Organizações publicam carta em reação às ameaças contra comunidades do Matopiba

Documento requer que Poder Judiciário e Conselho Nacional de Justiça ouçam e considerem as propostas dos povos do campo em ações que impactem suas vidas, garantindo o exercício da cidadania e da democracia.

Leia a carta pública na íntegra:

Em defesa de direitos territoriais das comunidades do Cerrado, os povos do campo merecem ser escutados!

Representantes de movimentos, organizações sociais e comunidades dos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia se reuniram no dia 26 de fevereiro de 2021 para debater as ameaças aos direitos territoriais que as comunidades tradicionais do Cerrado da região vêm sofrendo e querem ecoar sua voz.

Neste ano de pandemia de Covid-19, os grileiros e desmatadores não entraram em quarentena e as comunidades se viram muitas vezes sujeitas a situações de conflito. Esses conflitos por terra acompanham a expansão da fronteira agrícola sobre a região chamada MATOPIBA. E diante do fato de que muitos processos de demarcação e titulação dos territórios não avançam, a situação de vulnerabilidade das comunidades só aumenta.

O Cerrado dos quatro estados contém as extensões mais preservadas de toda a savana brasileira, em especial nas porções sob ocupação tradicional indígena, quilombola, ribeirinha, geraizeira, de fundo e fecho de pasto e de quebradeiras de coco-babaçu e nos assentamentos de reforma agrária. Esse Cerrado é o berço das águas e biodiversidade, fonte de alimentos e base para a vida e geração de renda de centenas de milhares de famílias.

Mas essa realidade vem mudando de forma acelerada à medida que o Cerrado da região foi sendo visto como uma oportunidade de negócios. Um processo que iniciou já nas décadas de 1970 e 80, no Oeste da Bahia, e teve trajetórias diversas, mas viu uma aceleração com o chamado boom das commodities nos anos 2000 e com a consolidação do entendimento da região como destino de investimentos em terras e empreendimentos monoculturais para exportação, referendada sob a égide do MATOPIBA.

A não concretização, do ponto de vista institucional, do anúncio de lançamento do Plano de Desenvolvimento Agrícola (PDA) Matopiba em 2015 e a posterior revogação do Decreto em 2020 podem dar a falsa impressão de que o processo tenha sido suspenso. Mas a expansão conflitiva e devastadora da fronteira agrícola sobre a região continuou sendo realidade antes, durante e depois de sua breve vida institucional. É assim que, por exemplo, o Cerrado da região foi mais desmatado nos últimos 20 anos (12,23 milhões de hectares entre 2000 e 2019) do que nos 500 anos anteriores (10,75 milhões de hectares até o ano 2000), de acordo com dados do PRODES Cerrado do INPE.

Ao mesmo tempo, assistimos com preocupação enquanto importantes debates com profundas implicações sobre a vida dos povos do campo têm ocorrido a portas fechadas. Os governos e mesmo o poder judiciário dos estados da região têm firmado acordos com o Banco Mundial para financiamento de ações de regularização fundiária e mudanças nas legislações estaduais de terras que objetivam declaradamente oferecer segurança jurídica para grupos nacionais e internacionais que compraram ou pretendem comprar grandes extensões de terras na região. Trata-se, na realidade, de propostas que visam legalizar o ilegal, ou seja, validar grilagens de terras públicas e tradicionalmente ocupadas que deram origem aos latifúndios do agronegócio, assim como permitir a continuidade desse processo.

Por outro lado, as Corregedorias dos Tribunais de Justiça Estadual dos quatro estados têm se reunido, desde 2018, no chamado Fórum Fundiário dos Corregedores Gerais de Justiça do MATOPIBA, em eventos com participação restrita, sem participação da sociedade civil organizada, especialmente as comunidades, movimentos sociais e organizações do campo que são diretamente impactadas pelas alterações normativas e de resoluções que têm sido promovidas desde então.

No mesmo sentido, em 09 de junho de 2020, por meio da Portaria Conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), houve a inclusão do MATOPIBA no Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão do CNJ e do CNMP.

Nestes importantes espaços têm sido realizados debates e aprovados encaminhamentos para lidar com o chamado caos fundiário na região, mas até então os principais interessados, ou seja, todos os povos do campo em sua imensa diversidade, especialmente aqueles atingidos pelos conflitos fundiários, não têm sido chamados para participar e contribuir; em síntese, não são consultados sobre propostas que vão ter consequências diretas sobre os seus modos de vida, violando, no caso dos povos indígenas e comunidades tradicionais, o direito à Consulta Livre, Prévia e Informada, determinada pela Convenção 169 da OIT.

Os órgãos do sistema de Justiça, assim como os poderes executivo e legislativo, têm uma grande responsabilidade tanto no que se refere ao triste quadro atual dos conflitos agrários, como também na superação e resolução destes mesmos problemas. É neste sentido que nós, organizações e movimentos sociais, comunidades, sindicatos e grupos de pesquisa abaixo assinadas, apelamos aos governos estaduais, às assembleias legislativas, e especialmente ao Fórum Fundiário dos Corregedores Gerais de Justiça do MATOPIBA, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, para que os povos do campo sejam ouvidos e suas propostas consideradas, tendo em vista que a participação social é uma condição fundamental para o exercício da cidadania e da democracia.

A Nota é assinada por 69 entidades da Sociedade Civil Organizada

O STF está de roupa nova!

Por volta de 15 anos após o Brasil ter declarado sua independência, na Dinamarca o escritor Hans Christian Andersen escreveu um conto anedótico, satírico, irônico e infantil intitulado, A roupa nova do Rei.

Neste, um espertalhão que se aproximou do rei conseguiu convencê-lo de que somente os mais espertos conseguem enxergar o tecido maravilhoso, quase sobrenatural que só ele possui em todo o mundo, fruto da sua arte de caixeiro viajante.

Dotado de infinita vaidade, tal qual o tecido, praticamente sobrenatural, o rei foi logo convencido de que ele conseguiria enxergar a beleza descomunal dos divinos tecidos. Sendo assim, dispendeu grande soma de dinheiro do reino, não só para adquirir o tecido como encomendar ao espertalhão caixeiro viajante que confeccionasse a mais linda roupa real jamais vista no mundo!

Tarefa fácil para o caixeiro artesão alfaiate viajante, bem poderia ser brasileiro, ia dar seu jeito, ele dizia! Dizem que em terra de cego, quem tem um olho é rei. No entanto, a conveniência e o clientelismo podem ocasionar bem mais quantidade de cegos do que qualquer doença contagiosa!

O séquito de bajuladores da corte que rodeava o rei convencia cada vez mais o monarca de que a roupa nova era tão maravilhosa que, provavelmente nas ruas, ao ser apresentado em seus novos trajes, praticamente ninguém seria capaz de enxergar tamanha beleza.

Em um país distante dos reinos da Dinamarca, não existe monarca e a democracia estabeleceu que os poderes seriam independentes e harmônicos entre si. A constituição estabeleceu em cláusula pétrea e determinou que o STF fosse o arcabouço do ordenamento jurídico e a proteção da própria Constituição contra qualquer arroubo autoritário.

No entanto, toda teoria jamais leva em consideração duas das variáveis mais singulares da espécie humana, o ego e vaidade. Some-se a isso o fato de pertencerem a uma casta superior de almas inteligentes, ilibadas e com notável saber jurídico, e enfim, a ciência por trás da teoria estará devidamente sepultada.

O STF está de roupa nova, mas, somente os inteligentes, ungidos e togados conseguem enxergar.

O STF decidiu através de Arguição de descumprimento de preceito fundamental, a vulgarmente denominada ADPF de número 672, que não por acaso referendou decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, que assegurou aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios liberdade para adotar medidas de combate à pandemia da Covid-19, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios.

Esta definição, caro ouvinte, caríssimo leitor, está na página inicial do sítio eletrônico do próprio STF, no entanto, a roupa nova por trás da decisão é que a responsabilidade é do governo federal e para provar que a roupa é nova e que somente os mais inteligentes, ungidos e togados enxergam, ordenaram a instalação de uma CPI para a análise da roupa.

Vincit omnia veritas, do latim, a verdade vence tudo. Um ditado popular que foi transformado em lugar comum, esculachado e surrado. A verdade está ao contrário, de ponta cabeça, tão perdida e mau falada como a ciência, ambas estupradas, violentadas, maltratadas e atiradas porta afora, como um farrapo velho, trocado por uma roupa nova.

A pior ditadura é a do judiciário, pois, contra ela não há a quem recorrer, como avisou Rui Barbosa. A roupa nova parece ter-lhe conferido poderes divinais, sobrenaturais e infinitos tal qual sua visibilidade exclusiva para os inteligentes, ungidos e togados.

Na fábula dinamarquesa, a farsa foi desmascarada pelo olhar de uma criança com a coragem de dizer: o rei está nu!

Que ninguém o faça contra os inteligentes, ungidos e togados nestas terras, pois pode ser checado, cancelado, além de poder acabar preso por FAKE NEWS.

Evidente que para os cegos, descuidados e negacionistas que não enxergam a roupa nova e insistem em dizer que tal qual o rei esperto, estão nus, lhes cabe a sombra da história e se puderem, um pouco de resistência para apelar à crença e em nome da fé esperar que Vincit omnia veritas, que a verdade vença tudo.

Cláudio Luis Caivano. Advogado. @claudioluiscaivano

 

STJ discutirá limite de 30% para desconto de empréstimo em conta salário

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai discutir, sob o rito de recursos repetitivos, se é aplicável ou não a limitação de 30% para desconto de empréstimos em conta salário, tal como definido pela Lei 10.820/2003.

Os Recursos Especiais 1.863.973, 1.872.441 e 1.877.113, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, foram selecionados como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.085.

A fim de evitar decisões divergentes nos tribunais de origem, o colegiado determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional

“Tendo em conta, ainda, a multiplicidade de recursos especiais versando sobre essa mesma questão jurídica, aliada ao fato de que o julgamento submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos pode evitar decisões divergentes nas instâncias inferiores e o envio desnecessário de recursos especiais e agravos a esta Corte Superior, entendo adequada a afetação do presente recurso especial como representativo de controvérsia”, disse o relator.

Ele também reconheceu haver uma oscilação na jurisprudência sobre o tema. Assim, a apreciação do tema busca “fixar tese jurídica com força vinculativa, sob o signo da isonomia e da segurança jurídica”, pontua.

Com informações da assessoria de imprensa do STJ. 

 

STF valida lei que impede nomeação a cargos públicos de condenados pela Lei Maria da Penha

Prefeitos têm competência para propor projetos de lei que, visando à preservação da moralidade administrativa, selecione quem pode ocupar cargos públicos. Com esse entendimento, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, deu provimento a um recurso extraordinário para reconhecer a constitucionalidade de lei do município de Valinhos (SP) que impede a administração pública de nomear pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para cargos públicos.

O recurso, de autoria da Câmara Municipal de Valinhos e do Ministério Público paulista, questionava decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que considerou a norma inconstitucional. Segundo o TJ-SP, a Lei municipal 5.849/2019 teria violado o princípio da separação de poderes, pois a competência para a iniciativa de lei sobre regime jurídico dos servidores é reservada ao chefe do Poder Executivo.

Para Fachin, no entanto, não é disso que trata a lei municipal questionada, que impôs regra geral de moralidade administrativa, com o objetivo de atender os princípios previstos na Constituição Federal (caput do artigo 37).

O ministro citou, ainda, jurisprudência do STF (RE 570.392) segundo a qual não é privativa do chefe do Poder Executivo a competência para a iniciativa legislativa de lei sobre nepotismo na administração pública. Nesse ponto, lembrou posicionamento anterior da ministra Cármen Lúcia no sentido de que leis com esse conteúdo dão concretude aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

 

A tragédia invisível de Aurizona em Godofredo Viana no Maranhão

Ruptura de barreira em mina de ouro devastou rio Tromaí e deixou centenas de famílias sem água. Ninguém ficou sabendo. O que isso revela sobre a comunicação contemporânea e sobre o mito de que não há alternativas à mineração predatória

Por Talita Gantus

Uma das barragens da comunidade de Aurizona, em Godofredo Viana, no extremo oeste do Maranhão, a 338 quilômetros de São Luís, rompeu no último 25 de março. Segundo informações, os rejeitos teriam contaminado o rio Tromaí. Incrivelmente, esse acontecimento não circulou nas grandes mídias na mesma proporção em que ela se ocupou de narrar o diário do navio encalhado no canal de Suez. Claro, em uma sociedade globalizada como as que construímos, um navio cargueiro encalhado em uma das principais rotas de tráfego marítimo de mercadorias transnacionais pode trazer impactos mundiais.

Mas, por que razão Godofredo Viana, logo ali no Maranhão, parece ser um território muito longínquo e irrelevante à grande mídia brasileira? Sobre a grande mídia me refiro, aqui, à mídia hegemônica, financiadora da indústria cultural — grandes grupos como a Folha, o Globo, ou o Valor Econômico. Mídias essas que orbitam ao redor do eixo Rio-São Paulo. Fora as mídias independentes, esse acontecimento foi pouco noticiado. Faça você o experimento, busque no seu navegador de internet.

Provavelmente, em breve esse fato cairá no esquecimento. Infelizmente, não sairá da memória daqueles diretamente afetados. A grande mídia virá (como veio e sempre vem) vomitando, em nossas cabeças citadinas, infinitas notícias que acontecem ao redor do mundo, sem dar tempo de respiro pra que reflitamos sobre elas. Noticiam sobre a guerra na Síria sem sequer mencionar a influência dos EUA ou de órgãos multilaterais que empreendem missões de guerra em nome da paz. Ou sem que nos perguntemos: quais são os processos históricos que produziram as condições materiais em que aquela guerra é empreendida?

Ou ainda, quais são os processos históricos que produziram as condições materiais dos conflitos nos territórios atingidos pelos impactos da cadeia de exploração mineral? Afinal, seriam os territórios de exploração e avanço da fronteira mineral [e agrícola] novas formas de empreendimento colonial? Seriam eles territórios de guerra?

Talvez, ocuparmo-nos dos cenários que se desenrolam do outro lado do mundo seja uma forma de não nos atentarmos ao que realmente importa. Em tempo: não que não sejam importantes, longe de mim, que leciona geopolítica nas aulas de geografia, dizer isso.

Talvez a gente pense que o ocorrido no Maranhão não tenha relevância por se tratar de uma contaminação local, que trará impactos, no máximo, regionais; e que isso não alcançaria uma dimensão maior justamente por envolver apenas — você se lembra o nome?! — a comunidade de Aurizona, em Godofredo Viana, no Maranhão. Mas uma barragem é apenas a ponta da cadeia. O lixo da mineração. Aquilo que não vira mercadoria; logo, é descartado. Certa vez, em uma aula do mestrado, ouvi de um professor de geotecnia que barragens de rejeito apresentam “falhas técnicas” mais frequentemente do que barragens hidrelétricas pelo fato de que apenas a segunda é lucrativa. Barragens de rejeito passaram a ser interessantes pras mineradoras quando elas produziram uma tecnologia que recupera o rejeito para que ele retorne ao processo de circulação de mercadorias. A primazia do valor de troca que sustenta as sociedades capitalistas. Mas esse processo ainda é oneroso; fator que diminui as taxas de lucro. Então, pra maximizar os dividendos em ciclos de queda do preço das commodities, ainda é mais rentável avançar em territórios não explorados. Uma prática antiga de acumulação por despossessão.

Além da contaminação com rejeito de corpos hídricos terrestres (rios de água doce) que podem acarretar uma série de impactos sociais e ambientais na vida da população atingida — como a ocorrência de diversas doenças e efeitos da bioacumulação ao longo da cadeia trófica –, Godofredo Viana se encontra próxima ao mar e ao mangue, ecossistema que resguarda grande biodiversidade endêmica. Somado a isso, as famílias contam que, por causa da contaminação de minérios no rio, ficaram sem acesso à água potável e tiveram a entrada da comunidade interditada. Vocês se lembram de que estamos em uma pandemia, certo?!

Lembremos, ainda, que em 2018 a mesma mineradora ali instalada, em uma operação de deslocamento de pilhas de estéril em que são usadas dinamites, foi responsável pela explosão que atingiu cerca de quatro mil pessoas, deixando todas isoladas.

A operação da mina pertence ao grupo privado canadense Equinox Gold. Aurizona tem a maior reserva mineral de ouro do Brasil e uma das principais do mundo. Talvez você não saiba, mas, de todo o ouro explorado, minerado mundialmente, 50% vai para o mercado de jóias, 30% alimenta o mercado financeiro especulativo, e apenas 20% é destinado ao que realmente parece ser necessário (por exemplo, como componente de circuitos eletrônicos — e essa é só uma das finalidades).

Ora, observamos o paradoxo da essencialidade. Aquilo que a mídia hegemônica veicula como essencial (a versão mínero-dependente do agro: “mining é tech, mining é pop, mining é tudo”) não parece tão fundamental assim. “A mineração está na veia do povo mineiro”, ou, como o Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos afirmou, “o Brasil vive um casamento indissolúvel com sua indústria de mineração”, como se a mineração fosse fruto de um determinismo natural, um pacto do qual não há saída, e não uma escolha sociopolítica de um processo produtivo primário-dependente. Talvez a relação venosa esteja naquilo que Eduardo Galeano buscou, poeticamente, alertar-nos: “as veias abertas da América Latina”.

Já estariam, elas, escancaradas?

Um alerta para nós, povos latinos, colonizados, que o FMI e o Banco Mundial chamam de subdesenvolvidos (parece que agora fomos promovidos à “em desenvolvimento”). Esses são os mesmos órgãos que definiram a mineração como trampolim pro progresso, pro famigerado desenvolvimento econômico sustentável que, a partir de diretrizes da ONU – arquitetadas com toques de verde (em referência ao eco), de roxo (porque esses empreendimentos se dizem feministas) e com as cores do arco-íris (afinal, são também pró causas LGBTQIA+) -, afirmam promover a mineração responsável, em busca de atingir os objetivos por eles elencados (os chamados ODS). Resta-nos perguntar: progresso pra quem? Em nota, a mineradora canadense se posicionou minimizando o problema e afirmando que não houve rompimento de barragem, mas sim comprometimento de drenagem em operação da MASA S/A (Mineração Aurizona). Responsabilidade de quem?

Não cabe aqui questionar a necessidade da mineração para a manutenção das condições materiais em que reproduzimos, atualmente, nossas sociedades. Até o sal de cozinha vem da mineração. Cabe questionarmos, sim, as sociedades que estamos construindo e os modos em que produzimos as condições materiais dessas sociedades. Questionarmos as próprias necessidades que são constantemente produzidas pelo capital, única e exclusivamente com a finalidade de gerar valor. A mercantilização da vida e da Natureza chega ao ponto de insustentabilidade. O colapso ambiental gerado pela ruptura sócio-metabólica humano-Natureza é premente.

Estratégias primário-exportadoras provocam desincentivos à diversificação e à industrialização; geram problemas estruturais que se traduzem em determinismo geográfico (o centro-oeste brasileiro existe para além do agronegócio, como o norte do país e o quadrilátero ferrífero em Minas Gerais existem para além da mineração). Longe de ser uma fatalidade, um destino da natureza, trata-se de grafias imperiais-coloniais inscritas no espaço.

A forma como se extraem os recursos e se distribuem os lucros evidencia como tanta “riqueza” extraída e explorada produz tanto empobrecimento sistêmico e estrutural. A metrópole é o espaço de acumulação, e a colônia o espaço de espoliação da Natureza e de exploração da mão de obra, principalmente a racializada. O discurso oficial da mineração se subscreve ao horizonte colonial do desenvolvimento. Empreendidos — incrivelmente para uns, não surpreendente para outros — também em governos de esquerda ao redor de toda a América Latina.

Segundo Galeano, apenas no período entre 1503 e 1660 entraram na Espanha 185 mil quilos de ouro e 16 milhões de quilos de prata. Antes os impérios europeus, hoje os acionistas pulverizados ao redor do mundo e os bilionários empreendedores desse sistema-moderno-colonial, os engenheiros da engrenagem do capital. Os que lucram pelo rentismo na bolsa, os bancos, as empreiteiras que constroem hidrelétricas na Amazônia, com apoio estatal, para fornecimento de energia elétrica aos empreendimentos minerários… Da gênese colonial até os dias de hoje, nós, trabalhadores latino-americanos, somos todos atingidos, explorados e espoliados pela mineração capitalista. Possibilitada pelo Estado burguês, por meio de uma democracia geograficamente customizada. Isso também é luta de classes.

Justiça nos Trilhos

 

Primeira reunião da CPI da Covid vai acontecer no dia 27

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, determinou medidas de segurança para a primeira reunião da CPI

A primeira reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid no Senado vai acontecer no dia 27 de abril, e não mais nesta quinta-feira (22), como chegou a ser divulgado. Membro mais velho da CPI, o senador Otto Alencar (PSD-BA) já fez a convocação oficial dos demais integrantes. No primeiro encontro, a comissão deve eleger o presidente e o vice-presidente do colegiado.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), informou nesta segunda-feira (19) que a CPI terá procedimentos semipresenciais em razão dos riscos sanitários. Na reunião inaugural, serão instaladas urnas externas ao plenário da comissão – inclusive uma na garagem do Senado, destinada preferencialmente aos senadores do grupo de risco.

R7

 

Os riscos de hoje (19) da covid no terminal da Cohama. O poder público é indiferente à vida dos usuários

Há pelo menos duas semanas atrás, o Ministro da Saúde fez um apelo público a prefeitos e governadores, quanto a questão das aglomerações nos terminais de coletivos e superlotações dentro dos ônibus, locais altamente propícios para o aumento da pandemia da covid-19. Infelizmente, em São Luís e na Região Metropolitana, o poder público tem demonstrado indiferença ou impotência, deixando milhares de pessoas pobres e humildes correrem riscos de vida todos os dias, possibilitando a que elas levem o vírus para casa e coloquem em risco milhares de famílias todos os dias.

A presença de bombeiros civis e do pessoal que efetua desinfecção dos coletivos, não é constante, e como se pode observar na foto, que se houvesse pelo menos a aglomeração seria bem menor. Conversei hoje com algumas pessoas e elas disseram que, se estivéssemos em período eleitoral, pelo menos alguma ação paliativa já teria sido adotada, mas a verdade é que o valor das pessoas pobres e humildes para os políticos está exatamente apenas no voto e depois para os gestores públicos, pouco ou nada valem. A população tem que criar vergonha e lutar pelos seus direitos, dando sempre o troco para os hipócritas e enganadores de consciências, me afirmaram algumas pessoas bastante indignadas.

Enquanto milhares de pessoas correm riscos de vida todos os dias e por extensão todas as suas famílias, a indiferença é a resposta do poder público. A grande preocupação para os usuários é que em breve haverá reajuste nas tarifas dos coletivos, que virá mais rápido com as paralisações nas empresas por falta de pagamento de salários dos rodoviários, dentro do jogo que envolve o empresariado.

Fonte: AFD

 

 

 

Covid-19: Justiça do Trabalho reconhece morte pela doença como acidente de trabalho

A família da vítima, motorista de uma transportadora, será indenizada em R$ 200 mil.

A Justiça do Trabalho mineira reconheceu como acidente de trabalho a morte por covid-19 do motorista de uma transportadora.  A empregadora foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor total de R$ 200 mil, que será dividido igualmente entre a filha e a viúva, e, ainda, indenização por danos materiais em forma de pensão. A decisão é do juiz do Trabalho Luciano José de Oliveira, que analisou o caso na vara do Trabalho de Três Corações/MG.

A família, que requereu judicialmente a reparação compensatória, alegou que o trabalhador foi contaminado pelo coronavírus no exercício de suas funções, foi internado e veio a óbito após complicações da doença. O motorista começou a sentir os primeiros sintomas em 15 de maio de 2020, após realizar uma viagem de 10 dias da cidade de Extrema, Minas Gerais, para Maceió, Alagoas, e, na sequência, para Recife, Pernambuco.

Em defesa, a empresa alegou que o caso não se enquadra na espécie de acidente de trabalho. Informou que sempre cumpriu as normas atinentes à segurança de seus trabalhadores, após a declaração da situação de pandemia. Disse ainda que sempre forneceu os EPIs necessários, orientando os empregados quanto aos riscos de contaminação e às medidas profiláticas que deveriam ser adotadas.

Mas, ao avaliar o caso, o juiz deu razão à família do motorista. Na sentença, o magistrado chamou a atenção para recente decisão do STF, pela qual o plenário referendou medida cautelar proferida em ADIn 6.342, que suspendeu a eficácia do artigo 29 da MP 927/20, que dizia que os “casos de contaminação pelo coronavírus não seriam considerados ocupacionais”.

Segundo o magistrado, a adoção da teoria da responsabilização objetiva, no caso, é inteiramente pertinente, pois advém do dever de assumir o risco por eventuais infortúnios sofridos pelo empregado ao submetê-lo ao trabalho durante a pandemia do coronavírus. Na visão do juiz, o motorista ficou suscetível à contaminação nas instalações sanitárias, muitas vezes precárias, existentes nos pontos de parada, nos pátios de carregamento dos colaboradores e clientes e, ainda, na sede ou filiais da empresa.

Prova testemunhal revelou, ainda, que o caminhão poderia ser conduzido por terceiros, que assumiam, como manobristas, a direção nos pátios de carga e descarga. Situação que, segundo o juiz, aumenta o grau de exposição, sobretudo porque não consta nos autos demonstração de que as medidas profiláticas e de sanitização da cabine eram levadas a efeito todas as vezes que a alternância acontecia.

Além disso, o magistrado reforçou que não foi apontada a quantidade fornecida do álcool em gel e de máscara, “não sendo possível confirmar se era suficiente para uso diário e regular durante os trajetos percorridos”. Ele lembrou, ainda, que não foram apresentados também comprovantes de participação da vítima e seus colegas em cursos lecionados periodicamente sobre as medidas de prevenção.

Para o juiz, é irrefutável que o motorista falecido, em razão da função e da época em que desenvolveu as atividades, estava exposto a perigo maior do que aquele comum aos demais empregados, “não sendo proporcional, nesta mesma medida, promover tratamento igual ao que conferido a estes quando da imputação da responsabilidade civil”. Segundo o julgador, tais peculiaridades, seguindo o que prescreve o artigo 8º, caput e parágrafo 1º da CLT, atraem a aplicação do disposto no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil brasileiro, “ficando assim prejudicada a alegação da defesa de que não teria existido culpa, e que isso seria suficiente para obstar sua responsabilização”.

Na visão do juiz, não se nega que a culpa exclusiva da vítima seria fator de causa excludente do nexo de causalidade.

“Entretanto, no caso examinado, não há elementos que possam incutir na conclusão de que ela teria se verificado da maneira alegada pela empresa, por inobservância contundente de regras e orientações sanitárias, valendo registrar que o ônus na comprovação competia à reclamada e deste encargo não se desvencilhou.”

Assim, diante de todo o quadro, o juiz entendeu que ficaram evidenciados os requisitos para imputação à empresa do dever de indenizar. Para o julgador, a responsabilidade civil da empresa restaria prejudicada em absoluto, pelo afastamento do nexo causal, se, e tão somente se, houvesse comprovação total de que adotou postura de proatividade e zelo em relação aos seus empregados, aderindo ao conjunto de medidas capazes de, senão neutralizar, ao menos, minimizar o risco imposto aos motoristas e demais colaboradores. “Porém, não foi essa a concepção que defluiu do conjunto probatório vertido”.

Por isso, visando a assegurar a coerência entre a aplicação e a finalidade do direito, garantindo a sua utilização justa, por analogia, o magistrado aplicou ao caso os comandos dos artigos 501 e 502 da CLT. “Imputada a responsabilidade civil sobre a empregadora, reputo razoável e proporcional a redução da obrigação de reparar os danos à razão da metade”. No caso dos autos, o juiz entendeu que o dano moral é evidente e presumido, importando a estipulação de um critério para fixação da compensação pela dor e pelo sofrimento experimentado pelos familiares. Para o julgador, as figuras paterna e materna possuem papel decisivo no desenvolvimento da criança, do adolescente e dos jovens, seja nos momentos mais simples, para atos da vida cotidiana, seja nos momentos mais complexos, como na atuação para educação e formação do caráter. “Ademais, a perda do ente querido priva os membros da família da convivência e do desfrutar do contato e da companhia”.

Diante disso, o juiz entendeu ser proporcional, razoável e equitativo fixar a indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil para cada uma das autoras, o que totaliza R$ 200 mil. Em sua decisão, o magistrado levou em consideração o grau de risco a que o empregado se expunha recorrentemente, o bem jurídico afetado e as vicissitudes do caso como, por exemplo, o quão trágico foi o falecimento, a inviabilidade de se poder ao menos fazer um velório, além da natureza jurídica do empregador e de seu porte econômico.

Quanto ao dano material, o juiz determinou o pagamento da indenização em forma de pensionamento para a filha e a viúva. Na visão do julgador, as provas dos autos indicaram que o motorista era o único provedor do lar e, por consequência, a perda sumária e precoce proporcionou efeitos deletérios nefastos à família. Especificamente em relação à filha, o juiz determinou que a obrigação de indenizar se conservará até que ela complete idade suficiente para garantir a própria subsistência, ou seja, até os 24 anos de idade, conforme sugerido pela jurisprudência predominante. No tocante à viúva, o dever de pensionamento se estenderá até que o motorista completasse 76,7 anos de idade, de acordo com a última expectativa média de vida divulgada pelo IBGE.

Migalhas

 

Rua Projetada no Jardim Eldorado terrenos são transformados em lixeiros

A rua Projetada no Jardim Eldorado está sendo transformada em um lixeiro e depósito de resíduos sólidos, principalmente de construção civil. A pavimentação da rua já é bastante precária e com o lixo e os resíduos se constitui em sério perigo para quem transita pelo local, mesmo de veículos com rua deserta, pode ser alvo de bandidos com motos ou outros veículos.

Inúmeras ruas do Jardim Eldorado dão a nítida impressão de abandono, uma vez que os moradores não demonstram a devida responsabilidade para com o mato que cresce nas calçadas e nas sarjetas e acabam transformando os locais como atração para bandidos. Falta ao poder público fazer a sua parte quanto a questão da limpeza e recuperação de ruas e a responsabilização dos proprietários de terrenos.

Fonte: AFD

Fiocruz deve liberar mais 4,7 milhões de vacinas nesta semana

A previsão faz parte de um total de 18,4 milhões de doses da Oxford/AstraZeneca previsto para até o dia 1º de maio

A Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) deve liberar nesta semana mais 4,7 milhões de doses da vacina Oxford/AstraZeneca ao Programa Nacional de Imunizações, do Ministério da Saúde. A previsão faz parte de um total de 18,4 milhões de doses previsto para até o dia 1º de maio.

Na semana passada, o Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos Bio-Manguinhos entregou 2,2 milhões de vacinas na quarta-feira (14) e 2,8 milhões na sexta-feira (16), totalizando 5 milhões de vacinas entregues na semana. “O cronograma de entregas pactuado com o Ministério da Saúde continua seguindo o esquema de entregas semanais e está sujeito à logística de distribuição definido pela pasta”, afirma o instituto.

Na próxima semana, serão entregues 6,7 milhões, de 26 de abril a 1º de maio. O cronograma da Fiocruz prevê que 100,4 milhões de doses serão produzidas em Bio-Manguinhos até julho, a partir de IFA (ingrediente farmacêutico ativo) importado da China. Mas a partir de agosto, a Fiocruz também deve começar a produzir de IFA para vacinas contra covid-19.

A produção da vacina em Bio-Manguinhos ocorre graças a um contrato de encomenda tecnológica assinado no ano passado com os desenvolvedores da vacina: a farmacêutica anglo-sueca AstraZeneca e a Universidade de Oxford, no Reino Unido.

Para os próximos meses, a Fiocruz prevê entregar 21,5 milhões de doses em maio, 34,2 milhões em junho e 22 milhões em julho. Para produzir essas vacinas, Bio-Manguinhos conta com a chegada de carregamentos de IFA vindos da China.

A Fiocruz também trabalha para incorporar a tecnologia de produção do IFA à planta industrial de Bio-Manguinhos e prevê que, no segundo semestre, será possível entregar 110 milhões de doses a partir de ingrediente farmacêutico ativo produzido na própria instituição.

Dessa forma, o Programa Nacional de Imunizações deve receber, até o fim do ano, 210,4 milhões de doses da vacina Oxford/AstraZeneca produzidas no Brasil, além de 12 milhões de doses importadas da Índia.

Distribuição

O Ministério da Saúde distribuiu mais 6,3 milhões de doses aos estados e ao Distrito Federal neste fim de semana. A remessa será utilizada para a vacinação de idosos entre 60 a 69 anos, trabalhadores da saúde e forças de segurança, além de aplicação da segunda dose em quem já recebeu a primeira.

Dos 6,3 milhões de imunizantes, 3,8 milhões doses são da vacina de Oxford/AstraZeneca, produzida pela Fiocruz, e 2,5 milhões são da CoronaVac, produzida pelo Instituto Butantan. Todas as doses foram produzidas com matéria-prima importada.

Segundo o ministério, o governo federal já disponibilizou aos estados cerca de 53,4 milhões de doses desde o início da campanha de vacinação contra covid-19, em 18 de janeiro. Até agora o Brasil registrou 32,4 milhões de doses aplicadas.

Fonte: R7