Justiça determina reserva de vagas para pessoas com deficiência em concurso da Polícia Militar do Maranhão

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   A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, que tem como titular o juiz Douglas Martins, deferiu tutela de urgência determinando ao Estado do Maranhão a imediata proibição do provimento de 5% (cinco por cento) do total geral das vagas destinadas aos cargos de 1º Tenente do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar (ambos os sexos) e de Soldado do Quadro de Praça da PMMA (ambos os sexos), no concurso regido pelo Edital 01 – PMMA, de 29 de setembro de 2017. A decisão determina que essas vagas permaneçam reservadas e na condição de sub judice até que a Justiça decida, em caráter definitivo, sobre a ilegalidade de item do Edital de abertura do concurso.

                             A ação, proposta pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE), requereu tutela cautelar em caráter de urgência em desfavor do Estado e a imediata suspensão da segunda fase do Concurso Público da Polícia Militar do Maranhão (denominada Curso de Formação), até que seja analisada pelo Poder Judiciário de forma definitiva a legalidade do item 9.16 e seus subitens do referido Edital, em cujo dispositivo a Junta Médica da Secretaria Estadual de Gestão e Previdência – SEGEP/CEBRASPE fundamentou a exclusão de todos os candidatos que participavam do certame na condição de pessoa com deficiência (PDC). O juiz não deferiu esse pedido, entendendo que a suspensão total do concurso poderia causar transtornos aos demais candidatos e ao próprio Estado.

                            Ao decidir pela suspensão do concurso em relação ao percentual de cinco por cento, antes reservado para pessoas com deficiência, o juiz fixou multa diária, em caso de descumprimento, no valor de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Ele designou audiência de conciliação para o dia 3 de maio próximo.

                       A DPE narrou que o Estado do Maranhão, por meio da SEGEP, está realizando concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de “Primeiro Tenente do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar do Maranhão” (cargo de nível superior) e “Soldado do Quadro de Praça” (cargo de nível médio). “Para ambos os cargos, o Edital previu que 5% das vagas seriam destinadas a pessoas com deficiência. Nesse sentido, relata que, no dia 11 de dezembro de 2017, teria sido publicada a relação final dos candidatos que tiveram inscrição deferida para concorrerem aos cargos na condição de pessoa com deficiência”, explica a decisão.

                     A DPE alega que, quando da convocação para participação no Curso de Formação, nenhum dos candidatos com deficiência, aprovados nas outras etapas do certame, foi convocado. A Defensoria atribui a não convocação ao obstáculo imposto pelo item 9.16 do Edital nº 01, o qual retiraria do candidato PCD a condição de permanecer no certame no rol de pessoas com deficiência, e que teria servido de base para a Junta Médica eliminar todos os candidatos PCD do concurso público, impedindo-os de participar da segunda fase que é composta pelo Curso de Formação.

                     SOBRE O PROCESSO – Segundo a decisão, o Estado do Maranhão se manifestou alegando que não condiz com a realidade os fatos mencionados no pedido da DPE, citando alguns candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência que teriam sido convocados para a segunda fase do certame. Por isso, requereu o indeferimento do pedido de tutela de urgência. No caso em tela, o Ministério Público também se manifestou e requereu o deferimento do pedido de tutela de urgência.

                      Para o Judiciário, o Estado equivoca-se ao referir que alguns candidatos inscritos na condição de PCD teriam sido convocados para o curso de formação. “Em verdade, os candidatos referenciados pelo Estado em sua manifestação, embora inscritos na condição de PCD e aprovados nos exames médicos, não foram considerados pela Perícia Médica como pessoas com deficiência, conforme item 6.1 do Edital nº 10 – PMMA, de 23 de março de 2018. Daí que figuraram no resultado final da primeira etapa do concurso (edital 11 – PMMA) na lista geral de aprovados”, entendeu o juiz, enfatizando que os candidatos que possuíam alguma deficiência foram considerados inaptos nos exames médicos e não chegaram a passar pela Perícia Médica. “A perícia médica do concurso extrapolou os limites de sua atuação prevista no edital e, nesta etapa, procedeu a verdadeiro exame de compatibilidade da deficiência apresentada com as atribuições do cargo, em desacordo com a legislação de regência que prevê que este exame se dará durante o estágio probatório, nos termos do que preveem o Decreto Federal nº 3.298/1999, em seu art. 43, §2º, e a Lei Estadual nº 5.484/1992”.

                    Douglas Martins explica que o próprio edital do concurso público deixa claro que o exame de compatibilidade da deficiência apresentada com as atribuições do cargo será feito durante o estágio probatório, ressalvando a exoneração como consequência para os casos em que seja verificada a incompatibilidade. “Portanto, resta evidenciado que a perícia médica, ao proceder com esse exame em etapa anterior do concurso, violou a legislação de regência e as próprias normas do edital do certame, que preveem que esta avaliação se dará durante o estágio probatório, em caso de eventual aprovação do candidato nas demais etapas, naturalmente”, relatou na decisão.

                       Para o magistrado, o perigo da demora é evidente, visto que o concurso está em andamento, atualmente em sua segunda fase, que é o curso de formação inciado no dia 2 deste mês, advindo disso grande prejuízo aos candidatos que se inscreveram na condição de PCD.

 
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Justiça determina que ex-prefeitos do município de Raposa apresentem prestações de contas em 60 dias

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A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís proferiu nesta quinta-feira (26) decisão determinando que os ex-prefeitos do município de Raposa José Laci de Oliveira e Erinaldo Honorato de Lima entreguem à Câmara Municipal de Raposa as contas referentes aos exercícios financeiros de 2001, 2002 e 2003 no prazo de 60 (sessenta) dias. Na mesma decisão, o juiz Douglas Martins determina que o ex-prefeito Erinaldo Honorato entregue a prestação de contas referente ao ano de 2003, pela qual era responsável, ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), no mesmo prazo, de 60 dias.

                         O caso trata de ação popular ajuizada por dois cidadãos contra José Laci e Erinaldo Honorato, ex-prefeitos de Município de Raposa, que compõe a Grande São Luís. Os autores noticiaram que não foram apresentadas à Câmara Municipal de Raposa as contas referentes aos exercícios financeiros de 2001 e 2002, de responsabilidade do ex-prefeito José Laci de Oliveira, e de 2003, cujo ordenador de despesas era Erinaldo Honorato de Lima – vice-prefeito no mesmo mandato, que assumiu a gestão municipal após a renúncia do primeiro – descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

                          Em resumo, os autores da ação pediram a declaração da obrigação dos réus de apresentar as contas dos exercícios financeiros citados – o que foi requerido em pedido liminar – sustentando que a ação popular tem esteio na ilegalidade, ilegitimidade e na lesividade da conduta em questão, que, por ação ou omissão, deteriora o patrimônio público. O juiz efetuou despacho, determinando a citação dos réus para apresentarem contestação e decidindo pelo cabimento da liminar.

                    Os ex-gestores contestaram e requereram o indeferimento dos pedidos, alegando falta de lógica no pedido, a impossibilidade jurídica por ausência de provas de dano ao patrimônio público, visto que as contas ainda encontravam-se sob a análise do Tribunal de Contas do Estado, o que caracterizaria também a ausência de lesividade ao erário. No decorrer da ação houve uma audiência de tentativa de conciliação, mas não houve acordo. “O pedido central da inicial consiste na declaração da obrigação de entrega de prestação de contas, o que, conforme demonstrado, é cabível. Destaca-se que o pedido de declaração de obrigação de apresentar contas ao Poder Legislativo municipal encontra amparo legal e fático, não se enquadrando nas hipóteses impeditivas de conhecimento de mérito da ação popular”, esclareceu o magistrado.

                    Para a Justiça, ao descumprirem a obrigação legal de encaminhar a prestação de contas sob sua responsabilidade à Câmara Municipal, os réus infringiram o princípio constitucional da legalidade. Na mesma via, eles teriam violado o princípio da publicidade, quando atentaram contra a transparência da gestão fiscal, prevista no art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e a publicidade dos atos oficiais, prevista em artigos da Lei de Improbidade Administrativa, e não atenderam ao dever de disponibilização das contas públicas para consulta e apreciação dos cidadãos.

                    “Sendo a publicidade dos atos públicos, com a disponibilização da prestação de contas municipal, um interesse difuso, dada a indivisibilidade e a extensão do objeto da demanda a sujeitos indeterminados, impõe-se o acolhimento dos pedidos iniciais, a fim de compensar todos os cidadãos impossibilitados de ter acesso às contas e lesados com o dano ao erário”, relatou Douglas Martins.

                       A decisão judicial cita que, em caso de descumprimento de qualquer das medidas acima determinadas, a multa diária é no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Por fim, o magistrado determina à Secretaria Judicial que proceda à expedição de ofício ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e à Câmara Municipal do Município de Raposa, solicitando que informem sobre o recebimento das contas após o prazo de sessenta dias para a entrega destas.

 Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Festa das Mães promovida pelo SINTSEP será no dia 06 de maio no Centro de Convenções da UFMA

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   Os convites para a tradicional Festa das Mães, promovida pelo SINTSEP, serão entregues a partir de segunda-feira (23), das 9h às 18h, na sede do sindicato, na Casa do Trabalhador. A festa está marcada para acontecer no dia 6 de maio, no Centro de Convenções da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), a partir das 12h.

                    Para garantir seu convite, basta apresentar RG, contracheque atual e 1 kg de alimento não perecível (não obrigatório). Cada servidor associado tem direito a um convite, que possui duas senhas (servidor + acompanhante). Ressaltamos que o convite é individual e intransferível, e será entregue apenas ao próprio servidor filiado.

                    Os cupons para participar dos tradicionais sorteios de prêmios, que são realizados durante a festa, serão entregues somente às mães associadas. Somente a servidora associada presente na festa poderá concorrer ao sorteio de prêmios. A senha para os sorteios também é individual e intransferível.

                    O Grupo Musical Ritmos da Vida e a banda Asas Livres serão as atrações do evento. Cerveja subsidiada e buffet de qualidade também estão confirmados na programação.

Fonte: SINTSEP Noticias

R$ 50 milhões para saúde do Maranhão irão para as prefeituras por receios da bancada federal

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O governador Flavio Dino sentiu um forte impacto com a decisão da deputada federal Luana Costa, coordenadora da bancada federal do Maranhão, que decidiu depois de ouvir os parlamentares, destinar diretamente para os municípios, R$ 50 milhões de emendas impositivas, observando a indicação de cada deputado federal e senador.

                          A deputada federal Luana Costa, decidiu consultar o Ministério da Saúde, que inclusive informou da possibilidade ser correta com os custeios da atenção básica. A iniciativa da nova coordenadora da bancada maranhense foi bastante elogiada com descentralização dos recursos e a aplicação pelas prefeituras de acordo com as necessidades mais urgentes para garantir assistência e melhor benefício às pessoas mais pobres e necessitadas, geralmente excluídas dos seus próprios direitos.

                           Outro fator que foi importante para a destinação dos R$ 50 milhões diretamente para os cofres das prefeituras municipais, deve-se ao fato da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão estar sendo investigada pela Policia Federal pela roubalheira de R$ 18 milhões, originários de recursos federais. A verdade é que a maioria dos parlamentares que integram a bancada maranhense, não confia no Governo do Maranhão e não acredita que ele seria capaz de fazer a distribuição correta, além dos riscos do dinheiro ser utilizado para politica partidária, daí é que concordaram plenamente com a iniciativa da coordenadora da bancada maranhense, a deputada federal Luana Costa.

 

Comissão de Ética da Assembleia recebeu denuncias contra os deputados Cabo Campos e Levi Pontes que podem perder os seus mandatos

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A mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado acatou representações feitas contra os deputados Cabo Campos e Levi Pontes, em que os dois parlamentares são acusados de terem desrespeitado os princípios da ética do decoro parlamentar. Os dois deputados pelo que praticaram e que é de conhecimento público podem perder os seus mandatos.

Contra o Cabo Campos, a Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado, encaminhou denuncias com pedidos de providências à Mesa Diretora da Casa, relatando que ele é autor de agressão física violenta e covarde na pessoa da sua esposa Maria José Brandão Campos. Ela foi hospitalizada para o seu restabelecimento físico, mas permanece com fortes sequelas psicológicas, diante da brutalidade de socos e pontapés, constatados em exame de corpo delito feito pelo Instituto Médico Legal da Secretaria de Segurança Pública.

Na representação, a deputada Valéria Macedo, Procuradora de Mulher da Assembleia anexa importantes documentos de medidas protetivas da justiça em favor da vítima, de registro policial e manifestações da promotoria pública e do judiciário, em que o Cabo Campos é enquadrado na Lei Maria da Penha. Por ser atualmente parlamentar e detentor de foro privilegiado, está na impunidade, mas se fosse uma outra pessoa com certeza estaria no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. O mais grave é que se a Assembleia Legislativa do Estado não der uma resposta à sociedade, ficará impedida de pelo menos falar na Lei Maria da Penha, diante de um caso sério e muito grave praticado por um parlamentar do colegiado.

A outra representação foi protocolada na Mesa Diretora, pela deputada Andréia Murad, contra práticas desonestas e públicas do deputado Levi Pontes, que ferem a imagem do parlamento estadual. Primeiramente esteve envolvido na compra de peixe com dinheiro da prefeitura de Chapadinha para fazer a distribuição politica. A segunda envolveu o deputado, o prefeito de Chapadinha, recursos destinados e funcionamento da UPA do município, que resultou em um escândalo público com a participação de segmentos do governo do estado.

                          Rogério Cafeteira criou duas Subcomissões

O deputado Rogério Cafeteira, presidente da Comissão de Ética, recebeu as duas representações e decidiu formar duas subcomissões para analisar e adotar as providências que se façam necessárias para cada uma das representações e posteriormente se manifestar através de pareceres dos deputados, que podem se manifestar pelo processo contra os acusados diante da contundência dos autos, ou simplesmente pedir o arquivamento, geralmente com o argumento da falta de provas.

A subcomissão que vai analisar a representação contra o Cabo Campos é formada pela deputada Graça Paz e os deputados Rafael Leitoa e Paulo Neto. A que terá a responsabilidade de apurar a representação contra Levi Pontes é integrada pelos deputados Edson Araújo, Hemetério Weba e Leo Cunha.

As expectativas estão no que podem decidir os parlamentares das subcomissões, diante das seriedades dos problemas e da responsabilidade do parlamento estadual para com a sociedade.

Ministério Público Federal no Maranhão pede a condenação da CEMAR por impactos causados na Terra Indígena Krikati

                 Acordo firmado em 2003 não repara os impactos econômicos e socioculturais sofridos pelo povo Krikati

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  O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria da República em Imperatriz, propôs ação civil pública contra a Companhia Energética do Maranhão – Cemar por conta de acordo nulo e manifestamente insuficiente, firmado, em 2003, com o povo Krikati e a Fundação Nacional do Índio – Funai, em relação à passagem de linhas de transmissão de energia pela terra indígena Krikati.

                     Segundo a ação, o acordo de 2003 foi insuficiente, tanto do ponto de vista econômico quanto em termos socioculturais, a reparar e a mitigar os impactos por elas causados, o que é atestado por perícias produzidas pela assessoria técnica do Ministério Público Federal.

                    A ação destaca, ainda, que as linhas de transmissão foram instaladas sem diálogo prévio com a comunidade. Nesse ponto, o procurador Jorge Mauricio Klanovicz, autor da ação, destaca: “Essa falta de discussão viola o hoje consagrado direito de consulta livre, prévia e informada titularizado por povos indígenas diante de medidas capazes de afetá-los. Tal direito encontra-se inscrito no art. 6o da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, internalizada pelo decreto 5.051/2004 e dotada de status supralegal, na linha do entendimento do Supremo Tribunal Federal na matéria”.

                       O MPF/MA pede que a Cemar seja condenada a adotar novas medidas de compensação dos impactos, no valor de pelo menos R$ 6.375.529,04. Requer, também, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 1.000.000,00.

Entenda o caso

                Desde 2003, tramita na Procuradoria da República no Município de Imperatriz o inquérito que tem por objetivo apurar os impactos decorrentes da passagem de duas linhas de transmissão da Cemar sobre a Terra Indígena Krikati. Após negociações, a Cemar, a Funai e o povo Krikati firmaram, em 07/08/2003, instrumento particular de transação extrajudicial relativamente à passagem de duas linhas de transmissão pelo território.

                 Nesse instrumento, a Cemar comprometeu-se a realizar algumas obras nas aldeias, a disponibilizar R$ 150.000,00, em cheque nominal, à associação Krikati, a emitir documento de quitação de dívidas vencidas e a assegurar à comunidade direito de preferência em contratação de serviços de limpeza de faixa.

                 O Ministério Público Federal, porém, em função de não dispor de elementos técnicos sobre o valor da indenização devida, bem como as medidas compensatórios a serem exigidas da Cemar, não concordou com o acordo. Destacou que ele, inclusive, estava implicando alienação de terra indígena, o que é vedado. A sentença que homologou o acordo acabou sendo anulada pelo Tribunal Regional Federal da 1a Região.

                 A ação agora proposta pelo MPF, então, a partir de perícias que demonstram a insuficiência do acordo, busca condenar a Cemar a adotar novas medidas de reparação e compensação dos impactos causados pelas linhas de transmissão.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal

 

CNJ vetou exigência do TJ de São Paulo de exame ginecológico a candidata a cargo de juíza

Decisão do CNJ acolheu pedido da Defensoria Pública de SP.

Por unanimidade, o CNJ acolheu pedido feito pela Defensoria Pública de SP e vetou a realização de exames ginecológicos invasivos nas perícias dos concursos de ingresso na carreira da magistratura. A decisão ocorreu em sessão ordinária desta terça-feira, 24.

O TJ/SP previa, em edital de seleção para juízes, que as mulheres eventualmente aprovadas teriam de se submeter a dois exames ginecológicos invasivos: colpocitologia (Papanicolau) e colposcopia (análise do colo uterino).

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A norma foi contestada pela Defensoria Pública do Estado, sob a alegação de que, além de os exames não poderem ser realizados em mulheres virgens, a medida é discriminatória contra as candidatas do sexo feminino, já que os homens não são submetidos a procedimentos médicos semelhantes.

Apesar de ter sido notificado pelo Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria, o Tribunal manteve a determinação sob o argumento de que candidatas com câncer ginecológico não estão aptas a ocuparem cargo de magistradas. Além disso, o TJ alegou que a resolução CNJ 75/09 não especifica quais exames de saúde podem ser solicitados, deixando a critério dos tribunais a formulação dos critérios. Por fim, a Corte paulista informou que resolução do Governo de SP sempre previu os dois exames como obrigatórios para ingresso no serviço público estadual.

O relator, conselheiro André Godinho, destacou as normas legais que sustentam e dão efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana, a exemplo da que lei 9.029/95, que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho.

“As normas constitucionais e as regras legais que tratam da questão da inserção da mulher no mercado de trabalho devem ser concretizadas na realização dos concursos públicos e na efetiva nomeação das candidatas.”

O conselheiro informou ainda que vai encaminhar a decisão à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ para que sejam tomadas providências oportunas no tocante à eventual regulamentação da matéria de forma ampla para todos os órgãos do Poder Judiciário.

“As condições de saúde do candidato aprovado, requeridas nos exames médicos de admissão em seleções e concursos públicos, devem respeitar a lógica da razoabilidade, atendo-se às exigências e limites legais.”

Fonte: Migalhas

Justiça garante primeiro concurso público da história da Câmara Municipal de São Luís

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  Audiência realizada nesta quarta-feira (25), na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, resultou em acordo no qual a Câmara de Vereadores de São Luís comprometeu-se em realizar concurso público para provimentos de todos os cargos efetivos do órgão, devendo o Edital ser publicado até o próximo dia 25 de junho. O acordo se deu em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, e aconteceu durante audiência de tentativa de conciliação da qual participaram representantes do MP, Câmara Municipal e Município de São Luís.

                  Segundo o acordo firmado, as provas do concurso público deverão acontecer até o próximo dia 26 de agosto; e o resultado final deverá ser homologado até o próximo dia 14 de dezembro. O concurso público terá validade de um ano, prorrogável por igual período, devendo as nomeações acontecerem dentro do prazo de validade.

                  Para o juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas Martins, o acordo representa um importante avanço para a sociedade, garantindo a realização do primeiro concurso público da história da Câmara Municipal de São Luís. “Parabenizo os promotores de Justiça Lindonjonson Gonçalves e Sydineia Madalena pela propositura da ação, o Presidente da Câmara Municipal, vereador Astro de Ogum, por aceitar celebrar o acordo que corrigirá uma violação histórica à Constituição Federal, e o Procurador Alex Rahbani por uma atuação voltada ao interesse público”, avaliou.

 Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Pedido de Edivaldo Holanda Jr para empréstimo de R$ 100 milhões ao Banco do Brasil foi retirado de pauta para não ser derrotado na Câmara

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A sessão de hoje da Câmara Municipal de São Luís foi bastante movimentada depois de vários dias turbulência. A pauta foi invertida proposta pelo presidente Astro de Ogum, quando foi colocado em pauta o Projeto de Lei 039/18 do Executivo Municipal Acompanhada da Mensagem 004/18, que altera a Estrutura Orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Município e dá outras providências.

                   Na verdade, o prefeito de São Luís, dentro do contexto queria a criação da Secretaria Municipal de Cultura e corte de cargos da administração direta e indireta. Os debates foram bastante acirrados com os vereadores Marcial Lima e Estevão Aragão se posicionado contra, em razão de inúmeras observações da falta de compromisso do prefeito com a cultura e o turismo ludovicense. Não é uma secretaria que vem a ser criada depois de quase seis anos à frente do executivo municipal, que vai fazer o prefeito mudar a atual realidade. Eles destacaram que o prefeito não tem sensibilidade para cultura, dificultando repasses nos períodos de São João e Carnaval, além de não ter projetos para alavancar o turismo em nossa capital.

                    Durante a votação, Marcial Lima e Estevão Aragão mantiveram os seus posicionamentos e o vereador Cézar Bombeiro, apesar de ser favorável criticou os cortes que serão feitos na Guarda Municipal. Apesar das inúmeras discussões a criação da Secretaria Municipal de Cultura foi aprovada nas duas votações.

                     Logo em seguida foi colocado em pauta Projeto de Lei do Executivo Municipal 006/18 acompanhado da Mensagem 002/18, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito de R$ 100 milhões com o Banco do Brasil. A justificativa é que os recursos serão destinados para a aplicação na mobilidade urbana e infraestrutura da cidade de São Luís.

                      O pedido de empréstimo de R$ 100 milhões de reais em pleno período eleitoral é mais uma tentativa da prefeitura de São Luís aplicar um novo estelionato politico na população da capital, a exemplo do que ocorreu na reeleição do atual prefeito com o programa Mais Asfalto, disseram vários vereadores, considerando que se a Câmara Municipal autorizar o empréstimo, ela será conivente com os atos do prefeito.

                       Vários vereadores da base de sustentação do prefeito temeram em dar aval e as repercussões perante a sociedade. Diante do clima de incerteza com tendências de que o pedido de empréstimo seria barrado pelo plenário, o presidente Astro de Ogum imediatamente o retirou da pauta e encerrou a sessão. Alguns vereadores estiveram conversando para atentar sobre o retorno do pedido de empréstimo voltar para ser votado pelo plenário.