Temer sanciona regulamentação de serviços como Uber e Cabify

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   Norma publicada no DOU desta terça-feira, 27, garante aos municípios e ao DF a fiscalização do serviço.

                   O presidente Michel Temer sancionou nesta segunda-feira, 26, a lei 13.640/18, que regulamenta aplicativos de transporte privado de passageiros, como Uber, Cabify e 99. A norma foi publicada no DOU desta terça-feira, 27.

              O projeto, agora convertido em lei, garante ao município e ao DF a regulamentação e fiscalização do serviço de transporte remunerado de passageiros por aplicativos, tendo em vista a eficiência, a eficácia, a segurança e a efetividade na prestação do serviço.

               A legislação assegura a cobrança de tributos municipais, acontratação de seguros, a inscrição do motorista como contribuinte no INSS e a obrigatoriedade da CNH na categoria B com informação de que o dono do documento exerce atividade remunerada.

               Além disso, o motorista deverá utilizar somente veículos com idade máxima e características exigidas por autoridade de trânsito municipal ou pelo poder público, e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. Caso descumpra as regras, o trabalho será caracterizado como transporte ilegal de passageiros.

Veja a íntegra da lei.

LEI Nº 13.640, DE 26 DE MARÇO DE 2018

Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros, nos termos do inciso XIII do art. 5º e do parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal.

Art. 2º O inciso X do art. 4º da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º …………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………..

X – transporte remunerado privado individual de passageiros: serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede. ………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 3º A Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 11-A e 11-B:

“Art. 11-A. Compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei no âmbito dos seus territórios.

Parágrafo único. Na regulamentação e fiscalização do serviço de transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal deverão observar as seguintes diretrizes, tendo em vista a eficiência, a eficácia, a segurança e a efetividade na prestação do serviço:

I – efetiva cobrança dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço;

II – exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);

III – exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos da alínea h do inciso V do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

“Art.11- B O serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei, nos Municípios que optarem pela sua regulamentação, somente será autorizado ao motorista que cumprir as seguintes condições:

I – possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;

II – conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal;

III – emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);

IV – apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

Parágrafo único. A exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei e na regulamentação do poder público municipal e do Distrito Federal caracterizará transporte ilegal de passageiros.”

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Gilberto Kassab

Fonte: Migalhas

Semana Santa: o que a Igreja nos convida a vivenciar?

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A Igreja inicia no próximo domingo (25) a Semana Santa – período no qual se celebra de maneira especial os mistérios da Paixão, Morte e Ressurreição de Jesus. “Celebrar esta semana, com suas diferentes e intensas expressões litúrgicas e da piedade popular – comporta, para os cristãos, reviver o sentido profundo do mistério celebrado; mistério no sentido dado pela liturgia, isto é, como ‘evento de graça’, ‘momento marcante’ de encontro com o amor de Jesus”, explica o bispo de Livramento e presidente da Comissão para a Liturgia da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Armando Bucciol.

                   Tendo início no Domingo de “Ramos” e da “Paixão”, neste dia em especial os católicos recordam a entrada de Jesus em Jerusalém. O Evangelho da Paixão, segundo dom Armando, lembra que Jesus foi rejeitado pelas autoridades judaicas e romanas, as mesmas que mandavam no povo e se uniram para concretizar sua morte.

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Dom Armando Bucciol, presidente da Comissão para a Liturgia da CNBB

                    Nos dias seguintes – segunda, terça e quarta-feira – a liturgia recorda alguns acontecimentos de Jesus em Jerusalém. Dom Armando explica que nestes dias, os cristãos são convidados a intensificar sua preparação espiritual por meio da reflexão e a oração para entrar no Tríduo pascal, os três dias em que a liturgia faz memória da paixão, morte e ressurreição do Senhor, acontecimento que segundo dom Armando é fundamental à fé dos cristãos.

                     Na sequência, na Quinta-feira santa abre-se o Tríduo Pascal. Neste dia, as hóstias são tiradas do sacrário, que fica vazio. “Feita a proclamação da Palavra e a homilia, segue o lava-pés, gesto que recorda o que Jesus fez no início da sua última Ceia”, afirma dom Armando. O bispo explica que é neste dia que se recorda a entrega do mandamento “amem-se como eu amei vocês” aos discípulos. O lava-pés, segundo dom Armando, lembra a entrega por amor.

                     Dando continuidade, o próximo tempo é a Sexta-feira santa, dia do Crucificado. Nela a Igreja comemora seu nascimento. Neste dia, dom Armando afirma que os fiéis são convidados a viver o jejum pascal, que de acordo com ele deve ser seguido até após a Vigília pascal. Já o Sábado Santo é considerado o dia do Sepultado. “É muito oportuno que a comunidade se reúna para a celebração da Oração da manhã (Laudes), em profunda contemplação daquele que por nós morreu, e permaneça junto ao sepulcro do Senhor, meditando sua paixão e morte, a sua descida à mansão dos mortos, e esperando na oração e no jejum a sua ressurreição”, aponta dom Armando.

                    Por fim, o Domingo de Páscoa, dia do Ressuscitado é o tempo que, segundo dom Armando, o Senhor fez para todos.  Ele caracteriza esse tempo como sendo ‘dia de alegria’ e explica que a celebração deve começar com a aspersão da água abençoada na Vigília: “Muito aconselhado é terminar este dia santo com a celebração das Vésperas batismais, na tarde”, diz.

                    Lembremos que a celebração da Páscoa continua durante os 50 dias do Tempo Pascal como um ‘grande domingo’, destacando os ‘oito primeiros dias’, ‘celebrados como solenidades do Senhor’, finaliza dom Armando.

Fonte: CNBB Nacional

Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo repudia a retirada de policiais civis do Conselho de Policia Civil

geral

Apesar da luta da categoria para tentar barrar a decisão monocrática do governador, os servidores mais uma vez foram amordaçados e impedidos de participar das discussões pertinentes ao Conselho da Polícia Civil. O Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo do Maranhão manifesta repúdio à aprovação, na última quinta-feira (22) pela Assembleia Legislativa, do Projeto de Lei Nº 365/2017, de autoria do Executivo, que retira todos os representantes de entidades ligadas aos policiais civis do Conselho de Polícia Civil do Maranhão.

                   Segundo a nova redação do Estatuto da Polícia Civil, o Conselho da Polícia Civil será composto por dez membros, todos nomeados exclusivamente pelo governador Flávio Dino. Apesar da luta da categoria para tentar barrar a decisão monocrática do governador, os servidores mais uma vez foram amordaçados e impedidos de participar das discussões pertinentes ao Conselho da Polícia Civil.

                 “É lamentável que os policiais civis não tenham mais direito a voz naquilo que lhes diz respeito. Decisões monocráticas como essa só prejudicam os servidores. O diálogo entre as partes deve ser sempre o caminho, e não o autoritarismo”, disparou Cleinaldo Bil Lopes, coordenador do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo e presidente do SINTSE. O Fórum se solidariza com os companheiros e companheiras da Polícia Civil e lamenta que órgãos consultivos estejam sendo utilizados para o aparelhamento do Governo do Estado, e não para buscar a melhoria do serviço público do Maranhão.

Fonte: SINDSPEM Noticias

                          

                                  Nota do Editor

                    A verdade é que a manipulação vem do governador Flavio Dino, e é  concretizada pela Assembleia Legislativa do Estado. Apenas um pequeno grupo tenta lutar em defesa dos direitos das categorias, mas como a maioria é obediente ao Palácio dos Leões, trata apenas de seguir ordens. O interessante dentro do contexto é que quase todos os deputados da base de obediência ao governador, sem um mínimo de discernimento ocupam a tribuna do parlamento para falar em respeito e direito a dignidade do povo maranhense, totalmente contraditório à prática legislativa exercida por eles, que compactuam com autoritarismo que emana do Palácio dos Leões, destruindo conquistas da categoria policial com muita luta e organização e sindical.

Governo nega apoio a Federação de Jiu-Jistu e Cézar Bombeiro apoia Campeã Sul-Americana

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  O governador Flavio Dino já começou a colocar em prática a sua decisão de retirar entidades da sociedade civil do Conselho Estadual de Esporte e Lazer, no que contou o apoio irrestrito dos deputados estaduais que compõem a sua base e que são de obediência impar.

                        A Federação Maranhense de Jiu-Jitsu solicitou a Sedel, a concessão de um ônibus para levar a delegação maranhense para participar do Campeonato Brasileiro de Jiu-Jitsu em diversas categorias. O que a princípio estava acertado, simplesmente foi desfeito, logo depois que a Assembleia Legislativa do Estado, aprovou solicitação do Governo do Estado, estabelecendo que o Conselho, será doravante formado apenas por entidades governamentais, que terão o direito de indicar as pessoas para comporem os cargos de direção e assessoramento da Sedel.

                          O vereador Cézar Bombeiro ao ver uma jovem com os seus pais e amigos vendendo água em um semáforo na Cohama, notando que ela recentemente foi Campeã Sul-Americana, decidiu conversar com ela e seus pais. Ao tomar conhecimento da atitude do Governo do Estado, que vai causar uma séria frustração a muitos jovens e adolescentes, a maioria que não tem condições de ir competir em São Paulo.

                       Andressa Raquel , recentemente sagrou-se Campeã Sul-Americana  de Jiu-Jitsu na categoria Infanto-Juvenil e também passou para a categoria entre 65kg para 69kg, representando com muita competência e amor o Estado do Maranhão. Os seus pais André Vieira Pitombeira e Sara Raquel Silva, decidiram apoiar a atitude da família em correr atrás do sonho de chegar mais longe nas competições esportivas do Jiu-Jsitu. Eles ficaram bastante emocionados com a atitude do vereador Cézar Bombeiro. Andressa Raquel é neta da professora Rosalina e do mestre Abade Alfaiate, que são da cidade de Viana e que por coincidência são conhecidos dos familiares do vereador.

                        César Bombeiro garantiu que vai ajudá-la a ir para São Paulo no final de abril para participar do Campeonato Brasileiro de Jiu-Jitsu, além de lamentar profundamente pela atitude da Sedel, em destruir sonhos de muitos jovens e adolescentes. São marcas profundas e uma frustração dolorosa, que toca a sensibilidade de pais e famílias, afirmou Cézar Bombeiro

Ministério Público Federal propõe ação contra instituição por oferecer cursos superiores sem autorização do MEC

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O Ministério Público Federal quer também o pagamento de danos morais coletivo pelo IBDES.

O Instituto Brasileiro Pró-Democratização do Ensino Superior (IBDES), suposto mantenedor da Faculdade de Educação Teológica, Filosofia e Ciências – Fetfic, foi denunciado por diversos ex-alunos que não receberam o diploma ao final dos cursos. O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Instituto Brasileiro Pró-Democratização do ensino Superior – IBDES, suposto mantenedor da Faculdade de Educação Teológica, Filosofia e Ciências – Fetfic, por conta da oferta irregular de cursos de graduação, ou seja, sem a autorização e credenciamento do Ministério da Educação e Cultura – MEC.

                     A ação foi proposta a partir de Ofício da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Rita/MA, que instaurou inquérito civil com o objetivo de investigar a possível atuação irregular do IBDES, que supostamente mantém a Faculdade de Educação Teológicas, Filosofia e Ciências, o Fetfic. Consta, no inquérito, que a representante cursou Pedagogia, finalizou em 2015 e após um ano e cinco meses, ainda não havia recebido o diploma ou documento que comprovasse a realização do curso. Nos autos, consta ainda, que diversos alunos teriam sido lesados por esta prática.

                   Após pesquisa, a Secretaria de Regulação do Ensino Superior do Ministério da Educação – Seres/MEC, alicerçada em checagem realizada no Sistema e-MEC, atestou que o Instituto Brasileiro Pró-Democratização do Ensino Superior não se caracteriza como Instituição de Ensino Superior – IES, nem como mantida, nem como mantenedora, porque não está credenciada junto ao Sistema Federal de Ensino para a oferta de cursos superiores.

                    Segundo o MPF, a conduta de oferta irregular de cursos de graduação, não apenas fere os objetivos principais do direito social básico à educação, estabelecido na Constituição Federal, mas também constitui prática abusiva em relação aos consumidores, havendo assim, necessidade de intervenção jurídica.

                     Na ação, o MPF requer a suspensão imediata das atividades de ensino do Instituto Brasileiro Pró-Democratização do Ensino – IBDES, mantenedor da Faculdade de Educação Teológicas, Filosofia e Ciências – Fetfic e que Instituto divulgue em jornais de grande circulação no Maranhão, a demanda contra si, movida pelo MPF, explicitando os porquês e objetivos de tal ação.

                      Além disso, o MPF pede o ressarcimento dos danos materiais sofridos pelos alunos, consistentes na totalidade de todos os valores pagos individualmente pelos estudantes matriculados tendo em consideração os prejuízos causados a cada um dos alunos penalizados pela prática do IBDES, bem como o pagamento de danos morais coletivos.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria Federal da República

Fecomércio informa o funcionamento do comércio na Semana Santa em São Luís

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Mesmo com os esclarecimentos da Fecomércio, o pessoal do comércio informal marcará presença.

 A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) informa que, conforme as Convenções Coletivas de Trabalho 2017/2018, na quinta-feira (29) o comércio em São Luís funciona em horário normal, fechando as portas somente na Sexta-feira Santa (30) em função do feriado municipal da Paixão de Cristo. No sábado de Aleluia e no domingo de Páscoa, todas as lojas voltam a funcionar normalmente.

 

Fonte: Ascom Fecomércio

Tribunal Regional Federal da 4ª Região nega embargos de Lula

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Julgamento durou apenas 15 minutos

                 A 8ª turma do TRF da 4ª região negou, nesta segunda-feira, 26, os embargos de declaração interpostos pela defesa do ex-presidente Lula contra condenação na Lava Jato. Decisão foi unânime após cerca de 15 minutos de julgamento.

Os desembargadores deram parcial provimento ao recurso apenas para acolher retificações pedidas com relação ao nome do grupo OAS, que teria sido escrito incorretamente.

  • Veja a íntegra do julgamento:

A defesa, agora, afirma que aguardará a publicação do acórdão – que não deverá ser feita nesta segunda. Caso entenda que persistem obscuridades na decisão de hoje, a defesa ainda poderá opor embargos sobre os embargos de declaração.

Aqui viemos para nos certificar de que não seria expedida qualquer ordem de prisão contra o ex-presidente Lula, nos precisos e exatos termos do que decidiu o Supremo. E foi cumprida a decisão“, disse Roberto Batochio, advogado do ex-presidente, aos jornalistas, após o julgamento desta segunda.

Em janeiro deste ano, o Tribunal manteve a condenação imposta por Sérgio Moro e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e 1 mês de prisão. A defesa interpôs embargos de declaração apontando 38 omissões, 16 contradições e 5 obscuridades.

Outros seis recursos da Lava Jato estavam na pauta do colegiado nesta segunda, incluindo os embargos do ex-deputado Eduardo Cunha, que também foram negados.

Prisão

Segundo jurisprudência do STF, o condenado poderá ser preso concluída a jurisdição em 2º grau. Portanto, o julgamento de hoje possibilitaria a execução provisória da pena.

Lula, no entanto, recebeu salvo-conduto do Supremo, que concedeu, na última quinta-feira, 22, liminar para garantir sua liberdade até conclusão do julgamento do HC preventivo naquela Corte. O julgamento será retomado pelo plenário no dia 4.

Relembre

Em julho de 2017, Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 9 anos e meio de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença foi proferida pelo juiz Federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Em janeiro deste ano, a 8ª turma do TRF da 4ª região não só manteve a condenação como aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de reclusão em regime inicial fechado.

Nesta segunda, foram julgados os embargos de declaração opostos sobre o acórdão do TRF, os quais foram negados.

Enquanto isso, o ex-presidente teve negado HC preventivo pela 5ª turma do STJ. Agora, aguarda decisão do plenário do STF sobre o remédio heroico.

Fonte: Migalhas

 

“Princípio Lula”: Juiz do DF liberta acusado de roubo com base em decisão do STF

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Promotor alega que, tal qual ex-presidente, acusado não pode ter direito de ir e vir prejudicado por culpa do Estado.

                    O juiz de Direito Osvaldo Tovani, da 8ª vara Criminal de Brasília/DF, revogou a prisão preventiva de um homem acusado de roubo. A decisão, da última sexta-feira, 23, atende ao pedido ministerial feito pelo promotor de Justiça do DF Valmir Soares Santos.

                     No pedido, o promotor assevera que o acusado aguarda a produção de laudo pericial com o resultado do levantamento feito no veículo da vítima.

                     “Assim, estando o acusado preso, o seu tempo de encarceramento não pode ser aumentado por culpa dos órgãos do Estado, ou seja, ausência de confecção do laudo pericial no tempo estabelecido.”

                      É neste momento que o promotor faz menção ao “princípio Lula”, que extraiu do resultado do julgamento do Supremo ocorrido na véspera do pedido. No caso do Lula, o plenário decidiu que, até o julgamento final do mérito do HC, o ex-presidente não poderá ser preso.

Fonte: Migalhas

Políticos oportunistas tentam se aproveitar da defesa do Ministério Público aos condôminos da Cyrela em São Luís

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  Inicialmente a luta foi da competente e séria promotora de justiça Litia Cavalcanti (Defesa do Consumidor) e depois de uma força tarefa, que além de Litia Cavalcante conta com os promotores de justiça Haroldo Paiva (Conflitos Agrários) e Pedro Lino Curvelo (Execução Penal). Todos juntos de maneira brava se impuseram a todas as tentativas de embaraços para a execução dos seus trabalhos e receberam o importante apoio da justiça para todas as ações que ajuizaram em defesa dos direitos e da dignidade das centenas de condôminos dos empreendimentos Jardim Provence e Jardim Toscana, de total responsabilidade das empresas Cyrela Brasil, Oxaco Incorporadora e Cybra Investimento Imobiliário, que inclusive já deixaram o mercado da construção civil em São Luís, pelos elevados prejuízos causados a milhares de condôminos em nossa capital.

                       Felizmente, existem promotores comprometidos com a instituição e a sociedade, e que exerçam com zelo e competência as suas funções e fazem a sociedade acreditar, diante do que estão vendo, que seriedade e competência existem, me disse pessoalmente um condômino exaltando a força tarefa.

                      A minha referência expressa a realidade que vejo e que venho acompanhando, até mesmo que eu tinha uma irmã que morava em dos prédios e que estava em negociação para a compra, decidiu se mudar do local, o quanto antes. Quero registrar a minha indignação contra políticos aproveitadores, que diante dos resultados que estão sendo alcançados por méritos dos três promotores de justiça e o respaldo importante do judiciário, estão querendo ser solidários com os condôminos, com o objetivo único de criar palanque politico e transformar as famílias vítimas de sofrimentos causados pelo Grupo Cyrela, em massa de manobra, como se os cidadãos e cidadãs estejam a mercê de qualquer promessa evasiva de politico.

                     Como a maioria dos políticos não sabe o que é ética, respeito e principalmente direitos do cidadão, começam a armar de todos os lados em busca do voto, mas pelo visto terão inúmeras dificuldades para serem bem sucedidos, uma vez que muitos condôminos já entenderam que eles não têm nada a contribuir e querem transformá-los em massa de manobra.

                      Mais uma vez quero registrar o meu respeito, admiração e a certeza de que Litia Cavalcante, Pedro Lino Curvelo e Haroldo Paiva, são promotores de justiça que fazem, e que merecem o respeito e a admiração da população.

“Flavio Dino amordaça a Polícia Civil do Maranhão”, diz o deputado Eduardo Braide

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O deputado Eduardo Braide destacou, nesta quinta-feira (22), a rejeição da emenda de sua autoria ao Projeto de Lei 365/2107 (PL), do Governo do Estado, que altera a organização administrativa da Polícia Civil do Maranhão. O PL foi aprovado retirando os representantes das entidades do Conselho de Polícia Civil do Maranhão.

              “O governador deveria investir na Polícia Civil, por melhores condições de trabalho aos nossos policiais. Mas, ao contrário, enviou um Projeto de Lei que retira da classe o direito de participação nas decisões do Conselho da Polícia Civil. Isso é amordaçar os policiais, cerceando o direito que eles tinham garantido há muito tempo pelo Estatuto da Polícia Civil”, disse o parlamentar.

                O PL 365/2017 foi tema de audiência pública na Assembleia Legislativa. Na ocasião, foi apresentada uma emenda ao projeto do Governo.

               “Fizemos, nesta Casa, o que o Governo não fez. Ouvimos as entidades representativas dos policiais. Corrigimos erros graves e tratamos da composição do Conselho da Polícia Civil, fazendo com que essas entidades permanecessem no órgão que discute todas as políticas necessárias para a corporação. E mesmo sabendo da alergia que o governador tem de conselhos, apresentamos e defendemos a emenda que mantinha o assento dos representantes da ADEPOL, SINPOL, APOTEC e ASPCEMA no Conselho de Polícia Civil. Contudo, a base do Governo seguiu à risca a determinação do governador e retirou os direitos dos policiais civis do Estado”, afirmou.

                 O deputado ressaltou ainda que o PL 365/2017 deixou o Conselho de Polícia Civil como uma espécie de “repartição” do Governo do Estado, perdendo, assim, sua principal função, que era de servir como órgão consultivo e que, ao longo da sua história, serviu para discutir e aperfeiçoar as ações da instituição.

                 “Com a aprovação desse projeto, vemos mais um aparelhamento do Governo do Estado aos conselhos representativos, a exemplo do que ele fez com o Conselho de Esportes e o de Cultura. Os Conselhos devem ser plurais, permitindo o debate e as opiniões diversas. O Maranhão inteiro já sabe que o governador Flávio Dino não aceita ser contrariado e que o diálogo para ele só existiu antes da eleição”, concluiu.

Fonte: Agência Assembleia