Janaína Paschoal denuncia que dinheiro do BNDES para ditaduras foi “Lavagem Internacional”

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O calote de bilhões dado ao Brasil por ditaduras como a Venezuela e Moçambique, além de Angola, que receberam empréstimo do BNDES, estava previsto e foi previamente combinado entre os petistas e esses governos ditatoriais. Óbvio que o retorno veio através de propina.

A jurista Janaína Paschoal, em postagem feita neste domingo nas redes sociais, afirma que não se surpreendeu e que na realidade não foi ‘calote’, tudo foi previamente combinado.

             ‘O dinheiro foi para não voltar! Aproveitaram a falta de transparência de ditaduras para maquiar o desvio de recursos públicos. Lavagem Internacional!’.

Jornal da Cidade Online

Professor Raimundo Figueiredo: educador de várias gerações no Colégio Batista Daniel de La Touche

          aldir

    Hoje tive o prazer de encontrar em um supermercado, uma pessoa que está dentro da história da educação em São Luís e no Maranhão. Os meus filhos estudaram no Colégio Batista à época para se conseguir uma vaga no estabelecimento de ensino, as pessoas tinham que fazer esforços com solicitações de reservas e recorrer até a pais de alunos que já estudavam no colégio.

             O professor Raimundo Figueiredo, como diretor geral do Colégio Batista, estava sempre no centro das atenções, pela sua acentuada preocupação com a qualidade do ensino e a disciplina dos alunos. Muitas vezes questionado e em outras oportunidades criticado, mas quando os próprios pais debatiam sobre a qualidade do ensino e o rigor da disciplina, eram raros os que não concordavam.

           Particularmente, vendo muitas das suas atitudes e inúmeras delas executadas pelo professor Emílio, me tornei um apreciador do professor Raimundo Figueiredo, mas nunca tive maiores proximidades com ele pessoalmente, a não ser em reuniões. A verdade é que me tornei um grande apreciador dele, pelo desenvolvimento intelectual dos meus filhos, pelas amizades feitas por eles e que permanecem até hoje e os grupos são intitulados de Colégio Batista. O mais importante dentro do contexto é que todos reconhecem que tiveram o privilégio de estudar em um excelente estabelecimento de ensino e o reconhecimento aos professores e todas as pessoas que fizeram o colégio à sua época, mas os nomes do professor Emílio, da professora Heloisa e do professor Figueiredo, permanecem vivos não apenas em meus filhos, mas em quase todos eles, quando das suas reuniões lembram saudosamente do Colégio Batista , das suas travessuras  e das correspondências para que os seus pais foram chamados para encontros com o professor Raimundo Figueiredo, em razão de praticas indisciplinares. Hoje tive i privilégio de abraça-lo e pessoalmente lhe dizer, que a sua história passa necessariamente pela educação, incentivo e orientação à formação de muitas gerações.

Lei reformula atribuições de agentes de saúde

            A norma foi sancionada pelo presidente Michel Temer e publicada na última segunda-feira. Foi publicada no DOU desta segunda-feira, 9, a lei 13.595/18, que reformula as atividades exercidas por agentes comunitários de saúde e de agentes de combate a endemias. Com vetos, a norma foi sancionada pelo presidente Michel Temer que aprovou alterações em diversos pontos da lei 11.350/06, que regulamenta a profissão.

         aldir

  Os agentes passam a ter como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde e das diretrizes do SUS. O objetivo é ampliar o acesso da comunidade aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania.

           Além disso, a partir de agora, é exigido curso de formação inicial de 40 horas e diploma de ensino médio. Mas podem continuar na carreira aqueles sem ensino médio que já trabalhavam na função antes da publicação da nova lei e aqueles sem ensino fundamental que ingressaram na carreira antes de outubro de 2006.

             Entre os vetos do presidente destacam-se a jornada de trabalho de 40 horas semanais, a obrigatoriedade de estados e municípios oferecerem curso técnico aos agentes com carga horária mínima de 1.200 horas, e a indenização de transporte ao trabalhador para o exercício de suas atividades. De acordo com Temer, nas razões para os vetos, cabe somente à União legislar somente sobre as diretrizes da matéria, sendo que o detalhamento das regras deve ser feito por estados e municípios.

Confira na íntegra a lei e a mensagem de vetos.

LEI 13.595, DE 5 DE JANEIRO DE 2018.

Altera a lei 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 2º da lei 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:

“Art. 2º …………………………………………………………….

§ 1º (VETADO).

§ 2º Incumbe aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias desempenhar com zelo e presteza as atividades previstas nesta lei.” (NR)

Art. 2º O art. 3º da lei 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.

Parágrafo único. (Revogado).

I – (revogado);

II – (revogado);

III – (revogado);

IV – (revogado);

V – (revogado);

VI – (revogado).

§ 1º Para fins desta Lei, entende-se por Educação Popular em Saúde as práticas político-pedagógicas que decorrem das ações voltadas para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, estimulando o autocuidado, a prevenção de doenças e a promoção da saúde individual e coletiva a partir do diálogo sobre a diversidade de saberes culturais, sociais e científicos e a valorização dos saberes populares, com vistas à ampliação da participação popular no SUS e ao fortalecimento do vínculo entre os trabalhadores da saúde e os usuários do SUS.

§ 2º (VETADO).

§ 3º (VETADO).

§ 4º (VETADO).

§ 5º (VETADO).

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º A lei 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º-B:

“Art. 4º-B. Deverão ser observadas as ações de segurança e de saúde do trabalhador, notadamente o uso de equipamentos de proteção individual e a realização dos exames de saúde ocupacional, na execução das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.”

Art. 6º O art. 5º da lei 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O Ministério da Saúde regulamentará as atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e de promoção da saúde a que se referem os arts. 3º, 4º e 4º-A e estabelecerá os parâmetros dos cursos previstos no inciso II do caput do art. 6º, no inciso I do caput do art. 7º e no § 2º deste artigo, observadas as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação.

§ 1º (VETADO).

§ 2º (VETADO).

§ 3º Cursos técnicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias poderão ser ministrados nas modalidades presencial e semipresencial e seguirão as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.” (NR)

Art. 7º O art. 6º da lei 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º ………………………………………………………………

………………………………………………………………………………..

II – ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas;

III – ter concluído o ensino médio.

§ 1º Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito previsto no inciso III do caput deste artigo, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos.

§ 2º (VETADO).

§ 3º Ao ente federativo responsável pela execução dos programas relacionados às atividades do Agente Comunitário de Saúde compete a definição da área geográfica a que se refere o inciso I do caput deste artigo, devendo:

I – observar os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde;

II – considerar a geografia e a demografia da região, com distinção de zonas urbanas e rurais;

III – flexibilizar o número de famílias e de indivíduos a serem acompanhados, de acordo com as condições de acessibilidade local e de vulnerabilidade da comunidade assistida.

§ 4º A área geográfica a que se refere o inciso I do caput deste artigo será alterada quando houver risco à integridade física do Agente Comunitário de Saúde ou de membro de sua família decorrente de ameaça por parte de membro da comunidade onde reside e atua.

§ 5º (VETADO).’ (NR)”

Art. 8º O art. 7º da lei 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ………………………………………………………………

I – ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas;

II – ter concluído o ensino médio.

Parágrafo único. (Revogado).

§ 1º Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito previsto no inciso II do caput deste artigo, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos.

§ 2º Ao ente federativo responsável pela execução dos programas relacionados às atividades do Agente de Combate às Endemias compete a definição do número de imóveis a serem fiscalizados pelo Agente, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde e os seguintes:

I – condições adequadas de trabalho;

II – geografia e demografia da região, com distinção de zonas urbanas e rurais;

III – flexibilização do número de imóveis, de acordo com as condições de acessibilidade local.” (NR)

Art. 9º (VETADO).

Art. 10. O art. 9º-A da lei 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações

“Art. 9º-A. …………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………

§ 2º (VETADO).

…………………………………………………………………………………

§ 4º As condições climáticas da área geográfica de atuação serão consideradas na definição do horário para cumprimento da jornada de trabalho.” (NR)

Art. 11. O art. 9º-E da lei 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º-E. Atendidas as disposições desta lei e as respectivas normas regulamentadoras, os recursos de que tratam os arts. 9º-C e 9º-D serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde dos Municípios, Estados e Distrito Federal como transferências correntes, regulares, automáticas e obrigatórias, nos termos do disposto no art. 3º da lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990.” (NR)

Art. 12. (VETADO).

Art. 13. (VETADO).

Art. 14. (VETADO).

Art. 15. Não será exigida do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias a conclusão de:

I – ensino fundamental, se estava exercendo as atividades em 5 de outubro de 2006;

II – ensino médio, se estiver exercendo as atividades na data de publicação desta lei.

Art. 16. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Henrique Meirelles
Ricardo José Magalhães Barros
Esteves Pedro Colnago Junior
Grace Maria Fernandes Mendonça

Fonte: Migalhas

Superlotação carcerária no Maranhão não é maior pelas evasões de presos nas saídas temporárias. Há até violação de Lei.

              aldir

   O Sistema Penitenciário do Maranhão é tão deficiente e precário como os demais do país, mesmo com as sucessivas maquiagens, em que muitas autoridades se inserem para dar uma falsa ideia, de que a realidade do nosso Estado é diferente dos demais. Muitos casos graves registrados em unidades prisionais, às vezes são abafados e outros pelas circunstâncias se tornam públicos.

                 A realidade de hoje conforme informações do Tribunal de Justiça do Maranhão, existem em todo Estado 12.082 presos para 6.549 vagas. O problema não ´´e maior em decorrência de que nas saídas temporárias do ano passado 225 presos tidos com ressocializados decidiram por conta própria permanecer em liberdade e naturalmente não se identificaram com a tal “ressocialização”, em que foram transformadas a maioria das unidades.

                 Sinceramente, ninguém consegue transformar um ser humano, se não lhe der condições dignas para viver, respeitar os seus direitos como pessoa para que ela possa ver e sentir perspectiva de mudança interior.

                 Quando afirmo que o Sistema Penitenciário do Maranhão não é diferente dos demais, em decorrências de vícios idênticos, violação de lei e privilégios políticos que é um dos mais graves no nosso Estado.

                  O quadro de agentes penitenciários concursados e submetidos a todo processo de capacitação é de apenas um pouco mais de 650 em todas as unidades do Maranhão. O número de agentes penitenciários temporários, falam em mais de três mil e não se tem realmente uma numeração exata decorrente dos favorecimentos políticos.

                     SINDSPEM denunciou diplomas falsos

                 O Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do Maranhão denunciou a SEAP, que várias pessoas selecionadas apresentaram diplomas falsos de curso superior e solicitou a investigação e sugeriu que fosse acionado o Conselho Estadual de Educação para fazer a averiguação. A SEAP e nem a Corregedoria se manifestaram sobre o problema. O sindicato agora vai pedir informações e caso não obtenha recorrerá à justiça. A observação é que as pessoas que se utilizam da falsidade para trabalhar, elas poderão ser mais delituosa dentro das suas ações na instituição.

                        SEAP atropela o Estatuto do Desarmamento

                  De acordo com o Estatuto do Desarmamento no Capitulo III, Artigo 6º – VII – destaca que é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos, como os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias.

                    Mesmo diante dos princípios emanados do Estatuto do Desarmamento, a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, atropela a Lei e coloca agentes temporários no Núcleo de Escolta e Custódia do Sistema Penitenciário, quando ele é impedido de usar qualquer armamento e mais precisamente no exercício de ações que requerem capacitação técnica específica. O interessante é que eles normalmente quem conduzem presos para audiências nos fóruns da capital e do interior. O Governo do Estado em caso de qualquer problema com consequências graves é o único responsável.

                      O Ministério Público Federal pode perfeitamente fazer uma investigação em torno do fato, levando-se em conta que está havendo desobediência de uma Lei Federal.

                  A verdade é que existem inúmeras denuncias de casos em que presos sofrem torturas como castigo, a colocação de alguns em celas para serem espancados, o que dá origem a mortes e outros conflitos, além das conhecidas facilidades para a entrada de armas, celulares, drogas, bebidas e até mulheres para programas, em que o dinheiro rola solto. A vulnerabilidade está mais propensa para aqueles que percebem salários bastante reduzidos e não têm direito a insalubridade e outras vantagens, mas felizmente são poucos e com certeza são os apaniguados de políticos e que devem ter apresentado diplomas falsos de curso superior, uma vez que a maioria merece respeito e caso haja concurso público podem perfeitamente ser aprovados.

  

Em audiência de custódia justiça decreta a prisão preventiva do assassino Jonathan de Sousa Silva

           aldir

O perverso pistoleiro Jhonathan de Sousa Silva teve a prisão preventiva decretada hoje e pode ser motivação para revoltas dentro das unidades prisionais do Complexo de Pedrinhas. Ele está jurado de morte pela facção da sua vitima Alan Kardec

   Na manhã desta terça-feira (9), o juiz da Central de Inquéritos de São Luís, Flávio Roberto Ribeiro Soares, ratificou a homologação da prisão em flagrante e decretou a prisão preventiva de Jonathan de Sousa Silva, suspeito de assassinar o presidiário Alan Kardec Dias Mota, no último final de semana, na Penitenciária de Pedrinhas. Jonathan Silva cumpre pena na Penitenciária pela morte do jornalista Décio Sá, ocorrida em abril de 2012.

              A decretação da nova prisão ocorreu durante Audiência de Custódia, no Fórum Desembargador Sarney Costa (Calhau), com a presença de representantes do Ministério Público Estadual (MPMA) e Defensoria Pública Estadual. A promotora de Justiça, Marinete Avelar, manifestou-se favoravelmente à manutenção da prisão do acusado.

              O juiz entendeu que a prisão em flagrante foi legal, decretando sua prisão preventiva pelas circunstâncias e gravidade do crime. Ele considerou a personalidade do réu voltada para o crime; condenações anteriores por outros delitos, entre outros. Na audiência, o acusado confessou o crime e alegou legítima defesa.

              AUDIÊNCIA – A Audiência de Custódia consiste na efetivação do controle judicial do ingresso do preso no sistema carcerário, por meio da apresentação, no prazo de 48h, da pessoa autuada em flagrante delito ao juiz. O objetivo é submeter ao crivo judicial a necessidade e aplicabilidade da prisão do autuado.

               Durante a audiência, o juiz ouve o preso, avalia as circunstâncias do flagrante, a conduta criminal do autuado e decide, conforme o caso, pelo relaxamento da prisão, pela concessão da liberdade provisória – sem ou com o cumprimento de medida cautelar  ou, ainda, pela conversão da prisão provisória em prisão preventiva.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA)

Valorização dos servidores do Poder Executivo não é prioridade na gestão Flávio Dino

aldir

De 2015 a 2017, o acumulado da inflação chega a quase 22%, prejudicando o poder de compra do trabalhador.

               Parece que os servidores do Executivo realmente não têm vez, nem voz, no governo Flávio Dino. No final do mês de dezembro, a Assembleia Legislativa aprovou não só mais um reajuste para os servidores do Judiciário, como também o Plano de Carreiras e Cargos do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Tudo isso com a anuência do governador, que em três anos de gestão não recebeu nenhuma vez o Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo para tratar sobre a política salarial dos servidores públicos do Maranhão.

               Com os salários defasados, os servidores seguem para o quarto ano sem qualquer reajuste. De 2015 a 2017, o acumulado da inflação chega a quase 22%, prejudicando o poder de compra do trabalhador.

              “Os servidores do Executivo claramente não são prioridade para o governador Flávio Dino. Em 2017 foram aprovados reajustes salariais para todos os servidores do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, do TCE e do próprio Poder Legislativo. Em contrapartida, o Governo no Estado nunca recebeu os representantes dos servidores do Poder Executivo, nem mesmo retornou os ofícios encaminhados pelo Fórum de Defesa das Carreiras, nos quais solicitamos a implantação da 2ª Etapa e a reabertura do PGCE”, assinala Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP e coordenador do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo.

                Para se ter uma ideia, no Plano de Carreiras e Cargos do TCE sancionado pelo governador Flávio Dino, o menor salário de um servidor de Nível Fundamental, por exemplo, é de R$ 4.534,95. Já o menor salário de Nível Médio é de R$ 8.721,07. Isso inicialmente.

               “Vale ressaltar que ficamos felizes com a conquista dos companheiros do TCE, só fazemos ressalva quanto à postura do governador, que privilegia outras classes, e esquece de olhar para os seus, que são fundamentais para o pleno funcionamento da máquina pública”, completa Cleinaldo Bil Lopes.

                  Devemos lembrar que 2018 é ano de eleições e o funcionalismo público do Maranhão saberá dar a sua resposta. Seguiremos com a campanha salarial e lutando pela efetivação do direito de todos os servidores!

Fonte: SINTSEP-MA

Escola usa mediação para solucionar conflitos entre alunos

            Professores e alunos receberam cartilhas e cursos explicando o procedimento. Após as mudanças no CPC, a solução pacífica de conflitos ganhou força e não ficou restrita apenas ao Judiciário. Colégios passaram a utilizar a mediação para sanar problemas entre os estudantes.

              aldir

A escola Unidade Municipal de Ensino Fundamental Professor Darcy Ribeiro, em Vila Velha/ES, começou a usar a mediação em 2016, para que os próprios alunos consiguissem entender os seus conflitos. Estudantes de 11 a 14 anos são “Mediadores da Paz” e evitam discussões na hora do intervalo e dentro da sala de aula.

              A escola é assessorada por uma juíza da 1ª vara da infância e juventude. Professores e alunos receberam cartilhas e cursos explicando o procedimento. De acordo com a professora de Ciências Vera Barcelos, a experiência é muito válida. “Os alunos estão ficando mais responsáveis e passaram a entender melhor as razões que levam o próprio colega ao conflito. Eles conversam na sala, no pátio e isso tem resultado em menos brigas dentro do colégio”.

              Para Mirian Queiroz, diretora da câmara privada Vamos Conciliar, é muito importante que crianças e adolescentes saibam administrar seus conflitos e saibam ouvir o outro. “Achei a ideia fantástica. É fundamental formarmos adultos que tenham empatia, que saibam ouvir e resolver um conflito de maneira amigável. Teremos cidadãos conscientes e que saberão utilizar de maneira adequada o Judiciário, caso seja necessário”.

Fonte: Migalhas

Presos têm que pagar para não apanhar em Goiânia afirmam famíliares

aldir

Reclamações foram feitas por familiares de presos do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, onde ocorreram três rebeliões em uma semana.

                        Familiares dos detentos no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital, relatam que os presos precisam pagar uma taxa semanal para não apanhar nas celas. Além disso, os parentes contam a comida fornecida nas unidades prisionais não é de boa qualidade. As reclamações foram feitas dias após três rebeliões ocorrerem no local.

               O G1 entrou em contato com a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) e aguarda posicionamento do órgão sobre as denúncias.

              A mãe de um dos detentos do Complexo Prisional afirmou que o filho precisa fazer pagamentos frequentes a outros presos para evitar espancamento. “Tem um tal de função de cela. Toda semana ele tem que pagar. Se ele não pagar, ele apanha”, relatou.

             Outra parente de um dos presos contou que a família precisa levar comida para o familiar detido toda semana. Ela ressalta que já viu serem servidos alimentos estragados no presídio.

             “Alimentação é a gente que trás, os familiares, aos domingos, porque se for para comer a comida que o presídio fornece, a gente come comida estragada, azeda. Muitas vezes também com varejeira, como já aconteceu. O preso pode custar, como o governo diz que custa, mas o gasto que a família tem também é muito grande”, desabafou.

                  Já a esposa de um dos detentos contou que as armas e drogas encontradas dentro das unidades prisionais não são levadas por visitantes. “Como é que eu vou entrar com uma faca passando por raio X? Um revólver? Quem facilita a entrada de arma e de droga são os próprios agentes penitenciários”, comentou.

Semana de conflitos

                 A primeira rebelião ocorreu no dia 1º de janeiro na Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto, dentro do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. Na ocasião, nove detentos foram moros, outros 14 ficaram feridos e mais de 200 conseguiram fugir. Quatro dos nove corpos já foram identificados.

                 A segunda ação ocorreu na mesma unidade prisional, foi controlada pela Polícia Militar e registrou uma fuga. O terceito motim foi feito por presos da Penitenciária Coronel Odenir Guimarães (POG), também situada no Complexo. Até a tarde desta segunda-feira (8), 75 presos continuavam foragidos. Revistas após as três ações dos presos encontraram seis armas.

                  A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, determinou uma vistoria imediata na unidade. O relatório da inspeção apontou diversas irregularidades.

                  Nesta segunda-feira, ela viajou a Goiás para discutir questões relacionadas ao sistema prisional goiano. Ela participou de uma reunião com autoridades no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) e deveria visitar os presídios em que houveram as rebeliões, mas o compromisso foi cancelado por “questões de segurança”.

                  O CNJ já havia avaliado a Colônia e a Penitenciária Coronel Odenir Guimarães (POG), onde ocorreram os motins, como unidades em “péssimas” condições. Atualmente, o Complexo Prisional, onde estão localizados os dois presídios, abriga quase três vezes mais detentos do que a capacidade para a qual foi projetado.

Medidas

                  O juiz Vitor França Dias Oliviera determinou que os presos da Colônia Agroindustrial que fazem trabalho externo fiquem liberados de voltar à unidade prisional à noite por dez dias. A Defensoria Pública também pediu que presos que fugiram em rebelião só voltem após garantia de segurança.

                 No sábado, a Justiça Federal mandou limitar o número de presos na Colônia Agroindustrial. O documento também determina que os presos considerados perigosos sejam transferidos para presídios federais.

                 O primeiro deles, segundo a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) será Stephan de Souza Vieira, também conhecido como “BH”, que estava foragido do semiaberto e levava vida de luxo. Conforme a Polícia Civil, ele é um dos chefes de uma facção criminosa, foi preso no Rio de Janeiro e levado de volta para Goiás, onde deve ficar detido.

             Uma Ação Civil Pública, de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil, pediu a interdição total da Colônia Agroindustrial devido às “graves violações aos Direitos Humanos tanto dos internos quanto dos servidores”.

              Em nota, o Governo de Goiás informou que “tomará todas as medidas necessárias para o adimplemento do dispositivo da decisão liminar”. Disse ainda que “iniciará, imediatamente, todas as medidas no sentido de providenciar a transferência dos presos de maior periculosidade que estão cumprindo pena no regime semiaberto na Colônia Agroindustrial de Aparecida de Goiânia, para presídios federais”, e que irá limitar “a 400 o número de detentos naquela unidade penal”.

Fonte: G1 e CNJ

Sistema Penitenciário do Maranhão em alerta com a apreensão de drogas, celulares e assassinato de líder de facção

              aldir

  O Tribunal de Contas da União com os Tribunais de Contas dos Estados realizaram auditorias nos Sistemas Penitenciários de 17 Estados, entre os quais o Maranhão, constatando que a superlotação é a principal causa de ocorrências de rebeliões e organização de facções criminosas, o que prejudica a atuação dos Estados na garantia da ordem e segurança da população carcerária.

                 Apesar das sucessivas advertências, inclusive do Conselho Nacional de Justiça para a séria problemática, os poderes executivos estaduais não se interessam pela prevenção e enfrentamento ao sério e grave problema. Outro fator determinante para os conflitos nas unidades prisionais são facções diversas em unidades prisionais e facilidade da corrupção para o ingresso de armas diversas, drogas, celulares e bebidas, o que geralmente é feito por servidores temporários, mais vulneráveis em razão de que têm data marcada de ingresso e saída da instituição em que prestam serviços, além de salários bem menores e sem vantagens.

                  Outro fato danoso reside no privilégio politico para a colocação de alguns elementos no processo seletivo, que não têm a mínima capacidade para um serviço diferenciado e da maior responsabilidade, o que acaba gerando problemas com prejuízos para os que trabalham corretamente e comprometidos com a instituição.

                   A prisão em flagrante na última sexta-feira de um agente penitenciário temporário com vários celulares, carregadores e porções de maconha em uma unidade prisional do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, que com certeza não foi a primeira vez, levando-se em conta que ele segundo informações fazia muitas ostentações incompatíveis com a sua realidade salarial.

                    Todo Sistema Penitenciário tem que trabalhar com a prevenção e em casos de qualquer suspeita deve imediatamente fazer varreduras nas unidades. Se no máximo no dia seguinte à prisão do elemento, fossem feitas varreduras nas unidades do Complexo de Pedrinhas para a retirada de armas, celulares, drogas e bebidas seriam apreendidas e pelo menos problemas maiores seriam evitados.

                     O assassinato do elemento Alan Kardec Dias Mota pelo periculoso Jhonatan de Sousa Silva, este último autor do assassinato covarde do jornalista Décio Sá, até certo ponto não causa qualquer surpresa. Dois elementos que retornaram de presidio federal, sendo que a vítima já teria praticado pelo menos quatro assassinatos, colocar ambos dentro de uma mesma cela e com interesses diferentes decorrente de facções, foi a motivação para desentendimentos. O crime praticado durante o banho de sol é quando são passadas, drogas e armas e a determinação para a execução de ordens.

                      A verdade é que constantemente ocorrem alterações nas unidades prisionais, sendo que muitas não merecem a devida atenção e acabam criando favorecimentos que mais tarde resultam em problemas maiores. Diante dos fatos da semana passada e do inicio da atual, precisam de acentuada atenção, uma vez que rebeliões em presídios seguem ordens de facções e acontecem onde há mais vulnerabilidades.

 

Agricultura Familiar com o respaldo do Censo Agropecuário, diz que 93% do café, 89% do arroz, 86% da mandioca e do feijão consumidos no Estado são produções maranhenses

              aldir

Os agricultores familiares que prosperam no Maranhão, são os que correm atrás de crédito e assistência técnica.

  Secretaria de Estado da Agricultura Familiar, diz em informação tornada pública. “De acordo com dados do último Censo Agropecuário, o Maranhão é o terceiro estado com a maior concentração de famílias agricultoras da região Nordeste e o quinto do país. São quase 860 mil agricultores familiares responsáveis pela produção de 93% do café, 89% do arroz, 86% da mandioca e do feijão consumidos no estado. Com isso em mente, o Governo do Maranhão vem realizando atividades e atuando junto aos agricultores e agricultoras familiares no acesso à terra, na garantia do plantio, no auxílio à produção e na comercialização dos produtos.”

  

                   O texto acima é do inicio da matéria, que tem como fonte SAF e autoria de Tiago Peixoto, que foi encaminhado para o meu e-mail (alddantas@yahoo.com.br) pelo (release.secap@secap.ma.gov.br).Sinceramente, a princípio cheguei a pensar se tratar de alguma aspiração futura bem distante, mas respaldada com atestado do Censo Agropecuário, segundo a nota.

                   O Maranhão é um dos maiores importadores de alimentos em todo o Nordeste do Brasil, por não ter produção suficiente muitas vezes até para atender as sedes dos municípios. As feiras, mercados e supermercados de São Luís, fazem os seus abastecimentos com produção de fora, inclusive grande parte do cheiro verde.

                   O mais mirabolante é a afirmação de que o Maranhão produz 93% do café consumido pela população, assim como 89% do arroz e 86% da mandioca e o feijão, principalmente no caso do café. A maioria dos produtos encontrados nos principais estabelecimentos comerciais não é de origem maranhense. O que é lamentável sob todos os aspectos é que estejamos diante de uma possível farsa com objetivo de enganar a população como propaganda enganosa. A verdade é que também a assistência técnica para atender a pequena agricultura desde o plantio à comercialização é bem inexpressiva. Se os números fossem reais, a miséria no Maranhão seria bem menor, diante de uma exclente produção de alimentos e naturalmente a geração de empregos.