TCU manda Conselho Federal de Medicina ver transparência nos conselhos regionais no perdão de dívidas

O §2º do artigo 6º da Lei 12.514/2011 prevê que os critérios de isenção para profissionais devem ser estabelecidos pelos respectivos conselhos federais de fiscalização. Porém, tal norma não permite que essas entidades concedam anistia e remissão de dívidas sem autorização expressa em lei, que é exigida pela Constituição.

Assim, o Plenário do Tribunal de Contas da União determinou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) obrigue os conselhos regionais a formalizar adequadamente os processos de arquivamento de dívidas, com indicação dos motivos e referência ao dispositivo normativo que fundamenta a medida.

O CFM deve cumprir a ordem quando regulamentar os artigos 7º e 8º da mesma lei de 2011, que tratam da renúncia a cobranças e execuções judiciais de dívidas. A regulamentação dos dispositivos é outra determinação do TCU, expressa em acórdão do último ano, relativo a outro processo.

A nova decisão tem origem em uma acusação de irregularidades cometidas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) ao perdoar dívidas de seus inscritos. Entre 2012 e 2019, a entidade regional concedeu os benefícios por meio de ato administrativo simples, sem definir critérios objetivos, em total superior a R$ 24 milhões.

O Cremesp alegou que a norma de 2011 restringiu a cobrança judicial e a inscrição na dívida ativa de débitos tributários, o que obrigou os entes públicos a buscar formas alternativas para solução de impasses. De acordo com o conselho, as remissões de dívidas tiveram respaldo em resoluções do CFM, que tem competência para estabelecer os critérios de isenção das anuidades arrecadadas pelos conselhos regionais.

O ministro substituto Weder de Oliveira, relator do caso no TCU, observou que o artigo 7º da lei de 2011 proíbe os conselhos de “renunciar ao valor devido” ao deixar de cobrá-lo administrativamente ou judicialmente.

Apesar de reconhecer a interpretação equivocada da norma, a corte considerou que o tema “envolve dúvida razoável”. Por isso, não penalizou os responsáveis pelas audiências que concederam as remissões.

Fonte: CONJUR

 

PGR muda entendimento e se alinha ao governo para liberar políticos na chefia de estatais

O procurador-geral da República, Augusto Aras, mudou o entendimento que encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a nomeação de políticos para o comando de empresas públicas, o que é vedado pela Lei das Estatais.

O PCdoB ingressou com uma ação no Supremo questionando o dispositivo da lei, sancionada em 2016 por Michel Temer, que proíbe a indicação. Inicialmente, em 28 de fevereiro, Aras defendeu a constitucionalidade da lei e afirmou que nomeações por critérios técnicos “reduzem os casos de corrupção”.

Dias depois, em 5 de março, a manifestação do PGR mudou e Aras passou a defender que a proibição viola o direito fundamental de participação do indivíduo na vida político-partidária e na esfera pública do Estado.

A posição de Augusto Aras é a mesma defendida pela Advocacia-Geral da União e do governo Lula, que afirmam que este controle, de garantir o respeito aos princípios da Administração Pública, já é feito por órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU).

Diário do Poder

 

Lula e Lira aparam as arestas com emendas e cargos

A reunião entre o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e o presidente Lula (PT), esta semana, na casa do ministro Paulo Pimenta (Comunicação Social), foi armada por lulistas para aparar as arestas em torno da fala de Lira, para quem o governo não tem base no Congresso. A determinação de Lula para travar nomeações em cargos do segundo escalão e a liberação de emendas para deputados federais novatos dominaram boa parte do encontro. Lira cobrou soluções.

Pontos sensíveis

Deputados reclamam que nomeações emperradas estão minando a relação com os prefeitos às vésperas das eleições municipais.

Promessa é dívida

Deputados novos não têm emendas, que são definidas no ano anterior. Lira prometeu que, mesmo os novatos, levariam algo para as bases.

Tem um porquê

A reunião na casa de Pimenta foi proposital. Lula, raposa velha, queria ambiente mais descontraído e terreno favorável para “desarmar” Lira.

Pelas costas

Mesmo dependendo de Lira, lulistas saíram falando mal do deputado. Dizem que ele “cria dificuldades”.

Coluna do Claudio Humberto

 

 

Decisão de Lewandowski sobre PIS/Cofins gera instabilidade jurídica, dizem tributaristas

A decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, de validar o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que restabeleceu as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins foi bastante criticada por advogados tributaristas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico. Para eles, há risco de instabilidade tributária causada pela medida.

Nesta quarta-feira (8/3), o ministro determinou a suspensão das decisões judiciais que afastaram a aplicação do decreto do governo Lula, que anulou um outro decreto, assinado em 30 de dezembro pelo então vice-presidente Hamilton Mourão (no exercício da presidência), que havia reduzido as alíquotas pela metade.

Em sua decisão, Lewandowski afirmou que o decreto editado pelo governo petista parece cumprir os requisitos constitucionais e que as decisões judiciais conflitantes sobre o tema permitem que o STF analise se o ato normativo da gestão Lula é constitucional. A liminar será julgada pelos demais ministros da corte no Plenário Virtual.

Ainda segundo o ministro, o decreto de Bolsonaro nem sequer poderia ser aplicado em casos concretos, uma vez que “não houve sequer um dia útil a possibilitar auferimento de receita financeira”.

‘Decisão precária’
No entendimento do advogado Breno Dias de Paula, a decisão de Lewandowski é precária e reforça um “estado de incerteza”.

“Já advertíamos que o caso é um genuíno exemplo de insegurança jurídica, instabilidade e tudo o que o setor produtivo não precisa passar”, lamentou De Paula. “Para o caso, doa a quem doer, entendemos pelo cumprimento efetivo do princípio da anterioridade tributária previsto no artigo 150, III, da Constituição Federal. O princípio é um direito e uma garantia individual dos contribuintes (cláusula pétrea) e não pode sofrer mitigação”, acrescentou o especialista.

Segundo De Paula, o restabelecimento das alíquotas anteriores deve obedecer o princípio da anterioridade nonagesimal, que determina que o Fisco só pode cobrar um tributo instituído ou majorado após 90 dias da data da instituição — nesse caso, 1º de janeiro, dia do decreto de Lula.

Fonte: CONJUR

 

O PT, a Petrobras e a bilionária ‘carta de intenção’ assinada com uma empresa norueguesa

Na terça-feira (7), o deputado federal Luiz Lima (PL-RJ) protocolou um requerimento de informação ao ministro das Minas e Energias, Alexandre Silveira. No documento, o parlamentar cobra explicações sobre o motivo de a Petrobras ter celebrado um acordo de intenção estimado em R$ 270 bilhões com uma empresa norueguesa.

“Solicito que Vossa Excelência encaminhe ao Senhor Ministro de Minas e Energia o presente pedido de informações sobre os fatores que motivaram a celebração pela PETROBRAS de uma carta de intenções com a empresa norueguesa Equinor para construção de usinas eólicas offshore na costa brasileira, que segundo especialistas do setor teria um custo total estimado de US$ 52,2 bilhões”, questiona o documento.

O congressista, em outro momento do vídeo em que anunciava o requerimento, aproveitou para tecer críticas a Lula. Na sua visão, o governo do petista é uma “fábrica de problemas” que põe o Brasil em risco. “O governo Lula mostra ter falta de tecnicidade, falta de comando e uma fábrica de problemas. A governabilidade do nosso país está em risco”, afirmou Lima.

Ao falar de “falta de tecnicidade” o fluminense citou os escândalos envolvendo os ministros Juscelino Filho, das Comunicações, e Daniela do Waguinho, do Turismo.

Jornal da Cidade Online

 

Jornalista revela no Estadão: “O maior escândalo do judiciário está em andamento”

Texto extremamente contundente de autoria do jornalista José Roberto Guzzo, publicado no jornal Estadão, revela que o maior escândalo do judiciário está em pleno andamento. Para Guzzo, a possibilidade do advogado Cristiano Zanin, vir a ser nomeado para uma das vagas a serem abertas no Supremo Tribunal Federal (STF) é um escândalo sem precedentes. O texto esclarece minuciosamente todos os detalhes desse absurdo, um verdadeiro atentado contra a decência e a ética.

Eis o artigo na íntegra:

O presidente Lula está armando o que pode vir a ser o maior escândalo em toda a história do Poder Judiciário do Brasil — a nomeação do seu advogado pessoal, Cristiano Zanin, para um dos lugares a serem abertos no Supremo Tribunal Federal. Ele ficaria lá até 2051, quando fará 75 anos e seria obrigado a se aposentar. Serão quase 30 anos como ministro do Supremo; Zanin, hoje, tem 47. Jamais, em qualquer ponto da existência do país, um presidente da República chegou a esse ponto de degeneração ao tomar uma decisão de governo. Na verdade, não há nenhum país sério em todo o mundo em que o chefe da Nação se rebaixe a fazer o que Lula, segundo o noticiário, está querendo — colocar na principal Corte de Justiça do Brasil um empregado que cuida dos seus interesses materiais e cuja independência em relação ao governo será igual a três vezes zero.

Por sua conduta prática, pelo que diz em público e pelas decisões que tem tomado, Lula mostrou nos últimos dois meses que tem tudo para fazer um governo de calamidades, o pior que o país já teve — sim, pior até do que o de Dilma Rousseff. Com essa história de Zanin, porém, ele vai além. Prova, aí, que está perdendo o controle sobre si mesmo e sobre as obrigações do seu cargo; mergulhou naquela zona mental sinistra onde os controles morais desaparecem e o indivíduo começa a ter certeza de que nada do que ele queira, absolutamente nada, pode lhe ser negado. O mundo exterior deixa de existir. Não há mais qualquer respeito pela opinião, pelos argumentos ou pela inteligência de ninguém. Não há, para Lula, nada que esteja fora dele e mereça a mínima consideração. Não entende que seu cargo envolva deveres — só tem desejos. Ele cismou, agora, que o seu advogado tem de ir para o STF; lá, naturalmente, deve continuar lhe prestando obediência. É a confusão definitiva entre questão pública e capricho pessoal. Ninguém faz uma insensatez dessas, salvo, talvez, em alguma republiqueta bananeira de terceira categoria.

Lula não precisa de mais um serviçal no STF; já tem, ali, todo o apoio que um político pode desejar e a certeza de que nos próximos cem anos a “corte suprema” não mexerá uma palha contra ele, faça o que fizer, ou contra qualquer figura do seu entorno. Seus riscos jurídicos, hoje, são nulos. Mas ele quer Zanin no STF; é a necessidade de humilhar a sociedade brasileira — que humilhação pode ser maior do que ter seu advogado particular como ministro do STF? É, também, a obsessão de provar que sua vontade está acima de tudo. É, enfim, a vingança do condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele está dizendo: “Vocês me puseram na cadeia. Agora, vão ter de engolir o meu advogado no Tribunal de Justiça mais importante do país”.

Uma das duas nulidades que está no STF exercendo as funções de “mulher” disse, na ânsia de agradar a Lula, que a nomeação de um ministro obviamente subordinado ao presidente da República é “normal”. Normal, com certeza, para este Supremo que tirou Lula da prisão e lhe entregou a Presidência; normal para quem vive de aberrações, viola a Constituição o tempo todo e dirige um regime de exceção. Mas é o que pode haver de mais anormal em qualquer sistema de Justiça que se dá o mínimo respeito. Havia muita preocupação, até há pouco, com “a imagem do Brasil no exterior”; a dignidade do país estaria sendo destruída pelo governo anterior. E agora, como fica essa imagem? Quem, em qualquer democracia do Primeiro Mundo, vai achar “normal” um despropósito como esse? Zanin, se for mesmo nomeado, será uma mancha eterna na história do STF.

Fonte: ESTADÃO e Jornal da Cidade Online

Incêndio no Rio Anil Shopping vai gerar ações judiciais e dentre elas do MP, das vítimas e dos lojistas

Como não há previsão para encerrar a interdição feita pelas autoridades no Rio Anil Shopping, depois do incêndio que resultou na morte de duas jovens e mais de 20 pessoas feridas, já toma proporções sérias e preocupações dos proprietários de lojas e quiosque. Decorrente da falta de um posicionamento por parte da administração do shopping sobre de como será enfrentado o problema, alguns já contrataram advogados com vistas a garantir os seus direitos. Caso a perícia venha ratificar as suspeitas de que o incêndio teria sido causado pela aplicação de manta asfáltica numa laje superior do prédio com o uso de maçaricos e gás em horário de funcionamento do estabelecimento e sem a interdição das salas de cinema, o problema assume dimensões sérias, principalmente na questão da responsabilização.

                  Interdição desestabiliza lojistas e causará desemprego

                  Mesmo depois de conclusão dos trabalhos da Perícia Técnica, a interdição será mantida pelo Corpo de Bombeiros, até que todo o sistema de segurança seja totalmente recuperado e avaliado, o que pode levar pelo menos duas semanas. Depois serão adotadas as medidas decorrentes das orientações das autoridades e então o Rio Anil Shopping poderá reabrir as suas partes, enfrentando naturalmente as desconfianças do público, mas se constituindo em atração para curiosos para ver como o local ficou depois do incêndio.

A grande expectativa entre os prejudicados com o incêndio está no laudo pericial que determinará a causa da incêndio, muito embora o fogo tenha surgido na laje, acima das salas de cinema que funcionavam normalmente, sem que as pessoas tivessem qualquer noção que as suas vidas estavam em perigo a poucos metros e com fogo e muito material inflamável.

                 Polícia Civil vem ouvindo pessoas no inquérito policial que apura responsabilidades

                 A polícia civil já iniciou a coleta de depoimentos de pessoas sobre o sinistro, dentre as quais dirigentes do shopping e pessoas que estavam no local e que afirmam não terem ouvido o alarme e qualquer movimento de evacuação na área pela segurança do estabelecimento. O que ratifica a informação é que as cancelas do estacionamento não foram liberadas e muita gente, mesmo com a tensão causada pelo incêndio, todos foram obrigadas a pagar para liberar os seus veículos.

                  Ministério Público tem inquérito instaurado contra o Shopping

                  Promotores Públicos do Meio Ambiente e dos Direitos do Consumidor estão acompanhado de perto todos os procedimentos que estão sendo feitos dentro das instalações do Rio Anil Shopping, uma vez que tem inquéritos instaurados contra o estabelecimento e deve ser um dos grandes fatores de complicações, que inclusive poderá resultar em pedido de condenação por danos morais coletivos.

Fonte: AFD

 

 

Sem contar o aumento de Lula na gasolina, inflação acelerou em fevereiro

A inflação oficial do país aumentou mais uma vez de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A inflação no mês de fevereiro fechou em 0,84%. O setor de educação puxou a alta e subiu 6,28% no mês, foi a maior desde fevereiro de 2004. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O reajuste no preço dos combustíveis, determinado pelo presidente Lula (PT), ainda não foi aferido nesta pesquisa e deve aparecer no próximo balanço. Segundo o gerente da pesquisa Pedro Kislanov, o aumento nas mensalidades escolares foi o responsável pela alta inflação.

“Fevereiro é sempre muito marcado pela educação, pois os reajustes efetuados pelos estabelecimentos de ensino na virada do ano são contabilizados nesse mês. Normalmente, essa alta de educação fica indexada ao próprio IPCA, ou seja, o reajuste das mensalidades é baseado na inflação do ano anterior” destacou Pedro.

Diário do Poder

Deputado Pastor Gil (PL-MA) retira assinatura da CPMI de 8 de janeiro por negociata com o PT

O que o governo do Lula (PT) tenta esconder sobre os atos ocorridos no dia 8 de janeiro, em Brasília? Parece que não há mais dúvidas de que algo muito grave realmente aconteceu. Para tanto, basta ver o desespero dos petistas em tentar de todas as formas barrar a CPMI. O deputado Pastor Gil (PL-MA) foi um dos deputados que retirou a sua assinatura da CPMI de 8 de janeiro, depois de ter negociado com PT cargos no segundo escalão e emendas parlamentares.

Eles estão fazendo qualquer negócio para evitar a instauração da Comissão, que pretende investigar a fundo eventuais omissões e responsabilidades nos atos contrários à gestão do petista, que terminaram em depredações a três prédios públicos de Brasília.

O Planalto já intimidou e ameaçou deputados de primeiro mandato, no sentido de que eles não receberiam as verbas de emendas parlamentares, caso não retirassem a assinatura do requerimento pedindo a instalação do colegiado.

Segundo denúncias, o PT chegou a ofertar R$ 60 milhões em recursos públicos para evitar a CPMI. Mas, agora, a ofensiva inclui até promessa de cargos de segundo escalão do governo. Entre os postos ofertados, estão a diretoria do Banco do Nordeste, as superintendências da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e também do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs).

Autor do pedido de instauração da CPMI, o deputado André Fernandes (PL-CE) disse que a base governista já conseguiu a retirada de três nomes da lista: Chiquinho Brazão (União Brasil-RJ), Célio Silveira (MDB-GO) e Pastor Gil (PL-MA). Mas, avisou:

– Eles estão retirando, mas a gente está colocando mais – comemorou.

Milton Vieira (Republicanos-SP), Luiz Nishimori (PSD-PR), Junior Lourenço (PL-MA), Celso Russomanno (Republicanos-SP) e Luciano Vieira (PL-RJ) aderiram à oposição ao Governo do PT e assinaram o pedido, que, até o momento, tem o apoio de 191 deputados e 35 senadores.

Prudente e astuto como uma serpente, Lula sabe que não tem a maioria dos votos nem na Câmara e nem no Senado. Por isso, Lula deixou para os meses de março e abril a distribuição de cargos menos relevantes, aqueles do tipo “cala a boca, parlamentar”.

Jornal da Cidade Online

 

MPF pede que Incra e União concluam em 180 dias titulação de território quilombola no Maranhão

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pedindo, em caráter liminar, a conclusão em 180 dias, sob pena de multa, o processo de titulação de território tradicionalmente ocupado pelos remanescentes de quilombos da Comunidade Vila Fé em Deus, no município de Santa Rita (MA). Iniciado há mais de dez anos, o trâmite da regularização fundiária está praticamente parado, evidenciando a inércia dos órgãos estatais.

Na ação, o procurador da República Hilton Melo requer, também liminarmente, no prazo de 60 dias, a realização de um levantamento para identificar os conflitos fundiários existentes na região, com geolocalização das áreas e identificação de pessoas estranhas à comunidade. Ele pede ainda a execução de medidas para proteção do patrimônio e da posse da comunidade, a interdição das atividades não relacionadas com as dos quilombolas e a adoção de medidas para impedir novo ingresso de terceiros nas terras.

A comunidade quilombola Vila Fé em Deus obteve a certificação de autodefinição quilombola, emitida pela Fundação Cultural Palmares (FCP) no ano de 2010 e, no mesmo ano, protocolou pedido de regularização fundiária. O Incra é obrigado legalmente a defender a posse de comunidades remanescentes de quilombos durante todo o processo de titulação das terras, conforme artigo 15 do Decreto 4.887/2003. Além disso, a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre povos indígenas e tribais, prevê a necessidade de adoção de medidas para garantia das terras às populações tradicionais, além do critério de autoidentificação para o reconhecimento das comunidades.

Segundo informações fornecidas pelo próprio Incra, a região é marcada por um conflito pela posse de terras. No entanto, observa o procurador da República, não houve adoção de providências suficientes e adequadas por parte da autarquia, verificando-se a omissão do órgão em defender a integridade do patrimônio cultural nacional.

Segundo a ação do MPF, em agosto de 2022, uma representação foi recebida dando conta de que indivíduos estariam vendendo terrenos situados no interior do território quilombola e fazendo ameaças de morte aos integrantes da comunidade. Esses fatos foram corroborados durante a condução do inquérito civil conduzido pelo MPF, tendo a venda de terrenos continuado até o fim do ano passado – quando os pretensos proprietários colocaram cercas e lotearam algumas áreas utilizadas de forma coletiva pelos quilombolas.

Para o procurador Hilton Melo, a ausência de delimitação das terras da comunidade tem contribuído para a continuidade de episódios de violência, o que, de fato, ficou constatado no inquérito civil que resultou na propositura da ação civil pública. Ele critica a inação do Incra em dirimir o conflito e a demora do órgão na condução do procedimento de demarcação, sem a apresentação de justificativa plausível para ter deixado de realizar, há tanto tempo, os estudos necessários à publicação do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da comunidade.

“Essa omissão, que decorre da falta de conclusão do processo administrativo mencionado, representa patente lesão aos direitos constitucionais assegurados às comunidades quilombolas a partir do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, o que afigura-se inaceitável sob a perspectiva jurídica, mormente diante da ausência de comprovação da impossibilidade material (motivo sério e intransponível) de ultimar o procedimento em prazo razoável”, afirma.

Proteção constitucional – A Constituição assegura a proteção das terras que estejam ocupadas pelas comunidades remanescentes de quilombos diretamente no artigo 68 do ADCT, ao estabelecer que a elas seria “reconhecida a propriedade definitiva, devendo o estado emitir-lhe os títulos respectivos”. Trata-se de um direito que se relaciona intimamente com a proteção conferida aos diversos grupos sociais formadores da sociedade brasileira. A proteção dessas terras é exigência para afirmação da dignidade humana de um grupo étnico portador de especial formação histórica brasileira.

O Decreto nº 4.887/03 regula o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação relativo a esses territórios, sob responsabilidade do Incra. A titulação é a última etapa desse processo. Ela é reconhecida e registrada mediante outorga de título coletivo e pró-indiviso às comunidades, com obrigatória inserção de cláusula de inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade.

Pedidos – Em razão da urgência, que exigem adoção de providências judiciais para garantir a proteção da área em benefício da comunidade quilombola e, considerando o risco de acirramento do conflito na região, o MPF requereu, liminarmente, uma série de obrigações.

Ele requer que a justiça determine ao Incra, no prazo de 60 dias, a realização de levantamento voltado à identificação circunstanciada dos conflitos existentes na área tradicionalmente ocupada pela comunidade quilombola Vila Fé Em Deus, contendo a geolocalização das áreas, a identificação e a manifestação dos pretensos possuidores/proprietários estranhos à comunidade; a execução de medidas administrativas e judiciais necessárias à defesa do patrimônio e da posse da comunidade, visando a resolução pacífica e consensual dos conflitos, bem como a retirada dos turbadores ou esbulhadores eventualmente identificados; a imediata interdição ou limitação administrativa das atividades identificadas no interior da área ocupada pela comunidade, que não se relacionem com as atividades dos quilombolas, além de quaisquer outros atos identificados como ilícito ambiental, esbulho ou turbação à posse da comunidade; e a aposição de marcos físicos suficientes para impedir novo ingresso de terceiros, com a aposição de placas a indicar tratar-se de área sob litígio, com a inscrição de dados sobre a ação judicial movida pelo MPF e os termos de eventual decisão proferida.

Já no prazo de 180 dias, a ação pede que o Incra e a União concluam o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) referente à comunidade quilombola de Vila Fé em Deus, publicando suas conclusões no Diário Oficial da União, bem como o processo administrativo em curso, procedendo às medidas necessárias para a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro dos territórios tradicionalmente ocupados pela comunidade, no prazo de 180 dias, a contar da publicação do RTID no Diário Oficial.

No mérito da ação, o MPF pede que sejam confirmados os pedidos liminares determinando às rés as obrigações de fazer dispostas nestes pedidos.

PRMA-ascom Assessoria de Comunicação Social

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