Conselho Federal de Farmácia: farmacêuticos podem aplicar vacina contra Covid-19

Autorização começa a valer hoje e o profissional precisa está inscrito no Conselho Regional de Farmácia.

Foi publicada nesta terça-feira (4), no Diário Oficial da União, resolução que permite que farmacêuticos possam participar da campanha de vacinação contra a Covid-19, realizada por instituições públicas ou privadas, aplicando a vacina.

A resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) entrou em vigor hoje e levou em consideração a emergência na saúde pública, o pedido da Organização Mundial de Saúde (OMS) para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia e a necessidade de ampliação de postos de vacinação contra a Covid-19 em todos os municípios do País.

O farmacêutico precisa estar inscrito no Conselho Regional de Farmácia e ter habilidade em aplicação de injetáveis para participar da campanha de vacinação.

Fonte: Brasil 61

 

Deputada Flordelis e mais 09 vão a júri popular pela morte do pastor Anderson

Denunciada como mandante, a deputada vai responder por quatro crimes, entre eles o de homicídio triplamente qualificado

A juíza do 3º Tribunal do Júri de Niterói, Nearis dos Santos Carvalho Arce, decidiu levar a júri popular a deputada federal Flordelis dos Santos Souza (PSD-RJ) e mais nove acusados pela morte do pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019.

Denunciada como mandante do crime, Flordelis responde por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de meio cruel e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima), tentativa de homicídio, uso de documento falso e associação criminosa armada.

Também serão submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri outrAs nove pessoas que teriam participado do assassinato do pastor, que respondem pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio e associação criminosa armada e uso de documento falso.

A juíza também decidiu manter a prisão de todos os acusados. Segundo a magistrada, “não houve modificação da situação de fato que justificasse sua alteração”.

Fonte: R7

MEC divulga datas do Prouni, Fies, Sisu e isenção para o próximo Enem

 O Ministério da Educação divulgou nesta segunda-feira as datas de inscrição para as próximas edições do Sisu, Prouni, Fies e para pedir a isenção da taxa de matrícula do Enem 2022.

O Programa Universidade Para Todos (Prouni) usa as notas do Enem para selecionar os alunos e oferece bolsas de estudo parciais (que cobrem 50% da mensalidade) e integrais em universidades privadas em cursos de graduação e de cursos sequenciais de formação específica. Nesta edição, podem concorrer alunos que fizeram o Enem 202 — neste ano, eles não tiveram a oportunidade de concorrer às vagas do 1º semestre do programa por conta do adiamento do Enem, que só foi realizado em janeiro e fevereiro.

Para concorrer às bolsas integrais (100%), o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos, por pessoa e atender uma dessas condições:

ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública e ser pessoa com deficiência; ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrar o quadro de pessoal permanente de instituição pública.

Confira as datas:

13 a 16 de julho – Período de inscrição;

20 de julho – Resultado da 1ª chamada;

20 a 28 de julho – Período para comprovação de informações da inscrição dos pré-selecionados em 1ª chamada e processo seletivo próprio das IES, quando houver;

03 de agosto – Resultado da 2ª chamada;

03 a 11 de agosto – Período para comprovação de informações da inscrição dos pré-selecionados em 2ª chamada e processo seletivo próprio das IES, quando houver.

Lista de espera

17 e 18 de agosto – Prazo para manifestação de interesse em participar da lista de espera;

20 de agosto – Divulgação da lista de espera para as instituições de ensino;

23 a 27 de agosto – Período para comprovação de informações da inscrição dos pré-selecionados por meio da lista de espera.

Fonte: Yahoo Notícias

Câmara vai debater nesta quarta-feira impeachment de ministros do STF

Proposta em debate na Comissão de Constituição e Justiça quer incluir possibilidade em lei que detalha crimes de responsabilidades

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados deve analisar nesta quarta-feira (05) um projeto de lei que poderá incluir na Lei de Impeachment a previsão de crime de responsabilidade por ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

O projeto de lei, que tipifica crime de responsabilidade dos ministros do STF a usurpação de competência dos Poderes Legislativo e Executivo, foi protocolado em 16 de março de 2016 pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ) e, desde então, enfrenta resistência na Casa Legislativa por se tratar de um tema polêmico.

O tema foi incluído na pauta da CCJ de terça-feira (4), mas outros dois projetos concentraram os debates, incluindo um que prevê nova composição para o Conselho Nacional do Ministério Público. A reunião foi encerrada com o projeto sobre impeachment de ministros como quarto item da pauta restante. Uma nova reunião foi marcada para as 9h desta quarta.

A matéria do impeachment de ministros é cara para o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e a discussão ocorre na esteira da prisão de um de seus aliados, o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ).

O parlamentar foi preso em fevereiro deste ano após determinação do ministro Alexandre de Moraes. O ato foi validado pelo plenário do STF e também pela Câmara dos Deputados. Os aliados de Bolsonaro, contudo, foram contra a decisão sob o argumento de que o STF estaria invadindo a competência do Legislativo.

Os embates entre STF e Bolsonaro vão além. O Supremo contrariou Bolsonaro em temas a garantia dada a governos estaduais e prefeituras para medidas de quarentena e a suspensão da nomeação do delegado Alexandre Ramagem para a Polícia Federal. Além disso, apoiadores do presidente são investigados no inquérito das fake news, conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Parecer

Na última sexta-feira (30), a matéria na CCJ recebeu novo parecer, feito pela deputada federal Chris Tonietto (PSL-RJ), pela aprovação. A parlamentar, aliada de Bolsonaro, entendeu que a matéria é constitucional e anexou um item proposto pela presidenta da comissão, em que insere mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica, norma geral e abstrata de competência do Congresso Nacional.

“Na prática, o STF vem esvaziando completamente o sentido objetivo das palavras da Constituição, substituindo-o pelo programa ideológico de seus onze ministros”, diz Tonietto. Ela fala em hipertrofia do órgão e em ativismo judiciário.

“Nenhum contrapeso ao comportamento dos ministros foi contemplado no ordenamento jurídico brasileiro. O comportamento exemplar dos ministros, durante muitas décadas de nossa história, mascarou esta lacuna gravíssima que pode colocar em xeque todo o sistema democrático. No entanto, é exatamente esta a lacuna que padece a nossa legislação”, acrescenta. A intenção de Tonietto é que o projeto de lei seja votado nesta quarta-feira (05). O tema, contudo, deve enfrentar resistência por membros da oposição.

Fonte: R7

 

Justiça autoriza liberdade de 722 presos na saída temporária do Dia das Mães

A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís (1ª VEP) divulgou uma lista com os nomes dos 722 apenados com direito à saída temporária do Dia das Mães. Os beneficiados foram autorizados a sair nesta quarta-feira (05) às 9h, devendo retornar às unidades prisionais até as 18h do dia 11 de maio (terça-feira).

A juíza Lidiane Melo de Souza, respondendo pela 1ª VEP, cientificou a Secretaria de Estado de Administração que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís devem comunicar à Vara de Execuções Penais até as 12h do dia 14 de maio o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

Os apenados foram autorizados a sair das unidades prisionais para a visita aos seus familiares no Dia das Mães por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal. Os beneficiados devem cumprir várias restrições como não frequentar festas, bares e similares, entre outras determinações.

Fonte: Núcleo de Comunicação do Fórum Des. Sarney Costa

CCJ da Câmara deve votar nesta terça PL sobre impeachment de ministros do STF

“O STF vem esvaziando completamente o sentido objetivo das palavras da Constituição, substituindo-o pelo programa ideológico de seus onze ministros”, diz o documento.

Nesta terça-feira (04), a CCJ – Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados deve debater o PL 4.754/16, que altera a lei de impeachment e inclui uma previsão de crime de responsabilidade por ministros do STF. A comissão é presidida pela deputada bolsonarista Bia Kicis.

O projeto pretende acrescentar o item 6 ao artigo 391 da lei 1.079/50, a fim de tipificar como crime de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal a usurpação de competência do Poder Legislativo.

O parecer da deputada relatora Chris Tonietto diz que “um dos mais sérios problemas da atual configuração institucional do Estado brasileiro é a hipertrofia do Supremo Tribunal Federal como órgão de controle de constitucionalidade”.

“Efetivamente, tem se servido o Supremo Tribunal de seu posto de guardião da Constituição, não apenas para substituir-se ao Congresso Nacional, como também, o que é muito pior, para fazer tábula rasa do próprio texto constitucional.”

De acordo com o relatório, o STF “vem esvaziando completamente o sentido objetivo das palavras da Constituição, substituindo-o pelo programa ideológico de seus onze ministros. Da mesma maneira como o positivismo legalista do século XIX fez crer ao legislador humano não haver direito algum antes da promulgação da lei positiva, também a Suprema Corte brasileira parece decidir como se não houvesse, antes de sua jurisprudência, ao menos uma Constituição cujo texto tem um sentido determinado e objetivo”.

“O STF vem alterando o sentido literal da Constituição, com isso usurpando o próprio poder constituinte, que se confunde com a soberania nacional e tem como titular único e exclusivo, segundo o parágrafo único do art. 1º da Carta Magna, apenas o povo brasileiro. Em outras palavras, reescrevendo a Constituição do Brasil com seu ativismo judicial, o STF não está apenas violando as prerrogativas do Congresso, mas arrogando para si direitos que competem unicamente ao povo.”

Fonte: Migalhas

 

Feira Livre é instalada na rua do Passeio por falta de fiscalização do poder público

A rua do Passeio, que já foi uma das referências de São Luís com prédios seculares em que moravam famílias tradicionais e um cinema. Com avanço do comércio na área, ela não resistiu e hoje é um grande centro comercial com hospitais, inúmeras clínicas médicas e lojas diversas. É também um corredor de transporte coletivo, com uma redução do tráfego pesado, direcionado para a rua do Outeiro.

Nas imediações do conhecido Canto da Viração e mais precisamente ao lado do antigo Cine Passeio, que outrora abrigava poucos camelôs em razão da calçada ser estreita, agora é uma feira livre para o comércio de diversos produtos, com uma referência para frutas. O lado oposto é um posto de táxi e aos poucos os feirantes que já expulsaram os pedestres das calçadas, vão ocupando a via pública do tráfego de veículos.

Como a fiscalização por parte das instituições do poder público se mostram indiferentes ou omissas para um problema, que mais tarde vai gerar desentendimentos, a feira livre da rua do Passeio vai crescendo e já é referência para muitos consumidores.

Logo haverá problemas para a circulação de veículos, uma vez que o local é também de apoio para vendas de quentinhas no horário de almoço e é o caminho apara maior diversificação do comércio da Feia Livre da rua do Passeio.

Fonte: AFD

 

A aglomeração diária no BB da Deodoro que apenas a fiscalização sanitária e o Procon não vêm

Por inúmeras vezes já denunciei as diárias e vergonhosas aglomerações na porta da agência do Banco do Brasil da Deodoro. Indiferente a tudo e a todos, a direção da agência do Banco do Brasil tripudia de tudo e de todos e mostra para as autoridades que ela está acima de qualquer determinação, que venha de onde vier.

Diante da realidade que está posta, o que impede aquela espécie de força tarefa em que estão instituições municipais e estaduais com fiscalização sanitária, Procon, polícias civil e militar, que fiscalizam bares e restaurantes e adotam providências duras para quem não se enquadra dentro das normas estabelecidas pelo governador Flavio Dino.

Pode-se até subtender, que a fiscalização é para todos e como tal não deveria haver privilégios para ninguém e diante desse princípio, o que há para tanta omissão vergonhosa para o caso do Banco do Brasil da Deodoro?

Uma pergunta que não quer calar. Há interesses escusos para que o pau que bate em Chico não seja o mesmo que bate em Francisco?

Lamentável sob todos os aspectos é que as autoridades se desmoralizam pelo exacerbado protecionismo ou subserviência, dando demonstrações que a fiscalização e a força pública não são para garantir e ordem e o respeito para todos, e naturalmente devem ter as suas conveniências. Quando despontam os questionamentos de um peso e duas medidas, as ameaças surgem de todos os lados. O que causa mais indignação é que para outros estabelecimentos de crédito e instituições públicas e privadas há muito rigor.

Fonte: AFD

Ministro Lewandowski tira policiais e professores da prioridade de vacinação no RJ

Ministro afirmou que falta de previsão de vacinas colocaria em risco imunização de idosos. Professores também foram afetados

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, retirou nesta segunda-feira (03) policiais e professores dos grupos prioritários de vacinação no Rio de Janeiro, interferindo em decreto do governador do estado, Cláudio Castro.

A decisão atendeu a recurso da Defensoria Pública e do Ministério Público do estado que argumentavam que o decreto estadual colocaria em risco a imunização de idosos, por causa da escassez de vacinas contra a covid-19.

Em sua decisão, o ministro reconheceu a importância dos serviços das categorias durante a pandemia, mas afirmou que autoridades deveriam respeitar alguns critérios ao promover adequações em seu plano de imunização. “Precisarão, na motivação do ato, explicitar quantitativamente e qualitativamente as pessoas que serão preteridas, estimando o prazo em que serão, afinal, imunizadas”, escreveu Lewandowski.

Ele também citou a necessidade do estado respeitar o prazo estabelecido pelas fabricantes das vacinas para a aplicação da segunda dose, o que não tem ocorrido nos municípios fluminenses. Neste sábado (1), a prefeitura do Rio, por exemplo, adiou a aplicação da segunda dose da Coronavac em dez dias pela falta dos imunizantes.

Este atraso, segundo o ministro, é passível de punição por improbidade administrativa, caso “sejam desperdiçados os recursos materiais e humanos já investidos na campanha de vacinação inicial.” Em resposta ao R7, o governo estadual do Rio de Janeiro afirmou que a PGE (Procuradoria Geral do Estado) avalia se cabe recurso na decisão do STF.

Fonte: STF

 

Lei estadual pode proibir banco de oferecer empréstimo a aposentado, diz o STF

Para a ministra Cármen Lúcia, os estados têm competência legislativa concorrente em tema de produção e consumo e de responsabilidade por dano ao consumidor, de acordo com os incisos V e VIII do artigo 24 da Constituição, devendo ser respeitadas as normas gerais fixadas no plano nacional.

É o voto da relatora na ação que o Supremo Tribunal Federal começou a debater a possibilidade de lei estadual proibir que instituições financeiras façam oferta publicitária via telefone a aposentados e pensionistas para a contratação de empréstimo.

Na ADI, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) questiona a constitucionalidade de lei paranaense que impede esse tipo publicidade.

Ao votar, a relatora, ministra Cármen Lúcia, considerou que a norma em questão apenas fixa balizas para a segurança jurídica de aposentados e pensionista que são consumidores em especial condição de vulnerabilidade econômica e social e concluiu que o diploma não afronta o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou a Constituição, e votou pela improcedência do pedido.

A Consif argumentou que, diante da competência privativa da União para legislar sobre a matéria ligada à concessão de crédito, o Estado membro não possui competência para legislar sobre normas aplicáveis à oferta de crédito na economia nacional, ainda que a pretexto de proteger o consumidor.

“Ao criar dificuldades para que uma parcela da população brasileira, notadamente no momento crítico da pandemia que vivemos, obtenha crédito, a lei 20.276/20, do estado do Paraná, ainda que se lhe conceda ‘boa intenção’, interfere na política econômica do país de forma não integrada com a política emanada do Conselho Monetário Nacional, e se mostra desvinculada do modelo de oferta e difusão do crédito no país como um todo.”

Para a relatora, apenas é possível a contratação desse tipo de empréstimo apenas após sua solicitação expressa. “Pela lei estadual se suplementam as normas e os princípios da Lei nº 8.078/1990, reforçando-se a proteção a consumidores em situação de especial vulnerabilidade econômica e social: aposentados e pensionistas.” O prazo para o Plenário virtual votar essa ação direta de inconstitucionalidade termina à meia-noite da próxima sexta-feira (7/5).

Fonte: CONJUR