Rede Bandeirante indenizará homem por expô-lo ao ridículo no programa Pânico

Autor da ação foi vítima de peça durante a Copa do Mundo de Futebol de 2014.

            Uma peça pregada por integrantes do programa “Pânico na Band”, durante a Copa do Mundo de Futebol de 2014, dando a entender ao telespectador que a vítima consumiu doces com estrume bovino, foi causa para conceder indenização por dano moral.A 28ª câmara Extraordinária de Direito Privado do TJ/SP reformou sentença para condenar a Band a indenizar o homem que foi vítima da peça.

Exposição ao ridículo

             O voto do desembargador Paulo Alcides, relator do recurso, foi seguido à unanimidade, e considera que por ter sido o autor induzido a experimentar doce que supostamente continha em seu interior dejetos bovinos, o programa expôs o homem ao ridículo em rede nacional.

            “A aceitação ou não de determinados tipos de brincadeiras é questão deveras subjetiva; justamente por isso, não há como obrigar ninguém a concordar com a notoriedade depreciativa, como a de quem passa a ser lembrado como a pessoa que ingeriu (supostamente) fezes de animais em programa de grande audiência.”

              De acordo com o relator, a tal “brincadeira” do Pânico pode ser considerada de “extremo mau gosto, além de ofensiva a direito de personalidade”, e excedeu a liberdade jornalística.

             “O pedido de prévia autorização para a veiculação da matéria era o mínimo que se esperava de uma emissora responsável e de credibilidade nacional.”

               Assim, o colegiado fixou a indenização por danos morais, sendo essa no valor de R$ 30 mil. Ainda, deferiu o pedido do autor para exclusão do trecho em que é exposto nos vídeos veiculados no YouTube.

Fonte – Migalhas

Consumidor será indenizado em R$ 31 mil por problemas em voos de ida e volta

Indenizações foram fixadas em R$ 15 mil, por atraso do voo, e, em R$ 16 mil, pelo cancelamento na viagem de volta.

            O TJ/RJ condenou a Delta Airlines a pagar R$ 31 mil de indenização por danos morais a um consumidor por causa de dois problemas enfrentados durante uma viagem.

             De acordo com os autos, a viagem ocorreu em fevereiro de 2015. O voo entre São Paulo e Nova York atrasou e o da volta foi cancelado. O consumidor, então, ajuizou duas ações contra a companhia, uma por causa do atraso na ida e outra pelo cancelamento na volta.

              A distribuição da segunda ação, referente ao voo de volta, foi preventa à vara sorteada no processo que tratava do voo de ida, tendo sido declarada de ofício pela magistrada daquela vara, a conexão das ações.

              O consumidor, então, interpôs agravo sob argumento de que não se aplicaria o instituto da conexão previsto no art. 54 do CPC. Segundo o advogado Marcus Vinicius Reis, sócio do escritório Reis Advogados e que representou o consumidor nas ações, nos casos em que uma Cia. Aérea cause danos nos voos de ida e de volta, estes devem ser julgados separadamente. “Na espécie, tratam-se de ações indenizatórias em que o consumidor visa indenizações por danos morais e materiais contra atos ilícitos que podem tê-lo atingido de maneira totalmente diversa. Não se verifica, portanto, a presença dos elementos caracterizadores da conexão (identidade de objeto ou causa de pedir) ou mesmo continência (identidade das partes e causa de pedir), de modo a autorizar a reunião dos processos.”

               O desembargador Celso Silva Filho, da 24ª câmara Cível/Consumidor do TJ fluminense, determinou a redistribuição do processo referente ao voo da volta, asseverando ainda que “a ratio do julgamento conjunto de ações em que se verifique a conexão ou a continência consiste na prevenção de decisões potencialmente contraditórias a respeito do mesmo fato”.

            “Nesta hipótese, tal risco não existe, porque os fatos que fundamentam cada uma das ações não apenas podem como devem ser analisados em apartado.”

               A 27ª câmara Cível do Tribunal fixou a indenização em R$ 15 mil pelo atraso do voo e a 24ª Câmara Cível, em R$ 16 mil, pelo cancelamento na viagem de volta.

Fonte – Migalhas

MARANHÃO DO ATRASO

                   aldir

O médico e politico Igor Matos Lago tem sido critico e feito observações importantes a população maranhense sobre a  destruição de princípios éticos do  PDT, partido do qual seu pai foi fundador. Na foto com a médica Clay Lago, viúva do saudoso Jackson Lago.

     * Igor Matos Lago

Que duro o nosso presente.

A tristeza que sinto pelo nosso povo tão bom e trabalhador com precisão de educação, saúde e dignidade é infinita.

As notícias pagas sobre as futuras eleições de 2018 nos diferentes blogs correm soltas.

Faz parte.

Ao invés de se melhorar a política parece que a coisa faz é piorar.

Na discussão sobre as eventuais candidaturas ao Senado leio a falta de opção que se apresenta ao eleitorado maranhense.

São duas vagas. E é impressionante a ausência de uma candidatura que represente alguma renovação.

Todas só pioram o Senado.

Lobão, João Alberto, Maranhão, Zé Reinaldo, Weverton.

Com relação a este último, com tristeza imagino a cena em que aparecem Chico Leitoa, Deoclides Macedo, Julião Amin, Aziz, Léo Costa, Moacir Feitosa e outros a terem de se submeter a tão abjeto palco.

Pobre Maranhão

      *  Igor Matos Lago é médico, politico  e tem uma vida pública pautada dentro dos princípios e valores do seu pai,  o médico Jackson Lago, ex-prefeito de São Luís  e ex-governador do Maranhão,

Turbulências na base do governo afetam a popularidade do governador Flavio Dino

         aldir

  Enquanto governador Flavio Dino e o seu principal secretário Márcio Jerry Barroso utilizam intensamente as redes sociais para hostilizar políticos e a oposição e criar imagem fictícia da sua administração, na sua base politica os conflitos vêm crescendo e alguns já têm reflexos negativos de domínio público e tendem a esquentar muito mais.

            Com a proximidade das eleições de 2018, o governador que havia fechado acordos com políticos e partidos, já deixou claro que terá dificuldades para honrá-los e ao mesmo tempo coopta partidos para aumentar a sua base e desgastar a oposição, o que tem gerado revolta dos que esperam tratamento diferenciado.

           No momento em que o Sistema de Segurança Pública luta com infinidades dificuldades, mas mesmo assim procura desenvolver ações para o enfrentamento a criminalidade e defender a população com prevenção e repressão, a mídia aliada do Palácio dos Leões, vem prestando um sério desserviço a população maranhense, quando deixa de noticiar a verdade dos fatos para semear fracassos e assim atingir o próprio governo, tudo de maneira orientada e com cunho de interesse politico.

            O governador Flavio Dino tem consciência de que a sua administração perdeu o rumo por falta de planejamento coerente e frentes de desentendimentos criados por ele e conhecidos secretários despreparados. A situação da educação é precária, assim como a saúde e a infraestrutura, além de que no Maranhão, a não ser a produção do agronegócio para exportação, a produção de alimentos continua sendo importada, inclusive o cheiro verdade que é vendo em nossa capital, grande parte vem do Ceará.

            O maior desgaste sofrido pelo governador Flavio Dino foi o aumento de impostos, justamente em um momento sério e grave de recessão econômica, o que tem dado margem para muita revolta e indignação e uma campanha de corpo a corpo contra o seu governo. Grandes problemas estão sendo reservados para o governo, destacando-se o reajuste salarial de servidores públicos, que fazem reivindicações de acordo com as projeções estabelecidas pela atual administração e não se surpreendam se outros e conflitos dentro de órgãos públicos venham a tona.

Audiência de conciliação decide que Câmara de Vereadores deve julgar contas da Prefeitura de São Luís

aldir

Juiz Douglas Martins preside audiência de conciliação no Fórum da capital.

            Uma audiência de conciliação que contou com a participação de representantes da Câmara de Vereadores de São Luís, da Prefeitura de São Luís, do Poder Judiciário e do Ministério Público resultou com a homologação de acordo, no qual a Câmara de Vereadores deverá realizar o julgamento das contas de governo e de gestão do Executivo Municipal. Consta na ata da audiência que o Ministério Público requereu que a Câmara fosse integrada ao litígio na condição de litisconsorte passivo, tendo em vista que o pedido versa sobre funções institucionais da Câmara de Vereadores.

             A sentença que homologou o acordo entre o Município de São Luís, a Câmara Municipal e o Ministério Público foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Segundo o acordo firmado, a Câmara Municipal e a Prefeitura de São Luís se comprometem a dar efetividade ao disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica de São Luís no sentido de julgar anualmente as contas de gestão e do governo do executivo municipal.

            Todas as contas que já estão com o parecer do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão serão julgadas pela Câmara de Vereadores no decorrer deste ano, observando a ordem cronológica (iniciando-se pelas mais antigas). A Câmara oficiará ao TCE pedindo que lhe sejam encaminhadas as contas dos anos de 1995, 2000, 2005, 2006, 2007 e 2008.

             A sentença destaca que, em caso de descumprimento do que foi acordado, incidirá multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da responsabilização por eventual ato de improbidade administrativa.

           “Revendo o despacho inicial, admito a Câmara Municipal como litisconsorte passivo visto que o pedido e o acordo firmado versam sobre funções institucionais da casa legislativa”, concluiu o magistrado na homologação do acordo. A audiência de conciliação foi realizada na última quinta-feira, dia 9.

 Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

CNJ cria grupo de trabalho para apurar barbáries em presidio terceirizado no Amazonas

aldir

Grupo de trabalho vai apurar condições das prisões do Norte do país. Criação ocorre dois meses após matança de presidiários no estado.

Presidente do STF discutiu em Manaus crise penitenciária do país.

            A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, criou grupo de trabalho para apurar as condições das prisões do Norte do país. A portaria que institui o Grupo Especial de Monitoramento e Fiscalização (GEMF) do sistema prisional da Região Norte foi publicada no Diário da Justiça na terça-feira (7). Cinco membros do CNJ formam a equipe. A medida ocorre dois meses após o massacre de presos no Amazonas.

           O GEMF poderá propor ao CNJ a adoção de providências necessárias ao esclarecimento dos crimes apurados nas unidades prisionais da região nos últimos 90 dias e à responsabilização das autoridades e agentes públicos envolvidos nos casos.

           A ideia de criação do GEMF surgiu durante reunião na capital amazonense no dia 5 de janeiro, quando a ministra Cármen Lúcia se reuniu com seis presidentes dos Tribunais de Justiça da Região Norte – Amazonas, Pará, Acre, Rondônia, Tocantins, Roraima e Amapá – além do presidente do Tribunal do Maranhão.

              A reunião de emergência, convocada por Cármen Lúcia, foi provocada pela rebelião e massacre no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) em Manaus, ocorrida no dia 1º de janeiro deste ano. Após 17 horas de rebelião, gerado por conflito entre facções, 57 detentos foram mortos, alguns decapitados.

             O ato do GEMF leva em conta “as atrocidades cometidas em unidades prisionais” no início de janeiro. Esses crimes, considera a ministra na exposição de motivos da portaria “impõem inspeções, apuração de responsabilidades e medidas preventivas e repressoras”. Em 2010 e 2013, após mutirões carcerários na região, o conselho determinou providências. O cumprimento delas, contudo, não foi informado ao CNJ para avaliação de resultados.

            O quadro, de “precárias condições carcerárias das unidades prisionais nas quais ocorreram os crimes também pode estar ocorrendo em outras unidades do país”, avaliou a ministra no documento.

 aldir

             Outro ponto considerado é a delegação de atividades internas dos presídios a empresas privadas, sem que os contratos fossem comunicados ao CNJ ou aos juízes e tribunais competentes.

              Segundo o CNJ, o grupo acompanhará inspeções feitas por juízes em prisões indicadas pelos tribunais estaduais como dotadas de maiores problemas. Cabe à equipe propor providências para o cumprimento das penas de condenados e julgamento de réus presos, dar suporte aos juízes em casos que dependam de medidas especiais e definir fluxo de julgamento dos casos pendentes.

              “Poderão ser indicadas medidas para esclarecer crimes nas prisões do Norte, ocorridos nos últimos 90 dias, e responsabilizar agentes públicos e particulares envolvidos neles, de modo direto ou indireto. A equipe tem 30 dias para entregar relatório final com as recomendações ao conselho. Se comprovada necessidade, o prazo pode ser ampliado”, comunicou o CNJ.

Massacre

               Ao todo, 57 presos foram assassinados no Compaj, localizado na BR-174 (Manaus-Boa Vista). O motim resultou no maior massacre do sistema prisional do Amazonas. Além disso, foram registradas oito mortes em outras duas unidades e um total de 225 fugas. A facção Família do Norte (FDN) comandou a rebelião em disputa entre o Primeiro Comando da Capital (PCC).

              Após as mortes no Compaj, a SSP-AM transferiu, emergencialmente, 284 presos para a então desativada Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa, no Centro de Manaus. Os presos transferidos também se rebelaram e quatro detentos morreram no local. Outros quatro foram na Unidade Prisional do Puraquequara (UPP) no começo do ano. Após a crise carcerária no estado, a Força Nacional foi acionada e continua na barreira de acesso do Compaj.

Fonte – G1 Amazonas

Candidatura de Weverton Rocha ao senado esquenta base do governo e aumenta a mobilização da oposição

           aldir

    O lançamento da candidatura do deputado federal Weverton Rocha, ao Senado Federal em 2018, considerada pela própria base de apoio do parlamentar, um tanto antecipada por falta de um respaldo forte, além de que o município de Codó, nunca representou base do PDT, não foi bem digerida pelos aliados de São Luís, que esperavam que ele fizesse um ato público em São Luís e com as presenças do governador Flavio Dino e do prefeito Edivaldo Holanda Júnior.

                A repercussão não tem sido a esperada e em contrapartida, o deputado federal Waldir Maranhão, em pleno carnaval iniciou os ensaios da sua candidatura em vários municípios da Baixada Maranhense, acompanhado pelos deputados estaduais Othelino Neto e Zé Inácio e não esconde de que tem acordo com o governador Flavio Dino, que garantiu apoiá-lo.

                 Os dois deputados federais, lamentavelmente não têm nada que represente renovação, princípios de seriedade, postura ética e transparência, que vem sendo cobrada pela sociedade, num momento sério em que a população procura e grita por diversos meios dar um basta na corrupção no país, com clamores públicos.

                  Por outro lado, o presidente da Famem, o prefeito Tema, integrante da base de sustentação politica do governador Flavio Dino, não esconde que o seu candidato é de inúmeros prefeitos é o ex-governador José Reinaldo Tavares, que foi o grande articulador da campanha vitoriosa do atual dirigente do Executivo Estadual.

                   O governador Flavio Dino, continua no aguardo das regras pelo congresso nacional sobre para a reeleição, mas já demonstrou publicamente que o PSDB não fará parte da aliança da sua nova candidatura, em qualquer circunstância, o que já vem sendo executado com o tratamento indiferente dado ao vice-governador Carlos Brandão.  Para dar celeridade ao rompimento o ex-prefeito de Imperatriz, Sebastião Bandeira ganha apoio na direção nacional do PSDB para a sua candidatura ao senado.

                       Oposição se organiza para a luta

 

              Enquanto o governador Flavio Dino não consegue crescer em popularidade e vem cooptando partidos e políticos tendo como moeda cargos públicos, muitos observadores entendem que ainda falta muito tempo para definições. A verdade é que o vai pode voltar, depende apenas de interesses, uma vez que ideologia de há muito desapareceu do contexto políticos partidário.

              Para muita gente, os senadores Edison Lobão e João Alberto de Sousa não são cartas fora do baralho, mas o crescimento do nome do deputado federal e ministro Sarney Filho é um fato que não pode ser subestimado, que pode proporcionar mudanças de regras tanto na oposição como na base do governo.

               Os conflitos internos dentro da base do governo com alguns já de domínio público, geram desconfianças diante das brigas por ostentação e poder, o que pode ser fator de destruição.

                Uma questão séria que emperra a popularidade do governador, são faltas de politicas públicas, uma vez que hoje se pratica ações isoladas, principalmente nos campos da saúde, da educação que é terrível e na infraestrutura com faltas estradas, saneamento e abastecimento d’agua.

                Dentre os postulantes as vagas ao senado federal, o nome do prefeito de Santa Rita, o médico Hilton Gonçalo transita muito bem e não será novidade caso venha a surpreender, levando-se em conta que é uma liderança nova, o que é anseio da população.

Mãe que agrediu filha é condenada na lei Maria da Penha

aldir.jpgPara colegiado, lei não protege a mulher apenas em relação conjugal – abrange diversas relações desde que a mulher figure como vítima.

         “Não se pode afirmar que a lei Maria da Penha protege apenas a mulher em uma relação conjugal, abrangendo relações diversas como as de filha e genitores, sogra, madrasta e irmãos, desde que a mulher figure no polo passivo da relação processual.”

             Assim entendeu o desembargador Catta Preta, da 2ª câmara Criminal do TJ/MG, no voto que condenou uma mulher a penas restritivas de direito, num período de dois anos, por ter agredido a filha de 10 anos.

            De acordo com a denúncia do MP, no feriado de 7 de setembro de 2013, em Vespasiano, região de BH, a mulher encontrava-se no banheiro de casa quando chamou a filha. A menina ao chegar recebeu mordidas e unhadas no braço esquerdo. Segundo o MP, a mulher ficou brava porque a filha havia lhe pedido dinheiro.

         A mãe alegou falta de provas para a condenação e a inexistência de dolo, uma vez que ela tinha feito uso de medicamentos e bebidas alcoólicas. Afirmou que os arranhões ocorreram quando ela tentou segurar o braço da criança para se manter em pé, mas sem a intenção de machucá-la. Requereu a substituição da pena corporal por penas restritivas de direito, ou a concessão do benefício da suspensão condicional da pena.

Maria da Penha

           Em 1ª instância, o juiz de Direito da 2ª vara Criminal, de Execuções Penais e de Cartas Precatórias de Vespasiano, Fábio Gameiro Vivancos, entendeu tratar-se de lesão corporal no ambiente doméstico. Ele se apoiou no relato da vítima, no depoimento das testemunhas e no laudo pericial, que identificou “escoriações em formato semilunar com finas crostas aderidas, localizadas na região posterior do braço esquerdo”.

           O magistrado fixou a pena em três meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, com base no art. 129, § 9º do CP, inserido pela lei 11.340/06, popularmente conhecida por Maria da Penha, que prevê a detenção de três meses a três anos caso “a lesão seja praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade“. O juiz considerou como circunstância agravante o crime ter sido praticado contra criança.

             O juiz concedeu à ré o direito à suspensão condicional da pena, por um período de prova de dois anos, desde que cumpridas as seguintes condições: proibição de frequentar bares, boates e estabelecimentos congêneres e de se ausentar da comarca de residência por mais de oito dias, sem autorização judicial, e comparecer trimestralmente em juízo para informar suas atividades.

Responsabilidade do agente

          Em recurso ao TJ, a mulher requereu a aplicação do artigo 28, § 1º, do CP, que estabelece a isenção de pena ao agente que, “por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao mesmo tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento“. Além disso, pleiteou o afastamento da lei Maria da Penha, porque o delito não ocorreu em razão de discriminação de gênero.

           Mas, para o relator do recurso, desembargador Catta Preta, o estado de embriaguez não configura a exclusão do dolo, nem reduz a responsabilidade do agente pelo crime, visto que a “embriaguez incompleta e voluntária, em regra, não retira das pessoas a total capacidade de entendimento e autodeterminação”.

            Quanto à lei Maria da Penha, o magistrado explicou que, conforme previsto na jurisprudência brasileira, para a incidência, basta que “a mulher figure como vítima, que seja uma situação no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família, ou, ainda, em qualquer relação íntima de afeto“.

              O desembargador ressaltou ainda que, na maioria das vezes, crimes de natureza similar ocorrem às escondidas, dentro das residências e longe das testemunhas. Nesses casos, a palavra da vítima tem valor probatório relevante, sobretudo quando corroborada por outros indícios. Por entender que o exame de corpo de delito indicou que houve ofensa à integridade corporal da vítima, compatíveis ao seu depoimento, o relator do recurso manteve a decisão de 1ª instância.Os desembargadores Beatriz Pinheiro Caires e Renato Martins Jacob votaram de acordo com o relator.

Fonte – Migalhas

Juiz que suspendeu audiência porque um trabalhador que era parte usava chinelo ressarcirá União

aldirPela conduta do magistrado, a União foi condenada a indenizar um trabalhador rural.

           O juiz do Trabalho Bento Luiz de Azambuja Moreira, que suspendeu audiência porque uma das partes, um trabalhador rural, usava chinelos, deverá ressarcir à União os R$ 12,4 mil pagos ao lavrador a título de danos morais. A decisão é do juiz Federal Alexandre Moreira Gauté, da 1ª vara Federal de Paranaguá/PR.

         O caso aconteceu em 2007, no município de Cascavel/PR. O magistrado, ao perceber que o trabalhador Joanir Pereira calçava chinelos, pediu que ele saísse da sala e disse aos advogados presentes que a audiência não seria realizada por conta desse motivo. À época, o juiz considerou que a falta de sapatos fechados “atentaria contra a dignidade do Judiciário“.

         Pela conduta do magistrado, o lavrador ajuizou ação de danos morais e a União foi condenada a indenizá-lo. A Procuradoria da União no Paraná propôs, então, uma ação contra o magistrado, para que ele fosse obrigado a ressarcir os cofres públicos pela despesa. “Como tal valor tem origem nos tributos pagos pelos contribuintes brasileiros, circunstância que lhe atribui caráter indisponível, deve o referido montante ser ressarcido à União pelo réu da ação, com os devidos acréscimos legais“, argumentou.

Dolo ou culpa?

          Em análise do caso, o juiz Gauté considerou que a decisão do juiz Bento tem natureza administrativa, portanto, ele deve ser responsabilizado civilmente pelo dano causado, mesmo que tenha agido culposamente.

         Segundo o magistrado, “quando o juiz decide que uma pessoa somente pode ser ouvida em audiência se estiver vestindo determinado tipo de roupa“, não há nada de jurisdicional.

“Tanto isso é verdade que, como realçado pelo próprio réu, vários juízos editam portarias tratando do tema, o que confirma a natureza administrativa desse tipo de pronunciamento.”

           Gauté observou que não há dolo na conduta do réu, visto que “ele chegou a pedir ao autor da reclamatória trabalhista que saísse da sala de audiências para, só então, dizer aos advogados das partes que o ato não seria realizado porque o autor estava calçando chinelos em vez de sapatos fechados“.

“Se o réu houvesse eleito o resultado danoso como sendo o objeto de sua ação, certamente não teria pedido ao sr. Joanir para sair da sala antes de proferir sua decisão de não realizar a audiência.”

          Por outro lado, considerou que o magistrado agiu com culpa grave, pois “era absolutamente previsível o abalo moral causado ao autor da reclamatória trabalhista pelo adiamento da audiência, cujo motivo foi apenas o fato dele não estar usando sapatos fechados”.

“Todos os que militam no meio forense sabem que o uso de trajes sóbrios é habitual e até mesmo exigível de juízes, membros do Ministério Público e advogados, porém essa exigência não deve ser imposta às partes e testemunhas humildes, ainda mais por órgãos da Justiça do Trabalho, cujos jurisdicionados são, em grande parte, trabalhadores que ostentam menores condições econômicas. Outrossim, os costumes e os padrões sociais locais também devem ser tomados em consideração pelo magistrado.”

Fonte – Migalhas

Medida Cautelar do TCE suspende pagamentos de contratos celebrados por prefeituras para recuperação de créditos do Fundef

            aldir

Decisão do TCE do Maranhão tem importante repercussão

    O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), em Sessão Plenária realizada na manhã desta quarta-feira, 08/03, emitiu Medida Cautelar determinando que as prefeituras maranhenses suspendam quaisquer pagamentos decorrentes de contratos de prestação de serviços advocatícios firmados com o objetivo de receber valores decorrentes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), previsto na Lei 9.424/96.

               A Medida Cautelar acolhe representação impetrada pelo Ministério Público de Contas (MPC) que identificou que cento e treze municípios maranhenses firmaram contratos com a finalidade de recuperação de créditos com os escritórios de advocacia João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados, Gomes Santos e Oliveira Advogados Associados e Monteiro e Monteiro Advogados Associados, sem a realização de processo citatório.

              De acordo com o MPC, os municípios que realizaram a contratação cometeram três ilegalidades: celebração de contrato mediante inexigibilidade de licitação sem atentar para os requisitos do artigo 25 da Lei 8.666/93; pactuação de risco que não estabelece preço certo na contratação e que vincula a remuneração do contratado a um percentual sobre o crédito a ser recuperado, o que contraria os princípios dos artigos 5° e 6° da Lei 8.666/93; e a previsão de pagamento do contratado com recursos que possuem destinação vinculada à manutenção e desenvolvimento da educação de qualidade.

              No entender do MPC, os referidos contratos são ilegais e lesivos ao patrimônio público municipal.

               Em atenção aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, representantes da Federação dos Municípios Maranhenses (Famem), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e advogados dos escritórios mencionados apresentaram seus argumentos ao Pleno do TCE, defendendo a legalidade dos referidos contratos e a possibilidade de contratação dos serviços de recuperação de créditos do Fundef por inexigibilidade de licitação.

              A exposição de todos foi ouvida atentamente pelo conselheiro-substituto Melquizedeque Nava Neto, relator da Medida Cautelar e pelos demais conselheiros presentes à sessão.

               Ao final da exposição, o presidente do TCE, conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, conduziu os debates que terminaram com a votação de forma unânime pela concessão da Medida Cautelar solicitada pelo MPC.

               A decisão proferida pelo TCE determina a suspensão, até o julgamento do mérito da Representação impetrada pelo MPC, de quaisquer pagamentos decorrentes de contratos celebrados com os escritórios João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados, Gomes Santos e Oliveira Advogados Associados e Monteiro e Monteiro Advogados Associados; a citação dos representantes legais dos municípios, para que no prazo de quinze dias adotem providências para adequação dos contratos ao que define a Lei 8666/93; que as prefeituras encaminhem ao TCE, por meio do Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratações Públicas (Sacop), cópia integral do processo de inexigibilidade de licitação que motivou a celebração dos contratos e apresente defesa; que os municípios informem ao TCE se já receberam alguma vez precatórios referentes a diferenças de complementação federal do Fundef e/ou Fundeb, bem como a destinação dada a esses recursos, detalhando, em caso afirmativo, se os recursos recebidos foram depositados em conta específica e aplicados em ações de educação.

                Por fim, a decisão do TCE determina que, caso as prefeituras promovam a anulação do contrato, a demanda judicial seja assumida pelas Procuradorias Municipais.

Fonte – Ascom – TCE-MA