Ministério Público e Secretaria de Segurança assinam Termo de Cooperação na área de segurança

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As duas instituições atuarão em conjunto no combate a organizações criminosas

                Ministério Público e Secretaria de Segurança Pública firmam termo de cooperação técnica

               Nesta quinta-feira, 16, foi firmado, na sede da Procuradoria Geral de Justiça, um Termo de Cooperação Técnica entre o Ministério Público do Maranhão e a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão, que vai permitir a promoção de medidas necessárias à prevenção de delitos praticados por organizações criminosas.

                O termo tem por objetivo capacitar e promover compartilhamento de informações entre membros e servidores do MPMA e da SSP/MA, que tenham atuação exclusiva na área de inteligência, combate ao crime organizado e investigação, para subsidiar os trabalhos investigativos realizados pelas duas instituições.

                 Assinaram o termo de cooperação, o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, e o secretário de Segurança Pública, Jefferson Portela.

              Por meio do termo, será possível a atuação conjunta de delegados, investigadores, escrivães, policiais militares e civis e membros do MPMA. E também mediante aviso prévio, constituir juntamente com outros organismos policiais força-tarefa com missões específicas; diligenciar junto ao Poder Judiciário no sentido de obter mandados de busca e apreensão, medidas cautelares, indisponibilidade de bens, entre outros.

              A principal vantagem da cooperação é a agilidade na troca de informações sigilosas, para a prevenção e repressão da criminalidade no Estado do Maranhão. “Desenvolver ações conjuntas mediante criação de forças-tarefas é um avanço gigantesco em benefício da sociedade no sentido de combater e reprimir essas organizações criminosas”, comentou o procurador-geral de justiça.

Fonte: CCOM-MPMA

Governador nomeou os 138 agentes penitenciários excedentes antes da audiência de julgamento de hoje (17) com o SINDSPEM

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    Antecipando-se a audiência de instrução e julgamento realizada hoje na Vara dos Direitos Difusos e Coletivos de São Luís entre o Governo do Estado e o Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário do Maranhão – SINDSPEM, o governador Flavio Dino temendo uma derrota, decidiu nomear os 138 agentes penitenciários excedentes, os quais já passaram por treinamentos e capacitações técnicas, de acordo com as exigências estabelecidas pelo edital da Secretaria de Estado da Administração e Previdência.

                       Como a questão central do SINDSPEM residia na nomeação dos agentes penitenciários excedentes, o Procurador Geral do Estado, Rodrigo Maia e o presidente do sindicato da categoria, Ideraldo Gomes, concordaram com a sugestão do juiz Douglas Melo Martins, de buscarem um entendimento, abrindo também um canal de negociações com o Executivo Estadual para as demais  postulações do SINDSPEM.

                       As duas partes decidiram encerrar a ação, com as importantes observações de que caso o Governo do Estado não aceite dar um basta na terceirização acelerada no Sistema Penitenciário e prossiga na sua pretensão de instituir no Sistema Penitenciário a Parceria Pública Privada com vistas a terceirização de presídios no Estado, o SINDSPEM retomará as questões na justiça com Ação Direta de Inconstitucionalidade. O procurador Rodrigo Maia, ficou com a incumbência de tratar a questão com o governador Flavio Dino, para que sejam abertos os canais de negociações. O juiz Douglas de Melo Martins, sem com objetividade, transparência e clareza encerrou a audiência prolatando a sentença dentro do acordo entre as partes.

                  O presidente em exercício do SINDSPEM, Ideraldo Gomes disse que o SINDSPEM sempre defendeu o diálogo com seriedade e transparência, visando unicamente a questão do respeito aos direitos e a dignidade humana dos servidores públicos do Sistema Penitenciário e da população carcerária, o que infelizmente está um tanto distante do que é correto, mas que pode perfeitamente ser adequada.

                   Cézar Bombeiro, presidente licenciado do SINDSPEM e vereador de São Luís, integrou o grupo de luta e defesa pela nomeação dos excedentes, que é parte integrante de uma luta pelo concurso público e que se antecipa as recomendações do Ministério da Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público, do DEPEN e da FENASPEM. Apesar dos problemas serem antigos com demonstrações sérias de desacertos, essas instituições estão se posicionando contra a terceirização e privatização em todo o Sistema Penitenciário Brasileiro. Alguns casos de presídios terceirizados como em Minas Gerais, que se constituíram em verdadeiros fracassos, além de vários outros não inibiu que outras tentativas fossem feitas, até o caso vergonhoso com o do Amazonas, mas mesmo assim ainda existem persistências. A verdade é que no Amazonas, a privatização gerou uma grande corrupção, nada diferente no Maranhão, durante o período da barbárie, afirmou o Cézar Bombeiro.

Tribunal de Contas do Estado acompanhará eletronicamente atos de pessoal dos municípios e órgãos públicos maranhense

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) desenvolveu um sistema que permitirá o acompanhamento eletrônico de todos os atos de pessoal realizados pelos municípios e órgãos públicos maranhenses.

               O Sistema de Acompanhamento de Atos de Pessoal (Saap) foi concebido pela Unidade Técnica de Controle Externo 2 e desenvolvido pela Superintendência de Tecnologia da Informação do TCE/MA. O Saap é normatizado pela Instrução Normativa n 47, de 15/02/2017.

                Quatro módulos integram o Saap e permitem que seja fiscalizado todo o ciclo administrativo que envolve atos de pessoal: módulo inatividade, módulo admissão, módulo folha de pagamentos e módulo concursos públicos. Para a fiscalização dos atos relativos a pensões será desenvolvido em breve um módulo para essa finalidade.

                 Inicialmente estão sujeitos às disposições previstas no Saap os quarenta e sete municípios maranhenses que possuem regime próprio de previdência social, o executivo estadual e o Tribunal de Justiça (TJ), o Ministério Público Estadual (MPE), a Assembléia Legislativa (AL) e o próprio TCE.

                  Para marcar o lançamento do Saap, o TCE realizará no dia 12/04 treinamento com os presidentes dos institutos de previdência dos municípios e os técnicos de todos os órgãos abrangidos pelo sistema que atuam na área de pessoal, para capacitá-los a entender as diretrizes do Saap, a nova sistemática de fiscalização do TCE nessa área e a utilizar todas as funcionalidades existentes no sistema.

                  As inscrições para o treinamento estarão disponíveis em breve no site do TCE. O evento acontecerá no auditório da instituição e será ministrado pelos auditores estaduais de controle externo Márcio Rocha Gomes, supervisor da Supervisão de Controle Externo 6, e Fábio Alex Resende de Melo, gestor da Unidade Técnica de Controle Externo 2, setores responsáveis pela fiscalização de atos de pessoal.

                   Atualmente, as unidades têm sob sua responsabilidade sete mil processos a serem analisados e são compostas por um total de doze servidores. A entrada em funcionamento do Saap possibilitará que a análise dos mesmos seja realizada com maior celeridade e segurança, além do aprimoramento de rotinas de trabalho específicas da área.

                  Após o treinamento e entrada em funcionamento do Saap, será realizado no período de 12 a 19/04 um teste de capacidade e eficiência do sistema, em que os usuários utilizarão todas as funcionalidades do Saap e terão suas dúvidas esclarecidas por servidores da Superintendência de Tecnologia da Informação do TCE.

Fonte – Ascom TCE-MA

Ministérios Públicos Federal, Estadual e de Contas representam no TCU para garantir a correta destinação de recursos da educação

As instituições denunciaram a contratação, sem licitação, de escritórios de advocacia por municípios maranhenses para recuperação de verbas do Fundo e utilização de parte delas para pagamento dos honorários
Após assinatura de ato interinstitucional, o Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), Ministério Público do Maranhão (MPMA) e Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC/MA) já começaram a desenvolver ação conjunta em defesa dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Essa semana, representantes de cada órgão protocolaram representação, com pedido de medida cautelar, junto ao Tribunal de Contas da União (TCU). As instituições denunciaram a contratação, sem licitação, de escritórios de advocacia por municípios maranhenses para recuperação de verbas do Fundo e utilização de parte delas para pagamento dos honorários.
Por meio de regular acompanhamento do Diário Oficial do Estado do Maranhão, no período de outubro de 2016 a 28 de fevereiro de 2017, os órgãos detectaram a publicação de extratos de contratos de prestação de serviços de advocacia firmados entre 110 municípios do estado do Maranhão e três escritórios de advocacia, que são João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados, com 105 contratos, Gomes Santos e Oliveira Advogados Associados, com dois, e Monteiro e Monteiro Advogados Associados, com cinco contratos. Todas as contratações são decorrentes de processos de inexigibilidade de licitação não identificados.
Segundo o documento, os valores a serem recebidos por meio de precatórios pelos municípios maranhenses listados devem ser revertidos em sua totalidade às ações de educação. “Afinal, não faz sentido que outro seja o destino, uma vez que, se a União os tivesse repassado corretamente naqueles anos, os recursos teriam necessariamente o mesmo fim: a educação”, conforme texto da Representação.
Os referidos Ministérios Públicos pediram ao TCU a expedição de medida cautelar para determinar que a Secretaria do Tesouro Nacional deposite ou destine o pagamento de precatórios relacionados ao tema Fundef/VMAA (Valor Mínimo Anual por Aluno) em conta específica que tenha sua aplicação vinculada a ações da educação e que o Ministério Público da Educação/FNDE calcule o valor devido a cada um dos municípios maranhenses, a título de diferenças do Fundef/VMAA, a fim de impedir contratações consideradas ilegais e regulamentar o fluxo de pagamento.
Alternativamente, foi pedido ao TCU que adotasse outras providências que entender cabíveis no sentido de garantir a correta destinação dos recursos que venham a ser recebidos pelos municípios a título de recuperação de crédito do VMAA, em ações voltadas à educação.
Entenda o caso

Juiz Raphael Amorim suspende novas contratações temporárias na prefeitura de Barreirinhas

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  O juiz Raphael Ribeiro Amorim – titular da comarca de Humberto de Campos e respondendo por Barreirinhas -, proferiu decisão liminar para impedir a Prefeitura Municipal de Barreirinhas de fazer novas contratações temporárias para cargos abrangidos pelo concurso público realizado em 2016, que já possuem candidatos aprovados, sob pena de multa de R$ 10 mil reais.

              A decisão judicial – em caráter liminar – foi dada nos autos da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público, pleiteando a anulação dos contratos temporários atualmente vigentes e a convocação, de imediato, dos classificados no concurso de 2016, ainda que fora das vagas previstas no edital do certame.

            O juiz Raphael Ribeiro Amorim concedeu a tutela de urgência solicitada na ACP – parcialmente -, após considerar que o Município de Barreirinhas já está cumprindo medida cautelar deferida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que determinou a imediata suspensão de todos os atos de nomeação, posse e exercício dos 370 candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2016, até a decisão de mérito de julgamento de processo em tramitação naquela corte.

             Quanto à existência de diversas contratações temporárias já efetuadas pelo município nos primeiros meses da gestão, alegadas pelo Ministério Público, o juiz argumentou que a análise da legalidade daquelas exige produção de provas, mediante o contraditório e ampla defesa, inviável de ser alcançada no atual momento do processo.

             CF – Nos autos, o juiz assegurou que “[…] mostra-se perfeitamente plausível e recomendável a imediata suspensão por parte da municipalidade de novas contratações temporárias para os cargos ofertados quando do concurso público realizado em 2016 ou de quaisquer outras que pretendam afrontar os requisitos e fundamentos expressamente contidos no art. 37, da Constituição Federal de 1988, sob pena de acarretar-se perigo de dano ao resultado útil do processo e aos cofres municipais […]”.

          Após essas considerações nos autos, o juiz deferiu parcialmente a tutela de urgência pleiteada pelo Ministério Público para determinar que o Município de Barreirinhas se abstenha – imediatamente -, de realizar novas contratações temporárias para os cargos para os quais existam candidatos aprovados, dentro ou fora do número de vagas no certame público realizado no ano de 2016 ou que venham a desrespeitar os preceitos da Constituição Federal de 1988, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil reais.

 Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça

Banco indenizará cliente por fornecer movimentações a sua ex-esposa

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Mulher teria utilizado extratos e faturas em ação revisional de alimentos.

              O Banco do Brasil terá de indenizar um cliente após quebrar sigilo bancário e fornecer extratos e faturas à sua ex-esposa. A decisão é da 14ª câmara Cível do TJ/PR, que majorou a indenização por danos morais para R$ 20 mil.

              O autor alegou que o banco cometeu ato ilícito ao quebrar seu sigilo bancário oferecendo suas movimentações financeiras a sua ex-esposa, a qual teria utilizado tais documentos como prova em ação revisional de alimentos. Afirmou que sua conta sempre foi individual e que ninguém tinha autorização para acessar seus dados bancários. Pleiteou, assim, a reparação pelos danos morais.

Em 1º grau, o pedido foi julgado procedente e o banco foi condenado a indenizar em R$ 10 mil. Ambas as partes apelaram da decisão. O banco, negando a quebra de sigilo. O autor, pleiteando majoração da reparação.

Ao analisar a apelação, a relatora, juíza de Direito Substituta em 2º grau Maria Roseli Guiessmann, entendeu não restar dúvidas de que houve quebra de sigilo do homem, restando configurado o dever da instituição bancária de indenizar.

             Quanto ao valor, deu provimento ao recurso do cliente e dobrou o valor da indenização. Ela considerou a gravidade do ato, o qual violou a intimidade e privacidade do autor, bem como as condições pessoais do autor e a capacidade econômica da ré. Determinou, assim, o pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil.

         Os honorários advocatícios foram fixados em 20% do valor da condenação. Além disso, foi alterado termo inicial de fluência dos juros de mora, nos termos da Súmula 54/STJ, para que os juros de mora incidam desde o evento danoso, e não a partir da citação, como determinava a sentença.

Fonte – Migalhas

A ausência do poder público nos bairros criam cobranças e geram desconfianças sobre a atual administração municipal

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Há poucos dias registrei, que enquanto o prefeito Edivaldo Holanda Júnior, não colocar em pontos estratégicos da sua administração, gestores competentes e da sua inteira confiança, corre o sério risco de fazer uma administração pior do que a primeira. A impressão que fica, diante dos sérios problemas existentes na cidade e agravados com as constantes chuvas é que no setor de infraestrutura e limpeza pública, o pessoal está totalmente dissociado da realidade e os reflexos negativos são imputados ao dirigente municipal. Para que se tenha uma dimensão do descaso e da total inoperância das instituições municipais, até árvores que precisam ser podadas em praças e canteiros de avenidas são ignorados.

                   Se formos abordar aspectos inerentes a educação e a saúde, os serviços estão piores em relação a administração anterior. As filas com sofrimento da população em locais de marcação de consultas e os atendimentos em postos são cada vez mais precários. As escolas municipais permanecem em sua maioria com a problemática de serviços de recuperação de áreas físicas e em alguns casos não há sinalização de inicio de aulas.

                   Acredito que o prefeito Edivaldo Holanda Júnior tem intenção de fazer uma administração melhor, mas esbarra nos compromissos assumidos com partidos políticos, o que levou a fatiar as secretarias municipais e teve que continuar com muita gente incompetente e desprovida de sensibilidade, compromisso e transparência com as instituições e por entenderem que não devem satisfação ao dirigente municipal acabam impondo regras próprias nas pastas em que atuam.

                   Na Câmara Municipal se pode perfeitamente ouvir vereadores em conversas manifestarem preocupação com a administração municipal, outros vêm sendo cobrados por lideranças comunitárias por serviços de urgência e emergência e as criticas são bem acentuadas sobre a ausência da Poder Público Municipal nos bairros, principalmente no que concerne a serviços essenciais. Na Ordem do Dia da Câmara Municipal, diariamente são pedidos de vereadores por serviços, que embora aprovados em plenário muitas das vezes não são cumpridos.

                      O prefeito Edivaldo Holanda Júnior é jovem e com certeza tem planos políticos para o futuro. Se ele não romper com as amarras da politica viciada e de negociatas, será totalmente destruído e passará para a história, se não o pior, mas com certeza estará entre os piores gestores municipais.

                       O momento é de decisão. Se o prefeito Edivaldo Holanda Júnior firmar uma grande parceria com a população de São Luís, colocando gestores competentes em pontos estratégicos e defenestrar viciados e aproveitadores, se reconciliará com os seus próprios princípios e com o povo da sua cidade.

Padastro que estuprou duas enteadas foi condenado a 36 anos de prisão na Comarca de Santa Helena

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   Uma decisão proferida pela juíza Cynara Freire, titular da 1ª Vara de Santa Helena, condenou a 36 anos e 11 meses de prisão um homem acusado de abusar e estuprar as duas enteadas. Conforme a sentença, Antônio Correa Pinheiro cometeu diversos crimes contra as enteadas de 10 e 12 anos de idade. A prática dos crimes só foi descoberta quando as menores passaram férias com o pai biológico, quando descreveram os abusos sofridos.

               De acordo com a denúncia, as duas menores, após a separação de seus genitores, ficaram sob a guarda da mãe. Esta, por sua vez, passou a viver em companhia de Antônio Correa, no Povoado de Bacuri, zona rural do Município de Santa Helena. “Assevera o Ministério Público que o ora acusado  violentou a menor de 12 anos por várias vezes, fato esse comprovado através de exame de corpo de delito”, versa a sentença. Para o MP, restaram comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes, levando em consideração, principalmente, os depoimentos das meninas. Para a defesa, os depoimentos foram frágeis e teriam sido conduzidos pelo genitor das crianças.

               Em depoimentos à polícia, conselho tutelar e em juízo, a menor de 12 anos afirmou ter sofrido violência sexual desde os 11 anos de idade. Quanto à menor de 10 anos, não há exame de corpo de delito, fato considerado irrelevante pela Justiça frente aos relatos firmes e coesos das crianças abusadas. “Nesse diapasão, as provas produzidas nos autos são suficientes e demonstram, satisfatoriamente, que na época indicada pela denúncia, o réu de fato cometeu os atos de conjunção carnal e atos libidinosos diversos contra as vítimas”, ressalta a denúncia.

                Para a juíza, é válido frisar que nos crimes de natureza sexual, a palavra ‘vítima’, quando em harmonia com os demais elementos de convicção contidos nos autos, tem relevante importância. Isso porque, em sua maioria, tais crimes são perpetrados na clandestinidade, restando apenas o relato da vítima como fonte informativa do acontecimento.

               O Poder Judiciário sustentou que houve uma continuidade delitiva com relação a cada uma das vítimas de forma isolada, não havendo impedimento à aplicação do instituto dessa maneira já que, quanto aos antecedentes, personalidade e conduta social, não há o que desabone tais elementos do acusado. “Feitas todas as considerações, entendo que o Ministério Público produziu nos autos provas suficientes de que o réu cometeu estupro de vulnerável em concurso material contra as citadas vítimas, ambas menores de 14 anos de idade”, entendeu a juíza.

                A sentença impõe ao acusado a pena de 36 anos e 11 meses de cadeia, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Antônio Correa encontra-se no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. A magistrada fixou como local de cumprimento da pena a Unidade Prisional de Ressocialização de Pinheiro.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

TST derruba liminar que suspendia publicação da “lista suja” do trabalho escravo

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    Parte superior do formulário

O ministro Alberto Bresciani, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), derrubou hoje (14) a liminar concedida, na última terça-feira (7), pelo presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, que suspendeu, por pelo menos 120 dias, a decisão que obrigava a União a publicar o cadastro de empresas autuadas pelo governo por submeter seus empregados a condições análogas à escravidão, a chamada “lista suja do trabalho escravo”.

A reportagem Ivan Richard Esposito, publicada Agência Brasil

               Com a nova liminar, concedida agora, em favor de mandado de segurança protocolado ontem (13) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), fica reestabelecida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que havia determinado a imediata publicação da lista suja. No entanto, como a decisão do TRT ordenava a publicação do cadastro até a última terça-feira, ainda não há uma definição se será concedido novo prazo para que o Ministério do Trabalho dê publicidade à lista.

               Em sua decisão, Bresciani acatou os argumentos apresentados pelo MPT de que a liminar do presidente do TST viola o princípio do devido processo legal e do juiz natural, pois suprimiu a instância recursal do TRT e também fere o regimento interno da corte.

             “Conforme exposto, a União manejou pedido de suspensão de liminar e de antecipação de tutela, perante o TST, na mesma data em que desembargador presidente do TRT da 10ª Região, indeferiu o pedido de suspensão dos efeitos da tutela provisória concedida na ação civil pública, situação que revela a ausência de esgotamento das vias recursais”, argumentou Bresciani em sua decisão.

              “Por sua vez, o Artigo 251 do atual Regimento Interno do TST, quando alude à possibilidade de o presidente do tribunal suspender a execução de liminar ou de antecipação de tutela concedida nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, há de ser interpretado em consonância com a lei, à qual, inclusive, faz referência. No quadro posto, não subsistindo oportunidade para a instauração do pedido de suspensão de liminar e de antecipação de tutela no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, a quebra do devido processo legal contamina a decisão proferida pelo ministro-presidente do Tribunal Superior do Trabalho”, acrescentou Bresciani.

Impasse

              A lista suja do trabalho escravo tem sido tema de uma série de decisões judiciais conflitantes nos últimos anos. Na semana passada, o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, acolheu argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou uma decisão liminar (provisória) que determinava a publicação imediata do cadastro.

               Em 30 de janeiro, o juiz Rubens Curado Silveira, titular da 11ª Vara do Trabalho, concedeu ao MPT uma liminar para obrigar o governo a publicar a lista suja no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A AGU recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que manteve a determinação.

              A lista suja é formada por empregadores que tenham sido autuados por fiscais do trabalho ao serem flagrados submetendo os empregados a condições análogas à escravidão. No Brasil, ao menos 52 mil pessoas foram libertadas do trabalho escravo nos últimos 20 anos, segundo dados mais recentes divulgados pela Comissão Pastoral da Terra (CPT). A norma mais atual que regulamenta a lista prevê que as empresas evitem a inclusão no cadastro ao assinar termos de ajustamento de conduta.

             A lista não é publicada desde 2014, quando o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu uma liminar a pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias para suspender a divulgação. Em maio do ano passado, no entanto, a ministra Cármen Lúcia revogou a medida cautelar, retirando o impedimento à publicação do cadastro.

Fonte – IHUSINOS

Operação Diafaneia deflagrada hoje cumpre mandados de busca e apreensão na casa de ex-prefeito de Pio XII

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Documentos foram apreendidos na operação

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Arma e munição também foram encontradas

A pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário determinou a busca e apreensão nas residências do ex-prefeito de Pio XII, Paulo Roberto Sousa Veloso, e do ex-secretário de Finanças, Melquizedeque Fontenele Nascimento. Os mandados foram cumpridos na manhã desta quinta-feira, 16, resultando na apreensão de documentos, computadores, uma arma e três munições, pendrives e hd externos.

Além do promotor de justiça Francisco Thiago Rabelo, titular da comarca de Pio XII, a operação teve a participação da promotora de justiça de Olho d’Água das Cunhãs, Gabriele Gadelha, e dos delegados da Polícia Civil Ederson Martins (regional de Santa Inês), Alex Andrade Coelho (Santa Luzia), Diego Fernandes Rocha (Pio XII) e Clarismar de Oliveira Filho (Santa Inês).

INVESTIGAÇÃO

              Ao instaurar Procedimento Administrativo para acompanhar o final da gestão passada, com o objetivo de preservar o patrimônio público e a transição municipal, o MPMA descobriu várias transferências bancárias de valores acima de R$ 50 mil para empresas investigadas pela Promotoria de Justiça em semanas anteriores às eleições de 2016.

Diante dessas informações, repassadas pelo Banco do Brasil, o promotor de justiça Francisco Thiago Rabelo requisitou ao então prefeito, Paulo Roberto Veloso, que esclarecesse a motivação das transferências, apresentando contratos e licitações. Também foram solicitados os processos de pagamento de agosto até 31 de dezembro do ano passado. Nenhuma requisição do MP foi respondida pelo Executivo municipal.

O prefeito eleito comunicou ao MP, em 7 de dezembro, que tentou realizar a transição municipal mas não obteve acesso aos documentos. Em seguida, a Promotoria de Justiça ajuizou notificação judicial a fim de obrigar Paulo Roberto Veloso a cumprir o processo de transição, mas a notificação nem chegou a ser apreciada pelo Poder Judiciário.

Em fevereiro deste ano, a Promotoria de Justiça requisitou ao atual gestor informações acerca da transição municipal e foi informada que não recebeu quaisquer documentos, a exemplo de licitações, contratos, processos administrativos, folhas de pagamento etc. Os computadores foram deixados formatados ou faltando peças.

“Tais medidas por parte do gestor passado prejudicam tanto a atual administração que não tem como efetuar controle dos contratos administrativos em andamento, assim como do funcionamento da máquina municipal, além de prejudicar as investigações do Ministério Público”, afirmou Francisco Thiago Rabelo.

Fonte: CCOM-MPMA