Malrinete Gralhada ex-prefeita de Bom Jardim é condenada a devolver R$ 10 milhões aos cofres do município

Sentença proferida pelo Poder Judiciário em Bom Jardim condenou a ex-prefeita Malrinete dos Santos Matos a devolver, junto com as empresas Contrex e J W Comércio e Serviços, o montante de R$ 9.733.211,33 (nove milhões, setecentos e trinta e três mil, duzentos e onze reais e trinta e três centavos), valor de contratos que foram celebrados com dispensa de licitação e/ou com direcionamento de licitação. A sentença foi proferida nesta terça-feira (4), pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular de Bom Jardim, e traz ainda como réus Wilson Piaza Rodrigues e Lucas Fernandes Neto, sócios-proprietários das empresas.

A Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público, relatou que em setembro de 2015 o Município de Bom Jardim passou a ser gerido por Malrinete dos Santos Matos. Ela, na condição de gestora municipal, iniciou o trabalho efetuando uma contratação em grande escala de várias empresas sem realizar licitação, com valores contratuais excessivos e incompatíveis com a realidade do Município de Bom Jardim, retratando eventual descaso com os recursos municipais. Destaca o Ministério Público, ainda, que assim que foi empossada como Prefeita de Bom Jardim, Malrinete Matos instaurou procedimento administrativo com objetivo de averiguar a situação do município e, com isso, justificar as futuras contratações com dispensa de licitação.

A gestora decretou estado de emergência financeira e administrativa em Bom Jardim, através de Decreto Municipal, determinando outras providências, entre as quais a autorização para que a administração pública realizasse contratação direta, com dispensa de licitação. Após isso, diz o MP, iniciou-se o esquema para beneficiar empresas contratadas, em princípio sem licitação e depois com direcionamento das licitações. O esquema de provável desvio de recursos públicos em Bom Jardim teria beneficiado as empresas CONTREX Construções e Serviços Eirele e JW Comércio e Serviços, favorecidas com procedimentos de dispensa de licitação e direcionamento das licitações, causando prejuízo ao erário e em desacordo com a legislação e princípios administrativos. Devidamente citados, somente as empresas J W Comércio e Serviços e Wilson Piaza Rodrigues não apresentaram contestação.

“Como se observa pelos documentos apresentados nos autos pelo Ministério Público, os atos administrativos se deram em sequência, todos eivados de ilegalidades. Decorridos apenas oito dias da instauração do procedimento administrativo para avaliar a situação do município, foram suspensos todos os contratos de pagamentos de empenhos, contratos e convênios expedidos ou firmados em exercícios anteriores e, por fim, o mais impressionante foi autorizar a dispensa de licitação em caráter excepcional para serviços essenciais (serviços básicos de saúde, educação, transporte, saneamento, limpeza pública, etc)”, observou o magistrado na sentença.

“Além disso, diante de depoimentos acostados ao processo, verificou-se que os contratos realizados, com a indicação da prefeita e com direcionamento às empresas demandadas, eram usados para o desvio de verbas públicas, sendo tais contratos de locação de veículos apenas de ‘fachada’ os quais, apesar de estarem à disposição da Prefeitura, nunca foram utilizados. Desta feita, conforme documentação juntada aos autos, restaram comprovadas as muitas irregularidades cometidas pelos requeridos nas licitações por eles vencidas e nas dispensas de licitações”, fundamentou o juiz.

Para a Justiça, foram forjadas licitações e até uma competição entre as empresas, chegando-se à conclusão de não restarem dúvidas dos atos de improbidade administrativa cometidos pelos demandados, haja vista que cada um era responsável por uma parte do esquema. A sentença conclui com as outras penalidades impostas aos requeridos, sendo elas: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar com o trânsito em julgado da sentença; Proibição de contratar com o Poder Público, bem como receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos; E pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

Projeto que endurece penalidades para transporte escolar irregular vai à sanção

O relator da matéria, senador Antonio Anastasia (em pé), argumentou que o transporte irregular de escolares coloca em risco a vida dos estudantes

Dirigir veículo de transporte escolar sem autorização específica deverá ser classificado como infração de trânsito gravíssima. O endurecimento da penalidade está previsto no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 109/2017, aprovado nesta terça-feira (4) no Plenário do Senado Federal. O texto vai à sanção presidencial. O PLC 109/2017 altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para tornar mais rígida a punição para quem fizer o transporte remunerado de pessoas ou bens sem licença para tal.

O texto converte de infração grave para gravíssima a realização de transporte escolar não-autorizado. Já o transporte pirata passa de infração média para gravíssima. As multas desta natureza implicam perda de sete pontos na carteira de habilitação. As duas infrações também estarão sujeitas à medida administrativa de remoção do veículo.

O relator da matéria, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), argumentou que o transporte irregular de escolares coloca em risco a vida dos estudantes. — O projeto endurece com aqueles que estão transportando ilegalmente pessoas e estudantes — disse o relator, ressaltando que o projeto não atinge os aplicativos de transporte.

Agência Senado

 

TJMA condena a EMARPH e o Estado e anula de contratos compras vendas de lotes na área do Vinhais

O desembargador Jorge Rachid relator do processo

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a sentença do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que declarou a nulidade dos contratos de compra e venda celebrados pela Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos (EMARHP) – sociedade de economia mista que integra a administração indireta do Governo do Estado – com três pessoas em loteamento no Vinhais, na capital.

A decisão mantida também determinou que a empresa se abstenha de celebrar qualquer contrato de alienação de área registrada em seu nome, oriunda dos loteamentos da extinta Companhia de Habitação Popular do Maranhão (Cohab) sem prévia autorização do município, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, e condenou a EMARHP a promover a regularização urbanística e fundiária das ocupações existentes em todos os loteamentos da companhia antiga, mediante apresentação de projeto junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação, fixado o prazo de quatro anos para o cumprimento, sob pena de multa diária também de R$ 10 mil.

A EMARHP e o Estado do Maranhão apelaram contra a decisão, sob alegação da empresa de que procedeu à regularização de situações irregulares já consolidadas no tempo e que se tratavam de sobras de áreas já desmembradas, as quais já haviam sido invadidas e ocupadas. Destacou, ainda, que dois contratos impugnados já foram objeto de distrato e que o terceiro foi mantido. Entende que a regularização de terras é necessária para garantir a segurança jurídica e visa proteger o interesse público.

O Ministério Público estadual (MP-MA), autor da ação inicial, também não ficou satisfeito com a sentença de primeira instância e apelou ao TJMA, pedindo que, além das medidas determinadas pelo juiz, fosse deferido o pedido de demolição das construções existentes no local. Segundo o órgão, dois dos terrenos estariam em áreas não edificáveis, por serem Zona de Proteção Ambiental, e o terceiro foi desmembrado de área maior sem conformidade com os padrões urbanísticos do setor.

VOTO – O relator dos apelos foi o desembargador Jorge Rachid, que verificou farta documentação nos autos, segundo a qual os contratos foram celebrados com a finalidade de regularizar ocupações ilegais existentes desde 1984, sendo que, em dois deles, houve o distrato, tendo sido mantido o terceiro contrato. Disse que, neste caso, ficou demonstrado de fato que o tamanho do lote alienado é inferior ao previsto na legislação municipal para a área.

Jorge Rachid entendeu não ser possível tornar válido no tempo atos irregulares e ilegais sob a alegação de ocorrência de fato consumado. Para ele, desrespeitaram-se diretrizes, na medida em que foram feitos loteamentos irregulares, não aprovados pelo município, que, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem o poder e dever de agir para fiscalizar e regularizar o loteamento irregular.

Com base nessa linha de raciocínio, o relator concluiu que a sentença de primeira instância não merecia nenhum reparo, uma vez que condenou os réus à regularização do loteamento. Citou decisões semelhantes do Tribunal e destacou que a Corte já decidiu no sentido de que deva ser devolvido ao adquirente os valores pagos pela aquisição do terreno, devidamente atualizados.

Com relação ao pedido de demolição, Jorge Rachid entendeu que não comporta acolhimento no momento, em especial porque a sentença determinou a regularização do loteamento, possibilitando, inclusive, um futuro aproveitamento das construções existentes no local por eventual adquirente. Os desembargadores Kleber Carvalho e Angela Salazar concordaram com o voto do relator e também negaram provimento a todas as apelações, mantendo a sentença do juiz de 1º grau.

Comunicação Social do TJMA

Câmara Municipal blinda o secretário da SEMOSP sobre os problemas de buraqueira e abandono da cidade

A bancada da Câmara Municipal que é orientada pelo Palácio Laravardiere, mostrou mais uma vez a sua fidelidade ao prefeito de São Luís e ao seu secretariado. Ao ser colocado em pauta na sessão da última segunda-feira, em que o vereador Cézar Bombeiro requereu a convocação do Secretário de Obras do Município, para prestar esclarecimento sobre a buraqueira em toda cidade, as galerias e valas e mais precisamente o problema sério causador de enchentes que está na vasão e as autorizações para obras em diversos pontos da cidade que alteram o escoamento das águas de chuva e responde com desabrigo de milhares de famílias e prejuízos incalculáveis de comerciantes, foi rebatida pela maioria dos vereadores sem maiores justificativas.

O vereador Cézar Bombeiro lembrou que inúmeros vereadores o ano passado aprovaram a convocação de Antonio Araújo, que simplesmente ignorou o comunicado da Câmara Municipal feito através da Mesa Diretora anterior, que simplesmente foi desmoralizada pelo titular da Semosp e embora eles tentassem justificar problemas que inviabilizaram a presença do secretário na Câmara Municipal, a verdade que se comenta é que ele afirmou que não iria e realmente não compareceu, muito embora a convocação tenha sido aprovada com a participação de vereadores da base do prefeito.

Neste novo pedido, o que se comenta é que os vereadores da base foram orientados a prestar a atenção e serem contrários. O líder do governo, o vereador Pavão Filho pediu ao vereador Cézar Bombeiro, que trocasse a convocação por convite, o que certamente não houve concordância por parte de Cézar Bombeiro. Ele lamentou a atitude da maioria dos vereadores e disse que embora todos os vereadores saibam da realidade, insistem em negar os sérios problemas enfrentados pela população em quase todas as comunidades de São Luís. Felizmente, são poucos os vereadores nesta casa que têm realmente compromisso com os interesses coletivos e que procuram exercer os seus mandatos comprometidos com a população de São Luís, afirmou Cézar Bombeiro.

O STF, os bandidos e a nação

Leio no Diário do Poder:

“Após silêncio do ex-ministro Antônio Palocci na CPI do BNDES, garantido por habeas corpus do Supremo Tribunal Federal (STF), a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF) apelou ao presidente da Corte, ministro Dias Tofffoli, para reduzir as interferências que aniquilam comissões parlamentares de inquérito. Palocci foi convocado para explicar o esquema corrupto que roubou dinheiro do BNDES.” A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

Toffoli se colocou à disposição para discutir a questão com integrantes da CPI do BNDES. Sinalizou com eventual redução das interferências.

COMENTO:

A legislação penal e processual brasileira foi desenhada para serviço dos réus, dos condenados e dos indivíduos que causam dano à sociedade.

Antes de o STF fazer isso, na percepção da sociedade, a lei já o faz.

Graças a ela, Palocci conseguiu do STF comparecer à reunião da CPI do BNDES protegido – vejam só! – pelo direito de permanecer em silêncio, de não ter sua imagem registrada, de ser assistido por advogado, de não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade e de não sofrer constrangimentos físicos ou morais em virtude de tais direitos e/ou prerrogativas. E que a sessão desse depoimento fosse sigilosa… Ou seja, ele só não poderia deixar de comparecer, mas a inutilidade do comparecimento estava previamente assegurada.

Há quem ache isso muito bonito, muito democrático e profundamente humano. A sociedade, porém, tem outro entendimento. Considera tudo muito parecido com servir medalhões de lagosta nos banquetes da impunidade e da criminalidade.

Quando multidões saem às ruas, um mínimo de racionalidade, de realismo, exige que se preste atenção ao que é dito. E tem ficado muito claro que o STF dispõe de majoritário reconhecimento da legitimidade e da necessidade de sua existência, mas não encontra voz que defenda a conduta da maioria de seus membros.

Está firmado o conceito de que há desserviço à nação. Ele começa na insensibilidade para com a situação financeira do Estado, manifesta num cardápio de mordomias incompatíveis com a realidade nacional, e vai encontrar expressão mais nítida na angústia que alguns ministros extravasam quando juízes e tribunais dos andares de baixo do Judiciário mandam prender figurantes significativos da cena política e/ou financeira do país.

Percival Puggina

Membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.

 

Desvendado o nome do senador que tentou fraudar eleição em favor de Renan. Falta cassá-lo…

O Senado Federal já tem o nome do senador que no dia 2 de fevereiro deste ano, tentou fraudar a eleição para presidente da Casa, em favor de Renan Calheiros.Uma atitude vil, execrável e imperdoável. Um crime.

Após minuciosa investigação e análise, o nome do protagonista desse inacreditável episódio já está devidamente apontado num relatório em mãos do corregedor Roberto Rocha.

Segundo revelado pela Revista Crusoé, o fraudador é de Roraima, foi eleito em 2018 pelo PRB e possui um nome bastante sugestivo: Mecias de Jesus. Resta saber o que se espera para que o Senado Federal providencie a sua cassação.

Lívia Martins

Articulista e repórter
livia@jornaldacidadeonline.com.br

Vagas oferecidas pelo SEST\SENAT para capacitação de cobrador indicou o acordo entre empresários e rodoviários

Desde o ano passado o SEST\SENAT vem anunciando que tem mais de 500 vagas em todo o Maranhão para qualificar cobradores de coletivos como motoristas profissionais sem a necessidade de qualquer ônus. Foi o grande sinal de articulação entre empresários e rodoviários para a colocação em prática do plano para a retirada dos cobradores. O negócio envolveu como recompensa aos rodoviários, a pressão dos empresários com ameaças de demissão dos empregados que não se sindicalizasse, o que seria uma recompensa para o aumento da receita do sindicato.

Os questionamentos levantados pela categoria profissional, que aos poucos os cobradores vêm sendo demitidos, alguns dos quais mediante acordos e a verdade é que os empresários estão impondo as suas regras e assim vão atropelando sindicato, SMTT e a Prefeitura de São Luís. Eles são cada vez mais audaciosos e vão avançando como querem.

Os empresários que ficaram com a responsabilidade de administrar os terminais de integração, deixaram todos praticamente abandonados, o que seria o suficiente para acabar com a farsa da licitação pública. Os coletivos que não têm cobrador estão tendo os trajetos mais demorados e as reclamações dos usuários.

Se a ineficiência dos serviços de transportes coletivos, eram irritantes e bastante precárias, agora impõem uma forte punição à população. O silêncio das autoridades diante de um do sério problema não é novidade haja vista, que eles são os maiores responsáveis pela vergonhosa situação que afeta toda a população de São Luís.

 

 

Corregedoria Geral de Justiça revoga divórcio impositivo nos cartórios de registro civil

O corregedor-geral da Justiça do Maranhão, desembargador Marcelo Carvalho Silva, assinou o Provimento N° 28/2018, revogando os Provimentos N° 25/2019 e N° 27/2019, que instituíram o procedimento do “divórcio impositivo” por meio das serventias extrajudiciais do Estado do Maranhão (cartórios). A medida obedece orientação da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Recomendação N° 36, de 30 de maio de 2019, na qual o corregedor nacional, ministro Humberto Martins, orienta que todos os Tribunais de Justiça do país se abstenham de editar atos normativos regulamentando o divórcio unilateral em cartório.

O Provimento N° 25/2019 autorizou o “divórcio impositivo” ou “divórcio unilateral”, segundo o qual qualquer um dos cônjuges poderia, no exercício de sua autonomia de vontade, requerer ao Registro Civil da serventia extrajudicial perante a qual se achava lançado o assento de seu casamento, a averbação do divórcio no respectivo registro. Já o Provimento N° 2/2019 definiu novos critérios e instruções normativas sobre o procedimento para formalização do procedimento.

Já o Provimento que revoga os normativos foi assinado no último dia 31 de maio, considerando que a Recomendação N° 36/2019 da Corregedoria Nacional recomendou aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal que se abstenham de editar atos regulamentando a averbação de divórcio extrajudicial por declaração unilateral emanada de um dos cônjuges (divórcio impositivo), salvo nas hipóteses de divórcio consensual, separação consensual e extinção de união estável, previstas no art. 733 do Código de Processo Civil. Havendo a edição de atos em sentido contrário ao disposto no inciso anterior, o órgão correicional orientou a sua imediata revogação.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA)

 

Pesquisa do Conselho Nacional de Justiça revela que Tribunal do Júri condena 48% dos réus

Sessões do Tribunal do Juri Popular em São Luís são constantes

A condenação do réu é o desfecho mais recorrente nos processos de competência do Tribunal do Júri. De acordo com o Diagnóstico das Ações Penais de Competência do Tribunal do Júri – 2019, estudo produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a condenação ocorre em 48% dos casos decididos. O levantamento foi apresentado no seminário “Tribunal do Júri: Gestão Processual, Otimização de Julgamentos e Efetividade Judicial”, que acontece na segunda-feira (3/6), no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Palácio de Justiça), pelo pesquisador do CNJ Lucas Delgado e pelo secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho, juiz Richard Pae Kim.

O levantamento mostrou ainda que as absolvições ocorrem em 20% dos julgamentos, enquanto em 32% das decisões há a extinção da punibilidade, quando ocorre a morte do réu ou o crime prescreve. O Código Penal brasileiro e a Constituição Federal estabelecem que os crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles em que o agente se volta contra a vida do ser humano, tentados ou consumados, sejam julgados pelo Tribunal do Júri. Nesses julgamentos, cabe a um colegiado de populares – os jurados sorteados para compor o Conselho de Sentença – declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Dessa forma, o magistrado decide conforme a vontade popular, lê a sentença e fixa a pena, em caso de condenação.

O diagnóstico foi produzido a partir de informações extraídas da base de dados da “Replicação Nacional” – que recebe todos os processos em trâmite pelos tribunais ao CNJ. A base de dados contém o histórico da movimentação processual de todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais do país, da classe Ação Penal de Competência do Júri, no intervalo entre os anos de 2015 e 2018. Ao falar da importância dos julgamentos do Tribunal do Júri, Pae Kim destacou a relevância do estudo produzido pelo CNJ. “O diagnóstico foi importante para tomarmos conhecimento dos problemas que existem, da necessidade de que as audiências não sejam adiadas, para que os julgamentos ocorram de forma mais rápida, tenhamos procedimentos mais adequados para as diversas modalidades de delitos e para a valorização dos jurados”, afirmou.

A análise dos dados relativos ao desfecho das ações julgadas entre 2015 e 2018 revela que nos estados do Acre, de Santa Catarina e de Minas Gerais, o índice de condenação ultrapassa 70% dos casos julgados. As taxas mais baixas de condenação ocorrem nos estados de Pernambuco, do Rio Grande do Norte e de São Paulo. As absolvições, por sua vez, ocorrem de forma mais expressiva na Paraíba, Rio Grande do Sul e Alagoas. Na sequência, o gráfico mostra o desfecho das ações penais por tribunal. Os Tribunais de Justiça dos Estados de Sergipe, Rio de Janeiro, Pará, Goiás e do Distrito Federal e Territórios não lançaram os movimentos das Tabelas Processuais Únicas (TPUs) necessários para o cálculo.
Desfecho das Ações Penais de Competência do Tribunal do Júri julgadas entre 2015 e 2018, por Tribunal

Tempo de tramitação

Conforme o diagnóstico, as decisões condenatórias ocorrem, em média, em processos com quatro anos e quatro meses de tramitação. Considerando esse recorte da pesquisa, no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) as decisões condenatórias ocorrem, em média, em processos com pouco mais de um ano de tramitação. Já nos Tribunais de Justiça dos estados de Minas Gerais e Acre as decisões condenatórias ocorrem em processos com uma média de dois anos em tramitação. O maior tempo de duração dos processos está em São Paulo, com média dos casos baixados de 13 anos e 80% dos casos tramitando há mais de oito anos. Em seguida, tem-se o Rio de Janeiro, Mato Grosso, Pernambuco, Espírito Santo, Bahia e Alagoas – todos com média de duração superior a nove anos.

O levantamento revela, porém, que 52% dos processos de competência do Tribunal do Júri, julgados entre 2015 e 2018, resultaram em decisões que não culminaram na punição do réu. Nesse universo, são preponderantes as decisões pela extinção da punibilidade, cujas causas são elencadas no artigo 107 do Código Penal e nem todas estão ligadas a uma falha do Sistema de Justiça em investigar, processar e julgar o caso. Quando ocorre a morte do agente ou abolitio criminis, por exemplo, não se pode falar em falta de celeridade ou ineficiência.

Atualmente, tramitam no Brasil, 185.898 ações penais de competência do Júri, conforme dados de novembro de 2018. O Rio de Janeiro, com 35.040 ações, concentra o maior número de feitos em tramitação. São Paulo, com 23.966 e Minas Gerais, 20.595, aparecem na sequência. O levantamento aponta que o número de ações penais de competência do Tribunal do Júri iniciadas no período de 2015 a 2017 evoluiu de 26.910, em 2015, para 27.881, em 2016, e 29.597, em 2017.

CNJ Noticias

Em clima tenso, Globo demite mais um e proíbe apresentador de se despedir ao vivo

A semana termina com mais uma demissão na Rede Globo. O clima na vênus platinada está cada vez mais tenso. O demitido Ivan Moré, que desde 2013 apresentava o Globo Esporte, foi proibido de se despedir ao vivo.

A Globo alega que a decisão pela proibição de algo que já era uma tradição na emissora, foi para evitar que Ivan chorasse ao vivo. Na realidade, a alta cúpula de jornalismo da emissora parece que está sofrendo de uma espécie de ‘dor de cotovelo’. O jornalista, algumas horas após o anúncio de sua demissão, foi contratado pela Record.A confirmação oficial de seu novo vínculo deve ser feita na próxima segunda-feira (3).

O que vemos acontecer com a Globo é a iminente queda de um gigante. Online

Jornal da Cidade