Governo proíbe a venda de 11 marcas de azeite de oliva. Veja a relação

 O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), divulgou uma lista com 11 marcas de azeite de oliva consideradas impróprias para o consumo. As Marcas são: Málaga, Rio Negro, Quinta de Aveiro, Cordilheira, Serrano, Oviedo, Imperial, Ouro Negro, Carcavelos, Pérola Negra e La Ventosa. 

Duas dessas marcas, Serrano e Cordilheira, já haviam sido proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nas últimas semanas. Segundo o Mapa, os azeites foram analisados pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária e desclassificados por não atenderem aos parâmetros exigidos pelas normas vigentes.

A pasta informou que outras marcas de azeite de oliva ainda estão em análise e também alertou que os supermercados e atacadistas que comercializam produtos desclassificados ou de origem desconhecida poderão ser responsabilizados.

Jornal do Agro Online

Ministra Nísia Trindade apronta mais uma. Venceram 4,2 milhões de vacinas da Covid, sem estoque

Durante o governo Bolsonaro, a partir do momento em que as vacinas começaram a ser adquiridas, nunca faltaram. O governo Lula (PT), não obstante as críticas à gestão Bolsonaro em relação a condução da pandemia, está sem estoque para a entrega imediata de vacinas contra a Covid.

E o que é muito pior e grave, inclusive para apuração das responsabilidades, o Ministério da Saúde, chefiado por Nísia Trindade, que tem dado demonstrações plenas de exacerbada incompetência, deixou vencer cerca de 1/3 do último lote comprado da farmacêutica Moderna, quantidade equivalente a 4,2 milhões de doses.

Aliás, a incompetência do ministério do atual governo é vergonhosa e generalizada.

Jornal da Cidade Online

Especialista em segurança pública responsabiliza decisão do STF para o aumento da criminalidade no Rio

É “consequência direta” de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), impondo restrições à atuação policial nas favelas do Rio, a onda sequestros de ônibus usados como barricada para impedir a passagem de viaturas a caminho de operações policiais. A afirmação é de Marcelo Rocha Monteiro, procurador de Justiça e um dos maiores especialistas em segurança pública, no Jornal Gente, da Rádio Bandeirantes e TV BandNews. Como as operações policiais estão condicionadas a comunicação prévia, isso favorece seu vazamento para o crime cada vez mais organizado. A decisão do STF atendeu a ação movida pelo PSB. Humm…

Territórios ‘ocupados’

Após a decisão do STF, as facções criminosas ampliaram seu domínio de cerca de 1.400 para mais de 1.700 favelas cariocas, afirma Monteiro.

Sociedade desprotegida

Como policial pode ser preso por combater o crime, diz o procurador, as operações caíram 60% e aumentaram em 1.700% os ataques a viaturas.

Bandidos adoraram

O STF proibiu até a polícia usando helicóptero, que revertia a vantagem de bandidos posicionados no alto das favelas disparando contra policiais.

Endosso pleno

O STF impossibilitou a ação e permanência da polícia em favelas, “salvo em situações excepcionais” nunca devidamente esclarecidas.

Diário do Poder

 

Paciente dos 06 transplantados infectados por HIV é internado no Rio

Um dos pacientes infectados por HIV depois de transplante de órgão no Rio de Janeiro foi internado neste domingo (20). Ele é um dos seis transplantados que se infectaram com o vírus causador da Aids após um erro laboratorial não ter acusado a presença do HIV nos órgãos. De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde do Rio, o paciente acionou a linha de emergência exclusiva para atendimento aos pacientes transplantados que receberam órgãos infectados com HIV. Ele foi encaminhado ao Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas, da Fundação Oswaldo Cruz, onde foi internado.

Ainda segundo a secretaria, além do atendimento emergencial, o protocolo também inclui acompanhamento ambulatorial e psicológico para os pacientes e seus parentes no Hospital Universitário Pedro Ernesto.

Uma junta de especialistas também foi montada e estará à disposição permanente dos médicos que já acompanhavam esses pacientes para discussões e aconselhamento técnico”, informa nota da secretaria.

O exame laboratorial que resultou no laudo equivocado e na consequente liberação dos órgãos infectados para transplante foi feito no laboratório Saleme (PCS Labs).

A unidade diagnóstica privada tinha contrato com o governo do estado para realizar análises clínicas para as unidades da rede estadual de saúde, o que inclui os serviços de transplante. A polícia investiga negligência no controle de qualidade do PCS Labs e prendeu suspeitos de terem responsabilidade no caso.

Agência Brasil

 

MPF consegue condenação de ex-prefeito e ex-secretário de Peritoró por prejuízos aos cofres públicos do município

Réus terão que pagar R$ 2,6 milhões e tiveram direitos políticos suspensos por 8 anos por irregularidades em contrato de locação de veículos.  Após ação civil proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o ex-prefeito de Peritoró, Agamenon Lima Milhomem, e o ex-secretário municipal de Educação e Cultura, Ezequias da Silva e Silva, foram condenados por atos de improbidade administrativa. Os réus causaram prejuízo de R$ 1,3 milhão aos cofres públicos municipais ao terem realizado despesa com locação de veículos sem a efetiva comprovação da prestação dos serviços, durante o exercício do cargo, em 2010.

De acordo com o MPF, foram identificadas irregularidades nas notas fiscais de despesas realizadas sem a devida comprovação dos serviços prestados, mais precisamente de 9 pagamentos no valor de R$ 144.925,00, relacionadas à locação de veículos da empresa AR. Locadora de Maq. e Locação de equipamentos para construção Ltda. As irregularidades foram confirmadas pelo parecer técnico nº 407/2015 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).

O ex-secretário municipal também afirmou, em seu depoimento, que os automóveis a serviço da Secretaria de Municipal de Educação, em 2010, “eram de pessoas da cidade que tinham seus veículos locados para transportar alunos”. Dessa forma, a Justiça considerou que, ao realizarem despesas de locações de veículos da empresa AR Locadora de forma simulada, a fim de justificar o pagamento do montante de R$ 1,3 milhão, os réus cometeram atos de improbidade administrativa, causando danos aos cofres públicos.

Diante do exposto, a Justiça Federal condenou Agamenon Lima Milhomem e Ezequias da Silva e Silva a ressarcir o valor de R$ 1.304.325,00 pelos danos ao erário, bem como ao pagamento de multa civil em valor equivalente ao ressarcimento. Os gestores municipais também foram condenados à suspensão dos seus direitos políticos por oito anos e proibidos de firmar contratos com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo. Ainda cabe recurso da sentença. Ação de Improbidade Administrativa n° 0001689-38.2015.4.01.3703

Assessoria de Comunicação – Ministério Público Federal

 

Advogada enfrentou a arrogância de Flávio Dino e deu verdadeira aula de direito no plenário do STF

A arrogância como instrumento de intimidação do ministro Flávio Dino, encontrou um paredão no STF! O ministro claramente tentou frear os argumentos jurídicos da advogada que defendia Testemunhas de Jeová, mas o resultado foi surpreendente!

O STF julga se o SUS deve oferecer alternativas para Testemunhas de Jeová em relação a transfusão de sangue. O ministro interrompe a advogada e tenta criar “arapuca” durante julgamento!

Maria Cláudia Bucchianeri, com raro brilhantismo, colocou Flavio Dino no seu devido lugar com argumentos impecáveis. Apesar do ministro mostrar mais uma vez sua face autoritária e intolerante, não conseguiu se impor perante a advogada, diante dos seus conhecimentos, argumentos jurídicos e coragem em defesa das testemunhas de Jeová. 

Jornal da Cidade Online

 

A comunicação perdeu neste domingo mais uma referência: “Sousinha” retornou ao Reino da Glória

              Jornalistas e profissionais das mais diversas categorias foram surpreendidos neste domingo com a informação do passamento do jornalista José Raimundo Pereira de Sousa, bastante conhecido como “Sousinha”. Amigos e colegas ao verem informações sem maiores detalhes nas redes sociais, inclusive a causa do óbito chegaram a pensar em informações falsas, mas infelizmente foram confirmadas pela família. Ele com a sua esposa Kátia Lúcia encontravam-se na comunidade Guarapiranga em São José de Ribamar, onde têm um sítio, quando ele começou a sentir um desconforto acentuado e imediatamente foi conduzido em uma ambulância para UPA da Cidade Operária, onde teve uma parada cardíaca e veio a falecer. O Instituto Médico Legal no laudo da causa da morte por uma parada cardíaca, constatou que ela foi precedida por um aneurisma na região intestinal, que já vinha lhe causando desconfortos desde o dia anterior.

     “Sousinha”: Jornalista comprometido com a informação e a verdade  

            José Raimundo Pereira de Sousa, o “Sousinha” era uma espécie de operário do jornalismo, atuando na reportagem, na redação, na revisão e muitas vezes encarava as oficinas. Era detentor de uma dedicação obstinada em fazer as coisas acontecerem e não media esforços para tanto. No jornalismo deu vida a reportagens policiais, mas também passou por várias outras editorias e exerceu cargos de direção. Tive oportunidade de trabalhar com ele no jornal O Debate, o que me proporcionou a conhecer um pouco do seu compromisso profissional e ainda um ser humano amigo e solidário. Se antes tínhamos uma amizade decorrente da categoria, posteriormente nos tornamos amigos.  

       

No recente lançamento do livro do jornalista Djalma Rodrigues, estavam presentes os jornalistas Josemar Pinheiro, Carlos Nina, José Salim, Sousinha, Herbert de Jesus Santos e Jersan Araújo

“Sousinha” construiu com a sua competência, dedicação e luta, uma história digna respeitada e admirada e se constituiu como uma das referências do jornalismo policial. Prestou importantes serviços profissionais ao Jornal Pequeno, O Imparcial, O Debate e por muitos anos deu vida a Assessoria de Imprensa da Secretaria de Segurança Pública.

                Hoje não perdemos apenas o jornalista José Raimundo Pereira de Sousa, mas um profissional exemplar e um grande ser humano solidário e fraterno. Eu lamentavelmente, um amigo.

              Recentemente, quando do lançamento do livro do saudoso jornalista Djalma Rodrigues, conversei bastante com ele, quando ele apresentou uma proposta de reuniões mensais ou bimestrais da categoria, para conversas descontraídas e trocas de informações, que seria muito importante. Sugeri a ele, que o jornalista Joel Jacinto, seria a pessoal ideal para concretizar a sua importante sugestão. O saudoso “Sousinha”, hoje foi recebido no Reino da Glória. Paz e Bem!

Aldir Dantas

 

                 

    

Hospital Sírio-Libanês se manifesta sobre o presidente Lula após acidente doméstico e pontos na cabeça

O presidente Lula sofreu um acidente doméstico em Brasília neste sábado (19) e teve um ferimento na cabeça. Segundo o boletim médico divulgado neste domingo, Lula deu entrada no Hospital Sírio-Libanês da capital com um “ferimento corto contuso em região occipital” – ou seja, um corte na nuca.

Os médicos avaliaram que o caso não é grave. Mas, por precaução, o cardiologista Roberto Kalil Filho orientou Lula a não fazer viagens de longa duração. Lula precisou levar pontos no ferimento, mas foi liberado após o curativo para retornar ao Palácio da Alvorada. Na manhã deste domingo, voltou ao hospital para exames adicionais e foi liberado novamente.

“O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu entrada no Hospital Sírio-Libanês – unidade Brasília, em 19/10/2024, após acidente doméstico, com ferimento corto-contuso em região occipital”, diz o boletim assinado pelos diretores do hospital Rafael Gadia e Luiza Dib.

“Após avaliação da equipe médica, foi orientado evitar viagem aérea de longa distância, podendo exercer suas demais atividades. Permanece sob acompanhamento de equipe médica, aos cuidados do Dr. Roberto Kalil Filho e Dra. Ana Helena Germoglio”, revelou o boletim do Sírio-Libanês.

STF condena mais 15 réus pelo 8 de janeiro, os primeiros a rejeitar acordo de Não Persecução Penal

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 15 pessoas que participaram dos ataques aos Poderes da República de 8 de janeiro de 2023 contra a eleição do presidente Lula (PT). Foram os primeiros réus que, mesmo tendo cometido crimes de menor gravidade, rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para evitar a continuidade da ação penal. A decisão do Plenário foi tomada na sessão virtual encerrada nesta sexta-feira (18).

Os envolvidos deixam de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado). Segundo a denúncia oferecida pela PGR, os 15 réus permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes e invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF.

A PGR considera que, como os crimes têm origem em uma atuação coletiva (ação multitudinária), mesmo não tendo participado de todas as fases, os acusados dividem uma parcela da responsabilidade. No caso desses réus, a denúncia abrangeu os crimes de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal) e incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por estimularem as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral e de exercício arbitrário dos poderes constituídos.

As defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos praticados por eles não seriam criminosos e que não houve intenção de cometer crimes (dolo).

A maioria do Plenário acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes (relator) no sentido de que, como se trata de uma ação conjunta com a mesma finalidade e executada por diversas pessoas, não há dúvida de que todos contribuem para o resultado como coautores. Ele destacou que os réus tinham conhecimento prévio da incitação ao golpe de Estado e que sua permanência no acampamento até o dia seguinte aos atos comprova a “finalidade golpista e antidemocrática, que visava à abolição do Estado de Direito” com a deposição do governo legitimamente eleito em 2022.

O ministro frisou que mais de 400 réus em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP. A pena imposta foi é de um ano de reclusão pelo crime de associação criminosa e multa de 10 salários mínimos (valores de janeiro de 2023) por incitação ao crime. A pena de detenção foi substituída por restrição de direitos: 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, elaborado pelo Ministério Público Federal, proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais e retenção dos passaportes até a extinção da pena.

A condenação também prevê a revogação do porte de arma dos que eventualmente o tenham. Além disso, os réus dividirão a indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, com outros condenados pelos atos antidemocráticos. Com o trânsito em julgado da decisão (fim da possibilidade de recursos), os condenados deixam de ser

Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques, que consideraram não haver provas suficientes para a condenação. O julgamento das ações penais (APs) 1193, 1257, 1575, 1670, 1729, 1466, 1472, 1586, 1636, 1879, 1892, 1924, 1982, 2176 e 2372 foi concluído às 23h59 desta sexta-feira (18).

Absolvição

Na mesma sessão, o colegiado absolveu o réu da AP 1323. O colegiado entendeu que, embora ele estivesse no acampamento, era uma pessoa em situação de rua e não ficou comprovado que tenha integrado a associação criminosa nem contribuído para ou arregimentado pessoas para os crimes. O relator salientou que, no interrogatório, ele demonstrou não ter conhecimento do que seria “golpe de Estado” ou “deposição do governo”.

(Com informações do STF)

 

No jogo duro do poder, a PF vai processar militares do mais alto escalão das Forças Armadas

Informações que acabam de surgir dão conta de que em poucos dias a Polícia Federal irá indiciar o ex-presidente Jair Bolsonaro, os ex-ministros e generais Augusto Heleno e Walter Braga Netto, o ex-comandante da Marinha e almirante Almir Garnier Santos, o ex-ministro Anderson Torres, e o ex-ministro Paulo Sérgio Nogueira, entre outros. Os seis serão indiciados no inquérito que apura uma suposta tentativa de golpe de Estado, após a derrota para Lula, em 2022.

Diz o Metrópoles: 

“A Polícia Federal tem elementos que mostram a participação dos cinco na trama golpista colocada em prática ao longo de 2022, e, em especial, após o resultado do segundo turno da eleição daquele ano.

Mensagens encontradas recentemente pela PF ligam Bolsonaro à minuta golpista que implementava instrumentos jurídicos que permitiram contestar o resultado das eleições, à margem da Constituição. No texto, encontrado posteriormente com o então ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid constava o decreto de Estado de Sítio e de uma Operação de Garantia da Lei e da Ordem.”

A reportagem cita a suposta atuação dos ex-comandantes das Forças Armadas que agora serão alvos da PF:

“A situação de Bolsonaro também foi agravada pela confirmação dos ex-comandantes do Exército, general Marco Antonio Freire Gomes, e da Força Aérea Brasileira (FAB), tenente-brigadeiro do ar Carlos Baptista Júnior, de que Bolsonaro os pressionou a aderir a um golpe de Estado para se manter no poder.

O ex-comandante da Marinha Almir Garnier foi o único dos três chefes militares a, segundo a investigação da PF, colocar suas tropas à disposição para uma intentona golpista. O ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, é listado como pertencente ao núcleo de oficiais de alta patente que teriam se valido do cargo ‘para influenciar e incitar o apoio aos demais núcleos de atuação, por meio do endosso de ações e medidas a serem adotadas, para a consumação do golpe de Estado’.”

Jornal da Cidade Online