Mesmo com as advertências e fiscalização da Justiça Eleitoral, a maioria dos políticos é insaciável na pratica da corrupção
O Tribunal Superior Eleitoral através da Resolução 23.553 aprovada pelo plenário da maior corte da justiça eleitoral brasileira, definiu os valores para as campanhas eleitorais de Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual. Em observância ao número de eleitores em cada estado, haverá variação de valores, que não podem ultrapassar o máximo estabelecido.
Os valores são observados até mesmo para os casos de doações de campanhas que terão limites para que não ultrapasse a determinação definida pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Mesmo com as grandes empresas envolvidas em corrupção e atoladas em inquéritos e processos na Policia Federal e Justiça Federal, que eram as contumazes patrocinadoras de campanhas eleitorais, os vícios de candidatos, o remeterão a outras fontes como tentativa para ludibriar a Justiça Eleitoral.
O TSE deverá colocar ao alcance de eleitores e todos os cidadãos, meio eficazes para que possam fazer denuncias de ações de candidatos que tentem através de meios ilícitos e mais precisamente de corrupção, mudar os rumos do pleito democrático. A verdade é que cada eleitor é um fiscal para se evitar a compra de consciências com o voto.
Presidente da República: R$ 70 milhões;
Governador: de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, conforme o número de eleitores do estado;
Senador: de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, conforme o número de eleitores do estado;
Deputado federal: R$ 2,5 milhões;
Deputado estadual e deputado distrital: R$ 1 milhão.
