Conheça as sete marcas de chocolate que utilizam trabalho escravo infantil

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Em setembro de 2015, foi apresentada uma ação judicial contra a Mars, a Nestlé e a Hershey alegando que estas estavam a enganar os consumidores que “sem querer” estavam a financiar o negócio do trabalho escravo infantil do chocolate na África Ocidental.

A reportagem é de Camila Vaz, publicada por Oplanetaquetemos

 Fonte: http://bit.ly/1XPykKU

                  Crianças entre os 11 e os 16 anos (por vezes até mais novas) são fechadas em plantações isoladas, onde trabalham de 80 a 100 horas por semana. O documentário Slavery: A Global Investigation (Escravidão: Uma Investigação Global) entrevistou crianças que foram libertadas, que contaram que frequentemente lhes davam murros e lhes batiam com cintos e chicotes. “Os espancamentos eram uma parte da minha vida”, contou Aly Diabate, uma destas crianças libertadas. “Sempre que te carregavam com sacos [de grãos de cacau] e caías enquanto os transportavas, ninguém te ajudava. Em vez disso, batiam-te e batiam-te até que te levantasses de novo.”Em 2001, a FDA queria aprovar uma legislação para a aplicação do selo “slave free” (sem trabalho escravo) nos rótulos das embalagens. Antes da legislação ser votada, a indústria do chocolate – incluindo a Nestlé, a Hershey e a Mars – usou o seu dinheiro para a parar, prometendo acabar com o trabalho escravo infantil das suas empresas até 2005. Este prazo tem sido repetidamente adiado, sendo de momento a meta até 2020. Enquanto isto, o número de crianças que trabalham na indústria do cacau aumentou 51% entre 2009 e 2014, segundo um relatório de julho de 2015 da Universidade Tulane.

Como uma das crianças libertadas disse: “Vocês desfrutam de algo que foi feito com o meu sofrimento. Trabalhei duro para eles, sem nenhum benefício. Estão a comer a minha carne.”

As 07 marcas de chocolate que utilizam cacau proveniente de trabalho escravo infantil são:

Hershey
2. Mars
3. Nestlé
4. ADM Cocoa
5.
Godiva
6. Fowler’s Chocolate
7. Kraft

Fonte – IHUSINOS

Juiz sugere que advogada grávida renuncie ao mandato

             OAB irá desagravar advogada que teve indeferido pedido de adiamento de audiência marcada na semana do parto.“O que as advogadas brasileiras querem é respeito. Não são flores, nem versos de propaganda na porta do Tribunal. Querem respeito!”

           A OAB anunciou que 2016 seria o ano da mulher advogada. Mas nem passamos do segundo mês e a Ordem já é chamada a atuar em caso de flagrante desrespeito.

           Na semana passada, a advogada Alessandra Pereira dos Santos, grávida de 8 meses, viu um pedido de adiamento de audiência marcada para a semana do parto ser indeferido. Não bastasse a atitude insensível do magistrado, S. Exa. ainda sugere que a gestante deveria renunciar ao mandato.

O caso chocou a comunidade jurídica do DF e, em sessão realizada nesta quinta-feira, 25, a OAB da capital da República aprovou nota de desagravo público em favor da advogada.

A vice-presidente da seccional da capital Federal, Daniela Teixeira, repudiou a atitude, afirmando que, com isso, o magistrado inviabiliza a advocacia das mulheres e agride “a todas e a cada uma de nós“.

aldir“O Judiciário é a casa dos Direitos e não pode desrespeitar o direito à vida, à maternidade, à igualdade de gênero e à prioridade absoluta da criança. Preceitos maiores de nossa Constituição Federal.”

Despacho

A ação, referente à reintegração/manutenção de posse, foi ajuizada em maio de 2011(0014840-54.2011.8.07.0003) sendo a causídica representante dos réus. De acordo com a profissional, não há qualquer perecimento de direito.

O magistrado, entretanto, foi incisivo:

“No mais, a licença maternidade não é dotada de surpresa, uma vez que já no início da gestação sabe-se do futuro afastamento, devendo a patrona da parte requer providenciar, antecipadamente sua substituição ou renunciar os autos”

 

Desagravo

Para a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/DF, Cristina Tubino, “o desagravo, nesse caso, é de extrema importância. Não apenas para fazer valer as prerrogativas das advogadas gestantes e lactantes, como também para repudiar todo e qualquer preconceito contra uma profissional-mãe“.

A aprovação do ato solene de desagravo público se deu à unanimidade. A Diretoria do Conselho Federal, ao tomar conhecimento do caso, demonstrou indignação com a situação enfrentada pela colega. O bâtonnier da advocacia nacional, Claudio Lamachia, lerá o desagravo, juntamente com o presidente da seccional do DF, Juliano Costa Couto, no plenário do CFOAB, no próximo dia 7, às 14h, dando início às solenidades referentes à Semana da Mulher.

Atitude isolada

A vice-presidente da OAB/DF, Daniela Teixeira, observa que “a atitude deste juiz vai contra a própria orientação do TJ/DF que, em dezembro passado, alterou seu regimento interno para garantir prioridade às advogadas gestantes“.

De fato, o TJ/DF acolheu pedido da Ordem e alterou seu regimento interno para incluir o direito de preferência das advogadas gestantes ou lactantes em sustentações orais.

Na ocasião, ao proferir o voto, a desembargadora Ana Maria Amarante comentou que há casos em que advogadas sustentaram suas defesas às vésperas do trabalho de dilatação, sem condições de algum colega do escritório assumir seu lugar.

Prioridade

A OAB deve priorizar a mulher advogada em 2016. No começo do ano, a Ordem anunciou que os esforços seriam voltados à implementação do Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, aprovado pela entidade no ano passado, com diversas ações que garantem a efetiva participação das profissionais na Ordem e a proteção de suas prerrogativas.

Fonte – Migalhas

Ser mãe e advogada é padecer no Judiciário

Causídicas conciliam a maternidade com a carreira na área jurídica, marcada por prazos exíguos e jornadas de trabalho sem previsão de término.

              A mulher, enquanto se esforça para passar da melhor forma possível pelo momento em que dá à luz, esquece momentaneamente do trabalho ou qualquer outra atividade que não seja o pequeno ser que vem ao mundo. Mas, querendo ou não, as exigências destas atividades irão chegar. E, quando se fala em advogadas, não são poucas.

aldirÉ preciso lembrar que no mesmo dia em que a mulher advogada está na sala de parto ela pode também ter um prazo expirando, precisando assim contar com a ajuda ou contratação de colegas para cumprir sua tarefa.” A lembrança é da advogada Fernanda Marinela Santos, presidente da Comissão Especial da Mulher Advogada do Conselho Federal da OAB.

O Brasil tem hoje 370 mil advogadas e 22 mil estagiárias. São milhares as mulheres que encaram o desafio de conciliar a maternidade com a carreira na advocacia, marcada por prazos exíguos, jornadas de trabalho sem previsão de término e demandas a perder de vista. Especialmente no momento da gravidez e da lactação, as condições adequadas para o exercício da tarefa maternal sem que a mulher tenha que abdicar da carreira fazem toda a diferença.

aldirE não só dos escritórios partem os obstáculos. A advogada Daniela Teixeira (Advocacia Daniela Teixeira) compartilha experiência difícil suportada em sessão do CNJ: “Quando estava grávida de seis meses fui fazer uma sustentação oral no CNJ, o órgão encarregado de exigir boas práticas de todo o Judiciário. Apesar de ter pedido preferência ao presidente Joaquim Barbosa para que o processo fosse logo chamado, ele me fez esperar seis horas sentada. Um desrespeito comigo e uma ilegalidade contra minha pequena Julia, que tem garantia constitucional de tratamento privilegiado. Infelizmente, não temos nenhum privilégio, nem mesmo bom senso do Judiciário.”

Nesse cenário, a colaboração de todos é sempre muito bem-vinda. A advogada Viviane Perez, sócia do escritório Roberto Algranti Advogados Associados, destaca a sorte de ter trabalhado sempre em locais compreensivos com as questões que envolvem a maternidade. “No meu caso, em escritório anterior [Luís Roberto Barroso & Associados], sai pouco antes do parto da minha filha. Com três meses comecei, por opção própria, a ir duas vezes por semana ao escritório. Até hoje, já em outra banca, tento chegar mais tarde e sair mais tarde, assim consigo passar a manhã com a minha filha.” Curiosidade: o depoimento foi dado enquanto a advogada, após ter se organizado no escritório, deslocava-se para uma festa de Dia das Mães na escola da filha.

Prazos e anuidade

            Não sem motivo, Comissão Especial da Mulher Advogada da OAB pretende elaborar PL para a garantia de um parto tranquilo para a mulher advogada, estabelecendo um período de suspensão de prazos e realização de audiências logo após o parto. O projeto busca garantir à mulher advogada, gestante ou lactante a prioridade e/ou flexibilidade no horário das audiências, o que já é realidade desde o ano passado para as causídicas que atuam na comarca de Lages/SC.

aldirLá, duas juízas – Patrícia Pereira de Sant’Anna (foto) e Karem Mirian Didoné, titulares das 1ª e 2ª varas do Trabalho, respectivamente – editaram portaria (1/13) que dá preferência de horário na designação das audiências iniciais na JT a advogadas que são gestantes, lactantes ou estiverem acompanhadas de crianças de colo.

No RR, em 2012, a pedido do então presidente da seccional, Oneildo Ferreira, que faz parte da atual diretoria do CFOAB, a mesma atitude foi adotada.

Diante destas experiências bem sucedidas, a OAB busca a edição de resolução nesse sentido pelo CNJ, para que estas auspiciosas práticas deixem de ser atos isolados e possam se estender para todo o Judiciário.

Entre as frentes nas quais a OAB tem atuado, a comissão quer viabilizar no Conselho Federal da OAB a possibilidade de isenção da anuidade para mulher advogada no ano do parto; verificar a viabilidade nas Caixas de Assistência de instalação de creches para as advogadas que não têm com quem deixar seus filhos e incentivar, também com o apoio das Caixas de Assistência, campanhas de saúde para as mulheres advogadas.

Assim, há muito a ser feito ainda, mas o mais importante é que os trabalhos estão caminhando e é preciso realmente avançar. São anos de lutas para que a sociedade e as autoridades enxerguem a questão da mulher-mãe-profissional como prioridade, como um caminho inevitável para o desenvolvimento do país”, assinala Marinela.

O deputado João Campos apresentou, em 2007, PL que dispôs sobre a suspensão de prazos processuais quando a única advogada da causa deu à luz, alterando o CPC. O PL foi declarado prejudicado em março deste ano diante da aprovação da emenda aglutinativa substitutiva global nº 6.

Em 2010, o pleno do Conselho Federal da OAB aprovou uma série de propostas em prol da advogada gestante e encaminhou-as ao CNJ. As propostas foram apresentadas pela então conselheira Federal da OAB pelo DF, Daniela Teixeira, mãe de Julia e Gabriel. Entre as proposições:

  • que a advogada, quando gestante, não seja obrigada a se submeter a detectores de metais e aparelhos de raio-x nas entradas dos tribunais;
  • que as audiências e julgamentos com a presença de advogadas gestantes sejam agendados no início do expediente forense;
  • que sejam reservadas vagas nas garagens dos fóruns;
  • possibilidade de acesso da advogada lactante às creches (onde houver) ou local condizente nos períodos de alimentação.

Como justificativa para os pleitos, Daniela Teixeira relatou uma passagem pessoal: “Quando eu estava grávida, tive negado o meu pleito de me submeter à revista pessoal ao invés de ter que passar pelo raio-x na entrada dos tribunais. Tive que passar por eles de sete a oito vezes por dia para trabalhar“, afirmou ela, criticando, ainda, que por várias vezes teve que amamentar o filho Gabriel nos banheiros dos tribunais porque não lhe foi concedido acesso às creches dos fóruns.

Auxílio onde for possível

Ainda que não haja legislação específica para as advogadas, os escritórios e estruturas do Judiciário podem contribuir, e muito, para os desafios que a maternidade impõe às profissionais do Direito.

De acordo com Fernanda, a primeira medida é respeitar os direitos trabalhistas à licença e salário maternidade, a estabilidade e as pausas para amamentação. “Estes direitos são muitas vezes ignorados pelos escritórios sob o argumento de serem as advogadas profissionais liberais, ou seja, no momento em que a mulher-mãe precisa de maior apoio ela é obrigada, em sua maioria, em ter que optar entre o trabalho e a família.” Tudo isso sem nos esquecermos, também, das mães que já passaram do período de amamentação e, claro, das que adotam.

É notório no mercado que as carreiras das mulheres tendem a sofrer desaceleração quanto atreladas à maternidade, e no meio jurídico não é diferente. “Mesmo não estando mais no período de gestação ou sendo lactante, a mulher-mãe, por exercer dupla jornada, sendo a principal responsável pela educação dos filhos e de todas as tarefas que envolvem os cuidados com a família, é preteria nos cargos mais elevados ou é considerada previamente sem perfil para exercer atividades de maior responsabilidade nos escritórios, sendo muitas vezes, avaliada de forma preconceituosa acerca da sua capacidade.” Para a presidente da Comissão, é imprescindível prezar pela qualidade e não pela quantidade “e, infelizmente, esta é uma visão de poucos escritórios de advocacia”.

aldirO trabalho remoto pode ser outro aliado nesse contexto. “O home office é uma opção para ajudar as mães a manterem a produtividade. Em situações emergenciais, que a mãe precisa sair mais cedo do escritório para cuidar de um filho com febre ela consegue, mais tarde, à noite, dar continuidade ao trabalho“, exemplifica a advogada Viviane Perez.

Enfim, o fato é que atitudes alvissareiras como as das juízas Patrícia Pereira e Karem Didoné (foto) têm o condão de sanar a lacuna legislativa. E é dessa forma que as mães podem se beneficiar, ou, melhor dizendo, se igualar aos homens em condições de trabalho e oportunidade;

Fonte – IHUSINOS

 

Marilia Mendonça e José Olívio serão os entrevistados do programa Moreira Serra Jr. deste domingo na TV Cidade – Record

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A bibliotecária e bacharel em direito Marília Mendonça  e o advogado e poeta José Olívio Cardoso Rosa serão os entrevistados do programa Moreira Serra Junior, da TV Cidade – Record, deste domingo. Com o encerramento do horário de verão o programa será apresentado  às 09hs.30m. Marilia Mendonça e José Olívio foram entrevistados pelo advogado Geomilson Alves Lima, integrante da equipe e apresentador do programa ao lado de Moreira Serra Júnior.

            Marilia Mendonça vai falar sobre aspectos inerentes aos direitos e dignidade das mulheres e a necessidade delas participarem da politica partidária. Atualmente ela é coordenadora estadual do PSL Mulher e vem fazendo um importante trabalho de organização de inúmeros segmentos femininos com vistas a disputas de mandatos para que as mulheres possam ter uma maior representação na vida politica dos municípios e dos estados.

        O advogado José Olívio Cardoso Rosa é um conhecido e respeitado  advogado, que decidiu mostrar a sua sensibilidade de poeta, pensador e escritor. Detentor de inúmeros trabalhos, pretende ainda este ano lançar um livro de poesias e em seguida outro de contos. Algumas das suas poesias estão sendo publicadas aqui no blog. Na entrevista, ele destaca que alguns dos seus trabalhos literários foram motivados pela visão critica da sociedade e aspectos da violência com que está sendo agredida a natureza, o meio ambiente e de uma forma mais contundente o ser humano.

      As entrevistas de Marília Mendonça e José Olívio estão bem interessantes e vale a pena  ser assistida no programa Moreira Serra Júnior neste domingo às 09hs.30m.

 

“Mictório público” da praça Deodoro afasta de parada usuários de transportes coletivos

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   A reivindicação é antiga e na Câmara Municipal de São Luís já foram realizados dezenas de debates, recomendações e até lei específica existe para que o Poder Público Municipal instale mictórios públicos em nossa capital.  Inúmeros segmentos da sociedade civil organizada e a mídia em geral tratam constantemente do sério problema, mas mesmo assim o governo municipal tanto os que antecederam como o atual, respondem com a indiferença. As pessoas em dificuldades fazem das ruas, becos e esquinas e são favorecidas pelo considerável número de prédios abandonados no centro histórico, como mictórios improvisados com sérios riscos de sofrerem violência.

        Por muitos anos, as escadarias e as laterais da Biblioteca Benedito Leite se constituiram em referência de mictório público, No local em que foi o antigo coreto e que foi improvisado para sediar a Blitz Urbana, existem banheiros na parte inferior, que é utilizado por algumas pessoas mediante o pagamento de uma taxa de 50 centavos, mas não é público. Perguntei para uma senhora que saiu do sanitário, como ela avaliava, tendo em respondido com a seguinte expressão: quem não tem cão caça com gato.

        Uma grande figueira que deveria ser uma referência histórica e educativa se transformou em mictório público. Uma parada de coletivos que fica de frente para o Canto da Viração, tem dias que fica praticamente vazia, decorrente do odor insuportável que exala do local da árvore. Uma vendedora me disse que tanto homens e mulheres utilizam o local dia e noite. As mulheres levam papelões e outras fazem barreira e muitas chegam até arriar o barro, mas também se vê constantemente homens na maior naturalidade fazendo necessidades e os salientes que procuram exibir órgão vital. Se alguém reclamar é comprar briga feia e correr risco de sofrer violência física, afirmou a vendedora, registrando que a policia é indiferente, e naturalmente deve entender situações de apertos.

“Estado precisa reduzir o uso desnecessário de prisões preventivas”

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   Na abertura do 2º Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape), em Salvador, hoje (25), o presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), James Cavallaro, defendeu práticas para o Judiciário que reduzam o que chamou de “uso desnecessário da prisão preventiva”. 

      Atualmente, cerca de 40% da população carcerária brasileira cumprem pena sem julgamento, o que representa cerca de 240 mil pessoas. A edição deste ano, realizada até sábado (27), aborda o tema “Audiência de Custódia e a Desconstrução da Cultura de Encarceramento em Massa”.

“Estamos promovendo seminários e espaços de intercâmbio onde possa haver diálogo. Também fazemos cursos de aperfeiçoamento para juízes, principalmente na implantação das normas interamericanas (…) para que o Estado faça uso dessas normas, sempre com o objetivo de reduzir o uso desnecessário das prisões preventivas e também o uso desnecessário do encarceramento em massa”, afirmou Cavallaro.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), organizador do evento, a desconstrução da lógica do encarceramento em massa passa pela implementação do programa Audiência de Custódia, que visa a garantir em até 24 horas um encontro do magistrado com o réu e seu representante (advogado ou defensor público). O projeto-piloto foi iniciado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e hoje, em todo o país, mais de 48 mil audiências foram realizadas, evitando 25 mil prisões desnecessárias.

O Brasil é signatário do Pacto de San José da Costa Rica, a Convenção Americana de Direitos Humanos, que regulamenta a prisão preventiva em apenas duas situações: quando o acusado apresentar risco de fuga ou atrapalhar as investigações. Para Cavallaro, é importante que o Judiciário obedeça à norma. “A população carcerária no Brasil cresceu quatro vezes em 20 anos. Há mais presos provisórios hoje do que o total de presos no país em 1995”, argumentou.

Em fevereiro do ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, assinou carta com a CIDH com o compromisso de promover ações de capacitação e desenvolvimento do Judiciário em relação aos direitos humanos. Em outubro do mesmo ano, Lewandowski esteve em Washington, nos Estados Unidos, para apresentar resultados preliminares das audiências de custódia no país. Amanhã, às 20h30, ele realiza palestra no evento.

Fonte – CNJ

Procuradoria Geral da República é a favor da libertação de 08 condenados do mensalão

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Rodrigo Janot, porém, preferiu esperar os próximos capítulos da Operação Lava-Jato para manifestar opinião sobre o ex-ministro José Dirceu

  • Procuradoria Geral da República é a favor da libertação de 08 condenados do mensalão

Rodrigo Janot, porém, preferiu esperar os próximos capítulos da Operação Lava-Jato para manifestar opinião sobre o ex-ministro José Dirceu

José Dirceu cometeu crimes mesmo após sua condenação pelo mensalão é um elemento altamente periculoso

               O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, declarou ser favorável à concessão de indulto (perdão da pena) para oito condenados no processo do mensalão, cujo julgamento foi finalizado em 2012. Sobre o caso de José Dirceu, porém, Janot informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que prefere aguardar se o petista será ou não transferido para o regime fechado para cumprir o restante da pena que recebeu no caso.

Janot concordou com o perdão da pena ao ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares; ao ex-diretor do Banco Rural, Vinícius Samarane; aos ex-deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Romeu Queiroz (PTB-MG), Valdemar Costa Neto (PR-SP), Bispo Rodrigues (PR-RJ) e Pedro Henry (PP-MT); e ao advogado Rogério Tolentino.

O procurador justificou que todos se enquadram no decreto de indulto, assinado pela presidente Dilma Rousseff em dezembro de 2015. Segundo o decreto, é permitido a extinção da pena de presos no regime aberto que já tenham cumprido um quarto da pena e que não tenham faltas graves.

No caso de José Dirceu, Janot informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que prefere aguardar “o desfecho do pedido de  regressão de regime de cumprimento de pena”. O procurador vai esperar uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso sobre o pedido feito para que Dirceu volte ao regime fechado. Caso essa demanda seja aceita, o benefício do indulto não valeria para o petista.

Ainda não houve manifestação do procurador-geral sobre o empresário Enivaldo Quadrado e sobre o ex-deputado e delator do mensalão, Roberto Jefferson.

Fonte – Congresso em Foco

Ministério Público Federal alcança assinaturas para pacote anticorrupção

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Campanha “10 medidas” atinge meta de 1,5 milhão de adesões, exigida para apresentação de projeto de lei de iniciativa popular. Entre as mudanças previstas, penas mais rígidas para corrupção

Ministério Público Federal alcança assinaturas para pacote anticorrupção
Campanha “10 medidas” atinge meta de 1,5 milhão de adesões, exigida para apresentação de projeto de lei de iniciativa popular. Entre as mudanças previstas, penas mais rígidas para corrupção

Coordenador da Lava Jato, Deltan Dallagnol é um dos idealizadores da campanha
O Ministério Público Federal conseguiu reunir o apoio necessário para apresentar ao Congresso Nacional um pacote com propostas legislativas de combate à corrupção. A campanha “10 medidas contra a corrupção” alcançou a marca de 1,5 milhão de assinaturas, exigida para o início da tramitação de projeto de lei de iniciativa popular. Os organizadores esperavam atingir a meta até o meio do ano, mas a tarefa foi facilitada com as 116 mil assinaturas coletadas pelo Ministério Público de São Paulo que serão entregues ao Ministério Público Federal amanhã (25), na capital paulista. O evento terá a participação dos procuradores Deltan Dallagnol e Carlos Fernando dos Santos Lima, da Operação Lava Jato, e do subprocurador-geral da República Nicolao Dino, coordenador da Câmara de Combate à Corrupção do MPF.
O pacote engloba 20 propostas de mudança legislativa em dez eixos principais. Entre outras mudanças, prevê penas mais rígidas para crime de corrupção, dificulta a anulação de processos e facilita a recuperação de recursos desviados.
A campanha foi iniciada por integrantes da força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba, mas ganhou apoio da Procuradoria-Geral da República. A estratégia é repetir o procedimento adotado na Lei da Ficha Limpa e na Lei da Compra de Votos, também de iniciativa popular, ambas coordenadas pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).
Em todo o país, mais de cem procuradores do Ministério Público Federal aderiram à campanha e passaram a fazer palestras para divulgá-la nos estados. O objetivo dos procuradores é que os projetos comecem a tramitar na Comissão de Legislação Participativa da Câmara.
Entre outras mudanças, o pacote estabelece mudança no sistema de recursos do processo penal, permitindo o cumprimento das penas antes de recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. De acordo com uma das propostas, a pena mínima para corrupção será dobrada, de dois para quatro anos de reclusão, o que torna obrigatório o início do cumprimento das sentenças ao menos em regime semiaberto. Se o prejuízo causado for superior a cem salários mínimos (hoje R$ 88.000), o crime se torna hediondo. O enriquecimento ilícito de agente público também será passível de punição, de três a oito anos de prisão, mesmo que não seja comprovado o crime de corrupção.
Veja o resumo das dez medidas contra a corrupção propostas por procuradores federais e suas respectivas justificativas, segundo seus autores:
“1) Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação
Para prevenir a corrupção, o MPF sugere a possibilidade da realização de testes de integridade, isto é, a “simulação de situações, sem o conhecimento do agente público ou empregado, com o objetivo de testar sua conduta moral e predisposição para cometer crimes contra a Administração Pública”. A realização desses testes é incentivada pela Transparência Internacional e pela Organização das Nações Unidas (ONU) e é um exemplo de sucesso em alguns lugares do mundo. Outra proposta é o investimento de um percentual entre 10% e 20% dos recursos de publicidade dos entes da Administração Pública em ações e programas de marketing voltados a estabelecer uma cultura de intolerância à corrupção, conscientizar a população dos danos sociais e individuais causados por ela, angariar apoio público para medidas contra corrupção e reportar esse crime. Propõe-se também o treinamento reiterado de todos os funcionários públicos em posturas e procedimentos contra a corrupção, o estabelecimento de códigos de ética claros, adaptados para cada carreira, e a realização de programas de conscientização e pesquisas em escolas e universidades. Para estimular a denúncia de casos de corrupção, o Ministério Público propõe a garantia de sigilo da fonte, com a ressalva de que ninguém pode ser condenado apenas com base na palavra de informante confidencial. Prevê-se ainda a possibilidade de ser revelada a identidade do informante se ele fizer denúncias falsas. Por fim, propõe-se a obrigação de o Judiciário e o Ministério Público prestarem contas da duração dos processos em seus escaninhos, formulando propostas quando seu trâmite demorar mais do que marcos propostos de duração razoável de processos (gatilho de eficiência).
2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos
A dificuldade de provar a corrupção garante a impunidade e incentiva o comportamento corrupto. A criminalização do enriquecimento ilícito garante que o agente não fique impune mesmo quando não for possível descobrir ou comprovar quais foram os atos específicos de corrupção praticados. A #medida2 propõe a tipificação do enriquecimento ilícito, com penas de três a oito anos, mas passíveis de substituição no caso de delitos menos graves. O ônus de provar a existência de renda discrepante da fortuna acumulada é da acusação. Se a investigação ou o acusado forem capazes de suscitar dúvida razoável quanto à ilicitude da renda, será caso de absolvição.
3) Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores
É extremamente difícil descobrir o crime de corrupção e, quando isso ocorre, é mais difícil ainda prová-lo. Mesmo quando há provas, pode não se conseguir uma condenação em virtude de questões processuais como nulidades. Ainda que se descubra, prove e alcance uma condenação, a chance de prescrição é real, o que pode ensejar absoluta impunidade. Por fim, quando a pena é aplicada, ela é normalmente inferior a quatro anos e é perdoada, por decreto anual de indulto, depois do cumprimento de apenas um quarto dela. A corrupção é hoje, portanto, um crime de alto benefício e baixo risco, o que pode incentivar sua prática. A #medida3 transforma a corrupção em um crime de alto risco no tocante à quantidade da punição, aumentando também a probabilidade de aplicação da pena por diminuir a chance de prescrição. Com as alterações, as penas, que hoje são de 2 a 12 anos, passam a ser de 4 a 12 anos, lembrando que, no Brasil, as penas de réus de colarinho branco ficam próximas ao patamar mínimo. Com isso, a prática do crime passa a implicar, no mínimo, prisão em regime semiaberto. Esse aumento da pena também amplia o prazo prescricional que, quando a pena supera 4 anos, passa a ser de 12 anos. Além disso, a pena é escalonada segundo o valor envolvido na corrupção, podendo variar entre 12 e 25 anos, quando os valores desviados ultrapassam R$ 8 milhões. Essa pena é ainda inferior àquela do homicídio qualificado, mas é bem maior do que a atual. A corrupção mata, como decorrência do cerceamento de direitos essenciais, como segurança, saúde, educação e saneamento básico. Por isso, a referência punitiva da corrupção de altos valores passa a ser a pena do homicídio. Por fim, a corrupção envolvendo valores superiores a cem salários mínimos passa a ser considerada crime hediondo, não cabendo, dentre outros benefícios, o perdão da pena, integral ou parcial (indulto ou comutação).
4) Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal
É comum que processos envolvendo crimes graves e complexos, praticados por réus de colarinho branco, demorem mais de 15 anos em tribunais após a condenação, pois as defesas empregam estratégias protelatórias. Além de poder acarretar prescrição, essa demora cria um ambiente de impunidade, que estimula a prática de crimes. Com o objetivo de contribuir com a celeridade na tramitação de recursos sem prejudicar o direito de defesa, a #medida4 propõe 11 alterações pontuais do Código de Processo Penal (CPP) e uma emenda constitucional. Essas alterações incluem a possibilidade de execução imediata da condenação quando o tribunal reconhece abuso do direito de recorrer; a revogação dos embargos infringentes e de nulidade; a extinção da figura do revisor; a vedação dos embargos de declaração de embargos de declaração; a simultaneidade do julgamento dos recursos especiais e extraordinários; novas regras para habeas corpus; e a possibilidade de execução provisória da pena após julgamento de mérito do caso por tribunal de apelação, conforme acontece em inúmeros países.
5) Celeridade nas ações de improbidade administrativa
A #medida5 propõe três alterações na Lei nº 8.429/92, de 2 de junho de 1992. A fase inicial das ações de improbidade administrativa pode ser agilizada com a adoção de uma defesa inicial única (hoje ela é duplicada), após a qual o juiz poderá exinguir a ação caso seja infundada. Além disso, sugere-se a criação de varas, câmaras e turmas especializadas para julgar ações de improbidade administrativa e ações decorrentes da lei anticorrupção. Por fim, propõe-se que o MPF firme acordos de leniência, como já ocorre no âmbito penal (acordos de colaboração), para fins de investigação.
6) Reforma no sistema de prescrição penal
A #medida6 promove alterações em artigos do Código Penal que regem o sistema prescricional, com o objetivo de corrigir distorções do sistema. As mudanças envolvem a ampliação dos prazos da prescrição da pretensão executória e a extinção da prescrição retroativa (instituto que só existe no Brasil e que estimula táticas protelatórias). O MPF propõe ainda que a contagem do prazo da prescrição da pretensão executória comece a contar do trânsito em julgado para todas as partes, e não apenas para a acusação, como é hoje. Além disso, são sugeridas alterações para evitar que o prazo para prescrição continue correndo enquanto há pendências de julgamento de recursos especiais e extraordinários. As prescrições também podem ser interrompidas por decisões posteriores à sentença e por recursos da acusação, solicitando prioridade ao caso.
7) Ajustes nas nulidades penais
A #medida7 propõe uma série de alterações no capítulo de nulidades do Código de Processo Penal. Os objetivos são ampliar a preclusão de alegações de nulidade; condicionar a superação de preclusões à interrupção da prescrição a partir do momento em que a parte deveria ter alegado o defeito e se omitiu; estabelecer, como dever do juiz e das partes, o aproveitamento máximo dos atos processuais e exigir a demonstração, pelas partes, do prejuízo gerado por um defeito processual à luz de circunstâncias concretas. Além disso, sugere-se a inserção de novos parágrafos para acrescentar causas de exclusão de ilicitude previstas no Direito norte-americano, país de forte tradição democrática de onde foi importada nossa doutrina da exclusão da prova ilícita (exclusionary rule). Essas mudanças objetivam reservar os casos de anulação e exclusão da prova para quando houver uma violação real de direitos do réu e a exclusão cumprir seu fim, que é incentivar um comportamento correto da Administração Pública.
8) Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2
A #medida8 propõe a responsabilização objetiva dos partidos políticos em relação a práticas corruptas, a criminalização da contabilidade paralela (caixa 2) e a criminalização eleitoral da lavagem de dinheiro oriundo de infração penal, de fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral ou que não tenham sido contabilizados na forma exigida pela legislação.
9) Prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado
A #medida9 propõe a criação da hipótese de prisão extraordinária para ‘permitir a identificação e a localização ou assegurar a devolução do produto e proveito do crime ou seu equivalente, ou para evitar que sejam utilizados para financiar a fuga ou a defesa do investigado ou acusado, quando as medidas cautelares reais forem ineficazes ou insuficientes ou enquanto estiverem sendo implementadas.’ Além disso, a #medida9 propõe mudanças para que o dinheiro sujo seja rastreado mais rapidamente, facilitando tanto as investigações como o bloqueio de bens obtidos ilicitamente.
10) Recuperação do lucro derivado do crime
A #medida10 traz duas inovações legislativas que fecham brechas na lei para evitar que o criminoso alcance vantagens indevidas. A primeira delas é a criação do confisco alargado, que permite que se dê perdimento à diferença entre o patrimônio de origem comprovadamente lícita e o patrimônio total da pessoa condenada definitivamente pela prática de crimes graves, como aqueles contra a Administração Pública e tráfico de drogas. A segunda inovação é a ação civil de extinção de domínio, que possibilita dar perdimento a bens de origem ilícita independentemente da responsabilização do autor dos fatos ilícitos, que pode não ser punido por não ser descoberto, por falecer ou em decorrência de prescrição.”
Fonte – Congresso em Foco

 

“Controle Social e Cidadania” será tema de audiência pública em Zé Doca

Evento está sendo realizadopela Rede de Controle da Gestão Pública

       Acontece neste sábado (27), em Zé Doca, a I Audiência de Controle Social e Cidadania, realizada pela Rede de Controle da Gestão Pública.

 O evento, que vai ocorrer no auditório do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA), localizado na rua da Tecnologia, 215, no bairro Amorim, contará com palestras, minicursos e seminários e será aberto ao público em geral. Ao final, serão emitidos certificados de participação.

 Estarão presentes na audiência representantes dos municípios Amapá do MA, Araguanã, Boa Vista do Gurupi, Bom Jardim, Cândido Mendes, Carutapera, Centro do Guilherme, Centro Novo, Godofredo Viana, Governador Newton Bello, Governador Nunes Freire, Maracaçumé, Maranhãozinho, Nova Olinda, Turiaçu, Santa Luzia do Paruá e Zé Doca.

 Os temas dos painéis da audiência serão ministrados por membros do Ministério Público do Maranhão, Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado, Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria de Transparência e Controle, Controladoria-Geral da União e Tribunal Regional Eleitoral.

 Programação:

 8h30 às 9h30 – Painel: “Educação fiscal e cidadania”

Francisco Filho (auditor da SEFAZ)

 9h30 às 10h30 – Painel: “O papel do Ministério Público no apoio ao exercício do controle social

Hagamenon Azevedo (promotor de Justiça)

 11h30 às 12h30 – Painel: “As pequenas corrupções do dia- a-dia”

Elaine Jinkings (auditora da CGM-São Luís)

 Intervalo

14h às 15h – Painel: “A LAI  e os mecanismos de transparência do estado”

Marcos Caminha (ouvidor-Geral do Estado) e Steferson Ferreira (STC)

 15h às 16h – Painel: “Mecanismos jurídicos disponíveis para o exercício do controle social”

Daniel Guilhon (auditor do TCU)

 16h às 17h – Painel: “Fiscalização dos gastos de campanha

Fagianni Viana de Miranda (assessor do TRE)

 Fonte – CCOM-MPMA

Vereador Armando Costa solicita escolas em tempo integral para alunos da Ilhinha e do Coroado

               A Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, requerimento  do vereador Armando Costa (PSDC), pedindo que a Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Educação, viabilize estudos técnicos para implantar duas escolas, em tempo integral, na Ilhinha (São Francisco) e no Bom Jesus (Coroado).

Nos requerimentos, já encaminhados do prefeito Edivaldo Holanda Júnior e ao secretário da Semed, Costa pede que as escolas tenham biblioteca, cozinha, refeitório, coordenação pedagógica, auditório, pátio com projeto paisagístico, ginásio (com quadra poliesportiva), laboratórios de informática entre outros.

Costa disse que a educação integral desenvolve os alunos de forma completa, em sua totalidade. “Muito mais do que o tempo em sala de aula, a educação integral reorganiza espaços e conteúdos. Um grande desafio, mas que já começa a tomar forma”, explicou.

Fonte – IHUSINOS