O Cruzamento das ruas São Pantaleão e Inveja é mais um retrato do abandono do Centro Histórico de São Luís

aldir

Pelas duas ruas já passaram o Mais Asfalto e o Asfalto na Rua, sem falarmos nas constantes operações tapa buracos. As duas artérias são de fluxos intensos de veículos, sendo que com o aumento dos buracos, o trânsito é bastante prejudicado e acaba ocasionando prejuízos para os condutores de veículos e afeta o transeunte nalocomoção diária.

                    Se verificarmos as condições das ruas da área do bairro do São Pantaleão, com absoluta certeza, identificaremos que quase elas estão cheias de buracos, resultados do Mais Asfalto, que retoma 2016. O que é de causar indignação e que as autoridades dos poderes públicas continuam tripudiando da população, não apenas de São Luís, mas de todo o Estado do Maranhão.

Imóvel de família pode ser penhorado para pagar dívida condominial

aldir

A 4ª turma do STJ decidiu nesta quinta-feira, 21, a possibilidade de que imóvel residencial seja penhorado para garantir o pagamento de dívida condominial decorrente de ação de indenização por fato anterior à aquisição do bem.O caso foi relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, cujo voto foi acompanhado à unanimidade pelo colegiado.

Um homem foi atingido pela queda de reboco e partes do edifício que se desprenderam da fachada, sofrendo lesão. Ajuizada a ação indenizatória contra o condomínio e fixada a indenização, na fase de execução ele acionou os condôminos para que fizessem parte do cumprimento de sentença.

Em embargos de terceiro, a autora do recurso especial sustentou que adquiriu o imóvel posteriormente ao acidente e que, além do mais, trata-se de bem de família, que não poderia ser penhorado. O acórdão recorrido definiu que o bem poderia ser constrito.

Solidariedade condominial

Analisando o caso, primeiro o relator Salomão considerou que a condômina é corresponsável pela dívida cuja execução decorre de fato anterior à aquisição e deu ensejo à penhora de sua unidade.

Apontou S. Exa. que não há na legislação qualquer ressalva acerca da obrigatoriedade da contribuição de todos os condôminos para as despesas. Além disso, toda a doutrina esclarece que as despesas de condomínio incluem outros títulos, como a responsabilidade por indenizações, tributos, seguros, despesas ordinárias, etc.

Assim, o título judicial, decorrente de ação por danos sofridos por terceiros pela má conservação do prédio, deve ser arcado, ainda mais levando-se em conta o princípio da solidariedade condominial, “um dos pontos mais importantes da obrigação do condômino, contribuir com sua quota-parte para a existência do condomínio”.

O ministro citou julgado da 3ª turma do STJ que reconheceu a possibilidade de redirecionamento da execução para os condôminos, ainda que como medida excepcional, quando se esgotaram as possibilidades de satisfação do crédito com relação ao condomínio.

Penhora

Salomão citou o art. 3º, IV, da lei 8.009/90, segundo o qual a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

“IV – para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar.”

A doutrina aponta, ressaltou, que a exceção à impenhorabilidade se justifica por serem as contribuições condominiais obrigações propterrem.

Conforme o ministro, em função do caráter solidário das despesas de condomínio, a execução desse valor pode recair sobre o próprio imóvel, sendo possível o afastamento da proteção dada ao bem de família, como forma de impedir o enriquecimento sem causa do condômino inadimplente, em detrimento dos demais.

Ademais, se o fundamento para o redirecionamento da execução é a natureza propterrem da dívida, seria contraditório não permitir a constrição do bem do condômino em situações que refletem exatamente a hipótese de exceção da norma da impenhorabilidade.”

O ministro ainda considerou, segundo o precedente da 3ª turma, a necessidade de se penhorar as rubricas do próprio condomínio antes de partir para os bens pessoais dos condôminos, observada a quota-parte de cada um, mas o acórdão recorrido assentou que o condomínio executado não dispunha de reservas financeiras para satisfazer o pagamento. Além disso, a própria executada não apontou alternativa.

Fonte: Migalhas

Petrobras reduz preço da gasolina em 1,1% nas refinarias e em São Luís os preços sempre aumentam

– A Petrobras reduzirá o preço da gasolina praticado em suas refinarias em 1,1 por cento a partir de sexta-feira, para 1,8634 real por litro, de acordo com comunicado no site da petroleira.A alteração segue a política de preços da petroleira estatal para o combustível, que prevê ajustes até diários nas cotações de acordo com a variação de preços no mercado internacional e o câmbio, entre outros parâmetros.

Já o valor do diesel permanecerá em 2,0316 reais por litro.A empresa interrompeu reajustes e aderiu a um programa de subvenção ao diesel, do governo federal, como forma de reduzir os preços no mercado interno sem prejudicar seu balanço financeiro.

O programa de subvenção foi lançado pelo governo como resultado das negociações com caminhoneiros para encerrar uma grande greve no mês passado, que protestava contra os elevados preços do diesel no país.

A informação é da agência de noticias Reuters. O interessante é que diante de todos os anúncios de redução de preços da gasolina, em São Luís, os postos entendem o contrário e acabam majorando os preços. Como a fiscalização é indiferenteaos interesses dos empresários de revenda de combustíveis, o consumidor é o único penalizado por falta de ações do Ministério Público e do Procon/MA.

 

Corregedor do TRE-MA reuniu com juizes eleitorais para debater a segurança no pleito de outubro

aldir

Desembargador Cleones Cunha, corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

O desembargador Cleones Carvalho Cunha, corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, presidiu reunião nesta quinta-feira (21/06) dos juízes que irão comandar as eleições 2018. A pauta de discussão foi elaborada com base nas manifestações encaminhadas pelos juízes e o tema segurança pública foi o primeiro a ser abordado. Fotos do evento no Flickr.

Para o corregedor, que conduziu a reunião junto com o diretor-geral Flávio Costa (TRE) e o assessor André Mendes (Corregedoria), debater pontos importantes das eleições é fundamental para o país que, neste momento, enfrenta crise moral, ética e política gravíssima, mas que, com o trabalho sério dos juízes e servidores, a Justiça Eleitoral irá executar bem, propiciando com que o eleitor possa escolher seus representantes. Acrescentou ainda que as práticas de abuso de poder político e econômico cometidas  por candidatos e partidos políticos devem ser combatidas, além de as notícias falsas serem contidas, o que se revela como missão complexa diante da realidade em que tudo propaga tão rapidamente.

Também presente ao evento, o desembargador Ricardo Duailibe, presidente do Regional, destacou que a reunião trata, sobretudo, de encontro de trabalho cujo objetivo é capacitar todos para as eleições que se anunciam.

O comandante do 24º Batalhão de Infantaria Leve, coronel Marcus Vinícius Soares Guimarães de Oliveira, explanou sobre as estratégicas que serão utilizadas nas eleições, uma vez que a Corte Eleitoral já deferiu força federal para 42 municípios que deve ser apreciada pelo Governo do Estado e Tribunal Superior Eleitoral.

O subcomandante da Polícia Militar, coronel Pedro Ribeiro, apresentou o plano operacional e garantiu aos juízes a distribuição do policiamento dentro das respectivas zonas eleitorais e locais de votação e apuração, e o atendimento às solicitações da justiça eleitoral a fim de fazer cumprir a legislação específica garantindo a segurança e a ordem antes, durante e depois do pleito.

Ainda foram abordadas as principais inovações conferidas às eleições 2018, notadamente a inserção do nome social no cadastro nacional, a transferência temporária de eleitores – que assegurará o direito ao voto de cidadãos afastados de domicílios eleitorais, e as auditorias de urnas eletrônicas.

Outro ponto de destaque foi a logística de transporte e de distribuição das urnas eletrônicas e materiais de votação traçada com o objetivo de disponibilizar às zonas eleitorais os materiais necessários à realização das eleições desde os atos preparatórios até a diplomação dos eleitos.

TRE-MA – Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
ASCOM – Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

A falta de manutenção e ferrugem nos canos foram as causas do rompimento da adutora do Bacanga

aldir

Não apenas a CAEMA, mas o Governo do Estado devem uma satisfação às milhares de pessoas, que foram surpreendidas com o corte brusco no abastecimento de água. A população de dezenas de bairros da área Itaqui-Bacanga foi castigada, simplesmente pela irresponsabilidade do poder público, que deixou de fazer a manutenção na adutora  na área da Barragem do Bacanga.

Não há qualquer justificativa para o rompimento da adutora, a não ser a inoperância e a falta de gestão, o que é parte integrante da administração da CAEMA. Uma empresa que não consegue enfrentar e recuperar os milhares vazamentos denunciados todos os dias e também não faz o abastecimento de dezenas de bairros da nossa capital, o que se pode esperar?

O rompimento da adutora na Barragem do Bacanga decorrente da falta de manutenção e os prejuízos causados a centenas de milhares de pessoas, pelo princípio de seriedade dentro do direito do consumidor merecem ações do Ministério Público e do Procon/MA. Foram bem elevados os prejuízos causados aos consumidores e os transtornos  foram bastante acentuados. A verdade é que todos os bairros e seus moradores tiveram o dia a dia alterados, como escolas, postos de saúde, hospitais e outros serviços que deixaram de funcionar, por falta de água.

Que o sério problema com prejuízos causados a população com o rompimento da adutora do Bacanga, sirva de alerta para que a direção da CAEMA tome consciência de que a manutenção em toda a rede de distribuição de água é necessária e precisa ser enfrentada com a devida responsabilidade.

Agora é se esperar que o Ministério Público, como fiscal da lei e defensor dos direitos dos cidadãos exerça a sua função específica, assim como o Procon/MA, como órgão de defesa do consumidor também mostre a sua cara.[i]

Agora é se esperar que o Ministério Público, como fiscal da lei e defensor dos direitos dos cidadãos exerça a sua função específica, assim como o Procon/MA, como órgão de defesa do consumidor também mostre a sua cara.[i]

 

 

 

 

 

 

Procuradoria da Mulher da Assembleia repudia atos de brasileiros na Rússia e silencia o caso do Cabo Campos

aldir

Infelizmente a Assembleia Legislativa do Maranhão tem demonstrado não ter interesse em dar uma resposta a sociedade sobre a covarde agressão do deputado Cabo Campos à própria esposa.

Considero importante a manifestação pública através de repúdio, emitida pela Procuradoria da Mulher, sobre atos praticados por torcedores brasileiros com agressões altamente desrespeitosas a mulheres da Rússia, com repercussão mundial e que já mereceu a repulsa e tomada de posição de várias instituições brasileiras que irão punir os autores dentro dos princípios emanados da Lei.

              “Sentindo-se humanamente constrangida, a Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa do Maranhão repudia os vídeos produzidos e divulgados por torcedores brasileiros,  que ganharam repercussão internacional nesta Copa do Mundo 2018, na Rússia”, registra a Nota de Repúdio da Procuradoria da Mulher da Assembleia.

Lamentável sob todos os aspectos é que a Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado, ainda não tenha tomado uma posição pública para cobrar da Mesa Diretora do parlamento estadual e da Comissão de Ética, as devidas e necessárias providências sobre a agressão sórdida e covarde praticada pelo deputado Cabo Campos contra a própria esposa. Ela precisou ser internada em uma casa de saúde e recorreu às autoridades policiais e ao judiciário, resultando em farto material que pode perfeitamente retirar o criminoso da vida pública.

Como se observa, a Procuradoria da Mulher manifesta-se de forma contundente contra os elementos que praticaram atos abomináveis na Rússia, que pelas devidas proporções foram contundentes, mas não igual ao praticado pelo deputado Cabo Campos, com o agravante perverso da violência física. Não sou contrário a manifestação em defesa da honra e da dignidade da mulher, muito pelo contrário sou solidário com a luta e defendo que deveria assumir proporções bem maiores. O que lamento, está na contundência para um fato bem distante e um silêncio obsequioso para outro da maior perversidade, em que o autor é um deputado criminoso, que nas sessões do parlamento manifesta-se audaciosamente, acreditando na impunidade sem qualquer grito feminino de repulsa.

 

Divertindo-se de maneira réproba, esses homens exploraram jovens mulheres estrangeiras a reproduzirem expressões de conteúdo misógino, pornográfico, com ofensas ao corpo e à honra da mulher, aproveitando-se do fato de não compreenderem o português, na intenção de humilhá-las e ridicularizá-las.

Postado na internet, o vídeo multiplica a gravidade da cena, que mostra, em poucos segundos, por que as mulheres têm razão de lutar contra o machismo e uma realidade de estupros e feminicídios.

 

Instituído cadastramento biométrico na Câmara e sexta não haverá expediente

aldir

Presidente Astro de Ogum executa acordo celebrado com a justiça.

Por meio do Ato da Presidência nº 005 de Junho de 2018, em detrimento de uma decisão judicial, foi instituído o cadastramento biométrico dos servidores empregados e funcionários públicos, ativos e inativos da Câmara Municipal de São Luís, no período de 25 de junho a 13 de julho. O documento assinado pelo presidente do Legislativo Ludovicense, vereador Astro de Ogum (PR), leva em consideração a necessidade de atualizações dos dados cadastrais dos servidores.

Para chegar a adoção desta medida foram cumpridas várias etapas como fase de instalação terminais, treinamento dos funcionários visando habilitação para cumprimento de suas tarefas, e agora vai começar a fase de inserção de dados nos terminais do sistema.

O cadastro aplica-se também aos servidores e empregados públicos afastados, licenciados ou cedidos, e no caso daqueles que “acumulem cargo, emprego ou função públicos, desde que permitidos em lei, o cadastramento biométrico deverá ser procedido em cada um dos vínculos”, estabelece o documento.Está determinado ainda que a Secretaria Administrativa ficará incumbida de coordenar, controlar e acompanhar o cadastro  e expedir normas complementares para execução.

Ao deixar enfático que o cadastro não poderá ser realizado por procuração, os servidores, empregados e funcionários públicos que não se cadastrarem no período estabelecido terão imediatamente suspenso seus vencimentos ou salários, e responderá penal e administrativamente os servidores e empregados públicos que, no cadastramento deliberadamente prestarem informações incorretas.

PONTO FACULTATIVO

Já conforme a Resolução Administrativa nº 006/2018, de 20 de junho de 2018, nesta sexta-feira, (22), a Câmara Municipal não estará funcionando. O motivo será a realização do jogo da Seleção Brasileira, coincidentemente no horário de funcionamento do Legislativo.

Segundo o documento, “fica estabelecido o horário de expediente da Câmara Municipal de São Luís durante a Copa do Mundo, nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira, será das 8h às 12h, quando a partida ocorrer no período vespertino”. Na mesma resolução está explícito que “nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira iniciarem no período matutino, não haverá expediente nesta Casa Legislativa”.

Fonte:  Diret Com/CMSL

Ministério Público Federal no Maranhão quer assegurar o direito do seguro defeso aos pescadores de camarões

          

aldir

O Ministério Público Federal no Maranhão defende os direitos dos pescadores de camarão,

  

   O INSS deve processar os pedidos de seguro dos pescadores de camarão de toda Costa Norte, levando em consideração a Portaria proposta pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e o Ministério do Meio Ambiente em 2017

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) por conta da não concessão de seguro defeso aos pescadores impedidos de realizar pesca de camarões rosa, branco e sete barbas, pela Portaria Interministerial nº 75/2017.

Em dezembro de 2017, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e o Ministério do Meio Ambiente estabeleceram, por meio da portaria, medidas de ordenamento em relação às atividades pesqueiras de camarões na Costa Norte, o período defeso.

Segundo a Portaria, está proibida a pesca de camarões na área de litoral compreendida entre a Guiana Francesa e a divisa dos estados do Piauí e Ceará, entre 1º de janeiro e 30 de abril. No Maranhão, entretanto, o período se estende a 31 de maio, de acordo com o art. 2º. A partir disso, os pescadores que ficaram impedidos de exercer a atividade pesqueira formularam pedido de seguro defeso, contudo tiveram seus requerimentos impedidos pelo INSS.

A atuação do MPF teve início a partir de representação formulada pela Federação das Colônias de Pescadores do Estado do Maranhão (Fecopema), que narrou a impossibilidade dos pescadores exercerem sua atividade e a falta de tramitação do benefício, que os deixa em situação de desamparo.

A partir disso, o MPF/MA, em defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos e da qualidade e eficiência dos serviços públicos postos pelo Estado, requer que o INSS receba e processe os pedidos de benefício do seguro defeso fundamentados na Portaria Interministerial nº 75/2017, em toda Costa Norte, no prazo de 45 dias.

 

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal

 

STF decide que delegados de polícia podem firmar acordos de colaboração premiada

           aldir

  Na decisão, o MP deve obrigatoriamente opinar e cabe exclusivamente ao juiz a decisão de homologar ou não o acordo.

Por 10 a 1, o STF encerrou o julgamento da ADI 5.508 e considerou constitucional a possibilidade de delegados de polícia realizarem acordos de colaboração premiada na fase do inquérito policial. Os ministros se posicionaram pela improcedência da ação, na qual a PGR questionava dispositivos da lei 12.850/13, que define organização criminosa e trata da colaboração premiada.

Na sessão desta quarta-feira, 20, votaram os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia, todos acompanhando o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio. Segundo ele, a formulação de proposta de colaboração premiada pela autoridade policial como meio de obtenção de prova não interfere na atribuição constitucional do MP de ser titular da ação penal e de decidir sobre o oferecimento da denúncia. Os ministros destacaram que, mesmo que o delegado de polícia proponha ao colaborador a redução da pena ou o perdão judicial, a concretização desses benefícios ocorre apenas judicialmente, pois se trata de pronunciamentos privativos do Poder Judiciário.

De acordo com a decisão, embora não seja obrigatória a presença do Ministério Público em todas as fases da elaboração dos acordos entre a autoridade policial e o colaborador, o MP deve obrigatoriamente opinar. No entanto, cabe exclusivamente ao juiz a decisão homologar ou não o acordo, depois de avaliar a proposta e efetuar o controle das cláusulas eventualmente desproporcionais, abusivas ou ilegais.

Após o ministro Marco Aurélio ressaltar seu entendimento no sentido da impossibilidade de interferência da autoridade policial na atribuição exclusiva do MP de oferecer denúncia, os ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso reajustaram os votos para acompanhar integralmente o relator.

Fonte: Migalhas

Dez mil casos de feminicídio ficaram sem solução no Brasil em 2017

aldir

Os aumentos de feminicídios são decorrentes das próprias autoridades, o que é bastante lamentável.

Justiça emitiu quase 5 mil sentenças relacionadas a assassinatos de mulheres no ano passado, mas deixou impunes autores de outras 10,7 mil ocorrências, revela estudo do CNJ. Metade dos casos pendentes foi no Paraná.Ao fim do ano passado, um total de 10.786 processos de feminicídio – assassinatos de mulheres em função do gênero – aguardavam julgamento nos tribunais estaduais de Justiça do Brasil. O dado é de um levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgado nesta quarta-feira (20/06).

“O volume de processos é maior que a capacidade da Justiça de julgar responsáveis pelos crimes. O ano de 2017 terminou com 10,7 mil processos de feminicídio sem solução da Justiça”, destaca o relatório. O número é mais que o dobro do registrado em 2016, que foi de 5.173.

Quase metade dos casos pendentes na Justiça em 2017, ou 4.925 processos, correspondia a um único Tribunal de Justiça: o do Paraná. Curiosamente, o estado é também o que mais proferiu sentenças relacionadas a casos de feminicídio no ano passado, somando um total de 2.872. Em todo o Brasil, foram emitidas 4.829 sentenças em 2017, o que representa a conclusão de quase 3 mil processos a mais do que os solucionados em 2016, que foram 1.942.

Em todo o ano passado, estados como Alagoas, Amazonas, Amapá, Ceará, Paraíba, Roraima e Sergipe solucionaram menos que cinco casos de feminicídio cada um. Os magistrados da Bahia e do Piauí, por sua vez, não solucionaram qualquer queixa. Em relação a novos casos entrando nos tribunais de Justiça, o número mais que dobrou entre 2017 e o ano anterior. “Enquanto a responsabilização criminal dos assassinos produziu 1.287 novos processos em 2016, o número saltou para 2.643 casos novos no ano seguinte”, aponta o estudo.

O CNJ advertiu, no entanto, que o número baixíssimo de casos de feminicídio registrados na Justiça, especialmente em 2016, indica uma evidente subestimação das ocorrências.

Segundo o órgão, um dos fatores para a imprecisão dos dados é a dificuldade que muitos tribunais enfrentam para registrar corretamente as ações de feminicídio em seus sistemas, principalmente porque o crime passou a ser tipificado como hediondo recentemente. Somente em 2015, a Lei 13.104 passou a normatizar o feminicídio como o crime que aborda o assassinato de uma mulher e cuja motivação envolve o fato de a vítima ser do sexo feminino.

Segundo o Atlas da Violência, divulgado na semana passada, os casos de feminicídio aumentaram 15,3% em uma década no Brasil , passando de 4.030 ocorrências em 2006 para 4.645 em 2016. Além disso, de acordo com as Nações Unidas, o Brasil é responsável por 40% dos crimes de feminicídio na América Latina e ocupa o sétimo lugar no mundo entre as nações onde mais mulheres são mortas em casos relacionados à violência de gênero.

Violência contra a mulher

O relatório do CNJ, que reuniu dados de 27 tribunais estaduais do país, expôs ainda uma gama de outras violências que atingem as mulheres. Somente em 2017, tramitaram na Justiça brasileira quase 1,5 milhão de processos referentes à violência doméstica e familiar, o que corresponde, em média, a 13,8 casos a cada mil brasileiras.

Em relação aos crimes de violência contra a mulher, dados dos tribunais revelam a solução de 540 mil processos ao longo do ano passado, contra 908 mil que ainda ficaram pendentes de decisão judicial ao final de dezembro do mesmo ano.

Fonte: CNJ