Justiça condenou ex-prefeito de Presidente Juscelino por falta de pagamento a servidores municipais

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A juíza da Comarca de Morros, Adriana da Silva Chaves, condenou o ex-prefeito do Município de Presidente Juscelino, Dacio Pereira Rocha, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, às penalidades previstas na Lei nº 8.429/92, tendo em vista a prática de ato de improbidade administrativa.

            O ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos; pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor atualizado da remuneração recebida à época dos fatos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos, contados do trânsito em julgado da sentença.

           Conforme os autos, o Município recebeu todos os repasses federais e estaduais a que tinha direito, mas deixou de fazer o pagamento dos salários de seus servidores efetivos da saúde, da educação e dos professores no mês de dezembro de 2012 e, ainda, dos servidores efetivos da saúde no mês de novembro, sem que houvesse motivo que justificasse a omissão.

          O Ministério Público denunciou o ex-gestor por atrasar, reiteradamente, o pagamento dos salários dos servidores municipais, incorrendo em ato de improbidade descrito no artigo 11 da Lei nº 8.429/92. Em pesquisa realizada na internet, foi constatado que os repasses de verbas federais estavam em dia e, por isso, não teria motivo que justificasse o atraso. Para o Ministério Público, o réu não observou os princípios constitucionais da Administração Pública, como determina a Lei de Improbidade Administrativa.

           “O exercício da função pública em desrespeito à legalidade desvirtua o governo e merece proporcional reprimenda, na forma prevista na Lei de Improbidade. Desse modo, restam comprovados os atos de improbidade administrativa em que incorreu o gestor municipal, ao afrontar princípios administrativos”, assegurou a magistrada na sentença.

           FUNDEB – O ex-prefeito foi notificado pessoalmente para apresentar manifestação preliminar e apresentou defesa argumentando que todas as folhas de pagamento dos servidores do Município de Presidente Juscelino estariam quitadas. A sua defesa alegou que não foi demonstrado qualquer ato de improbidade, afirmando que “o ex-prefeito realizou os pagamentos dos servidores dos meses de setembro a novembro de 2012, com seus devidos comprovantes de pagamento emitidos pelo Banco do Brasil”. Destacou ainda que apenas duas folhas de pagamento dos 60% e dos 40% do FUNDEB estariam em aberto no mês de novembro de 2012.

           Na análise dos autos, a juíza observou ainda que, diferente do que foi afirmado, foram mais meses em que houve a inadimplência do gestor público na contraprestação dos seus servidores. Segundo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, o requerido assumiu o compromisso de quitar os salários dos servidores efetivos da saúde, referentes aos meses de novembro e dezembro de 2012, terço constitucional e férias; dos servidores efetivos da educação, exceto os professores, do mês de dezembro de 2012, e dos professores, do mês de dezembro de 2012. Porém, não honrou com o pagamento dos salários dos servidores municipais logo após a realização de eleição, deixando a inadimplência a ser suportada pelo gestor sucessivo.

               Após o trânsito em julgado da sentença, a decisão será comunicada Tribunal Regional Eleitoral e ao Cartório da 110ª Zona Eleitoral, para as providências legais. Também será comunicada ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria-Geral da União; ao Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Falecimento do presidente Humberto Coutinho causou pesar na classe politica e comoção em Caxias

Para a maioria da população de Caxias, o médico e politico Humberto Coutinho,  descansou depois de um longo período de sofrimento causado por um câncer.
Para a maioria da população de Caxias, o médico e politico Humberto Coutinho, descansou depois de um longo período de sofrimento causado por um câncer.

A morte do deputado estadual Humberto Coutinho, presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão causou um profundo pesar na classe politica maranhense e comoção na população de Caxias. Médico, empresário bem sucedido e politico vitorioso, Humberto Coutinho lutava há mais de quatro anos contra um câncer e durante o período foi submetido a diversas intervenções cirúrgicas, principalmente em São Paulo. Era uma pessoa bastante perseverante e ao lado da esposa e médica Cleide Coutinho enfrentou todas as adversidades da doença sem desanimar, acreditando e lutando pela vida, mas infelizmente foi vencido por ela.

No último dia domingo Humberto Coutinho teve morte cerebral, o que deu origem a comentários diversos sobre o seu passamento, diante de uma preparação inesperada de um ginásio em Caxias para a realização do velório do corpo do presidente licenciado da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.

Por volta das 20h30m. da noite de ontem (01) é que houve o registro do seu passamento e família autorizou o comunicado público. O velório inicialmente foi reservado aos familiares e posteriormente o corpo foi transportado para o ginásio da Facema, onde foi aberto ao público. Como médico, empresário e politico Humberto Coutinho  era bastante ligado aos mais diversos segmentos sociais da cidade de Caxias, onde desenvolveu a maioria dos seus negócios empresariais.

O corpo de Humberto Coutinho será sepultado em Caxias, com honras militares, uma vez que além de presidente do parlamento estadual chegou a assumir o governo do estado, durante ausências do governador e do vice em missões fora do país. O governador Flavio Dino decretou luto oficial de  sete dias em todas as instituições públicas do Estado.

Nota da Assembleia Legislativa do Maranhão

Com imenso pesar,  comunico o falecimento do deputado estadual Humberto Coutinho (PDT), Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, ocorrido às 20h40  desta segunda-feira (1° de janeiro), na cidade de Caxias (MA). Em seus momentos finais, Dr. Humberto foi assistido por sua inseparável companheira de 50 anos, dra.Cleide Coutinho, filhos, irmãos, irmãs, demais familiares e amigos muito próximos.

Humberto Coutinho não resistiu às complicações em decorrência de um câncer agressivo, contra o qual lutava bravamente há quatro anos.

O corpo do deputado Humberto Coutinho será velado, no primeiro momento, em sua residência, por familiares. Em seguida, será levado para o Ginásio da Facema, localizado ao lado do conjunto habitacional Eugênio Coutinho, para que a população de Caxias e de municípios da região possa se despedir do seu grande líder. Ao final, será conduzido em carro do Corpo de Bombeiros, pelas ruas da cidade, até a capela da família, ao lado do Cemitério da Olaria, no bairro Volta Redonda, onde ocorrerá o sepultamento, nesta terça-feira (2), às 10h.

Por ordem do  Presidente em exercício, deputado Othelino Neto, a Assembleia Legislativa decreta luto oficial de três dias.

Por determinação do governador Flavio Dino, o deputado Humberto Coutinho será velado e sepultado com honras de chefe de Estado, por ter exercido interinamente o cargo de governador do Maranhão (2016) e ter falecido durante o exercício da Presidência do Poder Legislativo Estadual.

Humberto Ivar Araújo Coutinho nasceu em 21 de agosto de 1946, no povoado Pedreiras, município de Matões (MA). Formado em Medicina pela Universidade Federal da Bahia, começou a exercer a profissão em 1971, promovendo avanços na saúde de Caxias. Criou e mantém, até hoje, a Casa de Saúde e Maternidade de Caxias, juntamente com sua esposa, a médica e ex-deputada estadual Cleide Barroso Coutinho.

Além de dedicação à medicina, Humberto construiu brilhante carreira política, iniciada em 1988 como o vereador mais votado de Caxias. Em 1990 elegeu-se deputado estadual, com reeleições sucessivas nos pleitos de 1994, 1998 e 2002.

Em 2004, foi eleito prefeito da cidade de Caxias, sendo reeleito em 2008 com a maior votação da história de um prefeito daquela cidade.

Em 2014 retornou ao Parlamento Estadual maranhense, já consolidado e reconhecido como uma das mais influentes lideranças políticas do Maranhão. Em fevereiro de 2015, foi eleito Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão e reeleito, por unanimidade dos seus pares, para o exercício do biênio 2017/2018.

Consternados, os deputados estaduais para quem o Presidente Humberto se tornou uma unanimidade na política maranhense, lamentam o falecimento do deputado Humberto Coutinho, ao tempo em que se irmanam à dor da esposa, dra. Cleide Coutinho, dos seus filhos George e Georgia, da sua nora Juliane, irmãos, irmãs, familiares, amigos, correligionários e de toda a população de Caxias e do Maranhão, rogando a Deus conforto e força para superarem a perda deste grande lider.

O comunicado oficial da Assembleia Legislativa do Maranhão do falecimento do deputado Humberto Coutinho  e presidente do parlamento estadual foi feito pela Diretoria de Comunicação

Astro de Ogum diz que a morte de Humberto Coutinho é uma perda irreparável para o Maranhão

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O vereador Astro de Ogum (PR) registrou que a morte de Humberto Coutinho (PDT) é uma perda irreparável para a politica do Maranhão.

Nota de pesar

A Câmara Municipal de São Luís manifesta o mais profundo pesar pelo falecimento do deputado Humberto Coutinho, presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, uma das maiores lideranças políticas do Estado.

Sua morte abre uma grande lacuna na política maranhense. Ele foi uma expressão de competência e sensibilidade. A Câmara Municipal de São Luís decreta luto de três dias em função dessa grande perda para o nosso municipalismo.

Como prefeito de Caxias, estabeleceu normas de administração municipal que desenvolveram aquele município e que serviram de parâmetros para outros gestores. Perdemos um grande maranhense.

Nosso Estado está de luto.

Astro de Ogum

Presidente

Abertura do Ano Judiciário terá ato público de magistrados e ministério público por valorização das carreiras

Mobilização objetiva alertar para “quadro de descaso e paralisia institucional que ameaça a própria integridade das carreiras”.

Está marcado para o próximo dia 1º de fevereiro ato público pela valorização das carreiras da magistratura e do Ministério Público.

Segundo Guilherme Guimarães Feliciano, presidente da Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, o objetivo da mobilização é “despertar as instituições e a sociedade civil” para a ameaça de devastação das referidas carreiras, “cujas consequências não serão sentidas apenas por juízes, procuradores e promotores, mas por toda a população”.

Em nota pública contestando informações veiculadas pela grande mídia, o presidente da Associação rebate a notícia de que o ato seria na defesa de “penduricalhos” ou pagamento de verbas específicas.

NOTA PÚBLICA – MOBILIZAÇÃO DO DIA 1º/2

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (ANAMATRA), entidade representativa dos mais de 4.000 Juízes do Trabalho em todo o Brasil, em virtude das equivocadas compreensões veiculadas pela grande mídia acerca do ‘Ato Público pela Valorização das Carreiras da Magistratura e do Ministério Público’, designado para o próximo dia 1º de fevereiro, vem a público esclarecer o seguinte.

Diversamente do que tem sido divulgado de forma errônea e reducionista, as razões da mobilização em referência não consistem na defesa de “penduricalhos” ou do pagamento de quaisquer verbas específicas, de natureza remuneratória ou indenizatória. O ato de 1º de fevereiro, data de abertura do Ano Judiciário de 2018, terá por finalidade alertar o Supremo Tribunal Federal, o Parlamento e toda a população para o quadro de descaso e paralisia institucional que ameaça a própria integridade das carreiras da Magistratura e do Ministério Público.

Tal contexto evidencia-se, sim, pelo aviltamento do valor real dos subsídios de ambas as carreiras, as únicas do serviço público federal sem revisão inflacionária desde janeiro de 2015, o que determina perda real de praticamente 40% do valor original daqueles subsídios. Mas não se resume a isto. Tramitam pelo Poder Legislativo, justamente quando o Poder Judiciário é fortemente demandado para equacionar grandes dilemas nacionais (como a corrupção endêmica, a lisura das próximas eleições nacionais e/ou a inefetividade dos direitos sociais lato e stricto sensu), diversas propostas legislativas que pretendem enfraquecer a autoridade e as prerrogativas da Magistratura e do Ministério Público nacionais. Algumas delas insinuam positivar delitos de hermenêutica (i.e., preordenar condenações criminais de juízes pelo fato de a sua interpretação da lei não ser a mais adequada aos olhos do establishment). Outras tendem a sucatear a previdência pública, notadamente entre os servidores públicos, tornando desinteressantes as carreiras típicas de Estado e instando juízes, membros do MP e outros servidores a anteciparem suas aposentadorias, diante dos novos riscos previdenciários criados, com absoluta injustiça para com quem sempre recolheu contribuições sociais sobre a totalidade da sua remuneração (caso da PEC n. 287/2016 ─ a “reforma da Previdência”).

Sequer o regime geral, ademais, é poupado. Como a ANAMATRA registrou em nota de 27/11 p.p., dados da Folha de S. Paulo de 24.11.2017 demonstram que, com o “novo” texto da PEC n. 287, “[…] a nova economia será de 60% do valor original, de R$ 793 bilhões em dez anos. Fazendo as contas, isso resulta em R$ 476 bilhões” (sendo certo que o Governo não revela os dados discriminados por setor). Tais dados revelam que a grande economia buscada pela Reforma da Previdência segue mirando o Regime Geral de Previdência Social. Daí que a luta contra a PEC n. 237/2016 é, afinal, uma luta de toda a população.

A mobilização contra tantas e tão graves ameaças não pode, absolutamente, ser confundida com a defesa de “privilégios corporativos”. Magistratura e Ministério Público terão sempre diante de si, em qualquer contexto e para quaisquer demandas (mesmo as corporativas), a régua da ética pública. Nada obstante, a higidez jurídica das carreiras da Magistratura e do Ministério Público ─ que demanda, por um lado, condições minimamente atrativas para os bacharéis em Direito (e, não à toa, muitas vagas para tais carreiras seguem insistentemente abertas) e, por outro, o devido reconhecimento para os que nelas já ingressaram, com a valorização do tempo de Magistratura e de Ministério Público e a preservação da dignidade na aposentadoria ─ é imprescindível à independência funcional e à atuação imparcial e destemida dessas duas instituições, pilares centrais do Estado Democrático de Direito.

O ato público do dia 1º/2 objetiva, pois, despertar as instituições e a sociedade civil para a grave ameaça de devastação das carreiras da Magistratura e do Ministério Público, cujas consequências não serão sentidas apenas por juízes, procuradores e promotores, mas por toda a população. A vítima, ao cabo e ao fim, será a cidadania.

Brasília/DF, 29 de dezembro de 2017

GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO

Presidente da ANAMATRA

 

Aposentadoria não pode ter desconto superior a 30% para pagamento de empréstimos

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Cliente estaria em precariedade econômica e tinha 50% da aposentadoria descontada.

O juiz de Direito José Wilson Gonçalves, da 5ª vara Cível de Santos/SP, concedeu liminar a um aposentado para proibir que a Caixa Econômica Federal desconte mais de 30% de seus proventos para pagamento de empréstimos.

Consta nos autos que o aposentado está em estado de precariedade econômico-financeira e sua renda mensal é limitada ao provento da aposentadoria, dos quais são descontados mensalmente 50%, sobrando-lhe quantia irrisória.

Segundo o magistral, a questão é constitucional, pois instituições financeiras costumam conceder empréstimo a trabalhador aposentado, com proventos modestos, “de tal sorte a comprometer significativamente a sua renda mensal, produzindo superendividamento, e, assim, gerando ofensa à sua dignidade”.

“Quando os efeitos práticos do contrato causar essa distorção, notadamente em razão dos altos juros e encargos financeiros exigidos do consumidor, o Estado, pelo Juiz, se provocado adequadamente, deve intervir, reequilibrando a relação contratual, seja no que diz respeito à forma de amortização, seja modificando a taxa de juros praticada, principalmente quando se constatar excesso expressivo, comparando-se à taxa média de mercado.”

Sendo assim, o juiz decidiu afastar a fórmula que na prática fere a garantia constitucional de “existência digna” do devedor, limitando os descontos a 30%.

Fonte: Migalhas

Preços da gasolina e do diesel terão redução na primeira variação de 2018 amanhã

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As variações de preço fazem parte do modelo de reajustes frequentes praticados pela Petrobras

O preço da gasolina comercializada nas refinarias terá uma redução de 0,1% nesta quarta-feira (03), de acordo com informação divulgada pela Petrobras. O diesel, por sua vez, terá um aumento de 0,6%. É a primeira variação de preço dos dois combustíveis em 2018. A última oscilação ocorreu no sábado (30 de dezembro), quando a gasolina aumentou 1,9% e o diesel 0,4%.

As variações de preço fazem parte do modelo de reajustes frequentes praticados pela Petrobras, “em busca de convergência no curto prazo com a paridade do mercado internacional”, segundo a estatal.

“Analisamos nossa participação no mercado interno e avaliamos frequentemente se haverá manutenção, redução ou aumento nos preços praticados nas refinarias. Sendo assim, os ajustes nos preços podem ser realizados a qualquer momento, inclusive diariamente”, acrescenta a empresa.

O preço final ao consumidor, nas bombas, dependerá de cada empresa revendedora e dos próprios postos de combustíveis. O histórico das últimas variações praticadas pela Petrobras está disponível na página da estatal.

Fonte: EBC Noticias