O Maranhão é o Estado do Brasil com o maior percentual de casos de covid-19 com +165%, vindo a seguir o Ceará com +138%. De acordo com o Jornal Hoje (10), as informações foram passadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão ao Consórcio de Veículos de Comunicação, o que ratifica que o problema é sério e muito grave, e necessário e urgente se tornam medidas por parte das autoridades. Está na hora de se acabar com politicamente e discursos evasivos e partir para uma ofensiva para enfrentamento ao vírus. O Maranhão vem registrando mais de 30 mortes diárias com tendência é de crescimento.
Por duas vezes a Defensoria Pública do Estado do Maranhão solicitou a justiça a decretação de lockdown, tendo com referência as precárias capacidades de unidades hospitalares para internação de pacientes com necessidades de UTI em todo o Estado. Apesar dos constantes aumentos de capacidades elas já superaram quase 95%.
Apesar do Governo do Estado com várias instituições e o aparelho policial informarem a realização de intensas fiscalizações para enfrentamento a aglomerações, a realidade se opõe ao que relatam. A agência do Banco do Brasil, da praça Deodoro, ostenta a vários dias aglomeração com filas sem as devidas recomendações determinadas pelas autoridades. A rua Grande com bastante aglomeração mantinha hoje o seu ritmo de movimento normal. Nos terminais de coletivos, o sistema era o mesmo das filas e os coletivos circulavam superlotados. Para quem observa o movimento de pessoas nas ruas da cidade, a impressão é de plena e total normalidade, e que a prevenção com restrições as aglomerações e a covid-19, ainda não começaram efetivamente em nossa capital.
A Corte seguiu à unanimidade da relatora, ministra Cármen Lúcia, no entendimento de que a limitação evita associações descompromissadas e sem substrato social.
Os ministros do STF, por unanimidade, consideraram constitucional dispositivo da lei dos partidos políticos que impede fusão de partidos criados há menos de cinco anos. O colegiado seguiu a compreensão da relatora, ministra Cármen Lúcia, ao entender que a limitação evita agremiações descompromissadas e sem substrato social. O julgamento aconteceu em plenário virtual.
A Rede Sustentabilidade questionou no Supremo regra introduzida pela lei 13.107/15 na lei dos partidos políticos que impede a fusão ou a incorporação de legendas criadas há menos de cinco anos.
A legenda sustentou que os partidos recém-criados passaram a receber tratamento diferenciado e discriminatório, pois os que não alcançaram a cláusula de desempenho – estabelecida pela EC 97/17 – estarão afastados de um direito constitucional de se reorganizar.
“Estabelecer mecanismo temporal que inviabilize a fusão dos novos partidos, em especial, quando há o surgimento de uma norma estabelecendo uma cláusula de desempenho (EC 97/17), tornando impossível a reorganização das legendas que não alcançaram esta cláusula de desempenho, nada mais é que reduzir o pluralismo político em favor dos mais aquinhoados, reduzindo o pluralismo político elevado à cláusula pétrea da CF.”
Controle quantitativo e qualitativo
A relatora destacou que no julgamento da ADIn 5.311 firmou-se o entendimento de que o § 9º do art. 29 da lei 9.096/15, norma impugnada na presente ação, é constitucional.
Para a ministra, a norma impugnada reforça o sentido da EC 97/17, pela qual instituída a cláusula de barreira ou desempenho, pois contribui para o fortalecimento do controle quantitativo e qualitativo dos partidos políticos, não consistindo indevida intervenção no funcionamento interno das agremiações partidárias.
“A limitação temporal impeditiva da fusão ou incorporação de partidos políticos, criados há menos de cinco anos, assegura o atendimento do compromisso do cidadão com o que afirma como sua opção partidária, evitando agremiações descompromissadas e sem substrato social e reforça o objetivo do constituinte reformador, expresso na EC 97/17, em coibir o enfraquecimento da representação partidária.”
Assim, votou no sentido de julgar improcedente a ação e declarou constitucional o § 9º do art. 29 da lei 9.096/15 introduzido pelo artigo 2º da lei 13.107/15.
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar estadual 472/2009 de Santa Catarina que autorizavam o porte de arma para agentes de segurança socioeducativos e agentes penitenciários inativos. Por maioria de votos, a Corte acolheu argumento da Procuradoria-Geral da República de que a norma invadiu competência privativa da União.
O relator da ação, ministro Edson Fachin, no voto condutor do julgamento, afirmou que a Constituição conferiu à União a competência para legislar sobre material bélico e direito penal. Com base nessa prerrogativa, foi editado o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que afastou, de forma nítida, a possibilidade do exercício das competências complementares e suplementares dos estados e dos municípios sobre a matéria, ainda que a pretexto de regular carreiras ou dispor sobre segurança pública.
Segundo Fachin, o Estatuto do Desarmamento não autoriza a extensão do porte de armas aos agentes penitenciários inativos, que não estão submetidos a regime de dedicação exclusiva, nem aos agentes do sistema socioeducativo. A seu ver, as medidas socioeducativas têm caráter pedagógico, voltado à preparação e à reabilitação de crianças e jovens para a vida em comunidade. “Permitir o porte de armas para esses agentes significaria reforçar a errônea ideia do caráter punitivo da medida socioeducativa, e não o seu escopo educativo e de prevenção”, disse.
O voto do relator foi seguido pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e pelos ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Dias Toffoli.
Segurança pública
Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques, que votaram pela improcedência do pedido. Segundo a corrente aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, não há inconstitucionalidade no caso, pois prevalece a competência legislativa concorrente da União e dos estados para legislar sobre segurança pública.
Na sua avaliação, a norma previu a possibilidade de que pessoas que atuam nas áreas principais de segurança pública e lidam com a privação de liberdade tanto de adultos quanto de menores de 18 anos tenham porte de arma para garantir a sua segurança e a de sua família. A pretensão da lei, segundo, não é de que os agentes passem a agir dentro do estabelecimento armados, mas possam garantir a sua segurança em razão da atividade que exercem.
Quanto aos agentes penitenciários aposentados, o ministro lembrou que a lei estadual está em harmonia com o Decreto federal 9.847/2019, que prevê expressamente a possibilidade de conservação do porte aos agentes e guardas prisionais após a inatividade.
Aperfeiçoamento é voltado para profissionais das redes privada e pública das três esferas de atuação
O Ministério da Saúde abriu as inscrições do curso Fortalecimento das Ações de Imunização nos Territórios Nacionais, do projeto Imuniza SUS. O programa é voltado para profissionais de saúde das redes privada e pública com vínculo nas redes federal, estadual ou municipal.
O objetivo da ação é capacitar 94,5 mil trabalhadores da saúde que atuam nos serviços de vacinação, a partir de uma parceria com o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems). Foram investidos R$ 58 milhões para o aperfeiçoamento.
Para participar das atividades, que serão realizadas de forma remota, é preciso atuar ou possuir experiência em ações de imunização em serviços de saúde, de forma direta ou indireta.
Rio de Janeiro – Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa do lançamento da campanha Se é público é para todos, organizada pelo Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas (Fernando Frazão/Agência Brasil)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, anulou nesta segunda-feira (8), todas as condenações impostas pela Justiça Federal do Paraná ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no âmbito da Operação Lava Jato. A anulação vale nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e das doações ao Instituto Lula. Com a decisão, o ex-presidente recuperou os direitos políticos e se tornou elegível.
Segundo Fachin, a 13ª Vara Federal de Curitiba seria “incompetente” para tocar os processos. Ele entendeu que não há relação entre os desvios praticados na Petrobras, investigados na Lava Jato, e as irregularidades atribuídas a Lula.
A decisão de Fachin não torna o ex-presidente inocente, mas considerou que o ex-juiz federal Sérgio Moro e a juíza federal Gabriela Hardt, que o substituiu em seguida, não poderiam julgá-lo nesses três casos específicos. Por isso a sentença dada no Paraná seria irregular e invalidada.
O especialista em Advocacia Estratégica, Luís Maximiliano Telesca, acredita que a decisão do ministro Fachin está correta. “Se o plenário do STF falou que os casos de corrupção na Petrobras são investigados em Curitiba ok, mas aqueles que não tem conexão direta com a Petrobras não tem que ser julgados lá”, afirmou.
Segundo o ministro, outros casos de agentes políticos denunciados em circunstâncias semelhantes às de Lula, a 2ª Turma do Supremo já vinha transferindo esses processos para a Justiça Federal do Distrito Federal.
O advogado criminalista do escritório Marcílio e Zardi Advogados, Leandro Pachani, considerou a decisão do ministro estratégica. “Por mais que se reconheça a incompetência, é fundamental que não se deixe de lado a suspensão, sobretudo pela lógica que está sendo demonstrada através dos diálogos que foram captados pela Operação Spoofing”, afirmou.
A operação investiga as invasões às contas de Telegram de autoridades brasileiras e de pessoas relacionadas à operação Lava Jato. Para o advogado, o ministro teria se antecipado ao julgamento da parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro.
O que deve acontecer agora?
A decisão não zera o jogo, os processos contra Lula serão entregues à seção judiciária federal do Distrito Federal para uma reanálise. Lá, será feito um sorteio para ver quem herdará o julgamento e esses juízes poderão decidir se os atos realizados nos quatro processos são válidos ou se terão de ser refeitos.
Fachin anulou também o recebimento das denúncias feitas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Lula, e o ex-presidente deixou assim de ser réu nos processos. O novo juiz dos casos pode até rejeitar as denúncias do MPF e absolver Lula sumariamente. No entanto, a Procuradoria Geral da República (PGR) já anunciou que recorrerá à anulação.
Considerando as circunstâncias judiciais, especialmente a discussão sobre a questão da prorrogação ou não da competência, é provável que a matéria seja revista. Especialmente no que se refere na discussão de perda de objeto das questões sensíveis, como a alegação de suspensão do ex-juiz. Mas segundo os analistas, a tendência pela matemática histórica das votações é de que a decisão seja confirmada.
Segundo o advogado criminalista do escritório Marcílio e Zardi Advogados, Leandro Pachani, a decisão não deve anular outros processos no âmbito da operação Lava Jato. “Como a decisão é específica para a questão da competência territorial da 13ª vara, nos parece que a decisão do ministro Fachin somente tem efeito nessas quatro ações”, explicou.
Apesar de se tratar de uma decisão específica, o especialista em Advocacia Estratégica, Luís Maximiliano Telesca, acredita que a decisão foi um divisor de águas, que pode sim fazer com que outros processos não relacionados à Petrobras e julgados em Curitiba sejam reavaliados.
A decisão jurídica influenciou o cenário político que deve ter grandes desdobramentos na próxima eleição, como destacou o cientista político Mestre em Ação Política, Márcio Coimbra. “A volta do ex-presidente Lula para o cenário eleitoral pode trazer muitas mudanças significativas para o quadro sucessório em 2022. O cenário muda completamente e nós vamos ter um ano com muitas disputas políticas e jurídicas, o que vai desembocar provavelmente em uma eleição polarizada”, disse.
Uma pesquisa encomendada pela Veja mostrou que 57,5% dos brasileiros discordaram da decisão de Edson Fachin de anular os processos e as penas de Lula, e 37,1% concordaram.
Se já era bastante preocupante a alta da pandemia da covid-19 no Maranhão, agora causa medo. À tarde o Jornal Hoje deu destaque ao Maranhão com o maior percentual de alta da covid-19 com +158% e agora a noite o Jornal Nacional mostrou no mapa em que retrata a realidade de todos os estados na pandemia e mais uma vez o Maranhão ganhou destaque com a elevação de +158% para +165%.
O avanço da covid-19 vem se tornando acentuado e mesmo diante dos riscos, as aglomerações podem ser vistas em diversos locais da cidade, basta se olhar a rua Grande, as feiras e mercados, paradas e terminais de coletivos, sem falarmos nas superlotações, onde se concentram os maiores riscos de contaminações.
O que está ocorrendo no Maranhão já era previsto por infectologistas e epidemiologistas, os quais já vinham advertindo as autoridades quanto a adoção de medidas mais duras para o enfrentamento ao vírus. Não se pode negar a existência de campanhas para o uso de máscaras, mas infelizmente muita gente se mostra indiferente e o relaxamento pode ser observado nas ruas da cidade. Se houvesse pelo menos uma fiscalização pública com a mobilização de policiais civis e militares, bombeiros, guardas municipais e todos os cidadãos fazendo as suas partes, mostrando da necessidade de uso da proteção, com absoluta certeza, estariam havendo ações efetivas para conter a alta da doença.
O mais grave no entanto, é que as capacidades dos hospitais da capital e do interior e das redes públicas privadas estão no limite das suas capacidades e se corre o risco de um colapso. Lamentável sob todos os aspectos, é que mesmo diante das informações do avanço da covid-19 e dos apelos feitos, a indiferença para os riscos ainda são bem acentuadas, quando as pessoas ignoram máscaras e aglomerações.
O presidente da Indústria Brasileira de Gases (IBG), Newton de Oliveira, alertou que o Brasil irá reviver a crise de Manaus (AM), onde pacientes com covid-19 morreram asfixiados após faltar oxigênio no estado no início do ano, caso a pandemia do novo coronavírus se agrave no país.
“Se os índices de consumo de oxigênio continuarem subindo e crescerem mais do que 15%, é bem provável que aconteça em todo o país aquela situação de o pessoal estar precisando de oxigênio e não ter”, afirmou Newton, em entrevista ao portal Metrópoles, na segunda-feira (8).
“Se a demanda continuar crescendo nas proporções que vem crescendo, vai faltar produto [oxigênio hospitalar] ou vão faltar equipamentos para entregar produtos [como cilindros]. Esse é meu prognóstico. Não estou querendo assustar ninguém, é a situação real”, disse o empresário.
Caso medidas restritivas funcionem e a vacinação no país seja acelerada, o presidente da IBG destaca que a curva de crescimento da doença no país pode ceder.
Com 17 filiais em 10 estados do país, a IBG é a única empresa 100% brasileira do setor de gases do ar. A companhia divide o mercado com grandes multinacionais do setor, como as norte-americanas White Martins e Air Products, a francesa Air Liquide e a alemã Messer.
Em janeiro, diante do aumento de casos de covid-19 e consequente alta na taxa de hospitalizações, o sistema de saúde de Manaus entrou em colapso com a escassez de oxigênio.
O Brasil registrou 987 novas mortes pelo novo coronavírus e 32.321 casos da doença no sábado (6). Com isso, o total de mortos chegou a 266.398 e o de casos a 11.051.665, de acordo com o painel atualizado pelo Conass (Conselho Nacional dos Secretários de Saúde).
O Jornal Hoje levado ao ar na tarde de hoje (09), pela rede Globo deu destaque ao avanço dos casos de covid-19 em todo o Brasil. O Maranhão é o Estado com o maior percentual de casos de contaminação com o registro de +158%, vindo em seguida Santa Catarina com +135%.
O registro da data de hoje se identifica perfeitamente com as preocupações da Defensoria Pública do Estado, que teve indeferido pela Vara dos Interesses Difusos e Coletivos o segundo pedido de lockdwn.
A informação veiculada pela rede Globo tem como referência a Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, o deixa bem claro que a seriedade do problema e dos riscos bem acentuados de avanços bem maiores do vírus em todo o Estado, é de inteiro conhecimento do Governo do Estado.
Já é publico que o percentual de ocupação de leitos de UTI já supera os 95% na capital e em Imperatriz já teria alcançado 100%, ressaltando-se que já foram adicionados dezenas de leitos, mas os casos são bem crescentes, observando-se que todos os dias estão sendo transportados por via aérea para São Luís pacientes para serem internados em UTI.
Apesar das sérias advertências feitas por infectologistas e epidemiologistas de São Luís sobre os riscos graves, que já são realidade, as medidas preventivas até então adotadas não estão respondendo e são inúmeros casos de aglomerações nas ruas de comércio, nas filas de bancos, nos terminais de coletivos e dentro dos ônibus. O Maranhão caminha para uma calamidade, caso não haja imediatamente e forma bem contundente medidas para o enfrentamento a pandemia.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (8), em votação simbólica, a Medida Provisória (MP) 1.006, que aumenta a margem de crédito consignado aposentados e pensionistas durante o período da pandemia de covid-19. O texto segue ao Senado Federal.
Relator da MP, o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), leu em Plenário um novo relatóriona sessão, aceitando novas emendas de Plenário. Na semana passada, sua resistência a incluir alterações propostas por deputados acabou atravancando a discussão.
Um dispositivo incluído na redação mais recente estabelece um prazo de carência de 120 dias que poderá ser concedido tanto para novas operações quanto para as já firmadas, que também poderão ser renegociadas.
O relator também manteve a possibilidade de extensão do consignado até o final de 2021 – o texto original da MP previa a possibilidade até dezembro do ano passado. O benefício passa, pela nova redação, a ser oferecido a servidores públicos federais, estaduais e trabalhadores de carteira assinada.
A oposição não conseguiu aprovar nenhum dos destaques apresentados ao texto. Por conta do Dia Internacional da Mulher, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), permitiu que a colega deputada Flávia Arruda (PL-DF) presidisse a sessão.