Juiz de Buriticupu determina à prefeitura a demissão dos professores temporários e o imediato concurso público

O juiz Raphael Leite Guedes (1ª Vara de Buriticupu) atendeu, parcialmente, o pedido de tutela de urgência e determinou que o Município de Buriticupu desvincule de seus quadros todas as pessoas contratadas em caráter temporário que estejam exercendo atividades em cargos que deveriam ser ocupadas por candidatos aprovados em concurso público, até o dia 31 de janeiro de 2020.

Até essa data, deverão ser adotadas as medidas necessárias para realização de novo concurso público e posterior nomeação dos candidatos aprovados para os cargos ocupados por contratados, evitando novas contratações temporárias nas mesmas condições, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento ou cumprimento parcial da presente decisão.

A decisão atendeu ao pedido de antecipação de tutela em ação Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer proposta pelo Ministério Público estadual do Maranhão contra o Município de Buriticupu, para desvinculação dos contratados temporários que estejam ocupando cargos pertencentes a candidatos aprovados em concurso público, e que sejam nomeados imediatamente todos os candidatos classificados e excedentes para todos os cargos que estão ocupados irregularmente.

Pelos documentos carreados aos autos, o juiz verificou a existência dos fatos alegados pelo MPE. Constam dos autos uma Representação da Câmara Municipal de Buriticupu, informando a existência de 841 professores contratados, correspondendo, aproximadamente, a 59% do total de professores em exercício na educação pública municipal.

Para o juiz, esse fato demonstra e comprova a patente violação do princípio constitucional do concurso público diante do exorbitante número de pessoas contratadas sem concurso público, sem que o Prefeito Municipal tenha, até a presente data, realizado novo concurso público para a nomeação dos aprovados para ocuparem os referidos cargos, conforme provas juntadas aos autos pelo órgão ministerial.

Para que não haja prejuízo as crianças e adolescentes da educação básica, alunos das escolas municipais, em pleno ano letivo, e sem a existência de número de concursados suficientes a suprir e preencher os referidos cargos, o juiz determinou que a desvinculação das pessoas contratadas em caráter temporário que estejam exercendo atividades em cargos para os quais deveriam ser ocupadas por candidatos aprovados em concurso público, deve se realizada em prazo razoável, a fim de dar oportunidade à prefeitura para realizar as medidas necessárias para a realização, homologação e nomeação dos candidatos sem maiores danos aos alunos.

O prefeito municipal apresentou documento com proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao Ministério Público contendo cronograma de realização de concurso público, com término apenas no dia 30/10/2020, mas essa data está proibida para nomeação dos candidatos, conforme a legislação eleitoral, por se tratar de ano de realização das eleições municipais.

PRINCÍPIOS – No entendimento do juiz, isso demonstra, claramente, o interesse do gestor público na manutenção dos servidores contratados em detrimento da nomeação de eventuais candidatos concursados e aprovados em certame público.

“É patente que o ente público (prefeitura municipal) descumpre a norma inserta no artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal, além de violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa”, observou o magistrado na decisão.

Esses princípios estabelecem que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. E que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

Desemprego recua pelo terceiro mês seguido e surpreende o PT e agregados

O desemprego recuou 0,7 ponto percentual (p.p.) em relação ao trimestre de janeiro a março de 2019. Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (31) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O recuo foi de 12,7% para 12.0% na taxa de desocupação. O resultado surpreendeu, pois a estimativa prevista era de um recuo de 12,7% para 12,4%.

Os resultados estavam seguindo o curso:

12,4% – abr-mai-jun 2018;

12,7% – jan-fev- mar 2019;

12,4% – abr-mai-jun 2019 (resultado esperado);

12,0% – abr-mai-jun 2018 (resultado real).

O número de desempregados, no Brasil, caiu de 13,421 milhões de pessoas para 12,803 milhões, de acordo com o IBGE.

Uma queda de 4,6%, equivalente a 621 mil pessoas empregadas a mais, frente ao trimestre anterior.

Na comparação com o mês anterior, quando o número total de desempregados atingiu 12,984 milhões, houve queda de 1,39%.

Os dados apontam para uma recuperação, pois essa é a terceira queda seguida no número de desempregados, comparado com os meses anteriores.

Confira:

  1. a) – mês de abril 12,7%; (–)
  2. b) – mês de maio 12,5% (↓);
  3. c) – mês de junho 12,3% (↓);
  4. d) – mês de julho 12,0% (↓).

Os números mostram uma variação positiva no mercado de trabalho, mas por causa dos atrasos da aprovação da reforma da previdência e – consequentemente – da reforma tributária, o ano poderia ter tido resultados de grandes proporções.

Porém, o trabalho com carteira assinada tem a primeira alta expressiva dos últimos cinco anos. Os empregos são provenientes das regiões de São Paulo e Minas Gerais. Os dados das outras regiões só serão divulgados no próximo dia 15.

A geração de postos de trabalho com carteira assinada no setor privado, comparado com o 1º trimestre do ano, foi de aproximadamente 294 mil. Sem carteira de trabalho assinada foram gerados cerca de 276 mil. Os números somam cerca de 570 mil postos de trabalho.

No setor doméstico foram gerados cerca de 147 mil postos de trabalho. No setor público foram gerados cerca de 391 mil. Ao todo, foram gerados, cerca de 1.108.000 (milhões) de postos de trabalho.

Os números acima estão deixando a oposição em estado de pânico. Após a aprovação da reforma da previdência, aguarda-se uma estrondosa guinada positiva na economia.

Edivaldo de Carvalho

Empresário. Atuante há 25 anos no mercado gastronômico.

 

Cuba: 64 anos de revolução comunista, atraso, miséria, fome e taxa de pobreza de 90%

Em 2019 a revolução de Fidel Castro completou 60 anos. Os verdadeiros objetivos do ditador, que liderava uma revolução comunista, foram escondidos do povo na época.

Dois anos depois do golpe, em 1961, Fidel admitiu a maracutaia: “O povo de Cuba não estava pronto para entender estes princípios.”

Os nobres e elevados princípios – autosuficiência e socialismo – do guerrilheiro que acabou milionário levaram a ilha ao que se conhece hoje: um país que desde 1959 depende quase exclusivamente da esmola que outros governos, inclusive capitalistas, lhe proporcionam. Cuba recebeu, nos últimos 30 anos, mais ajuda da União Soviética e outros países do que qualquer outro país da América Latina: 65 bilhões de dólares.

A partir de 1959, Fidel começou a espalhar suas mentiras: pretensões vagas que escondiam apenas sua incapacidade em administrar minimamente o país do qual se apoderara. Prometeu que em 20 anos a nação seria a Suíça da América. 60 anos depois, a taxa de pobreza de seu povo, de 90%, só é superada pela Venezuela e Coreia do Norte.

Um salário-mínimo miserável foi prometido pelo ditador: 30 dólares. Nem isso conseguiu: hoje o salário-mínimo do trabalhador cubano é de 9 dólares.

Com uma economia completamente dependente, Cuba acabou entrando em colapso em 1991 quando da dissolução da União Soviética, seu principal subsidiário, e entra na maior crise econômica de sua história.

As barbaridades de Castro foram impressionantes: limou ou tentou limar completamente as classes média e alta através de uma estapafúrdia reforma agrária em etapas, que incluiu a nacionalização de empresas norte-americanas e a erradicação da propriedade privada nos meios de produção. A Cuba de Fidel transformou todos os produtores em escravos do Estado que lhes impunha o que produzir, a que preço e sem direito a absolutamente nada em seu próprio negócio.

Hoje uma nação afundada no atraso, Cuba tem uma dívida externa com a Russia de 32,1 bilhões de dólares, com 19 países do Clube de Paris mais 11,1 bilhões, com a China mais 6 bilhões, entre outros. Bem diferente do país que era antes de Fidel colocar suas mãos com sua suja revolução.

A ilha do ditador Fulgêncio Batista aparecia nos primeiros lugares da região em quesitos como controle da inflação, estabilidade fiscal, taxa de alfabetização, expectativa de vida e seu PIB per capita era de 3 vezes o da China. Antes da revolução, Cuba era autossuficiente em alimentos e o maior exportador de açúcar do mundo.

Hoje importa 80% de sua comida, inclusive o açúcar. Maria Werlau, diretora executiva do Arquivo Cuba, sentenciou: “A Venezuela de hoje é a Cuba de décadas.”

É também o resultado da passagem de sociopatas como Fidel, Luladasilva, Hugo Chàvez, Nicolàs Maduro e outros por seus países.

Um retrato nefasto e cravado da incompetência e da falência do modelo socialista no mundo.

Marco Angeli Full

Artista plástico, publicitário e diretor de criação.

 

Auditora da Receita Federal revela a verdade sobre o caso envolvendo o “contribuinte” Gilmar Mendes

Luciene Ferro da Cunha, auditora Fiscal da Receita Federal, de forma bastante elucidativa, publicou um artigo no site do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, para esclarecer os fatos relativos ao caso do contribuinte Gilmar Mendes, na perseguição que o ministro do Supremo vem movendo contra o Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras). A leitura é recomendável a todos aqueles que se interessam pela ordem neste país.

Veja abaixo o texto na íntegra:

Gilmar Mendes e sua infeliz entrevista à GloboNews

Assisti à entrevista da GloboNews com o Ministro Gilmar Mendes, onde também, de forma infeliz, atribuiu ao auditor fiscal da Receita Federal, Marco Aurélio Silva Canal, como coordenador da Equipe de seleção da Operação Calicute, a responsabilidade pela ação abusiva e policialesca da Receita Federal contra sua pessoa.

Inicialmente, esclareço que o contribuinte Gilmar Mendes incidiu em critérios técnicos e impessoais previstos na Nota Técnica nº 48, cujo teor foi publicado indevidamente em uma reportagem no Conjur (site Consultor Jurídico).

Reproduzo abaixo trechos do próprio Conjur:

“O software lançou uma rede de pescador nos dados fiscais de milhões de pessoas e dos 800 mil ocupantes de cargos públicos, a EEP (Equipe Especial de Programação de Combate a Fraudes) selecionou parentes de primeiro e de segundo graus, seus cônjuges e empregados domésticos, além das empresas registradas nos nomes de todos eles e seus sócios.

E aí foram selecionadas pessoas que tiveram aumento patrimonial superior a R$ 500 mil, declararam rendimento isento de tributação acima de R$ 500 mil e valor de patrimônio acima de R$5 milhões.

Esse primeiro filtro chegou a 799 pessoas.

E aí foi aplicada a segunda peneira, de quem teve renda não tributável acima de R$ 2,5 milhões e receita bruta de pessoa física acima de R$ 10 milhões.

Foi assim que se chegou às 134 pessoas, que ainda passarão por outro filtro.”

GILMAR APANHADO – Foi por ter uma receita bruta superior a R$ 10 milhões e rendimentos isentos superiores a R$ 2,5 milhões que o contribuinte Gilmar Mendes caiu na rede para ser analisado junto com outros 133 agentes públicos.

Todo o processo de seleção foi transparente e impessoal. As Notas Técnicas emitidas pela Coordenação responsável pela área de seleção têm como função registrar e dar transparência às seleções de âmbito nacional. São documentos internos da Receita Federal e sigilosos.

IMPESSOALIDADE – A Nota Técnica 48/2018, publicada indevidamente pelo Conjur, registra a impessoalidade adotada na seleção dos agentes públicos, em que o contribuinte Gilmar Mendes incidiu.

O auditor Marco Aurelio Silva Canal, por sua competência, profissionalismo e dedicação, atua como Coordenador da Equipe de Seleção da Operação Lava Jato e na Operação Calicute.

Com a experiência obtida na Operação Lava Jato, contribuiu para identificar o modus operandi dos sonegadores envolvidos na Operação.

Este modus operandi foi reproduzido pela Receita Federal, que chegou aos critérios registrados na Nota 48 e para ser aplicado a todos agentes públicos.

INDIGNIDADE – É lamentável a postura do contribuinte Gilmar Mendes, desmerecendo o auditor Marco Aurelio Silva Canal.

Seria de bom tom que, em função do cargo que ocupa, fizesse Justiça, divulgando todo o teor do Relatório da Receita Federal, que julga ser perseguição, apresentando suas justificativas.

A apresentação de justificativas deveria ser um procedimento sigiloso, entre auditor e contribuinte durante um procedimento fiscal, mas face à repercussão e a insistência em se dizer perseguido, deveria ser o primeiro a abrir seu sigilo fiscal a toda a sociedade, de modo a fazer Justiça.

DEBAIXO DE LÁGRIMAS – Registro aqui meu agradecimento e apoio ao Auditor Marco Aurelio Silva Canal e a toda a equipe da Receita Federal que atua na Operação Calicute.

Sou testemunha do profissionalismo e correição com que agem.

E por isso suplico, debaixo de lágrimas, como cidadã, que resistam a essas pressões. Vocês são fundamentais para o país.

(Texto de Luciene Ferro da Cunha. Auditora da Receita Federal do Brasil)

Jornal da Cidade Online

 

A anarquia estabelecida e o silêncio dos generais

Depois da invasão da República pelos hackers apoiados pelo Congresso Nacional e por certa imprensa sensacionalista, cujos fins se resumem na liberdade de Lula da Silva e na destruição da Lava Jato, a privacidade de magistrados, autoridades, políticos, empresários e jornalistas foram invadidas e publicadas de forma sensacionalista, ao ponto de serem tidas como verdades incontestáveis.

Por ocasião das eleições presidenciais, o general Hamilton Mourão, na época candidato a vice-presidente na Chapa de Jair Bolsonaro, afirmou em entrevista que numa situação hipotética de anarquia poderia haver um “autogolpe” por parte do presidente eleito, com apoio das Forças Armadas.

Na época o repórter perguntou se ele, como candidato, estava falando para um grupo de militares ou, quem sabe, para as Forças Armadas em geral. O general, depois de pensar um pouco, deu a seguinte resposta: “os poderes terão que buscar uma solução; se não conseguirem, nós teremos de impô-la”

A solução defendida pelo general Mourão ainda não aconteceu. Os acontecimentos provam isso. O que realmente está acontecendo é uma contestação sistemática e generalizada de alguns poucos contra tudo e contra todos, principalmente contra o presidente, notadamente no que ele diz como chefe da nação. A contestação é tamanha que o presidente de há muito vem perdendo a sua autoridade.

Mourão ressaltou que o “autogolpe” só haveria se houvesse uma situação de caos no país. Ora, como vivemos num verdadeiro caos devido ao sensacionalismo das mensagens e das ameaças dos presidentes do Senado e da Câmara, – bem como de alguns dos ministros do Supremo Tribunal Federal, não se sabe quando o “autogolpe” poderá acontecer ou se realmente vai acontecer.

O repórter que entrevistou o general afirmou existir apenas duas alternativas para o “autogolpe” assim mesmo dentro da Constituição: a declaração do estado de sítio e o estado de emergência. Mourão ressaltou que não estava pregando um golpe militar, mas apenas ressaltando a necessidade de se manter a estabilidade no país e a paz social, com justiça para todos e prisão para os corruptos, e eu as medidas de emergência estavam previstas na Constituição.

Talvez pensando nisso, Bolsonaro nomeou muitos militares para o seu governo, mas isso não resolveu a questão. Os presidentes dos demais poderes continuam contestando o governo e desfazendo muita coisa feita pelo presidente. Enquanto isso acontece, os militares continuam perdidos nos cargos que ocupam.

A situação é tão esdruxula que quem reage à bandalheira reinante são os civis. O jurista Modesto Carvalhosa, defensor da Lava Jato, acaba de atacar o ministro Gilmar Mendes dizendo que ele está plantando um estado paralelo no país, com absoluta truculência e com ofensa ao Poder Judiciário.

O jurista ainda afirma que o senso de justiça não é privilégio dos poucos iluminados da toga, mas natural aptidão de toda cidadania, e que os brasileiros estão cansados e indignados diante de tantas barbaridades.

Essas mensagens provavelmente adulteradas e comemoradas como verdadeiras são a demonstração cabal e a celerada da perda de nossa soberania. Um hacker estrangeiro vem aqui e se torna herói nacional, com apoio do Senado e da Câmara, além da OAB Nacional, artistas e outros do mesmo time.

Nós não sabemos onde vamos parar nem o que esperar daqui para frente. A única coisa que podemos imaginar é que se essa anarquia continuar possivelmente alguém vai reagir. Se não forem os generais, que seja, pelo menos, o povo. Só não podemos continuar com essa anarquia; tampouco com esse silêncio.

Luiz Holanda

Advogado e professor universitário

 

Movimento de advogados avança contra Santa Cruz e senadora prepara PL por “Diretas Já” na OAB

Cresce numa velocidade impressionante as manifestações de advogados de todo o Brasil contra o atual presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz.

Declarações insanas, falsas acusações desferidas contra autoridades sérias e militância político-ideológica do atual presidente da OAB foram fundamentais para despertar a ira da advocacia nacional.

Irresponsável, ao mesmo tempo em que defende Lula e ataca a Operação Lava Jato, Santa Cruz acusa o ministro Sérgio Moro de ser “chefe de quadrilha”.

O insano advogado pratica uma absurda inversão de valores visando fazer prosperar interesses absolutamente inconfessáveis. Sua situação piorou depois que veio à tona os valores milionários que recebeu sem licitação da Petrobras, durante a era PT.

Contra esse estado de coisas, a luta que vem sendo encampada por advogados de todo o país é por “Diretas Já” na OAB. Aliás, numa eleição direta, jamais um advogado como Santa Cruz seria eleito. Uma figura abjeta, inconsequente e desprovido de qualquer liderança.

Nesse sentido, a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) acaba de assumir o compromisso de propor um Projeto de Lei por “Diretas Já” na OAB. #ForaSantaCruz.

Jornal da Cidade Online

 

Ana Paula com a medalha de Ouro do Panamericano foi à Câmara Municipal e esteve com o vereador Cézar Bombeiro e assessores

 Com a medalha de ouro conquista no handebol dos Jogos Panamericanos, a consagrada jogadora Ana Paula, esteve hoje em visita à Câmara Municipal de São Luís, quando foi recepcionada pelos vereadores presentes no plenário, tendo ela se manifestado agradecida pelo carinho com que foi recebida e os destaques que lhes foram dados por mais uma importante conquista para o Brasil, para o Maranhão e para o bairro da Liberdade.

Ana Paula, que já foi homenageada pela Câmara Municipal de São Luís com a Medalha Simão Estácio da Silveira, maior comenda do legislativo municipal por iniciativa do vereador Cézar Bombeiro, esteve com ele no seu gabinete, quando lhe disse pessoalmente que mesmo fora do Brasil acompanha a trajetória política do vereador através de informações dos seus pais, destacando os seus esforços em oportunizar às comunidades da área com escolinhas de esportes, e vem abrindo portas para a educação com as escolas de música, informática, preparação para o Enem e concursos públicos e uma importante biblioteca prevista para ser inaugurada no final deste mês. Ana Paula disse que aprecia Cézar Bombeiro, que assim como ela, com todas as conquistas esportivas internacionais, nunca abandonou a simplicidade, como ele é em todo o lugar, identificando-se com toda a comunidade.

Cézar Bombeiro agradeceu a visita de Ana Paula e disse se sentir lisonjeado pelas palavras de uma mulher do seu bairro da Liberdade e que vem vencendo como atleta de handebol e além fronteiras, salientando que as suas palavras fazem-no lutar ainda mais em defesa de conquistas não apenas para a Liberdade, mas por toda a cidade de São Luís.

Ação Popular contra a prefeitura sobre os recursos da construção da Maternidade da Cidade Operária

A prefeitura de São Luís vai se deparar com mais uma ação popular proposta por políticos e lideranças comunitárias contra a Prefeitura de São Luís. Ela visa desnudar a realidade sobre os recursos destinados pelo governo federal para a construção de uma maternidade pública na Cidade Operária.

São muitas as informações em torno do fato, mas que precisam ser totalmente esclarecidas, inclusive sobre as responsabilidades em que aparecem acusados de não terem dado continuação a obra. A Prefeitura de São Luís através de convênio com o Governo Federal celebrou um convênio para a construção da maternidade, pelo qual ela entraria com apenas um milhão de reais e R$ 23 milhões viriam dos cofres federais.

Uma empresa contratada pela prefeitura deu início às obras, construindo apenas alguns pilares e depois desapareceu, quando já teria recebido mais de R$ 3 milhões. O resultado é que ninguém sabe dos fatos e muito menos se os recursos estão disponibilizados em banco e o que falta para a continuação das obras e apuração das responsabilidades.

Para a população da Cidade Operária e dos bairros das proximidades, há necessidade de que seja esclarecido os fatos, daí a necessidade de uma ação popular junto a Vara dos Direitos Difusos e Coletivos para que tudo seja esclarecido, uma vez que uma maternidade naquela área será muito importante.

Que se danem os advogados!

Carlos Nina*

Impressiona-me perceber – e admito que posso estar enganado – como o ser humano consegue distorcer as instituições que ele mesmo cria para organizar e supostamente melhorar a convivência comunitária. Talvez até as tenha criado não para atender objetivos tão altruísticos, mas para assegurar a quem as comanda privilégios às custas de engodos bem urdidos. De tal modo que as pessoas de boa-fé acreditam nos elevados objetivos com que são anunciadas.

Isso se aplica a criações filosóficas, ideologias, religiões, políticas, econômicas, sociais, culturais. O Estado, ficção jurídica por excelência, é uma dessas armadilhas. Sua finalidade, sob o enfoque de todas as ideologias, visa o melhor para a comunidade. Mas esconde a realidade, que é o seu uso por quem o detém, em proveito próprio e dos que o acolitam.

Quando alguém tenta cumprir a finalidade de determinada instituição, quase sempre encontra a resistência dos que só pensam nos benefícios pessoais que dela podem extrair.

É sintomática a revelação do ex-presidente Figueiredo, em entrevista disponível na web, na qual relata diálogo com um parlamentar que lhe fizera uma proposta inapropriada. Figueiredo teria perguntado: – E o Brasil? Ao que o parlamentar teria respondido: – Ora, Presidente!!!

Mesmo quem não acredita no General sabe que esse é o sentimento generalizado no Poder Público, especialmente mal disfarçado no Legislativo, acintoso e impune na Suprema Corte.

Não é diferente em instituições privadas, de sindicatos a conselhos profissionais, muitos dos quais reduzidos a sinecuras e escritórios partidários. O pior exemplo é precisamente a OAB, que deveria ser uma referência, mas que, notadamente a partir da Lei 8906/94, institucionalizou-se como um instrumento a serviço dos interesses da elite que a comanda. O novo estatuto da Ordem criou um mecanismo que acabou com a moralidade do processo eleitoral e criou uma sucessão viciada pelo conluio.

A degradação da Ordem passou a ser crescente e a falta de compromisso institucional do atual presidente nacional, anunciada desde o seu primeiro pronunciamento, só confirma o processo de desmoralização da instituição, contra o qual sempre me insurgi, não lhe reconhecendo autoridade moral para criticar vícios que ela mesma comete, como no caso do processo eleitoral.

Por último, depois de transformar a Ordem publicamente em porta-voz da impunidade, de identificá-la como ridícula edícula de um partido político que abrigou e abriga uma verdadeira organização criminosa, de ofender advogados, encetou uma polêmica pessoal com o Presidente da República e, contra norma expressa (RG art. 151), está usando a Instituição em questão pessoal. Se polêmica como essa não é pessoal, por que os milhares de advogados que sofreram ataques piores não mereceram a mesma excepcionalidade?

Aliás, onde está a Ordem no dia a dia em que os advogados sofrem graves constrangimentos?

Contratos milionários e sociedades ocultas rendosas dão as respostas que nenhuma nota oficial conseguirá desfazer.

E os advogados honestos que se danem na labuta do dia a dia!

*Ex-presidente da OAB-MA e ex-Conselheiro Federal da OAB

 

Justiça condena a prefeitura de Caxias a reformar duas escolas em situação precária

O relator do processo é o desembargador Ribamar Castro

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão de primeira instância, que condenou o município de Caxias a fazer reforma nas escolas Pais e Filhos e Vicente Bruno, ambas na cidade, em razão das precárias condições em que se encontram, constatadas por meio de procedimento administrativo prévio.

De acordo com o relatório, o Ministério Público do Estado (MP/MA) ajuizou a ação pedindo a condenação do município à obrigação de fazer as reformas.

O Juízo da 1ª Vara da Comarca de Caxias julgou procedente a demanda e condenou o município, relativamente à UEM Vicente Bruno, que seja realizada obra de reforma na estrutura física de modo geral, dando ênfase ao conserto do telhado, pintura do prédio, reforma de banheiros, aquisição de cadeiras novas e conserto das antigas de maneira adequada, construção de uma sala de informática, além de fornecimento regular de material didático. Em relação à Escola Pais e Filhos, a determinação é de que seja realizada obra de reforma na estrutura física de modo geral, com ênfase na colocação de forros, conserto de ventiladores, aquisição de bebedouros novos, regularização no fornecimento de água, contratação ou disponibilização de uma zeladora para realização da limpeza escolar, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.

O município apelou ao TJMA, argumentando que não cabe ao Judiciário determinar quais providências o ente federativo deve tomar, por revestir-se do poder discricionário e utilizar seus recursos conforme previsão legal e ordem prioritária de necessidade, revelando-se a interferência do Poder Judiciário em afronta direta ao princípio da separação dos poderes.

VOTO – O desembargador José de Ribamar Castro (relator) considerou incontroversas as condições precárias em que se encontram as duas escolas, uma vez que o MP/MA instaurou procedimento administrativo preliminar em que ficou constatado que as escolas funcionam em estado precário. O relator destacou que a Constituição Federal prevê a educação como direito social e impõe ao Estado promover a educação de forma digna.

Quanto à tese do recurso, de que o Judiciário não pode se imiscuir no mérito do ato administrativo discricionário, Castro ressaltou que, em casos dessa espécie, reforma de escolas públicas por inércia da administração em implementar políticas públicas constitucionalmente previstas, o Supremo Tribunal Federal firmou posicionamento no sentido de ser possível o Poder Judiciário obrigar o Estado a efetivar medidas, sem que isso configure ingerência em questão que envolva o poder discricionário do Poder Executivo.

O relator citou decisões nesse sentido e entendeu ser permitido ao Judiciário, ao se deparar com qualquer lesão a direito, notadamente quando se tratar de violação a direito fundamental, no caso o da educação, apreciar e intervir, na medida em que foram constatadas várias anomalias estruturais nas escolas, a ponto de pôr em risco a integridade física e o ensino de alunos. Desembargadores Raimundo Barros e Jamil Gedeon concordaram com o relator e negaram provimento ao apelo do município, mantendo a sentença de base.

Comunicação Social do TJMA