Ministério Público Federal propõe ação contra fraudadores de mais de R$ 1 milhão da reforma agrária no município de Codó

           

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  A corrupção insaciável no INCRA durante o reinado do PT, tornaram famílias de assentados em projetos de reforma agrária em mais miseráveis do que eram antes. Os recursos que lhes  eram destinados para custeio, eram negociados por técnicos do INCRA com comerciantes e elas eram obrigadas a comprar tudo com elevado ágio. Por inúmeras vezes denunciei aqui no blog, tendo em uma delas  registrado no assentamento Santana – Mirador, em que as famílias dependendo do ágio podiam comprar motosserras para fazer extração ilegal de maneira na reserva ambiental do assentamento.

De acordo com a investigação, foram desviados mais de R$ 1 milhão em recursos do Pronaf

            O Ministério Público Federal (MPF/MA) propôs ação civil pública contra Emanuel Araújo da Paz, Suzana Alves Azevedo e Victor por má aplicação e desvio de recursos públicos oriundos do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), repassados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), no município de Codó. Foram constatadas irregularidades no cadastro de famílias do assentamento PA Roseana Sarney para recebimento indevido de verba do Pronaf.

             De acordo com a investigação, Emanuel da Paz, Suzana Azevedo e Victor, apontado como presidente do Povoado Recurso em 2010, colhiam os nomes dos agricultores, com as respectivas qualificações, e, sem o conhecimento deles, os inseriam no Sistema de Informação do Programa de Reforma Agrária (Sipra) para receber os recursos do Pronaf que deveriam ser destinados aos agricultores, induzindo o Incra ao erro.

             Segundo o MPF, ao aplicarem irregularmente os recursos federais, no valor de R$ 1,1 milhão, os processados “incorreram na prática de improbidade administrativa de enriquecimento ilícito”, “causaram prejuízo ao erário e feriram princípios da administração pública”.

             Na ação, o MPF/MA pede que Emanuel Araújo da Paz, Suzana Alves Azevedo e Victor sejam condenados a ressarcir integralmente o dano ao erário, no valor de R$ 1,1 milhão, com perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. O número para consulta processual na Justiça Federal, Subseção Judiciária de Caxias (MA), é 0001382-19.2017.4.01.3702.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão

Tribunal de Justiça revoga liminar que suspendeu decisão do TCE que reprovou contas do ex-prefeito de Imperatriz Ildon Rocha

aldir

Desembargadores da 5ª Câmara seguiram voto do relator Raimundo Barros.

              A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) votou unanimemente favorável a recurso do Estado, pedindo a revogação de tutela de urgência, que anulou decisão do Tribunal de Contas (TCE-MA) de reprovar as contas do ex-prefeito de Imperatriz, Ildon Marques Souza.

               Os desembargadores entenderam que não houve o cerceamento de defesa, alegado pelo ex-prefeito e considerado pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda da Comarca da Ilha de São Luís, que levou ao deferimento da tutela de urgência em favor de Ildon Marques.

             O ex-prefeito alegou que suas contas foram reprovadas pelo Tribunal de Contas, por ele não ter sido citado para apresentar defesa e não ter sido intimado pessoalmente. Ildon Marques ajuizou ação anulatória contra os procedimentos do TCE e obteve a tutela de urgência.

                Inconformado, o Estado recorreu ao TJMA com agravo de instrumento. Alegou que não existiu cerceamento de defesa, porque houve intimação da sessão de julgamento pelo Diário Oficial, sendo descabida a intimação pessoal, pois o ex-prefeito já tinha advogado habilitado nos autos, sendo válida a intimação regularmente veiculada na imprensa oficial.

              O desembargador Raimundo Barros (relator) destacou que, de acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, as intimações serão feitas pelo Diário Oficial Eletrônico. O relator também citou entendimento do TJMA, segundo o qual, em atos oriundos do TCE-MA, inexiste obrigação quanto à intimação pessoal dos gestores.

             De acordo com o parecer do Ministério Público do Maranhão, Raimundo Barros deu provimento ao agravo do Estado, para revogar a decisão de primeira instância. Os desembargadores José de Ribamar Castro e Ricardo Duailibe concordaram com o voto do relator.

 Assessoria de Comunicação do TJMA

Escola técnica de enfermagem sem autorização para ministrar cursos foi condenada pela justiça a ressarcir consumidores ludibriados

             aldir

  Escola técnica que não possui autorização de funcionamento expedida pelo Conselho Estadual de Educação terá que devolver em dobro aos consumidores lesados, os valores pagos pelo oferecimento de cursos técnicos. Esse foi o entendimento da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha. A sentença tem a assinatura do juiz titular Douglas Martins e teve como parte ré o Ginásio Escola Normal Henrique De La Roque. A Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) figurou como autor da ação.

               No processo, o PROCON relata, essencialmente, que “o fornecedor, ora réu, ofereceu aos consumidores dos Municípios de Penalva e Presidente Juscelino, o Curso Profissionalizante de Técnico em Enfermagem sem possuir registro perante o Conselho Regional de Enfermagem e, nem mesmo detém a imprescindível autorização de funcionamento expedida pelo Conselho Estadual de Educação do Maranhão (CEE) o qual tão somente autorizou o funcionamento do referido Curso na Cidade de São Luís”.

             Segue o PROCON: “Dessa forma, vários consumidores concluíram o referido Curso de Técnico em Enfermagem, e diga-se acreditando na credibilidade da fornecedora. Por sua vez, não puderam obter a carteira profissional de Enfermagem para possibilitar o exercício da profissão em que se graduou, posto que está sendo negada, legalmente a inscrição junto ao COREN/MA”. A parte ré alegou, em resposta, o seguinte: “Por resolução do Conselho Estadual de Educação, autorizou em 13 de janeiro de 1973, a contestante a funcionar como escola nesta cidade. Em 18/09/1981, através da Resolução nº 294/81, o mesmo CEE, reconheceu o Curso Regular de 2º Grau, na habilitação de Técnico de Enfermagem, reformulada pela Resolução 044/2005”.

              A ré na ação também ressaltou que o Ministério da Educação, através do Cadastro de Cursos de Educação Profissional de Nível Técnico (CNTC) sob protocolo de plano de curso datado de 16/06/2005, reconheceu, a escola como uma unidade de ensino apta a aplicar o currículo de Técnico em Enfermagem a seu corpo docente. “Com o surgimento dos Decretos 5.622/2005, alterado pelo Decreto 5773/2006 e 6030/2007, bem como a Lei nº 11.741/2008, onde ficou facultado a unidades educacionais o direito de realizarem os cursos a distância, o colégio ora contestante aderiu a esta legislação e abriu polos em alguns municípios do Estado do Maranhão”, explicou.

               Quanto aos municípios de Penalva e Presidente Juscelino, a escola tem a esclarecer que o primeiro (Penalva) via Ofício de nº 370/2007, foi aberto um processo que recebeu o nº 840/07 de 27/12/2007, onde foi aprovado todas os itens após análise em 22/05/2009. Da mesma maneira a segunda unidade (Presidente Juscelino), também por meio de Ofício de nº 289/2008 de 22/10/2008, que gerou o Processo nº 289/2008 de 22/10/2008, estando, portanto, ambos de acordo com o seu art. 10, da Resolução 134/2001, do CEE.

              “Assim não há como poder falar que o colégio está agindo de má-fé ou agindo com ilegalidade para lesar a terceiros. Ainda, na mesma corrente de pensamento de que a escola vem agindo sem qualquer dolo em 21/02/2011, pelo Ofício nº 050/2011 que gerou o processo nº 102/2011 daquela data, fora pedido uma convalidação dos cursos em questão, não tendo assim que ser responsabilizada por uma ato que não depende de sua vontade”, observa a ré. Em audiência preliminar, a parte autora declarou o desinteresse em produzir outras provas além das existentes nos autos. A parte ré, mesmo intimada, não compareceu.

              “É incontroverso que houve o oferecimento de Curso Profissionalizante de Técnico em Enfermagem a alunos dos municípios de Presidente Juscelino e Penalva sem o devido reconhecimento pelos órgãos competentes. Percebe-se, deste modo, que a conduta da ré ofende a coletividade e as regras consumeristas, assumindo maior gravidade pelo fato do público-alvo de tais cursos profissionalizantes ser formado, em regra, por pessoas de baixa renda. A parte ré não alertou os consumidores acerca da situação do curso no momento da contratação”, analisou o juiz ao decidir.

                Para a Justiça, a escola “com sua conduta induziu pessoas a investirem (tempo, dinheiro e esforço) em determinado curso, sem que ao final pudessem exercer a profissão almejada por falhas do fornecedor. Mesmo os dados informados em juízo pela ré são confusos. Por exemplo, a contestante afirma que abriu polos no interior do Maranhão para educação a distância, porém não apresenta o necessário registro no órgão federal, nem descreve a maneira que os cursos funcionariam”. E cita o Código de Defesa do Consumidor: “É prática abusiva o fornecedor colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes”, citando jurisprudências de outros tribunais, a exemplo do STJ.

“Ante o exposto, acolho em parte os pedidos de Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) e por conseguinte, condeno o Ginásio Escola Normal Henrique De a Roque a devolver em dobro aos consumidores lesados os valores pagos pelo oferecimento de cursos técnicos sem o devido reconhecimento das autoridades competentes. Condeno, ainda, a referida escola a arcar com o pagamento de indenização a título de reparação por danos morais coletivos, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos”, sentenciou Douglas Martins.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

TCE pode ser surpreendido com elevada inadimplência na entrega de prestações de contas de prefeituras e câmaras municipais

   aldir

O TCE vai fazer plantão neste final de semana à espera de contas de prefeitos e presidentes de câmaras municipais.

 O exercício de 2016 foi marcado pelas eleições municipais e muitas prefeituras abriram os seus cofres para garantir reeleição ou então de prepostos, para continuarem com ingerências nos recursos públicos. A verdade é que tanto vencedores como derrotados estão encontrando dificuldades para prestar contas, tendo alguns deles pouco se importando com o problema, o que com certeza poderá levar muitos para a prisão.

        Há cinco dias do término do prazo para a entrega das prestações de contas relativas ao exercício de 2016, o TCE está registrando um dos mais baixos números de comparecimento dos últimos anos. Até a tarde de hoje (29) foi registrada a entrega de somente doze (12) prestações de contas de prefeituras municipais e trinta e três (33) prestações de contas de câmaras municipais

             A possibilidade de um índice tão alto de inadimplência inverte uma tendência que vinha se verificando continuamente, levando o Tribunal a trabalhar com foco na inadimplência zero. Nem mesmo a adoção da entrega das contas em meio digital, há seis anos, foi capaz de reverter a tendência de queda na inadimplência.

               Mesmo assim, o fenômeno não surpreende os auditores do TCE, para quem o baixo comparecimento registrado até o momento tem mais a ver com o quadro político resultante das eleições municipais do ano passado. “Mais de sessenta prefeitos não se reelegeram nem conseguiram eleger seus sucessores, o que historicamente se reflete em um alto índice de inadimplência junto ao TCE”, explica o auditor Fábio Alex Rezende de Melo, coordenador do processo de recebimento das contas.

               A partir deste ano, o TCE adotou um conjunto de medidas que altera a forma de entrega das prestações de contas. Pelas novas regras, as prestações de contas deixaram de ser entregues digitalizadas para serem enviadas eletronicamente ao TCE, por meio de ferramentas disponibilizadas pela instituição.

              Sem nenhuma alteração no que diz respeito ao conteúdo das informações, que continua o mesmo, a mudança foi considerada um dos saltos de qualidade mais importantes do processo de aperfeiçoamento do TCE maranhense, influenciando positivamente na agilidade do processamento e julgamento das contas.

              No início do ano, os gestores foram informados da modificação e puderam participar de seminários realizados em São Luís e em Imperatriz nos quais tiraram suas dúvidas e conheceram em detalhes os novos parâmetros. “Na realidade, sistemas como Sacop, SAE e Finger já eram usados rotineiramente para envio de dados ao TCE, apenas o Tribunal está fiscalizando, de maneira mais precisa, essas obrigações no ato de entrega das prestações de contas.”

             SANÇÕES – No caso dos prefeitos municipais, deixar de prestar contas pode resultar até mesmo em intervenção no município, como prevê a Constituição Estadual. O prefeito inadimplente comete crime de responsabilidade sujeito a julgamento pelo judiciário estadual. A condenação acarreta a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.

              No caso dos presidentes de câmaras, deixar de prestar contas constitui crime de improbidade administrativa, também de acordo com a Constituição Estadual. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas, o presidente da câmara está sujeito às seguintes penalidades: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

             O TCE fará plantão neste sábado e domingo, das 08h às 14h, diante da possibilidade da demanda se concentrar nos últimos dias, a exemplo do que já ocorreu em anos anteriores.

Fonte: ASCOM TCE

Denúncia em relação a aferição de cotas raciais para pardos e negros do concurso do IFMA 2017

                  O concurso foi realizado pela Fundação Sousândrade (Fsadu): Negra demais para os brancos; branca demais para os negros. Ao longo de minha trajetória sempre tive a identidade cultural reconhecida por mim e pelos demais (inclusive em documentos oficiais) como parda/negra.

                 Na aferição de cotas simplesmente fui DESCLASSIFICADA do concurso pois a banca afirma q não sou nem negra nem parda, e sim branca! Meus Deus, foi a PRIMEIRA vez na minha vida que escuto que sou branca! Além do mais tenho diversas características fenotípicas que corroboram com as provas documentais (documentos oficiais, como RG, certidão de nascimento, etc.) e minha autodeclaração. As minhas características físicas (como nariz largo, lábios carnudos, cabelo e pele parda/negra, entre outras) atendem ao critério da aparência adotado pelo edital do concurso para a reserva de vagas aos candidatos negros, por isso, deve ser reconhecido meu direito ao benefício estabelecido na Lei 12.990/14.

                      DENUNCIO TAMBÉM O PROCEDIMENTO VEXATÓRIO, SEGREGADOR E RACISTA da banca, que nos colocam a frente (como em uma inquisição) e nos perguntam pq nos achamos pardo/negro, e depois se sofremos preconceito atualmente no mercado de trabalho. Gente, é uma AFERIÇÃO, não uma prova de perguntas e respostas!!!! Não existe um “negrômetro”, a questão em ser negro é a identidade, é como se vê perante a sociedade, claro que é necessário que se tenha algum dos requisitos, como tom da pele, cabelo cacheados ou crespos, nariz “largo/achatado”, lábios carnudos e outros fenótipos.

                     Evidente que não é necessário todas essas características, mas pelo menos uma ou duas delas. As bancas segregam os PARDOS/NEGROS e nos chamam de “afroconvenientes” então é necessário que LUTEMOS e DENUNCIEMOS essas arbitrariedades. Essas bancas hoje funcionam como um tribunal racial, os próprios barram os “pardos” nas comissões examinadoras,eles nos avaliam com critérios bastantes nazistas. A verdade é que a aferição de cotas raciais de concursos são compostas por bancas totalmente subjetivas!!! É um absurdo um concurso público adotar critérios tão SUBJETIVOS!!!!!

                       VOU BUSCAR MEUS DIREITOS JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COM UMA AÇÃO JUDICIAL POR TAMANHA INJUSTIÇA!

                        Quem se sentir na mesma situação nesse concurso do IFMA entre em contato comigo, vamos nos juntar e fazer uma ação coletiva. Não podemos nos calar com tamanha ARBITRARIEDADE!

Adília Marvão

Dois agentes penitenciários do Maranhão participaram de Curso de Instrutor de Armamento e Tiro em SP

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Agentes Penitenciários do Maranhão participaram, entre os dias 10 e 20 de março, na cidade de Araçatuba, em São Paulo, do ‘Curso de Instrutor de Armamento e Tiro’. A capacitação dos agentes ocorreu no Centro de Treinamento Propoint, instituição certificada pela Polícia Federal para formar instrutores de tiro, habilitados para intervenções no ambiente carcerário.

“Promover a capacitação permanente de agentes penitenciários é uma proposta da gestão estadual para qualificar os trabalhos dentro das unidades prisionais. Dessa forma, é possível garantir segurança, ordem e disciplina no sistema prisional, como tem ocorrido há mais de dois anos”, destacou o secretário de Estado de Administração Penitenciária (Seap), Murilo Andrade de Oliveira.

A capacitação foi bastante  intensiva para os 36 participantes do curso. Dois deles fazem parte do quadro da Seap-MA.  As aulas tinham início às 7h e se estendia, com pequenos intervalos, até às 2h da madrugada. O grupo também era integrado por homens das polícias Civil e Militar, guardas municipais, agentes de segurança do Senado federal, e integrantes do Exército Brasileiro.

Em 10 dias de capacitação, os profissionais receberam conhecimentos teóricos e práticos sobre o uso de armas. Na parte teórica foram ministradas aulas de primeiros socorros, pedagogia, balística e legislação especifica sobre armamento. Referindo-se a primeiros socorros, por exemplo, eles aprenderam o processo inicial de avaliar e tratar as necessidades de feridos e traumáticos.

“O foco foi aprimorar não só as técnicas em tiro e no controle da segurança, mas também na preservação do bem público e dos cidadãos, que podem vir a sofrer ferimentos ou está em estresse fisiológico, devido a engasgamentos, ataques cardíacos, reações alérgicas, drogas ou outras emergências médicas”, explicou o agente penitenciário e supervisor de Apoio Logístico, Marcelo Costa Serra.

Em relação às aulas práticas, o grupo foi instruído ao manuseio correto de pistola e limpeza da arma. Eles também receberam orientação sobre o uso de fuzis, espingardas, revólveres, e armas longas como, por exemplo, a carabina; além do correto acondicionamento do material bélico de serviço. O agente penitenciário Marcos Vinicius Dourado Pires também participou do curso.

“O curso serviu para refinarmos ainda mais as técnicas de tiro, usando os mais diversos tipos de armas. Oportunidades como esta nos proporciona um melhor desempenho no ambiente de trabalho e, consequentemente, nos ajuda a dinamizar as ações de segurança interna prisional, que têm mudado a realidade da segurança do sistema prisional maranhense”, disse o agente penitenciário.

Multiplicador

A participação dos agentes penitenciários maranhenses no curso, em São Paulo, teve como objetivo o repasse do treinamento aos demais agentes do Maranhão. A expectativa é que o início de abril os primeiros a receberem o treinamento seja o pessoal do Núcleo de Escolta e Custódia (NEC), setor ligado à Supervisão de Segurança Externa da Seap; e em seguida aos agentes do interior do estado.

“O objetivo da gestão é multiplicar os conhecimentos adquiridos, repassando-os com o intuito de aprimorar as técnicas de tiro e manuseio de armas dos servidores da área de segurança prisional do estado. É por meio de estratégias como esta que o Governo do Estado tem demonstrado zelo pela causa prisional, tanto na segurança, quanto na humanização”, completou o titular da Seap.

Essa não é a primeira vez que agentes penitenciários recebem instruções em técnicas de tiro. Em janeiro deste ano, 30 servidoras de segurança prisional participaram do ‘Curso de Pistola Básico e Sobrevivência Policial’, ministrado pela Academia de Gestão Penitenciária (Agepen), em parceria com a Supervisão de Apoio Logístico do Sistema Prisional. Além disso, agentes do Grupo Especial de Operações Penitenciária (Geop) ministraram, em outubro de 2016, o Curso de Sobrevivência Policial e Uso Progressivo da Força, destinado a 60 agentes penitenciários de carreira.

Fonte – SEAP-MA

 

Aumentam as denúncias de corrupção no Sistema Penitenciário e os esquemas com construtoras permanecem

               aldir

  Depois de ter sido demitido e antes de ser preso pela Operação Turing, o agente da Policia Federal, Danilo dos Santos Silva com o seu grupo de dentro da Secretaria de Administração Penitenciária, decidiram fazer várias articulações para manter dentro da instituição e em locais estratégicos o pessoal dos negócios com as empreiteiras.

                 Para ocupar a Secretaria Adjunta de Administração Logística e Inovação, a sugestão de Danilo dos Santos Silva e acatada pelo secretário Murilo Andrade, foi o nome de Rafael Velasco Brandini, um mineiro que veio com o próprio secretário, que segundo dizem ser parente dele, para ser seu assessor na SEAP. Depois decidiu fazer carreira, sendo aprovado em concurso público para agente penitenciário e logo depois de assumir o cargo foi nomeado para o cargo comissionado de diretor de uma unidade de ressocialização, no dia 30 de dezembro do ano passado, sendo que ela ainda não está em funcionamento.

                 Como já vieram outros mineiros para o Sistema Penitenciário, aos poucos eles estão sendo colocados em pontos estratégicos, em operações que não são exclusivas de Murilo Andrade, mas dentro do papel que ele executa para servir aos seus senhores.

                  Diante de fatos escabrosos que foram apurados pela Policia Federal, em que constam licitações viciadas com negócios escusos e que em um ano e dois meses envolveram recursos da ordem de 40 milhões de reais, a maioria de repasses federais. O governo que fala em seriedade, cobra seriedade, no entretanto falta-lhe exatamente o que tanto postula.

Diante dos fatos públicos com a Operação Turing e as substanciosas informações que estão em poder da Policia Federal, o GAECO, grupo formado por Promotores de Justiça para combater a corrupção, já poderia ter tomado as providências que se fazem necessárias uma vez que corrupção não tem tamanho, são iguais, daí que já poderia ter sido acionado e naturalmente com o respaldo do Procurador Geral de Justiça. As empresas VTI Serviços, Comércio e Projetos, Vitral Construção r Incorporação, Monte Libano Engenharia, Nossa Senhora de Fátima Ltda e Brasforti Construções e Serviços, continuam se beneficiando com as licitações viciadas, o que gera faz-me rir para muita gente.

 

 

 

FUNASA em São Luís mantém criadouros de aedes egypti e acelera a medicina da doença

aldir

A TV Mirante a Rede Globo voltaram a fazer sérias denúncias de irresponsabilidade da Superintendência da Funasa no Maranhão, colocando em risco a vida de dezenas de internos do Hospital Getúlio Vargas, onde estão internados pacientes portadores de aids e tuberculose, que são pessoas de baixa imunidade.

A superintendência da instituição é localizada ao lado do hospital. Recentemente o presidente da Funasa , Henrique Pires e o diretor Arnaldo Melo estiveram em São Luís e determinaram a imediata retirada das sucatas do local e limpeza da área para acabar imediatamente com o criadouro de aedes egypti, chegando a alertar que as sucatas deveriam ser transportadas para locais, onde não viessem a causar transtornos para ninguém.

O superintendente da Funasa no Maranhão é o conhecido André Campos, que tem em seu currículo a desastrosa administração no Departamento Estadual de Trânsito, no governo passado, em que pesam denúncias de praticas escabrosas de corrupção, inclusive denunciadas  feitas na Assembleia Legislativa do Estado.

Através de articulação do PMDB do Maranhão, André Campos foi guindado à superintendência da Funasa que tem  como referência a responsabilidade de fazer a prevenção e enfrentamento a diversas doenças. Em nosso Estado  ela tem atuado de maneira diferente a partir de quando chegou ao órgão o inexperiente e complicado integrante do diretório estadual do PMDB do Maranhão.   Foram facilitados criadouros de aedes egypti , e o que se visto diante das denúncias sérias e graves contra a Funasa de São Luís, se tem a plena convicção de que o órgão federal na contramão dos princípios da instituição, dá celeridade a medicina da doença com ênfase ao lado de uma unidade hospitalar em que estão internados seres humanos e que lutam pela vida. A falta de um mínimo de noção do que é Funasa, o superintendente André Campos, não teve um mínimo de noção ao dizer que o problema data de mais de 20 anos e que tem esbarrado a burocracia para acabar com os criadouros do aedes egypti na sede da Funasa, o que contraria totalmente a informação dada pelo presidente nacional do órgão.

 

Promotor da Educação Paulo Avelar vistoria escola que teve teto desabado e vai pedir a abertura de inquérito policial

aldir

Na manhã desta terça-feira, 28, o promotor de justiça Paulo Avelar, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de São Luís, realizou uma vistoria na Unidade de Educação Básica Darcy Ribeiro, localizada no bairro do Sacavém, onde o teto de uma sala de aula desabou na tarde de ontem (27), deixando uma professora e dois alunos feridos.

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Teto desabou ontem à tarde

O promotor de justiça conversou com gestores da escola e técnicos da Secretaria Municipal de Educação (Semed), para verificar as providências que estão sendo adotadas sobre o caso.

A UEB Darcy Ribeiro foi uma das escolas incendiadas por vândalos em setembro de 2016. Na época, a Prefeitura de São Luís prometeu reformar o prédio, em parceria com o Governo do Estado. Na vistoria, foi verificado que, pelo menos uma das três salas incendiadas, não recebeu nenhuma intervenção, encontrando-se, inclusive, sem teto e com o piso alagado.

Segundo o membro do Ministério Público, com a vistoria, a Promotoria de Defesa da Educação buscou acompanhar as ações da Semed, a fim de garantir a imediata reforma da escola, proporcionando segurança à comunidade escolar e a continuidade regular do ano letivo.

Os funcionários da Secretaria Municipal de Educação presentes na UEB Darcy Ribeiro disseram ao promotor que vão aguardar laudo do Corpo de Bombeiros sobre as condições estruturais da escola, para que seja definido se as aulas poderão ser retomadas no local, enquanto é feita a reforma da sala atingida, ou se haverá necessidade de interdição do prédio.

PROVIDÊNCIAS

         Dentre as providências que serão tomadas pelo Ministério Público, Paulo Avelar informou que irá requisitar a instauração de inquérito policial para investigar o desabamento do teto da sala de aula, uma vez que houve pessoas atingidas. Um procedimento administrativo com a mesma finalidade será aberto no âmbito do MPMA.

Também irá encaminhar ofício ao prefeito Edivaldo Holanda e ao secretário municipal de Educação, Moacir Feitosa, cobrando esclarecimentos sobre o prazo para conclusão da reforma, a fim de não atrasar o calendário escolar. O promotor de justiça ainda vai pedir explicações ao município sobre os motivos das salas incendiadas não terem sido reformadas, conforme prometido.

O promotor de justiça irá mencionar no documento a ser encaminhado à Prefeitura de São Luís o Termo de Ajustamento de Conduta, firmado em 2014, pelo qual o Município se comprometeu a realizar a reforma de 54 escolas municipais, que se encontravam em condições precárias de funcionamento. Entre elas estava a UEB Darcy Ribeiro.

Fonte: CCOM-MPMA

 

Caso Trinchão: Juiz não pode impedir que advogado veja parte de ação penal, diz TJ-MA

              É constitucionalmente ilícito impedir que advogados de pessoas investigadas tenham pleno acesso a dados probatórios já documentados nos autos e que podem revelar informações úteis ao conhecimento da verdade real e à defesa técnica. Assim entendeu a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão ao permitir que advogados do ex-secretário da Fazenda Cláudio José Trinchão Santos consultem toda informação já produzida e incorporada no processo.

             Ele e a ex-governadora Roseana Sarney são acusados de participar de suposto esquema de concessão ilegal de isenções fiscais. Embora a denúncia já tenha sido aceita, a juíza responsável pelo caso não autorizou acesso à íntegra dos autos.

               O advogado de Trinchão, Ulisses César Martins de Sousa, do Ulisses Sousa Advogados Associados, alegou ao TJ-MA que teve de apresentar defesa mesmo sem a cópia integral das acusações. Ele queria analisar relatórios de auditoria que deram origem à denúncia — segundo Sousa, há inconsistências no documento, pois o cliente foi acusado de ordenar irregularidades quando não tinha poder de comando em alguns setores da secretaria.

O relator, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, avaliou que o impedimento violou a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal, que reconhece ao defensor de investigados “acesso amplo aos elementos de prova”.

“Imperioso enfatizar que esse direito de acesso vigora mesmo quando a persecução estatal está sendo processada em caráter sigiloso, situação em que o advogado do acusado, desde que por este constituído (como sucede na espécie), poderá ter acesso às peças que digam respeito à pessoa do seu cliente”, afirmou o relator, citando precedente do Supremo Tribunal Federal.

Fonte – Consultor Jurídico