Justiça do Maranhão condena Facebook a pagar R$ 10 milhões de dano moral coletivo e R$ 500,00 individuais

A execução judicial deve ocorrer apenas com a decisão definitiva no processo e em cumprimento individual da sentença.

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBDEC), autor da Ação Civil Coletiva contra o Facebook, afirmou que no dia 4/10/2021 milhões de consumidores ficaram sem acesso aos serviços oferecidos pela plataforma.

foto/divulgação: A Justiça condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a pagar R$ 10 milhões de danos morais coletivos e R$ 500,00 de dano moral individual para cada consumidor atingido e prejudicado pela interrupção dos aplicativos WhatsApp, Instagram e Facebook, ocorrida no dia 4 de outubro de 2021.

Na sentença, de 5 de julho de 2024, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, observa que a execução deve ocorrer apenas após o trânsito em julgado (decisão definitiva) e em cumprimento individual da sentença.

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBDEC), autor da Ação Civil Coletiva contra o Facebook, afirmou que no dia 4 de outubro de 2021 milhões de consumidores ficaram sem acesso aos serviços oferecidos pela plataforma por aproximadamente sete horas.

TRANSTORNOS

A interrupção teria afetado transações e resultou em muitos problemas na vida cotidiana dos usuários, do meio-dia e indo até o fim da noite, visto que muitas pessoas utilizam as ferramentas das plataformas para venda de seus produtos. O IBDEC pediu na Justiça a condenação da empresa por danos morais coletivos no valor de R$ 50 milhões em favor do Fundo Estadual de Proteção e
Defesa dos Direitos do Consumidor e danos morais individuais no valor de R$20 mil para consumidor lesado.

Em contestação, o Facebook alegou que “a sua conduta foi pautada na observância da boa-fé e transparência, inexistência de relação de consumo e de ilicitude e descabimento da condenação do pedido indenizatório”.

ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

A empresa alegou ainda que “as personalidades jurídicas dos Provedores de Aplicação Meta Platforms Inc. e WhatsApp LLC e do Facebook Brasil são completamente distintas” e que “as operações dos serviços Facebook e Instagram não integram as atividades do Facebook Brasil”.

Com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o juiz considerou que Facebook, Instagram e WhatsApp fazem parte do mesmo grupo econômico, sendo o Facebook Brasil parte legítima para representar, no Brasil, os interesses do WhatsApp e Instagram. O juiz considerou, ainda, a legitimidade do pedido do IBDEC, que se dirige à defesa de direitos individuais de origem comum, sendo admitida a sua defesa de forma coletiva, e direitos difusos, uma vez que um ambiente de navegação seguro na internet pertence a todos, indistintamente.

RELAÇÃO DE CONSUMO

Na sentença o juiz analisou que a demanda trata sobre relação de consumo, porque o Código de Defesa do Consumidor considera “fornecedor” todos os que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços

“Em que pese o acesso a esses aplicativos seja gratuito, eles obtêm lucros exorbitantes por meio de publicidades. Além disso, o termo “mediante remuneração”, disposto no artigo 3º, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor, deve ser interpretado de forma ampla, de modo a incluir o lucro indireto do fornecedor”, acrescentou o juiz.

Esse último entendimento, inclusive, também é do Superior Tribunal de Justiça, arremata a sentença.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

 

Seria estranha coincidência: Alexandre de Moraes relator de ação contra Allan dos Santos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi designado relator da ação movida pela repórter Juliana Dal Piva, do site ICL Notícias, contra o jornalista Allan dos Santos. A repórter acusa o comunicador de falsificar mensagens. Em 27 de junho, a defesa de Juliana solicitou que o STF ordenasse uma perícia nas mensagens divulgadas por Santos no último mês. A Corte então pediu um posicionamento da Procuradoria-Geral da República sobre o processo.

Detalhes do caso Allan dos Santos

No dia 21 de junho, Santos compartilhou mensagens atribuídas a Juliana Dal Piva. Segundo as imagens divulgadas, a repórter mencionava um suposto plano para prejudicar Filipe Martins, assessor especial da Presidência da República para Assuntos Internacionais, preso desde fevereiro. Para justificar a prisão de Martins, Moraes afirmou que ele teria viajado aos Estados Unidos no fim de 2023. A defesa de Martins, contudo, demonstrou que ele não deixou o Brasil nesse período. Nas supostas mensagens, Juliana Dal Piva teria pedido a um outro jornalista (cujo nome não foi divulgado) para não relatar a falta de provas que sustentavam a prisão de Martins. Juliana nega a veracidade das mensagens.

Rejeição de pedido de extradição pelos EUA

Allan dos Santos reside há anos nos Estados Unidos. Moraes ordenou a extradição e prisão preventiva do jornalista em 21 de outubro de 2021, no âmbito do inquérito das fake news. Em 13 de março deste ano, os EUA rejeitaram o pedido de extradição de Allan dos Santos.

A resposta dos EUA ao Brasil foi recebida no segundo semestre de 2023. A solicitação brasileira alegava que Santos cometeu calúnia, injúria e difamação, crimes que não são passíveis de extradição segundo o tratado entre os dois países.

Jornal da Cidade Online

 

Prefeitos de 20 das 26 capitais de estados poderão concorrer à reeleição

Partidos do “centrão” dominam as capitais brasileiras onde há prefeitos aptos ao segundo mandato consecutivo

Prefeitos de 20 das 26 capitais estaduais brasileiras vão poder concorrer à reeleição no pleito marcado para outubro deste ano, aponta levantamento do Brasil 61. Na região Sudeste, todos os quatro prefeitos de capitais que estão no cargo estão aptos ao segundo mandato consecutivo. Nas regiões Sul e Centro-Oeste, apenas um prefeito não poderá concorrer, enquanto no Norte e no Nordeste, somente dois estão impedidos.

Apenas em Aracaju (SE), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Natal (RN), Palmas (TO) e Porto Velho (RO) não há possibilidade de os atuais chefes do Executivo concorrerem novamente, pois os gestores já estão no segundo mandato consecutivo. São eles: Edvaldo Nogueira (PDT), Emanuel Pinheiro (MDB), Rafael Greca (PSD), Álvaro Dias (PSDB), Cinthia Ribeiro (PSDB) e Hildon Chaves (União Brasil).

Segundo o cientista político André Rosa, professor no Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), a história da democracia brasileira mostra que os candidatos que estão no poder costumam levar vantagem sobre os seus desafiantes e, assim, conquistar a reeleição. “Dificilmente, você tira um candidato de uma reeleição”, explica.

Prefeitos do “centrão” dominam capitais brasileiras

O levantamento feito pelo Brasil 61 mostra que o PSD e o MDB são os partidos políticos que mais predominam entre as siglas com prefeitos aptos à reeleição nas capitais, ambos com quatro. Em seguida, vêm Republicanos, PP e PL, cada um com dois prefeitos reelegíveis. Avante, PSOL, União Brasil, PSB, PDT e PRD, por sua vez, têm um cada.

O recorte partidário aponta que o chamado “centrão” — grupo de partidos sem clara orientação ideológica e que compõem a base de governos à direita e à esquerda — domina as capitais brasileiras onde há possibilidade de reeleição.

André Rosa afirma que a força do centrão nas capitais é reflexo da diminuição da confiança dos eleitores nos partidos à esquerda do espectro político-ideológico. “A gente percebe, desde 2016, um prognóstico de que as prefeituras iriam diminuir. Do PT, principalmente, muito em decorrência da Operação Lava Jato e do impeachment da presidente Dilma Rousseff. É um conjunto de fatores que fizeram com que a centro-esquerda perdesse espaço no poder público”, avalia.

Segundo o cientista político, a possível continuidade dos partidos de centro-direita à frente das grandes capitais brasileiras será importante na corrida presidencial de 2026, devido à influência dos prefeitos desses municípios no debate eleitoral.

Confira os prefeitos que poderão se candidatar à reeleição em 2024

SUL

Sebastião Melo (MDB) – Porto Alegre (RS)
Topazio Neto (PSD)— Florianópolis (SC) * 

SUDESTE

Ricardo Nunes (MDB) — São Paulo (SP)
Eduardo Paes (PSD) — Rio de Janeiro (RJ)
Fuad Noman (PSD) — Belo Horizonte (MG) *
Lorenzo Pazolini (Republicanos) — Vitória (ES)

CENTRO-OESTE

Adriane Lopes (PP) — Campo Grande (MS) *
Rogério Cruz (Republicanos) — Goiânia (GO) ** 

NORTE

Tião Bocalom (PL) — Rio Branco (AC)
David Almeida (Avante) — Manaus (AM)
Edmilson Rodrigues (PSOL) — Belém (PA)
Arthur Henrique (MDB) — Boa Vista (RR)
Antônio Furlan (MDB) — Macapá (AP) 

NORDESTE 

Bruno Reis (União Brasil) — Salvador (BA)
João Henrique Caldas (PL) — Maceió (AL)
João Henrique Campos (PSB) — Recife (PE)
Cícero Lucena (PP) — João Pessoa (PB)
José Sarto (PDT) — Fortaleza (CE)
Dr. Pessoa (PRD) — Teresina (PI)
Eduardo Braide (PSD) — São Luís (MA)

* Tornaram-se prefeitos após os titulares renunciarem para concorrer ao governo estadual.
** Tornou-se prefeito após a morte do titular. 

Reeleição em discussão

A possibilidade de reeleição para os cargos de presidente, governador e prefeito foi adotada pelo Brasil em 1997, durante o mandato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. De lá para cá, FHC, Lula e Dilma emplacaram dois mandatos consecutivos. Bolsonaro foi a exceção. 

Nos últimos meses, têm crescido no Congresso Nacional um movimento pelo fim da reeleição para os cargos do Executivo federal, estadual e municipal. O movimento conta com a simpatia do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que tenta pautar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para tratar do assunto. 

Especialista em Direito Eleitoral e mestre em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo (USP), Antonio Carlos de Freitas Jr. é favorável ao fim da reeleição. “Eu vejo com muito bons olhos. A legislação criou a reeleição, mas não conseguiu separar o candidato do governante. O governante ser candidato é muito desigual no jogo eleitoral. Como o princípio maior do mundo eleitoral é o equilíbrio de forças, desequilibrou muito. É sadio para o processo eleitoral que você não tenha nenhum governante candidato”, acredita. 

Freitas Jr. defende o fim da reeleição e a ampliação dos mandatos para o Executivo de quatro para cinco anos. “Aumentar para cinco anos dá um tempo a mais para cada um colocar em execução o seu programa de governo”, diz. 

O cientista político André Rosa não concorda com o fim da possibilidade de presidentes, governadores e prefeitos terem dois mandatos seguidos. “A reeleição no Brasil tem que existir, porque eu não acredito que um mandato de cinco anos vai resolver um problema em termos de gestão pública. É pouco tempo. A gente precisa partir do princípio de que a gente inicia um projeto hoje e ele não vai se concretizar em quatro, cinco anos”, pontua. 

Jornal da Cidade Online

 

 

 

Brasil tem 17 cidades entre as mais violentas no Top 50 do mundo

O Conselho Ciudadano para la Seguridad Pública y la Justicia Penal, uma ONG mexicana, divulgou seu ranking anual das cidades mais violentas do mundo, baseado na taxa de homicídios por 100.000 habitantes. Esse ranking chama a atenção para a prevalência da violência em diversas cidades latino-americanas, com um destaque significativo para o Brasil. O topo da lista é ocupado por Los Cabos, no México, que registrou a maior taxa de homicídios do mundo. No entanto, o Brasil não fica muito atrás e presencia uma situação crítica em diversas cidades.

O Nordeste brasileiro mostra-se uma das regiões mais preocupantes. Salvador (BA) ocupa a 25ª posição, mas é em Natal (RN) que encontramos o cenário mais alarmante do Brasil, com a 4ª posição. Fortaleza (CE) aparece em seguida na 7ª posição, seguida por Belém (PA) na 10ª e Vitória da Conquista (BA) em 11º lugar.

As capitais Maceió (14ª), Aracaju (18ª) e Recife (22ª) também estão entre as cidades mais perigosas, reforçando um padrão perturbador de violência na região.

No Norte, Manaus (AM) aparece na 34ª posição e Macapá (AP) na 40ª. Belém (PA) figura novamente como uma área crítica, marcando presença entre as 10 mais violentas.

No Sudeste, Vitória (ES) aparece no final da lista, na 49ª posição, enquanto Campos dos Goytacazes (RJ) figura em 45º lugar.

No Norte, Manaus (AM) aparece na 34ª posição e Macapá (AP) na 40ª. Belém (PA) figura novamente como uma área crítica, marcando presença entre as 10 mais violentas.

No Sudeste, Vitória (ES) aparece no final da lista, na 49ª posição, enquanto Campos dos Goytacazes (RJ) figura em 45º lugar.

Porto Alegre (RS) é a única cidade do sul a entrar na lista, na 39ª posição, indicando uma situação relativamente melhor comparada a outras regiões do país.

A violência nessas cidades é atribuída principalmente a conflitos entre facções criminosas, tráfico de drogas e falhas no sistema de segurança pública. Em Fortaleza, por exemplo, a violência é exacerbada por conflitos entre as facções Comando Vermelho e Guardiões do Estado A recorrência de cidades brasileiras nesse ranking destaca a necessidade urgente de políticas públicas eficazes para combater a criminalidade. A violência urbana no Brasil é um reflexo das desigualdades sociais e da falta de investimentos em segurança e educação. A ONG Seguridad, Justicia y Paz aponta que a impunidade e a corrupção são fatores que agravam ainda mais a situação.

O Brasil tem uma presença notável no ranking com várias cidades listadas:

– 4° Natal

– 7° Fortaleza

– 10° Belém

– 11° Vitória da Conquista

– 14° Maceió

– 18° Aracaju

– 19° Feira de Santana

– 22° Recife

– 25° Salvador

– 30° João Pessoa

– 34° Manaus

– 39° Porto Alegre

– 40° Macapá

– 45° Campos de Goytacazes

– 47° Campina Grande

– 48° Teresina

– 49° Vitória

Carlos Arouck

Policial federal. É formado em Direito e Administração de Empresas.

 

Saiba as proibições que entraram em vigor a partir deste sábado (06) de acordo com a |Lei Eleitoral

A partir deste sábado, 6 de julho, ficam faltando apenas três meses para o 1º turno das Eleições Municipais 2024. Por isso, no calendário eleitoral, começa a valer uma série de proibições às candidatas e aos candidatos, sobretudo àquelas e àqueles que ocupam cargo público. A maioria das restrições estão previstas na Lei nº 9.504/1997, que estabelece as normas para as eleições.

É nesta data também que os órgãos e as entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais. Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o 1º turno, estendendo-se até 27 de janeiro para as entidades que tiverem 2º turno.

Confira abaixo a lista das restrições que entram em vigor a partir deste 6 de julho:

  • Contratação de shows artísticos: Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75);

 .    Presença em inaugurações: Candidatas e candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77);

  • Veiculação de nomes, slogans e símbolos: Sítios, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral (art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000; arts. 8º e 10 da Lei nº 12.527/2011; e §2º do art. 29 da Lei nº 14.129/2021);

       . Transferência de recursos: Servidores e agentes públicos são proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI);

        .  Publicidade institucional e pronunciamento em cadeia de rádio e TV: É vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI);

  .   Nomeação ou exoneração de servidor público: Até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V).

Jornal da Cidade Online

 

Ministro André Mendonça suspende resolução do TSE para não prejudicar partidos ou federações nas eleições

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede uma federação partidária de participar das eleições se um dos partidos que a integra não prestar contas anuais à Justiça Eleitoral. Na decisão, assinada nesta quarta-feira (3), Mendonça atendeu ao pedido protocolado pelo PV, PSDB, Cidadania, PCdoB, PT, PSOL e Rede Sustentabilidade.

Para as legendas, a restrição criada pela resolução não está prevista na legislação e poderá impedir a participação de algumas federações partidárias nas eleições. Na decisão, o ministro entendeu que a norma não preserva a autonomia dos partidos, garantida pela Constituição. Dessa forma, segundo o ministro, que também integra o TSE, uma federação não pode ser impedida de disputar as eleições por causa de uma irregularidade individual de uma das legendas.

“Não vejo como estender o impedimento à apresentação de candidatura, que recaia sobre determinado partido político em razão do descumprimento da sua obrigação individual de prestação de contas anual, aos demais partidos com ele federados”, argumentou o ministro.

Diante do período de recesso no plenário da Corte, a decisão individual do ministro deverá ser julgada pelo plenário do Supremo em agosto, quando os trabalhos colegiados serão retomados.

Jornal da Cidade Online

 

Armínio Fraga, ex-presidente do BC, tem choque com gastança do governo e de Lula ao Banco Central

O ex-presidente do Banco Central Armínio Fraga se confessou chocado, nesta sexta (5), no Jornal Gente da Rádio Bandeirantes e TV BandNews, que os gastos do governo tenham aumentado 8 pontos percentuais do PIB. Pior: desabaram de 5% para 2% do PIB os valores reservados a investimentos públicos. Isso desmascara a malandragem do governo Lula de confundir gastos com investimentos. Fraga, inclusive, recomenda um livro que põe isso a nu: “O país dos privilégios”, de Bruno Carazza,

Castas expostas

“O país dos privilégios” é o primeiro volume da trilogia de Carazza, que expõe regalias e privilégios no topo das carreiras dos Três Poderes.

Sangria desatada

Para o autor, a força política dos “donos do poder” impede uma reforma administrativa que estanque a sangria dos privilégios do setor público.

BC manda bem

Na entrevista, Armínio Fraga se confessou “perplexo” com a hostilidade de Lula ao Banco Central, cujas decisões avalia como “corretas”.

Diário do Poder

 

Mudanças drásticas e indicações políticas podem levar a Petrobras de Lula ao “fundo do poço”

Magda Chambriard, presidente da Petrobras, recentemente realizou significativas mudanças na gestão da empresa. Segundo ela mesma declarou, durante a posse, Chambriard afirmou estar “totalmente alinhada” ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Essas mudanças incluíram a substituição de diversos executivos em posições-chave, gerando preocupações entre os funcionários de carreira e membros da alta administração. No lugar dos demitidos, Chambriard ampliou as indicações políticas, nomeando pessoas próximas à Federação Única dos Petroleiros (FUP) e ao Partido dos Trabalhadores (PT).

Conforme a coluna de Malu Gaspar no jornal O Globo, as substituições ocorreram principalmente nas áreas de exploração, produção e engenharia da Petrobras, que são cruciais para a administração dos campos de petróleo e a contratação de equipamentos e serviços. Ao todo, foram 12 mudanças na alta gestão, impactando a estrutura operacional da companhia.

Mudanças na Petrobras e indicações políticas

Entre os novos nomes da Petrobras, destacam-se o ex-secretário de energia do Rio de Janeiro, Wagner Victer, que assumirá a gerência-executiva do campo de Búzios, e o professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Eduardo Costa Pinto, que ficará responsável pela gerência de parcerias e processos de Exploração e Produção.

As mudanças também devem incluir a nomeação de Flávio Fernando Casa Nova da Motta para a gerência-executiva de Sistemas de Superfície, Refino, Gás e Energia da Petrobras, que é responsável por licitações para a construção de plataformas, obras de refinarias e terminais de gás, movimentando cerca de US$ 14 bilhões por ano.

Fontes ligadas a Magda Chambriard disseram que, além de alcançar a meta de produção de 2 milhões de barris extraídos diariamente, Victer também terá a missão de reduzir a reinjeção de gás no campo de Búzios para alimentar o gasoduto Rote3, que leva gás até a região de Maricá (RJ).

Eduardo Pinto, que chegou à Petrobras no ano passado como assessor especial de Jean Paul Prates, não possui experiência executiva na área de petróleo. No entanto, será responsável por administrar todas as parcerias da estatal com outras empresas, gerenciar o portfólio da companhia, avaliar o desempenho dos campos e tomar decisões sobre projetos bilionários. Pinto é pesquisador do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep), entidade acadêmica ligada à FUP.

Consultado, o presidente da FUP, Deyvid Bacelar, elogiou as indicações de Pinto e Victer.

As substituições geraram preocupação nos bastidores da Petrobras porque os executivos demitidos eram vistos como tecnicamente qualificados e potenciais candidatos a diretorias no futuro. No entanto, pessoas próximas a Magda afirmam ao blog que os substituídos eram jovens, e que a nova CEO buscava profissionais mais experientes.

Jornal da Cidade Online

 

O escândalo do leilão do arroz, leva o Governo recuar da importação

A informação foi dada pelo ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, em entrevista à GloboNews, nesta quarta (03).

“Já temos arroz, em algumas regiões do país, entre 19 reais e 25 reais, o pacote de cinco quilos, o que está dentro da normalidade. Então, me parece que é mais plausível nesse momento a gente monitorar o mercado, não havendo especulação, na minha avaliação, não se faz necessário novos leilões”, disse Fávaro.

A decisão, entretanto, não significa que o governo deixará de realizar compras programadas de arroz estrangeiros, de acordo com a demanda, o que costuma ocorrer todos os anos, porém de forma organizada e sem açodamento. Ao que tudo indica, a desistência vem também da pressão da cadeia produtiva de arroz nacional, que demonstrou que havia ‘situações estranhas’ na importação bilionária, o que acabou se confirmando em suspeitas de desvios e corrupção.

O estrago, entretanto, já está feito. Alguns foram demitidos, investigações estão em curso e novidades podem surgir a qualquer momento.

 Jornal do Agro Online

 

Procuradora Fátima Travassos é a nova corregedora-geral do MPMA

Em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça, foi empossada nesta segunda-feira, 1º de julho, no cargo de corregedor-geral do Ministério Público do Maranhão, a procuradora de justiça Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, para o biênio 2024-2026. A cerimônia foi realizada no Hotel Blue Tree, no bairro do Calhau, em São Luís, e contou com a presença de membros e servidores do MPMA, representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de advogados, delegados, militares, convidados e familiares da empossada.

A nova corregedora-geral do MPMA ingressou na instituição em 1987, foi presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (Ampem) de 2000 a 2004 e procuradora-geral de justiça de 2008 a 2012.

DISCURSOS

Já empossada no cargo de corregedor-geral, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, iniciou seu discurso agradecendo ao procurador-geral de justiça e colegas do Colégio de Procuradores que a escolheram para chefiar o órgão corregedor. Estendeu os agradecimentos à ex-corregedora-geral, Themis Pacheco, aos ex-corregedores que a antecederam, aos promotores-corregedores e aos servidores, bem como aos colegas, familiares e amigos que a apoiaram na caminhada.

A nova corregedora-geral do MPMA declarou que chega ao cargo com a compreensão de “fazer irradiar a luz que leve à cooperação com as mais diversas unidades ministeriais, para que, comungando esforços, alcancemos o desenvolvimento escorreito de nossas funções”.

Fátima Travassos ressaltou, ainda, que o trabalho correicional não deve ser visto como forma de intromissão na independência funcional de cada membro da instituição, mas como um apoio para que realizem suas funções em comunhão e com a necessária eficiência. “O sentido primeiro de nossa atuação será sempre a orientação dos membros, norteada pela desejada comunhão, buscando sempre assegurar aos membros do Ministério Público condições dignas de trabalho, para que possam desempenhar suas atribuições com proatividade e resolutividade, nos mais elevados padrões de ética e profissionalismo”, assegurou.

O procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, declarou se sentir profundamente honrado por presidir a solenidade de posse de Fátima Travassos na Corregedoria do MPMA. “Antes de mais nada, é meu dever agradecer a atuação de todos os corregedores-gerais, os pioneiros e os que os sucederam, especialmente a doutora Themis, que ora se despede do cargo com forte trabalho pelo fortalecimento do Ministério Público”. Sobre Fátima Travassos, ele declarou que sempre ouviu relatos sobre a mulher forte, inteligente, competente e guerreira. “Uma valorosa e digna representante do Ministério Público do Maranhão. Os elogios à vossa excelência eram extremamente fiéis à sua firmeza de propósito e competência”.

TRAJETÓRIA NO MPMA

Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro iniciou sua trajetória no Ministério Público do Maranhão em 1987, quando ingressou como promotora de justiça substituta no município de Pedreiras. Logo após, foi titularizada na Comarca de Riachão, onde atuou por quase dois anos. Também serviu nas comarcas de Coroatá, Presidente Dutra, Dom Pedro, Rosário, Imperatriz, Itapecuru-Mirim e Bacabal, até ser promovida por merecimento para a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Luís, em setembro de 1993.

Em 2000, foi eleita presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão, por dois biênios consecutivos.

Em setembro de 2003, passou a atuar na Promotoria Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente, por quatro anos, até ser promovida ao cargo de procuradora de justiça em novembro de 2007.

Em 2008, foi escolhida pelo governador Jackson Lago para ocupar a chefia do Ministério Público Estadual do Maranhão, após compor a lista com os três candidatos mais votados por promotores e procuradores de justiça. Em 2010, foi reconduzida para o cargo, onde permaneceu por mais dois anos. Em 21 de junho deste ano, a procuradora de justiça foi eleita corregedora-geral do Ministério Público do Maranhão para o biênio 2024-2026.

Fonte: MPMA