Lula contraiu na prisão o distúrbio da amnésia

Blog do Josias de Souza

                                                         Lula concede entrevista na prisão

Folha e El Pais entrevistaram Lula. Um aperitivo dessa primeira entrevista do ex-presidente petista na prisão foi servido pela repórter Mônica Bergamo. Revela que o encarceramento de mais de um ano não propiciou nenhum ensinamento à divindade do PT. Pior: o isolamento provocou em Lula um surto de amnésia. O presidiário declarou que o Brasil é governado por “um bando de maluco”. E sugeriu que, depois da eleição de Jair Bolsonaro, a elite brasileira deveria fazer uma autocrítica. As declarações soaram incompletas e cínicas.

No pedaço da entrevista em que soou pela metade, Lula declarou que o país está submetido a um “bando de maluco” e esqueceu de lembrar —ou lembrou de esquecer— que a maluquice resultou de uma reação da sociedade brasileira contra o bando de ladrões que a Lava Jato identificou nas administrações petistas. Ainda não inventaram remédio melhor do que o voto contra doidos e larápios no poder.

No trecho em que se deixou levar pelo cinismo, Lula receitou autocrítica aos outros, mas se absteve de fazer a sua própria autoanálise. Suspeita-se que o banheiro da cela especial de Curitiba não tenha um espelho. Do contrário, o preso já teria enxergado nos seu reflexo o semblante de um culpado.

Foi com o beneplácito de Lula que o PT tornou-se uma máquina coletora de propinas. Foi com o apoio de Lula que Dilma mergulhou o país na pior recessão de sua história. Foi surfando a onda do antipetismo que Bolsonaro chegou ao Planalto. O eleitor de Bolsonaro sempre poderá fazer uma autocrítica. Muitos até já fizeram. Lula não pode mais desfrutar desse privilégio. Seu caso já não é de autocrítica, mas de autópsia.

 

Justiça quebra regras rígidas e estabelece igualdade nas inscrições ao Curso de Formação de Oficiais da UEMA

Uma sentença proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís condenou o Estado do Maranhão e a Universidade Estadual do Maranhão – UEMA, a permitirem que os candidatos civis e militares possam se inscrever no concurso CFO (Curso de Formação de Oficiais) até a idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos de idade. Devem permitir, ainda, que candidatos que possuam menos de 1,60m de altura (sexo feminino) e de 1,65m (sexo masculino), possam inscrever-se no certame. A sentença, assinada pelo juiz titular Douglas de Melo Martins é resultado de uma ação ajuizada pela Defensoria Pública do Maranhão e confirma uma decisão liminar concedida no ano de 2015.

As partes demandadas – Estado do Maranhão e a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) deverão, também, permitir que candidatos que possuam sinais adquiridos, tais como orifício na orelha, septo nasal e tatuagem possam inscrever-se no concurso, salvo se o tipo de conteúdo viole valores constitucionais. Por fim, deverão permitir que os candidatos que não possuam, na ocasião da inscrição, Carteira Nacional de Habilitação, possam inscrever-se no certame. Na ação, a DPE narra que a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros do Estado do Maranhão em conjunto com a Universidade Estadual do Maranhão abriram inscrições para o processo seletivo de acesso ao Curso de Formação de Oficiais – CFO, por meio dos anexos A e B do edital nº 80/2015 – REITORIA/UEMA, publicado no dia 10 de julho de 2015.

A DPE argumentou que o referido edital previa requisitos a serem preenchidos pelos candidatos, alguns considerados inconstitucionais e ilegais pela parte autora. As disposições do Edital enumeradas pela Defensoria referem-se aos limites de altura e idade exigidos para os civis, à exigência de Carteira Nacional de Habilitação no ato de inscrição para os civis, à limitação de idade imposta aos militares que pretendem ingressar no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Maranhão e à imposição de restrições para a inscrição de candidatos que, eventualmente, possuam sinais adquiridos, tais como orifício na orelha, septo nasal e tatuagem.

A Universidade Estadual do Maranhão, embora citada, limitou-se a apresentar algumas informações. Já o Estado do Maranhão, em contestação, destacou a autonomia da Universidade Estadual do Maranhão. Alegou, ainda, que a procedência da demanda violaria o princípio da separação de poderes. O Ministério Público Estadual opinou pela procedência em parte dos pedidos da Defensoria.

FUNDAMENTAÇÃO – “Não há motivos jurídicos proporcionais e razoáveis para o legislador estadual ter optado por estipular duas idades máximas para que os candidatos pudessem inscrever-se no concurso de formação de oficiais, pelo que se impõe o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade da distinção entre civis e militares feita pelo art.12 da Lei n° 8.911/2008, que dispõe sobre a criação e reestruturação dos Comandos da Polícia Militar do Maranhão”, observou Douglas Martins.

A sentença explicou que as disposições do Edital não obedecem à normativa estadual e tampouco guardam coerência entre si, estabelecendo, até mesmo, idades diferenciadas para os próprios militares. “Deste modo, as afasto absolutamente, e, para o caso em apreço, determino que deve vigorar a idade máxima de 35 anos tanto para civis quanto para militares, contemplando a igualdade e isonomia e o princípio da ampla acessibilidade aos cargos públicos”, enfatizou na sentença.

Para o magistrado, “aferir a altura do candidato no momento de inscrição no concurso não guarda nenhuma relação com o condicionamento de que necessitam os militares para o exercício de suas atividades”. E segue: “A altura é critério em isolado irrelevante e incapaz de traduzir adequação física, esta que será efetivamente aferida nos testes e exames físicos e médicos em fases posteriores do certame. Da mesma forma, ressalta-se que a condicionalidade física não é a única e mais importante dimensão necessária para o melhor desempenho dos serviços. Tal exigência pauta-se prejudicada, especialmente, ante o surgimento (e necessidade) de novas técnicas e tecnologias de policiamento e repressão ao crime. É o que aponta, por exemplo, agenda de soluções em segurança pública elaborada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) no primeiro semestre de 2018”. As determinações da Justiça valem para os próximos concursos para CFO.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

Cézar Bombeiro recebeu apoio da bancada federal maranhense para a PEC 372 e esteve com Eduardo Braide

Cézar Bombeiro e Márcio de Deus peregrinaram por todos os gabinetes dos deputados federais do Maranhão, em busca de apoio para a Proposta de Emenda Constitucional 372/17, que cria a Polícia Penal Brasileira. Cézar Bombeiro, depois dos amplos debates, esteve reunido com o deputado Eduardo Braide, quando  trataram de assuntos políticos, que o vereador destaca como importantes, mas que não precisa torná-los público para evitar especulações.

O vereador, no entanto deixou bem claro que o Eduardo Braide, como um dos fortes candidatos a prefeito de São Luís vai continuar na sua peregrinação de visitar comunidades para ouvir anseios coletivos e ao mesmo tempo colher subsídios para um futuro plano de governo com a participação popular. A verdade é que o crescimento da sua candidatura já é vista com muita intensidade na cidade de São Luís e tende a crescer muito mais, afirmou Cézar Bombeiro.

 

Banco Central diz que o sistema de penhora online bloqueou R$ 50,7 bilhões de devedores

Uma plataforma eletrônica que permite a Justiça penhorar bens online, para quitar dívidas reconhecidas, bloqueou R$ 50,7 bilhões de devedores no ano passado. Esse é o maior volume de interceptação de recursos desde o início da operacionalização do sistema, em 2005.

Os dados, fornecidos pelo Banco Central, informam que, do total bloqueado, R$ 18,3 bilhões foram empregados para pagar dívidas julgadas e reconhecidas pela Justiça, principalmente débitos trabalhistas. O sistema é gerenciado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Banco Central.

O total bloqueado é diferente do referente às transferências para a quitação das dívidas porque, no momento em que o sistema recebe uma ordem de bloqueio emitida por um juiz, a plataforma rastreia e intercepta as contas em nome do devedor. Após o bloqueio, o sistema verifica o saldo total penhorado e subtrai o valor da dívida, liberando o restante do saldo para o titular da conta.

Com os R$ 50,7 bilhões, subiu para R$ 336,7 bilhões o montante bloqueado pela plataforma digital entre 2005 e 2018.

Fonte: CNJ

 

Cézar Bombeiro e Márcio de Deus participaram de debate no DEPEN sobre a PEC 372/17 que trata da Polícia Penal

Na qualidade de agentes penitenciários e membros da diretoria da Federação Nacional dos Agentes Penitenciários, Cézar Bombeiro e Márcio de Deus, também presidente do Sindspem-Ma, estiveram participando de encontros e debates em Brasília, sobre a Proposta de Emenda Constitucional 372/17, que cria a Polícia Penal Brasileira. Com a sua aprovação, todos os agentes penitenciários federais e estaduais passarão a ser policiais penais, passando a assumir a responsabilidade pela administração e segurança de todos os estabelecimentos penais brasileiros sem a necessidade de outra força pública, a não ser em casos extremos.

Márcio de Deus e Cézar Bombeiros participaram de debates no Depen e na Fenaspen e construíram estratégias de ação para um amplo trabalho envolvendo as categorias nos Estados e a contribuição importante de cada agente penitenciário junto aos deputados federais dos seus Estados. Eles destacam, que a receptividade da bancada maranhense tem sido a melhor possível, diante das exposições que têm feito e do que representará a Polícia Penal para todo o Sistema Penitenciário Brasileiro. Eles devem propor a realização de importantes seminários regionais pelo Sindspem, para dar conhecimento aos colegas lotados em unidades prisionais do interior com debates e coleta de subsídios para serem encaminhados a Fenaspen, afirmaram.

STF homologou mais de uma centena de delações no âmbito da Lava Jato

Multas arrecadadas com os acordos somam R$ 784 milhões.

110 colaborações premiadas foram homologadas pelo Supremo Tribunal Federal como resultado das investigações da operação Lava Jato. As multas decorrentes destes acordos somam mais de R$ 784,87 milhões.

O dado consta em documento produzido pelo gabinete do ministro Edson Fachin, relator da operação na Corte, que foi entregue a pesquisadores da FGV.

O ministro Teori Zavascki, primeiro relator da operação, homologou 21 colaborações. Em consequência de seu falecimento trágico, em janeiro de 2017, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, foi a responsável por homologar a maior quantidade de delações: 77, todas da Odebrecht, que já haviam sido analisadas pelo saudoso ministro.

Em fevereiro de 2017, o ministro Fachin assume a relatoria da operação. Desde então, S. Exa. homologou 12 colaborações premiadas – oito naquele ano e quatro no ano passado.

Ainda não houve homologação de acordo em 2019.

A lei 12.850/13, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, passou a prever (art. 3º, I) o instituto da colaboração premiada como meio de obtenção de prova.

O instrumento revelou-se uma das principais características da atuação da força-tarefa da Lava Jato, com o endosso do então juiz Federal Sérgio Moro, que há mais de década professava:

Um criminoso que confessa um crime e revela a participação de outros, embora movido por interesses próprios, colabora com a Justiça e com a aplicação das leis de um país. Se as leis forem justas e democráticas, não há como condenar moralmente a delação; é condenável nesse caso o silêncio.”

Não foram poucas as controvérsias nesses últimos anos de prática do instituto no âmbito da maior operação investigatória do país.

Em junho do ano passado, por esmagadora maioria (10×1), o plenário do STF considerou constitucional a possibilidade de delegados de polícia realizarem acordos de colaboração premiada na fase do inquérito policial.

Meses depois, a 2ª turma da Corte fixou condições para compartilhamento de colaboração premiada ou acordo de leniência.

Vale lembrar que no 2º semestre deste ano os ministros deverão julgar a validade da delação da JBS, que foi rescindida pela PGR por descumprimento dos termos do acordo. O plenário do STF decidirá acerca da validade das colaborações e o destino das provas entregues pelos delatores – que negam qualquer tipo de omissão ou irregularidade e dizem que colaboraram efetivamente com a Justiça. Essa é, aliás, uma das deficiências da legislação brasileira no que concerce ao instituto da colaboração premiada: a ausência de procedimento para rescisão.

Fonte: Migalhas

 

Plano de saúde Cassi é condenado pela justiça a pagar danos morais por negar atendimento a beneficiária

Um homem que teve tratamento de saúde parcialmente negado deverá ser indenizado pela Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil, conhecida como plano de saúde CASSI. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Cível de São Luís e condena o plano CASSI ao pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a G. A. S., a título de indenização por danos morais à parte autora. A ação também apresentava como requerido o Hospital Empreendimento Médico-Hospitalar do Maranhão (UDI), mas a Justiça julgou pela improcedência, alegando a responsabilidade neste caso ter sido apenas do plano de saúde.

Conforme o processo, trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Indenização Por Danos Morais, tendo como requeridos a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI) e UDI Hospital, na qual o requerente alegou que era beneficiária dos serviços prestados pela primeira ré e sempre cumpriu com suas obrigações contratuais. O requerente segue relatando que, sentindo dores na região pélvica e desconforto ao urinar, procurou auxílio de um médico especialista, que constatou aumento volumétrico da próstata e requisitou alguns exames. Concluiu que os resultados da bateria de exames apresentaram sérias ameaças de câncer de próstata, já com quadro de obstrução prostática, confirmando o diagnóstico inicial, tendo o médico que o acompanha solicitado autorização para realização do procedimento de “Ablasão de Próstata a Laser e Ressecção Endoscópica da Próstata, no ano de 2015.

Entretanto, o autor destaca que o plano de saúde autorizou apenas parte do que foi requisitado, sob alegação de que os procedimentos listados, apesar de urgentes, não constam no rol de autorização da Agência Nacional de Saúde, resumindo-se a autorização a apenas a “ressecção endoscópica da próstata” e um dia de internação. Devidamente citada, a ré CASSI – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil apresentou defesa alegando, inicialmente, que é entidade que atua na área de prestações de serviços de saúde suplementar, sob o modelo de autogestão, constituindo-se em instituição de assistência social, sem fins lucrativos, o que afasta a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à hipótese vertente.

Alegou, ainda, que o autor não fazia jus ao direito pleiteado, uma vez que, ao negar a autorização para realização da cirurgia, agiu em exercício legal de direito que lhe é reconhecido pelo contrato que disciplina a relação jurídica estabelecida entre as partes. Ressaltou também que as despesas decorrentes do procedimento médico a que foi submetido o autor não são passíveis de cobertura contratual, pois, não faz parte da Tabela Geral de Auxílios – TGA do plano de saúde do qual é parte o requerente, por isso, não tem a obrigação de custear as despesas oriundas da referida cirurgia. Por fim, a CASSI ressaltou que a negativa de cobertura deu-se com base na cláusula 17 do contrato celebrado entre as partes.

“Considerando os fatos, fundamentos e provas que foram carreadas aos autos, verifico que a presente demanda deve ser julgada improcedente em face do UDI Hospital, eis que este não integra efetivamente a relação jurídica contratual controvertida. Apesar de o hospital ser credenciado da operadora de saúde, o comando legal pretendido deve ser dirigido tão somente à operadora do plano de saúde, pois era a única capaz de autorizar o tratamento da autora nas instalações hospitalares. Considerando os fatos narrados na inicial não há que se falar em omissão de socorro por parte da equipe médica da UDI, pois evidente que a seguradora que é a entidade responsável pelo suposto descumprimento de previsão contratual entabulado, o que isenta o UDI Hospital de qualquer ilicitude na presente demanda”, argumentou o Judiciário na sentença.

E continua: “Verifica-se que a demandada CASSI vale-se do argumento de que é uma entidade de autogestão, não tendo lucro com sua finalidade existencial e, nessa condição, não é fornecedora de serviços, mas operadora de saúde no seguimento de autogestão, o que afasta a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao presente caso. Tal argumentação não procede. É que, mesmo sendo uma entidade de autogestão, sem fins lucrativos, a proteção ao consumidor goza de prerrogativas constitucionais em nossa Carta Magna de 1988, e neste intuito, tanto para a regulamentação da Agência Nacional de Saúde quanto para o CDC, o beneficiário é tido como hipossuficiente na relação jurídica e econômica”.

A sentença esclarece: “A saúde, enquanto bem relevante à vida e à dignidade da pessoa, foi elevada pela atual conjuntura constitucional à condição de direito fundamental, razão por que não pode, de nenhuma forma, ser vista como mera mercadoria, tampouco ser confundida com outras atividades econômicas, merecendo o respeito que lhe é inerente (…) Neste contexto, há muito a doutrina e especialmente os órgãos do Poder Judiciário, enquanto garantidores da justiça social, vem repelindo certas práticas de operadoras de planos de saúde em face do leigo e hipossuficiente consumidor. É que ao negar cobertura a determinados procedimentos necessários à escorreita garantia à saúde do paciente-consumidor, estar-se a atentar contra os direitos à saúde e à vida dos segurados, de modo que atitudes como a ora analisada devem ser tidas como ilícitas exatamente porque desnatura a função primordial de contratos dessa natureza”.

E conclui: “Não pode o plano de saúde alegar que o procedimento não está coberto pelo contrato, uma vez que não se pode impedir o paciente de se submeter a tratamento moderno disponível no momento, em razão de cláusula limitativa, pois o contrato deve se ajustar aos avanços da ciência médica (…) No que pertine à reparação dos danos morais pleiteados, pelas provas anexadas ao processo, merece acolhida o pedido do autor (…) Isso porque a atitude da Ré ao impedir o consumidor do plano de saúde de receber tratamento prescrito por seu médico, afronta a finalidade única e imediata do contrato, que é a proteção à vida e à saúde do segurado”.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

Cleinaldo Bil receberá nesta terça-feira (30) o titulo de Cidadão de São Luís na Câmara Municipal

A Câmara Municipal de São Luís realizará sessão solene às 14 horas desta terça-feira (30) para fazer a entrega do titulo de Cidadão Ludovicense, ao líder sindical Cleinaldo Castro Lopes, mais conhecido como Cleinaldo Bil Lopes, natural da cidade de Viana e que com luta e determinação, cursou em São Luís a Faculdade de História na Universidade Federal do Maranhão e especializou-se em Gestão em Políticas Públicas e Gestão em Regime Próprio de Previdência Social.

O reconhecimento a sua competência técnica, o levou a exercer importantes funções no Conselho Superior do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria – CONSUP, como Conselheiro Suplente e ocupou assento no Conselho Estadual do Trabalho do Maranhão. É membro da diretoria da Federação Nacional dos Servidores e Empregados Públicos Estaduais e do Distrito Federal – FENASEPE. Foi Secretário de Saúde do Trabalhador na Central Única dos Trabalhadores e Secretário de Combate ao Racismo no Centro de Conscientização Negra de Viana.

É, no entanto no Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão – SINTSEP-MA, que está a sua importante missão como defensor de direitos e dignidade dos servidores públicos estaduais, colocando a entidade sempre na dianteira dos debates , denuncias e lutas, o que o faz ser reconhecido como uma expressiva liderança sindical. A proposta da concessão do Título de Cidadão Ludovicense para Cleinaldo Bil Lopes é do vereador Cézar Bombeiro.

Bolsonaro garante que no seu governo não será criado qualquer novo imposto

O presidente Jair Bolsonaro divulgou, na manhã desta segunda-feira (29), um vídeo em que desautoriza seu secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, sobre a criação de um novo imposto que acabaria com a contribuição previdenciária que incide sobre a folha de pagamento.

Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, Cintra declarou que o novo tributo que deve ser criado para simplificar o modelo de arrecadação no país teia ampla abrangência, recaindo inclusive sobre igrejas. Essas instituições hoje são isentas.

Na mensagem, o presidente disse que foi surpreendido com a declaração de Cintra de que até fiéis pagariam impostos sobre o dízimo. Em uma mensagem de 41 segundos, Bolsonaro disse duas vezes que nenhum imposto será criado para as igrejas.

“Quero me dirigir a todos vocês, dizendo que essa declaração não procede. Quero dizer que em nosso governo nenhum novo imposto será criado, em especial contra as igrejas, que, além de terem um excelente trabalho social prestado a toda a comunidade, reclamam eles, em parte com razão ao meu entendimento, que há uma bitributação nessa área”, afirmou.

Ao final da mensagem, Bolsonaro fez questão de reforçar: “Então, bem claro: não haverá novo imposto para as igrejas. Bom dia a todos. E fiquem com Deus”.

Leia íntegra da mensagem:

“Fui surpreendido esta manhã com a declaração do nosso secretário da Receita de que seria criado um novo imposto para as igrejas. Quero me dirigir a todos vocês, dizendo que essa declaração não procede. Quero dizer que em nosso governo nenhum novo imposto será criado, em especial contra as igrejas, que além de terem um excelente trabalho social prestado a toda a comunidade reclamam eles, em parte com razão ao meu entendimento, que há uma bitributação nessa área. Então, bem claro: não haverá novo imposto para as igrejas. Bom dia a todos. E fiquem com Deus”.

Com FOLHAPRESS

 

Ministro Barroso: “A sociedade sente que o STF frequentemente protege a elite corrupta”

Caso o ministro Alexandre de Moraes resolva levar a sua ‘tirania’ ao pé da letra, terá que determinar, imediatamente, no mínimo uma ação de busca e apreensão nos endereços do ministro Luís Roberto Barroso.

Em palestra nesta quinta-feira (25) na Universidade de Columbia, nos Estados Unidos, Barroso detonou o Supremo Tribunal Federal (STF), asseverando que a Corte vive um momento de descrédito porque alguns de seus colegas atuam como obstáculo no combate à corrupção no Brasil.

“A pergunta que me faço frequentemente é por que o STF está sob ataque, por que está sofrendo esse momento de descrédito. Bem, o que acho que está acontecendo é que há uma percepção em grande parte da sociedade e da imprensa brasileira de que o STF é um obstáculo na luta contra a corrupção no Brasil”, pontuou o magistrado.

Na sequência, o ministro foi ainda mais incisivo:

“Eles sentem que o Supremo frequentemente protege a elite corrupta”.

E foi mais adiante:

“Uma corte que repetidas vezes toma decisões com as quais a sociedade não concorda e não entende, aí se tem um problema. Porque autoridade depende de confiança e credibilidade. Se você perde isso, a força é a única coisa que resta”.

Entre as pessoas que aplaudiam na plateia, uma figura se destacava. O juiz Marcelo Bretas.

E os ataques prosseguiram:

“Alguns ministros mostram mais raiva de procuradores e juízes que estão fazendo um bom trabalho do que de criminosos que saquearam o país”.

“Tudo o que o STF pode retirar da Vara Federal de Curitiba, onde o combate à corrupção está funcionando bem, ele [Supremo] o fez”.

E agora Moraes?

E agora Toffoli?

 

Redação do Jornal da Cidade Online