Justiça brasileira passa mais uma vergonha: Interpol rejeita arbitrariedades de Alexandre de Moraes

A Interpol se recusou a incluir brasileiros, supostos envolvidos nas manifestações de 8 de janeiro em sua “lista vermelha” de foragidos procurados, conforme solicitado pela Justiça brasileira.

São 63 pessoas que estão na Argentina, onde são consideradas asilados políticos. A informação foi dada pelo site Revista Oeste e cita fontes da Interpol que pediram para não ser citadas e que deixaram claro o entendimento de que a organização policial internacional considera que esses brasileiros são acusados de “crimes políticos”. De acordo com a Interpol a exposição de brasileiros em sua lista vermelha pode favorecer a perseguição política e a organização policial não compactua com isso.

Em maio, a Procuradoria Geral da República (PGR) solicitou a inclusão nessa lista de 63 cidadãos brasileiros acusados de participação na manifestação que resultou em atos de vandalismo considerados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) “antidemocráticos” e passíveis de acusações de “tentativa de golpe de estado”.

Jornal da Cidade Online

Caso dos assédios sexuais do ex-ministro Silvio Almeida cai nas mãos da mulher de Chico Buarque

A Comissão de Ética Pública da Presidência da República recebeu duas novas acusações de assédio sexual contra o ex-ministro dos Direitos Humanos Silvio Almeida, demitido do governo Lula (PT) em setembro após o surgimento das primeiras acusações. O colegiado determinou a abertura de novos procedimentos de apuração. Já há relatoras designadas para cada um dos novos casos. Os dois novos procedimentos foram distribuídos para as integrantes da Comissão de Ética Vera Karam de Chueiri e Caroline Proner, esposa do compositor Chico Buarque.

Almeida já é alvo de um procedimento de apuração na comissão, instaurado quando ainda era ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania do governo do presidente Lula. Foi uma das primeiras medidas adotadas pelo governo federal, após o surgimento das denúncias de assédio sexual contra o então ministro. Ele, por sua vez, busca deixar claro que ele próprio solicitou a abertura desse procedimento na comissão. A defesa dele afirma que ainda não teve informação sobre esse procedimento, desde a sua abertura.

Como não é mais funcionário da administração pública federal, a pena máxima aplicada pela Comissão de Ética Pública é a chamada censura ética. Ela consiste em manter nos assentamentos funcionais do servidor, por até três anos, o registro da censura, para eventuais consultas futuras. O então ministro dos Direitos Humanos foi demitido no dia 6 de setembro, desgastado pelo surgimento das acusações de assédio sexual. A organização Me Too Brasil confirmou na ocasião ter recebido as denúncias, mas disse que preservaria as identidades das vítimas.

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STF forma maioria para proibir revistas íntimas vexatórias em presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (17), maioria de votos para proibir revistas íntimas vexatórias nos presídios para evitar a entrada de drogas, armas e celulares. Apesar do placar de 6 votos a 5, o julgamento foi suspenso por um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes. Dessa forma, o julgamento virtual sobre o caso será retomado no plenário físico da Corte. A data ainda será definida.

O julgamento começou em 2016 e já foi suspenso outras vezes por diversos pedidos de vista. O caso voltou à tona hoje com o voto do ministro Cristiano Zanin, que também interrompeu o julgamento em maio deste ano com um pedido de mais tempo para analisar o processo. No voto proferido, Zanin acompanhou o relator, ministro Edson Fachin, para vedar as revistas vexatórias. Em seguida, a análise do caso foi suspensa novamente.

A Corte julga um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina. Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu, por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.

Votos

Em 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade da busca íntima. Fachin entendeu que os funcionários das penitenciárias não podem fazer busca abusiva no corpo de amigos e parentes que vão visitar os presos por tratar-se de violação da intimidade. O ministro sugeriu a adoção de procedimentos menos invasivos, como uso de scanners corporais, raquetes de raio x ou revista corporal superficial, evitando que os visitantes sejam obrigados a retirar a roupa ou terem suas partes íntimas inspecionadas.

O entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (atualmente aposentada). Em seguida, Alexandre de Moraes abriu divergência e votou a favor da revista.

Moraes concordou que há um grande número de casos de revistas íntimas vexatórias. No entanto, o ministro entendeu que a revista íntima não pode ser sempre definida como degradante, de forma automática e sem análise caso a caso, sob pena de colocar em risco a segurança dos presídios. O voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.

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Decisão de Alexandre de Moraes sobre o Governo do Maranhão poderá gerar conflito com Flávio Dino

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (18), em Brasília, a suspensão das nomeações de cinco parentes do governador do Maranhão, Carlos Brandão, para o governo estadual.

A decisão estabelece o afastamento de Mariana Braide Brandão Carvalho, coordenadora da Secretaria de Saúde (sobrinha); Melissa Correia Lima de Mesquita Buzar (cunhada); Elias Moura Neto, gerente da Companhia de Gás do Maranhão (concunhado); Ítalo Augusto Reis Carvalho, subsecretário da Secretaria de Infraestrutura (marido de uma sobrinha do governador) e de Gilberto Lins Neto, diretor da Empresa Maranhense de Administração Portuária (marido de uma sobrinha).

A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada no STF pelo partido Solidariedade para derrubar as nomeações. A legenda alegou que 14 parentes do governador foram colocados no governo de forma ilegal, desrespeitando as decisões da Corte que impedem o nepotismo no serviço público.

Vice-governador do estado durante a administração de Flávio Dino, Brandão foi eleito em 2022 com o apoio do hoje ministro do STF e colega de Moraes.

Tal decisão pode sinalizar um “racha” dentro do Supremo e o início de uma “briga” entre Moraes e Dino.

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TCE-MA aprova contas anuais de prefeitos de oito municípios, sendo sete com ressalvas

Na sessão do Pleno da última quarta-feira (17), o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu parecer prévio pela aprovação das contas anuais de Luiz Natan Coelho dos Santos (Fortaleza dos Nogueiras, 2022, com ressalvas), Iracy Mendonça Weba (Nova Olinda do Maranhão, 2022, com ressalvas), Edson Barros Costa Junior (Olinda Nova do Maranhão, 2017), Flávio Ronnie Amorim Muniz (Araguanã, 2021, com ressalvas), Aurelio Pereira de Sousa (Pio XII, 2021, com ressalvas), José Orlanildo Soares de Oliveira (Governador Luiz Rocha, 2022, com ressalvas), Raimundo de Oliveira Filho (Paulino Neves, 2022, com ressalvas) e João LucianoTCE Silva Soares (Pinheiro, 2022, com ressalvas).

Foram julgadas regulares as contas de Maria José Ferreira de Sousa (Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios, 2011, com ressalvas), José dos Santos Sousa (Câmara Municipal de São Benedito do Rio Preto, 2021, com ressalvas), Maria Vieira da Silva (Câmara Municipal de Peritoró, 2021, com ressalvas), Thuany Costa de Sá Gomes (Câmara Municipal de São João dos Patos, 2020) e Jeová Lucas Alves da Costa (Câmara Municipal de Aldeias Altas, 2020).

ASCOM-TCE-MA

Ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino fazem piada com “comunismo” no Plenário do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se juntou ao colega de Corte, Flávio Dino, para fazer piadas sobre o comunismo durante uma sessão da Corte. O episódio ocorreu nesta quarta-feira (16), quando os magistrados avaliavam a possibilidade de definir limites para quebra de sigilo em ferramentas de pesquisa, que inclui o Google.

O processo se refere a um recurso do Google contra decisão que autorizou a quebra de sigilo de das informações de pessoas que fizeram pesquisas sobre a vereadora Marielle Franco antes de seu assassinato. Moraes explicou que o próprio Google usa essas informações para a exibição de propagandas e citou um exemplo hipotético.

“O próprio Google usa o dado de todos nós sem autorização para mandar para nós mesmos propaganda. Todos conhecem pessoas que dizem “acho que estou sendo grampeado porque falei que queria comprar um carro vermelho e nunca mais parei de receber propaganda desse tipo de carro e cor”, apontou.

Moraes então interrompido por Dino.

“Ministro Alexandre, é porque carro vermelho já é suspeito mesmo”, disse. Rindo, Moraes disse que só procura coisas nessa cor.

“Obviamente, em virtude do meu comunismo, eu só consulto carro vermelho, gravata vermelha. Terno vermelho é meio cafona”, ressaltou.

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STJ veta prazo fixo de vigência ou revisão de medida protetiva da Lei Maria da Penha

A revogação ou modificação da medida protetiva de urgência concedida em favor da mulher alvo de violência doméstica só pode ocorrer se ficar comprovado que a situação que ensejou a sua concessão não existe mais.

Essa conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais para afastar o limite de 90 dias fixado pelo juiz ao conceder a protetiva a uma mulher contra seu ex-namorado. O tema da duração dessas medidas, e sua própria natureza, tem sido motivo de debate na corte. A 6ª Turma já decidiu da mesma maneira, afastando a possibilidade de fixação de tempo de vigência.

A própria 5ª Turma, por sua vez, entendeu que a medida protetiva pode ser mantida mesmo nos casos em que o inquérito contra o agressor é arquivado. E a 3ª Seção, que une as duas turmas, já começou a julgar recursos repetitivos com o objetivo de fixar tese vinculante sobre o assunto. O relator é o ministro Joel Ilan Paciornik, que propôs que essas protetivas não sejam mantidas sem um procedimento real em andamento ou em vias de ser aberto, mas defendeu que a revogação só ocorra após oitiva da vítima. O julgamento foi interrompido por pedido de vista e tem previsão de retomada na próxima quarta-feira (23/10), se o colegiado tiver quórum suficiente.

Ex-namorado incendiário

O caso concreto julgado pela 5ª Turma trata de uma mulher que pediu a protetiva porque seu ex-namorado ateou fogo ao carro do atual marido durante uma madrugada. Ela, porém, não expressou o desejo de representar criminalmente contra o homem.

O juiz de primeiro grau não concedeu a medida e extinguiu a ação. O MP-MG apelou e conseguiu a protetiva, que foi fixada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais com prazo de 90 dias de duração. No recurso especial, o MP-MG destacou que, não havendo limite na lei, a protetiva só deve ser revogada quando demonstrada a mudança da situação fática que deu origem ao pedido.

O órgão sustentou que deixar a cargo da vítima manifestar interesse na prorrogação da medida implicaria deixar as pessoas que sofrem violência doméstica desprotegidas, diante da automática revogação e o tempo até uma nova decisão.

Segundo o MP mineiro, exigir que a pessoa, de tempos em tempos, busque os órgãos responsáveis por salvaguardar sua integridade resulta em violência institucional e revitimização.

Sem prazo, mas pode reavaliar

Relator do recurso especial na 5ª Turma, o ministro Ribeiro Dantas concluiu que, ao fixar prazo de duração para a protetiva, o Judiciário restringe e debilita a tutela da segurança da vítima, presumindo sem nenhum indício que o risco que ela sofre vai se esvair ao longo do tempo. Para ele, a vigência da medida deve se estender enquanto continuar a situação de perigo. “No silêncio da vítima e do agressor, presume-se a continuidade da situação de risco”, avaliou ele.

Ainda assim, o ministro destacou que o juiz poderá, se julgar apropriado, fixar um prazo específico, de acordo com as peculiaridades do caso, e revisar periodicamente a necessidade de manutenção da protetiva.

“Esse procedimento deve assegurar, invariavelmente, a oportunidade para a manifestação prévia das partes, antes da eventual cessação das medidas.”

Como tem sido a praxe, ele propôs e obteve a aprovação de uma tese jurídica, que não é vinculante, mas serve à jurisprudência e para orientar juízes e tribunais: A revogação ou a modificação das medidas protetivas de urgência demanda comprovação concreta da mudança nas circunstâncias que ensejaram sua concessão, não sendo possível a extinção automática baseada em presunção temporal.

Fonte: CONJUR

Ministro Flavio Dino com liminar reduz prazo para aposentadoria de policiais mulheres

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, concedeu medida cautelar para anular trechos da reforma da Previdência (EC 103/2019) referentes à aposentadoria de policiais e agentes penitenciários federais.

Ministro lembrou que Constituição contempla diferenciação na redação original. Os dispositivos previam o mesmo tempo de contribuição para homens e mulheres que atuam nessas áreas. Dino determinou que os prazos referentes às policiais federais e também civis mulheres devem ser três anos menores do que os dos homens até que o Congresso Nacional edite uma nova norma, com uma diferenciação que entenda ser cabível. A decisão foi tomada no âmbito de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) contra os artigos 5º, caput, e 10, §2º, I, da emenda constitucional.

Os dispositivos passaram a exigir, para a concessão da aposentadoria aos policiais e agentes penitenciários federais, 55 anos de idade, com 30 de contribuição e 25 de efetivo exercício em cargo dessas carreiras, “para ambos os sexos”. Para a associação, os critérios idênticos afrontam os princípios da vedação ao retrocesso social, da isonomia material e da dignidade da pessoa humana. A Adepol defendeu ainda que a mudança afetou também as policiais civis, já que os estados costumam espelhar no regramento dessas servidoras o que é legislado pela União.

Igualdade material de gênero

O ministro Flavio Dino destacou na decisão que, a Constituição Federal tem contemplado, desde a sua redação original, requisitos diferenciados para a aposentadoria de servidores, a fim de promover a igualdade material de gênero.

“Sob o vetor da isonomia, cuja máxima está em dispensar tratamento desigual aos desiguais, na medida das suas desigualdades, o legislador constitucional vem adotando disciplinamento específico por gênero não somente quanto aos requisitos da idade e do tempo de contribuição, como também no que tange a condições especiais a que submetidos determinados profissionais, a exemplo das carreiras policial (civil e federal) e do magistério”, escreveu o ministro.

“Concluo que os dispositivos impugnados se afastam do vetor constitucional da igualdade material entre mulheres e homens, a merecer a pecha da inconstitucionalidade pela não diferenciação de gênero para policiais civis e federais”, acrescentou Dino ao suspender a eficácia da expressão “para ambos os sexos” nos dispositivos impugnados, ratificou.

Fonte: CONJUR

 

Comissão do Senado aprova projeto para aumentar pena de crimes sexuais praticados por profissionais da saúde

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado, aprovou projeto que aumenta a pena dos crimes sexuais quando praticados por profissional de saúde em exercício da função. O texto vai à Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso para análise do Plenário. Segundo o relator do projeto de lei (PL) 1.998/2012, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), todos os crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) poderão ter punição aumentada de um terço à metade. 

“O estupro levado a efeito por profissional da área de saúde em desfavor de pessoa submetida a atendimento ou tratamento clínico ou hospitalar é conduta repugnante que merece sua resposta penal incrementada”, disse o senador.

Emenda de Flávio Bolsonaro ainda aumenta a pena na metade especificamente nos casos em que a vítima seja paciente em situação de atendimento, procedimento ou tratamento clínico ou hospitalar. Esse trecho não abrange, porém, certos crimes, como atentado ao pudor.

Autor da proposta, o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) afirmou que apresentou o projeto motivado por uma situação vivida em sua família. “Vivi na pele, com a minha ex-mulher em Goiânia, esse fato e tenho certeza que, neste momento [com a aprovação], ela está muito feliz.”

O projeto é analisado em conjunto com outros dois que tratam do mesmo tema, ambos prejudicados pela aprovação: o PL 3.464/2019, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE); o PL 2.016/2022, da ex-senadora Simone Tebet, atual ministra do Planejamento e Orçamento; e o PL 2.034/2022, da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).

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STF é enquadrado pelo maior jornal do mundo –The New York Times

O STF foi tema de mais uma reportagem do jornal americano The New York Times. O título da matéria é: “A Suprema Corte do Brasil está salvando a democracia ou ameaçando-a?”. A reportagem mostra como, depois de aumentar excepcionalmente os seus poderes sob a justificativa de conter o que seriam as ameaças bolsonaristas ao Estado de Direito, o tribunal se tornou motivo de preocupação por se recusar a voltar ao leito da normalidade democrática.

A reportagem diz que “a agressão da corte agora atrai a atenção global, com a ajuda de Elon Musk”, antes de relatar a censura ao X imposta pelo ministro Alexandre de Moraes, porque o dono da rede social se recusou a obedecer às ordens do ministro para suspender perfis de comentaristas de direita que supostamente atentavam contra a democracia brasileira.

“Em entrevistas, quatro altos funcionários da Procuradoria-Geral do Brasil descreveram as ações do tribunal como uma ampla captura de poder, disseram que faltava responsabilidade ao tribunal e reclamaram que as suas investigações se arrastaram por anos sem solução”, afirma a reportagem.

O jornal diz que “no início de 2019, notícias sugeriram que uma extensa investigação de corrupção, a operação Lava Jato, estava começando a investigar alguns integrantes da corte, incluindo o presidente do tribunal na época, o ministro Toffoli”.

O New York Times entrevistou ministros do STF, que disseram que “a democracia no Brasil permanece sob ameaça e que “criticá-los prejudica os seus esforços para protegê-la”.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou: “Estamos lidando com gente perigosa, e não devemos nos esquecer disto”.

O jornal, então, lhe perguntou: “Mas o que acontece se o tribunal estiver errado?”

“’Alguém deve ter o direito de cometer o último erro’, disse ele. ‘Não acho que erramos, mas a palavra final é da Suprema Corte’.”

O jornalista Glenn Greenwald comentou:

“O NYT hoje explora os abusos severos e arbitrários de poder e censura impostos pelo Ministro Alexandre de Moraes. Mostra como autoridades que tomam os poderes extraordinários com base em supostas ‘emergências’ nunca os renunciam.”

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