Entrega dos títulos e propriedade devem ser entregues em um ano e seis meses. O Judiciário determinou ao Município de São Luís, o dever de concluir a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do “Novo Angelim”, junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Luís e, no prazo de um ano e seis meses, entregar, de forma definitiva, os títulos de propriedade às famílias habilitadas. O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Imobiliários de São Luís, determinou que, em 60 dias, seja apresentado o cronograma e o plano de trabalho com datas e etapas de execução técnica para cumprir a regularização fundiária. O cronograma deve conter o projeto de regularização com levantamento e memoriais; estudos urbanísticos, ambientais; saneamento de questões inconsistências cartorárias; cadastramento socioeconômico das famílias; expedição e registro dos títulos de legitimação fundiária e abertura de matrículas de cada casa.
Segundo a sentença, o projeto de REURB deve conter todos os elementos do projeto urbanístico determinados na Lei nº 13.465/2017, que abrangem a definição das unidades, sistema viário, áreas públicas e obras de infraestrutura essencial de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e energia elétrica. Conforme parecer técnico da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, não há impedimentos jurídicos ou técnicos para a Prefeitura Municipal concluir o processo de REURB-S e expedir os títulos individuais de propriedade, precedidos do mapa cartográfico e da conferência da legitimidade das famílias ocupantes.
De outro lado, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH) já expediu a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), correspondente ao Procedimento Administrativo nº 220-59.086/2018, atestando o direito de registro imobiliário à comunidade, em 31 de outubro de 2018.
FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA
A ocupação do “Novo Angelim” está consolidada há décadas e habitada por famílias de baixa renda, em sua maioria. Os registros oficiais constatam que a Associação dos Moradores do Novo Angelim foi declarada de utilidade pública ainda no ano de 1990 pela Lei Municipal nº 3.071/1990. No entanto, segundo a Defensoria Pública, autora da ação judicial, apesar da formalização registral da gleba, em 2019, e as reivindicações comunitárias, desde 2016, o Município de São Luís interrompeu os atos de execução da política pública habitacional.
Em razão da Lei nº 13.465/2017, dos princípios constitucionais e das posições tomadas pelos tribunais superiores, o juiz conclui que a garantia do acesso à moradia digna representa um direito fundamental social, conectado à dignidade da pessoa humana e à função socioambiental da propriedade.
“Diante de núcleos urbanos consolidados e ocupados por populações hipossuficientes, a regularização fundiária deixa a órbita da mera conveniência administrativa e passa a ser dever jurídico vinculado imposto ao Município”, declarou Douglas Martins
Fonte – Assessoria de Comunicação do TJMA