Suspensão de pagamento de precatórios é mais uma medida arbitrária de banco que vende ações e não entrega

O Brasil virou uma esculhambação generalizada. O vice-presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), no exercício da Presidência do CJF, ministro Jorge Mussi, determinou, no último dia 21, que os Tribunais Regionais Federais (TRFs) suspendam o pagamento dos precatórios da Justiça Federal, relativos ao exercício de 2022.

A justificativa foi motivada por requerimento encaminhado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados (CFOAB) ao CJF, no qual foram apresentadas considerações quanto ao novo regime de pagamento de precatórios, especialmente no tocante à diferenciação dos precatórios com os honorários contratuais destacados.

Os precatórios são dívidas públicas, reconhecidas, que respeitam uma lista e vinham sendo pagos regularmente, até que o governo federal, com ajuda de Luiz Fux que comanda o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que não estava bom, e precisavam bagunçar o coreto.

A primeira medida foi o parcelamento, aprovado pelo Congresso após um pedido de Paulo Guedes, que também foi a Fux para pedir apoio. Agora essa decisão do Conselho da Justiça Federal, que apesar de temporária, já que marcaram para a sessão do próximo dia 02 para ‘apreciação do colegiado’, provoca ainda mais insegurança em um cenário de desconfiança generalizada no país.

E Fux e o judiciário tem grande parcela de responsabilidade. É o ministro, que por exemplo, vem mantendo um calote bilionário que o Banco Itaú está aplicando em um acionista, através de uma chicana promovida pelo escritório de advocacia da família do ministro Luís Roberto Barroso.

Eles conseguiram transformar o Conselho Nacional de Justiça em uma ‘instância recursal paralela’, cujos critérios atendem apenas e somente o Banco Itaú. O Brasil está virando um território pantanoso para investidores, já que a segurança jurídica está seriamente abalada. Mexer em pagamentos de precatórios é extremamente perigoso, afinal era uma das poucas coisas que vinham funcionando na estrutura. E não é mais. O Brasil está acabando.

O caso do Itaú

No dia 18 de setembro de 2020, a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos, do Tribunal de Justiça do Pará, determinou o bloqueio de R$ 2,09 bilhões nas contas do Banco Itaú, em processo transitado em julgado, que se arrasta há 20 anos naquela Corte. A ação diz respeito a um lote de ações preferenciais ITUB4 que o banco se recusa a pagar os dividendos ao acionista. Os cálculos foram periciados três vezes e o banco chegou a ser multado por litigância de má-fé no mesmo processo.

Mas, o Itaú não se deu por vencido. Alegou uma suposta falha em seu sistema, que teria ocorrido entre os dias 17 e 25 de setembro, que impediria o bloqueio. Ao mesmo tempo, o advogado Rafael Barroso Fontelles, sobrinho do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, protocolou uma Reclamação Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça contra a juíza, com uma série de alegações falsas (detalhes mais abaixo). O ministro Luiz Fux, que recém havia assumido a presidência do CNJ e a Corregedoria interinamente, sequer piscou, e de uma tacada só cassou a decisão da magistrada e mandou que ela devolvesse ‘qualquer valor que porventura tivesse sido bloqueado’ e ainda que ela ‘se abstivesse de promover qualquer ato no processo’.

Fonte: Painel Político

 

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *