Vereador Edson Gaguinho recebe profissionais de enfermagem e membros do SINDSAÚDE/MA

Na manhã de terça-feira (22), o vereador Edson Gaguinho (PHS) se reuniu com profissionais de enfermagem e membros do SindSaúde/MA. O encontro na Câmara Municipal de São Luís também contou com a participação dos vereadores Cezar Bombeiro (PSD), Humbelino Júnior (PPS) e Francisco Chaguinhas (PP). Durante a reunião, foram alinhadas ações para garantir mais dignidade aos profissionais que reclamam principalmente de atrasos salariais.

A Presidente do SindSaúde/MA, Dulce  Mary Sarmento, disse que além dos constantes atrasos nos salários, a categoria também convive com péssimas condições de trabalho. “Tá muito difícil pra gente trabalhar dessa forma, já tivemos que fazer atendimentos em macas por falta de leito nos hospitais. O pagamento do auxílio transporte e das férias também não estão de acordo com a legislação, por isso as nossas reivindicações. Acredito no vereador Edson Gaguinho e sei que ele vai nos ajudar a contornar esses problemas”, disse ela.

O vereador Edson Gaguinho comentou que vai ajudar a categoria e já marcou algumas reuniões com o executivo. “Vamos conversar ainda esta semana com os representantes da Prefeitura de São Luís e do Governo do Estado, além de realizar uma audiência pública sobre o tema. Vamos resolver esses problemas o mais rápido possível. O meu objetivo é garantir mais dignidade pra essas pessoas”, finalizou o parlamentar.

 LIMPEZA DE PRAÇA

O vereador Edson Gaguinho (PHS) preocupado com a atual situação em que se encontra a Praça da Santa Clara no bairro Santa Clara, solicitou na sessão dessa terça-feira  por meio de requerimento, serviços de limpeza e manutenção daquele espaço considerado um dos principais pontos do bairro e palco de eventos culturais. O pedido foi encaminhado direto ao Prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior e ao secretário de Obras e Serviços Públicos, Antônio Araújo.

O vereador destacou ainda que a limpeza geral é importante, devido ao matagal muito alto, aumentando a incidência de mosquitos e animais peçonhentos, além de servir de abrigo para marginais que utilizam o local para consumo de drogas e para esconder produtos de roubos e furtos, gerando medo e insegurança para os moradores.

“A praça é um dos principais pontos do bairro Santa Clara, espaço de lazer e de eventos que, hoje, se encontra em estado de abandono. A população precisa que a praça seja requalificada, com bancos novos e iluminação adequada. O povo do bairro Santa Clara precisa desse espaço organizado e é isso que estamos pleiteando”, explicou o parlamentar.

Fonte: Diret-Comunicação-CMSL

Tribunal de Justiça mantém bloqueio de bens de ex-prefeito de Brejo e outros acusados de improbidade

Sem título

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve medida cautelar do 1º Grau de indisponibilidade de bens do ex-prefeito do Município de Brejo, Omar de Caldas Furtado Filho e outras pessoas, como medida de garantia de ressarcimento ao erário, até o limite de R$ 210 mil. A quantia é referente ao valor do convênio que originou procedimento licitatório, ou seja, considerado indispensável ao pagamento de suposto prejuízo causado ao erário.

Os agravantes recorreram ao TJMA contra a decisão, alegando que o juiz de base desrespeitou o princípio constitucional da proporcionalidade, uma vez que a indisponibilidade recaiu sobre todos os seus bens, inclusive sobre propriedades e contas bancárias, causando-lhes prejuízos irreparáveis. Eles requereram a concessão de efeito suspensivo e que fossem atendidos no pedido de agravo.

O desembargador Marcelino Everton (relator) não verificou razões para reformar a decisão da primeira instância. Destacou que os argumentos dos agravantes não são aptos para ensejar dano ou prejuízo reclamado, pois a decisão do juiz de direito da Comarca de Brejo foi expressa ao excetuar do bloqueio as verbas de natureza alimentar.

 O relator citou trecho da decisão, em que o juiz afirma que a inicial indica, em detalhes, várias violações no procedimento licitatório, descrevendo, item a item, não só a fraude a ser apurada, como a conduta e responsabilidade de cada um dos acionados. O magistrado de 1º Grau deferiu a indisponibilidade que inclui bens imóveis, móveis, quaisquer créditos e saldo em contas bancárias, ressalvados os de natureza alimentar.

Segundo Marcelino Everton, o magistrado de 1º Grau entendeu que ficou demonstrada a violação no procedimento licitatório e limitou o bloqueio ao valor constante no convênio que originou a licitação.

O relator disse que, inexistindo nos autos prova de que verbas de natureza alimentar tenham sido penhoradas e ausente a desproporcionalidade alegada, votou negando provimento ao agravo, para manter a íntegra da decisão de base.

O desembargador Paulo Velten e o juiz Alexandre Abreu, convocado para compor quórum, acompanharam o mesmo entendimento do relator.

 Assessoria de Comunicação do TJMA

Técnicos de Enfermagem vão à Câmara Municipal denunciar escravidão humana no Sistema Municipal de Saúde

            A Câmara Municipal de São Luís se tornou uma espécie de centro de referências para denúncias contra a decepcionante administração do prefeito Edivaldo Holanda Júnior. O dia de hoje começou com uma reunião de lideres do Sindicato dos Técnicos de Enfermagem do Maranhão, contra o que eles qualificam como escravidão humana contra a categoria e foram recebidos pelos vereadores Cézar Bombeiro, Edson Gaguinho, Umbelino Júnior e Francisco Chaguinhas. Também estiveram fazendo movimentação em frente ao legislativo municipal, o pessoal do UBER e agentes de saúde, que foram reivindicar além de direitos trabalhistas, equipamentos de proteção individual. Pelo visto a Câmara Municipal vem recebendo aval  das categorias de trabalhadores municipais para interceder em favor delas, diante da desastrosa administração do prefeito Edivaldo Holanda Júnior.

           aldir

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As lideranças dos Técnicos de Enfermagem disseram aos vereadores, que os profissionais que prestam serviços nos Socorrões  1 e 2, Hospital da Criança, Hospital da Mulher e no anexo da Santa Cruz, que faz parte do Sistema Municipal de Saúde, recebem salários abaixo do mínimo, não têm direito a vale transporte, insalubridade, adicional noturno, não têm direito a férias e nem mesmo contracheque, além de receberam os seus salários de dois em dois meses. Estamos sendo explorados e submetidos a escravidão humana, dai que tomamos a iniciativa de dar um basta nessa situação de humilhação, disseram as técnicas de enfermagem.

            Já denunciamos a exploração do trabalho pela Secretaria Municipal de Saúde ao Ministério do Trabalho, mas desconhecemos as razões pelas quais a fiscalização ainda não tomou qualquer providência. Eles poderão também constatar pessoas de outras categorias profissionais em situação semelhante a nossa nos estabelecimentos de saúde, destacaram as sindicalistas.

            As técnicas fizeram um verdadeiro apelo aos vereadores para que se sensibilizem com o grave problema que estão enfrentando e pediram que denunciem no plenário da Câmara Municipal, dizendo que o prefeito Edivaldo Holanda fere a nossa dignidade de seres humanos, nos negando direitos trabalhistas e até mesmo não nos pagando um salário mínimo.

            Os vereadores acionaram o secretário Jota Pinto, da Articulação Politica Municipal, no sentido de que os técnicos de enfermagem sejam recebidos pelo prefeito e ele possa garantir pelo menos um mínimo de tratamento digno a todos e o respeito trabalhista. Eles advertem, que caso o problema não seja imediatamente solucionado inclusive com o vínculo trabalhista, o pessoal pretende ir para as ruas e fazer movimentos na cidade, inclusive em frente ao prédio em que o prefeito mora e na escola da sua propriedade.

Ministério Público propõe Ação de Direta de Inconstitucionalidade contra lei que proibiu o Uber em São Luís

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O Ministério Público decidiu através de uma ação direta de inconstitucionalidade fazer valer o funcionamento do UBER em nossa capital

   Foi protocolada na manhã de terça-feira (22), junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei municipal n° 429/2016, que proibiu o funcionamento de serviços de transporte individual em veículos particulares cadastrados por aplicativos, como o Uber, em São Luís. Sob o número 0803397-88.2017.8.10.0000, o processo foi distribuído ao desembargador Marcelo Carvalho Silva.

Proposta pelo procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, a ADI defende que a lei, de autoria da vereadora Luciana Mendes e aprovada pela Câmara Municipal em 5 de julho de 2016, fere os artigos 147 (inciso I, 2° e inciso IV) e 174 (caput e § 1°) da Constituição do Estado do Maranhão.

Na Ação, o procurador-geral de justiça afirma que a lei municipal “se constitui em norma puramente proibitiva e proibir não é regulamentar – o que fere uma série de princípios constitucionais, notadamente o da livre concorrência, do livre exercício da atividade econômica e o direito de escolha do consumidor”.

O texto também chama a atenção para a diferenciação entre “transporte público individual” e “transporte privado individual”. O primeiro é um tipo de serviço privativo dos taxistas, já o segundo, no qual se enquadra o Uber, não depende de concessão pública.

“Na explicitação do texto constitucional, a lei assevera que o transporte de pessoas, em caráter privado, independe de concessão ou permissão. Vale dizer: o transporte de pessoas em caráter privado, por não ser serviço público, não está submetido à concessão ou à permissão oriunda do Poder Público”, ressalta Luiz Gonzaga Coelho.

O chefe do Ministério Público do Maranhão observa, ainda, que ao legislar sobre o assunto, o Município de São Luís “usurpou a competência privativa da União, extrapolando o seu poder meramente supletivo e regulamentar em se tratando de transporte”.

LIMINAR

Diante da flagrante inconstitucionalidade da norma, a ADI requer, em medida liminar, a imediata suspensão da lei municipal n° 429/2016. “Deve a norma ser imediatamente afastada do sistema jurídico ou ter, ao menos, seus efeitos suspensos, sob pena de ser mantida em vigor legislação cujo conteúdo implica em prejuízos diretos para os consumidores e para aqueles que exercem a atividade de transporte individual privado”, observa, na ação, Luiz Gonzaga Coelho.

Fonte: (CCOM-MPMA)

 

Justiça determina que Estado forneça medicamento a portadora de doença degenerativa do município de Raposa

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A juíza Rafella Saif Rodrigues, em decisão proferida na última semana no termo judiciário de Raposa, determinou bloqueio de recursos do Estado do Maranhão com vistas ao tratamento de R.S. O objetivo da tutela antecipada (decisão judicial com efeito imediato) é adquirir o medicamento Idebenone, que ajuda na prevenção de complicações cardiológicas e evita o crescimento do miocárdio. Esse é o segundo pedido deferido pela Justiça neste caso. O primeiro foi em 2015.

                  A demandante é portadora da doença degenerativa “ataxia de Friedreich”, que é hereditária (genética) e que condiciona uma deterioração de determinadas células nervosas ao longo do tempo. Em muitos casos, esta doença afeta igualmente o coração, alguns ossos e as células no pâncreas que produzem insulina. A doença começa tipicamente por uma dificuldade na marcha. As pessoas com ataxia de Friedreich desenvolvem movimentos trémulos e desajeitados nas pernas (denominada marcha atáxica) durante a infância ou o início da adolescência.

                 Com o agravamento da doença, a partir de 2014, a autora da ação tem a necessidade de ingestão contínua de 7 (sete) pílulas diárias do medicamento Idebenone 45 mg. Como não possui condições de trabalho nem financeiras, procurou a secretaria de Saúde de São Luís, que alegou não ser de sua responsabilidade haja vista que a requerente mora na Raposa. Ela foi informada, ainda, que tal medicamento não é encontrado na rede pública de saúde.

               “Demonstrada a patologia, conforme relatórios médicos anexados aos autos, bem como a necessidade de tratamento e a impossibilidade de arcar com os custos de sua cura, é dever do Estado suprir tal necessidade (…) Muito menos o judiciário poderia ficar inerte frente a urgência demonstrada por quem dele se socorreu, não deve o Estado omitir-se na garantia do direito à saúde”, destaca a magistrada em decisão datada de 2015.

                 Em audiência realizada recentemente, o Estado comprovou a abertura de processo licitatório para adquirir o medicamento, mas ainda não há previsão de quando estará disponível, daí a necessidade de bloqueio de recursos para imediata aquisição do Idebenone. “É importante frisar que o medicamento é para possibilitar que a vida da paciente se alongue, até que ela seja curada. Existe a possibilidade de que ela nem esteja viva ao término de um processo judicial, por isso o deferimento da tutela antecipada”, narra a magistrada na análise dos pedidos da autora, enfatizando sobre a gravidade da doença.

                “Defiro o pedido e determino novo bloqueio Online do correspondente a mais seis meses de tratamento, que equivale a R$ 1.377, 94 (Mil, trezentos e setenta e sete reais e noventa e quatro centavos) das contas do Estado, com o fim de garantir o medicamento Idebenone 45 mg (…) em caso de permanência de omissão do Estado, novos bloqueios poderão ser realizados a fim de garantir o completo tratamento da requerente”, decidiu a juíza.

 Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Exposição de foto de vítima de crime ultrapassa limite de liberdade de imprensa

               Um jornal deverá indenizar uma família em R$ 15 mil, a título de danos morais, por publicar foto de parente morto, vítima de assassinato. A decisão é da 3ª câmara de Direito Civil do TJ/SC.

              aldir

   De acordo com a família, o jornal noticiou a morte do parente e publicou uma foto em que ele aparece caído e baleado. Eles alegam que o veículo de comunicação expôs os fatos de modo impiedoso, inescrupuloso, desumano e antiético, pleiteando indenização por danos morais.

                 O juízo de 1ª instância considerou o pedido improcedente entendendo que o conteúdo da notícia foi meramente informativo, não ultrapassando os limites de liberdade de manifestação do pensamento visto que foi baseada nos fatos e relatos prestados pela autoridade policial responsável por investigar o caso. Os familiares apelaram.

                  Em análise do recurso, os desembargadores da 3ª câmara de Direito Civil do TJ/SC consideraram que a transmissão de notícia jornalística demanda prudência e bom senso, de forma a utilizar adequadamente o direito de informar. No caso em questão, no entanto, observaram que a notícia veio acompanhada de uma fotografia do corpo do familiar encontrado morto a tiros no terreno de uma residência.

                   Para o relator, desembargador Saul Steil, a cena do crime foi exposta cruamente na matéria, com inegável destaque ao corpo, indo muito além do simples intuito de noticiar os fatos, para manifestar puro sensacionalismo com a imagem da vítima do crime.

“Se a sociedade em geral já está acostumada com publicações sensacionalistas, que expõem fria e cruamente cenas de crimes com enfoque nos corpos das vítimas, isso só revela que há nicho comercial explorado com base na dor alheia e no esmaecimento da empatia, que é intrínseca à solidariedade que deveria ser a base da sociedade.”

                 Sendo assim, o colegiado decidiu, por unanimidade, condenar o veículo de comunicação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, sendo R$ 5 mil para cada um dos autores.

Fonte: Migalhas

SINDSPEM defende alterações na Lei de Execuções Penais para acabar com facilidades nas saídas provisórias de presos

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  O inspetor penitenciário Ideraldo Gomes, presidente em exercício do Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário do Maranhão e diretor da Federação Nacional dos Servidores Públicos Penitenciários, defende a união de instituições para que seja feita alteração na Lei das Execuções Penais, que permite a saída provisória de presos em comemorações de eventos familiares estabelecidos no calendário nacional.

                     O dirigente do SINDSPEM reconhece que as saídas provisórias são feitas de maneira corretas pela Vara das Execuções Penais, que antes passam pelo Ministério Público e pela Secretaria de Administração Penitenciária, mas mesmo observando os princípios emanados da lei, entende que deveria haver um rigor maior, que com certeza poderá diminuir o número de favorecidos e consequentemente evitar o elevado  número de presos que não retornam.

                      Ideraldo Gomes já encaminhou a FENASPEN, que na próxima reunião de assembleia geral conste da pauta, uma ampla discussão sobre a Lei das Execuções Penais com sugestões às instituições dos Poderes Judiciais estaduais e federal com vistas a que sejam criados maiores rigores quanto aos benefícios de saídas provisórias das unidades prisionais.

                      O dirigente sindical registra uma observação importante sobre as saídas provisórias dos dias dos pais. Presos considerados como de facção, quase todos retornaram, cumprindo com as regras estabelecidas pela Vara das Execuções Criminais, enquanto outros que já eram tidos como ressocializados, simplesmente decidiram dar o pinote e agora são considerados como foragidos, registrou Ideraldo Gomes.

Decisão judicial na Comarca de Cururupu determina que o Governo Estado recupere a rodovia MA-006

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  Uma decisão proferida pelo juiz Douglas Lima da Guia, de Cururupu, determina que o Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura (SINFRA) promova melhorias na rodovia MA-006, que liga os municípios de Pinheiro a Serrano do Maranhão (termo judiciário da comarca), passando por Cururupu. O Estado tem 90 dias, a partir da notificação, para realizar as obras e, caso descumpra injustificadamente a liminar, a multa é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) diários, pessoal ao Governador e ao Secretário de Estado da Infraestrutura.

             De acordo com a decisão, as obras a serem realizadas são de drenagem, recapeamento, recomposição do acostamento, bem como sinalização por placas e no solo da rodovia. A manutenção das rodovias estaduais é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Infraestrutura, conforme a Lei 9.340, de 2011. “A rodovia compreende trechos entre Pinheiro e Cururupu (100 km) e Cururupu e Serrano do Maranhão (30 km), sendo que os dois trechos estão em péssimas condições”, destacou o Ministério Público.

            Abandono – Na Ação Civil Pública, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Cururupu, Francisco de Assis Silva Filho, destacou que o trecho entre os dois municípios está em total abandono por quem teria o dever de preservá-lo.

         “Basta transitar num pequeno trecho desta rodovia para perceber uma grande número de buracos, a falta de acostamento e sinalização, o que dificulta o trânsito de veículos automotores e a segurança de pedestres”, disse, destacando o agravamento da situação quando chega o período chuvoso. Segundo o Ministério Público, está demonstrada a violação das normas regulamentares que disciplinam o sistema viário nacional, em especial o artigo 2o do Código de Trânsito Brasileiro

          Para o juiz Douglas da Guia, “o que se observa é nos autos é que, de fato, trechos da MA-006 entre Pinheiro e Serrano do Maranhão encontra-se em estado de calamidade. Na realidade, o relatório de diligências e as fotos acostadas aos autos dão maior ênfase probatória ao alegado pelo MP, visto que é de conhecimento público e notório que os trechos supramencionados da referida rodovia carecem de condições mínimas de trafegabilidade”.

           E segue na decisão: “O perigo da demora resta demonstrado no fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pois se o requerido continuar se omitindo em seus serviços essenciais, como dito acima, fará um número indeterminado de pessoas (direitos difusos) sofrer os prejuízos como acidentes na estrada ou até mesmo a incapacidade de se deslocar entre esses três municípios citados”. Para o juiz, verifica-se a gravidade da situação de irregularidade em que se encontra a rodovia, o que impõe a intervenção judicial, diante da negligência face às obrigações constitucionais que lhe cabem, outrossim, o princípio constitucional da eficiência.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

Mostra que debate danos causados pela mineração chega a Açailândia do Maranhão

A mostra discute o modelo de exploração mineral adotado no Brasil por meio de pintura, fotos, maquetes e debates com pesquisadores e atingidos pela mineração no PA e no MA a partir do crime de Mariana (MG)

As maquetes chamaram a atenção do público em Belém/PA (Foto: Edmara Silva)

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Açailândia (MA) recebe de 18 a 24 de agosto a exposição “Do Rio que era Doce ao outro lado dos trilhos: os danos irreversíveis da mineração”, que discute o modelo mineral brasileiro, com obras artísticas, fotografias e palestras que visam promover uma reflexão sobre o modelo mineral. A mostra é organizada pelo Comitê Em Defesa dos Territórios Frente à Mineração e pela rede Justiça nos Trilhos e tem como objetivo demonstrar aos visitantes os riscos da mineração para a sociedade e atingidos diretos no processo mineral.

                 A exposição conta com rodas de conversas, aulas públicas e exibição de documentários que retratam os impactos causados pelo rompimento da barragem de Fundão da empresa Samarco em Mariana (MG), em novembro de 2015 e os transtornos causados pelas atividades de extração e transporte do minério de ferro ao longo do Corredor de Carajás.  A exposição também conta com fotos de Piquiá de Baixo, bairro industrial no município de Açailândia (MA) que convive há mais de 30 anos com a poluição sonora, do ar e da água.

                 Entre as atrações está a tela de 14 m x 3 m feita pela artista Leila Monségur que retrata o desastre no Rio Doce, duas maquetes que mostram o complexo de Mariana (MG) antes e depois do rompimento da barragem, 44 fotos do crime ambiental e de diversos municípios ao longo do Corredor Carajás, além de seis infográficos.

                 A mostra Do Rio que era Doce ao outro lado dos trilhos: os danos irreversíveis da mineração – que nasceu em São Paulo e agrega novas realidades a cada local por onde passa – segue de Belém para Açailândia (MA), de 18 a 24 de agosto, e posteriormente para São Luís (MA) , de 29 de agosto a 4 de setembro.

 Por Edmara Silva – Justiça nos Trilhos

Sistema S viola a Constituição e desobedece o Tribunal de Contas da União

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Sistema S viola a Constituição e desobedece o Tribunal de Contas da União

Brasília Capital *
As onze instituições do Sistema S, entre elas o Senai, Senac, Sesc e Sesi, violam a Constituição, desobedecem recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) e contribuem para aumentar a carga de impostos no país. Uma síntese dos problemas foi publicada no Relatório de Acompanhamento Fiscal do Instituto Fiscal Independente do Senado neste mês de agosto. O IFI fez um box à parte para tratar do “Sistema S e a Questão Fiscal”.
De acordo com o relatório, as contribuições do patronato às instituições acabam incluídas no custo dos produtos que chegam para os consumidores, cidadãos que são duplamente prejudicados devido ao uso de dinheiro do contribuinte. Por receberem recursos públicos, as instituições teriam de prestar contas à sociedade sobre o uso dessas verbas, que acabam onerando o preço dos produtos. Ao fazer um longo relatório depois de realizar auditoria, o TCU encontrou “vários problemas” e fez recomendações para que a situação fosse regularizada.
Como publica o IFI no site do Senado, as considerações do tribunal, feitas em 2015, são relembradas neste mês: “O relatório é longo, mas uma síntese dos problemas pode ser encontrada nas páginas 57 a 67. Vale destacar alguns”. O IFI enumera o que considera os oito principais pontos, num orçamento global de aproximadamente R$ 30 bilhões em 2017, de acordo com projeções do presidente da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado, Ataídes Oliveira (PSDB-TO).
Analisando os números do instituto, o senador faz uma projeção aquém da realidade. O IFI divulga que somente cinco das 11 instituições movimentaram no ano passado R$ 25,6 bilhões.
“Falta de detalhamento dos orçamentos divulgados, que apresentam receitas e despesas em elevado grau de abrangência; maior parte das entidades não publica as demonstrações contábeis nas respectivas páginas eletrônicas; a metade não certifica as demonstrações por auditoria externa independente; muito poucas informações divulgadas sobre licitações e contratos; falta de informações sobre transferências para confederações e federações; dados sobre estrutura remuneratória na maioria das vezes inútil para qualquer análise de remuneração; problemas de atendimento ao cidadão, principalmente nos estados menos favorecidos; e deficiente divulgação dos cursos gratuitos”, enumera o IFI.
Efeitos negativos
Na auditoria do TCU, há recomendações para que os problemas sejam sanados em todas as 11 instituições do Sistema S, conforme o Acórdão nº 699/2016, aprovado pelo plenário do tribunal em 30 de março do ano passado e relembrado pelo IFI. O tribunal “recomendou ainda o uso pelas entidades da contabilidade aplicada ao setor público, a adoção de controles internos e a melhoria do atendimento ao público”, destaca o instituto do Senado.
Nos dois parágrafos finais, em seis páginas de considerações sobre as instituições do Sistema S, o IFI registra: “Como as recomendações foram feitas há quase um ano e meio, caberia avaliar em que medida elas foram efetivamente atendidas. Mas mesmo que tenham sido, ainda não seriam suficientes para avaliar adequadamente a atuação das entidades do Sistema S.
Seriam necessárias também informações detalhadas sobre os serviços oferecidos, a exemplo da quantidade ofertada de cada serviço, adequadamente aferida, e individualização dos custos correspondentes. Essas informações permitiriam avaliar os custos desses serviços, verificar a eventual redundância ou complementariedade em relação aos serviços disponibilizados pelo Estado, e analisar o retorno que o uso das contribuições gera para a sociedade”.
“Enfim, as entidades privadas do Sistema S recebem considerável montante de contribuições compulsórias da sociedade para financiar os serviços sociais e de aperfeiçoamento profissional. Assim como outras contribuições e impostos, a incidência causa efeitos negativos sobre a atividade econômica, notadamente em países como o Brasil, nos quais a carga tributária já é elevada. Espera-se das entidades do Sistema S que sejam o mais transparente possível, disponibilizando as informações necessárias para avaliar a sua atuação”, finaliza.
Forma de manter o “buraco negro”
O que permite ao Sistema S burlar a Constituição, desobedecer o TCU e ajudar a aumentar a carga tributária do país, de acordo com o Instituto Fiscal Independente (IFI) do Senado, está na forma de organização das 11 instituições, sem citar o poderoso lobby delas tanto no governo quanto no Congresso Nacional. “Saber ao certo o montante de receitas das entidades não é trivial. Um dos meios seriam os orçamentos aprovados ou as demonstrações contábeis”, aponta o IFI.
Aqui entra o que parece ser a estratégia do Sistema, embora o Instituto não a cite abertamente: “uma estrutura descentralizada que se desdobra até as federações sindicais, na órbita dos estados”. Isso envolveria a análise, separadamente, de orçamentos nacional e de 27 unidades da federação. Mesmo assim, de acordo com o instituto, as divulgações não são às claras.
“As respectivas receitas e demais dados que retratam a situação financeira” são divulgados em “28 unidades na forma de imagem, em vez de apresentá-los de modo a facilitar complicação e análise”, aponta o IFI. Como vem publicando o Brasília Capital, esta situação constatada pelo instituto permite desvios como nepotismo, altos salários e montagem de uma burocracia que lucra muito com o Sistema S.
A resposta das 11 instituições é unificada. Alegam que agem dentro da legislação e não cometem nenhum tipo de irregularidade, mesmo com as auditorias do TCU mostrando exatamente o contrário. E agora, com a abordagem do IFI.
* Reportagem publicada no site Brasília Capital.