Projeto de Lei que institui o aborto no Brasil tramita disfarçadamente no Congresso, diz deputado

O deputado federal Rodrigo Valadares (União-SE) acaba de denunciar nas redes sociais que um projeto com teor abortista pode ser aprovado esta semana na Câmara dos Deputados. Segundo o parlamentar, o PL 7559/2014, que instiui o Fundo Nacional para a Promoção dos Direitos da Mulher, quer, na verdade, criar um Fundo para a promoção do aborto.

Em um de seus artigos, o projeto traz ainda a possibilidade de organismo estrangeiros e internacionais poderem utilizar esse fundo, o que seria um grande risco, na visão do parlamentar sergipano.

O congressista afirma que, após pressão da bancada conservadora, o PL foi retirado da pauta de ontem. No entanto, há uma articulação da esquerda para que a proposição seja pautada em breve.

Valadares ainda fez uma alerta a população e seus pares para “projetos de nomes bonitos, que parecem ser bons, mas que, na verdade, trazem o que tem de pior na política”.

Jornal da Cidade Online

Antipatia de Janja ao ‘fator Gleisi’ salvou o ministro Juscelino Resende

O presidente Lula ouviu ministros próximos para aferir o desgaste de manter Juscelino Filho no Ministério das Comunicações, mas, segundo fonte do Planalto, teve peso maior a posição de Janja, para quem o pior caminho seria validar a interferência de Gleisi Hoffmann, presidente do PT, nas decisões. A influente madame cultiva verdadeiro horror a Gleisi e manda muito. No fim de tudo, a cobrança pública da dirigente petista, que defendia a demissão, garantiu o emprego do enroladíssimo ministro.

Ela é reincidente

Lula foi lembrado que Gleisi fez a mesma pressão (pública), considerada “desleal”, no caso da reoneração dos combustíveis.

Corporativismo

A interferência de Gleisi agrupou o desunido União, que na Câmara não digere Juscelino no cargo, indicado pelo senador Davi Alcolumbre (AP).

Ministro conselheiro

O ministro Alexandre Padilha (Relações Institucionais), favorável a Juscelino, destacou sempre que o União tem 59 votos na Câmara.

Decisão antecipada

No Congresso, ninguém cogitou a demissão. O lembrete de Arthur Lira, presidente da Câmara, de que Lula não tem base, reforçou a decisão.

Coluna do Claudio Humberto

O Maranhão é o 2º Estado do Brasil com 80% de feminicídios por companheiros e ex, revela pesquisa

Foram registrados 495 casos em sete estados durante o ano de 2022, ou seja, uma mulher foi assassinada por dia

Sete em cada dez feminicídios foram cometidos por companheiros ou ex-companheiros de vítimas em 2022, contabilizando os estados de São Paulo, Bahia, Ceará, Rio de Janeiro, Maranhão, Piauí e Pernambuco. No total, foram registrados 495 casos, ou seja, uma mulher foi assassinada por dia.

As informações são do boletim “Elas Vivem: dados que não se calam”, produzido pela Rede de Observatórios da Segurança, que reúne sete organizações acadêmicas de sete estados. Os dados foram coletados pelo grupo a partir do monitoramento de casos de violência contra a mulher divulgados em grandes veículos de comunicação e nas redes sociais. De acordo com o levantamento, os companheiros e ex foram responsáveis pela morte de 373 mulheres no ano passado. São Paulo registrou o maior índice, com mais de 94% (103), seguido do Maranhão com 80% (46) e de Pernambuco com 69% (41).

Ao R7, a pesquisadora Francine Ribeiro, da Rede de Observatórios da Segurança, conta que a expectativa do monitoramento era a redução do número de casos de violência contra a mulher em razão da flexibilização das medidas sanitárias de combate à Covid-19 em 2022, o que não aconteceu.

Em teoria, com a retomada das atividades presenciais, o homem passaria menor tempo em casa, diminuindo o convívio com a cônjuge e reduzindo os episódios de agressão e até mesmo de feminicídio. Para Ribeiro, nos últimos quatro anos, o desmonte das políticas de enfrentamento à violência contra a mulher, que incluem os serviços de acolhimento e disque-denúncia, por parte do governo Bolsonaro impactaram esse cenário.

De acordo com a delegada Jamila Jorge Ferrari, coordenadora das DDMs (Delegacia de Defesa da Mulher) de São Paulo, após a pandemia, houve aumento da violência em todos os sentidos. Pequenas ações no cotidiano, como um carro com o som alto ou um acidente de trânsito, estão provocando respostas muito violentas. As mulheres acabam sendo um dos principais alvos dessa banalização da violência.

A delegada também diz que, nos últimos anos, crimes mais violentos e com requintes de crueldade contra as mulheres estão sendo observados. Em setembro, por exemplo, Vanessa Bianca de Lima foi perseguida, agredida e teve o corpo incendiado pelo marido no meio da rua, em Diadema, na região metropolitana de São Paulo. Eles estavam em processo de separação.

Casos de violência

No último ano, a Rede de Observatórios da Segurança registrou 2.423 casos de violência, ou seja, a cada quatro horas ao menos uma mulher foi vítima de agressão física e verbal, estupro, tortura, ameaça, cárcere privado ou sequestro nos sete estados monitorados. São Paulo é o líder do ranking com 898 casos — um a cada dez horas.

Em 2022, dois casos ganharam destaque devido à brutalidade contra as vítimas. Em junho, a procuradora-geral do município de Registro, Gabriela Samadello, foi espancada pelo colega Demétrius Oliveira de Macedo dentro da própria prefeitura, no interior de São Paulo.

Enquanto, em maio, uma jovem de 18 anos teve o rosto tatuado à força com o nome do ex-namorado na cidade de Taubaté, também no interior do estado. O homem, que posteriormente foi preso, não aceitava o fim do relacionamento e descumpriu duas medidas protetivas. Comparando com o ano de 2021, a Bahia e o Rio de Janeiro apresentaram o maior incremento com, respectivamente, 58% e 45%. Na contramão dos outros estados, Pernambuco registrou queda de 27%.

Para a pesquisadora Francine Ribeiro, há dois fatores principais que explicam a dificuldade na redução dos casos de violência contra a mulher: o machismo e a falta de estrutura. “O primeiro problema é o sistema patriarcal, e essa relação de poder sobre o corpo feminino. O segundo está relacionado à falta de estrutura. Na periferia, dificilmente tem delegacia 24 horas. Às vezes as mulheres precisam viajar mais de 40 km para fazer uma denúncia. Você vê que o estado falhou”, afirma.

A coordenadora das DDMs de São Paulo também acredita que o aumento do registro de boletins de ocorrência por violência doméstica e outros tipos de crime pode ser considerado positivo, e não necessariamente indicam um incremento no número de casos. “A vítima está confiando mais na polícia, pedindo ajuda. A preocupação é quando aumentam os casos de feminicídio”, diz.

Motivação

As brigas, os términos de relacionamento e o ciúme são indicados pela pesquisa como os principais motivos que levam ao assassinato das mulheres. “No fundo, [a causa] é o machismo estrutural, algo que está enraizado na sociedade. Desde pequenos [os homens] são ensinados que não podem chorar porque é coisa de menina, que mulheres não podem ter certas profissões, entre outras coisas. São pequenas situações que estão no nosso dia a dia”, explica a delegada.

Os dados também mostram que a violência está concentrada nos lares brasileiros, onde as mulheres convivem com os companheiros e agressores. De acordo com as especialistas ouvidas pelo R7, quando as vítimas tentam romper o ciclo de violência e terminar a relação, elas acabam ficando mais vulneráveis a episódios de agressão. Nos primeiros meses após o término, muitos homens não aceitam a situação e passam a perseguir e ameaçar as ex-namoradas ou ex-esposas.

Acompanhando os dados da Rede de Observatórios da Segurança, a pesquisa “Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil”, do FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública), divulgada na quinta-feira (2), mostrou que as mulheres separadas e divorciadas (41,3%) são mais vulneráveis à violência do que as casadas (17%), viúvas (24,6%) e solteiras (37,3%).

A delegada Jamila Jorge Ferrari e a pesquisadora Francine Ribeiro também assinalam que é essencial a vítima contar com uma rede de apoio formada por familiares e amigos, além de serviços de acolhimento, de assistência psicossocial e de geração de renda ofertados pelo poder público para garantir a retomada da própria vida.

“Falta a prevenção da violência contra as mulheres e concessão de ferramentas para libertá-las. Em briga de marido e mulher, tem que meter a colher e trazer medida protetiva”, finaliza Ribeiro.

Fonte: R7

 

Na Associação Paulista de Magistrados, Lewandowski defende mandato para ministros do STF

Um dos homenageados da cerimônia que celebrou os 70 anos da Associação Paulista dos Magistrados, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, reiterou sua posição pública e a acadêmica sobre a criação de mandatos para ministros do STF.

 “Eu sempre advoguei academicamente a favor da ideia do mandato para os membros dos tribunais superiores. Eu penso que em uma República é preciso haver rotatividade nos cargos públicos e a magistratura não pode ser diferente. Penso que a ideia do mandato iria contribuir para a oxigenação da jurisprudência. Essa é uma ideia que eu sempre defendi. Não é de hoje e também não é sobre a PEC que está tramitando no Congresso Nacional”, afirmou. O projeto a que o ministro se refere é a Proposta de Emenda à Constituição 16/2019 do senador Plínio Valério (PSDB-AM). que tramita no Senado.

O ministro também foi questionado sobre a sua participação no processo de sucessão à sua cadeira no STF — Lewandowski deve se aposentar compulsoriamente até maio deste ano, quando completa 75 anos. “Eu não posso e nem ousaria recomendar um nome, até porque existem muitos candidatos que são plenamente habilitados para o exercício do cargo. Também nem o faria porque o presidente da República eleito com mais de 60 milhões de votos saberá indicar um novo membro tendo em conta os requisitos constitucionais e as próprias necessidades do país”, afirmou.

Lewandowski também lembrou que todos os candidatos a sua vaga no Supremo serão sabatinados e aprovados pelo Senado. “Existem filtros constitucionais que certamente farão que a escolha do presidente da República seja a melhor possível.”

Por fim, o ministro foi questionado sobre o fato de o presidente Lula (PT) tratar o impeachment de Dilma Rousseff como golpe. “Foi um processo público de que participei e sobre o qual cada um pode fazer a leitura que lhe aprouver. Eu tenho minhas perspectivas que talvez revele um dia em minhas memórias. É um assunto em aberto e cada um tira suas conclusões”, finalizou.

Fonte: CONJUR

 

Denuncia de que o governo teria R$ 60 milhões para tentar barrar a CPMI de 8 de janeiro

“Recebi a informação de que emissários do governo Lula estão oferecendo R$ 60 milhões em emendas para quem retirar a assinatura do requerimento para instalação da CPMI do 8 de janeiro. Em confirmando, vou buscar responsabilizar os envolvidos pela prática de corrupção ativa e passiva”, escreveu e sua conta no Twitter

A proposta, se concretizada, vai ao encontro do que o próprio Sanderson já havia dito no final de fevereiro, de que o ocupante o Palácio do Planalto e suas lideranças no congresso estariam se articulando para impedir a criação do Colegiado.

O mínimo de assinaturas para que a CPMI se instale automaticamente, é de 171 deputados e 27 senadores, mas até a data de ontem, haviam 222, superando o mínimo nas duas casas legislativa, com certa folga. A movimentação governista, entretanto, estaria articulando a saída imediata de 10 deputados e 2 senadores, enquanto tenta cooptar outros parlamentares.

O deputado federal Gustavo Gayer (PL/GO) também gravou um vídeo com mais detalhes. Nele, o político goiano revela que o governo federal estaria oferecendo quase 3 bilhões em emendas para que os 219 parlamentares de primeiro mandato não endossem a CPMI. Mas junto com a proposta viria também a ameaça de não repassar absolutamente nada em emendas para os que mantiverem as assinaturas.

O que faz o velho Mensalão Petista’ parecer uma brincadeirinha de criança. A partir destas informações, mais do que nunca, é necessário que essa comissão seja formada e investigue a fundo…

O desespero deles demonstra que algo muito grave está sendo ocultado por Lula e seu ministro da Justiça, o comunista Flávio Dino.

Jornal da Cidade Online

 

Duas mortes e mais de 10 feridos é o saldo parcial do incêndio no Rio Anil Shopping em São Luís

O incêndio iniciado ontem à tarde no interior do Rio Anil Shopping, que teria iniciado em uma sala de cinema e se propagado por outras, já tem o registro de duas mortes, uma delas de uma jovem de 20 anos e mais de 10 feridos, alguns com queimaduras de segundo e terceiro graus. O sinistro não foi maior e evitou que muita gente fosse atingida, em razão do alarme ter funcionado, a evacuação do local ter sido feita corretamente e o sistema de combate ao fogo do shopping ter sido imediatamente acionado, registro feito pelo Corpo de Bombeiros, que conseguiu combater todos os focos de fogo e uma vistoria ampla por volta da madrugada de hoje. Numa avaliação inicial, as duas pessoas que perderam a vida, teriam sido atingidas imediatamente pelas chamas, mas de acordo com os levantamentos que vêm sendo feitas pelo Corpo de Bombeiros e a o Instituto de Criminalística da Segurança Pública, ainda precisam de maiores investigações.

Toda a área em que houve o incêndio está totalmente interdita pelo Corpo de Bombeiros, preservando o local para que a perícia proceda aos levantamentos necessários e consiga chegar as causas que resultaram no incêndio.

Numa avaliação geral feita em torno do sério problema, a questão relacionada ao atendimento as vítimas foi bastante preciso, tendo a maioria sendo conduzida para os Socorrões 1 e 2 e outras para unidades hospitalares da rede particular. A polícia civil já instaurou o competente inquérito para apurar os fatos e muita gente deve ser ouvida, além de que as informações do Corpo de Bombeiros e da Perícia serão determinantes para apurar os fatos.

Fonte: AFD

 

 

 

Habeas corpus é dipirona para quem tem dinheiro e remédio inacessível para os pobres, diz juiz da Lava Jato no DF

O juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva, da vara de Brasília que julga processos da Lava Jato, afirmou que “habeas corpus é dipirona para quem tem dinheiro e remédio inacessível para os pobres”. Silva também endossou um texto que chamava magistrados de tribunais superiores de “centrão magistocrático”. A declaração foi publicada no mês passado no LinkedIn.

Antonio Silva elogiou um artigo de opinião do professor de direito da USP Conrado Hübner Mendes, publicado na Folha de S. Paulo em 8 de fevereiro.

“Enquanto miseráveis dos furtos de miojo e xampu, do ‘gato’ para ter luz no barraco ou do porte de gramas de maconha esperam meses na fila do habeas corpus, outros têm entrada na via do HC [habeas corpus] express. A fila vip nem fila é. Costuma levar horas, a depender do ministro”, dizia o texto de Hübner Mendes, intitulado “Tribunais superiores têm o seu centrão”. O habeas corpus é o documento apresentado à Justiça que pede a soltura de alguma pessoa presa.

O artigo também disse que o “centrão magistocrático”, que seria composto de magistrados de tribunais superiores, corrompe a Justiça.

“O time do centrão magistocrático, numeroso nos tribunais de cúpula, participa de eventos com políticos e empresários, de festas em casa de advogados com quem despacham no cotidiano. Também se articulam com o centrão parlamentar para empregar filhos em cargos diversos, como o CNJ. Ou para influenciar as nomeações dos próprios cargos de ministros. Sabemos quem são e de onde vêm”, seguiu o artigo, acrescentando: “O centrão magistocrático e a advocacia fisiológica parasitam tribunais superiores e os corrompem [a Justiça]”.

Silva, juiz da 10ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal no DF, escreveu no LinkedIn: “Disse a pura verdade! Subscrevo! Habeas corpus é dipirona para quem tem dinheiro e remédio inacessível para os pobres. Tenho mais de 25 anos somente de magistratura federal, e tudo continua exatamente como descrito nesse artigo”.

Essa vara federal julga processos de lavagem de dinheiro, organizações criminosas e recebeu os processos da Lava Jato que foram enviados à Justiça Federal no DF, inclusive contra Lula. Silva entrou nessa seção no ano passado, quando o juiz Vallisney de Souza Oliveira se tornou desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.

Procurado, o juiz Antonio Claudio Macedo da Silva afirmou: “O professor Conrado Hübner teve a coragem de afirmar o que todo mundo sabe, e, por conveniência ou medo, ninguém denuncia”.

Coluna do Guilherme Amado – Metrópoles

 

STF pode alterar composição do Congresso. Dezenas de parlamentares podem perder mandato

Dos atuais 513 deputados federais, apenas 28 foram eleitos com votos próprios ou atingiram o quociente eleitoral. Os 485 restantes, se beneficiaram com os votos dos puxadores de seus partidos ou de suas federações. Os questionamentos residem nas sobras

Tramitam no STF três ações que questionam a terceira fase de distribuição das vagas das sobras eleitorais. Os partidos que acionaram a Suprema Corte pretendem que sejam incluídas todas as legendas que participaram das eleições, independentemente do quociente eleitoral alcançado. As ações estão em plenário virtual e começam a ser julgadas na próxima sexta-feira, 10, com voto do ministro Ricardo Lewandowski. O resultado deste julgamento pode alterar substancialmente as vagas no Congresso, e mandar para casa dezenas de deputados que foram diplomados e que tomaram posse em Brasília.

O objeto das ações é o inciso III do artigo 109 do Código Eleitoral, alterado pela lei 14.211/21, e a Resolução 23.677/21 do TSE. A norma diz que o partido, para ter direito a participar da distribuição das sobras das cadeiras destinadas ao cargo de deputado Federal, deve alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha, no mínimo, 20% da votação nominal.

Não sendo cumpridas as duas exigências, cumulativamente, as cadeiras restantes são distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias, mas o TSE restringiu que a maior média somente deve ser calculada entre os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do Quociente Eleitoral.

A PGR opinou que a exigência não há de ser aplicada na terceira etapa de distribuição de cadeiras da casa legislativa, “sob pena de interditar o acesso, em espaço já significativamente reduzido, das pequenas legendas no sistema proporcional, em afronta ao pluripartidarismo e ao princípio da igualdade de chances”.

O quociente e os requisitos

A lei 12.211/21 alterou diversos dispositivos do Código Eleitoral e da lei das eleições para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais e para fixar critérios para a participação dos partidos e dos candidatos na distribuição das vagas.

De acordo com esta lei, a distribuição das vagas das “sobras” segue três etapas.

Na 1ª fase de distribuição das vagas, são necessários dois requisitos: que o partido tenha obtido votação igual ou superior ao Quociente Eleitoral e que o partido tenha candidato com votação igual ou superior a 10% do Quociente Eleitoral. O art. 106 do Código Eleitoral prevê para a realização do cálculo do QE a seguinte fórmula: Quociente eleitoral (QE) = número de votos válidos / número de vagas.

Na 2ª fase de distribuição das vagas, quando não houver mais partidos que tenham alcançado os dois requisitos da fase anterior, os lugares são preenchidos seguindo, cumulativamente, duas exigências: o partido deve ter obtido pelo menos 80% do Quociente Eleitoral e deve ter candidato com votação igual ou superior a 20% do Quociente Eleitoral.

Na 3ª fase de distribuição das vagas, quando não houver mais partidos que tenham alcançado os dois requisitos da fase anterior, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias.

Cálculo da maior média: a obtenção da média se apresenta a partir da divisão do número de votos válidos atribuídos a cada partido pelo número de lugares por ele obtido mais um. Esse processo se repete até se preencher todas as vagas restantes.

A novel lei previu, então, duas cláusulas de exclusão para esta fase dos incisos I e II do art. 109. Se o partido não atender, cumulativamente, às duas cláusulas, não pode, em tese, participar da distribuição das sobras.

No entanto, e aqui está o ponto controverso, segundo Resolução TSE 23.677/21, a maior média somente deve ser calculada entre os partidos que tenham obtido o primeiro requisito da fase anterior, ou seja, pelo menos 80% do Quociente Eleitoral. Como dito, é esta última restrição que está sendo questionada no STF.

Ações

Na ADIn 7.228, o partido Rede Sustentabilidade alega que, a seu ver, as alterações instituíram uma espécie de cláusula de barreira para a disputa das sobras eleitorais.

O partido sustenta que, em 2022, ocorreram as primeiras eleições com barreira e sem coligações, o que pode significar o “início do fim”, por vias inconstitucionais, do “sistema eleitoral proporcional, com reais e efetivas disfunções de inúmeras ordens”.

As mudanças, para a Rede, parecem conduzir a uma espécie de “distritão à força”, pois o sistema só poderia ser implementado por meio de emenda à Constituição e, em 2021, foi rejeitado pela Câmara dos Deputados.

Os partidos Podemos e PSB ajuizaram a ADIn 7.263 alegando erro na forma de cálculo adotada pela Justiça Eleitoral e sustentam que isso pode levar a distorções do sistema proporcional, como, por exemplo, um partido ficar com todas as vagas da Câmara, caso seja o único a alcançar o quociente eleitoral. Ao apresentarem números totais sobre a votação para deputado Federal nas eleições deste ano, apontam que apenas 28 dos 513 deputados se elegeram com seus próprios votos ou atingiram o quociente eleitoral. Os 485 restantes se beneficiaram dos votos dos puxadores de seus partidos ou de suas federações.

Entre outros argumentos, o Podemos e o PSB dizem que a medida fere princípios constitucionais como o pluralismo político, o Estado Democrático de Direito, a igualdade de chances, a soberania popular e o sistema proporcional. A seu ver, ainda, a Resolução do TSE não deveria valer para este ano, por ter sido editada a menos de um ano das eleições.

Na ADIn 7.325, o Partido Progressista alega que as balizas “contribuem para uma sobrerrepresentação de partidos que já gozam de uma maior representatividade e que se estruturam em torno de candidatos com maior projeção pessoal, em detrimento de agremiações que possuem uma maior dispersão de votos”.

Para o partido, a criação de critério diferenciado de exigência de votação mínima ofende a isonomia, a proporcionalidade e atenta contra o pluralismo político e alógica do sistema representativo.

Fonte: Migalhas

 

MPF ajuíza ação contra União e Funai para demarcação do território do povo indígena Ticuna, no Maranhão

Órgão indigenista deve instituir grupo de trabalho e apresentar cronograma de ação no prazo de 30 dias. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), requerendo que seja determinada a conclusão definitiva do procedimento geral de identificação, delimitação e demarcação (RCID) do território reclamado pela comunidade Ticuna, no município de Barra do Corda (MA). Essa é a primeira etapa para a demarcação de uma terra indígena.

Em pedido liminar, apresentado à Justiça Federal, o MPF requer que seja instituído grupo de trabalho e apresentado um cronograma de ação no prazo de 30 dias. A terra indígena pleiteada pela etnia está localizada

De acordo com o procurador da República Hilton Araújo de Melo, autor da ação, o povo Ticuna aguarda o reconhecimento de suas terras há décadas, e desde 2011, requer formalmente a demarcação junto à Funai. No entanto, mesmo após a intervenção do MPF, o processo ainda não teve início efetivo. “O perigo de dano decorre da própria natureza dos direitos lesados: a vida, a integridade física e a saúde da comunidade Ticuna”, observa o procurador da República ao apontar a urgência do caso.

Em março do ano passado, o MPF encaminhou recomendação à presidência da Funai a adoção de medidas necessárias para efetuar a regularização fundiária da área pleiteada pelos Ticunas. No mês seguinte, foi realizada uma reunião com representantes da autarquia, que argumentaram não ter recursos ou pessoal o suficiente para atender às demandas.

Território compartilhado – Entre os problemas enfrentados pela etnia, estão os constantes conflitos com os indígenas da etnia Guajajara, com quem os Ticunas compartilham o território.  Segundo parecer técnico da perícia do MPF, a atual natureza de ocupação e uso da área indígena Rodeador pelos Ticunas implica potenciais conflitos com os Guajajaras, que foram gradativamente ocupando a área.

Os Ticunas, por sua vez, são minoritários dentro da TI, correspondendo a uma única aldeia com 12 famílias (58 pessoas), num universo de 36 aldeias e cerca de 1.200 membros da etnia Guajajara. “A preponderância dos Guajajaras sobre essas áreas acaba implicando relações interétnicas muito tensas, o que justifica a reivindicação por uma terra própria”, relata o parecer.

O MPF requereu à Justiça, em caráter de urgência, entre outras medidas:

  • que determine a apresentação do (RCID) das áreas a serem ocupadas pelo grupo indígena, em até 365 dias úteis após a data de constituição do grupo de trabalho.
  • a adoção de providências para garantir aos Ticunas acesso serviços públicos destinados a indígenas. Entre eles, o cadastro no sistema de saúde, a inclusão do nome Ticuna no registro civil, entre outros.  
  • a retirada de pessoas e coisas não relacionadas à etnia Ticuna do território

A ação civil pública foi ajuizada na última terça-feira (28). O andamento do processo pode ser consultado pelo site da Justiça Federal sob o n° 1013855-16.2023.4.01.3700

 Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal no Maranhão

 

STF confirma inclusão de encargos setoriais de energia no cálculo do ICMS e contas de luz vão subir 10%

No contexto de um federalismo fiscal, a União não pode intervir na maneira como os estados exercem sua competência tributária, ainda que por meio de lei complementar, pois isso ultrapassa seu poder constitucional.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou uma liminar do ministro Luiz Fux que incluiu a tarifa de uso do sistema de transmissão de energia elétrica (Tust) e a tarifa de uso do sistema de distribuição de energia elétrica (Tusd) na base de cálculo do ICMS. O julgamento virtual se encerrou na última sexta-feira (3/3).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada por governadores de dez estados e do Distrito Federal contra o artigo 2º da Lei Complementar 194/2022, que modificou a Lei Kandir e excluiu as tarifas da base de cálculo do ICMS.

Eles argumentaram que a base de cálculo do ICMS na tributação da energia elétrica abrange o valor de toda as operações, e não só do consumo efetivo. Assim, a Tust e a Tusd, chamadas de encargos setoriais, estariam incluídas. Além disso, alegaram violação do pacto federativo, devido à restrição da autonomia dos estados.

Ao suspender o dispositivo contestado, no último mês de fevereiro, Fux considerou que a lei complementar foi além do seu poder para tratar de questões relativas ao ICMS. Em seu novo voto, ele reiterou seus argumentos.

A Constituição fala em pagamento do imposto sobre “operações” relativas à circulação de mercadorias na energia elétrica. Para o relator, o termo “operações” remete não apenas ao consumo efetivo, mas a “toda a infraestrutura utilizada para que esse consumo venha a se realizar, isto é, o sistema de transmissão da energia”.

O ministro ainda levou em conta os prejuízos bilionários aos cofres estaduais, que poderiam deixar de arrecadar cerca de R$ 16 bilhões a cada seis meses. Conforme os autores, tais perdas comprometem a prestação dos serviços básicos à população.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) já havia requisitado que os estados excluíssem a Tust e a Tusd da base do ICMS, para não lesar direitos do consumidor de energia elétrica.

Fux também destacou que a ratificação da liminar não causa prejuízos, pois a maioria dos estados nunca excluiu os encargos setoriais da base de cálculo do ICMS cobrado sobre a energia elétrica. Um levantamento feito a pedido da Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace) mostrou que 19 estados ainda não haviam cumprido a lei complementar, devido a dificuldades em regulamentá-la.

Fonte: CONJUR