Apagão da Eletronorte resultou em acordo na justiça com a doação de R$ 350 mil para o Hospital da Criança e Cooperativa de Catadores

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha homologou um acordo no qual ficou acertado que a Eletronorte – Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A repassará doações ao Hospital da Criança de São Luís e às Cooperativas de Catadores de São Luís que trabalham com a fabricação de vassouras reutilizando garrafas PET. a audiência de conciliação foi presidida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da unidade judicial. A audiência foi realizada na última semana, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha.

Pelo acordo firmado, a Eletronorte se comprometeu a realizar doação do valor de R$ 200 mil, a serem destinados para execução de melhorias no Hospital Municipal da Criança, localizado no bairro da Alemanha; e de R$ 150 mil em favor de Cooperativas de Catadores para compra de equipamentos necessários à execução dos serviços por elas prestados, em especial à fabricação de vassouras com garrafas PET. Ficou acertado, ainda, que esses valores deverão ser depositados em conta judicial no prazo de 15 dias e, após o cumprimento do acordo, o processo será arquivado em relação à Eletronorte.

SOBRE O PROCESSO – O acordo firmado entre a Eletronorte e o Ministério Público é resultado de uma ação movida pelo MP que tem como requeridas a Cemar – Companhia Energética do Maranhão e a Eletronorte. A ação teve como objeto um pedido de indenização por causa de um apagão que ocorreu em São Luís no ano de 2000. Nesse processo, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha sugeriu dois acordos: Um no caso da Cemar e outro no caso da Eletronorte.

No caso da Cemar, a empresa assumiu, em acordo realizado no ano passado, o compromisso de realizar um trabalho de eficientização energética na Unidade Mista de Saúde do Bairro do São Bernardo, com a aplicação de valores da ordem de R$ 250 mil, bem como doar o valor de R$ 150 mil, que será aplicado em projetos de reciclagem. Desse valor para os projetos de reciclagem, R$ 100.000,00 (cem mil reais) já foram repassados.

“Nós faremos uma reunião com o secretário municipal de saúde para ver de que forma será aplicado o valor no Hospital da Criança, em que área. Sobre os projetos de reciclagem, existe a preocupação com o meio ambiente e com a geração de emprego e renda, haja vista que serão fabricadas vassouras pelas cooperativas. Seria interessante termos fábricas de vassouras em todos os municípios do Maranhão. Essas coisas ainda estão sendo definidas, pois os recursos ainda são poucos. Essas fábricas devem ser montadas com o menor custo possível. Foi um processo só, que resultou em dois acordos e benefícios para muitas pessoas, nas áreas da saúde, do meio ambiente e de inclusão social”, observou o juiz Douglas Martins.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

Decisão judicial sobre área da Feirinha do Vinhais não foi cumprida e contêineres e placas de cimento ocupam o local

A expectativa sobre a decisão ao juiz Douglas de Melo Martins, titular a Vara dos Direitos Difusos e Coletivos, de acatar ação popular e deferir medida em cautelar em favor da Associação dos Moradores do Bairro do Vinhais e dos feirantes que todas as semanas há de 30 anos se reúnem no local para vender produção agrícola da Ilha de São Luís, foi festejada por  milhares de pessoas de várias comunidades de São Luís.

Ao solicitar o levantamento da cadeia dominial de toda área ,o juiz Douglas Martins, com a sua experiência e conhecimento jurídico vai chegar a verdade sobre toda a área, inclusive a de um posto de combustível  bem anexo. Segundo denúncias, o senhor Cézar Roberto Botelho Araújo é quem se identifica como proprietário, muito embora a área seja considerada como não edificante e preservação pela Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo desde 10 de abril de 1991.

Por outro lado, o tal preposto Cézar Roberto Botelho Araújo é um empresário ligado a conflitos de posse de terra, como em um caso de um terreno defronta do Makro e de uma área em que está instalado um posto de combustível no Ipase. Não é segredo para ninguém que conta com bastante influência politica daí ser geralmente bem sucedido em suas empreitadas.

Se até a tarde de hoje, a determinação liminar do juiz Douglas Martins para a retirada dos contêineres, chassis de veículos e até mesmo placas de cimento foram colocados no local para uma ocupação audaciosa, mediante o cerceamento de ocupação, sem que haja definição transparente da propriedade de área.

Dentro de todo o problema, inclusive com a ação popular na justiça, o que causou grande indignação aos feirantes e aos moradores do bairro do Vinhais, foi o posicionamento do vereador licenciado Ivaldo Rodrigues, que a todo custo queria acatar a vontade do empresário Cézar Araújo, tentando retirar a feirinha do Vinhais e levando-a para o Cohafuma, justamente no dia em que ele retornava para a direção da Semapa. Foi uma atitude que inclusive teria outros desdobramentos, segundo avaliação da maioria dos feirantes.

A expectativa até a tarde de hoje é que a pessoa que se diz proprietária da área, ainda não tenha sido citado diante do período  da semana santa ou então ele tenha recorrido da decisão liminar, mas para tanto já deveria ter sido citado. A verdade é que o caso da área da Feirinha do Vinhais, poderá se constituir em uma fonte de verdade para muitas outras áreas que são ocupadas no bairro do Vinhais.

 

Estadão é desmascarado e se obriga a excluir fake news sobre Bolsonaro

No último dia 19, o jornal O Estado de São Paulo (Estadão) publicou uma fake news descarada intitulada “Menina se recusa a cumprimentar Bolsonaro durante cerimônia de Páscoa”. Logo após a publicação da matéria escrita pelo jornalista Daniel Weterman, a notícia foi desmascarada e, mais uma vez, o jornal ganha mais um ponto no ranking da grande mídia produtora de notícias falsas, o qual o público não esquece e não perdoa. Após grande repercussão da cretina publicação falsa, o Estadão excluiu-a do seu site. Mas os prints ficaram e, junto com eles, a condenação de seu público leitor.

Vale lembrar que o mesmo jornal possui uma “agência de checagem de notícias falsas”, parceira do Facebook, que se compromete a marcar publicações como falsas para ter alcance reduzido pela plataforma digital. Fica a questão: quem vigia o vigia? Eis a ironia. O Estadão terá seu alcance reduzido pelo Facebook? Merecia.

Jornal da Cidade Online

Carro particular sem qualquer identificação de empresa desfilava hoje pela manhã na rua Grande

Diante da indignação de várias pessoas que gritavam em sinal de protesto, diante do desfile de um veículo preto em plena rua Grande, na contramão e colocando em risco a vida das pessoas surpresas com a presença de um auto particular no maior centro comercial da capital. O veículo procedia da rua de São Pantaleão e cheguei a fazer a foto quando ela já se dirigia nas proximidades do cruzamento com a rua de São João, por volta das 11hs30m.

Apesar de ter na área, um considerável contingente militar e guardas municipais, diante do sério perigo a vidas das pessoas, poderiam perfeitamente ter intervido, numa questão séria de segurança, não se sabendo quem dirigia o veículo e quais as suas pretensões diante de tamanho desrespeito. Segundo vários vendedores do comércio informal, constantemente surgem veículos sem qualquer identificação que circulam abertamente. Se por acaso são de empresas que prestam serviços, o fazem de maneira como se não, estejam em atividade de serviços, daí a desconfiança de sejam pessoas com o único objetivo de fazer exibicionismo e colocar em risco a vida dos consumidores que transitam pela rua Grande. Diante desse registro e de outros denunciados pelo pessoal do comércio informal, necessário se tornam providências urgentes.

Loja EletroInovação de Santa Inês foi condenada pela justiça por calotes em clientes com vendas premiadas

A Loja EletroInovação, situada na cidade de Santa Inês, terá que indenizar diversos clientes que foram lesados na modalidade Compra Premiada. Várias ações de indenização foram ajuizadas na 1a Vara da Comarca de Santa Inês, requerendo a reparação por danos morais. Em uma das ações, o autor relatou que celebrou contrato de compra e venda, na modalidade compra premiada, com a referida loja, para aquisição de 01 (uma) moto Honda FAN 125, em 48 prestações. Ele argumenta que pagou 45 prestações que totalizaram o valor de R$ 8.350,00.

O consumidor, então, se dirigiu à loja Eletroinovação para receber o bem quando descobriu que o estabelecimento havia encerrado suas atividades, motivo pelo qual entrou com a ação na Justiça. Citada por Edital, a parte requerida não apresentou defesa. “No caso em tela, a parte autora comprovou fatos constitutivos do seu direito. Por outro lado, o requerido citado por edital não apresentou contestação, decorrendo o prazo para a defesa, não se desincumbindo do ônus da sua prova, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC, razão pela qual foi decretada a revelia”, destaca a sentença.

Para a Justiça, o processo no estado em que se encontra reuniu todas as informações necessárias para o julgamento. E explana: “É fato notório nesta cidade o golpe perpetrado pela empresa, ora requerida, em desfavor dos consumidores que firmaram contratos com esta. Nessa linha, cumpre destacar que o contrato vincula as partes, em razão do princípio da força obrigatória do contrato, onde há agentes capazes, com vontade livre e consciente, sendo o objeto do contrato lícito e tendo sido obedecida a forma prescrita e não defesa em lei. Diante do inadimplemento contratual, observa-se que o autor tem direito a ser indenizado pelos danos materiais arguidos efetivamente provados”.

DANO MORAL E MATERIAL – A sentença explica que, assim, como o dever de comprovar o pagamento das parcelas realizadas é de quem alega, no caso o consumidor, ele tem o direito ao ressarcimento pretendido apenas das parcelas comprovadamente pagas, impondo-se a condenação parcial do demandado, a loja Eletroinovação. A Justiça, no caso do dano moral, entendeu ser perfeitamente cabível, haja vista o constrangimento sofrido pela parte requerente em esperar o bem contratado, gerando uma sensação de desconforto que ultrapassa a mera contrariedade e perturbação.

“Julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a loja requerida a devolver ao requerente o valor de R$ 7.120,00 (sete mil e cento e vinte reais), que corresponde ao valor das parcelas pagas de forma simples, devidamente atualizada, com correção monetária e juros de mora desde a citação”, finaliza a sentença, frisando que a loja deverá pagar, ainda, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil e reais) a título de danos morais.

LESADOS – Em 2014, dezenas de clientes invadiram as dependências da Loja Eletroinovação e levaram os objetos que estavam no local. Eles alegaram terem sido vítimas de um golpe. Revoltados, arrebentaram o portão, entraram e passaram a carregar móveis e outros objetos que estavam dentro da loja. O saque teria sido uma reação dos clientes, que alegam terem feito consórcios, quitaram a compra e não receberam os prêmios. A empresa fazia consórcios de motos, móveis e eletroeletrônicos.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

Governo fará revisão em patrocínios da Petrobrás e causa apreensão na Rede Globo

Um pânico generalizado tomou conta de quase todos os jornalistas da Rede Globo. Algo realmente insensato e sem nenhuma razão. O Presidente da República simplesmente anunciou a ‘revisão dos contratos vigentes’ da Petrobras, ligados ao setor de cultura E a justificativa é acertada:

‘A ordem é saber o que fazem com bilhões da população brasileira’.

Ora, nada mais justo, principalmente em se considerando que essa verdadeira orgia com o dinheiro público teve início em 2003, no governo do Lula.

Porém, a reação dos jornalistas da Globo é inusitada e desproporcional.

Para eles tudo deve continuar como está. Nada deve ser averiguado e revisado.

Veja o vídeo:

100 dias de caos comunista

As criticas contundentes do deputado Adriano Sarney ao governador Flavio Dino repercutem

* Adriano Sarney

O governador Flávio Dino completou recentemente 100 dias de seu segundo governo. Após uma campanha que prometia fazer no segundo tudo o que não fez no primeiro, o que se observa é um encadeamento de tragédias. Uma série de eventos que parecem ser o prenúncio da maior crise política, econômica e social de nossa história.

Logo nos primeiros dias de 2019 foram encontrados os corpos dos adolescentes Gildean Castro, de 14 anos, Joanderson da Silva, 17, e Gustavo Feitosa, 18. Moradores de periferia vítimas de agentes de segurança do governo. Esse fato não é caso isolado! No primeiro mandato de Flávio Dino a letalidade das forças policiais aumentou quase 80%. Se fosse nos tempos da ex-governadora Roseana, estes dados seriam apresentados como o apocalipse.

A criminalidade ficou mais ousada com Flávio Dino. Em janeiro de 2019 bandidos explodiram caixas eletrônicos localizados a poucos metros do Comando Geral da PM.

Como se não bastasse, também em 2019 veio à tona a denúncia do ex-superintendente da Polícia Civil que apontava uma estrutura montada para investigar e prender desembargadores. Isto menos de um ano após o governo ser acusado de usar a PM para espionar seus adversários.

Em janeiro o governador Flávio Dino entregou a MA-315, em Paulino Neves. A obra custou mais de R$ 10 milhões. Menos de três meses após a pomposa inauguração, a rodovia foi completamente destruída pela chuva. O vexame forçou o juiz Douglas de Melo Martins a pedir explicações sobre o caso.

A medida mais comentada pelo governador no setor foi nomear o médico veterinário e ex-candidato a deputado, Rafael Heringer como novo secretário-adjunto de Manutenção de Obras Rodoviárias da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra).

Enquanto o Brasil inteiro mira na economia e no bom uso do erário público, Flávio Dino segue desperdiçando o dinheiro do contribuinte em suas aventuras totalitárias.

Apesar do governador viver reclamando de crises e da falta de recursos, o inchaço da máquina pública para abrigar apaniguados segue em ritmo frenético. Os 100 primeiros dias de governo serviram para criar novos cargos e secretarias de governo. O comunista transformou o Maranhão no maior cabide de emprego do país. Mais cargos comissionados para os comunistas, menos dinheiro para investir no estado e nomear os concursados da PM e outros órgãos.

O desprezo pela responsabilidade fiscal que dilapidou o Fundo Especial de Pensão e Aposentadoria (FEPA) também persiste. Após sugar mais de R$ 1 bilhão do fundo, a primeira medida do novo mandato foi parar de divulgar os seus balanços.

A mais impactante medida de Flávio Dino neste novo mandato é o endividamento do governo em mais R$ 600 milhões. Após aumentar a dívida pública estadual para R$ 5 bilhões em seu mandato anterior, ele quer mais e aumentar três vezes os impostos.

Receoso de que O governo continue passando a mão no Porto do Itaqui, o Governo Federal iniciou em 2019 um processo de retomada da administração portuária. Outro fato lamentável.

Após passar toda a eleição afirmando que iria melhorar a saúde pública no estado, o governador iniciou sua segunda gestão de forma melancólica. O fechamento do hospital de Matões do Norte foi o cartão-de-visita do segundo mandato. Junto com o hospital, todo o sistema deixado pela ex-governadora Roseana está sendo completamente sucateado.

Em apenas 100 dias se acumulam os casos que demonstram a falência administrativa que se avizinha. Todos os setores guardam uma tragédia particular que evidencia o estelionato eleitoral protagonizado por Flávio Dino em 2014 e 2018. Dias piores, infelizmente, virão.

Esses são os fatos, todo o resto é falatório e desinformação. Continuaremos defendendo os maranhenses.

Adriano Sarney

Deputado Estadual, Economista com pós-graduação pela Université Paris (Sorbonne, França) e em Gestão pela Universidade Harvard.

 

TJMA adota intimação eletrônica de advogados em processos do sistema PJe

Provimento é assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva.

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão editou o provimento 20/19, que estabelece que as comunicações aos advogados, em relação aos atos judiciais praticados nos processos que tramitam na plataforma PJe, serão efetivadas exclusivamente mediante intimação eletrônica, dispensada sua publicação no DJe.

O provimento é assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva. A intimação eletrônica se aplica tanto na Justiça Comum Cível de 1º Grau quanto nos Juizados Especiais Cíveis, no que se refere aos processos eletrônicos, devendo a intimação eletrônica prevalecer sobre a publicação no DJe nos casos de duplicidade de intimações.

A medida leva em consideração a política adotada pelo CPC, que nos artigos 246 (V) e 270 prestigia o meio eletrônico como forma preferencial de comunicação dos atos processuais; e no artigo 272 dispõe que a publicação em órgão oficial deve ser utilizada de forma subsidiária em relação à intimação eletrônica.

Em abril, o presidente da OAB/MA, Thiago Diaz, e um grupo de advogados e conselheiros da Ordem estiveram reunidos com o corregedor-geral, desembargador Marcelo Carvalho Silva, e os juízes auxiliares da Corregedoria Raimundo Bogea, Kariny Reis e Marcelo Moreira (diretor), quando pediram a reconsideração e apresentaram argumentos em relação a dificuldades que a medida, em seu entendimento, poderia gerar nas intimações dos advogados em relação à perda de prazos. “Entendemos que o sistema PJe ainda não está pronto para adotar essa forma de intimação”.

O Corregedor-Geral, desembargador Marcelo Carvalho Silva, explicou que a medida está amparada em entendimentos jurisprudenciais, especificamente a sedimentada no Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.653.976, AgInt no AREsp 903.091, AgInt no AREsp 1319605, AREs’1330052), no qual a Corte superior analisa as duas formas de intimação previstas na lei 11.419/06 – que no artigo 5º estabelece que as intimações serão feitas em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do artigo 2º, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. “Acreditamos que essa medida vai trazer mais celeridade na tramitação dos processos eletrônicos, o que é de interesse do Judiciário, dos advogados e principalmente do jurisdicionado.

Na oportunidade, os advogados também conheceram as funcionalidades do sistema Termojuris, ferramenta da Corregedoria Geral da Justiça que permite a visualização e acompanhamento online de informações sob o aspecto quantitativo de todo o acervo processual das comarcas do Maranhão, com gráficos e tabelas detalhando os dados processuais.

Para o presidente da OAB, Thiago Diaz, a ferramenta representa um avanço na gestão das unidades da Justiça de 1º Grau, servindo de base para adoção de medidas de acordo com os dados apresentados no diagnóstico. “É uma ferramenta importante que também oportuniza uma autocrítica pelo Poder Judiciário e reflete na melhoria dos serviços nas unidades judiciais.

Fonte: Migalhas

Lei no Rio de Janeiro obriga bares e restaurantes a ter proteção a mulheres que se sintam em situação de risco

Restaurantes e casas noturnas também devem obedecer à lei estadual 8.378/19, que já está em vigor.

Foi publicada no último dia 18, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a lei estadual 8.378/19. A norma obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotarem medidas de auxílio a mulheres que se sintam em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos.

Segundo a norma, o auxílio às mulheres deve ser feito por meio da oferta de acompanhamento até o carro ou outro veículo. Os estabelecimentos também devem prestar auxílio por meio de comunicação à polícia, caso seja necessário.

Conforme o texto, deverão ser utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do estabelecimento que informe a disponibilidade do bar, restaurante ou casa noturna quanto ao auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento também podem ser utilizados, segundo a norma.

Os funcionários dos estabelecimentos previstos na lei deverão ser capacitados, por meio de treinamentos, para agirem conforme estabelece a norma.

Redes sociais

A lei estadual 8.378/19 é originária de projeto de lei de autoria da deputada estadual Enfermeira Rejane. Segundo a parlamentar, a norma é necessária em virtude do aumento do uso das redes sociais para agendamento de encontros, em especial, nesses estabelecimentos.

“Atualmente, fruto do aumento do uso das redes sociais, é cada vez mais comum a inscrição de homens e mulheres em sites e aplicativos de relacionamento, que acarreta em encontros agendados em bares, restaurantes e casas noturnas. Nesses encontros crescem os riscos relacionados à segurança, em especial à segurança da mulher, que muitas vezes é vítima de abusos físicos, psicológicos ou sexuais durante o encontro.”

Confira a íntegra da lei estadual 8.378/19:

LEI Nº 8378 DE 17 DE ABRIL DE 2019

OBRIGA BARES, RESTAURANTES E CASAS NOTURNAS A ADOTAR MEDIDAS DE AUXÍLIO À MULHER QUE SE SINTA EM SITUAÇÃO DE RISCO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam os bares, casas noturnas e restaurantes obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º – O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.

  • 1º- Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
  • 2º- Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados.

Art. 3º – Os estabelecimentos previstos nesta Lei deverão treinar e capacitar todos os seus funcionários para a aplicação das medidas previstas nesta Lei.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos noventa dias após.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2019
WILSON WITZEL
Governador

A doação de Lily para Notre Dame e as doações petistas para ditaduras socialistas

Inacreditável que ainda esteja em pauta o assunto “doação milionária de Lily Safra para a reconstrução da Catedral de Notre Dame e não para o Museu Nacional”.

Vamos esclarecer algumas coisinhas?

  1. Em primeiríssimo lugar, o dinheiro é dela, absolutamente privado, e pode ser doado para quem ela bem entender. Isso é fundamental, porque no Brasil temos o péssimo hábito de querer monitorar e controlar tudo, inclusive e principalmente a vida privada;
  2. No Brasil, os 30 anos da esquerda “no controle de tudo” acabou impregnando na sociedade a demonização do capital privado. Ficar rico é suspeito. Tornar-se um milionário é um acinte. Daí, doações desses acintosos suspeitos para bens públicos não são bem-vindas. Só valem aquelas por fora, para benefício pessoal de fulano e beltrano, grana roubada para tríplex, sítio, helicóptero, jatinho, dinheiro sujo e malocado que o sujeito pode negar ter recebido até o fim dos tempos;
  3. Na França, por exemplo, há uma série de incentivos fiscais para doações a projetos e equipamentos culturais. No Brasil, se o cara doar uma grana para a Cultura e, como contrapartida, seja colocada uma plaquinha (que seja!) com o nome do doador, serão acionados conselhos setoriais, TCE, TCU, Poder Judiciário, Polícia Federal, STJ, STF e o cidadão pode terminar preso.