A Terceira Seção Penal da Corte de Apelo de Catanzaro, na Itália, decidiu julgar improcedente o pedido de extradição formulado pelo Brasil contra o ex-assessor do TSE, Eduardo de Oliveira Tagliaferro. A sentença foi registrada em acórdão no último dia 22 de outubro pelos magistrados Antonio Giglio (presidente relator), Carlo Fontanazza e Maria Rosaria Di Girolamo.
Com a decisão, a Corte revogou a proibição de saída do país e determinou a devolução dos passaportes de Tagliaferro. O pedido de extradição era amparado no mandado de prisão preventiva expedido em 31 de julho de 2025 pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. Nas redes sociais, Tagliaferro comemorou e exaltou a justiça italiana
“Livre, aqui a justiça não é falha. Obrigado a todos os brasileiros e brasileiras que lutaram comigo nessa batalha, vocês são vitoriosos junto comigo!” A decisão representa mais uma vergonhosa derrota internacional ao ministro Alexandre de Moraes e muito mais para o STF.
Jornal da Cidade Online