Ministério Público Federal propõe ação civil contra gestores do Programa Dinheiro Direto na Escola que não prestaram contas de recursos da educação

          aldir

O Programa Dinheiro Direto na Escola se for realmente investigado pelo Ministério Público Federal, não terá maiores dificuldades em fazer centenas de procedimentos, diante da realidade em São Luís e que já mereceram denuncias de pais de alunos

Edilce dos Santos Carvalho e Kennedy Santos da Silva não prestaram conta do recursos do FNDE nos municípios de Araioses e Bom Jardim, respectivamente. Se o Ministério Público Federal fizer uma rigorosa fiscalização nas escolas públicas de São Luís vai precisar fazer dezenas ou centenas de denuncias não só por falta de prestação de contas, mas por desvios vergonhosos, muitos dos quais denunciados por pais de alunos. Muitos professores lutam pela direção de escolas, não para o exercício de uma profícua administração, mas pelas vantagens que podem auferir no cargo.

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública contra Edilce dos Santos Carvalho e Kennedy Santos da Silva, ex-gestores do Caixa Escolar nos municípios de Araioses (MA) e Bom Jardim (MA), respectivamente, pela não prestação de contas dos recursos da educação no prazo legal. A irregularidade gerou bloqueio de verbas à unidade de ensino sob a responsabilidade de cada gestor.

Foi constatado que Edilce dos Santos não apresentou à prefeitura de Araioses comprovação da aplicação de verbas repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 2012, no valor de R$ 28 mil, referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola. Kennedy Santos, por sua vez, foi omisso em relação aos R$ 33.094,93 recebidos para serem aplicados na educação do município de Bom Jardim durante os anos 2013 e 2014.

Segundo o MPF, o dever de prestar contas se estende a todos que recebem ou gerenciam recursos de transferências do Poder Público, estando sujeitos às penalidades, caso deixem de apresentar tal aplicação no prazo legal.

Na ação, o MPF/MA pediu à Justiça Federal que os ex-gestores sejam condenados a pagar multa civil, além de ressarcirem integralmente o dano. Além disso, o MPF/MA também quer que os ex-gestores sejam proibidos de contratar com o Poder Público, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Maranhão

 

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