Policial Militar filma movimento de enfermeiros por direitos e dignidade em frente a Secretaria de Saúde do Estado

De há muito os movimentos sindicais e de categorias profissionais denunciam que a Polícia Militar sob a alegação de manter a ordem, acaba servindo de instrumento para o poder público aplicar sanções aos grevistas e a maioria das vezes resultar na demissão de pessoas que estavam se solidarizando os colegas e também defendo os seus direitos.

Hoje pela manhã flagramos um soldado da PM filmando os grevistas a uma certa distância, não deixando dúvidas, que assim como eles existem outros que vão com a mesma finalidade e os que se infiltram à paisana até para gravar palavras de ordens e manifestações de lideranças.

O movimento de hoje foi organizado pelo Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão, em defesa do emprego e contra as demissões no Sistema Estadual de Saúde; contra a alteração unilateral e lesiva das escalas de trabalho e pelas convenções coletivas dos sindicatos.

O COREN debate seriamente e cobra o pagamento de adicionais noturnos e insalubridade aos profissionais, além de responsabilizar o Governo do Estado pelo pagamento de verbas rescisórias e horas extras devidas pelos institutos contratados pela Secretaria de Saúde do Estado, que acabam aplicando calotes nos trabalhadores da enfermagem. O movimento durou toda manhã e conseguiu atrair a atenção da população, muito embora não tivessem ocupado a pista da avenida Carlos Cunha.

São Luís preparada para comemorar os seus 407 anos

A propaganda que vem sendo feita pela prefeitura de São Luís para segunda ela, comemorar os 407 anos da cidade, não incluem serviços necessários e cobrados pela população. A cidade se quiser ganhar destaque a até notoriedade nacional, poderia mostrar os buracos que estão em todos os locais da cidade, as feiras marcadas pelas sujeiras e criação de ratos, o serviço de transporte coletivo altamente deficiente e que diariamente trabalhadores e trabalhadoras ficam em ruas e avenidas decorrente de panes mecânicas.

São Luís dos 407 anos é aquela em que existem escolas que ainda não iniciaram o ano letivo do presente exercício. A cidade em que os cidadãos e cidadã são discriminados todos os dias em hospitais e postos de saúde e em que se maltrata impiedosamente idosos nas filas de marcações de consultas. São alguns dos “serviços” prestados a um povo sofrido.

São Luís dos 407 anos é a cidade em que pesam contra a administração municipal, acusações graves de corrupção com desvios de recursos públicos e participação direta de alguns secretários municipais. Várias denúncias já foram feitas no plenário da Câmara Municipal e mesmo assim os órgãos de controle, dentre eles, o Ministério Público fazem silêncio obsequioso em torno do fato, mas São Luís vai chegar aos 407 anos.

A foto acima é na rua Celso Magalhães atrás do ginásio Costa Rodrigues. Segundo algumas pessoas, que inclusive trabalham há vários anos nas imediações, quando a prefeitura se dispuser a mandar executar os serviços será pelo menos o quinto no mesmo local e na atual administração do prefeito Edivaldo Holanda Júnior. O risco é de que os paralelepípedos, que muitas são arremessados para as calçadas pelos pneus dos coletivos possam atingir as pessoas que transitam pelo local e como existe uma escola bem defronte, o risco é sério e até iminente para muitas crianças. A indiferença é a causa da maior indignação.

 

Senadores se unem a Janaina Paschoal por impeachment de Dias Toffoli

A deputada estadual Janaina Paschoal (PSL-SP) esteve reunida na manhã desta terça-feira (13) com um grupo de senadores para debater o pedido feito por ela de abertura de processo de impeachment contra o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. A deputada foi convidada por um grupo de sete senadores que decidiram pressionar o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a aceitar o pedido de investigação contra o presidente do Supremo.

“Eram indignações isoladas, agora nós juntamos essas indignações e criamos o movimento Muda Senado, Muda Brasil e vamos sensibilizar o presidente do Senado para que dê andamento a esses pedidos, se não todos, pelo menos um pedido de impeachment de ministro do STF, e se possível que leve para a discussão no plenário a criação da CPI da Toga”, comentou o senador Lasier Martins (Podemos-RS).

Também participaram os senadores  Alessandro Vieira (Cidadania-SE), Álvaro Dias (Podemos-PR), Eduardo Girão (Podemos-CE), Plínio Valério (PSDB-AL), Selma Arruda (PSL-MT) e Styvenson Valetim (Podemos-RN).

Para o senador Lasier, a pressão que será feita pode mudar o histórico de arquivamento deste tipo de pedido na casa. “O nosso grupo vai falar com o presidente do Senado, vai cobrar da tribuna, vai cobrar nos microfones de plenário até que a população brasileira também participe, porque até mesmo as transmissões de plataforma de internet desta reunião de hoje foram muito bem recebidas, foram milhares de pessoas, então estamos despertando”, afirmou o senador. Representantes do movimento Vem Pra Rua também acompanharam o encontro.

Janaina Paschoal protocolou o pedido contra o presidente do STF no último dia 30 de julho, em conjunto com o grupo Ministério Público Pró-Sociedade. Outro pedido de impeachment foi feito pelo em 24 de julho pelos advogados Modesto Carvalhosa e Luís Carlos Crema. Em abril, o senador Alessandro Vieira também havia protocolado um pedido que inclui também a investigação contra o ministro Alexandre de Moraes. “Integrantes de tribunais superiores têm agido de maneira tendenciosa e abusiva em favorecimento a uma facção criminosa que sequestrou o Brasil”, justificou Vieira nesta terça-feira.

“Infelizmente ele vem exorbitando dos seus poderes, instaurou um inquérito sigiloso, saiu das regras de distribuição [de relatoria de processos], mandou recolher revistas, agora infelizmente suspendeu todas as apurações em curso no país numa petição avulsa durante o recesso e nessas investigações que foram paralisadas havia referentes às movimentações financeiras dele e de sua esposa, então nós fizemos esse pedido de impeachment”, argumentou a deputada estadual pelo PSL e autora do pedido que levou ao impedimento da ex-presidente Dilma Rousseff.

O pedido é baseado na argumentação de que, ao suspender temporariamente todos os processos judiciais que tenham como base dados sigilosos compartilhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e pela Receita Federal sem autorização prévia da Justiça, Dias Toffoli cometeu crime de responsabilidade.

Em abril, quando o documento foi protocolado pelo senador Alessandro, o presidente da casa, Davi Alcolumbre declarou o tema não era prioridade na pauta do Senado.

Congresso em Foco

 

Banco indenizará dono de imóvel vizinho destruído durante assalto em agência

Desembargadores do TJ/GO levaram em conta teoria da responsabilidade objetiva fundada no risco da atividade. No Maranhão são muitos os casos de explosões dentro de agências bancárias que destroem ou danificam imóveis vizinhos

Banco indenizará dono de imóvel vizinho que ficou destruído durante assalto com explosivos em agência. A decisão é da 5ª turma julgadora da 5ª câmara Cível do TJ/GO.

Consta nos autos que a agência foi invadida por assaltantes, que fizeram reféns e usaram explosivos. As explosões causaram destruição do imóvel do autor, além de prejuízos a outros imóveis vizinhos. Na Justiça, ele requereu danos morais e materiais além de lucros cessantes.

Relator no TJ/GO, o desembargador Marcus da Costa Ferreira pontuou que, no caso dos autos, o apelante possuía imóvel avaliado em cerca de R$ 350 mil, mas perdeu totalmente seu patrimônio, que ficou destruído e impossibilitado de ser habitado devido ao risco de desabamento por completo.

O relator observou que o artigo 927 do Código Civil dispõe, em seu parágrafo único, da teoria da responsabilidade objetiva fundada no risco da atividade. Considerou que a atividade bancária é de risco, “notadamente por ser alvo constante de ações criminosas empreendidas contra o patrimônio, muitas vezes de forma violenta, com severa exposição de pessoas não ligadas à atividade econômica, e seu patrimônio particular, a riscos diversos”.

Dessa forma, entendeu que o caso dos autos se tratou de fortuito interno.

“Deste modo, não restam dúvidas de que, embora a conduta criminosa que ocasionou o dano não tenha sido praticada diretamente pela instituição financeira, não podem ser invocadas, para a espécie, quaisquer excludentes de responsabilidade, porquanto trata-se de caso fortuito interno, diretamente ligado à sua atividade, sendo certo que, toda agência bancária deve zelar pela segurança do local, e de sua vizinhança,a fim de dificultar, ou até mesmo inviabilizar, a conduta delitiva por terceiros.”

O magistrado destacou que, caso o imóvel fosse vizinho “de uma sorveteria, de uma escola, um escritório de contabilidade, ou de empresa outra qualquer, certamente não estaria destruído como hoje está em virtude da ação dos bandidos que foram atraídos à agência da apelada, exatamente em virtude da atividade econômica por ela desenvolvida”.

Assim, consignou que o uso dos explosivos se deu em virtude da atividade desenvolvida pela instituição, levando o banco a responder objetivamente pelo risco de sua atividade.

Por entender que os abalos causados pela ruína do imóvel ultrapassaram o mero dissabor, votou por dar parcial provimento ao recurso e condenar o banco a indenizar o proprietário do imóvel em R$ 20 mil, por danos morais, e em R$ 7 mil por lucros cessantes, já que o imóvel estava locado à época do dano. O voto foi seguido à unanimidade pelo colegiado.

Fonte: Migalhas

 

Isenção de vistos proporciona o maior crescimento do turismo no Brasil nos últimos 16 anos

O Presidente da República estava certo, mais uma vez. A isenção de vistos funcionou. O mês de julho teve o maior crescimento de gastos de turismo dos últimos 16 anos. Mais de meio bilhão foi injetado na nossa economia. Bravo Presidente!!!

Isso a extrema imprensa, com manchetes coordenadas nos maiores jornais do país, que encolhem a cada segundo, não dá.

E a “moda” agora é mandar o PR Bolsonaro calar a boca. Até a senadora Simone Tebet teve o desplante de mandar o PR calar-se. Isso é falta de decoro.

O autoritarismo revela-se. KimKatakokinho do MBL, mostrou a cara e aprovou a lei da fake news, na verdade, a lei da mordaça, que o PR, o mais atacado de todos, vetou. Mas derrubaram o veto.

Quem coloca a democracia em risco?

Os de sempre, os de esquerda, os corruptos e os criminosos.

Lucia Sweet

Jornalista

 

Despacho de Sérgio Moro de 2018 desmascara decisão da 2ª turma do STF

A inovação jurídica perpetrada pela 2ª turma do Supremo Tribunal Federal, anulando a sentença do então juiz Sérgio Moro no processo-crime do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, vulgo Dida, não tem mais condições de prosperar e fatalmente será corrigida pelo plenário.

Matéria publicada neste domingo pelo jornalista Josias de Souza demonstra com clareza que não houve nenhum tipo de cerceamento na defesa do réu. Muito pelo contrário, houve ‘generosidade’.

Replicamos abaixo o conteúdo postado por Josias de Souza em seu blog:

“Na sentença em que condenou Aldemir Bendine por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em março de 2018, o então juiz Sergio Moro ironizou as queixas dos advogados do réu. ‘A alegação da defesa de que foi cerceada não reflete a realidade do processo, antes tendo ela e seu cliente sido tratada com generosidade’.

Moro relatou que marcara o interrogatório de Bendine para 22 de novembro de 2017. ‘Na ocasião, Aldemir Bendine, orientado por seu defensor, preferiu ficar em silêncio’, recordou o então magistrado. De repente, a defesa de Bendine pediu o agendamento de nova inquirição. O réu queria falar.

Embora já estivesse fora do prazo previsto no Código de Processo Penal para o interrogatório, Moro decidiu atender ao pedido. Escreveu: ‘Este Juízo, a bem da ampla defesa, deferiu, nos termos da decisão de 19/12/2017, novo interrogatório, que foi realizado em 16/01/2018’.

Na última terça-feira, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anulou a sentença de Moro. Aceitou a tese do cerceamento de defesa com base num procedimento não previsto em lei. Alegou que, por ter sido alvo de delação, Bendine deveria ter falado por último no processo, depois da manifestação dos delatores. Moro indeferiu o pedido. Anotou que a lei não faz distinção entre réus. Concordaram com ele o TRF-4 e o STJ.”

Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia abraçaram a esdrúxula tese da defesa de ‘Dida’. Edson Fachin, lúcido e diligente, rapidamente mandou o caso para o plenário.

Assim, o STF terá uma nova chance para desfazer esta aberração trazida pelos três ministros, sem qualquer base legal e sem qualquer razão plausível.

Jornal da Cidade Online

Queimadas na Amazônia estão dentro da média dos últimos 15 anos, relata a NASA

Segundo o site Earth Observatory (Observatório da Terra) da Agência Espacial Americana, a NASA, as queimadas para o mês de agosto de 2019 estão dentro da média dos últimos 15 anos.

Em um artigo intitulado Fires in Brazil (Queimadas no Brasil), diferentemente do alarmismo feito pela extrema imprensa brasileira, a instituição explica que incêndios florestais na região amazônica são raros devido ao tempo úmido. Porém, nos meses de julho e agosto, este cenário muda devido à chegada da estação seca e a quantidade de queimadas aumenta. O pico geralmente acontece em setembro e elas normalmente terminam em novembro. Portanto, é provável que o alarmismo que tenta atrelar a administração Bolsonaro à uma suposta destruição da Amazônia deve continuar pelo menos por mais algumas semanas, já que a quantidade de queimadas deve aumentar.

O artigo afirma ainda que desde 16 de agosto, as queimadas se encontram dentro da média dos últimos 15 anos. Enquanto em alguns estados os números estão ligeiramente acima da média, como é o caso do Amazonas e de Rondônia, em outros os números se encontram abaixo da média, como no Mato Grosso e no Pará.

No site do Global Fire Emission Database (Banco de dados global de emissões de incêndios) é possível ver diversos gráfico interativos que demonstram cristalinamente não haver nada de anormal acontecendo na Amazônia. O projeto compila e analiza dados da NASA.

Ao que tudo indica, todo o alarde não passa de alarmismo oportunista de “ambientalistas xiitas” e usuários desinformados em redes sociais.

Que interesses estão por trás disso?

Jornal da Cidade Online

 

Estudantes foram condenados por imputar falso crime de racismo a professor da UFRGS

A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma estudante africana e um gaúcho por denunciação caluniosa, crime tipificado no artigo 339 do Código Penal. Ambos acusaram o seu professor na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, na capital gaúcha, de ter cometido contra eles o crime de preconceito racial. A aluna também foi condenada por falsificar três documentos para reforçar sua queixa à direção da UFRGS. Ela recebeu pena de sete anos e dez meses de reclusão em regime inicialmente semiaberto.

O estudante, por sua vez, foi sentenciado à pena de quatro anos de reclusão, que acabou substituída por prestação de serviços comunitários e ao pagamento de prestação pecuniária.

A sentença foi publicada no dia 16/8.

O caso
Autor da ação, o Ministério Público Federal narrou que, em 2012, a aluna era beneficiária de um programa de intercâmbio estudantil da UFRGS com instituição congênere em seu país de origem, a República da Guiné-Bissau, na África Ocidental.

Nessa condição, ela tinha obrigação de ser aprovada para manter sua matrícula. Entretanto, foi surpreendida “colando” em uma prova pelo professor e, em decorrência, reprovada na matéria. Conforme a petição inicial, os dois estudantes fizeram diversos contatos com o docente para pedir explicações, exigindo que fosse atribuído à aluna conceito “B” ou “C”, o que foi negado.

Eles apresentaram, então, uma reclamação na universidade contra o professor, imputando o crime de preconceito racial, o que levou à instauração de sindicância.

O crime, previsto no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, consiste no uso de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, com o intuito de ofender a honra subjetiva da vítima; isto é, sua autoestima.

Segunda a denúncia do MPF, a estudante fez a mesma reclamação na Defensoria Pública da União, o que deu iniciou a um inquérito policial. Para sustentar sua versão, ela utilizou três declarações com assinaturas de outros alunos perante a comissão de sindicância da universidade, valendo-se do outro estudante indiciado para entregar os documentos.

Os alunos se defendem
Em sua defesa, a aluna sustentou que acreditava estar sendo vítima de preconceito racial. Por isso, pediu para ser absolvida das acusações de denunciação caluniosa. Em relação à falsificação de documentos, mencionou que deve ser reconhecida a atenuante de confissão.

Já o aluno alegou que não teve intenção de ofender a honra alheia, pois sempre acreditou que havia algum tipo de discriminação por parte do professor em relação à mulher. Argumentou que agiu sempre com boas intenções, tentando proteger alguém que acreditava ser vítima de discriminação.

Sentença condenatória
Ao analisar as provas, o juiz federal substituto Ricardo Humberto Silva Borne disse que ficou evidente tanto o dolo genérico, consistente na vontade livre e consciente de dar causa à instauração de investigação policial ou administrativa, como o dolo específico, constituído da ciência de que o professor era inocente.

Segundo ele, os réus disseram que a ‘‘discriminação racial fora concluída por eles, pois o professor jamais tivera atitude semelhante com qualquer aluno; ao reverso, seu histórico pessoal sempre fora a de um estudioso do continente africano e com vínculos de amizade com as sociedades lá existentes”.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

 

Maldade Suprema

Carlos Nina*

Nunca imaginei que a degradação moral no País chegasse aos níveis em que se encontra. Muito menos que fosse possível desviar-se o foco de combate à corrupção, apontando-se para declarações de quem teve a coragem de liderar essa luta insana, como se frases, apropriadas ou não, pudessem ser comparadas ao rombo bilionário e criminoso que os diversionistas cometeram.

Mas está acontecendo, porque a organização criminosa que se instalou no Poder nas últimas décadas minou todas as instituições. Se é que a ela suas cúpulas não se associaram por interesses convergentes.

Incrustados no universo acadêmico, na mídia, nos meios culturais e em corporações, os agentes da contaminação apresentavam-se como ídolos e lideranças. Admirados e respeitados, tiveram exposta a podridão que escondiam, agora confirmada pela reação cínica e inegável de quem não só foi conivente com a corrupção, mas dela beneficiário. Aplaudidos e defendidos por incautos aos quais continuam a enganar e iludir.

No Parlamento, que já se viu legislar para atender interesses pessoais, agora atuam desbragada, conjunta e deliberadamente para prejudicar o País, impedindo a aprovação de medidas necessárias para o resgatar do abismo em que foi jogado.

No STF, que deveria representar a esperança, consolida-se a característica mais marcante que Mário de Andrade atribuiu a Macunaíma, o herói sem nenhum caráter.

Alguns ministros cuja atuação tem sido a escancarada e desrespeitosa defesa da impunidade, querem, agora, jogar no lixo todo o trabalho sério que foi feito pela Lava Jato. Não só por ela, mas por inúmeras outras ações do Ministério Público federal e estadual. Para beneficiar comparsas, pretendem pôr em liberdade milhares de condenados, com direito a serem indenizados pelo Poder Público. Ou seja: vão receber de volta o dinheiro apreendido, que roubaram, e ainda vão ser indenizados por isso.

Nunca se viu tamanha maldade com as pessoas decentes da Nação!

O argumento é de que os réus delatores deveriam apresentar suas defesas antes dos delatados, como se a legislação privilegiasse algum réu no mesmo processo. Os acusados defendem-se da denúncia, que já contempla a delação. Não se defendem da delação e, portanto, têm, inclusive os delatores, os mesmos direitos quanto aos prazos e ordem para apresentar suas defesas. Do contrário, um delator também teria seu direito ferido se o delatado, ao apresentar sua defesa, posteriormente, delatasse o delator.

Ou seja, o STF está afrontando a inteligência coletiva. Caso leve adiante esse entendimento absurdo, deverão ser anulados, também, todos os processos em que um réu, ouvido antes de outro, tenha sido por este delatado.

Pena que a Ordem dos Advogados do Brasil foi transformada em escritório privado dos interesses de seu presidente, pois a ela, por força do art. 44, inciso I, da Lei 8.906/94, caberia reagir. Tem preferido atender aos interesses da elite que defende os corruptos, em detrimento do respeito que deve a toda a categoria que deveria representar e que, por falta de autoridade moral, já não tem legitimidade para isso.

Confia-se em que o Ministério Público continue a cumprir o seu dever e haja maioria decente no Supremo.

*Advogado. E-mail: carlos.nina@yahoo.com.br

 

Investigações do MPF revelam quadrilhas e ganho milionário com desmate criminoso na Amazônia

Foco de incêndio na Floresta Amazônia em São Félix do Xingu, no Pará, registrado pelo Greenpeace.

Corrupção, formação de quadrilha, trabalho escravo, violência, grilagem, roubo de madeira. O desmatamento ilegal da Amazônia se insere em um conjunto de crimes que vai muito além do ambiental e envolve custos – e ganhos – milionários.

Investigações da força-tarefa Amazônia, do Ministério Público Federal, demonstram que há elaboradas organizações criminosas por trás do problema. Nesse processo, as queimadas são apenas a sua face mais visível.

“Não vou ignorar que existe sim o desmatamento da pobreza, que é para fins de subsistência, mas o que realmente dá volume, o desmatamento de grandes proporções, que é o objeto de preocupação, é outro. No sul do Amazonas vimos cortes de 200, 500, 1 mil hectares (cada hectare equivale a cerca de um campo de futebol) de uma só vez. E isso quem faz é o fazendeiro já com rebanho considerável que quer expandir para uma área que não é dele. É o grileiro que invade uma terra pública. Não tem nada a ver com pobreza”, disse ao jornal “O Estado de S. Paulo” o procurador Joel Bogo, no Amazonas.

O custo para fazer um desmatamento desses é alto. Segundo ele, é de no mínimo R$ 800 por hectare, mas pode chegar a R$ 2 mil. “Depende das condições. Se tem muitas motosserras, por exemplo, ou se usa correntão. Um trator esteira, para abrir os ramais (estradas), custa centenas de milhares de reais. Em um desmate no Acre de 180 hectares, o Ibama encontrou 35 pessoas trabalhando ao mesmo tempo. Em condições análogas à escravidão”, relata.

Em pouco mais de um ano, o esforço da Procuradoria, que envolveu o trabalho de 15 procuradores em Amazonas, Rondônia, Amapá, Acre e Pará, resultou em seis operações com ações penais já ajuizadas. Só no Amazonas, 33 pessoas foram denunciadas criminalmente. Alguns dos casos investigados pela força-tarefa envolvem altas somas nos mais variados crimes ambientais. Um caso é o de uma família denunciada por extrair ilegalmente ouro ao longo de quase dez anos em garimpo no Amapá. A Polícia Federal estimou que o grupo tenha lucrado cerca de R$ 19 milhões. Em outro caso, de extração de madeira na terra indígena Karipuna, em Rondônia, o dano ambiental foi calculado em mais de R$ 22 milhões.

Nove pessoas e duas empresas foram denunciadas por invadir e lotear a terra indígena. Laudo da Polícia Federal descreveu grandes áreas desmatadas e construções sendo feitas para ocupação humana, sob a falsa promessa de regularização da área. A operação descreve que o desmate no local saltou de 1.195,34 hectares (de 2016 a 2017) para 4.191,37 hectares no ano seguinte.

Para Bogo, um dos casos mais exemplares foi o da Operação Ojuara, na qual o MPF denunciou 22 pessoas por corrupção, constituição de milícia privada, divulgação de informações sigilosas, lavagem de dinheiro e associação criminosa, em um processo que ocorria há anos no Acre e no Amazonas.

“Para levar a cabo o desmatamento e a grilagem (apropriação de terra pública e falsificação de documentos para, ilegalmente, tomar posse dessa terra), alguns fazendeiros tinham ramificação até em órgãos públicos”, diz Bogo. Segundo ele, havia crimes como falsidade em cartório e corrupção de servidor público. “Era um grupo organizado, que atuava até com georreferenciamento. Havia toda uma divisão de tarefas que leva à conclusão de que se tratava de crime feito de modo organizado.”

Grilagem

O desmate para especulação imobiliária é outra face do problema. A floresta é derrubada apenas para poder ser vendida. “Com floresta em pé, a terra vale pouco. O que valoriza é a derrubada. Área pronta para pasto é muito mais cara”, resume Bogo.

Estudo publicado em junho na revista Environmental Research Letters mostra que grande parte dos lucros da grilagem se dá com estímulos da própria legislação. O trabalho avaliou o impacto de uma lei de 2017 que facilitou a regularização fundiária de terras da União ocupadas na Amazônia. A justificativa era dar título de terra para os mais pobres e reparar injustiças históricas com pessoas que ocuparam a região após chamado do governo federal na década de 1970 e nunca tiveram sua situação legalizada. Para ambientalistas, isso favoreceria grileiros.

“Além de usar a terra de graça por muitos anos, grileiros podem comprá-la por preços abaixo do mercado”, diz o pesquisador Paulo Barreto, da ONG Imazon, que conduziu o estudo. O trabalho avaliou perdas de receita que poderiam ocorrer com 32.490 terrenos – que somam 8,6 milhões de hectares -, e já estão no processo de receber o título de terra. “A perda de curto prazo varia de US$ 5 bilhões (cerca de R$ 20,7 bilhões) a US$ 8 bilhões (R$ 33,2 bilhões)”, calcula. Isso tem potencial de aumentar ainda mais o desmate, acrescenta, uma vez que estimula ocupações futuras com a esperança de regularizar a posse.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.