STF acaba com aposentadoria compulsória, maior punição a magistrados infratores

Ministros seguiram o entendimento do relator Flávio Dino. O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, acabar com a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima aplicada a magistrados investigados por infrações disciplinares. A decisão foi confirmada nesta terça-feira (26) pela Primeira Turma da Corte, que rejeitou um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República.

Os ministros seguiram o entendimento do relator do caso, Flávio Dino, que em decisão individual tomada em março deste ano havia determinado que o Conselho Nacional de Justiça passe a aplicar a perda do cargo como sanção máxima a juízes que cometerem violações graves. Integram a Primeira Turma os ministros: Flávio Dino (presidente do colegiado); Cármen Lúcia; Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

Com isso, magistrados punidos também deixarão de receber salários proporcionais ao tempo de serviço. Na prática, a medida encerra a aposentadoria compulsória como principal punição administrativa para casos considerados mais graves. O modelo anterior era alvo de críticas recorrentes por afastar o magistrado das funções, mas manter o pagamento de vencimentos mensais mesmo após a punição.

A votação

Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o voto de Dino, inclusive ao defender que eventuais ações de perda de mandato de magistrados sejam julgadas pelo STF. Já Zanin, concordou com o entendimento de que a aposentadoria compulsória foi revogada pela Reforma da Previdência de 2019, mas divergiu quanto à competência do STF para analisar ações de perda de mandato.

Segundo Dino, o debate sobre a aposentadoria compulsória está diretamente relacionado à ética no Judiciário. O ministro ressaltou que a discussão envolve uma “reivindicação justa” e lembrou que a própria Constituição Federal exige conduta pautada pela probidade. “Infrações graves devem resultar em punições que não transfiram o ônus à sociedade e que reflitam a gravidade dos atos praticados. As sanções precisam gerar consequências efetivas, sob pena de estimular a impunidade e contribuir para a erosão democrática”, ponderou.

Diário do Poder

 

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