, Themis Pacheco, aos ex-corregedores que a antecederam, aos promotores-corregedores e aos servidores, bem como aos colegas, familiares e amigos que a apoiaram na caminhada.

A nova corregedora-geral do MPMA declarou que chega ao cargo com a compreensão de “fazer irradiar a luz que leve à cooperação com as mais diversas unidades ministeriais, para que, comungando esforços, alcancemos o desenvolvimento escorreito de nossas funções”.

Fátima Travassos ressaltou, ainda, que o trabalho correicional não deve ser visto como forma de intromissão na independência funcional de cada membro da instituição, mas como um apoio para que realizem suas funções em comunhão e com a necessária eficiência. “O sentido primeiro de nossa atuação será sempre a orientação dos membros, norteada pela desejada comunhão, buscando sempre assegurar aos membros do Ministério Público condições dignas de trabalho, para que possam desempenhar suas atribuições com proatividade e resolutividade, nos mais elevados padrões de ética e profissionalismo”, assegurou.

O procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, declarou se sentir profundamente honrado por presidir a solenidade de posse de Fátima Travassos na Corregedoria do MPMA. “Antes de mais nada, é meu dever agradecer a atuação de todos os corregedores-gerais, os pioneiros e os que os sucederam, especialmente a doutora Themis, que ora se despede do cargo com forte trabalho pelo fortalecimento do Ministério Público”. Sobre Fátima Travassos, ele declarou que sempre ouviu relatos sobre a mulher forte, inteligente, competente e guerreira. “Uma valorosa e digna representante do Ministério Público do Maranhão. Os elogios à vossa excelência eram extremamente fiéis à sua firmeza de propósito e competência”.

TRAJETÓRIA NO MPMA

Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro iniciou sua trajetória no Ministério Público do Maranhão em 1987, quando ingressou como promotora de justiça substituta no município de Pedreiras. Logo após, foi titularizada na Comarca de Riachão, onde atuou por quase dois anos. Também serviu nas comarcas de Coroatá, Presidente Dutra, Dom Pedro, Rosário, Imperatriz, Itapecuru-Mirim e Bacabal, até ser promovida por merecimento para a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Luís, em setembro de 1993.

Em 2000, foi eleita presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão, por dois biênios consecutivos.

Em setembro de 2003, passou a atuar na Promotoria Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente, por quatro anos, até ser promovida ao cargo de procuradora de justiça em novembro de 2007.

Em 2008, foi escolhida pelo governador Jackson Lago para ocupar a chefia do Ministério Público Estadual do Maranhão, após compor a lista com os três candidatos mais votados por promotores e procuradores de justiça. Em 2010, foi reconduzida para o cargo, onde permaneceu por mais dois anos. Em 21 de junho deste ano, a procuradora de justiça foi eleita corregedora-geral do Ministério Público do Maranhão para o biênio 2024-2026.

Fonte: MPMA

 

Os 30 itens da pauta de reivindicações dos servidores estaduais e ignorados pelo Governo do Maranhão

– Criação de data-base em lei para todos os servidores públicos, estabelecendo-se os procedimentos de negociação, entre eles sua abertura com 30 dias antes de sua data limite, que será utilizada para a revisão geral anual, prevista no art. 37, X, da Constituição Federal (reposição da inflação) e bem assim para reajustes específicos (aumento real);

– Criação de mesa de negociação permanente, composta paritariamente entre representantes dos trabalhadores e do governo;

– Reposição das perdas salariais da tabela de vencimento do PGCE;

– Reabertura da adesão ao PGCE;

– Concurso público para todas as áreas de atuação do Estado;

– Pagamento integral do percentual do Piso Salarial do Magistério;

– Suspensão do processo de demissões dos funcionários da empresa Maranhão Parcerias (MAPA);

– Indenização de transporte: visa repor o dispendido pelo servidor para desempenhar suas funções, no importe de R$ 600,00 e com atualização pelo índice oficial da inflação;

– Indenização de alimentação: visa repor o dispendido pelo servidor, à título de alimentação, no importe 10% sobre o valor da remuneração, com piso mínimo de 800,00 e atualização pelo índice oficial da inflação;

– Indenização de saúde: valor concedido ao servidor para fazer face aos seus gastos com saúde, no importe de R$ 600,00 e com atualização pelo índice oficial da inflação;

– Indenização de moradia: auxílio a ser pago ao servidor, em percentual de 15% sobre sua remuneração;

– Auxílio-creche: benefício de R$ 400,00 por mês para o servidor/servidora que tiver filho ou adotá-lo até a idade de cinco anos, com atualização pelo índice oficial da inflação;

– Seguro de vida: benefício para o pagamento de prêmio ao dependente do servidor quando de sua morte;

– Pagamento imediato, quando solicitado, da licença-maternidade e auxílio-funeral;

– Licença paternidade de 30 dias;

– Revogação do dispositivo de lei que condiciona a adesão ao PGCE à assinatura de renúncia do percentual;

– Extensão e inclusão do adicional de qualificação, para todas as carreiras, em 10% para graduação, 15% para especialização, 20% para mestrado e 30% para doutorado, com direito a incorporação para a aposentadoria;

– Preenchimento de 70% dos cargos comissionados por servidores efetivos;

– Reajuste das funções gratificadas e dos cargos comissionados;

– Gratificação de insalubridade, hora-extra e adicional noturno, usando-se como base de cálculo a remuneração do servidor;

– Salário família no importe de 10% do menor vencimento do Estado, por filho;

– Manutenção da gratificação de condição especial de trabalho, nos moldes anteriores ao PGCE;

– Gratificação técnico-científica, em valores máximos idênticos para todos os servidores;

– Que o governo trate os níveis fundamental, médio, técnico e superior, de acordo com o grau de responsabilidade de cada um, evitando grandes distorções de vencimentos e subsídios;

– Que o repasse da contribuição social da entidade classista seja feito no mesmo dia do pagamento do servidor público;

– Implantação imediata do abono de permanência no contracheque do servidor quando estiver apto para a aposentadoria e continuar na atividade, bem como o pagamento da diferença deste (acumulado);

– Maior agilidade nos trâmites do processo de aposentadoria dos servidores aptos que solicitarem;

– Que seja encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão um Projeto de Lei regulamentando a aposentadoria dos Policiais Penais e agentes socioeducativos;

– Que seja ampliada a meta nos atendimentos e procedimentos de saúde na prestação do serviço do Funben, devido ao aumento significativo da demanda;

– Que o Governo do Estado faça regularmente o repasse de sua contrapartida para o Funben, evitando, assim, atraso recorrente no pagamento, impossibilitando, dessa forma, o risco de descontinuidade na prestação do serviço de saúde pela empresa.

SINTSEP-MA

 

Justiça condenou Supermercados Mateus por racismo e tortura e R$ 20 milhões por danos morais coletivos

O crime ocorreu no município de Santa Inês

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, condenou o Mateus Supermercados a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões e a apresentar, no prazo de seis meses, um plano de ação antirracista para todas as suas filiais.

A sentença acolheu pedido do Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos “Pe. Josimo”, para reparar dano moral coletivo e dano social causado à população negra e ao povo brasileiro, em razão de possível “crime de tortura”. O centro também pediu o pagamento de indenização de R$ 100 milhões ao Fundo Estadual de Direitos Difusos previsto na Lei da Ação Civil Pública (nº 7.347/1985).

A ação é baseada em inquérito policial no qual a vítima R.N.S.P.J, de 35 anos, foi detida, algemada e amarrada com um pedaço de cabo elétrico e tira de plástico, no almoxarifado do Supermercado Mateus da Avenida Castelo Branco, no bairro Laranjeiras, em Santa Inês.

AGRESSÃO E TORTURA

A vítima teria comprado 2kg de frango e, após pagar pelos itens no caixa, quando saía com as compras e a nota fiscal, foi abordada pelo segurança do supermercado e teria sido torturada e apanhado com ripas de madeira, sofrendo lesões que deixaram marcas roxas no corpo.

O Mateus Supermercados alegou não ter havido a prática de qualquer ato de racismo, tampouco essas pessoas foram alvo de atos de tortura praticados por empregados ou terceirizados da empresa, “uma vez que nenhum dos procedimentos adotados ofenderia direitos e garantias”.

Sustentou ainda que as pessoas consideradas como vítimas seriam, na verdade, “autores de furto ou de tentativa de furto”, que foram abordados no exercício regular de um direito, não podendo ser a empresa obrigada a retirar seus meios de proteção para permitir livremente a ação de criminosos, uma vez que o Mateus Supermercados possui o direito de proteger seu próprio patrimônio e o dever de proteger seus consumidores.

ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL

Na sentença, o juiz faz um apanhado das normas internacionais e brasileiras que regulamentam os direitos humanos e o crime de racismo que fundamentaram a decisão judicial. Martins cita a Constituição Brasileira, a Lei nº 12.288/2010, conhecida como Estatuto da Igualdade Racial e a Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo), que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.

Nesse caso, diz a sentença, ficou comprovado que a rede de Supermercado Mateus tem praticado condutas discriminatórias, atentando não só contra a vida e a integridade física de suas vítimas/clientes, mas contra toda a coletividade, especialmente a população negra. A sentença relata, ainda, ter havido outros casos nas dependências das filiais da empresa, a exemplo do ocorrido com a senhora J.D.C.O., jovem negra que foi torturada e agredida com ripas de madeira, após abordagem semelhante ao último.

“Além da evidente falha na prestação do serviço, a atitude da ré constitui ato ilícito. Do acervo probatório, verifico a ocorrência de uma sucessão de atos segregatórios voltados principalmente, às pessoas negras”, diz o juiz na sentença.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

 

Camarão que dorme, a onda leva

O cantor, compositor e sambista Zeca Pagodinho, de reconhecimento em todo o Brasil e no exterior, jamais imaginou, que a sua música “Camarão que dorme, a onda leva”, poderia ser aplicada como referência a um político do Maranhão.

O fato teve início, quando o vice-governador Felipe Camarão, que também era titular da Secretaria de Estado da Educação, decidiu deixar a pasta da educação para se dedicar à coordenação da campanha do pré-candidato a prefeito de São Luís, o deputado federal Duarte Junior. Procurou o governador Carlos Brandão e fez a entrega do cargo, registrando na ocasião o seu compromisso em trabalhar pela eleição do seu amigo e aliado político, que tenta mais uma vez a prefeitura de São Luís.

De imediato, o governador nomeou para a pasta uma mulher da confiança e com acentuado conhecimento de gestão pública, dando-lhe todos os poderes para dinamizar todo o Sistema Estadual de Educação, inclusive para fazer as substituições necessárias em cargos e assessorias, observando-lhe uma dinâmica bem acentuada, diante de que partir do dia 06 de julho ficam vedadas nomeações, exonerações e contratações no serviço público, de acordo com a Lei Eleitoral.

              Camarão na onda causou reboliço na base política

Quando parecia já estava sacramentado e que tudo levava a crer se tratar de decisão política do grupão que está sendo coordenado pelo vice-governador Felipe Camarão, surgiram os comentários de que o caso era uma atitude um tanto intempestiva, mas quando souberam que ele não negociou a indicação de um substituto, uma espécie de pau mandado, um verdadeiro incêndio irrompeu, principalmente entre o grupinho de políticos que se diz oposição ao governo, que não chega a lotar uma kombi e liderado por dois elementos, um conhecido como fuxiqueiro e o outro traidor.

O vice-governador Felipe Camarão passou a ser pressionado por políticos e segmentos, partidários a cobrar do governador o seu retorno a pasta, que ele deliberadamente entregou, com a desculpa de que teria uma missão maior e mais importante para executá-la. A pressa se tornou ainda maior, uma vez que a partir de hoje começariam inúmeras mudanças e danças de cadeiras na capital e no interior na pasta, e que com certeza atingiriam os interesses dos tais opositores do governador Carlos Brandão. As expectativas é de que não haverá retorno, mas como em política os interesses e cartas nas mangas falam mais alto é melhor aguardar. A verdade é que há necessidade de criação de uma vigilância bem acentuada ao Camarão, uma vez que se voltar a cochilar, não irá na onda, e poderá acabar na panela.

Fonte: AFD

 

STF ignorou advertências de especialista sobre os riscos do porte da maconha e limitação de 40g

O Supremo Tribunal Federal (STF) ignorou o oferecimento de um dos maiores especialistas do mundo em questões relativas a drogas, o médico Ronaldo Laranjeiras, que se colocou à disposição dos ministros para esclarecer os riscos da liberação do porte de maconha “para consumo próprio”, afinal limitado a 40g. Ele lamentou no Jornal Gente, da Rádio Bandeirantes/TV BandNews, que a decisão tenha sido adotada em votos “muito frágeis sob os pontos de vista intelectual e científico”. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

Ele chamou de “primor técnico” o texto do relator Efraim Morais (União-PB), aprovado no Senado, que criminaliza todo porte de drogas.

Para Laranjeiras, a decisão dos ministros é “uma comédia trágica de erros”. Também achou “bizarro” o STF legislando sobre o assunto.

Chefe de pesquisa da Escola Paulista de Medicina, teme pelos pobres, em gerações com problemas cognitivos, depressivos, tipo “nem-nem”.

Diário do Poder

Ameaças de Lula de não pagar emendas parlamentares ‘congela’ CPI do Arrozão na Câmara

Após ameaças do governo Lula na Câmara dos Deputados de não pagar as emendas de parlamentares que apoiassem a investigação do suspeitíssimo leilão de arroz proposto pelo presidente, o pedido de abertura da CPI do Arrozão congelou em 160 assinaturas. A comissão tem como objetivo investigar as denúncias de fraude que resultaram até na demissão de um secretário do Ministério da Agricultura de Lula.

Espada de Dâmocles

Deputado do União Brasil, partido com três ministérios na Esplanada, chegou a admitir que assinar o pedido de CPI “interfere” nas emendas.

Estagnado

Há duas semanas, o total de nomes registrados a favor da instalação da comissão era de 150 deputados federais.

Nem tão longe

A criação da comissão parlamentar de inquérito requer ao menos 171 assinaturas na Câmara, um terço do total de deputados federais.

Nada a ver

O governo, esta semana, decidiu liberar R$30 bilhões em emendas parlamentares antes das eleições, 60% do valor total para 2024.

Coluna do Claudio Humberto

 

Veja as marcas de café torrado consideradas impróprias para o consumo

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) comunica aos consumidores que 14 marcas de café torrado foram desclassificadas após a constatação de matérias estranhas e impurezas ou elementos estranhos acima dos limites permitidos pela legislação vigente, a Portaria nº 570. Os produtos considerados impróprios para consumo deverão ser recolhidos pelas empresas responsáveis. A ação está respaldada pelo artigo 29-A do Decreto 6.268/2007, que prevê a aplicação do recolhimento em casos de risco à saúde pública, adulteração, fraude ou falsificação de produtos.

O alerta de risco faz parte dos desdobramentos da Operação Valoriza, que contou com ações de fiscalização em todo o país entre os dias 18 e 28 de março de 2024, tendo sido coletadas 168 amostras de café no período. Aos consumidores que caso tenham adquiridos esses produtos, o Mapa orienta que deixem de consumi-los, podendo solicitar sua substituição nos moldes determinado pelo Código de Defesa do Consumidor. Ainda, caso encontrem alguma dessas marcas sendo comercializadas, o Ministério solicita que seja comunicado imediatamente pelo canal oficial Fala.BR, informando o estabelecimento e endereço onde foi adquirido o produto.

As fiscalizações de café torrado e moído no mercado interno é realizada pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária. O Mapa reforça seu compromisso com a segurança dos alimentos e a qualidade dos produtos oferecidos aos consumidores, e continuará atuando de forma vigilante em todo o Brasil para coibir irregularidades observadas em café torrado e moído, para garantir a integridade e a confiança dos consumidores na indústria de café.

Confira a lista abaixo e o resultado das análises:

Jornal do Agro Online

 

Justiça do Maranhão suspende cobrança de parcelas de empréstimos não pagas durante a pandemia

Lei 11.274/2020 Lei Estadual nº 11.274/2020 suspendeu as parcelas de empréstimos consignados feitos por servidores públicos por 90 dias e estabeleceu medidas.

A Justiça condenou o Banco do Brasil e o Banco Bradesco a suspender a cobrança das parcelas dos empréstimos consignados não pagas durante o período de vigência da Lei Estadual nº 11.274/2020, que suspendeu as parcelas dos empréstimos de trabalhadores públicos e privados do Maranhão, durante a pandemia. Os bancos devem cancelar os refinanciamentos já efetivados e realocar as parcelas não pagas para o final do contrato sem a incidência de juros e multas; e, ainda, efetuar o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$1 milhão cada réu, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A decisão colheu pedidos do PROCON (Instituto de Promoção e Defesa do Consumidor do Maranhão) e Defensoria Pública estadual, em ação na qual relataram denúncias de supostas práticas abusivas quanto à cobrança de parcelas de empréstimos consignados que não foram pagas durante a pandemia, que estavam sob a proteção da lei 11.274/2020. Na ação, o PROCON e a Defensoria Pública sustentam que, com a suspensão da lei, os bancos começaram a praticar condutas abusivas, tais como descontar automaticamente as parcelas paralisadas ou a fazer a renegociação impositiva, quando deveriam realocar as parcelas suspensas para o final do contrato.

Com isso, os correntistas estariam sendo obrigados a pagar supostos juros sobre juros e, ainda, que a modalidade de CDC oferecida possui juros mais altos do que os da modalidade do empréstimo consignado.

Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que devido à suspensão da Lei Estadual 11.274/2020 pelo Supremo Tribunal Federal, ofereceu alternativas de pagamento e apresentou aos seus clientes opções semelhantes às recomendadas pelo Ministério Público. O Banco Bradesco argumentou que, por cautela, não teria efetuado os descontos das parcelas dos empréstimos consignados nos meses de junho e julho de 2020, quando a Lei Estadual nº 11.274/2020 foi publicada.

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos Comarca da Ilha de São Luís, informa a Lei Estadual nº 11.274/2020 suspendeu as parcelas de empréstimos consignados feitos por servidores públicos por 90 dias e estabeleceu as medidas que as instituições financeiras deveriam adotar após esse período.

Conforme a lei, após o fim do prazo de três meses ou estado de pandemia, os bancos deveriam oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão. As parcelas suspensas seriam incorporadas ao final de cada contrato, e sem a cobrança de juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas suspensas.

Ocorre que essa lei foi temporariamente suspensa por meio de uma decisão liminar (provisória) na Ação Direta de Inconstitucionalidade em após, no mérito (definitiva), em 17/05/2021, pelo Supremo Tribunal Federal, declarando a inconstitucionalidade das Leis nº 11.274/2020 e 11.298/2020.

PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR

Na análise do caso, o juiz verificou que após essa decisão, os bancos réus começaram a impor aos servidores/consumidores um refinanciamento, sem aviso prévio, e a cobrar juros sobre juros. Segundo Martins, essa conduta viola os princípios fundamentais de proteção ao consumidor, incluindo o dever de informação e a boa-fé nas relações de consumo. “Nesse sentido, é inegável que as regras do Código de Defesa do Consumidor se aplicam aos empréstimos consignados, uma vez que se trata de relação de consumo’”, afirma a sentença.

“Na hipótese dos autos, restaram comprovadas as práticas relatadas na inicial, quais sejam, imposição de refinanciamento, cobrança de juros sobre juros e desconto das parcelas suspensas sem aviso prévio na conta dos servidores, o que representa uma clara violação dos direitos dos consumidores’, concluiu o juiz.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça  

 

STF vai decidir se piso do magistério se aplica a professores temporários

O Supremo Tribunal Federal decidirá se o piso salarial nacional para os profissionais da educação básica na rede pública também vale para os professores temporários. Por maioria de votos, o Plenário Virtual da corte reconheceu a repercussão geral da matéria, discutida em recurso extraordinário com agravo (Tema 1.308).

A controvérsia teve início com a ação proposta na Justiça estadual por uma professora temporária contra o estado de Pernambuco. Por ter sido remunerada com salário abaixo do piso nacional do magistério, ela pediu o pagamento dos valores complementares e sua repercussão nas demais parcelas salariais.

Após o pedido ter sido negado pela primeira instância, o Tribunal de Justiça estadual (TJ-PE) reconheceu o direito. Para a corte local, o fato de a professora ter sido admitida por tempo determinado não afasta o direito aos vencimentos de acordo com a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso do magistério, uma vez que ela fazia o mesmo trabalho dos professores que ocupam cargo efetivo.

Diferenciação de regime de servidores

Ao recorrer ao STF, o governo pernambucano alegou que a jurisprudência do Supremo diferencia o regime jurídico-remuneratório de servidores temporários do aplicável aos servidores efetivos. Além disso, sustentou que a extensão do piso aos temporários violaria a Súmula Vinculante 37, que veda ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou que, segundo a jurisprudência da corte, o regime de contratação temporária de servidores pela administração pública não se confunde com o regime aplicável aos servidores efetivos. Ele ressaltou, no entanto, que o Supremo não examinou especificamente se essa diferenciação afasta a incidência do piso nacional.

Para Barroso, a questão tem relevância constitucional, com reflexos sobre a autonomia dos entes federativos para definir a remuneração de professores. “Trata-se de matéria de evidente repercussão geral, sob todos os pontos de vista (econômico, político, social e jurídico), em razão da relevância e da transcendência dos direitos envolvidos.”

O entendimento a ser fixado no julgamento do mérito, ainda sem data prevista, valerá para os demais casos semelhantes em trâmite na Justiça. No STF, já foram identificados 202 recursos extraordinários sobre a mesma controvérsia.

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

Escolas devem reprimir discriminação por gênero e orientação sexual, diz o STF

Os cidadãos brasileiros têm um direito de proteção do Estado contra discriminações baseadas em gênero e orientação sexual, mas a proteção oferecida pela legislação é insuficiente. O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu, na última sexta-feira (28/6), em sessão virtual, que as escolas têm a obrigação de coibir discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual, como o bullying machista e homotransfóbico.

Contexto

Na ação direta de inconstitucionalidade, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) alegou que há omissão quanto ao tema no Plano Nacional de Educação (PNE), previsto na Lei 13.005/2014. Por isso, pediu que o STF reconhecesse a existência desse dever e garantisse o respeito à identidade das crianças e adolescentes LGBTQIA+ no ambiente escolar. O inciso III do artigo 2ª da lei de 2014 prevê a “superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação”.

Mesmo assim, o PSOL apontou que o PNE (bem como os planos estaduais e municipais de educação) não faz menção ao enfrentamento específico das discriminações de gênero, identidade de gênero e orientação sexual por parte das escolas. Segundo o partido, isso fez com que as escolas deixassem de combater a prática. Para a legenda, as escolas deveriam ensinar crianças e adolescentes a conviverem com a diversidade, com especial atenção aos alunos pertencentes a minorias e grupos vulneráveis.

Já a Advocacia-Geral da União argumentou que os pedidos da agremiação seriam desnecessários, porque a própria lei já prevê, de forma mais geral, a proteção a tais discriminações e o ordenamento jurídico já é voltado a erradicá-las.

Voto do relator

O ministro Luiz Edson Fachin, relator do caso, foi acompanhado na íntegra por Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.

Fachin afirmou que o Estado precisa produzir leis e dar corpo a políticas públicas voltadas a combater preconceitos de gênero e orientação sexual. Ele apontou que os precedentes do STF “são uníssonos na constatação de que o Brasil vive uma situação de catástrofe concernente à violência de gênero e a violência homofóbica e transfóbica”. De acordo com o magistrado, a comunidade LGBTQIA+ “é submetida, sistematicamente, a um conjunto de circunstâncias materiais e simbólicas que degradam sua existência digna”.

Em 2015, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou um relatório no qual citou algumas formas sistemáticas de violência sofridas por crianças e jovens LGBTQIA+: isolamento na escola, marginalização, exclusão de serviços essenciais, abandono familiar e comunitário, assédio, bullying, violência física e sexual etc. O relator também lembrou que o STF já reconheceu o gênero como uma “expressão fundamental da liberdade e da dignidade humana”.

Para Fachin, seria necessário especificar que a lei do PNE também busca combater essas discriminações, pois “todo déficit de clareza quanto a estes objetivos conduz a um correspondente decréscimo de adequação técnica da norma”. Ele explicou que seu voto consiste em dar uma interpretação conforme a Constituição para a lei de 2014, de forma a tornar explícita uma norma “já implícita de promoção das igualdades de gênero e orientação sexual”.

Outros votos

O ministro Flávio Dino acompanhou Fachin, mas fez um complemento. Para ele, também “devem ser observados os preceitos pedagógicos de adequação do conteúdo e da metodologia aos diferentes níveis de compreensão e maturidade, de acordo com as faixas etárias e ciclos educacionais”. O acréscimo de Dino foi seguido por Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e André Mendonça, mas essa corrente ficou vencida.

Já o ministro Kassio Nunes Marques abriu divergência e também ficou vencido. Ele foi o único a negar o pedido do PSOL e declarar a constitucionalidade das normas questionadas. Para Kassio, “o poder público tem agido e demonstrado agilidade e eficiência no trato com a matéria, o que afasta a hipótese de omissão inconstitucional”. Assim, o magistrado considerou impossível a intervenção do Judiciário, para não violar o princípio da separação dos poderes.

Fonte: CONJUR