TST mantém condenação da Ortobom por discriminação contra mulheres

Empresa terá de pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos após tribunal concluir que não houve justificativa para ausência feminina na liderança.

O Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade, a condenação da empresa Ortobom ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos em uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho por discriminação contra mulheres na promoção a cargos de chefia. O caso teve origem na unidade da empresa em Arapongas (PR) e foi julgado pela Terceira Turma da Corte no último dia 10 de junho. A condenação já havia sido imposta em instâncias anteriores, mas a empresa recorreu ao TST.

Relator do processo, o ministro Alberto Balazeiro destacou que os 22 cargos de gerência e os dois cargos de subgerência da unidade eram ocupados exclusivamente por homens. Segundo ele, embora os números não comprovem discriminação, caberia à empresa apresentar critérios que justificassem a ausência de mulheres em funções de comando. Para o magistrado, a companhia não conseguiu demonstrar parâmetros para a escolha de gestores, o que reforçou a conclusão de que houve discriminação indireta no processo de promoção profissional. Durante o julgamento, o ministro Maurício Godinho Delgado classificou os dados apresentados como evidência de uma discriminação estrutural contra mulheres no ambiente de trabalho, defendendo a manutenção da condenação.

A defesa da Ortobom argumentou que a punição seria desproporcional e baseada apenas em dados estatísticos. Segundo a empresa, não há provas diretas de discriminação e investigações semelhantes em outras unidades acabaram arquivadas. O TST entendeu que a ausência de mulheres em posições de liderança, sem justificativa plausível, é incompatível com os princípios de igualdade previstos na legislação e em normas internacionais de proteção aos direitos das mulheres. Com a decisão unânime, fica mantida a condenação da empresa ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais.

Diário do Poder

 

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