Em 11 anos numero de mortos em acidentes de trânsito com motos triplica no Brasil

O número de mortos e feridos em acidentes com motos mais que triplicou no país entre 2002 e 2013. Os dados são do estudo “Retrato da Segurança Viária no Brasil”, obtido pelo UOL.

Das 43.075 mortes no trânsito ocorridas no Brasil em 2013, 12.040 (28%) foram motociclistas ou passageiros de motos –mais de três vezes os mortos em 2002, quando 3.773 perderam a vida. Já o número de feridos em acidentes com moto quadruplicou no período: de 21.692 para 88.682. Para feridos, considerou-se aqueles que necessitaram de mais de 24 horas de internação.

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O estudo aponta que os motociclistas representaram 37% das mortes e 56% dos feridos nos acidentes que tiveram o tipo de transporte identificado em 2013, apesar de as motos constituírem apenas 26% da frota nacional de veículos automotores.

De 2002 a 2013, período abordado pelo estudo, acidentes com motos passaram a ser a principal causa de morte do país quando o motivo é acidente de trânsito. Em 2002, os acidentes com motos representavam 17% do total de mortes, enquanto os acidentes com pedestres eram 45% do total e os com carros de passeio, 30%. Hoje, as motos estão com 37%, contra 31% dos carros e 25% dos pedestres.

Em termos gerais, o estudo destaca também que a violência no trânsito mata muitos pedestres e ciclistas. “Chama a atenção o fato de que um em cada cinco mortos no trânsito brasileiro é pedestre. Em 2013, os acidentes de trânsito levaram à morte de 8.220 pessoas a pé e de 1.348 ciclistas no país”, aponta. Em 2002, esse percentual de pedestre era maior: 42% do total.

Em 2013, a estimativa é que o país tenha gastado R$ 16,9 bilhões com os acidentes de trânsito. Ao todo, 191 mil vítimas de acidentes precisaram ser internadas por mais de 24 horas após colisões ou atropelamentos.

O estudo aponta que existem “obstáculos” a serem enfrentados: melhoria nas condições de trafegabilidade das vias, mais campanhas educativas e de conscientização dos usuários, ampliação da fiscalização no trânsito e melhoria na geração e coleta de dados relacionados à violência no trânsito.

Fonte – UOL Noticias

Apoio do PT a Edivaldo Holanda Júnior está condicionado com Mário Macieira candidato a vice-prefeito

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Quando tudo parecia consolidado até com relativa facilidade, diante da cooperativa de partidos que está aliada à candidatura à reeleição do prefeito Edivaldo Holanda Júnior e a aceitação do nome do advogado Mário Macieira como o candidato a vice-prefeito sem quaisquer debates e nenhuma contestação, chegaram a causar surpresas. As especulações davam conta que por ser amigo próximo do governador Flavio Dino e a sua genitora Simone Macieira ser historicamente do Partido Comunista Brasileiro e que foi vereadora em São Luís.

Para muitos petistas a indicação e aceitação do nome de Mário Macieira teria sido uma cartada importante e o fortalecimento do PT para pelo menos eleger um vereador na capital. Inesperadamente a chapa esquentou e o PDT e outros partidos integrantes da cooperativa entenderam que estava sendo articulado um jogo em que o Mario Macieira, faz parte de um projeto maior com articulações para as eleições de 2018.

Comenta-se que o deputado federal Weverton Rocha, o cacique maior do PDT e que tem projetos ambiciosos para 2018, não teria gostado do jogo e que pode lhe causar problemas futuros e decidiu que há necessidade de uma parada para acertar as regras dos entendimentos. Diante da iminência de que a candidatura a vice-prefeito de Mário Macieira possa naufragar, o partido realizou na última segunda-feira uma reunião bastante contundente e os petistas mais exaltados chegaram a propor o rompimento da aliança feita há poucos dias. Os mais equilibrados entenderam que as negociações devem ser renovadas e até quinta-feira o problema poderá ser solucionado. Enquanto isso, estarão no centro dos debates, o governador Flavio Dino, o prefeito Edivaldo Holanda Júnior, o deputado federal Weverton Rocha e outros políticos que podem definir o jogo.

Ministério Público Federal investiga a segurança e procedimentos do Hospital Materno Infantil

O Hospital Materno Infantil será fiscalizado pelo Ministério Público Federal
O Hospital Materno Infantil será fiscalizado pelo Ministério Público Federal

Hospital deve esclarecer as providências a serem adotadas para garantir que não ocorram mais casos de desaparecimento de corpos de recém-nascidos

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por intermédio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), abriu inquérito civil para investigar falhas na segurança e qualidade dos procedimentos internos da unidade Materno Infantil do Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão (HU-Ufma), em São Luís (MA).

A procuradora regional dos Direitos do Cidadão no Maranhão, Talita de Oliveira, requisitou à direção da unidade hospitalar que apresente informações detalhadas e todos os documentos disponíveis sobre o desaparecimento de corpos de recém-nascidos das suas dependências. De acordo com o pedido, o hospital terá, ainda, que esclarecer as providências que adotará para garantir que casos semelhantes não voltem a acontecer.

A partir de informações divulgadas pela imprensa local, o Hospital Materno Infantil comunicou o desaparecimento de três fetos, incluindo o caso mais recente, ocorrido na última semana, de uma recém-nascida que havia falecido com 37 semanas de gestação. A direção do hospital registrou os casos na Polícia Federal, que abriu investigação.

O MPF/MA aguarda informações das investigações realizadas pela Polícia Federal para também apurar possível responsabilidade criminal sobre o desaparecimento dos corpos dos três recém-nascidos ocorrido nas últimas semanas.

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Maranhão

De acordo com o limite de gasto de campanha por eleitor definido pelo TSE em São Luís será de R$ 4,76

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Apesar de terem um limite de custos de campanha que chega a no máximo 20% daquele estabelecido para São Paulo, cidade com o maior teto eleitoral (gasto máximo de campanha de cada candidato pode realizar), Palmas, Vitória e Cuiabá são as capitais onde os candidatos estão autorizados a gastar mais por eleitor nas eleições municipais de outubro. Em São Luís o limite máximo a ser gasto com um eleitor está em R$ 4,76

As cidades lideram o ranking de gasto eleitoral per capita entre as capitais. O número foi obtido a partir da divisão do total do custo de campanha autorizado pela Justiça Eleitoral pelo número de eleitores aptos a votar no município. Em Palmas, será possível gastar até R$ 45,06 por eleitor. Em Vitória, R$ 27,74; e em Cuiabá, R$ 21,69.

A capital paulista, que teve o maior limite de gasto de campanha autorizado, com R$ 45,4 milhões, aparece apenas na 19ª posição entre as 26 capitais (Brasília não tem eleições municipais), com um limite de R$ 5,12 por eleitor. São Paulo é também a cidade com o maior eleitorado no país, com 8,8 milhões de pessoas aptas a votar.

Nas eleições deste ano, o limite de gastos de cada campanha foi fixado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a partir de determinação da lei da minirreforma eleitoral, aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional. Antes, cada candidato era livre para indicar quanto iria gastar na campanha.

Nestas eleições também estão proibidas as doações feitas por empresas. Apenas pessoas físicas podem contribuir com valores, no limite de 10% da renda obtida no ano anterior.

A proibição levou os candidatos a projetar que não será possível atingir o limite imposto pela receita eleitoral. Em São Paulo, por exemplo, a equipe do prefeito Fernando Haddad (PT) prevê gastar cerca de R$ 10 milhões na campanha da reeleição. Número que fica longe dos R$ 67 milhões declarados pelo petista à Justiça Eleitoral na campanha de 2012.

O TSE divulgou nesta segunda-feira (25) as estatísticas do eleitorado para o pleito de outubro, quando serão eleitos prefeitos e vereadores em 5.568 municípios.

O Brasil tem 5.570 cidades, mas duas não terão eleições municipais. Brasília (capital federal) não elege prefeito nem vereadores (há um governador e deputados distritais). Em Fernando de Noronha, o caso é semelhante: o município é considerado um distrito de Pernambuco, não tem prefeito e um número pequeno de eleitores (pouco mais de 2.300).

Veja o limite de gastos por eleitor nas capitais:

Palmas  – R$ 45,06
Vitória – R$ 27,74
Cuiabá – R$ 21,69
Belo Horizonte – R$ 13,85
Florianópolis – R$ 11,47
Campo Grande – R$ 11,22
Natal – R$ 10,27
Aracaju – R$ 9,47
Porto Velho – R$ 9,24
Boa Vista – R$ 8,99
Maceió – R$ 7,77
Salvador – R$ 7,54
Curitiba  – R$ 7,42
Fortaleza – R$ 7,33
Manaus – R$ 7,14
Goiânia – R$ 5,94
Recife – R$ 5,90
Porto Alegre – R$ 5,32
São Paulo – R$ 5,12
João Pessoa – R$ 5,04
São Luís – R$ 4,76
Macapá – R$ 4,26
Teresina – R$ 4,12
Rio de Janeiro – R$ 4,05
Belém – R$ 1,36
Rio Branco – R$ 0,92

Fonte – UOL Noticias

Juízes e promotores eleitorais reúnem interessados em discutir as regras eleitorais válidas para o pleito de 2016

Juízes e promotores eleitorais de todo o estado estão promovendo audiências públicas, seminários, encontros, debates e reuniões com representantes de partidos políticos, filiados, pré-candidatos, populares e imprensa para esclarecer dúvidas sobre o processo eleitoral de 2016.

Nesta segunda, 25 de julho, o desembargador Raimundo Barros, corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, acompanhado da juíza auxiliar Karla Jeane Carvalho e do assessor jurídico Flávio Costa, participou de evento realizado em Itapecuru promovido pela juíza Mirella Cezar Freitas e pela promotora Carla Soares Pereira Alencar, titulares da 16ª zona, que abrange ainda os municípios de Miranda do Norte e Cantanhede.

“Nossa recomendação foi para que todas as zonas eleitorais promovam atos como este, objetivando esclarecer e repassar as orientações válidas para 2016. Por se tratar de eleição municipal, são eles que lidarão dia a dia com as demandas de vocês e é deles que vocês têm que ouvir como se dará o processo”, alertou o corregedor.

A juíza Mirella Cezar Freitas foi enfática ao afirmar que, tanto ela como a promotora estão atentas. “Estamos de olho nos que vocês estão fazendo e seremos diligentes em garantir o bom andamento dos trabalhos. Também ratifico nossa disponibilidade em atendê-los para conversamos ou sermos consultadas”, pontuou.

Nas demais 110 zonas eleitorais que compõem o Maranhão, o discurso tem sido idêntico: a transparência deve prevalecer e o cumprimento da lei será rigoroso.

Palestras

O assessor Flávio Braga, do Tribunal de Contas do Estado, e a ex-deputada estadual, procuradora de justiça aposentada e advogada Helena Barros Heluy foram os convidados especiais de Itapecuru para palestrarem. O primeiro tratou o tema inelegibilidades e a segunda abordou a importância do empoderamento da mulher na política.

Aberto para interação entre palestrantes e público, o evento durou mais de 3 horas, sendo considerado produtivo pelas partes, tal qual como tem ocorrido nos outros lugares em que já foi realizado, a exemplo de São Luís, Passagem Franca, São José de Ribamar, Urbano Santos, Caxias, Timon, Pedreiras e Penalva.

Fonte- TRE-MA

Ministério Público garante liminar contra o prefeito Ribamar Alves de Santa Inês por ato de improbidade administrativa

Prefeito Ribamar Alves
Prefeito Ribamar Alves

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça deferiu medida liminar, em 5 de julho, contra o prefeito de Santa Inês, José de Ribamar Costa Alves, determinando que, no prazo de 20 dias, remova as pinturas nas cores amarela e vermelha, referentes ao partido ao qual é filiado, e símbolos utilizados em sua campanha eleitoral de qualquer órgão público.

Também foi exigida a substituição dos materiais escolares confeccionados com as referidas cores e símbolos, como uniformes, carteiras e boletins escolares, dentre outros

A decisão prevê, ainda, que o gestor se abstenha de realizar novas pinturas em bens públicos e confeccionar novos materiais escolares com as cores amarela e vermelha e símbolos de campanha.

Os pedidos foram formulados em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pela promotora de justiça Larissa Sócrates de Bastos. Assinou a decisão o juiz Alessandro Bandeira Figueiredo.

Em caso de desobediência, ficou estabelecido o pagamento, a ser efetuado pessoalmente pelo prefeito, referente à multa diária no valor de R$ 5 mil, bem como a possibilidade de afastamento do cargo.

PROMOÇÃO PESSOAL

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Inês começou a investigar o assunto, em março de 2014, após notícias que apontaram a pintura de muitos prédios públicos com as cores predominantes do seu partido político. Em seguida, o MPMA expediu Recomendação ao chefe do Executivo Municipal, concedendo prazo de 120 dias para regularização da questão verificada. No entanto, as medidas sugeridas no documento não foram efetivadas.

Foi constatado que a pintura com as referidas cores foi feita em 25 estabelecimentos públicos e inserida em uniformes, boletins e até em carteiras escolares.

Para a promotora de justiça, o prefeito feriu os princípios administrativos da impessoalidade e moralidade, além de ter feito campanha eleitoral de forma antecipada, tudo, com o dinheiro público. “Denota-se ainda que o princípio da legalidade também foi violado na medida em que, mesmo diante da informação de que haveria cumprimento do que fora recomendado, nada fez o requerido,  demonstrando total indiferença em adequar seus atos com o que dispõe a lei”, afirmou a promotora Larissa Sócrates.

Fonte – (CCOM-MPMA)

Banco do Brasil pratica terceirização ilícita

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Denuncia foi realizada junto a SRTE, Ministério Público do Trabalho e na Justiça do Trabalho para barrar este onda de terceirização no Banco do Brasil em São Luís

O Banco do Brasil está terceirizando o serviço de envelopes de depósito em São Luís. O serviço está deixando de ser realizado pelos funcionários da PSO (Plataforma de Suporte Operacional) na própria agência, para serem realizados por empresa terceirizada, prejudicando clientes e usuários com a demora no processamento dos depósitos feitos nos caixas eletrônicos.

A medida está sendo aplicada de forma experimental em algumas agências e é motivo de preocupação da diretoria do Sindicato e do funcionalismo, pois a terceirização está gerando a redução de caixas e causando descomissionamentos no setor.

Tal prática é claramente ilegal, pois a contagem de dinheiro e processamento dos depósitos é atividade fim dos bancos e só pode ser feita por bancário. Há informações ainda de que os clientes estão sendo impedidos de realizar abertura de contas nas agências, tendo somente os correspondentes bancários como opção para realizar o serviço, o que também é uma PRÁTICA ILÍCITA!

Em visitas às agências, o SEEB-MA obteve informações de que esse processamento de envelopes feito pela empresa terceirizada, tem atrasado em até 24h a conclusão da operação. Com isso, vários clientes estão preferindo fazer as operações nas filas físicas dos guichês de caixa sobrecarregando assim os poucos funcionários existentes naquele setor.

A diretoria do SEEB-MA a partir das queixas recebidas está protocolando denúncia na SRTE, MPT e na Justiça do Trabalho para barrar este onda de terceirização no Banco do Brasil.

Fonte – Sindicato dos Bancários do Maranhão

SBT terá de indenizar consumidor por falta de entrega de produto do qual fez propaganda

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Ato de veicular propaganda por seus apresentadores teria levado a autora a crer que a loja era confiável.

 A emissora de TV SBT terá de indenizar uma telespectadora pela falta de entrega de um aparelho televisor que a mulher comprou em loja da qual a emissora fazia propaganda em cadeia nacional. A 1ª câmara Civil do TJ/SC responsabilizou solidariamente o canal, que deverá pagar, ao lado da fabricante, R$ 3 mil a título de indenização por dano moral.

De acordo com os autos, a compra foi realizada em 15 de dezembro de 2012. Três dias depois, a autora encaminhou e-mail à empresa em busca de informações, mas somente recebeu resposta cerca de 10 dias após a solicitação, quando a loja afirmou que a entrega ocorreria em 60 dias úteis, pois se tratava de produto importado. No entanto, o aparelho nunca chegou.

Para o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria, o ato de veicular a propaganda por seus apresentadores levou a autora a crer que o site era confiável, e configura típica cadeia de fornecimento, motivo pelo qual corrobora a obrigação da emissora de responder solidariamente pelos sofrimentos da apelante.

“Na espécie, entende-se que SBT integra a cadeia de fornecimento, uma vez que o produto foi anunciado por apresentadores da emissora de televisão, ou seja, SBT não se limitou a transmitir o anúncio publicitário em seus intervalos comerciais, pelo contrário, teve participação direta na veiculação da propaganda.”

Fonte – Migalhas

Dia dos avós: decisões do STJ tratam de direitos e deveres

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Corte consolidou entendimento no sentido de que obrigação de pagar pensão não passa automaticamente dos pais para os avós

O STJ tem entendimento consolidado no sentido de que obrigação dos avós de pagar pensão alimentícia é subsidiária, já que a responsabilidade dos pais é preponderante. No dia dos avós, comemorado nesta terça-feira, 26 de julho, confira importantes julgados acerca do tema na Corte da Cidadania.

Alimentos avoengos

As decisões demonstram a interpretação dos ministros em relação ao CC, que prevê o pagamento da pensão por parte dos avós, conhecidos como “alimentos avoengos” ou “pensão avoenga” em diversas situações. A morte ou insuficiência financeira dos pais são duas das possibilidades mais frequentes para a transferência de responsabilidade da pensão para avós.

Em todos os casos, é preciso comprovar dois requisitos básicos: a necessidade da pensão alimentícia e a impossibilidade de pagamento por parte dos pais, que são os responsáveis imediatos.

Diversas decisões de tribunais estaduais foram contestadas junto ao STJ, tanto nos casos de transferir automaticamente a obrigação para os avós, quanto em casos em que a decisão negou o pedido para que os avós pagassem integralmente ou uma parte da pensão alimentícia.

Em uma das decisões, o ministro Luís Felipe Salomão destacou que a responsabilidade dos avós é sucessiva e complementar, quando demonstrada a insuficiência de recursos dos pais. Na prática, isso significa que os avós, e até mesmo os bisavós, caso vivos, podem ser réus em ação de pensão alimentar, dependendo das circunstâncias.

Revisão de pensão

Importante destacar que o STJ não pode reexaminar as provas do processo (Súmula 7); portanto, a comprovação ou não de necessidade dos alimentos, em regra, não é discutida no âmbito do tribunal.

As decisões destacadas demonstram a tentativa de reverter decisões com o argumento da desnecessidade de alimentos ou de complementação da pensão. É o caso de um recurso analisado pelo ministro aposentado Sidnei Beneti.

No exemplo, os avós buscavam a revisão de uma pensão alimentícia por entender que não seriam mais responsáveis pela obrigação. O julgamento do tribunal de origem foi no sentido de manter a obrigação, devido à necessidade dos alimentandos.

O ministro destacou a impossibilidade do STJ de rever esse tipo de entendimento, com base nas provas do processo.

“A Corte Estadual entendeu pela manutenção da obrigação alimentar, com esteio nos elementos de prova constantes dos autos, enfatizando a observância do binômio necessidade/possibilidade. Nesse contexto, a alteração desse entendimento, tal como pretendida, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.”

Responsabilidade complementar

Outro questionamento frequente nesse tipo de demanda é sobre as ações que buscam a pensão diretamente dos avós, seja por motivos financeiros, seja por aspectos pessoais. O entendimento do STJ é que este tipo de “atalho processual” não é válido, tendo em vista o caráter da responsabilidade dos avós.

Em uma das ações em que o requerente não conseguiu comprovar a impossibilidade de o pai arcar com a despesa, o ministro João Otávio de Noronha resumiu o assunto:

“A responsabilidade dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à responsabilidade dos pais, só sendo exigível em caso de impossibilidade de cumprimento da prestação – ou de cumprimento insuficiente – pelos genitores.”

Ou seja, não é possível demandar diretamente os avós antes de buscar o cumprimento da obrigação por parte dos pais, bem como não é possível transferir automaticamente de pai para avô a obrigação do pagamento. Além de comprovar a impossibilidade de pagamento por parte dos pais, o requerente precisa comprovar a sua insuficiência, algo que nem sempre é observado.

A complementaridade não é aplicada em casos de simples inadimplência do responsável direto (pai ou mãe). No caso, não é possível ajuizar ação solicitando o pagamento por parte dos avós. Antes disso, segundo os ministros, é preciso o esgotamento dos meios processuais disponíveis para obrigar o alimentante primário a cumprir sua obrigação.

Consequências

A obrigação dos avós, apesar de ser de caráter subsidiário e complementar, tem efeitos jurídicos plenos quando exercida. Em caso de inadimplência da pensão, por exemplo, os avós também podem sofrer a pena de prisão civil.

Em um caso analisado pelo STJ, a avó inadimplente tinha 77 anos, e a prisão civil foi considerada legítima. Na decisão, os ministros possibilitaram o cumprimento da prisão civil em regime domiciliar, devido às condições de saúde e a idade da ré.

Fonte – Migalhas

A grande atração para as quadrilhas dos aparelhos celulares

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A foto acima é um retrato da realidade diária que nos acostumamos a ver nas ruas e nos pequenos e grandes estabelecimentos comerciais da cidade. Não são apenas as jovens mulheres, que costumam conduzir os seus aparelhos celulares nos bolsos das calças jeans, mas com certeza, elas são a maioria, o que se constitui em atração e facilidades para o considerável número de quadrilhas que ataca em todos os pontos da cidade.

Os assaltos diários por bandidos em busca de celulares tomou uma dimensão tão grande que fica um tanto difícil uma avaliação, diante da banalização que não leva as pessoas a fazerem registros em delegacias distritais. A violência já mudou o comportamento e motivou precauções para milhares de pessoas. Elas geralmente têm dois aparelhos, um de excelente qualidade e de valor bem acentuado, que elas não levam para determinados lugares e quando elas deixam em casa, carregam outro de menor valor e nem tanto antigo para não despertar a ira dos bandidos, que elas chamam de o celular do bandido.

Estive conversando com algumas jovens sobre a questão dos celulares, elas me afirmaram que, do jeito que a violência toma proporções cada vez mais graves, necessário de torna ter o celular do bandido e alguns trocados, uma vez que a maioria é formada de viciados em drogas e que são capazes de tudo para ter algo de valor para garantir a compra do produto. A verdade é que quase que todos os aparelhos roubados são trocados por drogas e depois eles são vendidos em diversos pontos da cidade por agentes a serviço dos poderosos do tráfico.