Ministério Público Federal Eleitoral recomenda a garantia de percentual de cota de gênero pelos partidos

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O Ministério Público Eleitoral Federal vem sendo bem vigilante para evitar excessos parte de politícos

A recomendação objetiva garantir a promoção e a difusão da participação feminina na política          

O Ministério Público Eleitoral no Maranhão enviou, em 25 de julho, a Recomendação nº 12/2018 aos diretórios regionais de partidos políticos para que observem a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o tempo de propaganda eleitoral em rádio e TV, no que diz respeito aos percentuais de candidatura por gênero.

No dia 10 de maio, o MP Eleitoral no Maranhão expediu a Recomendação nº 04/2018, para que, durante o pleito eleitoral de 2018, a cota de gênero que, de acordo com o artigo 10, inciso 3º da Lei 9.504/97, deve ser de, no mínimo, 30% para as candidatas, seja respeitada. Em resposta à recomendação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que a distribuição de recursos do FEFC e o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV também deveriam ser observadas.

Para o procurador Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, a distribuição de recursos partidários e a destinação do tempo de propaganda eleitoral gratuita, são mecanismos fundamentais que permitem garantir a efetiva promoção e difusão da participação feminina na política.

A partir disso, foi expedida a recomendação aos diretórios, indicando que o percentual mínimo de 30% para candidaturas femininas precisa ser respeitado em relação à distribuição de recursos do FEFC e ao tempo de propaganda eleitoral. As providências tomadas em relação ao cumprimento da recomendação devem ser informadas no prazo de cinco dias.


Assessoria de Comunicação

Ministério Público Eleitoral

 

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