Nas mãos de quem viverá ou morrerá a Lava Jato?

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Sobre a Lava Jato, ninguém duvide, serão pelo menos 10 dias de especulações. Há vários caminhos, e todos dependem da presidente da Corte. Vejamos, detidamente, cada um deles.

1º Um ministro da 1ª turma pode solicitar a mudança para a 2ª turma. Neste caso, receberá o gabinete do vacante na forma como se encontra (incluindo-se aí a Lava Jato).

2º A rigor, o presidente da República indica o novo ministro que, depois de sabatinado pelo Senado e ter seu nome aprovado, é nomeado. O novel ministro herda o gabinete inteiro, da forma como está, com os processos em curso (incluindo-se aí a Lava Jato) (art. 38, RISTF).

3º Em caso de demora na indicação, a presidente do Supremo pode, a pedido das partes, redistribuir casos urgentes, como MS, HC, etc. (art. 68, RISTF).

4º A presidente do Supremo pode vir a baixar portaria redistribuindo os feitos, independentemente de pedido das partes, a partir de precedente quando do falecimento do ministro Menezes Direito (174/09).

5º Se houver maioria, poderá pegar o feito da Lava Jato (que é de quem, sem refolhos, estamos tratando) e redistribuir para um dos ministros da 2ª turma, ou até para um dos nove ministros da Corte. Esse caminho, é bom que se diga, não tem previsão regimental, mas é coisa que se supera com a maioria.

Muito embora não esteja prevista, essa última saída (distribuir para um dos nove ministros) é a que se antolha a mais lógica diante do monumental feito. E aí, pouco importando se cair com integrante da 1ª ou da 2ª turma, porque a redistribuição será livre, criando-se nova competência. E contra o certo questionamento sobre se fere regra de prevenção, a resposta é : são todos ministros da Suprema Corte, meu jovem.

Fonte – Migalhas

Barqueiro viu bolo de fumaça branca no avião que caiu com o ministro Teori Zavascki

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Um barqueiro que testemunhou a queda do avião que levava Teori Zavascki contou o que viu à Veja:

“Vi o avião baixando cada vez mais e avisei: ‘Ele vai cair’. De repente ele soltou um bolo de fumaça branca, parecia a esquadrilha da fumaça. Passou por cima de nós, depois foi perdendo altitude, veio rodando pela direita, bateu com a asa direita na água e capotou”, disse Célio de Araújo.

Fonte – O Antagonista

Diante da inoperância do poder público viciados em drogas e bandidos ocupam e destroem a praça do Phanteon

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Os investimentos feitos pela Prefeitura de São Luís para a recuperação da praça do Phanteon, criou uma expectativa de que o logradouro viesse a ter o retorno dos bustos de figuras que ajudaram a construir a história do Maranhão e do Brasil e se constituísse em atração para muita gente e de um modo especial aos jovens.

Como a prefeitura não teve a devida responsabilidade em colocar no local uma guarita da Guarda Municipal com pessoal capacitado para vigiar e garantir a conservação do patrimônio público, o local aos poucos foi dominado por desocupados e logo estava sob o controle de viciados em drogas. A qualquer hora do dia, pode-se perfeitamente se vê elementos consumidos bebidas diversas e agressivamente usando drogas. Muitos  chegam  até a fazer churrascos para incrementar as bebedeiras.

A maioria dos bancos já está destruída e os pichadores já marcaram presença. Os cuidados com a jardinagem de há muito desapareceu, me disseram comerciantes informais. Um deles bastante indignado registrou, que a impressão de todos é que os investimentos feitos foi para viciados em drogas e desocupados, inclusive alguns integram os grupos de bandidos que infernizam a vida dos cidadãos e cidadãs, que transitam diariamente pelo local. Outro comerciante deixou claro, que o poder público tem dinheiro fácil para botar fora, quando não garante o patrimônio público e o deixa à revelia e ao próprio azar, afirmou.

A Pastoral Carcerária Nacional diz que as barbáries não são crises, são projetos do governo.

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“(…) enquanto não se eliminar a exclusão e a desigualdade

dentro da sociedade e entre os vários povos,

será impossível desarraigar a violência.”

(Papa Francisco, Evangelii Gaudium, 59)

Apesar do clamor nacional que se seguiu aos massacres de Manaus, Roraima e Rio Grande Norte, o principal produto do sistema prisional brasileiro sempre foi e continua sendo a morte, a indignidade e a violência. Em números bastante subestimados, fornecidos pelas próprias administrações penitenciárias, no mínimo 379 pessoas morreram violentamente nas masmorras do país em 20161, sem que qualquer “crise” fosse publicamente anunciada pelas autoridades nacionais.

Nesse sistema, sob a tutela e responsabilidade do Estado, onde a mortalidade é 6,7 vezes maior do que fora dele, e as situações de violações sistemáticas de direitos são notórias e encontram-se detalhadamente registradas em uma infinidade de relatórios produzidos por organizações governamentais e não-governamentais, não foi por falta de avisos ou “recomendações” que as pessoas privadas de liberdade deixaram de ser mortas e vilipendiadas em sua dignidade.

O que se deduz da atual conjuntura é que a morte de centenas e a redução de centenas de milhares à mais abjeta degradação humana parece não ser digna de incomodo ou atenção quando executadas metodicamente e aos poucos, sob o verniz aparentemente racional das explicações de caráter gerencial, e sem que corpos mutilados sejam expostos ao olhar da mídia. O acordo rompido em Manaus, Roraima e Rio Grande do Norte não foi o da convivência pacífica entre as facções, que nunca existiu, mas entre o Estado e o “grande público”, a quem jamais deveria ser permitido enxergar as verdadeiras cores deste grande massacre brasileiro que se desenrola há tempos.

A guerra de facções por sua vez, transformada em uma narrativa lúdica, desinforma e distrai daquilo que jaz no cerne da questão: o processo maciço de encarceramento que vivenciamos, e que desde 1990 multiplicou em mais de sete vezes a população prisional brasileira, somando, juntamente com os presos domiciliares e em medida de segurança, mais de 1 milhão de seres humanos sob tutela penal, segundo dados do CNJ2.

Esse formidável, custoso e cruel aparato de controle social, estruturado em pleno período democrático, deita raízes profundas em nosso sistema econômico que “exclui para se manter”, como já afirmou o Papa Francisco3, e cuja lógica neoliberal e mercantilizante atinge todas as relações humanas, sem exceção. Crime e castigo tornaram-se commodities, e corpos, quase todos pretos, novamente tornaram-se objetos de comércio e barganha, dessa vez em benefício dos senhores das prisões privadas.

Juízes, promotores e defensores, por ação ou omissão, cada qual com sua parcela de responsabilidade, também desempenham papel central na gestão deste caos, emprestando legitimidade jurídica para um sistema de encarceramento que funciona à margem de qualquer legalidade. Em relatório divulgado em outubro de 2016, apresentou o resultado do acompanhamento de mais de uma centena de casos de tortura em 16 estados e no Distrito Federal, a Pastoral Carcerária já apontava a participação estrutural do sistema de justiça na ocultação e validação de práticas violadoras de direitos.

Diante do aparente colapso da estrutura prisional brasileira e da repercussão nacional e internacional dada ao caso, o Sistema de Justiça retomou às pressas os paliativos mutirões carcerários, e o Governo Federal desfiou um rosário de propostas absurdas, que vão do reforço à fracassada política de construção de novas unidades, até o descabido e perigoso uso das Forças Armadas no ambiente prisional. Soma-se a essas propostas o desvio de verbas do Fundo Penitenciário Nacional para outras finalidades, por meio da Medida Provisória 755, e o Decreto n.º 8.940/2016, que estabeleceu as regras mais rígidas dos últimos anos para a concessão do indulto presidencial.

Assim, o Governo Federal, alicerçado pelo Judiciário e o Ministério Público, vai reforçando a agenda repressiva e encarceradora, que aplicada nas últimas décadas resultou na mesma catástrofe que agora se propõe a resolver. Na esteira destas propostas, ONG’s e veículos de imprensa pedem a “retomada do controle” das prisões pelo Estado, num apelo cifrado por mais violência, e listas de soluções e medidas reformadoras são febrilmente reeditadas, vindo ao socorro de um sistema que há mais de 30 anos evidencia sua irreformável natureza desumana.

Desde 2013 um conjunto de organizações e movimentos, entre eles a Pastoral Carcerária, Mães de Maio e Justiça Global, tem pautado a necessidade de ações estruturais para reverter o atual quadro de encarceramento em massa, por meio das propostas articuladas na Agenda Nacional pelo Desencarceramento5, e alertando para a contínua degradação do sistema.

Na atual conjuntura, não podemos cair na falácia das análises simplistas e das medidas que pretendem apenas aplainar o terreno até o próximo ciclo de massacres, nem titubear no enfrentamento aos pilares desse sistema, como a atual política de guerra às drogas, a militarização das polícias, o aprisionamento provisório, a privatização do sistema prisional, e a política de expansão do aparato carcerário.

Se a opção que alertávamos há tempos era pelo desencarceramento ou barbárie, o Estado de forma clara e reiterada optou pela barbárie. Parafraseando Darcy Ribeiro, já não se trata mais de uma crise, mas de um projeto. E a perversidade de tal projeto não poderá cair sob nenhuma anistia. Poderá haver anistia pactuada entre os poderes do Estado, mas não haverá perante a consciência e perante Aquele que se apresentou sob a figura de um preso, torturado, executado na Cruz, Jesus, o Nazareno, feito Juiz Supremo que julgará especialmente aqueles que violaram a humanidade. (Lc 11,50-51)

Assim, mais do que nunca devemos continuar a construir laços verdadeiros de solidariedade com o povo preso e seus familiares, reforçar o trabalho em torno da Agenda Nacional pelo Desencarceramento, e redobrar nossa luta profética pela realização do sonho de Deus: um mundo sem cárceres.

19 de janeiro de 2017.

 Pastoral Carcerária Nacional – CNBB

PROCON recua diante dos esclarecimentos da Faculdade DeVry

PROCON recua diante dos esclarecimentos da Faculdade DeVry 

 O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA) informa que, após ser notificada por suspeita de encerrar o curso de Engenharia de Produção, a Faculdade DeVry São Luís apresentou defesa informando que o curso não foi suspenso.

Segundo os autos do processo, aberto a partir de denúncias dos discentes prejudicados, a turma do 5º período de Engenharia de Produção não pode ser formada devido ao número reduzido de alunos. Contudo, a coordenação acadêmica possibilitou que os estudantes pudessem fazer algumas das disciplinas de seu curso em outras turmas a fim de evitar prejuízos à grade curricular.

 A Faculdade DeVry São Luís apresentou histórico escolar e outros documentos acadêmicos, informando que não cancelou o curso de Engenharia de Produção, e que este continua sendo ofertado normalmente. O Procon/MA Ressalta que a investigação continua em andamento e que eventuais reclamações podem ser formalizadas por meio do site, aplicativo ou qualquer unidade física.

       Fonte – Secom – MA

SENTIMENTO SOLIDÁRIO

O advogado e poeta José Olívio Cardoso Rosa torna pública mais uma produção intelectual da sua lavra
O advogado e poeta José Olívio Cardoso Rosa torna pública mais uma produção intelectual da sua lavra

*José Olívio Cardoso Rosa

 

A solidariedade é uma virtude tão bonita

Que mexe com o sentimento da gente

Sendo algo para ser vivido

E acontecer naturalmente

Estando bem arraigada

Dentro da alma da gente.

 

É um ato de entrega, e doação

Tudo se consuma espontaneamente

Em um ato cadenciado

Fruto da reflexão

Para não perder o sentido

E evitar confusão.

Saindo apertadinho

Do   fundo do coração.

 

Não se confunde com favor

Empréstimo ou gratidão

Pois nasce de um pensamento

Refletido, bonito e ordenado

Não havendo o que cobrar

Pelo ato praticado

Pois Deus vai nos compensar

Pelo feito realizado

Restando somente o amor

Em tudo aqui praticado

 

                        * José Olívio de Sá Cardoso é advogado, poeta e escritor.

 

 

 

 

 

Aborto, dolo e culpa

Maria Luiza Gorga

O Supremo Tribunal Federal traz o aborto mais uma vez à luz do debate público. A 1ª Turma decidiu por não configurar como crime a interrupção dolosa da gravidez durante os primeiros três meses, na qual resulta na morte do feto.

O STF traz o aborto mais uma vez à luz do debate público. A 1ª Turma decidiu por não configurar como crime a interrupção dolosa da gravidez durante os primeiros três meses, na qual resulta na morte do feto. Em síntese, entendeu-se que a conduta pode, e deve, ser relativizada pelo contexto social da gestante, mesmo que o CP proíba expressamente o aborto. Isto porque, sabidamente, o Brasil é um país desigual que seleciona apenas um extrato social para sofrer os impactos do aborto clandestino, sejam essas consequências sociais, penais, ou mesmo risco de morte.

A Corte justifica que a proibição da prática da forma como está prevista na lei pode violar diversos direitos da mulher, bem como o princípio da proporcionalidade. É preciso esclarecer que o novo posicionamento não atinge somente gestantes que optam pelo aborto. Os profissionais de saúde que auxiliam na conduta estão no centro da questão. Dado que os artigos 125 e 126 do CP tratam da penalização da conduta provocada por terceiros, com ou sem consentimento da grávida,

O julgamento também não significa a liberação irrestrita do aborto no país. De fato, a decisão já causa comoção social e inclusive já há movimentos no Poder Legislativo para discutir o tema. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirma que irá instalar uma comissão especial na tentativa de reverter o entendimento do STF. Logo, não se pode utilizar a sentença como “salvo conduto” para a prática do aborto durante o primeiro trimestre. Deve-se analisar, de forma cautelosa, a evolução jurisprudencial e legislativa da questão até que haja algum posicionamento definitivo.

 Fonte – Migalhas – *Maria Luiza Gorga é sócia do escritório Braga Martins Advogados

Queda de avião em Paraty no Rio matou o Ministro Teori Zavascki relator da Lava Jato no STF

              aldir

   Um avião de pequeno porte caiu no começo da tarde desta quinta-feira (19) no litoral de Paraty, na região sul do Estado do Rio de Janeiro.

                 Logo após o acidente, o STF (Supremo Tribunal Federal) informou que o ministro Teori Zavascki estava na lista de passageiros. Teori era o relator da Operação Lava Jato no Supremo. O filho do ministro, o advogado Francisco Prehn Zavascki, também confirmou que o ministro estava na aeronave.

                Francisco Zavascki disse também, que o pai estava indo a Paraty em viagem de férias. Ele afirmou que os três filhos do relator da Lava Jato no STF estavam reunidos em Porto Alegre, quando receberam a confirmação da morte do ministro, tendo o seu corpo sido regatado de dentro dos destroços da aeronave.

               A ministra Cármen Lúcia já foi informada do acidente, quando estava chegando a Belo Horizonte, tendo imediatamente retornado a Brasilia e para a sede do STF. O presidente Michel Temer, recebeu com profundo pesar a morte do relator da Lava Jato no STF.

              Segundo o vice-líder do governo no Senado, José Medeiros (PSD-MT), que estava ao lado do presidente Michel Temer quando ele foi informado sobre o acidente, a reação do peemedebista foi “de consternação” ao ouvir que o ministro do Supremo estaria na lista de passageiros.

“Ele disse apenas um ‘meu Deus’ quando ouviu e já pediu, em seguida, que o comando da Aeronáutica tomasse pé da situação. Ficou consternado, mudou mesmo o semblante porque ficou muito impactado com a notícia –além de Teori ser muito respeitado no meio jurídico, o próprio Temer o conhecia desse meio”, disse Medeiros.

 aldir

Destroços de avião que caiu em Paraty (RJ) e levava o ministro do STF Teori Zavascki

Cármen Lúcia quer forças-tarefas nos estados para julgar processos de presos

aldir

A ministra Cármen Lúcia, durante sessão do STF.

                    A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou a criação de forças-tarefa nos Tribunais de Justiça de todo o país para priorizar o julgamento de processos criminais, em especial aqueles com réus já presos. A ministra quer que os tribunais reúnam em equipes o maior número de servidores e juízes para contar os processos desse tipo que aguardam julgamento e, em seguida, concluir os casos o mais rápido possível.

                            A intenção é diminuir o número de presos provisórios no país – ou seja, quem está encarcerado sem ao menos ter sido condenado. Isso porque, em caso de absolvição, o preso terá de ser libertado imediatamente, aliviando a superlotação dos presídios, um dos aspectos da crise no sistema carcerário.

Fonte – CNJ

Ministério Público aciona ex-prefeita de Porto Rico do Maranhão por improbidade administrativa

            aldir.jpgA Promotoria de Justiça da Comarca de Cedral ingressou, nesta quinta-feira, 19, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Rosa Ivone Braga Fonseca, ex-prefeita de Porto Rico do Maranhão no período de 2013 a 2016; Isiel Galdez Carneiro, presidente da Comissão de Licitação do Município; e Ildecy de Maria Furtado Fonseca, sócia-administradora da empresa FCT Informática LTDA ME. Porto Rico do Maranhão é termo judiciário da comarca.

             A ação foi motivada por irregularidades no processo de licitação e contratação da empresa para a prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de máquinas copiadoras e impressoras de uso da administração municipal, em 2013. A FCT Informática foi a única participante do certame, contratada pelo valor de R$ 80.522,00.

            O processo licitatório foi analisado pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, que apontou uma série de irregularidades, ilegalidades e inconsistências. Entre elas estão a falta de comprovação de recursos orçamentários para o pagamento das obrigações assumidas, inexistência de comprovante de publicação do edital resumido na internet e em jornais de grande circulação, não exigência de documentação de habilitação para qualificação técnica e econômico-financeiras e a falta de pesquisa prévia de preços.

              Durante as investigações, o Ministério Público do Maranhão verificou, também, que a empresa FCT Informática não funciona no endereço informado à Prefeitura de Porto Rico do Maranhão, Junta Comercial do Maranhão e outros órgãos públicos.

              “Chega-se à clara conclusão de que o certame tratou-se de processo ‘montado’ pelos requeridos em conjunto, para beneficiar como vencedora a empresa FCT Informática Ltda., única concorrente e ganhadora da licitação cujo repasse se deu integralmente no valor do contrato, ante não só as citadas irregularidades apontadas na formação do processo licitatório, mas também de todas as ilegalidades demonstradas”, observou, na ação, o promotor de justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar.

PEDIDOS

            Na ação, o Ministério Público requer que a Justiça determine, em medida liminar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos totalizando o valor do contrato firmado. Também foi pedida a quebra do sigilo bancário da ex-prefeita e de Ildecy Fonseca, com a requisição de seus extratos bancários no período de 10 de março a 28 de novembro de 2013. Também foi pedido que o Judiciário solicite à Receita Federal as duas últimas declarações de imposto de renda das requeridas.

           A ação requer a condenação de Rosa Ivone Braga Fonseca, Isiel Galdez Carneiro e Ildecy de Maria Furtado Fonseca ao pagamento de danos morais coletivos e por improbidade administrativa. As penalidades previstas estão a perda da função pública, ressarcimento integral dos danos causados ao erário, suspensão de direitos políticos por cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.

Fonte – (CCOM-MPMA)