Santa Casa de Misericórdia de São Luís foi condenada pela justiça a indenizar pais de criança morta após procedimento médico

Uma sentença da 3ª Vara Cível de São Luís condenou a Santa Casa de Misericórdia do Maranhão a indenizar os pais de uma criança que faleceu após passar por procedimento médico no hospital. De acordo com a sentença, deverá o hospital pagar aos requerentes, a título de danos materiais, o valor correspondente a 2/3 (dois terços) do salário-mínimo atual, multiplicado pelo número de meses de sobrevida útil da criança, ou seja, num total de 47 (quarenta e sete) anos, incluindo-se as verbas correspondentes às férias e aos décimos terceiros salários. Deverá pagar, ainda, a título de danos morais o valor de R$ 200 mil. A sentença é de 1o Grau, ou seja, ainda cabe recurso.

Narram os autores da ação que, na data de 6 de setembro de 2009, a criança de 01 ano e 04 meses de idade apresentou quadro de inflamação na garganta e febre, razão pela qual o levaram para internação nas dependências do hospital requerido. Relataram que, após ser internada e medicada, a criança evoluiu bem, apresentando substancial melhora até o dia 7 de setembro. Entretanto, no dia 8, uma enfermeira do quadro de funcionários do hospital adentrou aplicou uma medicação que alegou ser penicilina. Tão logo houve a aplicação dessa medicação, seguida de um produto utilizado para limpeza e desobstrução do escalpe intravenoso, a criança entrou em convulsão, e veio a óbito.

A ação assinala que o laudo do Instituto Médico Legal atestou que a causa do óbito foi “edema cerebral por hipoxia aguda”, causada por embolia pulmonar bilateral por agente físico-químico. Alegaram, portanto, a responsabilidade objetiva do hospital demandado pela morte de seu filho, e pediram a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Quando citada, a parte requerida apresentou contestação, na qual não nega a internação nem a morte da criança em suas dependências, argumentando, todavia, aplicação da teoria subjetiva de responsabilização civil, bem como ausência de comprovação de que sua preposta (enfermeira) tenha dado causa à morte do menor. Foi realizada uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a acordo.

RELAÇÃO DE CONSUMO – “De logo, deve-se por bem esclarecer que tratando-se o réu de empresa que presta serviço de atendimento médico e hospitalar a uma universalidade de pessoas, que utilizam esse serviço como destinatárias finais, em troca de remuneração pecuniária, evidente que a relação jurídica que atrela o Réu e seus atendidos é eminentemente consumerista (…) Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. E, como se isso não bastasse, o Órgão Máximo da Justiça Brasileira em matéria infraconstitucional é uníssono em reconhecer que a relação que abrange paciente e hospital é de consumo”, entendeu o Judiciário na sentença.

“O exame cadavérico é elucidativo ao esclarecer que o elemento externo presente que poderia desencadear alteração do fluxo sanguíneo é o manuseio de veia periférica, punção venosa existente em membro superior direito para administração de medicação endovenosa. Além disso, referido documento também atesta a causa da morte como sendo edema cerebral por hipoxia aguda, causada por embolia pulmonar bilateral por agente físico-químico, agente este que foi aquela medicação intravenosa”, explica a sentença, enfatizando que tal informação ganha mais força pelo fato de que a criança veio a óbito exatamente após a aplicação da medicação pela enfermaria.

E segue: “O hospital demandado não informou, em nenhum momento nos autos, a frequência com que foi administrada a medicação na criança, sendo certo que uma dosagem exagerada poderia desencadear o resultado morte. Da mesma forma, nunca foi informado no processo, também, qual foi o produto utilizado pela enfermaria para desobstruir o escalpe intravenoso da criança após a administração da penicilina”.

“Ainda que assim não fosse, e se admitisse que a culpa pela morte da criança seria do médico que prescreveu a medicação, mesmo assim subsistiria a responsabilidade civil do Réu, visto que este não se desincumbiu da tarefa de comprovar que o médico não era integrante de seu quadro de funcionários, fato que não se configurava em comprovação de difícil efetivação, bastando anexar ao processo o respectivo contrato de prestação de serviços. Isso, contudo, não logrou fazer”, finalizou a sentença, citando decisões e sentenças de outros tribunais e procedendo aos cálculos das indenizações pleiteadas pela parte autora.

 


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

Coordenadoria de Precatórios do TJMA informa a população sobre procedimentos e evitar golpes

O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio de sua Coordenadoria de Precatórios, vem informar a população em geral que:

1º) Não faz contato telefônico com partes e/ou advogados para tratar de processos de pagamento de precatórios;

2º) Não cobra ou recebe recursos financeiros como condição para o pagamento de precatórios;

3º) O credor do precatório/advogado somente pagará uma taxa, tão somente por meio de guia própria de recolhimento (boleto bancário), correspondente ao selo oneroso de emissão do alvará judicial, no valor de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais), conforme previsto no item 3.4 da tabela III da Lei de Custas (Lei Estadual nº 9.109/2009);

4º) Devido ao imperativo de transparência, imposto inclusive pela Constituição Federal, as listas de credores de precatórios devem ser publicizadas, motivo por que constam tanto do site do Tribunal de Justiça quanto de publicações do Diário da Justiça;

5º) Dados dos processos de precatórios igualmente estão disponibilizados para consulta pública pelos meios usuais, inclusive eletrônicos; e

6º) O pagamento dos precatórios é realizado na estrita observância da ordem cronológica de credores, estabelecida conforme data de protocolo dos ofícios de requisição junto ao Tribunal de Justiça.

O Tribunal de Justiça do Maranhão tem envidando esforços no sentido de, cada vez mais, aprimorar suas rotinas de trabalho no âmbito da Coordenadoria de Precatórios, para garantir continuamente segurança, transparência e celeridade. Também adotará providências no sentido de acionar as autoridades policiais competentes visando a apuração de fatos que possam incorrer em ilicitude eventualmente praticada por terceiros.

Os credores, advogados e população em geral também devem estar atentos e denunciar quaisquer atos ilícitos à Coordenadoria de Precatórios ou às autoridades policiais.

Previna-se contra os golpes.

Assessoria de Comunicação do TJMA

 

MPF consegue na Justiça medidas de reparação na barragem do Rio Pericumã em Pinheiro

O Departamento Nacional de Obras Contra Seca deve reparar os equipamentos da barragem que foram responsáveis pela enchente ocorrida no início do ano, que prejudicou centenas de famílias e alagou bairros inteiros no município Pinheiro.

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu, na Justiça Federal, que o Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (Dnocs) adote providências para a regularização da situação da Barragem de Pericumã, em Pinheiro (MA), que teve ruptura de uma das suas comportas, em fevereiro de 2019, causando severos prejuízos ao ecossistema local e a dezenas de famílias da região.

De acordo com o MPF, mais de 300 famílias de bairros de Pinheiro, assim como mais de 20 comunidades ribeirinhas locais, tiveram as casas inundadas, tendo que abandoná-las, após o cabo de aço da elevação da única comporta em funcionamento ter rompido. Foi verificada a falta de manutenção preventiva e corretiva dos elementos construtivos e a exposição da armadura às intempéries, o que levou à corrosão e à perda de resistência do cabo da comporta; e ainda, o escoramento estrutural foi realizado com madeira, corrimão e guarda corpos improvisados.

Além disso, não existiam quaisquer sistemas de alerta, iluminação e sinalização de segurança ou instalação de equipamentos para monitoramento dos níveis pluviométricos e fluviométricos. Constatou-se, ainda, a ausência de Plano de Segurança e de Plano de Ação de Emergência para Barragem, bem como treinamento para situação de emergência da população em situação de vulnerabilidade a desastre hídrico.

A partir disso, a Justiça Federal determinou que, no prazo de 60 dias, o Dnocs efetue reparos urgentes que assegurem a utilização das comportas da barragem, com o objetivo de garantir sua operação regular, inclusive a segurança dos níveis de água dos reservatórios. Além disso, o Plano de Segurança da barragem, bem como as medidas nele apresentadas, deve ser elaborado, no prazo de 180 dias.

 

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão

 

Proposta Indecente

Advogado Carlos Nina

Carlos Nina*

Assisti, recentemente, a um painel sobre a obrigatoriedade da comprovação da tentativa de conciliação antes do ajuizamento da pretensão do jurisdicionado. Boas exposições dos palestrantes sobre o tema. Um dos participantes, identificando-se como procurador do Estado, falou de sua experiência em questões de saúde, nas quais o Estado é chamado como réu, naturalmente pelo seu dever constitucional de assegurar esse direito ao cidadão.

Provavelmente entusiasmado com a preocupação manifestada pelos expositores sobre o incremento do volume de demandas judiciais e a necessidade de buscar os meios alternativos de solução de conflitos, a importância de tentar uma solução amigável, negociada, mediada, o procurador revelou sua angústia pela não solução de alguns casos, já na audiência, pela ausência do médico para esclarecer as dúvidas que dificultam o imediato deslinde da ação judicial.

No seu entendimento, quando na audiência de instrução houver dúvida sobre determinado ato ou fato de iniciativa do médico – prescrição ou procedimento, por exemplo -, a audiência deve ser suspensa e o médico chamado para esclarecê-la. Sua proposta, feita de boa-fé, visa dar celeridade ao andamento do processo. Caso o médico se recuse, deve ser conduzido coercitivamente, para atender àquela necessidade de esclarecimento.

Compreendi a boa intenção do ilustre procurador, mas não me contive e questionei a inusitada proposta, embora não me tenha surpreendido, porque, como disse naquela oportunidade, é assim que o Estado tenta cumprir suas obrigações: prejudicando sempre os cidadãos.

A sugestão de suspender a audiência para esclarecer a dúvida surgida, convidando o médico para esclarecê-la é salutar e realmente facilitaria o andamento de milhares de processos. Mas a solução do procurador para superar eventual resistência do médico é ilegal e abusiva, para dizer apenas o mínimo, pois a obrigação é do Estado, que, se quer tomar a medida proposta, deve manter um quadro de médicos para essa situação.

Mandar conduzir um médico, que pode estar num hospital qualquer, atendendo uma fila do SUS ou na sala de cirurgia, é um despautério que só agrava a já caótica situação dos serviços de saúde. Seria apenas mais uma solução com a diretriz de todas as outras que o Estado toma para suprir suas deficiências: transferir o ônus para o cidadão. No caso, com um abuso sem precedentes.

Essa proposta mostra a diferença entre uma nação civilizada e outra dominada pelo mau exercício do poder público. Ainda na década de 90 tive a oportunidade de conhecer a administração da justiça nos Estados Unidos, a convite do Departamento de Estado americano o que incluiu assistir a audiências judiciais. Numa delas, na cidade de Chicago, um médico havia sido intimado para depor. Na hora da audiência, estava em um hospital, fazendo uma cirurgia. O juiz esperou a cirurgia ser concluída e o médico foi ouvido, por telefone, em viva voz.

No Brasil, com todos os avanços tecnológicos de que se dispõe, com audiências já feitas em vídeo conferência, o vício do autoritarismo só vê solução no abuso: condução coercitiva do médico.

Grande e inovadora solução!!!

 *Advogado. Mestre em Direito Econômico e Político (Mackenzie-SP)

 

Renato Gaúcho sobre Bolsonaro: “Votei nele. É meu Presidente. Ele e Sérgio Moro são pessoas do bem que querem o bem do Brasil”

Renato Gaúcho é conhecido por falar o que pensa sem medo do politicamente correto.

Em uma entrevista para a coluna de Mônica Bergamo da Folha, conhecida jornalista esquerdista e ácida crítica de Bolsonaro, Renato não se intimidou e falou o que pensa sobre o Presidente Bolsonaro:

“Votei nele. É meu presidente. O Bolsonaro e o Sergio Moro são pessoas do bem que querem o bem do Brasil. Na minha opinião, quem é contra esses caras é contra o crescimento do Brasil.”

O treinador do Grêmio também afirma que o Rio de Janeiro está melhorando sob o comando do governador Wilson Witzel:

“A coisa está melhorando com esse governador Wilson Witzel (PSC). Tem que melhorar mais, óbvio. Torço para que ele dê continuidade a esse trabalho”

Renato comenta que seu sonho é treinar a Seleção Brasileira:

“Se um treinador falar que não quer comandar a seleção, ele tem duas coisas na cabeça: ou não se garante, ou tem medo. Meu sonho é esse”, afirma. “Se vou chegar lá, eu não sei. Quem decide isso é a CBF. Mas a minha parte eu tô fazendo”.

A entrevista foi excelente e com certeza não agradou a colunista da Folha.

Fonte: Folha de S. Paulo

 

Jobim faz “cega” defesa de Lula, ataca Moro e recebe a devida descompostura de Modesto Carvalhosa

Nelson Jobim é um intransigente e míope defensor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Extremamente parcial em suas análises, defende a ‘inocência’ petista e sustenta que a Lava Jato cometeu ‘abusos’.

Quem assaltou os cofres públicos, na visão do ex-ministro da Defesa de Lula, merecia um tratamento mais adequado. A estapafúrdia contradição de Jobim vem à tona quando ele se baseia nos vazamentos do site The Intercept para sustentar a sua tese.

Segundo ele, os diálogos revelados pelo site comprovam, que a operação cometeu abusos e que o ministro da Justiça, Sérgio Moro, teve uma conduta inadequada como juiz federal no Paraná.

Um absurdo! Interceptação ilícita e diálogos sem qualquer comprovação de veracidade,

A melhor resposta para as sandices de Jobim coube ao eminente jurista Modesto Carvalhosa, mais uma vez brilhante:

“As conversas publicadas pelo tal site Intercept, diferentemente do que diz o ex-ministro Nelson Jobim ao site Uol, não ensejam qualquer reparo ou questionamento sobre a imparcialidade do ex-juiz Moro. Não existe problema nos procedimentos da Lava Jato.

O problema real para certos setores, isso sim, está em que apareceu no Brasil uma Força Tarefa para combater com eficiência o maior esquema de corrupção da história mundial.

Ora, não se pode negar que os réus processados no âmbito da Lava Jato tiveram e têm toda a oportunidade de se defenderem. O fato é que as provas que se produziram foram provas inequívocas de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, entre outros.

A realidade é que bilhões de reais foram desviados dos cofres públicos e o Brasil entrou na sua maior crise econômica. Lula e seus comparsas não estão na cadeia à toa…

Meus amigos, não deixemos de enxergar as coisas como são por causa de deslavadas mentiras, antecedidas de crime, porque, não custa repetir, hackeamento é crime e a garantia constitucional do sigilo da fonte jornalística não pode estar a serviço do crime.

Não nos deixemos levar tampouco por pesquisas dirigidas, artigos e entrevistas de encomenda.

Fake news, pós-verdade, narrativa, chame-se do nome que for, o que temos visto nos últimos dias é uma abominável orquestração contra a Lava Jato para que, em agosto, o STF possa usar a velha borracha da nulidade e apagar os crimes da Cleptocracia como se jamais tivessem existido, colocando na rua todos os ladrões do erário.

Mas que os corruptos não se iludam: o Povo sabe de que lado está a Justiça”.

   

        Jornal da Cidade Online

Quero garantir que a ”lava jato” vai continuar, defende Luiz Fux

 

“Quero garantir que a ‘lava jato’ vai continuar. E essa palavra não é de um brasileiro, é de alguém que assume a presidência do Supremo Tribunal Federal no ano que vem, podem me cobrar.” A declaração é do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, em evento da Expert XP 2019 na sexta-feira (5/7).

Quero garantir que a ”lava jato” vai continuar, defende Luiz Fux.

Na ocasião, Fux defendeu a pauta do governo. Segundo ele, a reforma trabalhista, por exemplo, tem como objetivo proteger os trabalhadores. “Admitir a terceirização é bom. Nenhuma empresa sobrevive com folha de pagamento de 70 mil funcionários de uma call center, por exemplo”, diz.

Fux também cita a reforma tributária, em tramitação no Congresso Nacional. Para ele, o cidadão não é sujeito de obrigações. “Temos o estatuto do contribuinte. é preciso ter a visão que tributos não podem derrotar empresas e precisamos unificar tributos e, acima de tudo, precisamos ter precaução sobre a surpresa fiscal”, explica.

Segundo Fux, no Brasil, são votadas quatro leis tributárias por dia. “Nós, juízes, temos que saber direito por dever de ofício e todo dia mudam as leis. Precisamos obter reformas, principalmente trabalhista, tributária e fiscal”, afirma.

Para Fux, isso é um problema intergeracional. “As pessoas devem ter amor ao Brasil, amor à coisa pública e não fazer oposição que seja prejudicial ao país”, diz.

Fonte: Conjur

 

Projeto de Lei promete arrepiar os cabelos de advogados envolvidos com corruptos e traficantes

Um Projeto de Lei apresentado pela deputada federal Bia Kicis, pode representar um verdadeiro tormento na vida de uma certa ‘nata’ da advocacia brasileira. A iniciativa da parlamentar do PSL pretende alterar a Lei nº 9.613/1998, a famigerada Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro, para incluir no seu Art. 9º os prestadores de serviços de Advocacia.

O Projeto de Lei de Bia Kicis também prevê alterações do Código Penal Brasileiro e do Código de Processo Penal. Ante as modificações que eventualmente poderão ser introduzidas, caso o projeto de lei seja aprovado, advogados terão que periodicamente apresentar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) a comprovação da origem lícita de seus honorários.

Assim, a percepção de honorários advocatícios através de produto do crime praticado pelo cliente, passará a ser considerada recepção qualificada e lavagem de dinheiro. A matéria naturalmente é polêmica e, caso aprovada, deverá sofrer uma intransigente oposição de alguns conhecidos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que certamente vão tentar derrubar a proposta.

De todo modo, a iniciativa é um grande avanço no combate a corrupção. Grandes escritórios de advocacia são suspeitos de gigantescas lavagens de dinheiro. Aliás, basta observar que grandes corruptos gastam incomensuráveis fortunas no pagamento de honorários de seus advogados. Noutras palavras, usam o dinheiro roubado dos cofres públicos para bancar as suas defesas.

A situação não é diferente no que pertine aos traficantes que bancam advogados caríssimos com recursos do tráfico de drogas. A lei de Bia Kicis pode detonar definitivamente essa orgia.

Jornal da Cidade Online

 

O Pavão Misterioso e a depressão de Lula

Quando se pensava que a polêmica seria entre o site O Antagonista e o Intercept Brasil, eis que aparece o “Pavão Misterioso” para acabar com a trama urdida pelo Intercept. Supostos diálogos entre o marido de Glenn Greenwald – o deputado federal David Miranda-, e alguns companheiros teriam sido obtidos por meio de uma invasão hacker ao celular do parlamentar.

A hashtag #OPavãoVoltou está com força total. Atualmente é a mais tuitada pelos internautas. A última divulgação diz respeito às supostas conversas entre o jornalista Glenn Greenwald e o seu marido com um dos editores do Intercept a respeito do ex-deputado federal Jean Wyllys. Segundo o invasor, ele agora vai dançar a música de Glenn.

Nas mensagens trocadas e publicadas pela imprensa, os interlocutores falam sobre uma suposta compra de mandato de Jean Wyllys pelo deputado Miranda e Greenwald, que o sucedeu, além de um comentário a respeito de uma possível perda de credibilidade dos vazamentos do Intercept sobre a Lava Jato.

Além de demonstrar não ter medo da briga, o “Pavão Misterioso” fez um desafio ao Intercept chamando-o para uma briga: “Vamos fazer uma troca Glenn? Publico os chips e os cpfs de todos e você diz que é mentira. Daí veremos o que as operadoras dizem. Combinado?”

Como era de se esperar, o deputado David Miranda respondeu ao desafio dizendo que se trata de falsidade: “A máquina de produzir Fake News está a todo vapor! Não vão conseguir nos intimidar”. Os que o acompanham também afirmam que tudo é falsidade.

Entretanto, diante da divulgação das supostas mensagens entre o ex-juiz Sérgio Moro e os procuradores da lava Jato – cuja autenticidade também é contestada-, alguns jornalistas começaram a duvidar do comportamento do jornalista americano e da autenticidade das informações, dizendo que elas foram adulteradas para criar um impacto na opinião pública visando libertar o prisioneiro Lula da Silva, que, segundo quem o visita na prisão, está em profunda depressão.

O fato é que a grande mídia, associada aos poderosos, tenta derrubar o ministro da Justiça alegando que o mesmo manteve certo conluio com os procuradores da Lava Jato para condenar o ex-presidente Lula. Toda celeuma criada com as divulgações das mensagens visa tirar Moro de cena, pois isso significa salvar os envolvidos no assalto aos cofres públicos e impedir a recuperação do dinheiro roubado, atualmente na casa dos bilhões de reais, dispersos em vários bancos internacionais.

O problema é que o que parecia, inicialmente, uma bomba capaz de salvar Lula da cadeia, foi, paulatinamente, se decompondo, na medida em que as mensagens eram gravadas. Muitos especialistas se pronunciaram sobre a possibilidade de adulteração das mensagens. Mesmo assim, o Congresso, majoritariamente, se pôs contra o ministro, pois alguns dos seus integrantes estão sendo investigados pela Lava Jato por corrupção e outras fraudes.

No final de domingo passado, o Pavão Misterioso lançou nas redes sociais prints de uma suposta conversa entre o deputado David Miranda com seus companheiros do Intercept e o seu colega Jean Wyllys. Esses prints informam supostas edições dos áudios do ministro Sérgio Moro e dos procuradores da Lava Jato.

Neles, um dos interlocutores de Miranda indaga se quem está fazendo as edições é o “Russo Burro”, recebendo, como resposta, que não, pois o “vacilo” dado pelo mesmo em edições anteriores o tiraram das edições. Segundo o jornal O Estado de São Paulo, o jogo jogado pelas velhas oligarquias juntamente com os partidos políticos que as sustentam, não têm limites éticos nem freios para o enfrentamento da última batalha contra a onda de moralidade que vem varrendo as suas bases.

Segundo o jornal, “alguns ministros do Supremo Tribunal Federal parecem estar dispostos a concorrer para que essas forças do atraso prevaleçam. Aparentemente não conseguem se livrar da influência daquelas lideranças que os indicaram para as suas respectivas cadeiras. Parece não se importarem em funcionar como guardiões do retrocesso”.

Sobre a continuidade das publicações do site Pavão Misterioso tudo indica que pode não haver continuidade, o que, de certo modo, é lamentável, pois, pelo visto, é um dos poucos ‘veículos’ de comunicação que poderia enfrentar o Intercept e a mídia que o apoia.

Luiz Holanda

Advogado e professor universitário

Vereador cobra da Câmara Municipal a divulgação dos balancetes dos recursos recebidos e despesas realizadas

O vereador Estevão Aragão requereu de acordo com os princípios emanados do Regimento da Casa Legislativa e de acordo com o Artigo 58, Regimento Interno, em que o Inciso VII destaca: Compete ao Presidente da Câmara, além de outras atividades e atribuições as relativas e definidas no Regimento Interno; Apresentar ao Plenário até o dia 20 de cada mês, os balancetes relativos aos recursos recebidos pelo Poder Legislativo e as despesas realizadas no mês, bem como afixá-los nos prédios públicos municipais.

A iniciativa do vereador Estevão Aragão é que o Poder Legislativo, cumpra os princípios emanados da lei e seja transparente, inclusive afixá-los nos prédios públicos municipais. A expectativa é que o requerimento do vereador Estevão Aragão seja colocado em pauta na sessão ordinária desta terça-feira. Com certeza haverá vereador escalado para pedir vistas do requerimento.