“Sociedade não suporta mais aposentadoria como punição máxima para juiz”

             aldir

   Está cada vez mais difícil explicar ao leigo, na prestação de contas do trabalho do Conselho Nacional de Justiça à sociedade, que a pena máxima para um juiz que praticou um grave ato de corrupção é a aposentadoria, recebendo os vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, na opinião do conselheiro Henrique Ávila.

               Em entrevista à ConJur, ele afirmou que talvez seja o momento ideal para que a discussão seja levantada no âmbito do Congresso Nacional para alterar a Constituição nesse ponto. Membro do colegiado desde fevereiro deste ano na vaga para indicados pelo Senado, Ávila já tem uma proposta informal para mudar a regra. Ele defende que o CNJ possa demitir o juiz sem os vencimentos em casos gravíssimos, sem prejuízo de o infrator buscar o Judiciário para fazer o controle do ato administrativo. “Dessa maneira, o órgão entrega o resultado útil mais rápido porque a sociedade não suporta mais a aposentadoria como punição máxima do juiz.”

              Apesar das regras atuais, ele não considera o CNJ corporativista. Acha que o órgão pune quando tem de punir quem praticou atos irregulares, sobretudo na atual gestão, da ministra Cármen Lúcia. O conselheiro destacou que os processos disciplinares têm sido julgados com prioridade desde quando ela assumiu a presidência do colegiado.

             Advogado, Ávila é mestre e doutorando em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Ele contou com apoio de partidos e ministros de cortes superiores e ficará dois anos no CNJ, com possibilidade de renovação por mais dois.

           Questionado sobre abusos das investigações e excessos das prisões preventivas, o conselheiro criticou o que chamou de “simbiose entre o juiz da vara e o promotor”. Para ele, essa interação íntima entre Judiciário e Ministério Público deixa o advogado “escanteado” e prejudica o direito de defesa.

             “Fica um jogo de comadres, que obviamente contraria a Constituição. A paridade de armas é imprescindível à democracia e ao funcionamento do processo. No processo penal, o promotor acusa, o advogado defende e o juiz julga”, afirma. Entrevista bem ampla está no site do Consultor Jurídico.

Fonte: Consultor Jurídico

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