Ação Popular contra a prefeitura sobre os recursos da construção da Maternidade da Cidade Operária

A prefeitura de São Luís vai se deparar com mais uma ação popular proposta por políticos e lideranças comunitárias contra a Prefeitura de São Luís. Ela visa desnudar a realidade sobre os recursos destinados pelo governo federal para a construção de uma maternidade pública na Cidade Operária.

São muitas as informações em torno do fato, mas que precisam ser totalmente esclarecidas, inclusive sobre as responsabilidades em que aparecem acusados de não terem dado continuação a obra. A Prefeitura de São Luís através de convênio com o Governo Federal celebrou um convênio para a construção da maternidade, pelo qual ela entraria com apenas um milhão de reais e R$ 23 milhões viriam dos cofres federais.

Uma empresa contratada pela prefeitura deu início às obras, construindo apenas alguns pilares e depois desapareceu, quando já teria recebido mais de R$ 3 milhões. O resultado é que ninguém sabe dos fatos e muito menos se os recursos estão disponibilizados em banco e o que falta para a continuação das obras e apuração das responsabilidades.

Para a população da Cidade Operária e dos bairros das proximidades, há necessidade de que seja esclarecido os fatos, daí a necessidade de uma ação popular junto a Vara dos Direitos Difusos e Coletivos para que tudo seja esclarecido, uma vez que uma maternidade naquela área será muito importante.

Que se danem os advogados!

Carlos Nina*

Impressiona-me perceber – e admito que posso estar enganado – como o ser humano consegue distorcer as instituições que ele mesmo cria para organizar e supostamente melhorar a convivência comunitária. Talvez até as tenha criado não para atender objetivos tão altruísticos, mas para assegurar a quem as comanda privilégios às custas de engodos bem urdidos. De tal modo que as pessoas de boa-fé acreditam nos elevados objetivos com que são anunciadas.

Isso se aplica a criações filosóficas, ideologias, religiões, políticas, econômicas, sociais, culturais. O Estado, ficção jurídica por excelência, é uma dessas armadilhas. Sua finalidade, sob o enfoque de todas as ideologias, visa o melhor para a comunidade. Mas esconde a realidade, que é o seu uso por quem o detém, em proveito próprio e dos que o acolitam.

Quando alguém tenta cumprir a finalidade de determinada instituição, quase sempre encontra a resistência dos que só pensam nos benefícios pessoais que dela podem extrair.

É sintomática a revelação do ex-presidente Figueiredo, em entrevista disponível na web, na qual relata diálogo com um parlamentar que lhe fizera uma proposta inapropriada. Figueiredo teria perguntado: – E o Brasil? Ao que o parlamentar teria respondido: – Ora, Presidente!!!

Mesmo quem não acredita no General sabe que esse é o sentimento generalizado no Poder Público, especialmente mal disfarçado no Legislativo, acintoso e impune na Suprema Corte.

Não é diferente em instituições privadas, de sindicatos a conselhos profissionais, muitos dos quais reduzidos a sinecuras e escritórios partidários. O pior exemplo é precisamente a OAB, que deveria ser uma referência, mas que, notadamente a partir da Lei 8906/94, institucionalizou-se como um instrumento a serviço dos interesses da elite que a comanda. O novo estatuto da Ordem criou um mecanismo que acabou com a moralidade do processo eleitoral e criou uma sucessão viciada pelo conluio.

A degradação da Ordem passou a ser crescente e a falta de compromisso institucional do atual presidente nacional, anunciada desde o seu primeiro pronunciamento, só confirma o processo de desmoralização da instituição, contra o qual sempre me insurgi, não lhe reconhecendo autoridade moral para criticar vícios que ela mesma comete, como no caso do processo eleitoral.

Por último, depois de transformar a Ordem publicamente em porta-voz da impunidade, de identificá-la como ridícula edícula de um partido político que abrigou e abriga uma verdadeira organização criminosa, de ofender advogados, encetou uma polêmica pessoal com o Presidente da República e, contra norma expressa (RG art. 151), está usando a Instituição em questão pessoal. Se polêmica como essa não é pessoal, por que os milhares de advogados que sofreram ataques piores não mereceram a mesma excepcionalidade?

Aliás, onde está a Ordem no dia a dia em que os advogados sofrem graves constrangimentos?

Contratos milionários e sociedades ocultas rendosas dão as respostas que nenhuma nota oficial conseguirá desfazer.

E os advogados honestos que se danem na labuta do dia a dia!

*Ex-presidente da OAB-MA e ex-Conselheiro Federal da OAB

 

Justiça condena a prefeitura de Caxias a reformar duas escolas em situação precária

O relator do processo é o desembargador Ribamar Castro

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão de primeira instância, que condenou o município de Caxias a fazer reforma nas escolas Pais e Filhos e Vicente Bruno, ambas na cidade, em razão das precárias condições em que se encontram, constatadas por meio de procedimento administrativo prévio.

De acordo com o relatório, o Ministério Público do Estado (MP/MA) ajuizou a ação pedindo a condenação do município à obrigação de fazer as reformas.

O Juízo da 1ª Vara da Comarca de Caxias julgou procedente a demanda e condenou o município, relativamente à UEM Vicente Bruno, que seja realizada obra de reforma na estrutura física de modo geral, dando ênfase ao conserto do telhado, pintura do prédio, reforma de banheiros, aquisição de cadeiras novas e conserto das antigas de maneira adequada, construção de uma sala de informática, além de fornecimento regular de material didático. Em relação à Escola Pais e Filhos, a determinação é de que seja realizada obra de reforma na estrutura física de modo geral, com ênfase na colocação de forros, conserto de ventiladores, aquisição de bebedouros novos, regularização no fornecimento de água, contratação ou disponibilização de uma zeladora para realização da limpeza escolar, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.

O município apelou ao TJMA, argumentando que não cabe ao Judiciário determinar quais providências o ente federativo deve tomar, por revestir-se do poder discricionário e utilizar seus recursos conforme previsão legal e ordem prioritária de necessidade, revelando-se a interferência do Poder Judiciário em afronta direta ao princípio da separação dos poderes.

VOTO – O desembargador José de Ribamar Castro (relator) considerou incontroversas as condições precárias em que se encontram as duas escolas, uma vez que o MP/MA instaurou procedimento administrativo preliminar em que ficou constatado que as escolas funcionam em estado precário. O relator destacou que a Constituição Federal prevê a educação como direito social e impõe ao Estado promover a educação de forma digna.

Quanto à tese do recurso, de que o Judiciário não pode se imiscuir no mérito do ato administrativo discricionário, Castro ressaltou que, em casos dessa espécie, reforma de escolas públicas por inércia da administração em implementar políticas públicas constitucionalmente previstas, o Supremo Tribunal Federal firmou posicionamento no sentido de ser possível o Poder Judiciário obrigar o Estado a efetivar medidas, sem que isso configure ingerência em questão que envolva o poder discricionário do Poder Executivo.

O relator citou decisões nesse sentido e entendeu ser permitido ao Judiciário, ao se deparar com qualquer lesão a direito, notadamente quando se tratar de violação a direito fundamental, no caso o da educação, apreciar e intervir, na medida em que foram constatadas várias anomalias estruturais nas escolas, a ponto de pôr em risco a integridade física e o ensino de alunos. Desembargadores Raimundo Barros e Jamil Gedeon concordaram com o relator e negaram provimento ao apelo do município, mantendo a sentença de base.

Comunicação Social do TJMA

 

Auditores da Receita Federal em CARTA ABERTA defendem a instituição e atacam decisão do STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) gradativamente estão conseguindo o que parecem procurar, que inúmeros setores da sociedade se insurjam contra as decisões da Corte.

A Carta Aberta dos Auditores-Fiscais da Receita Federal é um verdadeiro torpedo e extremamente elucidativa.

Leia o conteúdo na íntegra:

“Os Auditores-Fiscais abaixo nominados, em razão de decisão monocrática do STF proferida no Inquérito nº 4.781, de 1º de agosto de 2019, na qual se afirma que “são claros os indícios de desvio de finalidade” e que, “sem critérios objetivos de seleção, pretendeu, de forma oblíqua e ilegal investigar diversos agentes públicos, inclusive autoridades do Poder Judiciário, incluídos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sem que houvesse, repita-se, qualquer indício de irregularidade por parte desses contribuintes”, vêm manifestar discordância em relação às acusações de ilegalidade e desvio de finalidade supostamente praticadas pela Receita Federal.

A decisão cautelar proferida determinou a suspensão de todos os procedimentos instaurados pela Receita Federal, inclusive em relação aos outros 131 contribuintes pessoas físicas que não têm qualquer vínculo com Ministros do STF.

Além disso, entendeu por bem afastar dois Auditores-Fiscais que atuaram em observância aos atos legais e normativos que regulam a atuação da Fiscalização da Receita Federal, mas que, ainda assim, estão tendo suas condutas avaliadas pela Corregedoria da Receita Federal.

Importante destacar que todos os procedimentos de fiscalização executados observam rigorosamente os preceitos constitucionais da impessoalidade e da motivação e, em se tratando do imposto de renda, também os princípios da generalidade e universalidade, ou seja, de que todas as pessoas estão sujeitas ao imposto e de que todos os rendimentos, salvo as exceções previstas em lei, à tributação.

O princípio da impessoalidade encontra-se materializado por critérios técnicos e objetivos, que são descritos de forma pormenorizada na Nota COPES nº 48, no caso da operação que resultou na seleção de dois contribuintes vinculados a Ministros do STF.

Não existe qualquer possibilidade de um Auditor-Fiscal indicar um contribuinte para ser fiscalizado, em seleção interna, sem passar por um rigoroso processo de programação que segue três etapas bem definidas:

1 – Planejamento – definição do universo de contribuintes a serem submetidos aos critérios e parâmetros de seleção. No caso da Nota Copes nº 48, o universo “agentes públicos” possuía cerca de 800 mil CPFs.

2- Cruzamento de Dados – etapa que é completamente automatizada. O procedimento contido na Nota Copes nº 48 chegou a 133 contribuintes, como amplamente noticiado. Ninguém na Receita Federal – absolutamente ninguém – consegue excluir qualquer contribuinte da etapa de cruzamento de dados. Foi lamentável o vazamento da referida nota, por outro lado, qualquer cidadão pode constatar o rigor e a impessoalidade do processo de seleção.

3 – Análise individual – recebida a lista com 133 contribuintes, em ordem decrescente de interesse fiscal, os mesmos foram distribuídos para cada Auditor-Fiscal com o objetivo de que os mesmos verificassem se havia ou não indícios de irregularidades. O Auditor-Fiscal possui amplo acesso às informações do contribuinte analisado, bem como a terceiros vinculados, inclusive para verificar a existência de operações simuladas que buscam sonegar tributos.

A Receita Federal tem sido acusada por ter atuado com subjetividade por ter deflagrado uma operação denominada “agentes públicos”. A lei tributária não excepcionaliza agentes públicos, sejam eles ministros, parlamentares ou auditores-fiscais de cumprirem as normas tributárias e estarem sujeitos à análise e eventuais auditorias, que podem ou não resultar em exigência de tributos.

Os processos de programação devem delimitar um universo específico de contribuintes porque a situação fática de segmentos de contribuintes é diferente. Os critérios e parâmetros devem ser compatíveis com o universo e atividades desenvolvidas pelos contribuintes. Por exemplo, profissionais liberais têm características distintas de assalariados. Algo absolutamente rotineiro e obrigatório. Grandes corporações de empresas possuem análise específica, que, obviamente, difere das empresas optantes pelo Simples Nacional.

A decisão monocrática do STF conclui que a Receita Federal atuou com desvio de finalidade por ter selecionado “os maiores patrimônios e rendimentos de agentes públicos”. Mas, conforme exposto acima, todos os critérios técnicos foram observados e, estando o agente público no exercício de suas funções, não lhe é permitido legalmente excluir do rol identificado nenhum contribuinte sujeito à fiscalização.

Suspendemos todos os trabalhos relativos à Nota Copes nº 48 em obediência à decisão judicial, mas rogamos que o plenário do STF analise com habitual rigor e prudência, à luz dos princípios constitucionais da impessoalidade e isonomia, o procedimento de programação e seleção de contribuintes.

À exceção dos 133 agentes públicos amparados pela decisão, a Receita Federal, por estar vinculada à lei, continuará a tributar o acréscimo patrimonial, sempre que houver irregularidade identificada pela fiscalização, pois assim determina a Constituição Federal e assim espera a sociedade.

Por outro lado, o TCU requisita à RFB informações sobre as fiscalizações efetuadas contra agentes públicos federais nos últimos cinco anos, sob o argumento de “apurar indícios de irregularidades praticadas no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), as quais dizem respeito a possível desvio de finalidade de agentes envolvidos, com dispêndio de recursos públicos”.

O pedido causa estranheza e perplexidade, pois, sem qualquer justificativa aparente, coloca sob suspeição todas as fiscalizações efetuadas pela Receita Federal contra agentes públicos federais nos últimos cinco anos.

Por todo o aqui exposto, os Auditores-Fiscais abaixo pugnam para que o Plenário do STF reveja a decisão proferida no Inquérito nº 4.781, de 1º de agosto de 2019, que impede a atuação da Receita Federal, para que possamos continuar atuando de forma republicana, em obediência aos preceitos constitucionais e à lei, em prol do Estado e da sociedade, e para que o TCU, em suas solicitações e análises, não adote qualquer premissa que possa, ainda que indiretamente, indicar à não-atuação republicana de um órgão com a história da RFB.”

 

Jornal da Cidade Online

 

Triste país onde o povo, que é a “vítima”, esquece o crime e o criminoso

Triste país onde as vítimas condenam o senso de justiça do juiz e esquecem o que realmente importa: O crime e o criminoso.

Leiam o peso da fala do ministro do STF, Luís Roberto Barroso:

“É muito impressionante a quantidade de gente que está eufórica com os hackeadores, celebrando o crime. E na minha percepção, há mais fofoca do que fatos relevantes, apesar do esforço de se maximizarem esses fatos. E se tiver alguma coisa errada, o que é certo é certo, o que é errado é errado. Porém, há um detalhe importante aqui: é que apesar de todo o estardalhaço que está sendo feito, nada encobre o fato de que a Petrobras foi devastada pela corrupção, não importa o que saia nas gravações. A Petrobras precisou fazer acordo de 3 bilhões de dólares em Nova York com investidores estrangeiros. Então o Judiciário americano faz parte da conspiração? Teve que fazer um acordo de mais de 800 milhões de dólares com o Departamento de Justiça americano, que certamente não fará parte de nenhuma conspiração. Portanto, nada encobre a corrupção sistêmica, estrutural e institucionalizada que houve no Brasil. É difícil entender a euforia que tomou muitos setores da sociedade diante dessa fofocada produzida por criminosos”.

 

Raquel Brugnera

Pós Graduando em Comunicação Eleitoral, Estratégia e Marketing Político – Universidade Estácio de Sá – RJ.

 

Sistemas Penitenciários com agentes concursados há mais de uma década é defendido por Cézar Bombeiro

  Dentre as questões que dominam os debates sobre o Sistema Penitenciário dos Estados, despertado mais uma vez pela chacina de Altamira no Pará, muito embora antes tivesse havido as Pedrinhas no Maranhão, no Rio Grande do Norte e no Amazonas, autoridades estaduais e federais, promotores públicos e magistrados estão defendendo seriamente para as unidades prisionais de todo o país, apenas agentes penitenciários concursados. Essa proposta há mais de 10 anos vem sendo defendida pelo agente penitenciário e vereador de São Luís, Cézar Bombeiro.

Quando do massacre no Complexo Penitenciário, Cézar Bombeiro era presidente do Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário e foi perseguido e ameaçado até em sua integridade física, quando condenou publicamente a contratação de monitores para as unidades penitenciárias sem passarem por qualquer qualificação e recebendo salários correspondente a 50% dos concursados. Quando você coloca em uma instituição pessoas para fazer serviços idênticos, mas com salários diferenciados, se cria divergências e um canal para mexer com os comportamentos daqueles que entendem merecer mais e daí, despontam os casos lamentáveis de facilidades para presos e facções.

Cézar Bombeiro é um grande defensor da reciclagem constante do quadro de agentes penitenciários, uma vez que eles devem estar sempre atualizados com a velocidade que o crime capacita os seus bandidos. Durante uma audiência realizada na sede do Sindspem depois do massacre de Pedrinhas, com uma equipe de sete Consultores de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas – ONU, Cézar Bombeiro e demais diretores do sindicato fizeram denúncias graves da realidade do Maranhão à época e os consultores acharam estranho que um simples seletivo colocava pessoas dentro do Sistema Penitenciário, o que para eles era se abrir a porta das unidades para casos como o que ocorreu efetivamente em Pedrinhas. A realidade de hoje é muito maior e a diferença salarial é superior a 50%.

Registro aqui, que estive presente à reunião com os Consultores da ONU através de solicitação do Sindspem, com o compromisso de fazer qualquer divulgação, apenas três dias depois, quando eles já haviam retornado a Brasília.

Rubens Júnior transitou hoje pela Câmara Municipal e foi festejado por vereadores e políticos com muitos pedidos de audiência

  Na solenidade de reabertura das sessões da Câmara Municipal de São Luís, o deputado federal e atual Secretário de Estado de Cidades, Rubem Júnior representando o governador Flávio Dino na solenidade, transitou muito e soube marcar presença, dentro da sua pretensão de ser candidato a prefeito de São Luís.

Foi bem recebido por vários vereadores e políticos e alguns deles conseguiram emplacar audiências e abrir canais para entendimentos futuros. A verdade é que Rubens Júnior, mesmo reservado conseguiu ser bastante notado e esbanjou sorrisos e cumprimentos, parecendo estar em plena campanha eleitoral.

 

SINPOL manifesta preocupação com as precariedades da Polícia Civil em todo o Estado para fazer Segurança Pública

De há muito o Sindicato dos Policiais do Maranhão vem denunciando o progressivo sucateamento da Polícia Civil do Maranhão, o que é um problema sério e bastante grave, diante dos avanços da violência. Pelos últimos levantamentos feitos pela entidade, dos 217 municípios maranhenses, um pouco mais de 70 contam com delegados e as mais de 160 cidades ficam totalmente descobertas do Sistema Estadual de Segurança Pública. Os problemas registrados nelas são tratados pelos delegados das 21 regionais, que acabam se fixando temporariamente em municípios e logo em seguida são obrigados a atender outras demandas, levanto consigo escrivães e investigadores. O resultado é que muitos crimes ficam na impunidade e inquéritos deixam de ser concluídos por falta de pessoal.

O presidente do Sinpol, Elton Neves diz que, a tendência é que o problema em pleno crescimento possa atingir patamares da maior gravidade, simplesmente pela falta de pessoal. Hoje temos 50 policiais civis treinados e capacitados em todos os segmentos da Academia de Polícia e prontos para o pleno exercício, mas infelizmente falta vontade política do Governo do Estado para proceder a nomeação, diz o dirigente sindical. É importante observar, que os 50 é um número bem pequeno para atender a grande demanda, que já assume proporções sérias na capital e no interior e passa a ser questão de calamidade, lamenta profundamente o presidente Elton Neves, do Sinpol. Hoje, quando a segurança pública se torna um debate nacional, aqui no Maranhão, a problemática caminha silenciosa pelo poder público, mas felizmente não podemos calar diante de uma realidade, iminente a tomar dimensões inimagináveis, afirma o presidente do Sinpol.

O STF destrói diariamente o Estado de Direito, afirma o jurista Modesto Carvalhosa

O respeitado jurista Modesto Carvalhosa, incansável na sua luta contra a corrupção, publicou neste sábado (3) mais um texto onde analisa a situação de nossa Suprema Corte.

Veja abaixo:

O Supremo Tribunal Federal, no seu claro, aberto e despudorado objetivo de trancar todas as investigações e processos em curso contra os corruptos, agora decidiu atacar diretamente os fiscais da Receita, os delegados, os promotores e os juízes que, no cumprimento de seus deveres funcionais, ousam combater os bandidos que saquearem a Nação.

Dentro desse esquema, dois despachos foram promovidos naquela Corte. O primeiro, da lavra do ministro Fux, mandando não apenas conservar como também remeter ao STF toda a “documentação” hackeada pelos delinquentes de Araraquara. E o outro, de autoria de Alexandre de Moraes, determinando que esses mesmos “documentos” sejam anexados ao seu infame, inconstitucional e ilegal inquérito n. 69 avocando para si o inquérito sobre os hackers e retirando a competência da Justiça Federal no caso.

Com essas medidas, os dois ministros transformaram em “documento” o CORPO DE DELITO representado pelos supostos diálogos de conversas privadas não reconhecidas pelas vítimas. Temos, dessa forma, o planejado quadro completo da destruição da Lava Jato, promovida pelo Supremo.

Agora em agosto, votarão os ministros do STF pela prisão somente após o trânsito em julgado.

Em seguida, será votada a suspeição de Moro para anular todos os processos em que ele proferiu sentenças com base nas “provas” produzidas pelos hackers.

E os procuradores, delegados e juízes que estão “apontados” pelos hackers serão afastados de seus cargos para responderem por improbidade administrativa e processo-crime.

Pergunta-se: o Brasil é um Estado de Direito? Com esse Supremo Tribunal Federal cujos membros cometem crimes de responsabilidade todos os dias, não é. Por força das ordens manifestamente ilegais assinadas pelos seus ministros “garantistas da impunidade” passamos a ser um país idêntico a Somália, a Rússia, a Venezuela, onde impera a truculência dos bandidos. O Supremo Tribunal, com suas “medidas” e “providências” diárias, está claramente liderando a Central Única da Corrupção na violenta campanha de varrer a Lava Jato do mapa.

Não vamos aceitar continuar pagando nossos impostos para sustentar esse tipo de autoridades suspeitas que destroem todo o esforço vitorioso de uma Nação para retirar os corruptos do Poder.

Vamos continuar mobilizados.

Jornal da Cidade Online

Papa Francisco pede transparência e solidariedade com as vítimas de abusos sexuais

O papa Francisco durante uma audiência no Vaticano em 03 de agosto de 2019

  O papa Francisco denunciou novamente neste domingo a lei do silêncio que imperava ao redor dos casos de abusos sexuais cometidos por padres e reiterou o pedido de “transparência, sinceridade e solidariedade” com as vítimas.

“Nos últimos tempos conseguimos ouvir com maior clareza o grito, tantas vezes silencioso e silenciado, de nossos irmãos, vítimas de abuso de poder, consciência e sexual por parte de ministros ordenados”, escreveu o pontífice em uma carta enviada aos padres por ocasião do 160º aniversário da morte do francês Jean-Baptiste-Marie Vianney, conhecido como Santo Cura de Ars.

“Como vocês sabem, estamos firmemente comprometidos com a aplicação das reformas necessárias para estimular, a partir da raiz, uma cultura baseada no cuidado pastoral de maneira tal que a cultura do abuso não encontre espaço para desenvolver-se e, menos ainda, perpetuar-se”, completou.

“Se no passado a omissão pode ter se transformado em uma forma de resposta, hoje queremos que a conversão, a transparência, a sinceridade e a solidariedade com as vítimas se converta em nosso modo de fazer a história e nos ajude a estar mais atentos ante todo sofrimento humano”, afirmou o papa

Diante de uma série de escândalos de abusos sexuais que mancharam a imagem da Igreja católica, o papa Francisco organizou em fevereiro uma reunião mundial de bispos sobre o tema e prometeu adotar ações concretas. No início de maio, o pontífice modificou a legislação interna da Igreja para estabelecer a obrigação de que os padres denunciem qualquer suspeita de agressão ou assédio sexual.

Também obriga os membros da igreja a apontar qualquer tentativa da hierarquia de acobertar os abusos sexuais cometidos por padres ou religiosos. Francisco se referiu aos padres que lamentam ser marcados por crimes que não cometeram.

“Muitos me manifestaram sua indignação pelo ocorrido, e também certa impotência, pois viveram o dano provocado pela suspeita e o questionamento, que em alguns ou muitos pode ter introduzido a dúvida, o medo e a desconfiança”, escreveu o papa.

“Sem negar e repudiar o dano causado por alguns de nossos irmãos, seria injusto não reconhecer tantos sacerdotes que, de maneira constante e honesta, entregam tudo o que são e têm para o bem dos demais”, completou.

“São inúmeros os sacerdotes que fazem de sua vida uma obra de misericórdia em regiões ou situações tantas vezes inóspitas, afastadas ou abandonadas, inclusive colocando a própria vida em risco”.

“Reconheço e agradeço vosso corajoso e constante exemplo que, em momentos de turbulência, vergonha e dor, nos manifesta que vocês seguem atuando com alegria pelo Evangelho”, concluiu o papa.

Fonte: Agência AFP