Saída temporária do dia das crianças para presos, 28 detentos não retornaram e estão na impunidade

As saídas temporárias de presos autorizadas pela Vara das Execuções Penais, não são ilegais, mas deveria haver um critério mais rígido e com uma avaliação em que a participação direta do Ministério Público, da Defensoria Pública e do próprio Tribunal de Justiça seria muito importante. O que era apenas desconfiança passou a ganhar credibilidade, quando a Polícia Civil, ao fazer uma operação dentro do Sistema Penitenciário desarticulou uma quadrilha envolvendo policiais penais e agentes temporárias envolvidos no tráfico de drogas, facilidades para presos com celulares e muitos interesses, inclusive de facilidades para a inclusão deles em saídas temporárias, negócios envolvendo muito dinheiro.

A saída temporária para 791 presos passarem o dia das crianças em família, a princípio parece ser comovente, mas na realidade a maioria aproveita para diversão e práticas de ilícitos e quando não são pegos às vezes retornam, mas na prática decidem permanecer em liberdade, acreditando sempre na impunidade.

No Congresso existem vários projetos que visam uma regulamentação quanto aos presos que devem ser enquadrados no benefício. Com a progressão de penas para presos de elevada periculosidade e crimes hediondos, qualquer estuprador, assassinos perversos autores de feminicídio e infanticídio e todo bandido pode perfeitamente ser enquadrado no benefício da justiça. Para diversos segmentos da sociedade, a cada vez que bandidos e assassinos são liberados com saídas temporárias é um tapa que a lei aplica na sociedade e indignação e revolta nas famílias das vítimas, que lamentam as facilidades para mais crimes, mais dor e frustração revoltante.

Para o dia das crianças foram liberados 791 presos, dos quais 28 por acreditarem na impunidade decidiram não retornar. Quanto a questão de serem considerados fugitivos, não é nada diferente dos milhares de mandatos em abertos de criminosos, em que a maioria permanece livre. Quem acaba sendo bastante favorecido é o Sistema Penitenciário, que gradativamente vem diminuindo a vergonhosa superlotação em todas as unidades prisionais e ainda tenta impressionar com a identificação que são de ressocialização. Como o grave problema não é devidamente fiscalizado pelas autoridades, tudo virá uma verdadeira esculhambação. Basta citar que recentemente o poderoso Murilo Andrade, secretário da SEAP, autorizou operação bastante arriscada para a transferência de toda a população carcerária de Santa Inês para a unidade prisional do Anil em São Luís, já superlotada. Apesar da operação ter sido tornada pública, todas as instituições de controle e fiscalização se mantiveram arrolhadas para o sério problema, como se nada tivesse acontecido.

Fonte> AFD

 

Câmara deve votar hoje (20) a PEC que altera regras de composição do CNMP

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, quer votar nesta terça-feira (19/10) a a Proposta de Emenda à Constituição 5/21, que muda a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A sessão do Plenário está marcada para as 15h.

Segundo o texto, o CNMP terá 17 integrantes (ante os atuais 14), sendo cinco indicados ou eleitos pelo Poder Legislativo (hoje são 2), mas todos ainda oriundos do próprio MP. O mandato dos integrantes continuará a ser de dois anos, permitida uma recondução, e cada indicado precisará passar por sabatina no Senado.

Entre outros pontos, o texto do relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), também exige que o Ministério Público crie, em 120 dias, um código de ética que vise combater abusos e desvios de seus integrantes. Se esse prazo não for cumprido, caberá ao Congresso elaborar o código por meio de uma lei ordinária. A proposta também trata da escolha do corregedor nacional do Ministério Público, que será o vice-presidente do CNMP.

Em entrevista à revista Veja, Arthur Lira afirmou que todos os seis pedidos de representantes do Ministério Público foram atendidos em acordo para que a proposta seja votada nesta terça. “O Congresso se abriu, coisa que o Ministério Público não faria. Agora, tem temas que são inegociáveis. Que têm de ir a voto democraticamente, sem versão.”

Entre as divergências está a necessidade de a indicação do corregedor do Ministério Público ser votada pelo Congresso Nacional. “Precisa ter um corregedor do Ministério Público que se passe em uma votação do Congresso Nacional, como passam os ministros do Supremo, do STJ, o procurador-geral da República, embaixadores. É normal”, comparou Lira.

“Qual o problema? É desmerecimento um membro do Ministério Público ser votado pelo Congresso Nacional? Não é uma supremacia muito ampla, uma narrativa muito desfocada? Esse debate nós faremos no Plenário da Câmara com absoluta transparência e normalidade”, afirmou.

Pouca punição
A demissão do procurador Diogo Castor na véspera da votação da Câmara não muda o fato de que o CNMP é um dos órgãos menos rigorosos com os desvios internos. O conselho aplica três vezes menos punições aos seus servidores (que são quase 13 mil) do que a Polícia Federal, por exemplo, que tem cerca de mil integrantes a menos.

Desde 2005, apenas 20 promotores e procuradores foram demitidos. O número representa exatamente a média anual de demissões da PF. Somente entre 2010 e 2017, a Polícia Federal demitiu 162 servidores.

A atuação disciplinar do CNMP fica clara no caso do procurador Deltan Dallagnol, coordenador da finada autoapelidada “lava jato”. Deltan é parte em 52 processos. Em termos de disciplinares, são 49: três PADs, uma sindicância e 45 reclamações. Mesmo assim, só recebeu duas penalidades: uma censura e uma advertência, sendo que esta última está suspensa pelo Supremo Tribunal Federal.

No caso do já icônico PowerPoint que colocava o ex-presidente Lula no centro de uma organização criminosa, Deltan foi beneficiado por prescrição em processo administrativo adiado nada menos que 42 vezes antes de ser julgado.

Transparência zero
Em 2011, logo após a implantação a Lei de Acesso à Informação, o então presidente da ONG Transparência Brasil, Cláudio Abramo, afirmou que o Ministério Público era a instituição menos transparente do Brasil. Para fundamentar sua constatação, ele citou o relatório de atividades do Conselho Nacional do Ministério Público: “Das doze páginas do relatório, dez são dedicadas a explicações sobre os motivos de os MPs estaduais não terem fornecido os dados pedidos, as outras duas páginas falam da falta de dados do MP federal. Nem o Ministério Público Federal nem os estaduais dão qualquer informação”, disse Abramo, matemático.

“Eles não obedecem qualquer hierarquia e sonegam dados sobre seu desempenho”, afirmou. Para ele, cabe à imprensa “acompanhar o que faz esse MP mal vigiado e mal controlado”.

Autonomia e neutralidade
Em entrevista à ConJur, o cientista político e pesquisador do MP Fábio Kerche ressaltou que o nível de autonomia e independência do órgão persecutório brasileiro é bastante incomum para uma democracia, que pressupõe que a liberdade institucional seja balanceada pelo dever de prestar contas à sociedade.

Ele lembrou que o MP tem um histórico de resistência muito grande a qualquer abertura que os obrigue a prestar contas. “Na década de 1990 ainda, a chamada “PEC da mordaça” queria regulamentar que promotores não saíssem a público antes de uma ação ser julgada, condenando publicamente as pessoas. Foi uma chiadeira total, tanto que ganhou esse apelido. E a imprensa comprou muito o lado do MP.”

Ele explica que, nas democracias com conselhos ligados ao MP, eles funcionam basicamente conforme dois modelos: quando a procuradoria é pouco independente, o conselho atua para aumentar essa independência; quando é muito, o conselho reforça algum tipo de controle da sociedade sobre o órgão. Mas no Brasil, ele aponta, um órgão que já é bastante autônomo tem um conselho que potencializa essa autonomia. “Essa combinação de autonomia com discricionariedade é muito incomum nas democracias”, afirma.

“Mesmo assumindo que não há um modelo ideal, o maior equilíbrio entre os representantes externos e internos — e eu diria mais, até uma leve composição com uma maioria de atores externos ao Ministério Público — seria positivo. Para o próprio órgão, porque mostraria um compromisso com a democracia, do tipo ‘não temos medo das nossas escolhas’. Acho que respeitaria um pouco mais esse pressuposto da democracia”, defende o cientista político.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

 

Os riscos diários de acidentes com ferrys boats e a indiferença do Governo do Maranhão

Permanece entre os usuários, a expectativa de quando é que o Governo do Maranhão através da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos e Transporte Aquaviários Intermunicipal de Passageiros, Cargas e Automóveis entre o Terminal Ponta da Espera e o Terminal do Cujupe, anuncie o resultado da licitação para a exploração dos serviços de Ferry Boat. Há uma enorme desconfiança, em que também estão inclusos diversos segmentos usuários dos serviços de ferrys boats, de que o problema da maior seriedade, ainda não será desta vez que encontrará uma solução, haja vista denúncias de que interesses escusos estariam dificultando a decisão da licitação.

Os problemas nas embarcações sucateadas, colocam em risco todos os dias, milhares de vidas e patrimônios de terceiros que utilizam o serviço para transporte de veículos e cargas. Para que se tenha uma dimensão do problema, há casos em que o ferry boat começa a receber veículos e passageiros e em seguida vem o aviso de que a embarcação apresentou problema e que a viagem foi suspensa.

O mais grave de tudo é que a Capitania dos Portos, o Ministério Público e outras autoridades, em que está o Governo do Maranhão, sabem e têm plena consciência dos riscos diários de acidentes e de proporções inimagináveis, mas ficam brincando de banalizando a vida dos passageiros.

As denúncias de que uma empresa do Estado do Pará, sem não ter pelo menos um ferry boat, seria anunciada como vencedora, causou um enorme alvoroço, tendo em vista que os riscos atuais continuarão. O pior de tudo é que ela encamparia as duas empresas atuais que exploram os serviços e utilizaria as atuais e sucateadas embarcações para o transporte, havendo apenas a transferência de patrimônio. Quanto a questão vergonhosamente é que se trataria apenas de uma negociata, e as vidas dos passageiros continuariam banalizadas, com total omissão das demais autoridades que não podem ser eximidas suas responsabilidades.

Fonte: AFD

 

 

Relatório individual de Renan não convence o G7 e provoca ‘rompimento’ com Aziz

Renan Calheiros encerra sua participação na malfadada CPI da Pandemia absolutamente desmoralizado, inclusive entre os seus pares, os componentes do famigerado G7. O senador alagoano descumpriu acordo que havia realizado com os colegas e assim despertou enorme revolta e a ira do presidente da CPI, senador Omar Aziz.

Aziz não poupou críticas e disse que discorda de parte do conteúdo divulgado por Renan. “Não presidi uma CPI seis meses para chegar o relatório e achar que o fígado vai me vencer”, esbravejou o amazonense.

Aziz declarou ainda que não existe um consenso ou uma articulação entre os senadores em torno do relatório. Noutras palavras, Renan não conseguiu convencer absolutamente ninguém e termina a CPI dando mostras de seu mau-caratismo, traindo os próprios ‘comparsas’.

Gonçalo Mendes Neto. Jornalista.

 

Revisão do FGTS deve liberar R$ 300 bilhões para os trabalhadores

A TR tem sido usada para correção monetária do saldo do FGTS desde 1999

A Revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um dos temas mais discutidos do momento pelos trabalhadores. Muitos trabalhadores ainda não entenderam como funciona a revisão e se todos terão direito.
A Revisão do FGTS pode devolver para os trabalhadores cerca de R$ 300 bilhões. Os beneficiados serão aqueles que exerceram alguma atividade após o ano de 1999 com carteira assinada.

O STF (Supremo Tribunal Federal) está julgando a revisão, que pode reconhecer o direito dos trabalhadores terem uma correção justa no saldo do Fundo de Garantia, já que nos últimos anos, eles só tiveram prejuízo. Isso porque, a correção monetária tem sido realizada pela Taxa Referencial (TR) que já está zerada há alguns anos.

A TR tem sido usada para correção monetária do saldo do FGTS desde 1999. De lá pra cá só tem dado perdas para o dinheiro que se encontra nas contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O desejo dos trabalhadores é que o STF mude a TR por uma índice melhor, que não perca para a inflação. Um índice que pode substituir a Taxa Referencial (TR) é o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que vai mudar o nível de rentabilidade do FGTS, na hora de calcular a correção monetária.

No entanto, o STF vem segurando essa decisão, que deveria ter acontecido em maio deste ano, porém, os ministros adiaram a decisão e não divulgaram uma data para continuar o julgamento.

Existe uma estimativa que a revisão chegue a R$ 300 bilhões que irá favorecer aos trabalhadores. Eles poderão receber até mais de R$ 10 mil, dependendo dos saldos das contas do Fundo de Garantia entre 1999 e 2021.

Qual a vantagem em pedir a revisão do FGTS?

O que o trabalhador precisa saber é que a revisão só será vantajosa para alguns, ou seja, dependendo de cada caso. Você pode ter o direito de receber entre R$15 mil, R$ 25 mil e R$ 75 mil. No entanto, pode ser que a pessoa tenha direito de receber apenas R$ 100,00 ou R$ 200,00. Por isso, antes de entrar na Justiça para pedir a revisão, será necessário saber se vale a pena.

O trabalhador que ficou no mesmo emprego por um longo tempo e tinha um saldo razoável, a revisão vai valer a pena. Já quem trocou muito de emprego, ficou muito tempo desempregado, ficando sem estabilidade por anos, a revisão não será vantajosa.

Por isso, recomendamos a ajuda de um advogado que possa fazer os cálculos para saber se vale a pena entrar com uma ação na Justiça para pedir a revisão.

Fonte: Jornal Contábil

 

Fake News via Facebook nas eleições é abuso de poder e gera cassação, diz relator

A exacerbação do poder político e o uso de redes sociais para promover infundadas agressões contra a democracia e o sistema eletrônico de votação durante as eleições podem configurar abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 64/1990.

Essa foi a proposta feita pelo ministro Luís Felipe Salomão, corregedor-geral da Justiça Eleitoral e relator do processo em que o Tribunal Superior Eleitoral avalia a cassação e decretação da inelegibilidade do deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini (PSL-PR) pela propagação de fake news eleitorais nas eleições de 2018.

O julgamento foi iniciado em sessão na noite desta terça-feira (19/10) e interrompido por pedido de vista do ministro Carlos Horbach. Até agora, já votaram os ministros Mauro Campbell e Sergio Banhos, que acompanharam o relator. O resultado parcial não forma maioria, já que serão necessários quatro votos no Plenário de sete julgadores do TSE.

Trata-se do primeiro precedente da corte sobre o tema, em julgamento que deve de norte para casos futuros, em tempos de extremismo político e campanhas de desinformação impulsionadas pelas redes sociais. Essa característica foi ressaltada pelo relator, que citou a “relevância do caso para todo sistema institucional da Justiça Eleitoral”.

Franceschini está sendo julgado porque na data das eleições de 2018, às 16h38 — portanto, 22 minutos antes do encerramento da votação — abriu uma live em seu perfil no Facebook na qual divulgou notícias falsas sobre supostas fraudes no uso da urna eletrônica de votação.

A transmissão durou 18 minutos e alcançou 70 mil pessoas. Nas semanas seguintes, o conteúdo teve 400 mil compartilhamentos, 105 mil comentários e mais de 6 milhões de visualizações. Na época, Franceschini era deputado federal e concorria para o cargo de deputado estadual. Ao fazer os ataques infundados, se disse protegido pela imunidade parlamentar.

Para Salomão, o caso constitui tanto abuso de poder político por autoridade como uso indevido dos meios de comunicação social.

“O ataque às instituições pelo candidato, noticiando fraudes no sistema eletrônico de votação que jamais ocorreram, possui repercussão nefasta na estabilidade do Estado Democrático de Direito e na confiança depositada pelos eleitores nas urnas eletrônicas, que, reitere-se, são utilizadas há 25 anos nas eleições brasileiras sem nenhuma prova de manipulações ou adulterações”, concluiu.

A proposta feita ao colegiado é de dar provimento ao recurso ordinário ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral para cassar o deputado estadual e declarar sua inelegibilidade. A medida levaria à anulação dos votos em 2018, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário no pleito majoritário no Paraná.

Redes sociais como meio de comunicação
O caso chegou ao TSE depois de o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná afastar a configuração do uso indevido dos meios de comunicação via redes sociais. Para a corte, e requer a comprovação da utilização de veículos de imprensa, como rádio, jornal ou televisão, em benefício de determinado candidato.

Advogado do deputado réu, Gustavo Kfouri destacou na sustentação oral precedente do TSE em que a corte manteve conclusão semelhante de tribunal regional eleitoral ao aplicar a Súmula 24, que barra reexame de conjunto fático (REspe 31-02.2017.6.21.0173).

O mesmo caso foi usado para defender que eventual conclusão diferente do TSE só pode ser válida para casos a partir das eleições de 2022, pois a existência de julgados referentes a 2018 já basta para aplicação do princípio da anualidade – a ideia de que veta mudanças repentinas de jurisprudência em casos referentes a eleições em que já existam decisões firmando entendimento.

Para o ministro Salomão, a conclusão é equivocada porque o artigo 22 da Lei Complementar 64, ao fixar o ilícito, traz no texto a expressão genérica “veículos ou meios de comunicação social”, tipo aberto que permite enquadrar condutas praticadas por quaisquer instrumentos de comunicação de difusão em massa.

Segundo ele, a jurisprudência do TSE nunca fez a discussão verticalizada da matéria. Embora tradicionalmente os meios de comunicação social sejam considerados revista, TV e jornais, a revolução tecnológica colocou a internet nesse rol, com a campanha de 2018 como marco temporal em seu uso para amplificar a divulgação das candidaturas.

“Assim, a meu juízo, a internet enquadra-se perfeitamente no conceito de meio de comunicação social e pode desaguar na conduta do art. 22 da LC 64/90 estando presentes os demais requisitos do ilícito”, concluiu.

Também afastou a ocorrência de mudança repentina de jurisprudência. Destacou que não há julgados específicos do TSE sobre a matéria. E ainda assim, apontou que o referido instituto jurídico jamais poderá representar licença para a prática de reprováveis e infundados ataques à democracia e ao sistema eletrônico de votação.

Parlamentar e crimes
A menção à imunidade parlamentar de deputado federal, usada por Franceschini durante a live para proteger a própria fala, também não foi aceita pelo relator como defesa. O ministro Salomão destacou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal segundo a qual, para incidência desse instituto jurídico, é necessário averiguar se o discurso se ateve aos parâmetros constitucionalmente aceitos.

“A imunidade parlamentar, ainda que ampla e necessária, não se reveste de caráter absoluto e não alberga manifestações exteriores à Casa Legislativa sem liame com o mandato, notadamente quando se convertem em verdadeira agressão aos princípios e fundamentos contidos na Constituição Federal”, pontuou.

Na opinião do relator, os atos do então deputado federal também têm gravidade suficiente para gerar sua cassação. A live ocorreu enquanto a votação ainda estava aberta e foi usada para se promover como um “paladino da justiça” a representar eleitores falsamente ludibriados, em ato de autopromoção e benefício próprio.

“A busca de votos do recorrido na data do pleito, em verdadeira autopromoção, possui tamanho grau de censura que a princípio se enquadra também nos crimes do artigo 39, parágrafo 5º, II a IV, da Lei 9.504/1997”, disse o ministro Salomão.

Fonte: CONJUR

 

STJ decide que embriaguez do condutor não afasta dever da seguradora de indenizar vítima de acidente

O STJ, ao apreciar a questão, entendeu que o seguro de responsabilidade civil não diz respeito apenas à obrigação de indenizar o segurado, mas possui função social no sentido de garantir os direitos da vítima, que seria duplamente penalizada com a exclusão da cobertura securitária.

Recentemente, o STJ manteve decisão do TJ/SC que condenou uma seguradora a indenizar terceiro que teve seu veículo atingido pelo caminhão de propriedade da empresa segurada, conduzido por funcionário que se encontrava embriagado.

O motorista do caminhão invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente com outro veículo que trafegava em sentido oposto. O teste do bafômetro apontou índice de 0,46ml de álcool por litro no sangue do motorista do caminhão. Diante disso, o proprietário do veículo atingido ajuizou ação pleiteando indenização no valor de R$ 164 mil pelos danos sofridos.

O juiz de primeiro grau entendeu não ter sido comprovado que a ingestão de álcool teria contribuído para a ocorrência do acidente e determinou que a seguradora pagasse a indenização. O TJ/SC manteve a condenação da seguradora, ressaltando que mesmo comprovada a embriaguez, ela tem obrigação de cobrir os prejuízos causados a terceiros.

A seguradora recorreu ao STJ sustentando que, devido ao estado de embriaguez do motorista do caminhão segurado, impunha-se a aplicação da cláusula do contrato que excluía a cobertura. De acordo com o recurso, a direção sob efeito do álcool violaria a boa-fé objetiva do contrato de seguro, consagrada no artigo 768 do Código Civil.

O STJ, ao apreciar a questão, entendeu que o seguro de responsabilidade civil não diz respeito apenas à obrigação de indenizar o segurado, mas possui função social no sentido de garantir os direitos da vítima, que seria duplamente penalizada com a exclusão da cobertura securitária.

Para o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, a cláusula do contrato que prevê negativa de cobertura na hipótese de acidente de trânsito causado pela embriaguez do segurado deve ser considerada ineficaz contra terceiros. Solução contrária, pontuou o ministro, “puniria não quem concorreu para a ocorrência do dano, mas as vítimas do sinistro, as quais não contribuíram para o agravamento do risco”.

O relator ressaltou que o STJ já havia manifestado entendimento no sentido de que o condutor que dirige embriagado agrava o risco contratado e poderia perder a cobertura do seguro. Contudo, no presente caso o dano não foi do segurado, mas decorrente da cobertura de responsabilidade civil a terceiros.

O relator ponderou ainda que “o tema merece nova reflexão, tendo em vista que nesta espécie securitária não se visa apenas proteger o interesse econômico do segurado relacionado com seu patrimônio, mas, em igual medida, também se garante o interesse dos terceiros prejudicados”.

Trata-se de precedente relevante, que representa alteração na posição tradicional da jurisprudência, que afastava o direito ao seguro no caso de embriaguez, e que privilegia os princípios legais do Código Civil, especialmente a função social do contrato. A decisão foi proferida pela terceira turma do STJ.

Fonte: Migalhas

 

Empresários e rodoviários respondem ao prefeito e iniciam greve por aumento de tarifas de coletivos

A greve anunciada pelos rodoviários, prevista para a quinta-feira (21), já foi iniciada. A antecipação é decorrente do prefeito Eduardo Braide ter anunciado de que não haverá reajuste nas tarifas dos transportes coletivos e de estar adotando medidas que visam não prejudicar os usuários dos transportes coletivos pelos direitos de ir e vir. O jogo de interesses entre rodoviários e empresários é muito interessante, sob o aspecto vergonhoso para fazer pressão às autoridades.

Os empresários deixam de honrar o acordo coletivo de trabalho, destacando que estão operando no vermelho e que para cumprirem com as suas responsabilidades precisam de reajuste nas tarifas, ensejando a que os rodoviários passem a fazer pressão às autoridades e a prejudicar os usuários. É uma estratégia antiga e muito bem incorporada pelas autoridades da administração municipal anterior. Muitas vezes a população era surpreendida com Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte definindo percentuais e valores dos reajustes e datas para entrar em vigor. Em outras ocasiões, o executivo municipal esperava por audiências de conciliação na Justiça do Trabalho e acatava as reivindicações do empresariado, uma vez que a relação entre empresários e a prefeitura não eram muito próximas, basta apenas citar que eles tinham até escritório dentro da SMTT.

Como o prefeito Eduardo Braide se posicionou antecipadamente contra qualquer reajuste, os empresários já estariam ingressando na Justiça do Trabalho com um pedido de conciliação entre eles, rodoviários e a prefeitura de São Luís. Caso não haja entendimentos entre as partes e depois de algumas, a própria Justiça do Trabalho pode arbitrar um percentual, baseando-se em vários itens, mas os que pesam mais são os valores acumulados dos aumentos dos combustíveis e de peças de reposição.

Hoje (19) foi a vez que a empresa Retrans, que parou e deixou mais de 20 bairros sem coletivos. Amanhã e depois serão outras, estratégias bem conhecidas e que acabam favorecendo os empresários e por extensão os rodoviários, que têm sido muitos úteis como massa de manobra.

O que se faz necessário e com bastante urgência é que a prefeitura de São Luís e a Câmara Municipal façam uma revisão geral na farsa das concessões dos transportes coletivos e por direito garanta um serviço com um mínimo de dignidade para a população da capital. Basta de exploração, e falta de respeito aos direitos dos cidadãos que podem ficar impedidos de vir a valer. Outro fator importante para a democratização dos serviços de transportes coletivos e a participação das comunidades para que elas possam se manifestar sobre os sofrimentos diários enfrentados para ir e voltar ao trabalho, enfrentando verdadeiros desafios.

Fonte: AFD

 

Conselho de Farmácia não pode proibir registro de formados por ensino a distância, determina TRF-1

A União é o ente público responsável por autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de educação superior, bem como regulamentar os requisitos para o registro de diplomas de cursos de educação

Assim, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, decidiu que o Conselho Federal de Farmácia não pode proibir o registro profissional de alunos formados em cursos de graduação em farmácia concluídos na modalidade de ensino a distância (EaD).

O Grupo Ser Educacional apresentou apelação contra sentença que indeferiu sua petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, ao fundamento de que o Conselho Federal de Farmácia carece de legitimidade passiva.

O relator da apelação, desembargador Hercules Fajoses, afirmou que, no tocante a legitimidade passiva do Conselho Federal de Farmácia, aplica-se a teoria da encampação, segundo a qual a autoridade, ao contestar a ação e adentrar no mérito da causa, atrai para si a legitimidade passiva.

Quanto ao mérito, o magistrado destacou que, de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não compete aos conselhos de fiscalização profissional a avaliação ou a regulação de curso autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação, vez que estaria assumindo atribuição que não integra o seu âmbito legal de atuação.

No caso, o curso de Farmácia EAD do Centro Universitário Maurício Nassau foi reconhecido e autorizado pelo Ministério da Educação desde 2017, competindo ao Conselho Profissional apenas a efetivação do registro profissional, concluiu Fajoses, garantindo o direito de registro profissional de alunos graduados no curso de Farmácia na modalidade EaD.

Para o advogado Daniel Cavalcante, sócio da Covac Sociedade de Advogados, e responsável pela defesa do Ser Educacional, essa é uma relevante decisão, pois serve de paradigma a ser observado em procedimentos análogos feitos por conselhos federais de outros cursos de graduação, sobretudo na área de saúde.

Fonte: CONJUR

 

Mais de metade dos brasileiros deixou de usar veículos devido os preços dos combustíveis

Preço da gasolina comum no Brasil está acima de R$ 6 há seis semanas.

Levantamento divulgado pelo instituto Paraná Pesquisas nesta segunda-feira, 18, revela que 62,5% diminuiu a frequência de utilização de seus veículos particulares devido ao alto valor dos combustíveis.

A população da região Sul do país foi a que mais deixou de utilizar seus veículos: 6,3%. Seguida pela região Sudeste (63,4%) e Nordeste (60%). As regiões Norte e Centro-Oeste somam, juntas, 61,2%, segundo a pesquisa.

Para a realização desta pesquisa foi utilizada uma amostra de 2.300 habitantes, sendo esta estratificada segundo sexo, faixa etária, escolaridade, nível econômico e posição geográfica. O trabalho de levantamento dos dados foi feito através de entrevistas pessoais telefônicas, não robotizadas, com habitantes com 16 anos ou mais em 26 Estados e Distrito Federal e em 208 municípios brasileiros durante os dias 12 a 15 de outubro de 2021.

O levantamento da Paraná Pesquisas atinge um grau de confiança de 95,0% para uma margem estimada de erro de aproximadamente 2,0% para os resultados gerais. Nas análises das questões por localidade, o grau de confiança atinge 95,0%.

O preço do litro da gasolina comum no Brasil está acima de R$ 6 há seis semanas, segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Em média, o litro do combustível no país é vendido a R$ 6,117. Em 19 das 27 unidades da federação, o produto era comercializado por mais de R$ 6 entre 3 e 9 de outubro, período do levantamento mais recente do órgão.

A gasolina mais cara do Brasil está no Rio de Janeiro, onde o litro é vendido pelo preço médio de R$ 6,764. Em segundo lugar aparece o Piauí, com o combustível custando R$ 6,733 o litro, em média. O Rio Grande do Norte vem a seguir (R$ 6,675 o litro).

Diário do Poder