Ministra Cármen Lúcia afirma: Crimes contra a vida são prioridades no CNJ

Presidente do Supremo reafirma compromisso para julgar ações.

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia

                 — A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, informou, por intermédio de sua assessoria, que, embora não tenha mais uma meta numérica, a instituição continua dando prioridade ao julgamento de processos antigos relacionados aos crimes contra a vida. Segundo a assessoria, o CNJ não abandonou a meta de julgar esses casos. Mas admitiu que, como noticiou O GLOBO, não foi estabelecido um percentual para análise de processos que envolvam homicídios dolosos, entre outros crimes.

                “Não houve abandono da meta, até mesmo porque consta das Metas para os Tribunais para 2017 o aumento do número dos julgamentos de crimes dolosos contra a vida e, em especial, os que digam respeito àqueles que tenham presos provisórios”, diz nota produzida pela assessoria da presidente do STF.

                 O GLOBO informou, na segunda-feira, que 64,5 mil processos de crimes contra a vida, que chegaram ao Judiciário até 2012, permanecem sem julgamento. A Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), um movimento firmado em 2010 por diferentes órgãos no combate à violência letal, havia estabelecido metas de julgamento de processos antigos. No entanto, o CNJ desistiu de estabelecer um percentual a ser atingido. Para que o índice fosse definido, uma portaria deveria ter sido editada, o que não foi feito desde a segunda gestão do ministro Ricardo Lewandowski, antecessor de Cármen Lúcia na presidência do CNJ.

MÊS DO JÚRI

               A assessoria de Cármen Lúcia no CNJ afirma que a metodologia mudou e que existe intenção de dar prioridade para julgamento desses casos. Segundo ela, a presidente do conselho tem mantido contato com tribunais de Justiça em todo o país para manter esse esforço.

              “Foi instituída, em 6 de setembro de 2016, nova recomendação, transformando o que antes era a Semana Nacional do Júri (para julgar crimes dolosos contra a vida) em Mês Nacional do Júri, exatamente para se dar cumprimento aos processos afetos às Metas Enasp/CNJ”, diz a nota do CNJ, acrescentando:

              “A presidente do Conselho Nacional de Justiça assumiu diretamente a condução das ações que visam não somente executar o programa de metas, mas sobretudo ampliá-lo, propondo melhor atendimento das varas de júri, maior número de julgamentos, mutirão nos tribunais de Justiça, nos quais pendem recursos que impedem a realização do júri, entre outras medidas adotadas”.

Fonte: Ascom CNJ

Presidente da Câmara de São Luís destaca ações do prefeito Tema à frente da FAMEM

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Astro de Ogum reunido com os participantes para uma foto do registro do importante evento.

  O presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Astro de Ogum (PR), destacou, na manhã desta quarta-feira (23), o trabalho do presidente da Federação dos Municípios do  Estado do Maranhão – FAMEM, Cleomar Tema, à frente da entidade, como sendo um exemplo para o fortalecimento do municipalismo do Maranhão. A declaração de Astro ocorreu na aberta  do I Seminário de Gestores de Câmaras Municipais,  no Rio Poty Hotel e que teve como tema principal a prestação de contas.

             “Acompanho o trabalho do prefeito Tema como presidente da FAMEM e quero aqui destacar que ele desenvolve um excelente trabalho, n a aglutinação das cidades do Maranhão e no fortalecimento do municipalismo”, destacou Astro de Ogum, que logo após o seminário criou a Federação das Câmaras Municipais do Maranhão – FECAM/MA, nova entidade representativa do Legislativo.

              O evento contou com as presenças de presidentes de  câmaras municipais de todas as regiões do Estado, do presidente do Tribunal de Contas do Estado, Caldas Furtado, do procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins, do secretário de Estado de Comunicação e Articulação Política, Márcio Jerry, do vice-prefeito de São Luis, Júlio Pinheiro, dos juízes Douglas de melo Martins e Sônia Amaral e de outras autoridades.

               Astro afirmou que a criação da FECAM, é uma forma de se criar um instrumento de fortalecimento dos legislativos municipais do Maranhão, agregando todas as câmaras visando um só objetivo. “Estamos  buscando a unificação e o nosso fortalecimento e esse foi o primeiro passo”, destacou Astro, que  foi eleito dirigente da entidade.

 

Fonte: Diret-Comunicação-CMSL

A fraude que provoca o aumento dos valores de planos de saúde

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 “Em uma primeira impressão se entende que as operadoras são as vilãs da relação com os consumidores. Tal impressão merece melhor análise”, defende especialista em Direito da Saúde

Fernando Machado Bianchi *

              Muito se fala sobre o constante aumento das mensalidades de planos de saúde, assim como sobre as negativas de coberturas dos procedimentos solicitados pelos beneficiários. Em uma primeira impressão se entende que as operadoras são as vilãs da relação com os consumidores. Ocorre que tal impressão merece melhor análise.

                Inicialmente, é importante notar que existem outros atores no cenário da prestação de serviço médicos privados, como médicos, hospitais, clínicas, laboratórios que, mesmo afetos à princípios, como o da ética e o da legalidade, em última análise, na qualidade de empresas privadas visam o lucro.

                 A busca por coberturas sem previsão legal e contratual, por parte de beneficiários – inclusive por meio judicial, de decisões judiciais pouco técnicas, calcadas em uma visão exclusivamente assistencialista, e muitas vezes contrária à própria legislação especifica que regula o mercado de planos de saúde –, já há muito vem assolando as operadoras de planos de saúde. Que são obrigadas a arcar custos altíssimos – que, repita-se, não estavam obrigadas a cobrir – e, portanto, que não constavam previstos em seus cálculos atuariais, provocando desequilíbrio econômico financeiro dos contratos.

              Ocorre que, atualmente, as operadoras passaram a ser vítima de majoração de seus custos assistenciais indevidamente, sob a modalidade de fraude, praticada por uma minoria de profissionais médicos, que utilizam pacientes na maioria das vezes completamente ignorantes em relação à situação.

             A fraude se dá por meio do seguinte modus operandi: a clínica ou profissional médico, estranhos à rede credenciada da operadora, localizam pacientes beneficiários de planos de saúde, que estão investigando problemas de saúde e que são reais candidatos à realização de algum procedimento cirúrgico – cuja realização demanda obrigatoriamente a utilização de próteses e materiais cirúrgicos. Como em cirurgias de natureza buco-maxilo, ortopédicas e neurológicas.

              O paciente é abordado e, ao alertar o médico ou a clinica de que tem plano de saúde, diz que não irá desembolsar qualquer valor de forma particular, já que planos de saúde em regra não cobrem, por exemplo, honorários médicos de profissionais não credenciados. Assim, é-lhe prometido tratamento gratuito.

                Porém, a partir desse momento, extrapolando a competência médica, o médico ou clínica passam assumir integralmente a batuta administrativa das vontades do paciente. Já contando com fornecedores exclusivos de materiais cirúrgicos – e, inclusive, de advogados próprios –, apresentam direcionada relação de materiais com especificação técnica apenas encontrada em seus fornecedores.

                Ocorre que os preços de tais materiais, nesse cenário, chegam a representar de três a quatro vezes os valores de materiais equivalentes em qualidade e segurança, totalmente capazes de obter o mesmo resultado.

                 E, a partir de então, passam-se pelo paciente, desde o âmbito extrajudicial junto a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), confeccionando reclamações por meio do espaço NIP da ANS, até o âmbito judicial, promovendo ações judiciais com pedidos liminares por meio de corpo jurídico próprio. Verificam-se casos de reclamações técnicas realizadas pela ANS como sendo de lavra de pacientes analfabetos, que sequer têm conhecimento de seus termos.

                 Desse modo, verifica-se atuação consertada visando o direcionamento de aquisição superfaturada de materiais cirúrgicos, às expensas das operadoras de planos de saúde que, anualmente, suportam milhões em prejuízos. Ensejando, inclusive, dificuldades financeiras que acabam invariavelmente prejudicando outros beneficiários, que utilizam de forma correta suas coberturas contratuais por meio de profissionais médicos éticos e comprometidos efetivamente com seu tratamento.

                  É importante deixar consignado que o modus operandi supracitado não representa, em qualquer hipótese, a classe médica ou suas instituições, tão laboriosas e importantes para a saúde da população, mas representa conduta pontual de alguns. E que, nem por isso, não deixa de ser ilegal e prejudicial não só para as operadoras, mas também para os próprios beneficiários, que ao final são assolados com reajustes – compostos, inclusive, por tais prejuízos.

                Portanto, os beneficiários de planos de saúde devem ficar atentos às promessas pouco razoáveis de tratamentos gratuitos oferecidos por estranhos. E, por sua vez, as operadoras precisam estar atuantes, com departamentos jurídicos e de auditoria médicos aguerridos para reverter tais condutas, tanto no âmbito ético como no judicial.

* Especialista em Direito da Saúde e sócio-fundador do escritório Miglioli e Bianchi Advogados.

Funcionário chamado de “bonequinha” será indenizado por danos morais

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O funcionário era motivo de chacota na empresa em que trabalhava por conta de sua orientação sexual.

               Um funcionário deverá ser indenizado, a título de danos morais, por tratamento homofóbico na drogaria em que trabalhava. A decisão é do TRT da 2ª região.

           O funcionário alegou que era motivo de chacota na empresa por conta de sua orientação sexual. A própria gerente do estabelecimento o chamava de “bicha” e “bonequinha” na frente de todos os empregados. Ele pleiteou indenização por danos morais.

           O juízo de primeira instância considerou que as ofensas feitas tinham intenção de constranger o autor, além de guardar relação de preconceito/discriminação, “o que é intolerável.” Sendo assim, fixou R$ 10 mil pelos danos causados.

Ambas as partes recorreram. Em análise do caso, os magistrados do TRT da 2ª região, por unanimidade decidiram majorar a condenação para R$ 30 mil. Para o relator, desembargador, Sergio Roberto Rodrigues “a indenização pretendida possui caráter muito mais disciplinar do que reparatório, visando impedir que os prepostos ajam de tal forma com os empregados“. A decisão foi unânime.

Fonte: Migalhas

Problemas da Prefeitura que afetam as instituições públicas de serviços refletem negativamente na população, diz Cézar Bombeiro

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O vereador Cézar Bombeiro em reunião hoje com lideranças comunitárias, que reclamavam serviços essenciais por parte do poder público, manifestou a sua preocupação  pelos problemas diários que vêm a público em instituições  diretamente ligadas à Prefeitura de São Luís. Infelizmente, pelo que se observa a maioria é por falta de gerenciamento e aos princípios emanados do direito e mais precisamente ao trabalhista em que estão inseridos salários e condições de trabalho.

Inicialmente falou da audiência pública com a Guarda Municipal na última sexta-feira (18), me deixou bastante preocupado com toda a problemática enfrentada pela categoria e muito mais quando  ficou claro que não existe nem projeto para a construção de um quartel para uma força auxiliar da segurança pública que já poderia estar prestando importantes serviços, além de que são os próprios guardas municipais que compram os seus fardamentos. Quanto a questão de capacitação com treinamento atualizado  para que os guardas possam pelo menos garantir a segurança das escolas municipais, logradouros públicos e prédios da administração municipal que se informa, não existe a mínima expectativa, o que é triste e lamentável. Tivemos ontem na Câmara Municipal, a presença de técnicos de enfermagem e agentes de saúde fazendo graves acusações contra gestores do Sistema Municipal de Saúde. Os técnicos de enfermagem disseram sem qualquer discernimento, que são explorados e escravizados, destacando que recebem menos de um salário mínimo, não têm insalubridade, adicional noturno, vale transporte e quando alguém falta, é descontado cem reais e nem recebem contracheque, o que é muito grave sob o ponto de vista da Lei Trabalhista, lembrou o vereador sindicalista.

Os agentes de saúde em engrossaram o movimento dos técnicos de enfermagem em frente a Câmara Municipal, cobram direitos salariais e querem equipamentos de segurança para o exercício do trabalho, uma vez que atualmente estão colocando as suas vidas em risco. Independente de outros graves problemas no contexto institucional, as reclamações da população são gritantes todos os dias. Buracos, filas em marcações de consultas, precariedade do transporte coletivo em diversos bairros, falta de iluminação pública, limpeza pública e inúmeras outras reclamações predominam nos programas comunitários das emissoras de rádio e televisão, que acabam gerando desgastes, sem falarmos no delicado problema da educação que concorre seriamente para o analfabetismo de crianças e adolescentes, afirma Cézar Bombeiro.

Como os problemas são sérios, como vereador e compromisso com a população não podemos ficar calado e tenho a responsabilidade de cobrar, afinal de contas o prefeito Edivaldo Holanda Júnior foi reeleito para fazer uma administração melhor do que a primeira, que foi muito boa, e agora estamos vendo uma situação pior do que a anterior. Já fiz proposta para os colegas vereadores para nos disponibilizar para somar forças com o prefeito em busca de entendimento com os segmentos sociais para uma administração compartilhada com a população, mas infelizmente nada prosperou, registra o vereador.

Existem outros problemas de ordem grave, que no momento não pretendo abordar, mas que com certeza chegará a conhecimento público com cobranças. Espero que o prefeito Edivaldo Holanda Júnior, sente efetivamente na cadeira de prefeito e faça valer a sua autoridade para honrar os compromissos assumidos com a população de São Luís.

Ministério Público Federal defende revisão tarifária justa de energia elétrica no Maranhão

O Ministério Público Federal já instaurou inquérito civil para apurar o aumento absurdo  nas tarifas de energia elétrica
O Ministério Público Federal já instaurou inquérito civil para apurar o aumento absurdo nas tarifas de energia elétrica

A proposta apreciada pela Aneel previa aumento médio na casa dos 19%. O MPF ressaltou que os consumidores têm direito a um serviço público adequado e a preço módico

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) continua acompanhando o procedimento de revisão tarifária da Companhia Energética do Maranhão S.A. (Cemar), promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Nesta terça-feira (22), durante julgamento administrativo da diretoria da Aneel, ocorrido em Brasília, o MPF se pronunciou pela redução da proposta inicial apreciada pela Aneel, que previa aumento médio da conta de energia elétrica na casa dos 19%.

Iniciada a sessão de julgamento para a deliberação do percentual de aumento na conta de energia para o estado do Maranhão, o procurador da República Hilton Araújo de Melo ressaltou a importância da obediência aos princípios constitucionais da legalidade e transparência da Administração Pública no âmbito das concessões públicas. “O consumidor tem direito a um serviço público adequado e a preço módico”, defendeu ele.

 A proposta inicial de 19% de aumento havia sido submetida a um rigoroso exame técnico e legal no âmbito do MPF/MA, com produção de perícia técnica e coleta de informações junto a agentes como o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA), a Defensoria Pública, a Secretaria Estadual de Indústria e Comércio e o Sindicato dos Urbanitários do Estado do Maranhão.

Como resultado dessa análise, o MPF apresentou vários questionamentos acerca dos diversos componentes que estariam provocando o aumento tarifário, em especial com relação aos encargos setoriais previstos, os custos de compra e transmissão de energia, além dos números referentes à atividade propriamente desenvolvida pela Cemar, que é a de distribuição de energia. O procurador da República também falou sobre os impactos nocivos que um possível aumento excessivo da tarifa poderia causar à economia do Maranhão e sobre os baixos índices de percepção da qualidade dos serviços prestados pela concessionária.

Ao final, a diretoria da Aneel decidiu por autorizar um aumento tarifário médio inferior aos 19% inicialmente propostos, ficando em 12,88% para todo o Maranhão. Agora, com o estabelecimento do novo percentual, o MPF vai examinar os novos documentos e elementos técnicos apresentados durante a sessão de julgamento administrativo para identificar ainda eventuais discrepâncias ou inconsistências na aplicação da metodologia de revisão tarifária. Após a análise, deverá encaminhar à Aneel recomendações visando o aprimoramento do marco regulatório, no intuito de garantir a continuidade da série histórica de investimentos em infraestrutura em todo o Estado e evitar futuro prejuízo aos interesses dos usuários do serviço de energia elétrica.

O número do inquérito civil instaurado no MPF/MA é 1.19.001292/2017-

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão

Procon do Maranhão notifica ANEEL a prestar esclarecimentos sobre aumento de 13,21% nas contas de energia

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O Instituto de Promoção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA) notificou a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a prestar esclarecimentos a respeito do aumento de 13,21% nas contas de energia no Estado, após reajuste concedido pela reguladora a Companhia Energética do Maranhão (Cemar). A notificada deve apresentar justificativas, de modo claro e objetivo, para o aumento proposto; além da realização de novas audiências públicas em diferentes regiões do Estado, de forma a garantir ampla participação popular. Também deve propor uma nova sugestão de Revisão Tarifária, juntamente com suas respectivas justificativas.

Durante investigação, realizada pelo Procon, para apurar possível abusividade no reajuste das contas de energia, que antes seria de 19,05%, a ANEEL afirmou que haveria dois fatores preponderantes para o aumento: os custos de transmissão e os custos com a remuneração do capital.

De acordo com a Agência, houve custos quando as concessionárias de transmissão disponibilizaram instalações para a Rede Básica, nos anos de 2013 a 2017, e não receberam pagamento pela prestação do serviço. O Procon rebateu a ANEEL afirmando que consumidores que passarão a consumir agora os serviços da CEMAR não podem pagar eventuais custos de consumo que outros consumidores tiveram no passado, onerando-os indevidamente por algo que não consumiram, ferindo de forma clara e patente o artigo 39, incisos V e X da lei federal n° 8.078/1990. Portanto, trata-se de ônus que deve ser arcado pela companhia de distribuição, que o aceitou no momento que assumiu a concessão pública.

Já o segundo fator, quanto aos custos com a remuneração do capital, tanto a ANEEL quanto a CEMAR, não esclareceram como a remuneração está impactando no cálculo preliminar, deixando os consumidores condicionados a um aumento que não se demonstra de forma clara no processo. Outro ponto de desvantagem ao consumidor é a utilização da possibilidade da Revisão Tarifária, prevista no contrato de concessão, para aumentar os lucros, em detrimento da prestação de um serviço com qualidade.

O presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, destaca que esse acréscimo nas contas seria maior, mas que, após movimentação do órgão, em parceria com a Defensoria Pública do Estado e outras instituições, foi reduzido para 13,21% .

“Continuaremos acompanhando de perto esse caso, trazendo todas as justificativas jurídicas para que esse aumento seja reduzido ainda mais. Neste momento de recessão econômica, o ato vai gerar uma onerosidade excessiva ao consumidor, que, por via reflexa, pode causar o superendividamento em razão da impossibilidade de pagamento dessas contas. Isso pode implicar na arrecadação da CEMAR e assim prejudicar a manutenção do fornecimento de energia, que é um serviço essencial. Além disso, esta mudança pode aumentar os preços de outros produtos e serviços. Não iremos permitir que nenhuma medida onere os consumidores, impedindo qualquer decisão que cause impacto negativo ao desenvolvimento sócio-econômico do Maranhão”, esclareceu.

A agência reguladora deve apresentar informações e soluções pertinentes ao caso, em até 10 dias, contados a partir do recebimento da notificação. O descumprimento pode se caracterizar como crime de desobediência nos termos do artigo 330, do Código Penal, ficando sujeito, ainda, às sanções administrativas e civis cabíveis.

 

Fonte: Procon/MA

Justiça do Ceará decide que o Uber pode funcionar normalmente em Fortaleza

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Poder Público não deve adotar medidas que inviabilizem ou dificultem a operação dos aplicativos de transporte individual de passageiros. O juiz de Direito Carlos Augusto Gomes Correia, da 7ª vara de Fazenda Pública de Fortaleza/CE, concedeu liminar à Uber para que a empresa e motoristas que fazem uso do aplicativo por ela operado não sejam impedidas de exercerem suas atividades.

A decisão privilegia os princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência e da defesa do consumidor, e segue na esteira do entendimento que vem se consolidando no tribunal alencarino, que vem recebendo uma centena de ações individuais manejadas por motoristas parceiros da Uber, contra as apreensões de veículos e aplicação de multas pelo uso do aplicativo.

De acordo com o magistrado, “o serviço ofertado através do aplicativo Uber não se confunde com o serviço de táxi, pois, na verdade, tratam-se de modalidades distintas de serviço de transporte individual de passageiros sendo certo que, o primeiro tem natureza privada, enquanto o serviço de táxi possui caráter público”, com base nas leis Federais 12.468/11, 12.587/12 e nos artigos 730 e 731 do Código Civil. Ainda, ressalta que o transporte é matéria de competência legislativa privativa da União (art. 22, CRFB), cabendo ao Município “tão somente editar regras para os serviços públicos de interesse local, inclusive o de transporte coletivo”.

Na decisão são mencionadas decisões de outros tribunais, palestra proferida pela Ministra Nancy Andrighi, Ministra do STJ, no II Congresso Brasileiro de Internet e a Nota Técnica do Cade, recomendando que “o Poder Público não adote medidas que inviabilizem ou dificultem a operação dos aplicativos de transporte individual de passageiros, permitindo que as inovações beneficiem o consumidor”.

Fonte: Migalhas

Mulher indenizará amante do pai e a filha dela por persegui-las

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Ambas receberam, nos dias de seus aniversários, caixas de presente com objetos indesejados. No dia de seu aniversário, receber uma caixa bonita de presente. No entanto, abri-la, dar de cara com o coração de um boi, cheio de sangue e pregos.

Isso foi o que aconteceu com uma secretária, que recebeu o indesejado presente da filha de seu amante. Pior ainda: sua filha, à época adolescente, também recebeu um embrulho no próprio aniversário; dentro, uma boneca de pano… com a boca cravejada de alfinetes.

Esses são alguns dos fatos que levaram a 3ª turma do STJ a elevar indenização que a filha de um professor pagará por perseguir a amante do pai (que era secretária no estabelecimento de ensino) e a filha desta. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, resumiu assim o processo: “doloroso”.Em sua defesa, a recorrida alegou que o relacionamento amoroso entre o pai e a secretária causou o fim do casamento com sua mãe, que já durava mais de 40 anos.

Porém, conforme a ministra Nancy, “não obstante [a recorrente] tenha dissolvido o casamento, ninguém tem direito de fazer esse tipo de coisa. Os fatos são mais pesados do que esses que acabo de relatar.”

Assim, concluiu pelo dever de indenizar, ainda mais que a filha da secretária, diante do abalo sofrido, saiu da casa da mãe e foi morar com o pai. A recorrente receberá R$ 10 mil de dano moral, e sua filha teve o valor da condenação elevado para R$ 20 mil. A decisão da turma foi unânime.

Fonte: Migalhas

Justiça desobriga aposentada que trabalha a contribuir para o INSS

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A Justiça Federal reconheceu o direito de uma aposentada do INSS que continua no mercado de trabalho com carteira assinada a não contribuir mais para a Previdência. O Judiciário determinou ainda que R$ 42 mil em descontos para o instituto sejam devolvidos à segurada. A decisão é do juiz Luciano Tertuliano da Silva, do Juizado Especial Federal Cível da cidade de Assis, interior de São Paulo.

Para a advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Consultoria e Assessoria Jurídica Previdenciária, a decisão abre precedentes para que outros aposentados que estão no mercado de trabalho peçam a suspensão do desconto do INSS na Justiça. Segundo dados da Advocacia-Geral da União (AGU) existem 480 mil aposentados trabalhando com carteira assinada no país.

Para o magistrado que deu a sentença, a cobrança da contribuição no caso da aposentada não deveria ser obrigatória uma vez que ao permanecer contribuindo para a Previdência depois de se aposentar, a segurada não tem garantias mínimas do INSS que assegurem proteção em relação ao emprego atual.

O SEEB-MA informa aos bancários que se encontram nessa situação, em que estão aposentados, mas que continuam trabalhando e contribuindo para o INSS, que procurem o nosso Setor Jurídico, munidos do CNIS remuneração, identidade, CPF e comprovante de residência, para entrarmos com ação de suspensão dos descontos e respectiva devolução de valores.