TIM pagará R$ 1 mi de dano moral coletivo por publicidade enganosa

Propaganda se refere ao oferecimento de serviço de internet “ilimitado”. Decisão é do TJ/DF.

Devido à prática de veiculação de publicidade enganosa, relacionada à comercialização de planos com “internet ilimitada”, a 5ª turma Cível do TJ/DF condenou a operadora TIM a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A quantia deverá ser depositada no Fundo de Defesa do Consumidor do DF.

“As peças publicitárias veiculadas pela TIM violaram a boa-fé objetiva e a confiança que elas despertaram nos consumidores ao trazerem uma qualidade falsa do serviço por ela prestada, que na realidade é limitado.”

A operadora ainda foi condenada ao reembolso do valor pago pelos consumidores para ver restabelecida a velocidade de conexão no mês em que foi reduzida, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora desde a citação.

Ilimitado ?

O MP/DF propôs a ação contra a empresa de telefonia afirmando que foi instado a investigar a prestação dos serviços de internet móvel pelo sistema 3G da operadora, devido ao fato de ser considerado precário pelo consumidor.

De acordo com o parquet, a velocidade de navegação da internet estaria aquém da anunciada e contratada, causando dificuldades de conexão, com divergência entre o preço cobrado e o efetivo desempenho da navegação, com a cobrança de multa contratual aos consumidores que desejarem rescindir o contrato.

O MP ainda alegou que a publicidade apresentada pela TIM com relação à internet móvel seria enganosa, visto que, embora dissesse de maneira destacada que o serviço seria ilimitado, o fato não se observava na prática em razão das disposições marginais à publicidade, nas quais estava contido que, após o uso da franquia contratada, a velocidade da conexão ficaria reduzida.

Diante disso, sustentou que a propaganda seria ilegal, pois transmitia uma informação equivocada e em destaque ao consumidor, violando a boa-fé objetiva e a confiança despertada pela peça publicitária do produto, de maneira que as pessoas eram levadas a adquirir tal produto por erro.

Condenação

A relatora do recurso no tribunal, desembargadora Mari Ivatônia, destacou em seu voto que a publicidade objeto do questionamento deve ser considerada enganosa, em razão de conter informações inverídicas e, pela sua disposição e apresentação ser capaz de induzir em erro o consumidor.

“Vivemos em um sistema capitalista, no qual a atividade econômica é livre de maneira que seus agentes podem empreender e concorrer entre si na busca dos mercados. Entretanto, ela não está isenta de regras, pois há valores que devem ser observados, sob pena de se violar o arcabouço principiológico que a fundamenta.”

O vocábulo “ilimitado”, segundo a magistrada, significa uma qualidade de serviço e uma velocidade que satisfaça o consumidor a todo o momento, sem qualquer restrição, barreira ou limitação. “Entretanto, não foi o que se verificou na espécie, conforme relatos feitos por consumidores ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.“

Conforme a desembargadora, foi possível verificar que, após certo tempo de navegação, a velocidade era diminuída consideravelmente, sendo que, em muitas vezes, se tornava quase ou muito difícil o uso.

“Verifica-se que, apesar de estar contido no final das laudas, do caderno publicitário ou no final do comercial de televisão as ressalvas e as limitações quanto à velocidade da navegação, tais informações tornam-se menores ou até irrelevantes para fins da peça publicitária ante a importância dada à palavra “ILIMITADO”, a sua disposição e localização gráfica e à própria formatação.”

Assim, a relatora concluiu estar evidente que a publicidade enganosa apresentada pela TIM afetou a toda a coletividade em si mesmo considerada, pois houve a violação da dimensão objetiva do direito fundamental à defesa do consumidor, sendo devida a indenização por dano moral coletivo

Fonte – Migalhas

Conselho Nacional de Justiça facilita acesso ao Cadastro de condenados por improbidade administrativa

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), facilitou o acesso a informações públicas do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI). Na prática, a Portaria 94, assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, possibilita que seja disponibilizada a órgãos públicos e demais instituições interessadas – como veículos de imprensa -, a conexão ao sistema do cadastro por meio de uma interface de programação de aplicativos (API).

A API possibilita que o cadastro seja associado a outros serviços e produtos oferecidos ao público, sem a necessidade de consulta individual. Dessa forma, será possível, por exemplo, que uma matéria jornalística na internet ofereça conexão com informações do cadastro. A alimentação do cadastro é feita pelos próprios juízes responsáveis pelos processos em que há condenação por improbidade administrativa ou atos que impliquem em inelegibilidade. Atualmente, há 4.205 pessoas cadastradas nessas condições por magistrados dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), 33.652 cujos processos tramitam nos Tribunais de Justiça estaduais (TJs) e 24 no Supremo Tribunal Federal (STF).

Ficha limpa – Criado no final de 2008, o cadastro do CNJ reunia inicialmente apenas as condenações por improbidade administrativa, feitas com base na Lei n. 8.429/1992. Em março de 2013, no entanto, o Plenário do Conselho aprovou a ampliação do cadastro, que passou a incluir também os condenados por crimes contra a administração pública, que podem tornar os demandados inelegíveis segundo a Lei Complementar n. 135 (Lei da Ficha Limpa). Com a mudança, o banco de dados passou a se chamar Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI).

Nem todas as condenações constantes do cadastro implicam necessariamente inelegibilidade ou o enquadramento do réu na Lei Complementar n. 135. Para que os condenados sejam declarados inelegíveis é preciso que o juiz responsável pela condenação tenha determinado também a suspensão dos direitos políticos do réu. Nesse caso, a Justiça Eleitoral poderá declarar o condenado inelegível no momento de registro da candidatura ou quando provocada.

Atualização do cadastro – O cadastro é atualizado pelos juízes e regulamentado pela Resolução 44/2007 do CNJ e pelo Provimento n. 29 da Corregedoria Nacional de Justiça. De acordo com a Resolução, devem ser prestadas informações quando houver trânsito em julgado de ações por improbidade administrativa ou decisão colegiada que possa ocasionar a inelegibilidade do réu.

Fonte – IHUSINOS

Quase 40% dos adolescentes estão desempregados

A deterioração no mercado de trabalho levou a um aumento na busca de adolescentes por emprego, o que está ajudando a piorar a evasão escolar no País. A taxa de desemprego na faixa etária entre 14 e 17 anos foi a que registrou maior aumento no segundo trimestre de 2016 ante o mesmo período do ano anterior: passou de 24,4% para 38,7%. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A reportagem é de Daniela Amorim, Nathália Larghi, publicada por O Estado de S. Paulo

No entanto, a deterioração na taxa de desemprego entre adolescentes – e na média do mercado de trabalho como um todo – começou um ano antes, em 2015. O resultado coincide com uma queda mais acentuada nas matrículas do ensino médio, apontada pelo último censo do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

No ano passado, o número de jovens matriculados no Ensino Médio teve uma queda de 2,7% em relação a 2014, quase três vezes mais do que a taxa registrada em anos anteriores. Desde 2007 essa variação não chegava a 1%. O resultado da evasão registrada na passagem de 2014 para 2015 equivale a 224 mil adolescentes a menos na escola.

“À medida que as pessoas de mais importância no domicílio perdem o emprego, a tendência é que os outros moradores busquem um trabalho ou ajudem um parente em alguma atividade para complementar a renda da família. Durante a crise, a perda do emprego tem esse efeito de abandono escolar, de queda nas matrículas”, explicou Sandro Sacchet, pesquisador da Diretoria de Estudos Macroeconômicos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

O aumento na taxa de desemprego entre os adolescentes acompanha a deterioração no mercado de trabalho como um todo. No segundo trimestre de 2014, a taxa de desocupação entre os adolescentes estava em 20,9%, enquanto a taxa de desemprego na economia como um todo era de apenas 6,8%. A exemplo do que ocorreu entre os adolescentes, um ano depois, a taxa de desocupação no País tinha saltado para 8,3%. Em 2016, alcançou 11,3%.

O aumento no número de jovens em busca de uma vaga acompanha, sobretudo, a perda do emprego pelos chefes de grupos majoritariamente formado por pessoas entre 40 a 59 anos. Segundo avaliação do coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE, Cimar Azeredo, a redução no número de postos com carteira assinada e a queda na renda do trabalhador são os fatores que levam a maior busca por uma vaga. Os demais integrantes da família, que não trabalhavam, passam a procurar um emprego para ajudar a compor a renda e estabilidade perdidas.

“A recessão, que reduziu a renda familiar, obriga pessoas a voltarem o foco para o mercado de trabalho. Às vezes, as pessoas não conseguem estudar e trabalhar ao mesmo tempo e vão só procurar emprego. Agora é um momento em que falta dinheiro em casa, então o filho também vai buscar trabalho”, explicou Fernando de Holanda Barbosa Filho, pesquisador de Economia Aplicada do IBRE/FGV.

As duas principais razões para a evasão escolar são o mau rendimento e o trabalho infantil, de acordo com um relatório do Unicef, citado pela secretária Executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), Isa de Oliveira.

“A Pnad não mede a qualidade do trabalho que está sendo procurado. O único trabalho permitido legalmente para adolescentes de 14 a 17 anos é o de aprendiz. Em geral, as outras formas de ocupação de adolescentes são degradantes, penosas e perigosas”, alertou Isa.

Prazo de prescrição do IPVA começa a contar no dia seguinte ao vencimento afirma o STJ

Prazo de prescrição para cobrança do IPVA começa a contar no dia seguinte ao vencimento. O entendimento é da 1ª seção do STJ em julgamento de recurso repetitivo que buscava dirimir a controvérsia acerca do início da contagem do prazo. O colegiado firmou a seguinte tese:

A notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA perfectibiliza a constituição definitiva do crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação.

Recurso

O recurso em análise foi interposto pelo Estado do RJ contra acórdão do TJ/RJ. O Estado sustentou que a prescrição para a cobrança só começa com a constituição definitiva do crédito tributário do IPVA, seja através de notificação, seja da ciência de “novo lançamento” para os contribuintes inadimplentes.

Para o relator do recurso no STJ, ministro Gurgel de Faria, o IPVA é lançado de ofício no início de cada exercício e constituído definitivamente com a cientificação do contribuinte para o recolhimento do tributo. A ciência ocorre mediante o envio de carnê ou a publicação de calendário de pagamento com instruções para a sua efetivação.

Dia seguinte

O relator reconheceu em seu voto que a jurisprudência do STJ orienta que a contagem da prescrição deve iniciar na data do vencimento para o pagamento do tributo. Entretanto, propôs o aperfeiçoamento desse entendimento, “uma vez que, na data do vencimento do tributo, o fisco ainda está impedido de levar a efeito os procedimentos tendentes à sua cobrança”.

Segundo o ministro, é assegurado ao contribuinte realizar o recolhimento voluntário até o último dia estabelecido para o vencimento, sem nenhum outro ônus, por meio das agências bancárias autorizadas ou até mesmo pela internet, ficando em mora tão somente a partir do dia seguinte.

O ministro ressaltou que esse entendimento, já aplicado pelas turmas de direito público para a contagem da prescrição na execução dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, se aplica perfeitamente à cobrança do IPVA.

Assim, por unanimidade, o colegiado deu parcial provimento ao recurso especial. Determinou o retorno dos autos ao tribunal fluminense para que reaprecie a questão da prescrição adotando como termo inicial o dia seguinte à data de vencimento assinalado para o pagamento do IPVA.

Fonte – Migalhas

A Justiça Eleitoral e a manipulação das pesquisas

A manipulação das pesquisas eleitorais reflete a tentativa desesperada de mudança no quadro de uma realidade que é vista nos bairros e nos mais diversos locais de encontros populares. Para que se tenha uma dimensão de como os números que vêm divulgados são contrastantes é que as diferenças são absurdas entre as instituições contratadas para mostrar a tendência do eleitorado ludovicense.

                    Como a Justiça e o Ministério Público estão atentos ao combate a corrupção, principalmente no derramamento de dinheiro para a compra de votos, a estratégia que vem posta em pratica são pesquisas constantes e que destoam. Há casos em que um candidato é apresento com percentuais considerados duvidosos e em um instituto e em outro desponta com o dobro. As informações são trabalhadas junto ao eleitorado, uma vez que as tendências são de quem esteja melhor situado, ganhe adesões e exerça a função específica de mudança na preferência popular.

                   Como as pesquisas são autorizadas pela Justiça Eleitoral, entendo que necessário se faz uma melhor fiscalização, inclusive sobre as metodologias utilizadas se é que existem. Não quero incluir nestas importantes observações as entidades que trabalham com pesquisas que retratam a realidade, que infelizmente parecem distantes dos trabalhos que vêm sendo realizados em São Luís para as candidaturas a prefeito e vereador.

                    Constantemente vejo manifestações de indignação de cidadãos que entendem a proliferação de pesquisas como manipulação, e acreditam que elas acabam prejudicando os beneficiários das informações e com certeza aumentando a rejeição deles. Pode-se observar perfeitamente que as pesquisas se tornaram em instrumento de campanha e não de informação com deveria ser. Seria muito oportuno que o Ministério Público Federalinvestigasse as articulações que estão sendo postas à população e que com certeza fere princípios democráticos definidos para o pleito de 2016.

Como votarão os senadores maranhenses no impeachment?

A intervenção do diretório nacional do Partido dos Trabalhadores em algumas coligações no interior do Maranhão foi computada a acordos em que envolveriam votos de senadores. A especulação não chegou a ser bem avaliada, levando-se em conta que seria muito pouco, diante da exacerbada valorização de um voto de senador, haja vista que alguns já tiveram atendidos interesses políticos, como cargos na esfera federal e pela tendência a estas alturas uma mudança seria uma situação delicada, lembrando o caso do deputado Waldir Maranhão, que por mudar de casacas acabou em desgraça.

        Segundo destaque da Folha de São Paulo, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria alcançado por telefone o senador Edison Lobão e tentou convencê-lo a mudar de voto, mas não conseguiu êxito, segundo o jornal, tendo Lobão registrado que o seu posicionamento politico será mantido. Posteriormente ele foi procurado pelo presidente interino e garantiu que á a favor do impeachment.

        O senador Roberto Rocha não se sabe se chegou a conversar com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas esteve com o presidente interino e ratificou o seu voto a favor do impeachment.

         O senador João Alberto de Souza chegou a se manifestar contra o impeachment e defendeu a permanência do seu pessoal em cargos federais e na hora do voto foi a favor do impeachment.

         Apesar de até agora dois senadores do Maranhão se manifestarem a favor do impeachment, e um, não ter posicionamento claro, as expectativas e pressões dos dois lados continuam, com o favorecimento atual é pró-Temer e até lá pode mudar, mas é um difícil. A verdade é que muita água vai passar por debaixo da ponte. Para o dia da votação, as propostas e acordos dos dois lados vão fazer os olhos de muitos senadores brilharem como o do Tio Patinhas, quando vê moeda número um.

Prefeito de Miranda do Norte deve ser afastado do cargo por fraudes em licitações

 

O prefeito José Lourenço Bomfim Júnior, de Miranda do Norte vem sendo investigado pelo Ministério Público e deve ser afastado do cargo.

Também foi solicitada a condenação do gestor à perda do cargo

Por ter cometido fraudes em licitações, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 19 de agosto, Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Miranda do Norte, José Lourenço Bonfim Júnior. A manifestação foi proposta pela promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva. Na ação, figura também como réu o presidente da comissão de licitação de Miranda do Norte, Márcio Silva.

Como medidas liminares, o MP requer o afastamento de José Lourenço Bonfim Júnior do cargo de prefeito e o bloqueio dos bens dele e de Márcio Silva.

Após denúncias de empresas que tentaram concorrer em licitações da Prefeitura de Miranda do Norte, a 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim apurou que os procedimentos licitatórios não foram divulgados adequadamente e foi impedido o acesso aos editais, com o intuito de evitar a fiscalização e de direcionar os resultados.

A investigação verificou que as fraudes movimentaram o valor de R$ 4.500.000,00, correspondente a contratos previstos em, pelo menos, sete procedimentos licitatórios realizados em 2016 para a escolha de prestadores de serviços, aquisição de bens e de insumos pelo Município de Miranda do Norte, cujos processos foram fraudados.

“A condução dos procedimentos licitatórios como efetuado pelo Município de Miranda do Norte revela os dolos de fraudar o sistema e desviar os recursos, causando grave lesão ao patrimônio público municipal, violando, ainda, os princípios constitucionais norteadores da administração pública”, ressaltou, na ação, a promotora de justiça.

PERDA DO CARGO

O MPMA pede à Justiça que condene José Lourenço Bonfim Júnior à perda do cargo de prefeito, à suspensão dos direitos políticos por oito anos; ao ressarcimento do valor de R$ 4.500.000,00, mais os acréscimos legais; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos, e mais o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo réu em agosto de 2016.

Em relação ao presidente da comissão de licitação de Miranda do Norte, o Ministério Público pede a suspensão dos direitos políticos por oito anos; o ressarcimento do valor de R$ 4.500.000,00, mais os acréscimos legais; a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos, e mais o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo réu em agosto de 2016.Localizado a 138km. de São Luís, o município de Miranda do Norte é termo judiciário da Comarca de Itapecuru-Mirim.

 

Fonte: (CCOM-MPMA)

 

Mato e desocupados com drogas são referências de realidade da Praça do Panteon no centro histórico

   Mais uma vez volto a mostrar, que o poder público não tem a responsabilidade de apenas construir logradouros públicos, mas a determinação e compromisso para o zelo. A praça do Panteon é apenas um dos inúmeros exemplos. A restauração não correspondeu aexpectativa, mas deveria estar sendo conservada e uma vigilância diária pela Guarda Municipal, o que impediria a destruição e ocupação indevida do logradouro público.

            Pode-se observar cotidianamente, que a praça é ocupada por um grupo de elementos que fazem bebedeiras e se divertem no local, indiferentes a tudo e a todos. Muitos deles dormem e outros intimidam transeuntes pedindo dinheiro e fazendo ameaças. São raras as pessoas que se aventuram a transitar por dentro da praça com receio de serem assaltadas. Apesar de existir policiamento no local, a indiferença está mais acentuada, ao enfrentamento aos desocupados e viciados que são ameaças e até risco a vida dos cidadãos e que acabam tendo os seus direitos preteridos.

           O problema não é construir logradouros, mas garantir o direito das pessoas poderem desfrutar de espaços que foram construídos com o dinheiro dos seus impostos. Uma das finalidades da Guarda Municipal é a de zelar de pelo patrimônio público, o que infelizmente não é feito.

Trabalhadores rurais reivindicam melhorias nas estradas de acesso aos assentamentos de Açailândia

Mais de 100 trabalhadores e trabalhadoras rurais ocuparam a estrada da Sunil, no ponto conhecido como “abacaxi”, não permitindo o tráfego de veículos. Essas pessoas são moradoras dos assentamentos João do Vale, Francisco Romão, Agroplanalto, Novo Oriente, Baianos e Planalto I, zona rural da cidade de Açailândia/MA.

A manifestação que durou três dias, buscou fazer com que o poder público de Açailânida, junto as empresas que tem atividades na região realizem a pavimentação de toda a estrada da Sunil e coloquem piçarra nas vias de acesso aos assentamentos. Outra pauta é o acordo feito com a prefeitura para empiçarramento do assentamento João do Vale, acordado nos primeiros meses de 2016, mas que até o momento não foi realizado.

Os assentados se queixam da dificuldade de trafegar por essa estrada, pois a mesma se encontra muito esburacada, tornando a locomoção para cidade difícil de ser feita, prejudicando o escoamento de pequenas produções, o transporte escolar, provocando pequenos acidentes entre outros problemas.

Ainda segundo os manifestantes, a má condição da estrada é provocada pela passagem de caminhões das empresas, que trafegam diariamente pela localidade. “Os caminhões são muito pesados e fazem buraco grandes. Mas todos os anos as empresas faziam uma revitalização da estrada, mas nesse ano não fizeram, ” contou um assentado.

Representantes das empresas Vale e da Queiroz Galvão estiveram no local, para solicitar a liberação da estrada para o tráfego dos seus veículos. As duas empresas alegam que estão dispostas a negociar, mas cabe à prefeitura e a siderúrgica Viena, que também detém atividades naquela localidade, entrarem também no acordo para realizar os pedidos dos trabalhadores e trabalhadoras rurais.

Os manifestantes negaram o pedido e afirmaram que a ocupação continua até os assentados terem um acordo firmado entre as empresas e o poder público, no qual se comprometam a realizar a pavimentação e o empiçarramento solicitado.

O secretário de obra da prefeitura entrou em contato com os assentados e informou que no dia (31) quarta-feira, as “maquinas” já estariam a disposição para começar os trabalhos de melhorias na estrada, mas não compareceu ao local para repassar essas informações e firmar um acordo junto aos assentados, o dialogo se deu apenas por telefone celular. Tendo em vista a falta de acordo ou diálogo presencial com o poder público, os manifestantes decidiram permanecer com a ocupação por tempo indeterminado.

Na manhã da quarta-feira (24), uma comissão formada por representantes de cada assentamento, foi até a prefeitura para se reunir com o prefeito da cidade, na busca de que a pauta dos assentados fosse atendida. Nessa reunião foi firmado um termo de compromisso no qual a prefeitura se compromete na recuperação de 25 km da estrada (Sunil) principal com a participação efetiva das empresas Vale, Viena e Queiroz Galvão. A prefeitura também reafirmou o compromisso com assentamento João do Vale, referente ao empiçarramento das ruas e pavimentação das vias de acesso que garantem a rota escolar.

Outro ponto que não está no ’Termo’, mas que o prefeito garantiu aos assentados é, que na quinta-feira, dia (01) de setembro, as máquinas da prefeituras já estarão disponíveis para começar os trabalhos na estrada. Os assentados desocuparam a estrada depois do termo assinado. “Vamos sair, mas se o compromisso assumido não for honrado, voltaremos a ocupar a estrada,” ressaltou um trabalhador rural.

Fonte – Justiça nos Trilhos

Veículos sucateados em unidades da SEJAP no interior causam sérios riscos para as constantes operações

Apesar do governador Flavio Dino, afirmar publicamente que o seu governo está combatendo a violência com contingente policial, veículos, armas sem ser de última geração, construção de unidades prisionais e nenhuma politica social eficaz e abrangente para o enfrentamento ao desemprego, a melhoria da educação e mais precisamente da saúde marcada por filas de pedidos de socorro nas precárias unidades públicas, os resultados práticos para toda a problemática é bastante deficiente.

         A maioria das unidades do Sistema Penitenciário no interior do Estado precisa com urgência de veículos para transporte de integrantes da população carcerária para audiências judiciais e a realização de diligências integrante das ações do sistema, mas enfrentam dificuldades com veículos altamente sucateados e que vez por outra deixam agentes e inspetores penitenciários nas ruas com panes mecânicas.

         Diante do considerável número de veículos adquiridos e anunciados pelo governo do estado, as unidades prisionais merecem uma atenção, uma vez que elas estão dentro do contexto do discurso do governador e não seria diferente se não receberem um mínimo de condição digna de trabalho para o exercício profissional do pessoal integrante do Sistema Penitenciário.

         O presidente em exercício do Sindspem, Ideraldo Gomes e o presidente licenciado Cézar Bombeiro já fizeram várias reivindicações ao Secretário de Administração Penitenciário e agora esperam pela resolução do sério e grave problema.