Quebra do sigilo telefônico de Eduardo Cunha revela contatos com integrantes do STJ, TCU e CNJ

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MP considera dados relevantes para as investigações em curso contra o ex-deputado, que negocia delação premiada

O ex-deputado Eduardo Cunha  (Foto: HEULER ANDREY/AFP)

              Relatório inédito da Procuradoria-Geral da República sobre a quebra do sigilo telefônico do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) detectou conversas com autoridades do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal de Contas da União (TCU) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A análise, que está sob sigilo, abrangeu o período de 2012 a 2014 e foi autorizada pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte para trazer elementos às investigações em curso no estado. Os dados foram considerados relevantes pelos investigadores porque mostram o trânsito de Cunha com autoridades do Judiciário.

              Cunha manteve sete contatos telefônicos – entre telefonemas e mensagens de texto – com um celular do gabinete do ministro do STJ Benedito Gonçalves – que, assim como o ex-parlamentar, também é do Rio de Janeiro. Em relação ao TCU, o ex-deputado manteve 32 contatos telefônicos por mensagem de texto com Bruno Dantas, sendo sete contatos depois que ele se tornou ministro da Corte – antes, Dantas era consultor legislativo no Senado. Cunha ainda fez oito contatos telefônicos com José Múcio Monteiro, outro ministro do TCU, e 15 contatos com um servidor do órgão chamado Wilson Carlos Ferreira Valente. Em relação ao CNJ, de acordo com o relatório, Cunha manteve 11 contatos telefônicos com o advogado Emmanoel Pereira, na época conselheiro do órgão. Ele também é filho do atual vice-presidente do TST, Emmanoel Pereira.

              O gabinete do ministro Benedito Gonçalves informou que ele está de férias e que, por isso, não foi possível contatá-lo para comentar. O ministro Bruno Dantas afirmou que não tinha amizade com Cunha e que os contatos ocorreram durante o processo de aprovação de sua indicação ao TCU, que ficou parada por três meses na Câmara. Dantas disse ainda que trocou o número de celular ao assumir o cargo de ministro e que o telefone antigo ficava desligado e era acionado eventualmente por sua secretária para ver se havia recados relevantes.

Fonte: Revista Época

Funcionamento do comércio em São Luís no feriado de Adesão do Maranhão à Independência

 A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) informa que no dia 28 de julho, feriado estadual de Adesão do Maranhão à Independência, o comércio de rua em São Luís poderá abrir das 8 às 14 horas e os localizados nos shopping centers podem funcionar das 14 às 20 horas, mediante o pagamento de 100% sobre o valor da hora normal e mais gratificação de R$ 43,40 ao final do dia. Já o comércio varejista de gêneros alimentícios (supermercados), conforme decisão firmada entre empregadores e empregados por meio da Convenção Coletiva de Trabalho, poderá funcionar normalmente nesse dia.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Fecomércio

Governador atende pedido do vereador Cézar Bombeiro e o secretário Felipe Camarão anuncia a reforma do colégio Estado do Pará

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O secretário Felipe Camarão, de Estado da Educação visitou a Unidade de Ensino Estado do Pará, no bairro da Liberdade acompanhado vereador Cézar Bombeiro para anunciar uma reforma geral no estabelecimento de ensino, atendendo pedido do vereador feito através de indicação pela Câmara Municipal ao governador Flavio Dino.

                Durante o encontro que reuniu professores, alunos e pais de alunos, o secretário Felipe Camarão destacou que a orientação do governador é que seja feita uma reforma geral, iniciando com telhado todo novo, climatização, piso e tudo o que for necessário para que professores e alunos tenham condições dignas de ensinar e aprender, tendo observado que o colégio Estado do Pará com mais de 50 anos é uma referência de ensino e responsável pela formação profissional de várias gerações da comunidade.

               Felipe Camarão deixou bem claro que o colégio também terá internet de grande alcance com computadores e instrutores para incrementar mais conhecimentos aos jovens e a habilitação deles na formação digital.

              O vereador Cézar Bombeiro, diante da importante reunião registrou ao secretário Felipe Camarão, que apresentou no legislativo municipal indicação ao governador Flavio Dino, para que o colégio Estado do Pará tenha uma administração compartilhada, entre as Secretarias de Educação e Segurança Pública, aspiração dos alunos e dos seus pais. Ele explicou que todo o sistema de ensino pedagógico não haverá qualquer alteração e toda a politica educacional será fielmente respeitada e garantida. Explicou, que de acordo com o que vem sendo executado em parcerias em alguns estados é que o Sistema de Segurança Pública terá com responsabilidade a formação cidadã dos alunos, principalmente em ações de prevenção às drogas e à violência, levando-os a construírem perspectivas de futuro através do ensino. O vereador afirmou que os alunos podem perfeitamente se transformarem em multiplicadores de conhecimentos educativos dentro do bairro da Liberdade.

           O secretário Felipe Camarão achou muito importante a colocação do vereador Cézar Bombeiro e lembrou que um projeto bem específico colocado  com o apoio dos pais e alunos presentes, requer estudos, planejamento e construção pedagógica, envolvendo a educação e a segurança pública, tendo garantido que o  assunto será tratado com a devida responsabilidade que merece, uma vez que tem as suas raízes nas aspirações populares, afirmou o titular da pasta da educação.

          Cézar Bombeiro avaliou como muito positiva a presença do secretário Felipe Camarão, no bairro da Liberdade e sua disponibilidade com uma importante interação com os professores, alunos e pais de alunos, que acreditam e sonham que mudanças objetivas ocorrem necessariamente pela educação, afirmou o vereador.

Hospital Veloso Costa de Bacabal é condenado por morte de recém-nascido

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O desembargador Raimundo Barros foi o relator do processo

              A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou o Hospital Veloso Costa a pagar indenização de R$ 30 mil à mãe de uma criança que morreu pouco depois de nascer prematura, necessitando de acomodação em incubadora, equipamento que a instituição de saúde não dispunha em funcionamento em setembro de 2008, em Bacabal.

            Os desembargadores mantiveram essa parte da sentença de primeira instância, mas absolveram os dois médicos que também haviam sido condenados pela Justiça de 1º grau. Os magistrados entenderam que não houve comprovação de erro médico na situação.

           A mãe da criança disse que, na noite de 17 de setembro de 2008, deu entrada no hospital, em trabalho de parto, tendo dado à luz uma menina, por volta de 1h da madrugada. Contou ter sido informada pelos médicos que a criança era prematura e apresentava falta de oxigênio cerebral.

            Pelo fato de o hospital não dispor de incubadora em funcionamento, à época, os médicos solicitaram o Serviço Médico de Urgência (SAMU), que não teria atendido ao chamado, e a criança morreu.

           O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Coroatá julgou procedentes os pedidos, condenou o médico que fez o pré-natal, o que realizou o parto e o hospital a pagarem R$ 90 mil à mãe do bebê, a título de indenização por danos morais.

            O hospital e os dois profissionais de saúde recorreram ao TJMA. Os médicos alegaram que não houve comprovação de negligência da parte deles. A instituição de saúde argumentou que os problemas apresentados pelo bebê não decorreram dos procedimentos empregados pelo hospital, acrescentando que a paciente e sua filha receberam atendimento adequado, dentro das possibilidades.

           O relator, desembargador Raimundo Barros, destacou que a responsabilidade do médico é subjetiva, sendo imprescindível a configuração de conduta culposa atribuída ao profissional, para que surja seu dever de responder por eventual dano ocorrido.

           Barros disse que não existem provas nos autos que apontem que a morte da criança decorreu de erro, negligência ou imperícia médica, afastando a responsabilidade tanto do médico que fez o pré-natal, quanto do que realizou o parto. Destacou que o parto foi realizado sem qualquer intercorrência, e não consta informação de que a criança tenha nascido com qualquer deformidade ou doença preexistente, passíveis de identificação durante o pré-natal.

           Por outro lado, o relator entendeu que a responsabilidade do hospital, analisada sob o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ficou devidamente configurada, sendo caso de responsabilidade objetiva. Ressaltou ser fato incontroverso que o parto foi realizado nas dependências do hospital e que a criança nasceu com “falta de oxigênio cerebral”, necessitando, portanto, segundo orientação médica, de acomodação em incubadora.

            Para o desembargador, não resta dúvida de que o hospital dever ser responsabilizado pela falha na prestação dos serviços, ainda mais que, sendo uma casa de saúde, que prestava serviço de obstetrícia, com realização de partos, deveria dispor dos insumos e equipamentos necessários ao seu funcionamento, sendo a incubadora instrumento imprescindível.

            O relator argumentou que a alegação do hospital, de que a paciente tinha pleno conhecimento de suas condições técnicas, que não possuía serviços de urgência, caso fosse necessário, e que a única incubadora existente estava desativada, não exclui sua responsabilidade, pois não pode atribuir aos seus pacientes o ônus da precariedade de sua estrutura e atividade empresarial, principalmente considerando que pertence à rede privada.

           Raimundo Barros considerou que o valor de R$ 30 mil, fixado para pagamento por parte do hospital, atende aos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, sendo suficiente para produzir um impacto no causador do dano, a fim de dissuadi-lo a praticar novas condutas como as descritas nos autos.

            Destacou que os transtornos e/ou perturbações suportados pela apelada, que perdeu seu recém-nascido, exorbitam a normalidade de modo incontestável, sendo, inclusive, irreparável e impagável. Contudo, entendeu que a indenização deve ser mantida como caráter punitivo e pedagógico no causador do dano.

             O relator concordou com as apelações dos médicos, para retirar as condenações contra eles, mas manteve a condenação fixada contra o hospital. Os desembargadores José de Ribamar Castro e Ricardo Duailibe acompanharam o voto do relator.

Assessoria de Comunicação do TJMA

Presidenta do STF mantém contratos de municípios maranhenses com escritório de advocacia

Decisão em suspensão de liminar mantém cláusulas de contratos até que validade seja avaliada em definitivo na esfera administrativa.

             A ministra Cármen Lúcia, do STF, manteve hígidos os contratos firmados sem licitação entre 104 municípios do Maranhão com um escritório de advocacia para recuperação dos créditos do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).

             Apesar de entender que as providencias cautelares indicadas pelo Tribunal de Contas maranhense contra os contratos revelaram-se capazes de resguardar o interesse público, a ministra ressaltou que possibilidade de municípios contratantes suportarem prejuízos ainda mais gravosos decorrentes do afastamento dos advogados contratados deveria ser considerada.

MA

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               O caso chegou a corte após o Tribunal de Contas do Maranhão, ajuizar suspensão de segurança contra decisão monocrática de desembargadora do TJ maranhense. Em abril deste ano, a desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa deferiu liminar em MS impetrado pelo escritório para suspender decisões cautelares do Tribunal do Contas que impediam a execução dos contratos, obstando o recebimento dos honorários.

               No caso, a magistrada, além de suspender as decisões proferidas pelo TCE/MA nos processos administrativos, assentou o impedimento do Tribunal de Contas daquele Estado para promover “qualquer ato restritivo ao ora Impetrante, que porventura venha a ser praticado nos processos administrativos supramencionados, com fundamento especial no princípio da segurança jurídica até que seja apreciado o mérito da ação mandamental.”

               Para suspender as cautelares deferidas nos processos administrativos, a desembargadora adotou como fundamento que a “Corte de Contas deveria comunicar o fato ao poder Legislativo Municipal de cada entre para adoção de providencias, só estando autorizada a determinar a sustação e anulação dos contratos em tela de forma subsidiária, caso as Câmaras Municipais permanecessem inertes durante, pelo menos, 90 dias, conforme artigo 51, parágrafos 2º e 3º, da LOTCE-MA, e não realizar liminarmente exame prévio de validade como, in casu, ocorreu.”

STF

             “Na suspensão de segurança não se analisa o mérito da ação mandamental, mas apenas a existência de elementos dotados de potencialidade lesiva do ato decisório em face de interesses públicos relevantes assegurados em lei.”

                Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia entendeu que as providencias cautelares indicadas pelo Tribunal de Contas maranhense revelaram-se capazes de resguardar o interesse público: “afirmou-se ali a forma pela qual serão realizadas as execuções do decidido na ação civil pública 1999.61.00.050616-0, ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União, julgada parcialmente procedente para condenar a ré a recalcular o valor mínimo anual por aluno (VMAA) para fim de complementação de recursos do Fundo.”

               Segundo a ministra, enquanto não julgada a validade dos cento e quatro contratos de prestação de serviços advocatícios firmados entre os Municípios do Maranhão e o escritório, a ser analisada pelo Tribunal de Contas e também pelo Poder Judiciário, se demandado, a decisão monocrática da desembargadora, na extensão em que foi dada, representa risco de grave lesão à ordem e à economia públicas.

              Entretanto, segundo Cármen Lúcia, ausência de informações sobre a tramitação das execuções promovidas pelo escritório, acrescida da possibilidade de os cento e quatro municípios contratantes suportarem prejuízos ainda mais gravosos decorrentes do afastamento dos advogados contratados devem ser considerados no quadro fático posto na presente suspensão.

            Desta forma, a ministra deferiu apenas parcialmente o pedido feito pelo Tribunal de Contas e suspendeu a decisão da desembargadora quanto ao impedimento do TCE para promover qualquer ato restritivo em relação ao escritório e quanto ao restabelecimento da execução dos contratos, na parte que autorizou o pagamento de honorários ao escritório.

“Dada a possibilidade de os Municípios suportarem danos advindos da ausência de defesa judicial de seus interesses, as demais cláusulas contratuais, até decisão judicial ou administrativa contrária, permanecem hígidas.”

Fundef

             O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério foi instituído pela EC 14, de setembro de 1996, e regulamentado pela lei 9.424/96 e pelo decreto 2.264/97. O Fundo foi implantado, nacionalmente, em 1º de janeiro de 1998, quando passou a vigorar a nova sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao Ensino Fundamental, e vigorou até 2006, quando foi substituído Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

           De acordo com o MEC, o FUNDEF mudou a estrutura de financiamento do Ensino Fundamental no país ao subvincular a esse nível de ensino uma parcela dos recursos constitucionalmente destinados à Educação.

           A CF/88 vincula 25% das receitas dos Estados e Municípios à Educação. Com a EC 14/96, 60% desses recursos ficaram reservados ao Ensino Fundamental. Além disso, introduziu novos critérios de distribuição e utilização de 15% dos principais impostos de Estados e Municípios, promovendo a sua partilha de recursos entre o Governo Estadual e seus municípios, de acordo com o número de alunos atendidos em cada rede de ensino.

           Em 1999, a União foi condenada em ação civil pública a ressarcir os valores que deveriam ter sido pagos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e destinados aos municípios maranhenses entre 1998 e 2006. Após a decisão, diversos municípios contratam escritórios de advocacia para atuação na fase de execução desta decisão.

Fonte – Migalhas

Pleno do Tribunal de Justiça apreciará 40 processos nesta quarta-feira 19

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A pauta da sessão plenária pode ser consultada no portal do Judiciário do Maranhão

              Quarenta processos – incluindo recursos administrativos, resoluções, promoção de juízes, indicação de magistrados para turmas recursais – estão na pauta da sessão plenária administrativa do Tribunal de Justiça do Maranhão desta quarta-feira (18).

              A agenda da sessão – que começa às 9h – será transmitida ao vivo pela Rádio Web Justiça do Maranhão, que também pode ser acessada na página principal do Portal do Judiciário. Para usuários de aparelhos com Sistema iOS, o aplicativo da Rádio está disponível, gratuitamente, na Apple Store.

              A emissora pode ser conectada, também, pelo aplicativo móvel TuneIn, fazendo uma busca pelos nomes Rádio TJMA ou TJMA. Quem tem sistema de mídia ou equipamento de som, com conexão por bluetooth ou USB, pode acessar a emissora no aparelho, em casa ou no carro, a partir de um celular conectado a uma rede wi-fi ou de dados móveis.

             Sob a presidência do desembargador Cleones Cunha, o Pleno do Tribunal de Justiça é composto pelos 27 desembargadores. É o órgão máximo dentro da estruturação hierárquica do Poder Judiciário estadual, com competências jurisdicional e administrativa.

Assessoria de Comunicação do TJMA

 

Lei de Eduardo Braide que inclui a Festa de São Marçal no calendário de eventos do Estado é sancionada

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  “É nosso dever trabalhar para que a nossa cultura se mantenha viva”. Com essa afirmação, o deputado Eduardo Braide comemorou a sanção da Lei n° 10.619/2017, de sua autoria, que incluiu a Festa de São Marçal no calendário oficial de eventos do Estado do Maranhão.

             “O nosso trabalho foi para reconhecer e homenagear essa cultura viva, que está acima de qualquer dificuldade, polêmicas e que é um ponto forte para o turismo da cidade. Como cidadão e o deputado autor da lei, fico feliz de ver assegurada uma manifestação cultural tão importante como a Festa de São Marçal”, destacou Eduardo Braide.

             A Lei n° 10.619/2017, sancionada em 11 de julho, incluiu a Festa de São Marçal no calendário oficial de eventos do Estado. Com isso, está assegurada a realização da festa, anualmente, no dia 30 de junho.

                “Não há mais necessidade de impasses ou de especulações sobre a realização da Festa de São Marçal. Agora é lei e deve ser cumprida. Que o Poder Público trabalhe pela cultura, como aqueles que bravamente resistem e fazem acontecer essa festa todos os anos”, concluiu o autor da Lei, Eduardo Braide.

Fonte – Agência Assembleia Legislativa

CNJ diz que nepotismo também vale para parentesco em terceiro grau

                Parentesco de terceiro grau, como tios e sobrinhos, também caracteriza caso de nepotismo se os dois familiares trabalham no mesmo órgão do poder público. Essa regra vale mesmo se não houver subordinação entre eles.

              Com esse entendimento, o conselheiro Norberto Campelo, do Conselho Nacional de Justiça, determinou que o Tribunal de Justiça do Amazonas exonere, até o dia 25 de julho, uma funcionária da corte que ocupa cargo comissionado. A exoneração foi monocrática porque já existem inúmeros precedentes no CNJ e no Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.

             A decisão foi tomada no Pedido de Providências 0004547-20.2017.2.00.0000, aberto após uma consulta do presidente do TJ-AM sobre a situação de uma policial civil cedida ao tribunal para atuar em cargo comissionado em 2014. Essa funcionária é sobrinha de um dos desembargadores da corte.

             A policial civil argumentou na ação que, apesar do parentesco com um dos desembargadores, não há vínculos familiares com os responsáveis por sua nomeação ou com o magistrado com quem trabalhou. Explicou que os cargos exercidos não tinham vinculação com a atividade jurisdicional.

              Ela ainda afirma que sempre atuou em atividades-meio no tribunal, e não diretamente com seu tio. Apesar do argumento, Campelo explicou que a ausência de subordinação hierárquica entre os servidores parentes não descaracteriza o nepotismo.

              De acordo com o conselheiro, a subordinação só seria analisada se a policial civil atuasse no tribunal como servidora concursada. Norberto também destacou o artigo 2º, inciso I, da Resolução CNJ 7, que cita como práticas de nepotismo, entre outras, “o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito da jurisdição de cada Tribunal ou Juízo, por cônjuge, companheiro ou parente em linha direta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados”.

              O relator do processo também ressaltou que o Plenário do CNJ, em sua 76ª Sessão Ordinária, de forma unânime, resolveu manter integralmente o teor da Resolução CNJ 7 por entender que não foi revogado ou mitigado pela Súmula Vinculante 13.

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Justiça condena Governo do Estado e prefeitura de Caxias a indenizarem família de criança contaminada por lixo hospitalar

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O desembargador Marcelo Carvalho foi o relator do processo

            Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenaram o Estado do Maranhão e o Município de Caxias ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, em favor de uma criança que sofreu perfurações nas mãos e dedos ao tocar em uma caixa que continha seringas usadas. A decisão reforma sentença do Juízo da Comarca de Caxias, que julgou o pedido improcedente.

             A mãe da criança de dois anos ajuizou ação de indenização por danos morais, informando que dirigiu-se ao Posto de Atendimento Médico (PAM) de Caxias, em maio de 2009, acompanhada dos dois filhos pequenos. Enquanto aguardava atendimento no corredor, a criança deparou-se com uma caixa coletora de seringas e, em razão da pouca idade, introduziu a mão no depósito contaminado, causando perfurações e sangramento.

            Segundo a mãe, ao procurar atendimento no próprio PAM, a direção teria se recusado, tendo ela buscado por conta própria os cuidados necessários e tratamentos para possíveis doenças. A criança foi submetida a 42 dias de tratamento, inclusive com uso de retrovirais – medicação com fortes efeitos colaterais, agravados pela pouca idade do paciente.

            Ao analisar o recurso, o desembargador Marcelo Carvalho (relator) verificou que os ferimentos decorrentes do acidente com as seringas foram demonstrados por meio de atestado médico, com solicitações para realização de exames de hepatite C, HIV, outras doenças transmissíveis através do sangue e requisição de várias vacinas e tratamentos preventivos.

            Para o magistrado, os danos sofridos pela criança e sua mãe decorreram de defeitos na prestação de serviços pela unidade hospitalar, já que as agulhas foram colocadas indevidamente no corredor, de forma que se impõe a responsabilidade civil aos responsáveis.

            O magistrado entendeu que a responsabilidade do hospital – na condição de fornecedor de serviços – se verifica pela relação entre o defeito do serviço e o dano causado, não sendo necessária a comprovação de culpa.

           “Demonstrado o defeito dos serviços prestados pelos apelados, provocando toda sorte de sofrimentos psicológicos e físicos, tenho que esse quadro é suficiente para caracterização do dano moral indenizável”, frisou, citando ainda exemplos de julgamentos de outros tribunais em casos semelhantes.

             O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Nelma Sarney (presidente da Câmara) e Antonio Guerreiro Junior, de acordo com o parecer ministerial – adequado em banca pela procuradora de Justiça, Sandra Alves Elouf.

 Assessoria de Comunicação do TJMA

SINTSEP esclarece sobre lista de precatórios divulgada pelo TJ-MA

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   A lista de precatórios divulgada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) para pagamento dos prioritários ainda não contempla os associados ao SINTSEP nas ações da URV, 5,14% e 21,7%, haja vista que nenhuma dessas ações se encontra em fase de precatório. Por isso, não é possível que haja o nome de qualquer servidor filiado ao SINTSEP no documento.

             Atualmente, a ação da URV encontra-se na contadoria do TJ-MA para revisão dos valores, após ser constatado que o perito nomeado pela justiça contemplou apenas uma parte dos associados do sindicato. Já a ação dos 5,14% está aguardando julgamento da ação rescisória impetrada pelo Estado. A ação dos 21,7% está no Supremo Tribunal Federal aguardando decisão da ministra Rosa Weber.

             Em maio deste ano, o SINTSEP encaminhou ofício ao presidente do TJ-MA, desembargador Cleones Carvalho Cunha, requerendo informações sobre o cumprimento pelo Estado do Maranhão da determinação constitucional de depósitos mensais, a serem creditados em conta especial do Tribunal, para pagamento de precatórios vencidos. Pouco tempo depois, o presidente do TJ-MA anunciou o sequestro de R$ 96 milhões das contas do Estado para a quitação desses débitos.

           De acordo com o Artigo 101, da Emenda Constitucional Nº 94/2016, “os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, em 25 de março de 2015, estiverem em mora com o pagamento de seus precatórios quitarão, até 31 de dezembro de 2020, seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período depositando, mensalmente, 1/12 (um doze avos) do valor calculado percentualmente sobre as respectivas Receitas Correntes Líquidas, apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento, em percentual suficiente para a quitação de seus débitos”.

             Na última quarta-feira (12), o presidente do TJ-MA assinou 175 alvarás para pagamento de precatórios, seguindo a ordem da lista de prioritários. Outros 94 alvarás deverão ser encaminhados para assinatura ainda nesta semana. Até o fim de julho deverão ser quitados todos os precatórios da lista prioritária, que totaliza 321 credores.

             Deve-se levar em consideração que as ações de precatório em que há nomes de servidores públicos são de inúmeras naturezas, como insalubridade, plantão noturno, URV, desvios de função, descompressão salarial, entre outras. Mas, infelizmente, os servidores que constam nas ações do SINTSEP ainda não serão contemplados.

Fonte –