O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista nesta quinta-feira (23) do julgamento da ação que pode levar à restrição das regras do foro privilegiado para congressistas. Quase seis meses antes, a deliberação do Supremo sobre o caso havia sido interrompida por um pedido de vista do ministro Alexandre de Mores. O placar está 7 a 0 para a aplicação de restrições para deputados federais e senadores.
Ainda falta o voto de quatro dos onze ministros para que o julgamento seja encerrado. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Luís Roberto Barroso. Também seguiram o voto de Barroso os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Cármen Lúcia, presidente do STF, na primeira parte do julgamento, em maio, além de Fachin e Fux.
Para Barroso, só teriam direito ao foro privilegiado políticos acusados por crimes cometidos no exercício do mandato e que também tenham relação com o cargo ocupado. Barroso defendeu que a restrição do foro seja aplicada apenas a deputados federais e senadores, e não às demais autoridades que hoje têm direito ao foro privilegiado.
Por exemplo, um deputado que cometesse um crime no trânsito, seria julgado em primeira instância. Já um deputado flagrado negociando propina em troca da aprovação de projetos na Câmara, permaneceria sendo julgado pelo STF. A Constituição Federal prevê que deputados federais, senadores, ministros de Estado, o presidente da República e seu vice devem ser julgados pelo STF em processos criminais. Já no caso de governadores, por exemplo, a competência é do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O ministro Alexandre de Moraes, primeiro a votar hoje, divergiu parcialmente do voto do relator.
No dia em que o STF pode retomar julgamento sobre foro privilegiado, grupo pequeno de manifestantes fazem protesto em frente à Corte
Moraes defendeu que o foro privilegiado não seja aplicado apenas aos crimes cometidos antes do exercício do mandato. “Em relação aos crimes praticados antes da diplomação, eu acompanho o relator no sentido da inexistência do foro por prerrogativa de função”, disse Moraes. O ministro não exigiu, como Barroso, que o crime tenha relação com o cargo. Ou seja, um crime de trânsito praticado durante o mandato ainda seria abrangido pelo foro. Moraes também defendeu que seja alterado o entendimento do STF de que investigados em processos que envolvem pessoas com foro possam também ser julgados no STF caso exista relação entre os fatos do processo.
Fonte: UOL Noticias
